PORTARIA-SEI Nº 811, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Disciplina os procedimentos
administrativos e a aplicação das exigências técnicas e medidas de segurança de
prevenção de incêndio e pânico para as edificações e áreas de risco, através da
atualização das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Rio Grande do Norte.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 e 13, incisos II
e IV, do Decreto nº 31.139 de 01 de dezembro de 2022, combinadas com o artigo
2°, incisos II e V da Lei Complementar 230, de 22 de março de 2002, e os
artigos 1°, 2° (incisos XIX, XXI, XXIX) e 3° da Lei complementar 601, de 07 de
agosto de 2017;
Considerando a necessidade de atualizar a aplicação das exigências
técnicas e medidas de segurança de prevenção de incêndio e pânico, nos termos
da legislação em vigor, em especial a Lei Complementar nº 601, de 07 de agosto
de 2017, que institui o Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico
(CESIP) do Estado do Rio Grande do Norte, alterada pela Lei Complementar nº 704
de 01 de abril de 2022;
Considerando que no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar a Diretoria de
Atividades Técnicas é a responsável pelas atividades preventivas de combate ao
incêndio e controle de pânico em todo o Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a atualização das Instruções Técnicas do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (IT/CBMRN), que disciplinam
as exigências das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações
e áreas de risco, relacionadas em Anexo Único desta Portaria, em substituição
às respectivas Instruções Técnicas publicadas no Diário Oficial do RN do dia 11
de agosto de 2018.
Art. 2º Classificar como legislação anterior o acervo da Portaria GAB
CMDO N° 346/2018, referente às Instruções Técnicas publicadas no ano de 2018.
Art. 3º As exigências contidas no Anexo Único da Instrução Técnica n°
01, parte I, serão aplicadas a todas as edificações e áreas de risco que
iniciem algum processo de licenciamento a partir da vigência desta Portaria em
Diário Oficial.
Parágrafo único: Os processos de licenciamento que já tenham iniciado
até a data de vigência desta Portaria poderão optar entre continuar com as
normas utilizadas ou aplicar as Instruções Técnicas atualizadas.
Art. 3º Assuntos complementares poderão ser disciplinados por Resoluções
Técnicas.
Art. 4º As Instruções Técnicas constantes no Anexo Único estarão
disponíveis no Portal do CBMRN, através do site
https://sistemascbm.rn.gov.br/serten/portal/its_2022 e no portal do Diário
Oficial do Estado do RN, através do site http://www.diariooficial.rn.gov.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 90 (noventa) dias após a data de
sua publicação.
Parágrafo único: Ao critério dos responsáveis técnicos, os processos de
licenciamento podem utilizar as Instruções Técnicas atualizadas a contar da
data de publicação desta Portaria.
Quartel em Natal/RN, 30 de dezembro de 2022.
Luiz Monteiro da Silva Júnior – Cel QOCBM
Comandante-Geral do CBMRN
ANEXO ÚNICO
Listagem de Instruções Técnicas do CBMRN adotadas por esta Portaria
IT 01/2022 – Procedimentos administrativos
Parte 1 – Procedimentos gerais e classificação
das edificações
Parte 2 – Orientações para licenciamento
Parte 3 – Processo administrativo infracional
IT 02/2022 - Conceitos básicos de segurança
contra incêndio
IT 03/2022 - Terminologia de segurança contra
incêndio
IT 04/2022 - Símbolos gráficos para projeto de
segurança contra incêndio
IT 05/2022 - Segurança contra incêndio –
urbanística
IT 06/2022 - Acesso de viatura na edificação e
áreas de risco
IT 07/2022 - Separação entre edificações
(isolamento de risco)
IT 08/2022 – Segurança estrutural contra
incêndio
IT 09/2022 - Compartimentação horizontal e
compartimentação vertical
IT 10/2022 - Controle de materiais de
acabamento e de revestimento
IT 11/2022 - Saídas de emergência
IT 12/2022 - Centros esportivos e de exibição –
requisitos de segurança contra incêndio
IT 13/2022 - Pressurização de escada de
segurança
IT 14/2022 - Carga de incêndio nas edificações
e áreas de risco
IT 15/2022 - Controle de fumaça
Parte 1 – Regras gerais
Parte 2 – Conceitos, definições e componentes
do sistema
Parte 3 – Controle de fumaça natural em
edificações comerciais, industriais e depósitos
Parte 4 – Controle de fumaça natural demais
ocupações
Parte 5 – Controle de fumaça mecânico
Parte 6 – Controle de fumaça em rotas e fuga
horizontais protegidas e subsolos
Parte 7 – Átrios
Parte 8 – Aspectos de segurança
IT 16/2022 - Gerenciamento de riscos de
incêndio
IT 17/2022 - Brigada de incêndio
Parte 1 – Brigada
de incêndio
Parte 2 – Bombeiro
civil
IT 18/2022 - Iluminação de emergência
IT 19/2022 - Sistema de detecção e alarme de
incêndio
IT 20/2022 - Sinalização de emergência
IT 21/2022 - Sistema de proteção por extintores
de incêndio
IT 22/2022 - Sistemas de hidrantes e
de mangotinhos para combate a incêndio
IT 23/2022 - Sistema de chuveiros automáticos
IT 24/2022 - Sistema de chuveiros automáticos
para áreas de depósito
IT 25/2022 - Líquidos combustíveis e
inflamáveis
IT 26/2022 - Sistema fixo de gases para combate
a incêndio
IT 27/2022 - Armazenamento em silos
IT 28/2022 - Manipulação, armazenamento,
comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP)
IT 29/2022 - Comercialização, distribuição e
utilização de gás natural
IT 30/2022 - Fogos de artifício
IT 31/2022 - Segurança contra incêndio para
heliponto e heliporto
IT 32/2022 - Produtos perigosos em edificações
e áreas de risco
IT 33/2022 - Cobertura de sapé, piaçava e
similares
IT 34/2022 - Hidrante urbano
IT 35/2022 - Túnel rodoviário
IT 36/2022 - Pátio de contêiner
IT 37/2022 - Subestação elétrica
IT 38/2022 - Segurança contra incêndio em
cozinha profissional
IT 39/2022 - Estabelecimentos destinados à
restrição de liberdade
IT 40/2022 - Edificações históricas, museus e
instituições culturais com acervos museológicos
IT 41/2022 - Inspeção visual em instalações
elétricas de baixa tensão
IT 42/2022 - Processo Técnico Simplificado
(PTS)
IT 43/2022 - Edificações existentes
IT 44/2022 - Proteção ao meio ambiente
IT 45/2022 - Segurança contra incêndio para
sistemas de transporte sobre trilhos
DECISÃO
TERMO DE DECISÃO
O responsável pelo Hospital Antônio Prudente Natal, sito na Rua
Presidente Quaresma, N° 930, Bairro Lagoa Seca, Natal/RN, ao qual foi dado o direito
de defesa própria , dentro do prazo estabelecido em norma, não cumpriu o prazo
para regularização do Termo de Notificação N° 702/2021 (11931087).Diante disso
e analisando o Processo Administrativo Infracional SEI N°
08810142.000585/2021-90, conclui-se que o responsável infringiu o inciso I, do
Art. 36 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOS-TO DE 2017, bem
como as infrações que constam no Termo de Constatação de Infrações N° 27/2022
(16423660), portanto:
I- Concordo com o Relatório do PAI (16674597);
II- Decido aplicar penalidade de multa no valor de R$ 21.840 (vinte mil
oitocentos e quarenta reais) conforme inciso VII, do Art. 34 da Lei Complementar
Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017;
III- Notifico o interessado com o BOLETO DE MULTA: ;
IV- Ao Comando da Diretoria de Atividades Técnicas/CBMRN para medidas
administrativas quanto a publicação deste Termo de Decisão.
Observa-se então o Art. 49 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE
07 DE AGOSTO DE 2017:
“Das conclusões do CBMRN nos procedimentos administrativos de que trata
este CESIP, caberá recurso escrito no prazo de 10 (dez) dias, contados da
efetiva ciência ao interessado da decisão de primeiro grau e interposto perante
a autoridade competente imediatamente superior que a proferiu, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
“Salienta-se ainda vistas integral deste processo na Diretoria de
Atividades Técnicas, na Avenida Alm.
Alexandrino de Alencar, N° 709, em dias úteis, nos horários entre
9h-13h.23/11/2022, Natal/RN
Daniel Gleidson do Nascimento - Major QOCBM - Chefe do Centro
de Fiscalização da DAT