PORTARIA-SEI Nº 811, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

Disciplina os procedimentos administrativos e a aplicação das exigências técnicas e medidas de segurança de prevenção de incêndio e pânico para as edificações e áreas de risco, através da atualização das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 e 13, incisos II e IV, do Decreto nº 31.139 de 01 de dezembro de 2022, combinadas com o artigo 2°, incisos II e V da Lei Complementar 230, de 22 de março de 2002, e os artigos 1°, 2° (incisos XIX, XXI, XXIX) e 3° da Lei complementar 601, de 07 de agosto de 2017;

Considerando a necessidade de atualizar a aplicação das exigências técnicas e medidas de segurança de prevenção de incêndio e pânico, nos termos da legislação em vigor, em especial a Lei Complementar nº 601, de 07 de agosto de 2017, que institui o Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Estado do Rio Grande do Norte, alterada pela Lei Complementar nº 704 de 01 de abril de 2022;

Considerando que no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar a Diretoria de Atividades Técnicas é a responsável pelas atividades preventivas de combate ao incêndio e controle de pânico em todo o Estado;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a atualização das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (IT/CBMRN), que disciplinam as exigências das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco, relacionadas em Anexo Único desta Portaria, em substituição às respectivas Instruções Técnicas publicadas no Diário Oficial do RN do dia 11 de agosto de 2018.

Art. 2º Classificar como legislação anterior o acervo da Portaria GAB CMDO N° 346/2018, referente às Instruções Técnicas publicadas no ano de 2018.

Art. 3º As exigências contidas no Anexo Único da Instrução Técnica n° 01, parte I, serão aplicadas a todas as edificações e áreas de risco que iniciem algum processo de licenciamento a partir da vigência desta Portaria em Diário Oficial.

Parágrafo único: Os processos de licenciamento que já tenham iniciado até a data de vigência desta Portaria poderão optar entre continuar com as normas utilizadas ou aplicar as Instruções Técnicas atualizadas.

Art. 3º Assuntos complementares poderão ser disciplinados por Resoluções Técnicas.

Art. 4º As Instruções Técnicas constantes no Anexo Único estarão disponíveis no Portal do CBMRN, através do site https://sistemascbm.rn.gov.br/serten/portal/its_2022 e no portal do Diário Oficial do Estado do RN, através do site http://www.diariooficial.rn.gov.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Parágrafo único: Ao critério dos responsáveis técnicos, os processos de licenciamento podem utilizar as Instruções Técnicas atualizadas a contar da data de publicação desta Portaria.

Quartel em Natal/RN, 30 de dezembro de 2022.

Luiz Monteiro da Silva Júnior – Cel QOCBM

Comandante-Geral do CBMRN

ANEXO ÚNICO

Listagem de Instruções Técnicas do CBMRN adotadas por esta Portaria

IT 01/2022 – Procedimentos administrativos

Parte 1 – Procedimentos gerais e classificação das edificações

Parte 2 – Orientações para licenciamento

Parte 3 – Processo administrativo infracional

IT 02/2022 - Conceitos básicos de segurança contra incêndio

IT 03/2022 - Terminologia de segurança contra incêndio

IT 04/2022 - Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio

IT 05/2022 - Segurança contra incêndio – urbanística

IT 06/2022 - Acesso de viatura na edificação e áreas de risco

IT 07/2022 - Separação entre edificações (isolamento de risco)

IT 08/2022 – Segurança estrutural contra incêndio

IT 09/2022 - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical

IT 10/2022 - Controle de materiais de acabamento e de revestimento

IT 11/2022 - Saídas de emergência

IT 12/2022 - Centros esportivos e de exibição – requisitos de segurança contra incêndio

IT 13/2022 - Pressurização de escada de segurança

IT 14/2022 - Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco

IT 15/2022 - Controle de fumaça

Parte 1 – Regras gerais

Parte 2 – Conceitos, definições e componentes do sistema

Parte 3 – Controle de fumaça natural em edificações comerciais, industriais e depósitos

Parte 4 – Controle de fumaça natural demais ocupações

Parte 5 – Controle de fumaça mecânico

Parte 6 – Controle de fumaça em rotas e fuga horizontais protegidas e subsolos

Parte 7 – Átrios

Parte 8 – Aspectos de segurança

IT 16/2022 - Gerenciamento de riscos de incêndio

IT 17/2022 - Brigada de incêndio

Parte 1 Brigada de incêndio

Parte 2 Bombeiro civil

IT 18/2022 - Iluminação de emergência

IT 19/2022 - Sistema de detecção e alarme de incêndio

IT 20/2022 - Sinalização de emergência

IT 21/2022 - Sistema de proteção por extintores de incêndio

IT 22/2022 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio

IT 23/2022 - Sistema de chuveiros automáticos

IT 24/2022 - Sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito

IT 25/2022 - Líquidos combustíveis e inflamáveis

IT 26/2022 - Sistema fixo de gases para combate a incêndio

IT 27/2022 - Armazenamento em silos

IT 28/2022 - Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP)

IT 29/2022 - Comercialização, distribuição e utilização de gás natural

IT 30/2022 - Fogos de artifício

IT 31/2022 - Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto

IT 32/2022 - Produtos perigosos em edificações e áreas de risco

IT 33/2022 - Cobertura de sapé, piaçava e similares

IT 34/2022 - Hidrante urbano

IT 35/2022 - Túnel rodoviário

IT 36/2022 - Pátio de contêiner

IT 37/2022 - Subestação elétrica

IT 38/2022 - Segurança contra incêndio em cozinha profissional

IT 39/2022 - Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade

IT 40/2022 - Edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos

IT 41/2022 - Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão

IT 42/2022 - Processo Técnico Simplificado (PTS)

IT 43/2022 - Edificações existentes

IT 44/2022 - Proteção ao meio ambiente

IT 45/2022 - Segurança contra incêndio para sistemas de transporte sobre trilhos

DECISÃO

TERMO DE DECISÃO

O responsável pelo Hospital Antônio Prudente Natal, sito na Rua Presidente Quaresma, N° 930, Bairro Lagoa Seca, Natal/RN, ao qual foi dado o direito de defesa própria , dentro do prazo estabelecido em norma, não cumpriu o prazo para regularização do Termo de Notificação N° 702/2021 (11931087).Diante disso e analisando o Processo Administrativo Infracional SEI N° 08810142.000585/2021-90, conclui-se que o responsável infringiu o inciso I, do Art. 36 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOS-TO DE 2017, bem como as infrações que constam no Termo de Constatação de Infrações N° 27/2022 (16423660), portanto:

I- Concordo com o Relatório do PAI (16674597);

II- Decido aplicar penalidade de multa no valor de R$ 21.840 (vinte mil oitocentos e quarenta reais) conforme inciso VII, do Art. 34 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017;

III- Notifico o interessado com o BOLETO DE MULTA: ;

IV- Ao Comando da Diretoria de Atividades Técnicas/CBMRN para medidas administrativas quanto a publicação deste Termo de Decisão.

Observa-se então o Art. 49 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017:

“Das conclusões do CBMRN nos procedimentos administrativos de que trata este CESIP, caberá recurso escrito no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetiva ciência ao interessado da decisão de primeiro grau e interposto perante a autoridade competente imediatamente superior que a proferiu, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

“Salienta-se ainda vistas integral deste processo na Diretoria de Atividades Técnicas, na Avenida Alm.

Alexandrino de Alencar, N° 709, em dias úteis, nos horários entre 9h-13h.23/11/2022, Natal/RN

Daniel Gleidson do Nascimento - Major QOCBM - Chefe do Centro de Fiscalização da DAT