INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17/2022
(Revogado pela Portaria n° 673, de 05/09/2025,
a partir de 06/11/2025)
(Aprovada
pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
Brigada de incêndio Parte 1 – Brigada
de incêndio
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
ANEXO
A Composição mínima da brigada de incêndio por
pavi-mento ou compartimento
B Formação da brigada de incêndio
C Questionário de avaliação
de brigadista
D Etapas para implantação da brigada de incêndio
E Exemplos de organogramas de brigadas de incêndio
F Fluxograma de procedimento de emergência da brigadade
incêndio
1.1 Estabelecer as
condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e
atualização da brigada de incêndio, para atuação
em edificações e áreas de risco noEstado
do Rio Grande do Norte, na prevenção e no combate ao princípio de
incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o
patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do
socorroespecializado, momento em que poderá atuar no apoio.
2.1 Esta Instrução Técnica
(IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, conforme o Regulamento
de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado do Rio
Grande do Norte.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS
E BIBLIOGRÁFICAS
Instrução Técnica nº 17/19 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros da
PolíciaMilitar do Estado de São Paulo.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 14023.
Registro de atividades de bombeiros. Riode Janeiro: ABNT;
.NBR 14096. Viaturas
de combate a incêndio. Rio de
Janeiro: ABNT,
.NBR 14277. Instalações
e equipamentos para trei- namento de combate a incêndio.
Rio de Janeiro: ABNT;
4.1 Para os efeitos desta
Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia
de Segurança contra Incêndio.
5.1 Composição
da brigada de incêndio
5.1.1 A quantidade de brigadistas por turno é determinada
pela Tabela A.1, que leva em conta a população fixa por turno, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação
da edificação ou área de
risco.
5.1.2 Quando em uma edificação e/ou área de risco houver
ocupação mista, o número de brigadistas pode ser calculado para cada tipo de
divisão de ocupação, independentemente do isolamento de risco ou
compartimentação.
5.1.3 Após o cálculo da quantidade de brigadistas, deve-se compor a brigada com a participação de
pessoas distribuídas por toda a
edificação ou área de risco, visando manter brigadistas posicionados
estrategicamente para agir de forma rápida e eficaz diante de uma emergência.
5.1.4 Os locais que possuam espaços classificados como ocupação
de divisão F-5 que são utilizadas esporadicamente,sem população fixa, quando
utilizadas deverão prever quantidade de brigadistas conforme a Tabela A.1.
5.2 Critérios básicos
para seleção de candidatos a brigadista
5.2.1 Os candidatos a brigadista devem atender preferenci-
almente aos seguintes critérios básicos:
5.2.1.1 Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
5.2.1.2 Experiência anterior como brigadista;
5.2.1.3 Possuir boa condição
física e boa saúde;
5.2.1.4 Possuir bom conhecimento da edificação e das insta-
lações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de
utilidades, elétrica, hidráulica e manutençãogeral;
5.2.1.5 Ser maior de 18 anos;
5.2.1.6 Ser alfabetizado.
5.3.1 Brigada de incêndio
5.3.1.1 A brigada de incêndio deve ser organizada funcio-
nalmente, como segue:
a. brigadistas: pessoa voluntária ou indicada,
treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate ao princípio de
incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros, numa
edificação ou área de risco;
b. líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado conjunto de setores ou
pavimento ou compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no
processo seletivo;
c. chefe da edificação ou do turno: brigadista
responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma
determinada edificação da planta. É escolhido dentre os brigadistas aprovados
no processo seletivo;
d. coordenador geral: brigadista responsável pela
coor- denação e execução das ações de
emergência de todas as edificações
que compõem uma planta, independentemente do número de turnos. É escolhido
dentre os bri-gadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo, devendo
ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa
ou que faça parte dela. Na ausência
do coordenador geral, deve estar previsto no plano de emergência da edificação
um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.
5.3.2 Organograma da brigada
de incêndio
5.3.2.1 O organograma da brigada de incêndio da edificação
varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número
de empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno
(Anexo E).
5.4 Programa do curso de brigada de incêndio
5.4.1 Os candidatos a brigadista, selecionados conforme o
item 5.2, devem frequentar curso com carga horária mínima definida na Tabela
B.2, abrangendo as partes teórica e prática, conforme Tabela B.1.
5.4.1.1 O curso deve enfocar principalmente os riscos inerentes
ao tipo de divisão de ocupação.
5.4.1.2 O atestado de brigada de incêndio atualizado,
renovado há no máximo 12 meses, será
exigido quando da solicitação de vistoria.
5.4.1.3 O Atestado de Brigada de Incêndio deve ser mantido
na edificação ou área de risco.
5.4.1.3.1 O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado
quando houver alteração de 50 % dos seus membros, conforme item 5.3.1.
5.4.1.3.2 A cada 12 meses deve ser realizada a atualização para os
brigadistas já formados, com a emissão de atestado de brigada de incêndio.
5.4.2 Os brigadistas que concluírem a formação ou a
atualização, com aproveitamento mínimo de 70 % em avaliação teórica e/ou
prática, definida com base nos objetivos constantes da tabela B.1, podem
receber certificados de brigadista, acritério do profissional habilitado.
5.4.2.1 No caso de alteração de 50 % dos membros da brigada, aos componentes remanescentes, que já
tiverem frequentado a formação, serão
facultadas as partes teórica e prática, desde que o brigadista seja aprovado em
pré-avaliação com 70 % de aproveitamento.
5.4.3 A partir do segundo treinamento, o brigadista já
formado somente realizará a parte prática, conforme conteúdo programático
previsto na tabela B.1 e carga horária prevista na tabela B.2. A parte teórica
será facultada, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70 %
deaproveitamento.
5.4.4 Após a formação ou treinamento ou atualização
dabrigada de incêndio, o profissional habilitado, deve emitir o respectivo
atestado de brigada de incêndio, conforme anexo da IT 01 – Parte II.
5.4.5 Caso a formação ou atualização seja realizada por 02
(dois) instrutores em áreas diferentes (incêndio e primeiros socorros), o
atestado de brigada de incêndio deve ser assinado por ambos.
5.4.6 O profissional habilitado para a formação e
atualização da brigada de incêndio deve ter uma das seguintes qualificações:
a. formação em Higiene, Segurança e Medicina do
Trabalho, devidamente registrado nos conselhos regionais competentes ou no Ministério do Trabalho;
b. o médico e o enfermeiro do trabalho
exclusivamente pelo treinamento de primeiros socorros;
c. para os componentes das Polícias Militares e
dos Corpos de Bombeiros Militares, formado no Curso Superior de Técnico de
Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública ou equivalente, realizado pela
Escola Superior de Bombeiros (ESB), ou, ainda, com especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 120 horas-aula para risco
baixo ou médio e 160horas-aula para risco alto) e técnicas de emergências
médicas (carga horária mínima de 80
horas-aula para risco baixo, médio ou alto).
5.4.7 A avaliação teórica é realizada na forma escrita,
prefe- rencialmente dissertativa, conforme
objetivos constantes da tabela
B.1, e a avaliação prática é realizada de acordo com o
desempenho do aluno nos exercícios realizados, conforme objetivos constantes da
tabela B.1.
5.4.8 Para fins de instrução prática e teórica, os grupos
de alunos do curso de formação ou atualização da brigada de incêndio devem ser compostos de, no máximo, 30
(trinta) alunos.
5.4.9 Devem ser disponibilizados a cada membro da brigada,
conforme sua função prevista no plano de emergência da edificação, os
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para proteção do corpo todo, de forma
a protegê-los dosriscos específicos da edificação.
5.4.10 Os treinamentos práticos de combate a incêndios que
forem realizados em locais classificados conforme a coluna “Nível da
Instalação” da tabela A.1, deve atender também aosrequisitos da tabela A.2.
5.4.11 Nível de Instalação Básico – O treinamento pode ser
feito na própria edificação ou área de risco.
5.4.12 Para garantir familiaridade com o ambiente e
sistemas de proteção contra incêndio
que serão vivenciados pelos brigadistas,
recomenda-se haver reconhecimento da edificação ou área de risco.
5.4.13 O planejamento dos treinamentos deve levar em con-
sideração o contido nas notas 1 e 2 da Tabela B.2 desta IT.
5.5 Atribuições da brigada de
incêndio
5.5.1 Ações de prevenção:
a. análise dos riscos existentes durante as
reuniões da brigada de incêndio;
b. notificação ao setor competente da empresa ou
da edifi- cação das eventuais
irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
c. orientação
à população fixa e flutuante;
d. participação nos exercícios simulados;
e. conhecer
o plano de
emergência da edificação.
a. identificação da situação;
b. alarme/abandono de área;
c. acionamento do Corpo de Bombeiros Militar e/ou
ajuda externa;
d. corte de energia;
e. primeiros socorros;
f. combate ao princípio de incêndio;
g. recepção e orientação
ao Corpo de Bombeiros Militar.
5.6 Procedimentos
básicos de emergência
5.6.1 Alerta
5.6.1.1 Identificada uma situação
de emergência, qualquer
pessoa pode alertar, através dos meios de comunicação disponíveis, os
ocupantes e os brigadistas.
5.6.2.1 Após o alerta, a brigada deve analisar a situação,
desde o início até o final do
sinistro. Havendo necessidade, acionar o Corpo
de Bombeiros Militar e apoio externo, e desencadear os procedimentos
necessários que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo
com o número de brigadistas e com os recursos disponíveis no local.
5.6.3.1 Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas,
mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com Suporte Básico da Vida (SBV)
e Reanimação Cardiopulmonar (RCP) até que se obtenha o socorro especializado.
5.6.4.1 Cortar, quando possível ou necessário, a energia
elétrica dos equipamentos da área ou geral.
5.6.5.1 Proceder o abandono da área parcial ou total, quando
necessário, conforme comunicação preestabelecida, removendo para local seguro,
a uma distância mínima de 100 m do local
do sinistro, permanecendo até a definição final.
5.6.6 Confinamento
do sinistro
5.6.6.1 Evitar a propagação do sinistro e suas consequências.
5.6.7.1 Isolar fisicamente a área sinistrada de modo a
garantir os trabalhos de emergência
e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.
5.6.8.1 Eliminar o sinistro restabelecendo a
normalidade.
5.6.9.1 Levantar as possíveis causas do sinistro e suas con-
sequências e emitir relatório para discussão nas reuniões extraordinárias, com
o objetivo de propor medidas corretivas para evitar a repetição da ocorrência.
5.6.10 Com a chegada do Corpo de Bombeiros Militar a
brigada deve ficar à sua disposição.
5.6.11 Para a elaboração dos procedimentos básicos de
emergência, deve-se consultar
o fluxograma constante no Anexo F.
5.7 Controle do programa
de brigada de incêndio
5.7.1 Reuniões ordinárias
5.7.1.1 Devem ser realizadas reuniões mensais com os líderes
da brigada, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a. funções de cada membro da brigada dentro
do plano;
b. condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c. apresentação de problemas relacionados à
prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d. atualização
das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e. alterações
ou mudanças do efetivo da brigada;
f. outros assuntos de interesse.
5.7.2 Reuniões extraordinárias
5.7.2.1 Após a ocorrência de um sinistro, ou quando
identificada uma situação de risco iminente, fazer uma reunião extraordinária
para discussão e providências a serem tomadas. As decisões tomadas deverão ser
enviadas às áreas competentes para as providências pertinentes.
5.7.3.1 Deve ser realizado, no mínimo a cada 12 meses, um
exercício simulado, parcial
ou total, no estabelecimento ou local de trabalho com participação de toda a população.
Imediatamente após o simulado deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação
e correção das falhas ocorridas. Deve
ser elaborada ata na qual conste:
a. horário do evento;
b. tempo gasto no abandono;
c. tempo gasto no retorno;
d. tempo
gasto no atendimento de primeiros socorros;
e. atuação da brigada;
f. comportamento da população;
g. ajuda externa, quando
possível (Ex.: PAM - Plano de
Auxílio Mútuo, RINEM, etc.);
h. falhas
de equipamentos;
i. falhas
operacionais;
j. demais
problemas levantados na
reunião.
5.8 Procedimentos complementares
5.8.1 Identificação da brigada
5.8.1.1 Devem ser distribuídos em locais visíveis e de
grande circulação quadros de aviso ou similar, sinalizando a existência da
brigada de incêndio e indicando seus integrantes com suas respectivas localizações.
5.8.1.2 O brigadista deve utilizar constantemente em lugar
visível uma identificação que o reconheçam como membro dabrigada.
5.8.1.3 No caso de uma situação
real ou simulado
de emer- gência, o brigadista deve usar
braçadeira, colete ou capacetepara facilitar sua identificação e auxiliar na
sua atuação.
5.8.1.4 É vedado ao brigadista ou bombeiro civil o uso de
uniformes ou distintivos iguais ou semelhantes aos utilizados pelo Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, conforme o art. 46 do
Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941
(Lei das Contravenções Penais) e legislaçãoinfraconstitucional pertinente.
5.8.2 Comunicação interna e externa
5.8.2.1 Nas edificações em que houver mais de um pavimento,
setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido um sistema prévio de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante
a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência;
5.8.2.2 Essa comunicação pode ser feita por meio de
telefones, quadros sinópticos, interfones, sistemas de alarme, rádios, alto-
falantes, sistemas de som interno etc.;
5.8.2.3 Caso seja necessária a comunicação com meios
externos (Corpo de Bombeiros Militar ou Plano de Auxílio Mútuo), o telefonista ou operador de rádio será o responsável.Para tanto, faz- se necessário que essa pessoa seja
devidamente treinada e que esteja instalada em local seguro e estra-tégico para
o abandono.
5.8.3.1 O responsável máximo da brigada de incêndio (coor-
denador-geral, chefe da brigada ou líder, conforme o caso) determina o início
do abandono, devendo priorizar os locais sinistrados, os pavimentos superiores
a esses, os setores próximos e os locais de maior risco, respeitando a gestão
de risco elaborada pela empresa, conforme previsto na InstruçãoTécnica 16.
5.8.4.1 Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro
dos brigadistas, para distribuição das tarefas, conforme item 5.6.
5.8.5.1 O grupo de apoio é formado com a participação da
Segurança Patrimonial, de eletricistas, encanadores, telefonistas e técnicos especializados na
natureza da ocupação.
5.9 Implantação
da brigada de incêndio
5.9.1 A implantação da brigada de incêndio da edificação
deve seguir o Anexo D.
5.10.1 Os integrantes da brigada de incêndio
podem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros Militar, durante as vistorias
técnicas, de acordo com o Anexo C desta IT.
5.10.1.1 Para esta avaliação, o vistoriador pode escolher um
brigadista e fazer 06 (seis) perguntas dentre as 24 (vinte e quatro) constantes
do Anexo C. O avaliado deve acertar, no mínimo, 03 (três) das perguntas feitas.
Quando isso não ocorrer, pode ser avaliado outro brigadista e, caso este também não acerte o mínimo
estipulado acima, deve ser exigido um novo treinamento.
5.10.1.2 Os profissionais responsáveis pela formação ou
atualização da brigada de incêndio devem apresentar, com os respectivos
atestados, a sua habilitação específica.
5.10.1.3 A edificação
que possuir Posto de Bombeiro interno,com efetivo mínimo de 04 (quatro)
bombeiros (por turno de 24 h) e
viatura de combate a incêndio devidamente equipada nos parâmetros da NBR 14096 –
Viaturas de combate a incêndio, reduz em 50 % o dimensionamento da
brigada de incêndio.
5.10.1.4 Para os casos
isentos de brigada de incêndio, conforme o item
5.10.1.3, toda a população fixa deve ser treinadapara realizar o abandono do
local.
5.10.1.5 Em edificações e/ou áreas de risco que produzam,
manipulem ou armazenem produtos perigosos deve-se aplicar o estabelecido no
item 22 da Tabela B-1 do Anexo B desta ITa todos os funcionários que trabalham
com o manuseio dos produtos perigosos.
5.11 Locais de reunião de
público, instalações temporárias e
centros esportivos e de exibição
5.11.1 Considerando que a população fixa (funcionários à
serviço do evento) faz parte das atrações e normalmente não estarão
permanentemente junto ao público, é permitida a contratação de grupo de
brigadistas ou bombeiro civil em substituição aos funcionários do evento que
seriam treinados como brigadistas,
desde que atendam, no mínimo, aos requisitos desta IT.
5.11.2 Em instalações temporárias F-7 ou em edificações
classificadas como F-2, F-3, F-5, F-7 e F-11, o cálculo do número de
brigadistas deve levar em conta a população máxima prevista para o local, na
razão de:
a. locais com lotação até 1.000 pessoas, o número
de bri- gadistas deve ser, no mínimo, 05;
b. locais com lotação entre 1.000 e 2.500
pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 10;
c. locais com lotação entre 2.500 e 5.000
pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 15;
d. locais com lotação entre 5.000 e 10.000
pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 20;
e. locais com lotação
acima de 10.000
pessoas, acrescentar 1 brigadista para cada grupo de 500
pessoas.
5.11.3 A fim de atender ao prescrito no item acima, é
permitido definir o número de brigadistas em função da quantidade efetiva de ingressos colocados à venda ou limitação do número
de pessoas quando o evento for gratuito, devendo esta informação ficar à
disposição da fiscalização e afixada junto à portaria principal, conforme IT 20
– Sinalização de emergência. Neste caso, deve
haver na portaria, meios para controlar o número de pessoas que
adentrarão ao evento.
5.11.4 Por ocasião da vistoria do Corpo de Bombeiros
Militar devem ser apresentadas relações nominais dos brigadistas que estarão
presentes ao evento, com as respectivas cópias dos certificados de treinamento.
5.11.5 O administrador do local deve ter a relação nominal
dos brigadistas presentes no evento afixado em local visível ede acesso público.
5.11.6 O sinal sonoro emitido para acionamento da brigada
de incêndio deve ser inconfundível com qualquer outro eaudível em todos os
pontos do recinto suscetíveis de ocupação.
Notas específicas:
1) Na Divisão C-2, as edificações com menos de 5000 m2 devem atender o nível básico de treinamento e de instalação. Nas edificações com mais do que 5000 m2, um mínimo
de 4 (quatro) brigadistas
por turno devem ser treinados no nível
intermediário de
treinamento/instalações, e os demais
brigadistas no nível básico.
2) Na Divisão A-3, a
população fixa com
idade acima de 60 anos e abaixo de 18 anos não
é
considerada no cálculo.
3) Na Divisão B-2, somente os funcionários da
edificação são considerados na composição
da brigada de incêndio.
4) As edificações com altura inferior
ou igual a 12
m, com exigência de
treinamento intermediário,
podem optar pelo
nível de treinamento básico
de combate a incêndio.
5) Quando a população
fixa for maior
que 10 pessoas, será acrescido
mais um brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo, mais um brigadista para cada grupo de até 15
pessoas para risco médio e mais
um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto (ver exemplo
B).
6) Nas divisões B-1 e B-2, quando os funcionários da edificação não forem distribuídos nos pavimentos, o cálculo será 50% do número total de funcionários existentesna edificação.
7) Na Divisão M-2, a quantidade mínima de brigadistas deve ser conforme
o previsto nesta tabela ou de acordo com a necessidade no cenário de combate ao incêndio, o que for maior.
8) O cálculo que prevê até 20 brigadistas, poderá ser treinado
no nível básico.
Acima de 20 brigadistas, no mínimo 4 (quatro) brigadistas por turno devem
ser treinados no nível intermediário de treinamento/instalações, acrescidos
1(um) a cada grupo de 20 brigadistas,
e os demais brigadistas no nível básico.
9) Na Divisão M-1, túneis de 200 a 500 m, serão necessários 2 brigadistas; de 501 a 1000 m, serão necessários 4 brigadistas; e, acima de 1000 m, a análise será através
de CTPI.
10) Divisões de ocupação
com público máximo superior
a 250 pessoas deverá adotar o
dimensionamento previsto
no Item 5.11.2.
Notas gerais:
a. A definição do número mínimo
de brigadistas deve prever
os turnos, a natureza
de trabalho e os eventuais afastamentos, sendo que a previsão de brigadistas
contempla todas as atividades existentes na edificação, ou seja, se durante o período noturno
funcionar alguma atividade deve ser previsto
o númeromínimo de brigadistas.
b. A composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores, sendo que caso haja diversos
turnos de serviço,
o número mínimo de brigadistas deve ser calculado em função da
população fixa do turno, ou seja, se
durante o período diurno a população fixa for de 80 funcionários, calcula-se o número de brigadistas para essa quantidade de
funcionários e, se durante o período noturno a população fixa for de 20
funcionários, calcula-se o número de brigadistas somente para essa quantidade de funcionários. (ver exemplo
A).
c. Os
bombeiros civis devem ser considerados na
composição da
brigada de incêndio da
edificação, desde que atendam aos
parâmetros estabelecidos nesta IT.
d. A edificação quenão for
enquadrada em nenhuma das divisões previstas
neste anexo deve
ser
classificada por analogia com o nível
de risco mais próximo.
e. As
edificações que
não possuírem hidrantes
em suas instalações podem optar
pelo nível de treinamento
básico de combate a incêndio.
f. Para edificações que possua riscos especiais (caldeiras, sistemas de GLP, central de distribuição elétrica,
produtos perigosos e espaços confinados) a brigada deverá ter formação
intermediário.
EXEMPLOS:
Exemplo A: Indústria
em um único setor (divisão
I-3 – risco alto) com 2 turnos
de serviço.
a. Indústria em um único setor (divisão I-3 –
risco alto) com população fixa no período
diurno: 80 pessoas
- População fixa até 10 pessoas
= 8 brigadistas (tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 80 (população fixa total por pavimento) – 10 = 70 pessoas = 70/10 (mais um
brigadista para cada grupo de até 10 pessoas
para risco alto) = 7 brigadistas.
- Número de brigadistas no período diurno
= 08+07=15 brigadistas.
b. Indústria em um único
setor (divisão I-3 – risco alto)
com
população fixa no
período noturno: 20 pessoas
- População fixa até 10 pessoas
= 8 brigadistas (tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 20 (população fixa
total por pavimento) – 10 = 10 pessoas = 10/10 (mais um brigadista para cada
grupo de até 10 pessoas para risco
alto) = 1 brigadista.
- Número de brigadistas no período noturno
= 08+01 = 9 brigadistas.
- Total de brigadistas da edificação = 15 (período
diurno) + 09 (período noturno)
= 24 brigadistas.
Exemplo B: Escritório administrativo em um único setor (divisão D-1 – risco
baixo) com população
fixa: 25 pessoas.
-População fixa até 10 pessoas
= 2 brigadistas (tabela A.1).
-População fixa
acima de 10 = 25 (população fixa total) – 10
= 15
pessoas = 15/20 (mais 1 brigadista para cada grupo de até 20 pessoas
para risco baixo) = 0,75 = 1 brigadista.
-Número de brigadistas = 2 brigadistas (população fixa até 10) + 1 brigadista (população fixa acima de 10)
-Número de brigadistas = 3.
Exemplo C: Planta com duas edificações, sendo a primeira uma área de escritórios administrativos
em um único setor com 3 pavimentos e 19 pessoas por pavimento e a segunda uma indústria de risco alto com 116
pessoas(independente das edificações possuírem pavimentos compartimentados ou
riscos isolados, pode ser calculado o número de brigadistas separadamente por divisão de ocupação).
a. escritório
administrativo em um único setor (divisão D
-1 – risco médio) com população fixa:
19 pessoas por
pavimento (3 pavimentos):
- População fixa até 10 pessoas
= 4 brigadistas (tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 19 (população fixa total por pavimento) – 10 = 9 pessoas = 9/15 (mais um brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio)
= 0,60 = 1 brigadista.
- Número de brigadistas por pavimento = 4 brigadistas (população fixa até 10) + 1 brigadista (população fixa acima de 10).
- Número de brigadistas por pavimento= 5.
- Total de brigadistas no escritório = 5 brigadistas por pavimento x 3 pavimentos = 15.
b. Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto)
com
população fixa:
116 pessoas
- População fixa até 10 pessoas
= 8 brigadistas (tabela A.1).
- População fixa acima
de 10 = 116 (população fixa total por pavimento)
– 10 = 106 pessoas = 106/10
(mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas pararisco
alto) = 10,6 = 11 brigadistas.
- Número de brigadistas na indústria = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 11 brigadistas (população fixa acima de 10).
- Número de brigadistas na indústria = 19.
- Total de brigadistas da edificação = Total de brigadistas no escritório + Total de brigadistas na indústria.
- Total de brigadistas da edificação = 15 + 19 = 34.
Exemplo D: Shopping
center de risco médio (comercial – divisão C-3). Opção de fazer pela Divisão C-3 considerando único turno
de trabalho.
a. Administração
do shopping com população
fixa
= 47 pessoas
b. Lojas
de risco médio com população fixa = 10 pessoas por loja
(32
lojas) = 320 pessoas.
- População fixa até 10 pessoas
= 8 brigadistas (tabela A.1 para C-3).
- População fixa
acima de 10 = 47+320 (população fixa total) – 10 = 357 pessoas = 357/15
(mais um brigadista para cada grupo de até 10
pessoas para risco médio) = 23,8 = 24 brigadistas.
- Número de brigadistas do shopping = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 24 brigadistas (população fixa acima de 10).
- Número de brigadistas do shopping = 32.
- Total de brigadistas do shopping = brigadistas da administração do shopping mais brigadistas das lojas
- Total de brigadistas do shopping = 32 pessoas
Exemplo E: Creche
risco baixo (pré-escola – divisão E-5) com população
fixa de 30 pessoas.
- População fixa até 10 pessoas
= 8 brigadistas (tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 30 (população fixa total) – 10 = 20 pessoas.
- Número de brigadistas= 80% de 20 pessoas = 16 pessoas.
- Número de brigadistas = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 16 brigadistas (população fixa acima de 10).
- Número de brigadistas da creche = 24 brigadistas.
Revoga a Instrução Técnica n° 17-1, de 10/08/2018.