Brigada de incêndio Parte 1 – Brigada
de incêndio
SUMÁRIO
1
Objetivo
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos
ANEXO
A
Composição mínima da
brigada de incêndio por pavi-mento ou compartimento
B
Formação da brigada de incêndio
C
Questionário de avaliação de brigadista
D
Etapas para implantação da brigada de incêndio
E
Exemplos de organogramas de brigadas de incêndio
F
Fluxograma de procedimento de emergência da brigadade
incêndio
1.1 Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação,
implantação, treinamento e atualização da brigada de incêndio, para atuação em edificações e áreas de risco noEstado
do Rio Grande do Norte, na prevenção e no combate ao princípio de
incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o
patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do
socorroespecializado, momento em que poderá atuar no apoio.
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de
risco, conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e
áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte.
Instrução Técnica nº 17/19 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros da
PolíciaMilitar do Estado de São Paulo.
.NBR 14096.
Viaturas de combate
a incêndio. Rio de
Janeiro: ABNT,
.NBR 14277. Instalações e equipamentos para
trei- namento de combate a incêndio. Rio de Janeiro: ABNT;
4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições
constantes da IT 03 – Terminologia de Segurança contra Incêndio.
5.1.1
A quantidade de
brigadistas por turno é determinada pela Tabela A.1, que leva em conta a
população fixa por turno, o grau de
risco e os grupos/divisões de
ocupação da edificação ou área de risco.
5.1.2
Quando em uma edificação
e/ou área de risco houver ocupação mista, o número de brigadistas pode ser
calculado para cada tipo de divisão de ocupação, independentemente do
isolamento de risco ou compartimentação.
5.1.3
Após o cálculo da
quantidade de brigadistas, deve-se compor
a brigada com a participação de pessoas distribuídas por toda a edificação ou área de risco, visando manter
brigadistas posicionados estrategicamente para agir de forma rápida e eficaz
diante de uma emergência.
5.1.4
Os locais que possuam espaços
classificados como ocupação de divisão F-5 que são utilizadas
esporadicamente,sem população fixa, quando utilizadas deverão prever quantidade
de brigadistas conforme a Tabela A.1.
5.2.1
Os candidatos a brigadista
devem atender preferenci- almente aos seguintes critérios básicos:
5.2.1.1
Permanecer na edificação durante
seu turno de trabalho;
5.2.1.2
Experiência
anterior como brigadista;
5.2.1.3
Possuir boa condição física e boa saúde;
5.2.1.4
Possuir bom conhecimento
da edificação e das insta- lações, devendo ser escolhidos preferencialmente os
funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutençãogeral;
5.2.1.5
Ser maior de 18 anos;
5.2.1.6
Ser alfabetizado.
5.3.1
Brigada de incêndio
5.3.1.1
A brigada de incêndio deve
ser organizada funcio- nalmente, como segue:
a.
brigadistas: pessoa
voluntária ou indicada, treinado e capacitado para atuar na prevenção e no
combate ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e
primeiros socorros, numa edificação ou área
de risco;
b.
líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado
conjunto de setores ou pavimento ou compartimento. É escolhido dentre os
brigadistas aprovados no processo seletivo;
c.
chefe da edificação ou do
turno: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência
de uma determinada edificação da planta. É escolhido dentre os brigadistas
aprovados no processo seletivo;
d.
coordenador geral: brigadista
responsável pela coor- denação e
execução das ações de emergência de todas as
edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos. É
escolhido dentre os bri-gadistas que tenham sido aprovados no processo
seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da
direção da empresa ou que faça parte
dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar previsto no plano de
emergência da edificação um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o
acúmulo de funções.
5.3.2.1
O organograma da brigada
de incêndio da edificação varia de acordo com o número de edificações, o número
de pavimentos em cada edificação e o número
de empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno
(Anexo E).
5.4.1
Os candidatos a
brigadista, selecionados conforme o item 5.2,
devem frequentar curso com carga
horária mínima definida na Tabela B.2, abrangendo as partes teórica e prática,
conforme Tabela B.1.
5.4.1.1
O curso deve enfocar
principalmente os riscos
inerentes ao tipo de divisão
de ocupação.
5.4.1.2
O atestado de brigada de
incêndio atualizado, renovado há no máximo
12 meses, será exigido quando da solicitação de vistoria.
5.4.1.3
O Atestado de Brigada de
Incêndio deve ser mantido na edificação ou área de risco.
5.4.1.3.1 O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver
alteração de 50 % dos seus membros, conforme item 5.3.1.
5.4.1.3.2 A cada 12 meses deve ser realizada a atualização para os
brigadistas já formados, com a emissão de atestado de brigada de incêndio.
5.4.2
Os brigadistas que concluírem
a formação ou a atualização, com aproveitamento mínimo de 70 % em avaliação
teórica e/ou prática, definida com base nos objetivos constantes da tabela B.1,
podem receber certificados de brigadista, acritério do profissional habilitado.
5.4.2.1
No caso de alteração de 50
% dos membros da brigada, aos
componentes remanescentes, que já tiverem frequentado a formação, serão facultadas as partes teórica e
prática, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70 % de aproveitamento.
5.4.3
A partir do segundo
treinamento, o brigadista já formado somente realizará a parte prática,
conforme conteúdo programático previsto na tabela B.1 e carga horária prevista
na tabela B.2. A parte teórica será facultada, desde que o brigadista seja
aprovado em pré-avaliação com 70 % deaproveitamento.
5.4.4
Após a formação ou
treinamento ou atualização dabrigada de incêndio, o profissional habilitado,
deve emitir o respectivo atestado de brigada de incêndio, conforme anexo da IT
01 – Parte II.
5.4.5
Caso a formação ou
atualização seja realizada por 02 (dois) instrutores em áreas diferentes
(incêndio e primeiros socorros), o atestado de brigada de incêndio deve ser
assinado por ambos.
5.4.6
O profissional habilitado
para a formação e atualização da brigada de incêndio deve ter uma das seguintes
qualificações:
a.
formação em Higiene,
Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos conselhos
regionais competentes ou no
Ministério do Trabalho;
b.
o médico e o enfermeiro do
trabalho exclusivamente pelo treinamento de primeiros socorros;
c.
para os componentes das
Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, formado no Curso
Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública ou
equivalente, realizado pela Escola Superior de Bombeiros (ESB), ou, ainda, com especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 120
horas-aula para risco baixo ou médio e 160horas-aula para risco alto) e
técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 80 horas-aula para risco baixo, médio ou alto).
5.4.7
A avaliação teórica é
realizada na forma escrita, prefe- rencialmente dissertativa, conforme objetivos
constantes da tabela B.1, e a avaliação prática
é realizada de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios
realizados, conforme objetivos constantes da tabela B.1.
5.4.8
Para fins de instrução
prática e teórica, os grupos de alunos do curso de formação ou atualização da
brigada de incêndio devem ser
compostos de, no máximo, 30 (trinta) alunos.
5.4.9
Devem ser disponibilizados
a cada membro da brigada, conforme sua função prevista no plano de emergência
da edificação, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para proteção do
corpo todo, de forma a protegê-los dosriscos específicos da edificação.
5.4.10
Os treinamentos práticos
de combate a incêndios que forem realizados em locais classificados conforme a
coluna “Nível da Instalação” da tabela A.1, deve atender também aosrequisitos
da tabela A.2.
5.4.11
Nível de Instalação Básico
– O treinamento pode ser feito na própria edificação ou área de risco.
5.4.12
Para garantir
familiaridade com o ambiente e sistemas de
proteção contra incêndio que serão vivenciados pelos brigadistas, recomenda-se haver
reconhecimento da edificação ou área de risco.
5.4.13
O planejamento dos
treinamentos deve levar em con- sideração o contido nas notas 1 e 2 da Tabela
B.2 desta IT.
5.5.1
Ações de prevenção:
a.
análise dos riscos
existentes durante as reuniões da brigada de
incêndio;
b.
notificação ao setor
competente da empresa ou da edifi- cação das eventuais
irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
c.
orientação à
população fixa e flutuante;
d.
participação nos exercícios simulados;
e.
conhecer o plano de emergência da
edificação.
a.
identificação da situação;
b.
alarme/abandono de área;
c.
acionamento do Corpo de
Bombeiros Militar e/ou ajuda externa;
d.
corte de energia;
e.
primeiros socorros;
f.
combate ao princípio de incêndio;
g.
recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros Militar.
5.6.1
Alerta
5.6.1.1
Identificada uma situação de emergência, qualquer
pessoa pode alertar, através dos meios de comunicação disponíveis, os
ocupantes e os brigadistas.
5.6.2.1
Após o alerta, a brigada
deve analisar a situação, desde o início até
o final do sinistro. Havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros Militar e apoio externo, e desencadear os
procedimentos necessários que podem ser priorizados ou realizados
simultaneamente, de acordo com o número de brigadistas e com os recursos
disponíveis no local.
5.6.3.1
Prestar primeiros socorros
às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com
Suporte Básico da Vida (SBV) e Reanimação Cardiopulmonar (RCP) até que se
obtenha o socorro especializado.
5.6.4.1
Cortar, quando possível ou
necessário, a energia elétrica dos equipamentos da área ou geral.
5.6.5.1
Proceder o abandono da
área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida,
removendo para local seguro, a uma distância mínima de 100 m do local do sinistro, permanecendo até a
definição final.
5.6.6.1
Evitar a propagação do sinistro e suas consequências.
5.6.7.1
Isolar fisicamente a área
sinistrada de modo a garantir os
trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.
5.6.8.1
Eliminar o sinistro restabelecendo a
normalidade.
5.6.9.1
Levantar as possíveis
causas do sinistro e suas con- sequências e emitir relatório para discussão nas
reuniões extraordinárias, com o objetivo de propor medidas corretivas para
evitar a repetição da ocorrência.
5.6.10
Com a chegada do Corpo de
Bombeiros Militar a brigada deve ficar à sua disposição.
5.6.11
Para a elaboração dos
procedimentos básicos de emergência, deve-se consultar
o fluxograma constante no Anexo F.
5.7.1
Reuniões ordinárias
5.7.1.1
Devem ser realizadas
reuniões mensais com os líderes da brigada, onde são discutidos os seguintes
assuntos:
a.
funções de cada membro da brigada
dentro do plano;
b.
condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c.
apresentação de problemas
relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d.
atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e.
alterações ou mudanças do efetivo da brigada;
f.
outros assuntos de interesse.
5.7.2.1
Após a ocorrência de um
sinistro, ou quando identificada uma situação de risco iminente, fazer uma
reunião extraordinária para discussão e providências a serem tomadas. As
decisões tomadas deverão ser enviadas às áreas competentes para as providências pertinentes.
5.7.3.1
Deve ser realizado, no
mínimo a cada 12 meses, um exercício simulado, parcial
ou total, no estabelecimento ou local de trabalho com participação de toda a
população. Imediatamente após o simulado deve ser realizada uma reunião
extraordinária para avaliação e correção das falhas
ocorridas. Deve ser elaborada ata na
qual conste:
a.
horário
do evento;
b.
tempo gasto
no abandono;
c.
tempo gasto
no retorno;
d.
tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;
e.
atuação da brigada;
f.
comportamento da população;
g.
ajuda externa,
quando possível (Ex.:
PAM - Plano de Auxílio
Mútuo, RINEM, etc.);
h.
falhas de equipamentos;
i.
falhas operacionais;
j.
demais problemas levantados na reunião.
5.8.1
Identificação da brigada
5.8.1.1
Devem ser distribuídos em
locais visíveis e de grande circulação quadros de aviso ou similar, sinalizando
a existência da brigada de incêndio e indicando seus integrantes com suas
respectivas localizações.
5.8.1.2
O brigadista deve utilizar
constantemente em lugar visível uma identificação que o reconheçam como membro
dabrigada.
5.8.1.3
No caso de uma situação real ou simulado
de emer- gência, o brigadista deve usar
braçadeira, colete ou capacetepara facilitar sua identificação e auxiliar na
sua atuação.
5.8.1.4
É vedado ao brigadista ou
bombeiro civil o uso de uniformes ou distintivos iguais ou semelhantes aos
utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
conforme o art. 46 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) e legislaçãoinfraconstitucional pertinente.
5.8.2.1
Nas edificações em que
houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido um sistema prévio de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante
a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência;
5.8.2.2
Essa comunicação pode ser
feita por meio de telefones, quadros sinópticos, interfones, sistemas de
alarme, rádios, alto- falantes, sistemas de som interno etc.;
5.8.2.3
Caso seja necessária a
comunicação com meios externos (Corpo de Bombeiros Militar ou Plano de Auxílio
Mútuo), o telefonista ou operador
de rádio será o responsável.Para tanto, faz- se necessário que essa pessoa seja devidamente
treinada e que esteja instalada em local seguro e estra-tégico para o abandono.
5.8.3.1
O responsável máximo da
brigada de incêndio (coor- denador-geral, chefe da brigada ou líder, conforme o
caso) determina o início do abandono, devendo priorizar os locais sinistrados,
os pavimentos superiores a esses, os setores próximos e os locais de maior
risco, respeitando a gestão de risco elaborada pela empresa, conforme previsto
na InstruçãoTécnica 16.
5.8.4.1
Devem ser previstos um ou
mais pontos de encontro dos brigadistas, para distribuição das tarefas,
conforme item 5.6.
5.8.5.1
O grupo de apoio é formado
com a participação da Segurança Patrimonial, de eletricistas, encanadores, telefonistas e técnicos especializados na
natureza da ocupação.
5.9.1
A implantação da brigada
de incêndio da edificação deve seguir o Anexo D.
5.10.1
Os integrantes da brigada
de incêndio podem ser avaliados
pelo Corpo de Bombeiros Militar, durante as vistorias técnicas, de acordo com o
Anexo C desta IT.
5.10.1.1 Para esta avaliação, o vistoriador pode escolher um brigadista e fazer 06
(seis) perguntas dentre as 24 (vinte e quatro) constantes do Anexo C. O
avaliado deve acertar, no mínimo, 03 (três) das perguntas feitas. Quando isso
não ocorrer, pode ser avaliado outro brigadista e, caso este também não acerte o mínimo
estipulado acima, deve ser exigido um novo treinamento.
5.10.1.2 Os profissionais responsáveis pela formação ou atualização da brigada de
incêndio devem apresentar, com os respectivos atestados, a sua habilitação específica.
5.10.1.3 A edificação que possuir
Posto de Bombeiro interno,com efetivo mínimo de 04 (quatro) bombeiros
(por turno de 24 h) e viatura de
combate a incêndio devidamente equipada nos parâmetros da NBR 14096 –
Viaturas de combate a incêndio, reduz em 50 % o dimensionamento da
brigada de incêndio.
5.10.1.4 Para os casos isentos de brigada de incêndio, conforme o item 5.10.1.3, toda a população fixa
deve ser treinadapara realizar o abandono do local.
5.10.1.5 Em edificações e/ou áreas de risco que produzam, manipulem ou armazenem produtos
perigosos deve-se aplicar o estabelecido no item 22 da Tabela B-1 do Anexo B
desta ITa todos os funcionários que trabalham com o manuseio dos produtos perigosos.
5.11.1
Considerando que a
população fixa (funcionários à serviço do evento) faz parte das atrações e
normalmente não estarão permanentemente junto ao público, é permitida a
contratação de grupo de brigadistas ou bombeiro civil em substituição aos
funcionários do evento que seriam treinados como
brigadistas, desde que atendam, no mínimo, aos requisitos desta IT.
5.11.2
Em instalações temporárias
F-7 ou em edificações classificadas como F-2, F-3, F-5, F-7 e F-11, o cálculo
do número de brigadistas deve levar em conta a população máxima prevista para o
local, na razão de:
a.
locais com lotação até
1.000 pessoas, o número de bri- gadistas deve ser, no mínimo, 05;
b.
locais com lotação entre
1.000 e 2.500 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 10;
c.
locais com lotação entre
2.500 e 5.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 15;
d.
locais com lotação entre
5.000 e 10.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 20;
e.
locais com lotação acima de 10.000
pessoas, acrescentar 1 brigadista para cada grupo de 500
pessoas.
5.11.3
A fim de atender ao
prescrito no item acima, é permitido definir o número de brigadistas em função
da quantidade efetiva de ingressos colocados à venda ou limitação do número de pessoas
quando o evento for gratuito, devendo esta informação ficar à disposição da
fiscalização e afixada junto à portaria principal, conforme IT 20 – Sinalização
de emergência. Neste caso, deve haver
na portaria, meios para controlar o número de pessoas que adentrarão ao evento.
5.11.4
Por ocasião da vistoria do
Corpo de Bombeiros Militar devem ser apresentadas relações nominais dos
brigadistas que estarão presentes ao evento, com as respectivas cópias dos
certificados de treinamento.
5.11.5
O administrador do local
deve ter a relação nominal dos brigadistas presentes
no evento afixado em local
visível ede acesso público.
5.11.6
O sinal sonoro emitido
para acionamento da brigada de incêndio deve ser inconfundível com qualquer
outro eaudível em todos os pontos do recinto suscetíveis de ocupação.
Notas específicas:
1) Na Divisão C-2, as edificações com menos de 5000 m2 devem atender o nível básico de treinamento e de instalação. Nas edificações com mais do que 5000 m2, um mínimo
de 4 (quatro) brigadistas
por turno devem ser treinados no nível
intermediário de treinamento/instalações, e os demais brigadistas no nível básico.
2) Na Divisão A-3, a população fixa com idade
acima de 60 anos e abaixo
de
18 anos não
é
considerada no cálculo.
3) Na Divisão B-2, somente
os funcionários da
edificação são considerados na composição
da brigada de incêndio.
4) As edificações com altura inferior ou igual a 12 m, com exigência de treinamento intermediário, podem optar pelo nível de treinamento básico de combate a incêndio.
5) Quando a população
fixa for maior
que 10 pessoas, será acrescido
mais um brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo, mais um brigadista para cada grupo de até 15
pessoas para risco médio e mais
um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto (ver exemplo
B).
6) Nas divisões B-1 e B-2, quando os funcionários da edificação não forem distribuídos nos pavimentos, o cálculo será 50% do número total de funcionários existentesna edificação.
7) Na Divisão M-2, a quantidade mínima de brigadistas deve ser conforme
o previsto nesta tabela ou de acordo com a necessidade no cenário de combate ao incêndio, o que for maior.
8) O cálculo que prevê até 20 brigadistas, poderá ser treinado
no nível básico.
Acima de 20 brigadistas, no mínimo 4 (quatro) brigadistas por turno devem
ser treinados no nível intermediário de treinamento/instalações, acrescidos
1(um) a cada grupo de 20 brigadistas,
e os demais brigadistas no nível básico.
9) Na Divisão M-1, túneis de 200 a 500 m, serão necessários 2 brigadistas; de 501 a 1000 m, serão necessários 4 brigadistas; e, acima de 1000 m, a análise será através
de CTPI.
10) Divisões de ocupação com público máximo superior
a 250 pessoas deverá adotar o dimensionamento previsto no
Item 5.11.2.
Notas gerais:
a.
A definição do número
mínimo de brigadistas deve prever os turnos,
a natureza de trabalho
e os eventuais afastamentos, sendo que a previsão
de brigadistas contempla todas as atividades existentes na edificação, ou seja, se durante o período noturno
funcionar alguma atividade deve ser previsto
o númeromínimo de brigadistas.
b.
A composição da brigada
de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores, sendo que caso haja diversos
turnos de serviço,
o número mínimo de brigadistas deve ser calculado em função da
população fixa do turno, ou seja, se
durante o período diurno a população fixa for de 80 funcionários, calcula-se o número de brigadistas para essa quantidade de
funcionários e, se durante o período noturno a população fixa for de 20
funcionários, calcula-se o número de brigadistas somente para essa quantidade de funcionários. (ver exemplo
A).
c.
Os bombeiros civis
devem ser considerados na composição da brigada de incêndio da edificação,
desde que atendam aos
parâmetros estabelecidos nesta IT.
d.
A edificação quenão for enquadrada em nenhuma das divisões previstas neste anexo deve
ser
classificada por analogia com o nível
de risco mais próximo.
e.
As edificações que não possuírem hidrantes
em suas instalações podem optar
pelo nível de treinamento
básico de combate a incêndio.
f.
Para edificações que possua riscos especiais (caldeiras, sistemas de GLP, central de distribuição elétrica,
produtos perigosos e espaços confinados) a brigada deverá ter formação
intermediário.
EXEMPLOS:
Exemplo A: Indústria
em um único setor (divisão
I-3 – risco alto) com 2 turnos
de serviço.
a.
Indústria em um único setor (divisão
I-3 – risco alto) com população
fixa
no período diurno: 80 pessoas
-
População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1).
-
População fixa acima de 10 = 80 (população fixa total por pavimento) – 10 = 70 pessoas = 70/10 (mais um
brigadista para cada grupo de até 10 pessoas
para risco alto) = 7 brigadistas.
-
Número de brigadistas no período diurno
= 08+07=15 brigadistas.
b.
Indústria em um único setor (divisão
I-3 – risco alto) com população
fixa no período noturno: 20 pessoas
-
População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1).
-
População fixa acima de 10
= 20 (população fixa total por pavimento) – 10 = 10 pessoas = 10/10 (mais um
brigadista para cada grupo de até 10 pessoas
para risco alto) = 1 brigadista.
-
Número de brigadistas no período noturno
= 08+01 = 9 brigadistas.
-
Total de brigadistas da edificação = 15 (período
diurno) + 09 (período noturno)
= 24 brigadistas.
Exemplo B: Escritório administrativo em um único setor (divisão D-1 – risco
baixo) com população
fixa: 25 pessoas.
-População fixa até 10 pessoas
= 2 brigadistas (tabela A.1).
-População fixa
acima de 10 = 25 (população fixa total) – 10
= 15
pessoas = 15/20 (mais 1 brigadista para cada grupo de até 20 pessoas
para risco baixo) = 0,75 = 1 brigadista.
-Número de brigadistas = 2 brigadistas (população fixa até 10) + 1 brigadista (população fixa acima de 10)
-Número de brigadistas = 3.
Exemplo C: Planta com duas edificações, sendo a primeira uma área de escritórios
administrativos em um único setor com 3 pavimentos e 19 pessoas por pavimento e a segunda uma indústria
de risco alto com 116 pessoas(independente das edificações possuírem pavimentos
compartimentados ou riscos isolados, pode ser calculado o número de brigadistas separadamente por divisão de ocupação).
a.
escritório
administrativo em um único setor (divisão D -1 – risco médio)
com população fixa: 19 pessoas por pavimento (3 pavimentos):
-
População fixa até 10 pessoas = 4 brigadistas (tabela A.1).
-
População fixa acima de 10 = 19 (população
fixa total por pavimento) – 10 = 9 pessoas = 9/15 (mais um brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio)
= 0,60 = 1 brigadista.
-
Número de brigadistas por pavimento = 4 brigadistas (população fixa até 10) + 1 brigadista (população fixa acima de 10).
-
Número de brigadistas por pavimento= 5.
-
Total de brigadistas no escritório = 5 brigadistas por pavimento x 3 pavimentos = 15.
b.
Indústria em um único setor (divisão
I-3 – risco alto) com população fixa:
116 pessoas
-
População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1).
-
População fixa acima de 10 = 116 (população fixa total por pavimento)
– 10 = 106 pessoas = 106/10
(mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas pararisco
alto) = 10,6 = 11 brigadistas.
-
Número de brigadistas na indústria = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 11 brigadistas (população fixa acima de 10).
-
Número de brigadistas na indústria = 19.
-
Total de brigadistas da edificação = Total de brigadistas no escritório + Total de brigadistas na indústria.
-
Total de brigadistas da edificação = 15 + 19 = 34.
Exemplo D: Shopping
center de risco médio (comercial – divisão C-3). Opção de fazer pela Divisão C-3 considerando único turno
de trabalho.
a.
Administração do
shopping com população
fixa
= 47 pessoas
b.
Lojas de risco médio com população fixa = 10 pessoas por loja
(32
lojas) = 320 pessoas.
-
População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1 para C-3).
-
População fixa acima de 10 = 47+320
(população fixa total) –
10 = 357 pessoas = 357/15
(mais um brigadista para cada grupo de até 10
pessoas para risco médio) = 23,8 = 24 brigadistas.
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Número de brigadistas do shopping = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 24 brigadistas (população fixa acima de 10).
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Número de brigadistas do shopping = 32.
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Total de brigadistas do shopping = brigadistas da administração do shopping mais brigadistas das lojas
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Total de brigadistas do shopping = 32 pessoas
Exemplo E: Creche
risco baixo (pré-escola – divisão E-5) com população
fixa de 30 pessoas.
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População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1).
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População fixa acima de 10 = 30 (população fixa total) – 10 = 20 pessoas.
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Número de brigadistas= 80% de 20 pessoas = 16 pessoas.
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Número de brigadistas = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 16 brigadistas (população fixa acima de 10).
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Número de brigadistas da creche = 24 brigadistas.