INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 24/2022
(Aprovada
pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
Sistema de chuveiros
automáticos para áreas
de depósito
SUMÁRIO
1
Objetivo
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos
ANEXOS
A
Definições
B
Classificações de mercadorias
C
Exemplos de mercadorias
D
Exemplos de mercadorias Classes I, II, III e IV
E
Requisitos gerais de armazenagem
1.1 Estabelecer
parâmetros técnicos para implementação
do sistema de chuveiros automáticos
para áreas de depósito, atendendo ao
previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de
risco do Estado do Rio Grande do Norte em vigor.
2.1 Esta Instrução Técnica (IT)
aplica-se a todas as áreas de
depósitos das edificações onde é exigida a instalação de chuveiros automáticos.
2.2 Excetuam as áreas
onde houver armazenamento de líquidos inflamáveis ou combustíveis.
3.1 Instrução Técnica
nº 19/19 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
3.2 Esta IT foi elaborada tendo como base a NFPA 13 – Standard for the Installation of
Sprinkler Systems.
3.3 Para sua compreensão é necessário consultar
a NFPA 13 – Standard for the Installation of Sprinkler Systems.
4.1 Para os efeitos
desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e Anexo “A”, além das definições a seguir:
4.2 Armazenagem temporária:
é aquela que não se constitui na principal utilização do edifício
e não pode exceder a 3,7 m
(12 ft) de altura. As áreas de armazenagem temporária não devem exceder a 10%
da área do edifício ou 372 m² (4000 ft²), cada pilha não pode exceder
a 93 m² (1000 ft²) e deve ter afastamento de 7,26 m (25 ft) de outras
áreas de armazenagem.
4.3 Caixas tipo bin-box:
caixas de metal, madeira, plástico ou papelão, com 5 lados fechados e 1 aberto,
normalmente voltado para o corredor, para permitir acesso
ao conteúdo. As caixas tipo Bin-box podem ser
auto-portantes ou sustentadas por uma estrutura.
5.1 Geral
5.1.1
Este item se aplica
a todos os tipos de armazenagem e
mercadorias, a menos que indicado em contrário nos itens específicos.
5.1.1.1
Os critérios de proteção por chuveiros aqui
apresentados baseiam-se na premissa de que sejam consideradas as barreiras
fixas dos acantonamentos, nas edificações onde haja o sistema de controle de fumaça
e que seu acionamento será anterior a este sistema.
5.1.1.2
A
área máxima de cobertura por chuveiro (As) deve ser estabelecida com base na Tabela 5.1.2.
5.1.1.3
Os chuveiros ESFR de K=22.4 (320) podem ser
utilizados em conformidade com o estabelecido na NFPA 13/10.
5.1.1.4
Nos cálculos hidráulicos de sistemas com chuveiros
do tipo ESFR devem ser adotados os fatores K indicados entre parênteses: K-14.0
(200), K-16.8 (240), K-22.4 (320) e K-25.2 (360).
5.1.1.5
A área máxima a ser utilizada para a proteção de um
pavimento por uma coluna principal de alimentação deve ser 3.700 m².
5.1.1.6
Os critérios
para obstruções à descarga de
chuveiros automáticos e a distância
mínima livre entre o topo da estocagem e o defletor, devem atender ao
estabelecido pela NBR 10897.
5.1.1.7
Chuveiros automáticos de aplicação específica podem ser utilizados desde que certificado por laboratório de
reconhecida competência nacional ou internacional.
5.1.1.7.1 Devem ser
apresentados os respectivos laudos e catálogos técnicos com os tópicos:
a) fator
K do chuveiro;
b) tipo
de chuveiro;
c) pressão
mínima do
chuveiro;
d) classe
de mercadorias;
e) altura
máxima do
edifício (pé
direito);
f) altura
máxima de
armazenagem;
g) largura mínima dos corredores entre prateleiras de estocagem;
h) classificação dos chuveiros quanto à velocidade de operação;
i) classificação dos chuveiros quanto à orientação de instalação;
j) classificação dos
chuveiros quanto às características de desempenho; e
k) temperatura
de operação
do chuveiro.
5.1.1.7.2 A certificação e o
catálogo técnico devem ser apresentados em português ou com tradução juramentada para a
análise do projeto técnico.
5.1.1.8
Para os efeitos
desta Instrução Técnica, os
requisitos gerais com finalidade de armazenagem estão no Anexo “E”.
5.1.2.1
A máxima altura do edifício (pé-direito) deve ser
medida entre o piso e o lado inferior do teto ou telhado, em seu ponto mais
alto.
5.1.2.2
Chuveiros ESFR (Early Suppression and Fast Response) devem ser usados
somente em edifícios cuja altura seja
igual ou inferior à altura de edifício para a qual foram certificados.
5.1.2.3
Chuveiros de gotas grandes, chuveiros de controle
para aplicações específicas e chuveiros ESFR podem ser usados para a proteção
de riscos ordinários, armazenagem de
mercadorias Classe I a Classe IV, plásticos, armazenagem temporária e outros
tipos de armazenagem especificadas nesta IT ou em outras normas.
5.1.4
Sistemas de tubo molhado
5.1.4.1
Os sistemas de chuveiros devem ser preferencialmente
de tubo molhado.
5.1.4.2
Em áreas sujeitas
a congelamento, ou quando houver condições especiais, podem ser
usados sistemas secos e de ação prévia para a proteção de áreas de
armazenamento.
5.1.4.3
Chuveiros ESFR só podem ser usados em sistemas de
tubos molhados.
5.1.5
Em edifícios com duas ou mais ocupações adjacentes,
as seguintes medidas são aplicáveis:
1)
Quando as áreas não forem separadas fisicamente por
uma barreira ou divisória capaz
de impedir que o calor do
fogo em uma área acione os chuveiros na área adjacente, a proteção requerida
para a ocupação de maior demanda deve se estender 4,6 m (15 ft) além de seu perímetro;
2)
O exigido em 5.1.5, 1) não será aplicável quando as
áreas forem separadas por uma divisória capaz de evitar que o calor do fogo na área de
armazenagem acione os chuveiros na área não utilizada para armazenagem.
5.1.6.1
A área de operação de sistemas de tubo seco e de
ação prévia deve ser aumentada em 30%, sem alteração da densidade.
5.1.6.2
As densidades e áreas devem ser selecionadas de modo
que a área final de operação, após o aumento de 30%, não seja maior que 557,4
m² (6000 ft²).
5.1.6.3
O exigido em 5.1.6.1 não precisa ser aplicado, caso possa
ser demonstrado que o sistema de detecção que aciona o sistema de ação prévia
produz uma descarga de água a uma velocidade equivalente à de um sistema de tubo
molhado.
5.1.7
Os critérios especificados nesta IT devem ser
aplicados somente a edificações cujos tetos não tenham inclinação superior a
16,7%.
5.1.8
Quando for necessário fazer vários ajustes na área
de operação, estes devem ser cumulativos, com base na área de operação original. Caso o edifício tenha
espaços encobertos combustíveis sem proteção por chuveiros, as regras de
5.2.3.1.8 devem ser aplicadas após todas as outras
modificações terem sido feitas.
5.1.9
Proteção de paletes
vazios
5.1.9.1.1 Paletes de madeira
podem ser armazenados das seguintes maneiras:
1)
em área externa;
2)
em uma estrutura separada e isolada;
3)
dentro de edifícios, com paletes dispostos e
protegidos conforme 5.1.9.1.2.
5.1.9.1.2 Quando armazenados dentro de edifícios, os paletes devem ser protegidos com chuveiros spray
standard, conforme indicado
na Tabela 5.1.9.1.2
(a), com chuveiros de controle para aplicações específicas, conforme a Tabela 5.1.9.1.2(b),
ou com chuveiros ESFR, conforme
a Tabela 5.1.9.1.2 (c), a menos que
as seguintes condições sejam atendidas:
4)
Os paletes não devem ser armazenados a mais de 1,8 m
(6 ft) de altura;
5)
Cada grupo de pilhas de paletes, formado por, no
máximo, 4 pilhas, deve ser separado de outros grupos de pilhas por um espaço
vazio de pelo menos 2,4 m (8 ft), e de outras mercadorias por um espaço vazio
de 7,6 m (25 ft).
5.1.9.1.3 Paletes de madeira
vazios não devem ser armazenados em estruturas porta-paletes a menos
que sejam protegidos conforme
a Tabela 5.1.9.1.2(c).
5.1.9.2.1 Paletes de plástico podem ser armazenados das seguintes maneiras:
1)
em áreas externas;
2)
em uma estrutura separada e isolada;
3)
dentro de edificações quando dispostos e protegidos
conforme 5.1.9.2.2;
4)
a armazenagem interna de paletes de plástico pode
ser protegida conforme a Tabela 5.1.9.2.1;
5)
a armazenagem interna de paletes de plástico pode
ser protegida da seguinte maneira:
a. a altura
máxima de armazenagem deve ser 3 m (10 ft);
b. a altura máxima
do teto deve ser 9,1 m (30 ft);
c. a densidade do
sistema de chuveiros deve ser igual a 24,5 L/min/m² (0,6 gpm/ft²) sobre 186,0 m² (2000 ft²);
d. o fator
K mínimo deve ser igual a 16,8.
6)
A armazenagem interna de paletes que não sejam de
madeira e que tenham demonstrado risco de incêndio igual ou menor do que o de
paletes de madeira vazios, caso essa equivalência tenha sido certificada, podem ser protegidos conforme
5.1.9.2.2;
7)
Quando houver resultados experimentais, estes devem
ter preferência na determinação da proteção necessária para paletes de plástico
vazios.
5.1.9.2.2 Paletes de plástico
armazenados dentro de edificações devem ser protegidos conforme
segue:
1)
Quando armazenados em salas isoladas, dentro de um
edifício, as seguintes condições devem ser aplicadas:
a.
Pelo menos uma das paredes da sala isolada deve ser
uma parede externa do edifício;
b.
as paredes que separam a sala do restante do
edifício devem ter resistência ao fogo de 3h;
c.
a proteção por chuveiros deve ser feita de acordo
com uma das seguintes maneiras:
1.
Com um sistema
capaz de descarregar 24,5 L/min/m² (0,6
gpm/ft²) em toda a sala, ou com um sistema de espuma de alta expansão e
chuveiros, conforme indicado em 5.1.11;
2.
Se o material for armazenado no piso, deve ser
utilizado um sistema de chuveiros com bicos ESFRK
14 pendentes, projetado para alimentar todos os
chuveiros da sala a 3,4 bar (50 psi), se a altura do teto for, no máximo, 9,1 m
(30 ft), ou a 5,2 bar (75 psi), se a altura do teto for, no máximo,10,7 m (35 ft).
6)
A altura das pilhas não deve ser superior a 3,7 m (12 ft);
7)
Quando não forem usadas salas isoladas, as seguintes
condições devem ser aplicadas:
a. a altura das pilhas
de paletes de plástico não deve ser superior a 1,2 m (4 ft);
b. devem ser usados chuveiros de temperatura alta;
c. cada grupo de pilhas
de paletes formado, no máximo, duas pilhas, deve ser separado de outros grupos
de pilhas por um espaço vazio
de pelo menos
2,4 m (8 ft), e de outras mercadorias por um espaço
vazio de 7,6 m
(25 ft).
5.1.9.2.3 Paletes
de plástico
vazios só
podem ser
armazenados em estruturas porta-paletes quando protegidos
conforme a Tabela 5.1.9.2.1.
5.1.10.1 Critério de descarga
5.1.10.1.1 A proteção da
armazenagem mista, com altura até 3,7 m (12 ft), de plásticos Grupo A, pneus,
bobinas de papel,
e da armazenagem de paletes vazios até 6 ft (1,4 m) de altura, deve
seguir os critérios de descarga da Tabela 5.1.10.1.1 e Figura 5.1.10.
5.1.10.1.2 Os critérios de
descarga para a proteção de mercadorias Classe I a IV até 3,7 m (12 ft) de altura
devem atender à Tabela 5.1.10.1.1 e Figura 5.1.10.
5.1.10.2.1 A Tabela 5.1.10.1.1
deve ser utilizada para a determinação do reservatório para a proteção
de mercadorias Classe I até
Classe IV e de armazenagem temporária de plásticos Grupo A, em formato paletizado, em pilhas sólidas, em caixa
tipo bin-box, em estantes ou estruturas porta-paletes, assim como para a
proteção de armazenagem temporária de mercadorias Classe I a IV até 3,7 m (12
ft) de altura em estruturas porta-paletes.
5.1.10.2.2 A Tabela 5.1.10.1.1
deve ser utilizada para a de- terminação da duração do reservatório para a
proteção de armazenagem temporária de pneus, bobinas de papel e paletes vazios.
5.1.11.1 Os sistemas
de espuma de alta expansão
instalados como suplementos de sistemas de chuveiros automáticos devem
ser instalados conforme a NFPA 11A, Standard for Medium–and High-Expansion Foam.
5.1.11.2 Os sistemas
de espuma de alta expansão
devem ser automáticos.
5.1.11.3 A redução de 50% da
densidade para mercadorias Classe I a Classe IV, paletes vazios ou plásticos
pode ser feita sem alteração da área de operação,
desde que não seja inferior a 6,1 L/min/m² (0.15 gpm/ft²).
5.1.11.4 Sistemas de espuma
de alta expansão utilizados para a proteção de paletes vazios devem ter um
tempo máximo de enchimento de 4 min.
5.1.12.1 Os chuveiros
internos de estruturas porta-paletes, que forem considerados obrigatórios por
esta IT, devem cumprir os requisitos dos itens específicos, e aqueles
aplicáveis referentes à proteção e organização de áreas de armazenagem.
5.1.12.2 A pressão mínima de
operação dos chuveiros internos de estruturas porta-paletes deve ser 1 bar (15
psi).
5.1.12.3 Quando for instalado um nível de chuveiros internos para a proteção de
armazenagem mista, a demanda de água deve ser baseada na operação simultânea
dos 4 chuveiros adjacentes que apresentarem maior demanda hidráulica.
5.1.13.1 Quando a densidade exigida
for menor ou igual a 8,2
L/min/m² (0,20 gpm/ft²), podem ser usados chuveiros de resposta normal, com
fator K=5,6 ou maior em áreas de armazenagem.
5.1.13.2 Quando a densidade
exigida for maior que 8,2 L/min/m² (0,20 gpm/ft²) e menor ou igual a 13,9 L/min/m² (0,34 gpm/ft²), devem ser
usados chuveiros spray de resposta normal com fator K=8,0 ou
maior, em pé ou pendentes, para a proteção de áreas de armazenagem geral,
armazenagem em estruturas porta-paletes, armazenagem de pneus, bobinas de papel
e de fardos de algodão.
5.1.13.3 Quando a densidade
exigida for maior que 13,9 L/min/m² (0,34 gpm/ft²),
devem ser usados chuveiros spray de resposta normal, com fator K=11,2 ou maior,
em pé ou pendentes, certificados para proteção de áreas de armazenamento, para
a proteção de áreas de armazenagem geral, armazenagem em estruturas
porta-paletes, armazenagem de pneus, bobinas de papel e de fardos de algodão.
5.1.13.4 Os itens 5.1.13.2 e
5.1.13.3 não devem ser aplicados a alterações em sistemas existentes que
utilizem chuveiros com fator K=8,0 ou menor.
5.1.13.5 O uso de chuveiros
spray de resposta rápida para proteção de áreas de armazenagem é permitido
somente quando os chuveiros forem certificados para tal uso.
5.2.1
Geral
5.2.1.1
Este item deve ser aplicado a uma grande variedade
de materiais combustíveis, incluindo plásticos, armazenados de forma
paletizada, em pilhas sólidas, caixa tipo bin-box ou em estantes, utilizando
chuveiros spray standard.
5.2.1.2
A demanda mínima de água de um sistema de chuveiros
projetado por cálculo hidráulico para controle de incêndio com base na ocupação deve estar disponível durante o período mínimo especificado na Tabela 5.2.1.2.
5.2.1.3.1 A redução de 50% da
densidade para mercadorias Classe I a Classe IV, paletes vazios
ou plásticos, pode ser feita sem alteração da área de operação, desde que não seja inferior
a 6,1 L/min/m² (0,15 gpm/ft²).
5.2.1.3.2 Os
detectores usados
em sistemas
de espuma
de alta expansão devem ser certificados e devem ser instalados a não
mais que metade do espaçamento indicado por sua certificação.
5.2.1.3.3 Os sistemas
de detecção, bombas
de líquido gerador de espuma, geradores e outros
componentes considerados essenciais para a operação do sistema, devem ter uma fonte de energia
de emergência aprovada.
5.2.2.1
Proteção de mercadorias Classe I a Classe IV
paletizadas, em pilhas sólidas, em caixa tipo bin-box ou em estantes,
utilizando chuveiros de controle área- densidade
5.2.2.1.1 A
proteção de
mercadorias Classe
I a IV armazenadas
conforme
as seguintes configurações devem ser feitas de acordo com este item:
1)
Mercadorias não encapsuladas armazenadas em pilhas
sólidas, paletizadas ou em caixa
tipo bin-box a até
9,1 m (30 ft) de altura;
2)
Mercadorias não encapsuladas em estantes a até 4,6 m (15 ft) de altura;
3)
Mercadorias encapsuladas armazenadas em pilhas
sólidas, paletizadas ou em caixa tipo bin-box
a até 4,6 m (15 ft) de
altura.
5.2.2.1.2 As dimensões e a
densidade da área mais remota hidraulicamente, assim como o reservatório, devem
ser determinadas, conforme especificado em 5.1.10 para alturas de
armazenagem de até 3,7 m (12 ft), e conforme
o item 5.2.2 para alturas de armazenagem superiores a 3,7 m (12 ft).
5.2.2.1.3.1 Independentemente do tipo de mercadoria, Classe ou grupo a ser protegido, a
densidade de projeto nunca deve ser inferior a 6,1 L/min/m²
(0,15 gpm/ft²), e a área de operação nunca deve ser inferior a 186 m²
(2000 ft²) para sistemas de tubo molhado, ou 242 m² (2600 ft²) para sistemas de
tubo seco.
5.2.2.1.3.2 A densidade
de projeto que deve ser utilizada para a proteção de mercadorias Classe III
ou Classe IV, calculada de acordo com 5.2.2, não deve ser menor que a densidade
da área de operação correspondente para um risco ordinário Grupo 2
especificado na NBR 10897.
5.2.2.1.4.1 Quando forem
utilizados chuveiros de temperatura
normal, deve ser escolhido um único ponto na curva apropriada da Figura
5.2.2.1.5.1.
5.2.2.1.4.2 Quando forem
utilizados chuveiros de temperatura
alta, deve ser escolhido um único ponto na curva apropriada da Figura
5.2.2.1.5.2.
5.2.2.1.4.3 As densidades escolhidas
de acordo com 5.2.2.1.5.1 ou 5.2.2.1.5.2 devem ser modificadas de acordo com a Figura 5.2.2.1.5.3, sem alteração da área de operação.
5.2.2.1.5 No
caso de
caixa tipo
bin-box metálicas
com áreas
de face até
1,5 m²
(16 ft²)
e estantes
metálicas fechadas
com áreas de face até 1,5 m²
(16 ft²) a área de operação pode ser reduzida em 50%, desde que os requisitos
mínimos de
5.2.2.1.4 sejam
cumpridos.
5.2.2.1.6 Chuveiros
de temperatura
normal e
intermediária com fatores K=11,2 ou
maiores podem utilizar as densidades das curvas de alta temperatura
da Figura 5.2.2.1.5.2, desde que certificados para proteção de áreas de armazenagem.
5.2.2.2
Chuveiros de gotas grandes e chuveiros de controle
para aplicações específicas para mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas
ou em pilhas sólidas A proteção de mercadorias Classe
I a Classe IV paletizadas ou em pilhas sólidas
deve ser feita conforme as Tabelas
5.2.2.2.1(a) e 5.2.2.2.1(b). A mínima pressão de
operação e o número de chuveiros a serem incluídos na área de operação
devem ser obtidos nas Tabelas
5.2.2.2.1(a) e 5.2.2.2.1(b). O número mínimo de chuveiros para proteção de
riscos ordinários e armazenagem temporária deve ser 15, quando se tratar de
sistemas de tubo molhado, e 25 em caso de sistemas de ação
prévia com bloqueio duplo e sistemas de tubo seco.
5.2.2.2.2.2 Para fins de projeto
de sistemas de gotas grandes, 6,6 bar (95 psi) deve ser a
maior pressão de descarga no chuveiro mais remoto hidraulicamente.
1)
Quando chuveiros de gotas grandes com K=11,2 forem
instalados sob pisos com treliças de madeira, sua pressão mínima de operação
deve ser 3,4 bar (50 psi).
2)
Especificamente para chuveiros de gotas grandes,
quando cada espaço vazado, das treliças de madeira são totalmente protegidos em
profundidade, em intervalos que não excedam 6,1 m (20 ft), podem ser usadas as
pressões mais baixas especificadas na Tabela 5.2.2.2.1(a).
5.2.2.2.2.4 Especificamente para chuveiros de gotas grandes, a área de operação deve ser
retangular e o comprimento de seu lado paralelo aos ramais deve ser equivalente
a, pelo menos, 1,2 vezes o valor da raiz quadrada da área formada pelos
chuveiros que devem ser incluídos na área de operação. Qualquer fração de
chuveiro deve ser incluída na área de operação.
1)
Para fins de uso das Tabelas 5.2.2.2.1(a) e
5.2.2.2.1(b), os sistemas de ação prévia devem ser classificados como sistemas
de tubo seco;
2)
O sistema de ação prévia pode ser tratado como um
sistema de tubo molhado quando puder ser demons- trado que o sistema de
detecção que o aciona permite que a água atinja os chuveiros quando estes
entrarem em operação.
5.2.2.2.2.6 O diâmetro
nominal dos ramais
(incluindo niples de elevação) deve cumprir os seguintes
requisitos:
1)
Não devem ser menores que 32 mm (1 ¼ in) nem maiores
que 51 mm (2 in);
2)
As tubulações de início do ramal podem ter diâmetro
de 64 mm (2 ½ in);
3)
Quando os ramais forem maiores que 51 mm (2 in), o
chuveiro será alimentado por um niple
de elevação para elevá-lo 330
mm (13 in) no caso de tubos de 64 mm (2 ½ in), e 380 mm (15 in), no caso de
tubos de 76mm (3 in). Essas medidas devem ser tomadas entre o eixo longitudinal do tubo
e o defletor. Outra opção é fazer um deslocamento horizontal do chuveiro de, no mínimo,
305 mm (12 in).
5.2.2.3.1 A proteção de
mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas
ou em pilhas sólidas deve ser feita de acordo com a Tabela 5.2.2.3.1.
5.2.2.3.2 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados
de modo que a pressão mínima de operação, a altura de armazenagem para a mercadoria e altura (pé-direito) do
edifício, não sejam inferiores aos valores indicados
na Tabela 5.2.2.3.1.
5.2.2.3.3 A área de operação
deve incluir os 12 chuveiros
com maior demanda hidráulica, sendo formada por 4 chuveiros em 3 ramais. A área deve ter, no mínimo, 89 m² (960 ft²).
5.2.2.3.4 Para fins de cálculo
hidráulico, quando houver chuveiros ESFR instalados acima e abaixo de
obstruções, a descarga de até 2 chuveiros em um dos níveis deve ser somada à
descarga do outro nível.
5.2.2.4.1 Mercadorias em
caixas tipo bin-box e em estantes com altura superior
a 3,7 m (12 ft) e inferior
aos limites de altura
conforme 5.2.2.1, e que tenham passarelas em intervalos verticais de até 3,7 m
(12 ft), devem ser protegidas com chuveiros automáticos sob as
passarelas. A proteção deve ser, a seguinte:
1)
A densidade do sistema de chuveiros do teto deve ser
baseada na altura total de armazenagem dentro do edifício;
2)
A pressão mínima de descarga dos 6 chuveiros com
maior demanda hidráulica em cada nível sob as passarelas deve ser 1 bar (15
psi). A demanda dos chuveiros sob passarelas não precisa ser adicionada à
demanda do sistema de chuveiros do teto;
3)
O espaçamento horizontal entre chuveiros sob
passarelas não deve ser menor que 2,4 m (8 ft).
5.2.3.1
Proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas,
em caixa tipo bin-box, em estantes ou paletizadas utilizando chuveiros de
controle área-densidade.
5.2.3.1.1 Plásticos armazenados a até 7,26 m (25 ft) de altura
protegidos por chuveiros spray devem atender a 5.2.3.1. A árvore de decisão mostrada
na Figura 5.2.3.1.1 deve ser usada para determinar a proteção em cada situação
específica.
5.2.3.1.2 Os
fatores que
afetam os
parâmetros de
proteção, tais como configuração
aberta ou fechada, distância livre entre chuveiros, material armazenado e
estabilidade das pilhas, devem ser aplicados somente à armazenagem de
plásticos
Grupo A. A árvore de decisão deve também ser usada para se
determinar a proteção de mercadorias
que não forem totalmente plásticos Grupo A, mas que contenham
quantidades e configurações desses plásticos que tornem a carga mais perigosa
do que mercadorias Classe IV. -
Plásticos Grupo A
e os plásticos Grupo B devem
ser protegidos da mesma maneira que as mercadorias Classe IV. Ver 5.2.2 para a
proteção dessas mercadorias com chuveiros spray.
5.2.3.1.3 Plásticos Grupo
A e os plásticos Grupo B devem ser
protegidos da mesma maneira que as mercadorias Classe IV. Ver 5.2.2
para a proteção dessas mercadorias com chuveiros spray. Plásticos Grupo
C devem ser protegidos como mercadorias Classe III. Ver 5.2.2 para a proteção
dessas mercadorias com chuveiros
spray.
Notas:
1) A
distância livre
mínima entre
o defletor
do chuveiro
e o topo
da pilha
de material
armazenado deve
ser mantida
conforme exigido.
2) A
denominação das
colunas corresponde
à configuração
da armazenagem
de
plásticos, conforme
segue:
A: (1) Não expandido, instável
(2) Não expandido, estável, unidade de
carga sólida
B: Expandido,
exposto, estável
C: (1) Expandido,
exposto, instável
(2) Não expandido,
instável, em caixas
de papelão
D: Expandido,
em caixas
de papelão, instável
(1) Não
expandido, em caixas de papelão, estável
(2) Não
expandido, estável, exposto
3) Curva 3 = Densidade
requerida pela Figura
5.1.10 para Curva
3. Curva 4 = Densidade
requerida pela Figura
5.1.10 para Curva
4. Curva 5 = Densidade
requerida pela Figura 5.1.10 para Curva 5.
4) Os reservatórios devem ser os seguintes: 5 ft 90 min; > 5 ft a 20 ft 120 min, > 20 ft a 25 ft 150 min.
5.2.3.1.4.1 Os sistemas de
chuveiros devem ser dimensionados como base nas condições que gerem a maior demanda de água encontradas
normalmente ou periodicamente no edifício. Essas condições incluem:
1)
Altura das pilhas;
2)
Distância livre;
3)
Estabilidade
das pilhas;
4)
Configuração
de armazenagem.
5.2.3.1.4.2 Quando a distância livre entre o teto e o telhado, e o topo do material armazenado, for maior que 6,1 m (20 ft), a
proteção deve ser feita para a altura de armazenagem que resultaria em uma
distância de 6,1 m (20 ft) entre o teto e o telhado e o topo do material
armazenado.
5.2.3.1.5 As áreas e
densidades devem ser escolhidas na Tabela 5.2.3.1.6. As colunas A, B, C, D e E,
correspondem à proteção requerida pela árvore de decisão mostrada
na Figura 5.2.3.1.1.
5.2.3.1.6 Para
a Tabela
5.2.3.1.6, as
áreas de
operação devem ser as seguintes:
1)
A área deve ser, no mínimo, 232 m² (2500 ft²);
2)
Quando a Tabela 5.2.3.1.6 permitir que áreas e
densidades sejam selecionadas na Figura 5.1.10,
Curva 3, qualquer densidade/área obtida na Curva 3 pode ser usada;
3)
Para a proteção de configurações fechadas a área pode
ser reduzida a 186 m² (2000 ft²).
5.2.3.1.7 É
permitida a interpolação de densidades entre
alturas de armazenagem. As densidades devem ser baseadas em uma área
de 232 m² (2500 ft²). O objetivo da expressão “até” na tabela é auxiliar na interpolação de densidades entre
alturas de armazenagem. A interpolação de alturas entre
tetos e telhados não é permitida.
5.2.3.2.1 A
proteção de
plásticos expandidos
e não expandidos
em
pilhas sólidas ou paletizados deve ser feita conforme as Tabelas 5.2.3.2.1(a) e
5.2.3.2.1(b).
5.2.3.2.2 A mínima pressão de
operação e o número de chuveiros a serem incluídos na área de operação devem
ser obtidos nas Tabelas
5.2.3.2.1(a) e 5.2.3.2.1(b).
5.2.3.2.2.1 Para fins de
projeto, 6,6 bar (95 psi) deve ser a maior pressão de descarga no chuveiro mais
remoto hidraulicamente.
1)
A pressão mínima de operação de chuveiros de gotas
grandes com K=11.2 instalados sob prateleiras de madeira vazadas deve ser 3,4
bar (50 psi);
2)
Quando cada espaço
vazado, das prateleiras de madeira são totalmente protegidos em profundidade em intervalos que
não excedam 6,1 m (20 ft), podem ser usadas as pressões mais baixas especificadas na Tabela 5.2.3.2.1(a).
5.2.3.2.2.3 A área de operação
deve ser retangular e o comprimento de seu lado paralelo aos ramais deve ser
equivalente a, pelo menos, 1,2 vezes o valor da raiz quadrada da área formada pelos chuveiros
que devem ser incluídos na área de operação. Qualquer fração de chuveiro deve
ser incluída na área de operação.
1)
Quando for utilizado 5.2.3.2.1, os sistemas de ação
prévia devem ser classificados como sistemas de tubo seco.
2)
O sistema de ação prévia pode ser tratado como um
sistema de tubo molhado quando
puder ser demonstrado que o sistema de detecção que
o aciona permite que a água atinja os chuveiros quando estes entrarem em operação.
5.2.3.2.2.5 O diâmetro nominal
dos ramais (incluindo tubos deelevação) deve cumprir os seguintes requisitos:
1)
O diâmetro dos tubos não deve ser menor que 33 mm (1 ¼ in) nem maior que 51 mm (2 in);
2)
As tubulações de início do ramal podem ter diâmetro
de 64 mm (2 ½ in) ;
3)
Quando o diâmetro dos ramais for maior que 51 mm (2
in), o chuveiro deve ser alimentado por um niple de elevação para levá-lo 330
mm (13 in), no caso de tubos de 64 mm (2 ½ in), e 380 mm (15 in), no caso de
tubos de 76 mm (3 in). Essas medidas devem ser tomadas entre o eixo
longitudinal do tubo e o defletor. Outra opção é fazer um deslocamento
horizontal do chuveiro de, no mínimo, 305 mm (12 in).
5.2.3.3.1 A
proteção de
plásticos não
expandidos, em
caixas de papelão ou não, e de
plásticos expandidos em caixas de papelão, em pilhas sólidas ou paletizados,
deve ser feita conforme a Tabela 5.2.3.3.1.
5.2.3.3.2 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados
de modo que a pressão mínima de operação, a altura de armazenagem para a mercadoria e altura (pé-direito) do edifício, não sejam inferiores aos valores indicados
na Tabela 5.2.3.3.1.
5.2.3.3.3 A área de operação deve
ter os 12 chuveiros com maior demanda hidráulica, consistindo de 4 chuveiros em
3 ramais. A área deve ter, no
mínimo, 89 m² (960 ft²).
5.2.3.3.4 Para fins de cálculo
hidráulico, quando houver chuveiros ESFR instalados acima e abaixo de
obstruções, a descarga de até 2 chuveiros em um dos níveis deve ser somada à
descarga do outro nível.
5.2.3.4
Proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas,
em caixas tipo bin-box, em estantes ou paletizadas utilizando chuveiros de
desenho especial
5.3 Proteção
de mercadorias
em estruturas porta-paletes
5.3.1 Critérios de proteção - geral
5.3.1.1
Este item aplica-se à armazenagem de uma ampla
variedade de materiais combustíveis em estruturas porta- paletes.
5.3.1.2.1 Os parâmetros de
proteção por chuveiros de materiais armazenados em estruturas porta-paletes
devem atender ao item 5.3.2 ou 5.3.3 para armazenagem a até 7,6 m
(25
ft) de altura, e 5.3.4 e 5.3.5 para armazenagem acima de 7,6 m
(25 ft) de altura.
5.3.1.2.2 Os parâmetros de
proteção utilizados para plásticos Grupo A podem ser utilizados para a proteção
de mercadorias Classe I, II, III e IV, desde que armazenadas à mesma altura e
com a mesma configuração.
5.3.1.3
Os valores de densidade indicam
a demanda de água
de chuveiros de temperatura ordinária e alta instalados no teto. As densidades
de projeto de temperatura ordinária correspondem a chuveiros de temperatura
ordinária e devem ser usados para chuveiros de temperatura ordinária e
intermediária. As densidades de projeto de alta
temperatura correspondem a chuveiros de alta temperatura e devem ser usadas
para chuveiros de temperatura alta.
5.3.1.4
Chuveiros de temperatura normal e intermediária com fatores K=11,2, ou maiores, podem utilizar as densidades
para chuveiros de alta temperatura, desde que certificados para proteção de
áreas de armazenagem.
5.3.1.5
O material armazenado em estruturas porta-paletes
móveis deve ser protegido de maneira semelhante a estruturas
porta-paletes múltiplas.
5.3.1.6.1 Quando, em lugar de se aplicar
material isolante, for necessário proteger com chuveiros as
colunas do edifício localizadas dentro de estruturas porta-paletes, ou os montantes
da estrutura porta-paletes utilizados para apoio do edifício, essa proteção
com chuveiros deve ser feita de acordo com um dos seguintes métodos:
1)
Chuveiros laterais a 4,6 m (15 ft) de altura,
direcionados para um lado da coluna de aço;
2)
Aplicação da densidade do sistema do teto sobre área
de, no mínimo, 186 m² (2000 ft²) com chuveiros de temperatura ordinária
[165°F(74°C)] ou de temperatura alta [286°F (141°C)], conforme mostrado na
Tabela 5.3.1.7.1, para alturas de armazenagem maiores de 4,6 m (15 ft) até 6,1
m (20 ft);
3)
Instalação de sistema no teto com chuveiros de gotas
grandes, chuveiros de controle para aplicações específicas ou chuveiros ESFR.
5.3.1.6.2 A vazão dos
chuveiros de coluna não precisa ser incluída
no cálculo hidráulico do sistema de chuveiros.
5.3.1.7.1 Quando
forem instalados
sistemas de
espuma de
alta expansão, estes devem estar de acordo com a NFPA
11A, Standard for Medium - and High-Expansion Foam, e devem ser de operação automática, exceto quando modificado por esta IT.
5.3.1.7.2 Não é necessário o
uso de chuveiros internos de estruturas porta-paletes quando forem usados
sistemas de espuma de alta expansão juntamente com chuveiros no teto.
5.3.1.7.3 Detectores para
sistemas de espuma de alta expansão.
5.3.1.7.3.1 Os detectores devem
ser certificados e devem ser instalados de acordo com uma das seguintes
configurações:
1)
Somente no teto, quando for utilizado espaçamento
linear igual à metade do recomendado pela certificação do detector [por
exemplo, 4,6 m × 4,6 m (15 ft × 15
ft) em vez de 9,1 m × 9,1 m (30 ft × 30 ft)]; no teto, utilizando-se o
espaçamento recomendado pela certificação, e em níveis alternados da estrutura
porta- paletes;
2)
Quando certificados para instalação em estruturas porta-paletes, e instalados conforme sua
certificação de modo a responder dentro de 1 minuto após a ignição, quando for
usada uma fonte de ignição equivalente à utilizada no programa de testes de
armazenagem em estruturas porta-paletes.
5.3.1.7.3.2 Não é permitido o
uso de detectores somente no teto quando a distância livre entre o teto e o
topo do material armazenado for maior que 3,1 m (10 ft) ou quando a altura de armazenagem for maior que 7,6 m (25
ft).
5.3.1.7.4 Os detectores de sistemas de ação prévia
devem ser instalados conforme
5.3.1.7.3.1.
5.3.1.8.1 Quando a área de
prateleiras sólidas em estruturas porta-paletes simples, duplas ou múltiplas for maior que 1,82 m² (20 ft²) e menor que 5,9 m² (64 ft²), não será necessário instalar chuveiros sob todas as prateleiras, mas os chuveiros devem ser
instalados no teto e sob prateleiras em níveis intermediários, em intervalos
verticais máximos de 2 m (6 ft).
5.3.1.8.2 Quando a área de
prateleiras sólidas em estruturas porta-paletes simples, duplas ou múltiplas
for maior que 5,9 m² (64 ft²), ou quando os níveis de armazenagem forem maiores
que 2 m (6 ft), os chuveiros
devem ser instalados no teto e sob
cada nível de prateleiras.
5.3.1.9
Recipientes abertos combustíveis. Pode ser objeto de norma
específica.
5.3.1.10.1 O número de
chuveiros e o diâmetro da tubulação das linhas de chuveiros internos em
estruturas porta-paletes devem ser limitados somente
pelo cálculo hidráulico e nunca por tabelas de diâmetros de tubos.
5.3.1.10.2 Quando
for necessário instalar chuveiros internos em estruturas porta-paletes, para
proteger mercadorias que ocupem somente uma parte da estrutura porta-paletes, e que
tenham risco mais alto do que as mercadorias armazenadas no restante
da estrutura, os chuveiros internos
devem ser estendidos pelo menos 2,4 m (8 ft) ou um espaçamento, caso seja maior que 2,4 m
(8 ft), em ambas as direções ao longo da estrutura porta- paletes, em ambos os
lados do risco mais alto. Os chuveiros internos para proteção do risco mais
alto não precisam ser estendidos ao outro lado do corredor.
5.3.1.10.3 Quando uma estrutura
porta-paletes, devido a seu comprimento, necessitar de um número menor de
chuveiros internos do que o especificado, somente os chuveiros
de uma única estrutura
porta-paletes precisam ser incluídos
no cálculo.
5.3.1.11 Barreiras
horizontais usadas juntamente com chuveiros internos em estruturas porta-paletes, para impedir o desenvolvimento vertical do fogo, devem
ser feitas de chapa metálica, madeira ou material similar, e devem se estender
por toda a largura e comprimento da estrutura porta-paletes. O espaço entre as
barreiras e os montantes das estruturas porta-paletes deve ser de, no máximo,51
mm (2 in).
5.3.1.12 Para armazenagem com
até 7,6 m (25 ft) de altura, em estruturas porta-paletes duplas e múltiplas sem prateleiras sólidas,
não é necessário manter um vão vertical longitudinal (espaço livre entre as
cargas). As estruturas porta-paletes simples,
duplas e múltiplas devem ter vãos verticais
transver- sais de 152,4 mm (6 in) entre cargas e nos montantes das estruturas.
É permitida a variação aleatória da largura ou alinhamento vertical dos vãos
verticais.
5.3.1.13.1 As estruturas
porta-paletes simples, duplas e múltiplas devem ter vãos verticais
transversais de 152,4 mm (6 in)
entre cargas e nos montantes das estruturas. Vãos verticais
longitudinais de 152,4 mm (6 in) devem ser mantidos estruturas
porta-paletes duplas. É permitida
a variação aleatória da largura
ou alinhamento vertical dos vãos verticais.
5.3.1.13.2 Em estruturas
porta-paletes simples, duplas e múltiplas deve ser mantida uma distância livre
vertical de pelo menos 152,4 mm (6 in) entre os
defletores e o topo de cada nível de material armazenado. Os chuveiros de face
nessas estruturas porta-paletes devem estar a, no mínimo, 76mm (3 in) de
distância dos montantes das estruturas, e a não mais que 460 mm (18 in) de distância
da face da mercadoria exposta para o corredor.
Os chuveiros internos nos vãos
verticais longitudinais devem ser posicionados nas intersecções
com os vãos verticais
transversais, e seus defletores devem ser posicionados
no mesmo nível ou abaixo da superfície inferior das longarinas, ou então,
acima ou abaixo
de outros elementos estruturais horizontais
adjacentes. Esses chuveiros internos devem estar, no mínimo, 76mm (3 in) de distância das laterais dos
montantes da estrutura porta-paletes.
5.3.2.1
Parâmetros de proteção para armazenagem de
mercadorias Classe I até Classe IV até 7,6 m (25 ft) de altura em estruturas porta-paletes utilizando chuveiros de controle para aplicações específicas
5.3.2.1.1 A área e a densidade
da área mais remota hidraulicamente, e o reservatório, devem ser determinadas conforme
especificado em 5.1.10 para alturas de armazenagem
de até 3,7 m (12 ft), e no item 5.3.2 para alturas de armazenagem
superiores a 3,7 m (12 ft).
5.3.2.1.1.1 A demanda de um
sistema de chuveiros de teto deve ser determinada de acordo com 5.3.2.1.2 para estruturas
porta-paletes simples e duplas, ou conforme 5.3.2.1.3 para estruturas
porta-paletes múltiplas.
5.3.2.1.2 A demanda
de água dos chuveiros de teto, dada em
termos de densidade [gpm/ft² (L/min/m²)] e área de operação [ft² (m²) do teto] para mercadorias Classe
I, Classe II, Classe III ou
Classe IV, encapsuladas ou não, em estruturas porta-paletes simples ou duplas,
deve ser selecionadas nas curvas de densidade/área das Figuras 5.3.2.1.2(a) até
5.3.2.1.2(g). As curvas são apropriadas para cada Classe de mercadoria e configuração, conforme mostrado na Tabela 5.3.2.1.2, e devem ser
modificadas por 5.3.2.1.5 caso seja apropriado. Esses requisitos devem também
ser aplicados a estruturas porta- paletes portáteis dispostas de maneira semelhante a estruturas
porta-paletes simples e duplas.
5.3.2.1.2.1 As densidades de
projeto para estruturas porta- paletes simples e duplas devem ser selecionadas
de acordo com a largura do corredor. Para corredores com largura entre 1,2 m (4 ft) e 2,4 m (8 ft), deve
ser feita uma interpolação linear direta entre densidades. A densidade dada
para corredores com 2,4 m (8ft) de largura deve ser aplicada a corredores mais
largos que 2,4 m (8 ft). A densidade dada para
corredores com 1,2 m (4ft) de largura
deve ser aplicada
a corredores mais estreitos, até a largura de 1,07 m (3 ½ ft). Quando os
corredores forem mais estreitos que 1,07 m (3 ½ ft), as estruturas
porta-paletes deverão ser consideradas estruturas porta-paletes múltiplas.
5.3.2.1.3 Estruturas
porta-paletes múltiplas
– com até
4,9 m
(16 ft) de profundidade e corredores de 2,4 m (8 ft) ou
mais de largura. As demandas de água para os chuveiros de teto, dadas em termos de densidade
[gpm/ft² (L/min/m²)]
e área de operação dos chuveiros [ft² (m²) do teto]
para mercadorias Classe I, Classe II, Classe
III ou Classe IV, encapsuladas ou não, devem ser selecionadas nas curvas de
densidade/área das Figuras 5.3.2.1.2(a) até 5.3.2.1.2(g). As curvas são apropriadas
para cada Classe de mercadoria e configuração, conforme mostrado
na Tabela 5.3.2.1.3,
e devem ser modificadas por 5.3.2.1.5 caso
seja apropriado. Esses requisitos
devem também ser aplicados
a estruturas porta-paletes portáteis dispostas de maneira semelhante a
estruturas porta-paletes simples e duplas.
5.3.2.1.4 Estruturas
porta-paletes múltiplas
- com mais
de 4,9
m (16 ft)
de profundidade
ou corredores
com menos
de 2,4
m (8 ft)
de
largura. As demandas de água para os chuveiros de teto, dadas em termos de densidade [gpm/ft2 (L/min/m²)] e área de operação dos
chuveiros [ft² (m²) do teto] para mercadorias Classe I, Classe II, Classe III
ou Classe IV, encapsuladas ou não, devem
ser selecionadas nas curvas de densidade/área das Figuras
5.3.2.1.2(a) até 5.3.2.1.2(g). As curvas são apropriadas
para cada Classe de mercadoria e configuração, conforme mostrado na
Tabela 5.3.2.1.4, e devem ser modificadas por 5.3.2.1.5 caso seja apropriado. Esses requisitos devem também
ser aplicados a estruturas porta-paletes portáteis dispostas de maneira semelhante a
estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas.
5.3.2.1.5.1 Quando mercadorias
armazenadas até 7,6 m (25 ft) de
altura forem protegidas somente com
chuveiros de teto, ou quando mercadorias
armazenadas até 6,1 m (20 ft) de altura forem protegidas com chuveiros de teto
e com o número mínimo exigido de chuveiros internos nas estruturas
porta-paletes, deve ser feito um ajuste
à densidade obtida das curvas de projeto, conforme a Figura 5.3.2.1.5.1.
5.3.2.1.5.2 Quando a altura de
armazenagem for maior que 6,1 m (20 ft) e menor ou igual a 7,6 m (25 ft), e a
mercadoria for protegida por chuveiros de teto e pela a quantidade mínima
exigida de chuveiros internos, deve ser usada a densidade obtida nas curvas de
projeto. A densidade não deve ser ajustada pela Figura 5.3.2.1.5.1.
5.3.2.1.5.3 Quando mercadorias
armazenadas até 6,1 m (20 ft) de altura forem protegidas com chuveiros de teto
e com mais de um nível de chuveiros internos, mas não em cada andar da
estrutura porta-paletes, pode ser feita uma redução de 20%, conforme indicado
na Tabela 5.3.2.1.5.3, à densidade obtida das curvas de projeto e ajustada conforme
a Figura 5.3.2.1.5.1.
5.3.2.1.5.4 Quando a altura de
armazenagem for maior que 6,1 m (20 ft) e menor ou igual a 7,6 m (25 ft), e a
mercadoria for protegida por chuveiros de teto e por mais do que o nível mínimo
exigido de chuveiros internos, mas não em cada andar da estrutura
porta-paletes, a densidade obtida nas curvas de projeto pode ser reduzida em
20% conforme indicado na Tabela 5.3.2.1.5.3. A densidade não deve ser ajustada
de acordo com a Figura 5.3.2.1.5.1 devido à altura de armazenagem.
5.3.2.1.5.5 Quando a altura de
armazenagem for maior que 6,1 m (20 ft) e menor ou igual a 7,6 m (25 ft), e a
mercadoria for protegida por chuveiros de teto e por chuveiros internos em cada
andar da estrutura porta-paletes, a densidade obtida nas curvas de projeto
pode ser reduzida em 40% conforme indicado na Tabela 5.3.2.1.5.3. A densidade
não deve ser ajustada de acordo com a Figura 5.3.2.1.5.1 devido à altura de
armazenagem.
5.3.2.1.5.6 Quando a distância
livre entre o teto e o topo do material armazenado for menor que 1,37 m (4 ½ ft), a área de operação de chuveiros indicada nas
curvas E, F, G e H nas Figuras 5.3.2.1.2(a) até 5.3.2.1.2(e) pode ser reduzida
conforme indicado na Figura 5.3.2.1.5.7, mas nunca abaixo
de 186 m² (2000 ft²).
5.3.2.1.5.7 Quando a distância
livre entre o teto e o topo do armazenamento de mercadorias Classe I ou Classe
I encapsuladas for entre 0,46 m e 0,91 m
(1 ½
e 3 ft), a área de
operação do sistema de chuveiros
indicada somente na curva
F da Figura 5.3.2.1.2(e) pode ser reduzida em 50%, mas nunca abaixo de 186 m²
(2000 ft²).
5.3.2.1.5.8 Quando forem usados
paletes combustíveis, sólidos e de fundo plano em armazenagem de mercadorias
até 7,6 m (25 ft) de altura, as densidades indicadas nas curvas de projeto
mostradas nas Figuras 5.3.2.1.2(a) até 5.3.2.1.2(g), baseadas em paletes
convencionais, devem ser aumentadas em 20% para uma dada área. A porcentagem
deve ser aplicada à densidade determinada conforme a Figura 5.3.2.1.5.1. O
aumento de densidade não deve ser feito quando houver chuveiros internos
instalados.
5.3.2.1.5.9 Quando mercadorias
armazenadas até 7,6 m (25 ft) de altura forem protegidas com chuveiros de teto e com
chuveiros internos em todos os andares da estrutura porta- paletes, pode ser
feita uma redução adicional de 40%, conforme indicado na Tabela 5.3.2.1.5.3, à
densidade obtida das curvas de projeto e ajustada conforme a Figura 5.3.2.1.5.1.
5.3.2.2.1 A proteção de
mercadorias Classe I a Classe IV armazenadas em estruturas porta-paletes
simples, duplas ou múltiplas sem prateleiras sólidas deve ser feita conforme a
Tabela 5.3.2.2.1(a) ou Tabela 5.3.2.2.1(b).
5.3.2.2.2 Quando
for exigida
a proteção
com chuveiros
internos pelas Tabelas 5.3.2.2.1(a) e 5.3.2.2.1(b), o
espaçamento, pressão de projeto e parâmetros de cálculo hidráulico dos
chuveiros internos devem
ser determinados de acordo com os
requisitos de 5.3.2.4, conforme o tipo de mercadoria.
5.3.2.2.3 A mínima pressão de
operação e número de chuveiros a serem incluídos na área de operação devem ser determinados pelas Tabelas 2.2.2.1(a) e
2.2.2.1(b), ou conforme indicado por outras normas.
5.3.2.2.3.1 Para fins de
projeto, a maior pressão de descarga no chuveiro mais remoto hidraulicamente deve ser 6,6 bar (95 psi).
1)
Quando chuveiros de gotas grandes com K=11.2 forem
instalados sob pisos com treliças de madeira, sua pressão mínima de operação
deve ser 3,4 bar (50 psi);
2)
Quando cada espaço vazado, das treliças de madeira
são totalmente protegidos em profundidade, em intervalos que não excedam 6,1 m
(20 ft), podem ser usadas as pressões mais baixas especificadas na Tabela 5.2.3.2.1(a).
5.3.2.2.3.3 A área de operação
deve ser retangular e o comprimento de seu lado paralelo aos ramais deve ser
equivalente a pelo menos 1,2 vezes o valor da raiz quadrada da área formada
pelos chuveiros que devem ser incluídos na área de operação. Qualquer fração de
chuveiro deve ser incluída na área de operação.
1)
Para fins de uso das Tabelas 5.3.2.2.1(a) e
5.3.2.2.1(b), os sistemas de ação prévia devem ser classificados como sistemas
de tubo seco;
2)
O sistema de ação prévia pode ser tratado como um
sistema de tubo molhado quando puder ser demonstrado que o sistema de detecção
que o aciona permite que a água atinja os chuveiros quando estes entrarem em
operação.
5.3.2.2.3.5 O diâmetro
nominal dos ramais
(incluindo niples de elevação) deve cumprir com os
seguintes pontos:
1)
Os diâmetros dos tubos não devem ser menores que 33
mm (1 ¼ in) nem maiores que 51 mm (2 in);
2)
As tubulações de início do ramal podem ter diâmetro
de 64 mm (2 ½ in);
3)
Quando os ramais forem maiores que 51 mm (2 in), o
chuveiro será alimentado por um niple de elevação para elevá-lo 330 mm (13 in) no caso de tubos de 64 mm (2 ½ in), e 380 mm (15 in), no caso de tubos
de 76mm (3 in). Essas medidas devem ser tomadas entre o eixo longitudinal do
tubo e o defletor. Outra opção é
fazer um deslocamento horizontal do chuveiro de, no mínimo,305 mm (12 in).
5.3.2.2.3.6 Elementos
estruturais de aço em edifícios não necessitam
proteção especial quando as Tabelas
5.3.2.2.1(a) e 5.3.2.2.1(b) forem aplicadas.
5.3.2.3.1 A
proteção de áreas de
armazenagem de mercadorias Classe I
a Classe IV em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas deve ser feita de acordo com a Tabela 5.3.2.3.1.
5.3.2.3.1.1 A proteção com
chuveiros ESFR não pode ser aplicada a:
1)
Armazenamento em estruturas porta-paletes com
prateleiras sólidas;
2)
Armazenamento em estruturas porta-paletes envolvendo caixas ou recipientes abertos
combustíveis.
5.3.2.3.2 Os sistemas
de detecção, bombas
de líquido gerador de espuma, geradores e outros
componentes considerados essenciais para a operação do sistema devem
ter uma fonte de energia de emergência aprovada.
5.3.2.3.3 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados
de modo que a pressão
mínima de operação
não seja inferior
à indicada na Tabela 5.3.2.3.1 para o tipo de armazenagem, mercadoria, altura de armazenagem e altura de edifício.
5.3.2.3.4 A área de operação
deve ter os 12 chuveiros com maior demanda hidráulica, consistindo de 4 chuveiros
em 3 ramais. A área deve ter, no mínimo,
89 m² (960 ft²).
5.3.2.3.5 Para fins de cálculo
hidráulico, quando houver chuveiros ESFR instalados acima e abaixo de
obstruções, a descarga de até 2 chuveiros em um dos níveis deve ser somada à
descarga do outro nível.
5.3.2.4
Parâmetros de proteção para armazenagem de
mercadorias Classe I até Classe IV até 7,6 m (25 ft) de altura em estruturas
porta-paletes utilizando chuveiros internos.
5.3.2.4.1 Localização de chuveiros internos
para a proteção de
armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 7,6 m
(25 ft) de altura em estruturas porta-paletes.
5.3.2.4.1.1 Em estruturas
porta-paletes simples e duplas sem prateleiras
sólidas, os chuveiros internos devem ser instalados
conforme indicado na Tabela 5.3.2.1.2.
5.3.2.4.1.2 Em estruturas
porta-paletes múltiplas com profundidade inferior a 4,9 m (16 ft) e corredores
com largura de 2,4 m (8 ft) ou maior, os chuveiros internos devem ser
instalados conforme indicado na Tabela 5.3.2.1.3.
5.3.2.4.1.3 Em estruturas
porta-paletes múltiplas com profundidade superior a 4,9 m (16 ft) ou com
corredores com largura inferior a 2,4 m
(8 ft), os chuveiros internos devem ser instalados conforme indicado na
Tabela 5.3.2.1.4.
5.3.2.4.1.4 Quando for instalado somente um nível de chuveiros internos para mercadorias
armazenadas até 7,6 m (25 ft) de altura, os chuveiros devem ser instalados no
primeiro andar da estrutura porta-paletes, na metade, ou acima da metade da
altura de armazenagem.
5.3.2.4.1.5 Quando forem
instalados somente 2 níveis de chuveiros internos para mercadorias armazenadas
até 7,6 m (25 ft) de altura, os chuveiros devem ser localizados no primeiro
andar da estrutura porta-paletes, a 1/3 da altura da estrutura, e a 2/3 da
altura total de armazenagem.
5.3.2.4.2 Espaçamento de chuveiros internos
para a proteção de armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 7,6 m (25 ft) de altura em estruturas porta-paletes.
5.3.2.4.2.1 O espaçamento
horizontal máximo de chuveiros internos em estruturas porta-paletes simples e
duplas com mercadorias não encapsuladas até 7,6 m (25 ft) de altura deve ser
feito conforme indicado na Tabela 5.3.2.4.2.1. Quando o material armazenado for
encapsulado, o espaçamento horizontal máximo será de 2,4 (8 ft).
5.3.2.4.2.2 O espaçamento
horizontal máximo de chuveiros internos em um mesmo ramal, em estruturas
porta-paletes múltiplas com mercadorias encapsuladas e não encapsuladas
até 7,6 m (25 ft) de altura, não deve ser superior a 3,7 m (12 ft), no caso de
mercadorias Classe I, II ou
III, e 2,4 m (8 ft) no caso de mercadorias Classe IV. As áreas
máximas por cada chuveiro devem ser 9,3 m² (100 ft²), no caso de mercadorias
Classe I, II ou III, e 7,4 m² (80 ft²) para mercadorias Classe
IV. A vista em planta da estrutura porta-paletes deve ser considerada
para a determinação da área de cobertura de cada chuveiro. Os corredores não
devem ser incluídos nos cálculos de área.
5.3.2.4.2.3 A altura dos
defletores dos chuveiros internos com relação ao material
armazenado não precisa ser levada em conta nas estruturas porta-paletes simples
e duplas até 6,1 m (20 ft) de altura.
5.3.2.4.2.4 Em estruturas
porta-paletes simples e duplas sem prateleiras sólidas com mercadorias
armazenadas a mais de 6,1 m (20 ft) de altura, ou em estruturas porta-paletes
múlti- plas, ou em estruturas porta-paletes simples e duplas com prateleiras sólidas
e altura de armazenagem até 7,6
m (25 ft), deve ser mantida uma distância vertical
livre mínima de 152,4 mm (6 in) entre os defletores dos
chuveiros internos e o topo do material armazenado em cada andar da estrutura.
A descarga dos chuveiros não deve ser obstruída pelos ele- mentos estruturais
horizontais do porta-paletes.
5.3.2.4.2.5 Em estruturas
porta-paletes múltiplas, deve ser mantida uma
distância de 152,4 mm (6 in) entre os defletores dos chuveiros internos e o
topo do material armazenado em cada andar da estrutura.
5.3.2.4.2.6 O espaçamento dos
chuveiros instalados dentro de
estruturas porta-paletes não deve levar em conta os montantes da estrutura.
5.3.2.4.3.1 A demanda de água
dos chuveiros internos deve ser baseada na operação simultânea dos chuveiros
mais remotos hidraulicamente:
1)
6 chuveiros, quando somente um nível for instalado
em estruturas porta-paletes com mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III;
2)
8 chuveiros, quando somente um nível for instalado
em estruturas porta-paletes com mercadorias Classe IV;
3)
10 chuveiros (5 em cada um dos níveis mais altos),
quando mais de um nível for instalado em estruturas porta-paletes com mercadorias
Classe I, Classe II ou Classe III;
4)
14 chuveiros (7 em cada um dos 2 níveis mais altos),
quando mais de um nível for instalado em estruturas porta-paletes com
mercadorias Classe IV.
5.3.2.4.4 Quando uma estrutura
porta-paletes, devido a seu comprimento, necessitar um número menor de
chuveiros internos do que o especificado em 5.3.2.4.3.1(1) até 5.3.2.4.3.1(4),
somente os chuveiros de uma única estrutura porta-paletes precisam
ser incluídos no cálculo.
5.3.2.4.5 Pressão de descarga
de chuveiros internos para a proteção de armazenagem de mercadorias Classe
I até Classe IV até 7,6 m (25 ft) de altura em estruturas
porta-paletes. A pressão de descarga dos chuveiros internos nunca deve ser
inferior a 1 bar (15 psi), independentemente do tipo de mercadoria.
5.3.2.5.1 Prateleiras
vazadas
5.3.2.5.1.1 As prateleiras
vazadas devem ser consideradas equivalentes
a prateleiras sólidas
quando as exigências de
5.3.2.5.1 não
forem atendidas.
5.3.2.5.1.2 Estruturas
porta-paletes simples e duplas com prateleiras vazadas podem ser protegidas por
sistemas de tubo molhado capazes
de fornecer no mínimo uma densidade
de 24,5 L/min/m² (0.6 gpm/ft²)
sobre uma área mínima de 186
m² (2000 ft²), ou por sistemas com chuveiros ESFR de K=14,0 operando à pressão mínima de 3,5
bar (50 psi), com chuveiros ESFR de K=16,8 operando à pressão mínima de 2,2 bar
(32 psi), ou chuveiros ESFR de K=25, 2 operando à pressão mínima de 1,1 bar (15
psi), desde que todas as condições a seguir sejam atendidas:
1)
Os chuveiros devem ser do tipo spray com fator K
igual 11,2, 14,0 ou 16,8 e com temperatura de operação ordinária, intermediária ou alta, e devem ser certificados para proteção de áreas
de armazenagem, ou devem ser chuveiros ESFR com fator K igual a
14,0,16,8 ou 25,2;
2)
As mercadorias protegidas devem ser limitadas a
Classes I - IV, plásticos Grupo B e C, plásticos Grupo A em caixas de papelão
(expandido e não expandido), e plásticos Grupo A expostos (não expandidos);
3)
As prateleiras vazadas devem ser feitas com ripas de
espessura nominal mínima de 51 mm (2 in) e largura nominal mínima de 152 mm (6
in), fixadas por espaçadores que garantam uma abertura mínima de 51 mm (2 in)
entre cada ripa;
4)
Quando forem usados
chuveiros com K igual a 11.2, 14.0 ou 16.8, não deve haver
prateleiras vazadas na estrutura porta-paletes acima do nível de 3,7 m (12 ft).
Telas metálicas (mais que 50% de abertura) podem ser usadas nos níveis acima de
3,7 m (12 ft) de altura;
5)
Devem ser mantidos vãos verticais transversais de pelo menos 76mm (3
in) de largura a cada 3,1 m (10 ft) medidos
horizontalmente;
6)
Devem ser mantidos vãos verticais longitudinais de
pelo menos 152 mm (6 in) de largura em estruturas porta- paletes duplas. Vãos
verticais longitudinais não são necessários quando forem usados chuveiros ESFR;
7)
Os corredores devem ter largura mínima de 2,3 m (7½ ft);
8)
A máxima altura do telhado deve ser 8,2 m (27 ft),
ou 9,1 m (30 ft) quando forem
utilizados chuveiros ESFR;
9)
A máxima altura de armazenagem permitida deve ser
6,1 m (20 ft);
10)
Compensado ou materiais similares não devem ser
colocados sobre as prateleiras
vazadas de modo que os espaços de 51 mm (2 in) entre ripas
sejam bloque- ados, nem devem ser colocados sobre as
prateleiras de telas metálicas.
5.3.2.5.2 Densidade de
sistemas de chuveiros de teto com espuma de alta expansão. Quando sistemas de espuma de alta expansão
forem usados juntamente com sistemas de chuveiros de teto, a densidade mínima
dos chuveiros de teto deve ser 8,2 L/min/m² (0,2 gpm/ft²) para mercadorias Classe
I, Classe II ou Classe III, ou 10,2 L/min/m² (0,25 gpm/ft²) para mercadorias
Classe IV, para a área de operação de 186 m² (2000 ft²) mais remota
hidraulicamente.
5.3.2.5.2.1 Quando sistemas de
espuma de alta expansão forem usados juntamente com sistemas de chuveiros de
teto, o máximo tempo de submersão deve ser 7 minutos para mercadorias Classe I, Classe
II ou Classe III, e 5 minutos
para mercadorias Classe IV.
5.3.2.5.2.2 Quando sistemas de
espuma de alta expansão forem usados sem sistemas de chuveiros, o máximo tempo de
submersão deve ser de 5 min para mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III,
e 4 min para mercadorias Classe IV.
5.3.3.1
Parâmetros de proteção para armazenagem de plásticos
até 7,6 m (25 ft) de altura em estruturas porta- paletes simples, duplas e múltiplas, com distância livre de 3,1 m (10 ft) entre o teto e o topo da
carga, utilizando chuveiros de controle densidade-área.
5.3.3.1.1 Plásticos devem ser
protegidos de acordo com a Figura 5.3.3.1.1. Essa árvore de decisões também
deve ser usada para determinar a proteção de mercadorias que não são rigorosamente classificadas como plásticos Grupo A, mas que
contêm quantidades desses plásticos que as torna mais perigosas do que
mercadorias Classe IV. Os parâmetros de projeto indicados em
5.3.3.1 para armazenagem de plásticos em estruturas porta-paletes simples e duplas
devem ser utilizados quando os corredores tiverem
largura de 1,0 m (3,5 ft) ou mais.
Caso os corredores tenham largura inferior a 1,0 m (3,5 ft), a proteção deve
ser adequada para estruturas porta-paletes múltiplas.
5.3.3.1.2 Os parâmetros de
projeto de sistema de chuveiros para a proteção de plásticos Grupo A
armazenados até a altura de 1,5 m (5 ft) devem ser os parâmetros especificados em
5.1.10 para
armazenagem mista.
5.3.3.1.3 Os plásticos, Grupo
A, fluentes e plásticos Grupo B devem ser protegidos da mesma maneira
que as mercadorias Classe IV.
5.3.3.1.4 Os plásticos, Grupo
C, devem ser protegidos da mesma maneira que as mercadorias Classe III.
5.3.3.1.5 A demanda
de água dos chuveiros de teto, dada em
termos de densidade [gpm/ft² (L/min/m²)] e área de operação [ft² (m²)
do teto], para plásticos Grupo A em caixas de papelão, encapsuladas ou não, em
estruturas porta-paletes simples, duplas ou múltiplas, devem ser selecionadas
das Figuras 5.3.3.1.5(a) até 5.3.3.1.5(f). É permitida a interpolação linear de
densidades e áreas de aplicação
entre alturas de armazenagem
com mesma distância
livre entre o teto e o topo da carga.
Não é permitida a interpolação entre distâncias livres entre o teto e o
topo da carga.
5.3.3.1.6.1 As estratégias de
proteção utilizando somente chuveiros de teto, conforme mostrado na Figura
5.3.3.1.5(a), são aceitáveis para armazenagem em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas.
5.3.3.1.7.1 As estratégias de
proteção utilizando somente chuveiros de teto, conforme mostrado na Figura
5.3.3.1.5(b), são aceitáveis somente para armazenagem em estruturas
porta-paletes simples e duplas.
5.3.3.1.8 Estruturas porta-paletes simples e duplas
com altura maior que 3,1 m (10
ft) Até 4,6 m (15 ft) e com distância livre teto-topo da carga variando
entre 1,5 m e 3,1 m (5 ft e 10 ft), e
estruturas porta-paletes simples
e duplas com altura até 6,1 m (20 ft) e com distância
livre teto-topo da carga menor que 1,5 m
(5 ft). As estratégias de proteção utilizando
somente chuveiros de teto, conforme mostrado nas Figuras 5.3.3.1.5(c) e 5.3.3.1.5(d)
são aceitáveis somente para armazenagem em estruturas porta-paletes simples e
duplas.
5.3.3.1.9 Armazenagem em estruturas porta-paletes múltiplas com 3,1 m (15 ft) de altura e distância livre
teto-topo da carga menor que 1,5 m
(5 ft) quando for utilizada a estratégia de proteção
somente com chuveiros de teto, conforme
mostrado na Figura 5.3.3.1.5(b), para a proteção de armazenagem em estruturas
porta-paletes múltiplas,
a densidade a ser usada deve ser 24,5 L/min/m² (0.6 gpm/ft²) sobre 186
m² (2000 ft²). A combinação de chuveiros de teto e chuveiros internos
especificada na Figura 5.3.3.1.5(b) pode ser usada como alternativa.
5.3.3.1.9.1 Armazenagem em
estruturas porta-paletes múltiplas com 3,1 m (15 ft) de altura e 3,1 m (10 ft)
de distância livre teto-topo da carga; e com 6,1 m (20 ft) de altura
e menos de 1,5 m (5 ft) de distância
livre teto-topo da carga as estratégias de proteção utilizando somente chuveiros de teto, conforme
mostrado nas Figuras 5.3.3.1.5(c) e 5.3.3.1.5(d), não são permitidas para
estruturas porta-paletes múltiplas. Somente a combinação especificada de
chuveiros de teto e internos deve ser usada.
5.3.3.2.1 A
proteção de plásticos
não expandidos armazenados
em
estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas sem prateleiras sólidas
deve ser feita conforme a Tabela 5.3.3.2.1(a) ou Tabela 5.3.3.2.1(b).
5.3.3.2.2 Quando for exigida
proteção com chuveiros internos
pelas Tabelas 5.3.3.2.1(a) e 5.3.3.2.1(b), o espaçamento, pressão de projeto e
parâmetros de cálculo hidráulico dos chuveiros internos devem atender aos
requisitos de 5.3.2.4, conforme o tipo de mercadoria.
5.3.3.2.3 A mínima pressão de
operação e o número de chuveiros a serem incluídos na área de operação deve ser
determinada pelas Tabelas 5.3.3.2.1(a) e 5.3.3.2.1(b), ou conforme indicado
por outras normas,
exemplo: NFPA.
5.3.3.2.3.1 Para fins de
projeto, a maior pressão de descarga no chuveiro mais remoto hidraulicamente deve ser 6,6 bar (95 psi).
1)
Quando chuveiros de gotas grandes com K=11.2 forem
instalados sob pisos com treliças de madeira, sua pressão mínima de operação
deve ser 3,4 bar (50 psi);
2)
Quando cada espaço vazado, das treliças de madeira
são totalmente protegidos em profundidade em intervalos que não excedam 6,1 m
(20 ft), podem ser usadas as pressões mais baixas especificadas na Tabela
5.3.3.2.1(a).
5.3.3.2.3.3 A área de operação
deve ser retangular e o comprimento de seu lado paralelo aos ramais deve ser
equivalente a pelo menos 1,2 vezes o valor da raiz quadrada da área formada
pelos chuveiros que devem ser incluídos na área de operação. Qualquer fração de
chuveiro deve ser incluída na área de operação.
1)
Para fins de uso das Tabelas 5.3.3.2.1(a) e 5.3.3.2.1(b), os sistemas de ação prévia
devem ser classificados como sistemas de tubo seco;
2)
O sistema de ação prévia pode ser tratado como um
sistema de tubo molhado quando puder ser demonstrado que o sistema de detecção
que o aciona permite que a água atinja os chuveiros quando estes entrarem em
operação.
5.3.3.2.3.5 O diâmetro
nominal dos ramais
(incluindo niples de elevação) deve cumprir com os seguintes
requisitos:
1)
Os diâmetros dos tubos não devem
ser menores que 33 mm (1 ¼ in) nem maiores que 51 mm (2
in);
2)
As tubulações de início do ramal podem ter diâmetro
de 64 mm (2 ½ in);
3)
Quando os ramais forem maiores que 51 mm (2 in), o
chuveiro será alimentado por um
niple de elevação para elevá-lo 330 mm (13 in) no caso de tubos de 64 mm (2 ½
in), e 380 mm (15 in), no caso de tubos de 76mm (3 in). Essas medidas devem ser
tomadas entre o eixo longitudinal do
tubo e o defletor. Outra opção
é fazer um deslocamento horizontal do chuveiro de, no mínimo,
305 mm (12 in).
5.3.3.3.1 A
proteção de
plásticos não
expandidos, em
caixas de papelão ou não, e de
plásticos expandidos em caixas de papelão, armazenados em estruturas porta-paletes
simples, duplas e múltiplas, deve ser feita conforme a Tabela 5.3.3.3.1.
5.3.3.3.1.1 A proteção com
chuveiros ESFR não pode ser aplicada a:
1)
Armazenagem em estruturas porta-paletes com prate-
leiras sólidas;
2)
Armazenagem em estruturas porta-paletes envolvendo caixas
ou recipientes abertos combustíveis.
5.3.3.3.2 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados
de modo que a pressão
mínima de operação
não seja inferior
à indicada na Tabela 5.3.3.3.1 para tipo de armazenagem, mercadoria, altura
de armazenagem e altura de edifício.
5.3.3.3.3 A área de operação
deve ter os 12 chuveiros com maior demanda hidráulica, consistindo de 4 chuveiros
em 3 ramais. A área deve ter, no mínimo,
89 m² (960 ft²).
5.3.3.3.4 Para fins de cálculo
hidráulico, quando houver chuveiros ESFR instalados acima e abaixo de
obstruções, a descarga de até dois chuveiros em um dos níveis deve ser somada à
descarga do outro nível.
5.3.3.4
Chuveiros internos para a proteção de armazenagem de
plásticos até 7,6 m (25 ft) de altura em estruturas porta- paletes.
5.3.3.4.1 Localização de chuveiros internos
para a proteção de
armazenagem de plásticos até 7,6 m (25 ft) de altura em estruturas
porta-paletes. Os chuveiros internos em estruturas porta-paletes devem ser instalados conforme a Figura
5.3.3.1.5 (a)
até a
Figura 5.3.3.1.5
(f).
5.3.3.4.2 Espaçamento de chuveiros internos
para a proteção de armazenagem de plásticos até 7,6 m (25 ft) de altura
em estruturas porta-paletes.
5.3.3.4.2.1 Distância livre entre chuveiros
internos e o material
armazenado. Uma distância livre vertical de pelo menos 6-in. (152,4 mm) deve
ser mantida entre os defletores e o topo de cada nível de material armazenado.
5.3.3.4.2.2 O espaçamento dos
chuveiros internos em estruturas porta-paletes deve ser o indicado pela Figura
5.3.3.1.5 (a) e Figura 5.3.3.1.5
(f).
5.3.3.4.3 Demanda de água de
chuveiros internos para a proteção de armazenagem de plásticos até 7,6 m (25
ft) de altura em estruturas porta-paletes. A demanda de água dos chuveiros
internos deve ser baseada na operação simultânea dos chuveiros mais remotos
hidraulicamente:
1)
8 chuveiros, quando somente um nível for instalado
nas estruturas porta-paletes;
2)
14 chuveiros (7 em cada um dos 2 níveis mais altos),
quando mais de um nível for instalado em estruturas porta-paletes.
5.3.3.4.4 Pressão de descarga
de chuveiros internos para a proteção de armazenagem de plásticos até 7,6 m (25
ft) de altura em estruturas porta-paletes. A pressão de descarga dos chuveiros internos nunca deve ser inferior a 1
bar (15 psi), independentemente do tipo de
mercadoria.
5.3.3.5.1 Prateleiras
vazadas
5.3.3.5.1.1 As prateleiras
vazadas são equivalentes a prateleiras sólidas se as exigências de 5.3.3.5.1
não forem atendidas.
5.3.3.5.1.2 Estruturas
porta-paletes simples e duplas com prateleiras vazadas podem ser protegidas por
sistemas de tubo molhado capazes de fornecer, no mínimo, uma densidade de 24,5
L/min/m² (0.6 gpm/ft²) sobre uma área mínima de 186 m² (2000 ft²), ou por
sistemas com chuveiros ESFR de K=14,0 operando à pressão mínima de 3,5 bar (50 psi),
com chuveiros ESFR de K=16,8 operando à pressão mínima de 1,7 bar (32 psi), ou
chuveiros ESFR de K=25.2 operando à pressão mínima de 1 bar (15 psi), desde que
todas as condições a seguir sejam atendidas:
1)
Os chuveiros devem ser do tipo spray com fator K
igual 11,2, 14,0 ou 16,8 e com temperatura de operação ordinária, intermediária
ou alta e devem ser certificados para proteção de áreas de armazenagem, ou devem ser chuveiros ESFR com fator K igual a
14,0, 16,8 ou K- 25,2;
2)
As mercadorias protegidas devem ser limitadas as
Classes I-IV, plásticos Grupo B e C, plásticos Grupo A em caixas de papelão
(expandido e não expandido), e Plásticos Grupo A expostos (não expandidos);
3)
As prateleiras vazadas devem ser feitas com ripas de
espessura nominal mínima de 51 mm (2 in) e largura nominal mínima de 152 mm (6
in), fixadas por espaçadores que garantam uma abertura mínima de 51 mm (2 in)
entre cada ripa;
4)
Quando forem usados chuveiros com K igual a 11,2,
14,0 ou 16,8, não deve haver prateleiras vazadas na estrutura porta-paletes
acima do nível de 3,7 m (12 ft); Telas metálicas (mais que 50% de abertura)
podem ser usadas nos níveis acima de 3,7 m (12 ft) de altura;
5)
Devem ser mantidos vãos verticais transversais de pelo menos 76mm (3
in) de largura a cada 3,1 m (10 ft) medidos horizontalmente; devem ser mantidos
vãos verticais longitudinais de pelo menos 152 mm (6 in) de largura em
estruturas porta-paletes duplas. Vãos verticais longitudinais não são
necessários quando forem usados chuveiros ESFR;
6)
A máxima altura do telhado deve ser 8,2 m (27 ft),
ou 9,1 m (30 ft) (quando forem
utilizados chuveiros ESFR);
7)
A máxima altura de armazenagem permitida deve ser
6,1 m (20 ft);
8)
Compensado ou materiais similares não devem ser
colocados sobre as prateleiras vazadas de modo que os espaços de 51 mm (2 in) entre ripas
sejam bloqueados, nem devem ser colocados sobre as prateleiras de telas metálicas.
5.3.4.1
Parâmetros de
proteção de armazenagem de mer- cadorias Classe I até Classe IV em estruturas
porta- paletes até 7,6 m (25 ft) de altura utilizando chuveiros de controle
área-densidade
5.3.4.1.1 A demanda
de água para a proteção
de mercadorias não encapsuladas armazenadas em estruturas porta-paletes simples
e duplas, sem prateleiras sólidas, separadas por corredores
de pelo menos 1,2 m (4 ft) de largura, e com, no máximo, 3,1 m (10 ft) de distância
livre teto-topo da carga, deve
ser baseada em uma área de operação
de 186 m² (2000 ft²). Se forem usados chuveiros de temperatura ordinária, a descarga mínima deve ser 10,2 L/min/m²
(0,25 gpm/ft²) para mercadorias
Classe I, 0,3 gpm/ft2 (12,2 L/min/m²) para mercadorias Classes II e III, e 0,35 gpm/ft2 (14,3 L/min/m²) para mercadorias Classe IV. Caso sejam usados chuveiros
de temperatura alta,
a descarga mínima deve ser 0.35 gpm/ft2 (14,3 L/min/m²) para mercadorias Classe I, 0.4 gpm/ft2 (16,3 L/min/m²)
para mercadorias Classe II e III, e 0,45 gpm/ft2 (18,3 L/min/m²) para
mercadorias Classe IV.(Ver Tabela 5.3.4.1.1.).
5.3.4.1.2 Quando a
armazenagem, conforme descrita em 5.3.4.1.1,
for encapsulada, a densidade dos chuveiros
de teto deve ser 25% maior do que a
densidade utilizada para armazenagem não encapsulada.
5.3.4.1.3 A demanda
de água para a proteção
de mercadorias não
encapsuladas armazenadas em estruturas porta-paletes múltiplas, sem prateleiras sólidas, separadas por corredores
de pelo menos 1,2 m (4 ft) de largura, e com, no máximo, 3,1 m (10 ft) de distância
livre teto-topo da
carga, deve ser baseada em uma
área de operação de 186 m² (2000 ft²). Se forem usados chuveiros de temperatura ordinária, a descarga mínima deve ser 10,2
L/min/m² (0,25 gpm/ft²) para mercadorias Classe I, 0,3 gpm/ft2 (12,2 L/min/m²) para mercadorias Classes II e III, e 0,35
gpm/ft2 (14.3 L/min/m²) para mercadorias Classe IV. Caso sejam
usados chuveiros
de temperatura alta, a descarga mínima deve ser 0,35 gpm/ft2 (14,3 L/min/ m²) para mercadorias Classe
I, 0,4 gpm/ft2 (16,3 L/min/m²) para mercadorias Classe II e III, e 0,45
gpm/ft2 (18,3 L/min/m²) para mercadorias
Classe IV.(Ver Tabela 5.3.4.1.3.).
5.3.4.1.4 Quando a armazenagem
for encapsulada, a densidade dos chuveiros
de teto deve ser 25% maior do que a densidade utilizada para armazenagem não encapsulada.
5.3.4.2
Parâmetros de proteção para proteção de armazenagem
em estruturas porta-paletes de mercadorias Classe I até Classe IV acima de 7,6
m (25 ft) de altura utilizando chuveiros de gotas grandes
e chuveiros de controle
para aplicação específica.
5.3.4.2.1 A proteção de mercadorias
Classe I a Classe IV armazenadas em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas,
sem prateleiras sólidas, deve ser feita de acordo com a
Tabela 5.3.4.2.1.
5.3.4.2.2 Quando
for exigida
a proteção
com chuveiros
internos pela Tabela 5.3.4.2.1, o espaçamento, pressão de
projeto e parâmetros de cálculo
hidráulico dos chuveiros internos devem
atender aos requisitos de 5.3.2.4, conforme o tipo de mercadoria.
5.3.4.2.3 A mínima pressão de
operação e número de chuveiros a serem incluídos na área de operação devem ser
determinados pela Tabela 5.3.4.2.1.
5.3.4.2.3.1 Para fins de
projeto, a maior pressão de descarga no chuveiro mais remoto hidraulicamente
deve ser 6,6 bar (95 psi).
Notas:
1) Descarga
mínima por cada chuveiro interno:
30
gpm (114 L/min).
2) São
necessárias guarnições contra água;
3) Todas
as dimensões de
espaçamento de chuveiros internos são medidas
a partir do piso;
4) Instale
os chuveiros
a pelo
menos 3
in. (76,2
mm) dos
montantes da
estrutura porta-paletes;
5) Chuveiros de face não precisam ser instalados para mercadorias Classe I que consistam de produtos incombustíveis em paletes de madeira (sem recipientes combustíveis), exceto nos casos mostrados
na Figura 5.3.4.4.1.1 (g) e na
Figura 5.3.4.4.1.1 (j);
6) Nas Figuras
5.3.4.4.1.1 (a) até 5.3.4.4.1.1 (j), cada quadrado representa um cubo de
armazenagem cujos lados medem 4 ft a 5 ft (1,2 m a 1,5 m). A altura real da carga pode
variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 3,10 m (10 ft). Portanto, pode haver somente uma ou até 6
ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados
3,10 m (10 ft) verticalmente;
7) Aumente
a densidade em 25% em caso de
mercadorias encapsuladas;
8) Distância
livre entre
topo do material
armazenado e o teto.
9) Ver
o item 5.3.4.4.5
para as recomendações
de proteção em que a distância
livre (teto-topo) é maior que 3,10
m (10 ft).
1)
Quando chuveiros de gotas grandes com K=11.2 forem
instalados sob pisos com treliças de madeira, sua pressão mínima de operação
deve ser 3,4 bar (50 psi);
2)
Quando cada espaço vazado, das treliças de madeira
são totalmente protegidos em profundidade em intervalos que não excedam 6,1 m
(20 ft), podem ser usadas as pressões mais baixas especificadas na Tabela 1.2.4.2.1.
5.3.4.2.3.3 A área de operação
deve ser retangular e o comprimento de seu lado paralelo aos ramais deve ser
equivalente a pelo menos 1,2 vezes o valor da raiz quadrada da área formada
pelos chuveiros que devem ser incluído na área de operação. Qualquer fração de
chuveiro deve ser incluída na área de operação.
1)
para fins de uso da Tabela 5.3.4.2.1, os sistemas de
ação prévia devem ser classificados como sistemas de tubo seco;
2)
o sistema de ação prévia pode ser tratado como um
sistema de tubo molhado quando puder ser demonstrado que o sistema de detecção
que o aciona permite que a água atinja os chuveiros quando estes entrarem em
operação.
5.3.4.2.3.5 O diâmetro
nominal dos ramais
(incluindo niples de elevação) deve cumprir com os
seguintes pontos:
1)
Os diâmetros dos
tubos não devem ser menores que 33 mm (1 ¼ in) nem maiores que 51 mm (2 in);
2)
As tubulações de início do ramal podem ter diâmetro
de 64 mm (2 ½ in);
3)
Quando os ramais forem maiores que 51 mm (2 in) , o
chuveiro será alimentado por um
niple de elevação para elevá-lo 330 mm (13 in) no caso de tubos de 64 mm (2 ½
in) ,e 380 mm (15 in), no caso de tubos de 76mm (3 in). Essas medidas devem ser
tomadas entre o eixo longitudinal do tubo e o defletor. Outra opção é fazer um
deslocamento horizontal do chuveiro de, no mínimo,305 mm (12 in).
5.3.4.2.3.6 Os elementos
estruturais de aço de edifícios não necessitam proteção especial quando a
Tabela 5.3.4.2.1 for aplicada.
5.3.4.3.1.1 A proteção de áreas
de armazenagem de merca- dorias Classe I a Classe IV em estruturas
porta-paletes simples, duplas e múltiplas deve ser feita de acordo com a Tabela
5.3.4.3.1.
5.3.4.3.1.2 A proteção com
chuveiros ESFR não pode ser aplicada a:
1) Armazenamento em
estruturas porta-paletes com prateleiras
sólidas;
2) Armazenagem em
estruturas porta-paletes envolvendo caixas ou recipientes abertos combustíveis.
5.3.4.3.2 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados
de modo que a pressão
mínima de operação
não seja inferior
à indicada na Tabela 5.3.4.3.1 para tipo de armazenagem, mercadoria, altura
de armazenagem e altura de edifício.
5.3.4.3.3 A área de operação
deve ter os 12 chuveiros com maior demanda hidráulica, consistindo de 4 chuveiros
em 3 ramais. A área deve ter, no mínimo,
89 m² (960 ft²).
5.3.4.3.4 Quando exigido pela
Tabela 5.3.4.3.1, um nível de chuveiros internos de resposta rápida de temperatura ordinária,
com K=8,0, deve ser instalado no nível do andar mais próximo, mas não
excedendo metade da máxima altura de armazenagem. O cálculo hidráulico do sistema
de chuveiros internos deve considerar os 8 chuveiros mais remotos hidraulicamente, a 3,4 bar (50
psi). Os chuveiros internos devem ser instalados na interseção dos vãos verticais longitudinais e transversais. O
espaçamento horizontal não pode exceder intervalos de 5 ft (1,5m).
5.3.4.3.5 Para fins de cálculo
hidráulico, quando houver chuveiros ESFR instalados acima e abaixo de
obstruções, a descarga de até 2 chuveiros em um dos níveis deve ser somada à
descarga do outro nível.
5.3.4.4.1 Localização dos
chuveiros internos para a proteção de armazenagem em estruturas porta-paletes de mercadorias Classe I até Classe
IV acima de 7,6 m (25 ft) de
altura
5.3.4.4.1.1 Estruturas porta-paletes duplas
1)
Em estruturas porta-paletes duplas sem prateleiras
sólidas e com uma distância livre máxima entre o teto e o topo da carga de 3,1
m (10 ft), os chuveiros internos devem ser instalados conforme a Tabela 5.3.4.1.1
e as Figuras 5.3.4.4.1.1 (a) até 5.3.4.4.1.1 (j). O nível mais alto de
chuveiros internos não deve estar menos de 3,1 m (10 ft) abaixo do topo da
carga. Quando houver estruturas porta-paletes simples misturadas a estruturas duplas, devem ser usadas a
Tabela 5.3.4.1.1 e as Figuras 5.3.4.4.1.1 (a) até 5.3.4.4.1.1 (j);
2)
As Figuras 5.3.4.4.1.2 (a) até 5.3.4.4.1.2 (c) podem
ser usadas para a proteção de estruturas porta-paletes simples.
5.3.4.4.1.2 Estruturas
porta-paletes simples. Em estruturas porta-paletes simples sem prateleiras
sólidas com mercadorias armazenadas a mais de 6,1 m (25 ft) de altura e
distância livre teto-topo
da carga de, no máximo,
3,1 m (10 ft), os chuveiros
devem ser instalados conforme as Figuras 5.3.4.4.1.2 (a) até 5.3.4.4.1.2 (e).
Para estruturas porta- paletes simples, quando as figuras mostrarem chuveiros
internos nos vãos verticais transversais centrados entre as faces das
estruturas, será permitido posicioná-los no vão vertical transversal em
qualquer ponto entre as faces da carga.
5.3.4.4.1.3 Localização dos
chuveiros internos para a proteção de armazenagem em estruturas porta-paletes
múltiplas de mercadorias Classe I até Classe IV acima de 7,6 m (25 ft) de
altura. Em estruturas porta-paletes múltiplas com distância livre máxima
teto-topo da carga de 3,1 m (10 ft),
a proteção deve ser feita conforme a Tabela 5.3.4.1.3. Os chuveiros internos
devem ser como indicados nas Figuras 5.3.4.4.1.3 (a) até 5.3.4.4.1.3 (c). O
nível mais alto de chuveiros internos não deve estar a mais de 3,1 m (10 ft)
abaixo da máxima altura de armazenagem para mercadorias Classe I, Classe II ou Classe
III, ou 1,5 m (5 ft) abaixo
do topo da carga para
mercadorias Classe IV.
5.3.4.4.2.1 Espaçamento dos
chuveiros internos. Os chuveiros internos devem ser escalonados horizontal, e
verticalmente quando instalados conforme a Tabela 5.3.4.1.1, Figuras 5.3.4.4.1.1 (a) até 5.3.4.4.1.1 (j) e Figuras
5.3.4.4.1.2 (a) até 5.3.4.4.1.2 (e).
5.3.4.4.2.2 Os chuveiros
internos para armazenagem de altura
maior que 7,6 m (25 ft) em estruturas porta-paletes duplas devem ser espaçados horizontalmente e posicionados no espaço
horizontal mais próximo dos inter- valos especificados
na Tabela 5.3.4.1.1 e Figuras
5.3.4.4.1.1 (a) até 5.3.4.4.1.1 (j).
5.3.4.4.2.3 Espaçamento dos
chuveiros internos. O espaçamento horizontal máximo dos chuveiros em estruturas
porta-paletes múltiplas com armazenagem com altura maior de 7,6 m (25 ft) deve
ser feito conforme as Figuras 5.3.4.4.1.3 (a) até 5.3.4.4.1.3
(c).
5.3.4.4.3 Demanda de água dos
chuveiros internos para a proteção de armazenagem em estruturas porta-paletes
de mercadorias Classe I até Classe IV acima de 7,6 m (25 ft) de altura. A
demanda de água dos chuveiros internos deve ser baseada na operação simultânea dos chuveiros mais remotos
hidraulicamente:
1)
6 chuveiros, quando somente um nível for instalado
em estruturas porta-paletes com mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III;
2)
8 chuveiros, quando somente um nível for instalado
em estruturas porta-paletes com mercadorias Classe IV;
3)
10 chuveiros (5 em cada um dos níveis mais altos),
quando mais de um nível for instalado em estruturas porta-paletes com
mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III;
4)
14 chuveiros (7 em cada um dos 2 níveis mais altos),
quando mais de um nível for instalado em estruturas porta-paletes com
mercadorias Classe IV.
A vazão dos chuveiros internos nunca deve ser
inferior a 113,6 L/min (30 gpm), independentemente do tipo de mercadoria.
5.3.4.5.1 Sistemas de espuma
de alta expansão. Quando sistemas de espuma de alta expansão forem usados
juntamente com sistemas de chuveiros de teto, a densidade mínima dos chuveiros de teto deve
ser 8,2 L/min/m² (0.2 gpm/ft²) para mercadorias Classe I, Classe II
ou Classe III, e 10,2 L/min/m² (0,25 gpm/ft²) para mercadorias Classe IV, para a área de
operação de 186 m² (2000 ft²) mais remota hidraulicamente.
5.3.4.5.1.1 Quando sistemas de
espuma de alta expansão forem usados juntamente com sistemas de chuveiros de
teto, a densidade mínima dos chuveiros de teto deve ser 8,2 L/min/m² (0,2 gpm/ft²) para mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, e 10,2 L/min/m² (0.25 gpm/ft²) para mercadorias
Classe IV, para a área de operação de 186 m²
(2000 ft²) mais remota
hidraulicamente.
5.3.4.5.1.2 Os sistemas de
espuma de alta expansão usados para proteção de material armazenado a mais de 7,6 m (25 ft) até 10,7 m (35 ft) de altura devem
ser usados conjuntamente com chuveiros de teto. O tempo máximo de submersão de
espuma de alta expansão deve ser de 5 min para mercadorias Classe I, Classe II ou Classe
III, e 4 min para mercadorias Classe IV.
5.3.5.1
Parâmetros de proteção para armazenagem de plásticos
em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas acima de 7,6 m (25 ft)
de altura, com distância livre de 3,1 m (10 ft) entre o teto e o topo da carga,
utilizando chuveiros de controle área-densidade.
5.3.5.1.1 Demanda de água dos chuveiros de teto. A demanda
de água dos chuveiros de teto, dada em termos de densidade [L/min/m² (gpm/ft²)] e área de
operação [m² (ft²) do teto], para plásticos Grupo A em caixas de papelão, encapsuladas ou não, devem ser selecionadas na Tabela 5.3.5.1.1.
5.3.5.1.2 Quando houver
estruturas porta-paletes simples misturadas a estruturas duplas, a Figura
5.3.5.1.2 (a) ou a Figura 5.3.5.1.2 (b) devem ser
usadas de acordo com a altura
de armazenagem correspondente.
5.3.5.1.2.1 As Figuras
5.3.5.1.2.1 (a) até 5.3.5.1.2.1 (c) podem
ser usadas para a proteção de estruturas porta-paletes simples.
5.3.5.3
Proteção de armazenagem de plásticos em estruturas
porta-paletes acima de 7,6 m (25 ft) de altura com chuveiros ESFR
5.3.5.3.1 A
proteção de
plásticos não
expandidos, em
caixas de papelão ou não, e de
plásticos expandidos em caixas de papelão, armazenados em estruturas porta-paletes
simples, duplas e múltiplas, deve ser feita
conforme a Tabela
5.3.5.3.1.
5.3.5.3.1.1 A proteção com
chuveiros ESFR não pode ser aplicada a:
1)
Armazenamento em estruturas porta-paletes com
prateleiras sólidas;
2)
Armazenagem em estruturas porta-paletes envolvendo caixas
ou recipientes abertos combustíveis.
5.3.5.3.2 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados
de modo que a pressão
mínima de operação
não seja inferior
à indicada na Tabela 5.3.5.3.1, para tipo de armazenagem, mercadoria,
altura de armazenagem e altura de edifício envolvido.
5.3.5.3.3 A área de operação
deve ter os 12 chuveiros com maior demanda hidráulica, consistindo de 4 chuveiros
em 3 ramais. A área deve ter, no mínimo,
89 m² (960 ft²).
5.3.5.3.4 Quando exigido pela
Tabela 5.3.5.3.1, um nível de chuveiros internos de resposta rápida de temperatura ordinária,
com K=8.0, deve ser instalado no nível do andar mais próximo, mas não
excedendo metade da máxima altura de armazenagem.
O cálculo hidráulico do sistema de chuveiros
internos deve considerar os 8 chuveiros mais remotos hidraulicamente, a 3,4 bar (50 psi). Os
chuveiros internos devem ser instalados na interseção dos vãos verticais
longitudinais e transversais. O espaçamento horizontal não poderá exceder
intervalos de 1,5 m (5 ft).
5.3.5.3.5 Para fins de cálculo
hidráulico, quando houver chuveiros ESFR instalados acima e abaixo de
obstruções, a descarga de até 2 chuveiros em um dos níveis deve ser somada à
descarga do outro nível.
5.3.5.4.1 Localização
dos chuveiros
internos para
proteção de armazenagem de plásticos em estruturas porta-paletes acima de 7,6 m (25 ft) de
altura
5.3.5.4.1.1 Em estruturas porta-paletes duplas sem prateleiras
sólidas e com uma distância livre máxima entre o teto e o topo
da carga de 3,1 m (10 ft), os chuveiros internos devem ser instalados conforme
as Figuras 5.3.5.1.2 (a) ou 5.3.5.1.2 (b). O nível mais alto de chuveiros
internos não pode estar a menos de 3,1 m (10 ft) abaixo do topo da carga.
5.3.5.4.1.2 Em estruturas porta-paletes
simples sem prateleiras sólidas, com mercadorias armazenadas a mais de 6,1 m
(25 ft) de altura e distância livre teto-topo da carga de, no máximo 3,1 m (10
ft), os chuveiros devem ser instalados conforme as Figuras 5.3.5.1.2.1 (a),
5.3.5.1.2.1 (b) ou 5.3.5.1.2.1 (c).
5.3.5.4.1.3 Em estruturas
porta-paletes múltiplas sem prateleiras sólidas, com mercadorias armazenadas a
mais de 6,1m (25 ft) de altura, e distância livre do teto ao topo da carga de,
no máximo, 3,1 m (10 ft), os chuveiros internos devem ser instalados conforme
as Figuras 5.3.5.4.1.3 (a) até 5.3.5.4.1.3 (f).
5.3.5.4.1.4 Em estruturas
porta-paletes simples e duplas sem prateleiras sólidas, com armazenagem acima
de 7,6 m (25 ft) de altura e
corredores com mais de 1,2 m
(4 ft) de largura, os
chuveiros internos devem ser posicionados conforme a Figura 5.3.5.4.1.4 e os chuveiros de teto devem ser projetados para uma densidade de 0,45
gpm/ft2 sobre
uma área mínima de operação de 186 m² (2000 ft²).
5.3.5.4.2 Espaçamento
de chuveiros
internos para
proteção de armazenagem de plásticos em estruturas porta-paletes acima de 7,6 m (25 ft) de altura.
5.3.5.4.2.1 Os chuveiros
internos para armazenagem a altura maior que 7,6 m (25 ft) em estruturas
porta-paletes duplas devem ser espaçados horizontalmente e posicionados no espaço
horizontal mais próximo dos intervalos especificados nas Figuras 5.3.5.1.2 (a)
ou 5.3.5.1.2 (b)
5.3.5.4.2.2 Uma distância livre
vertical de pelo menos 152,4 mm (6 in) deve ser mantida entre os defletores e o
topo de cada nível de material armazenado.
5.3.5.4.3 Demanda de água de
chuveiros internos para proteção de armazenagem de plásticos em estruturas
porta- paletes acima de 7,6 m
(25
ft) de altura. A demanda de
água dos chuveiros internos deve ser baseada na operação simultânea dos chuveiros mais remotos
hidraulicamente:
1)
8 chuveiros, quando somente um nível for instalado
nas estruturas porta-paletes;
2)
14 chuveiros (7 em
cada um dos 2 níveis
mais altos), quando mais de um
nível for instalado em estruturas porta-paletes.
5.3.5.4.4 Pressão de descarga
de chuveiros internos para proteção de armazenagem de plásticos em estruturas
porta- paletes acima de 7,6 m (25 ft) de altura.
A pressão de descarga
dos chuveiros internos não deve ser inferior a 113,6 L/min (30 gpm).
5.4.1
Geral. Os critérios especificados do item 5.1.4
devem ser aplicados somente
a edificações com tetos cuja inclinação
não seja superior a 16,7%.
5.4.1.1
A quantidade de água disponível deve ser suficiente
para a densidade de descarga exigida sobre a área de aplicação exigida, além da
quantidade necessária para geração de espuma de alta densidade e para chuveiros
internos, quando usados.
5.4.1.2
Armazenagem temporária de pneus deve ser protegida
de acordo com 5.1.10.
5.4.2
Sistemas de teto. A descarga e área de aplicação dos
chuveiros deve atender
às Tabelas 5.4.2 (a) e Tabela 5.4.2 (b)
para chuveiros standard spray. Chuveiros de gotas grandes e ESFR devem seguir o indicado
pelas Tabelas 5.4.2 (c) e 5.4.2
(d), respectivamente.
Para unidades
no SI, 1 ft = 0,3048 m; 1 ft2 = 0,0929
m²; 1 gpm/ft² = 40,746
l/min/m².
Notas:
1) A descarga e área de aplicação de chuveiros
são baseadas em uma distância livre
máxima entre o teto e a maior altura
de armazenagem 3.1 m (10 ft). A distância livre máxima é medida no local e não é uma medida definitiva;
2) Armazenagem entrelaçada no piso, pneus deitados empilhados (típico para pneus de caminhão)
e pneus fora-de-estrada (off-road). Pneus entrelaçados não são armazenados a grandes alturas
devido aos danos causados aos pneus (por exemplo, talão);
3) O
fornecimento de
água deve
atender a ambas as
exigências.
Notas:
1) Somente
sistemas de
tubo molhado;
2) As pressões de
operação e o número de chuveiros foram baseados
em testes nos quais a distância livre
entre os defletores dos chuveiros e a máxima altura de armazenagem era de 5 ft a 7 ft (1.5 m a 2.1 m);
3) A área de operação
deve conter os 15 chuveiros com maior demanda hidráulica,
com quatro chuveiros em cada um dos
três ramais. A área mínima de
operação do sistema deve ser 1200 ft2 (112 m²) e
a máxima 1500 ft2 (139 m²), e
o sistema deve utilizar chuveiros de alta temperatura.
Notas:
1) Somente
sistemas de
tubo molhado;
2) As pressões de operação e o número
de chuveiros foram baseados em testes
nos quais a distância livre entre os defletores dos chuveiros e a
máxima altura de armazenagem era de 1,5 m a 2,1 m (5 ft a 7
ft);
3) O formato
da área de operação deve estar de acordo com 5.2.2.3.3 e 5.2.2.3.4;
4) Quando
usados nesta aplicação,
espera-se que o chuveiro
ESFR controle o fogo em
vez
de extingui-lo;
5) A área de operação
deve conter os 20 chuveiros com maior demanda hidráulica, distribuídos em quatro ramais com cinco chuveiros cada um.
A área deve ter no mínimo 149 m² (1600 ft²).
5.4.3.1
Quando necessários, os chuveiros internos
devem ser instalados de acordo
com o item 5.1.3, exceto quando modificado por 5.4.3.2 até 5.4.3.4.
5.4.3.2
O espaçamento horizontal máximo dos chuveiros
internos deve ser 2,4 m (8 ft).
5.4.3.3
A demanda de água dos chuveiros internos deve ser
baseada na operação simultânea dos 12 chuveiros mais remotos hidraulicamente, quando somente houver um nível de
chuveiros.
5.4.3.4
A pressão de descarga dos chuveiros internos não
deve ser inferior a 2,1 bar (30 psi).
5.4.4
Quando forem usados sistemas de espuma de alta
expansão, instalados de acordo com a NFPA 11A, Standard for Medium – and High –
Expansion Foam Systems, a densidade de descarga
dos chuveiros especificada na Tabela
5.4.2 (a) pode ser reduzida à metade, fixada em 9,78 L/min/m² (0,24 gpm/ft²), escolhendo-se o maior dentre os dois
valores.
5.5.1
Geral
5.5.1.1
A quantidade de água disponível deve ser suficiente
para suprir a densidade de descarga exigida sobre a área a ser protegida.
5.5.1.2
O fornecimento de água deve ser capaz de atender a demanda dos sistemas de chuveiros por
pelo menos 2 h.
5.5.2.1
Para a armazenagem em níveis ou em estruturas
porta-paletes até a altura de 4.6 m (15 ft), as densidades de descarga e áreas
de aplicação devem atender à Tabela 5.5.2.1.
5.5.2.2
Quando a altura do telhado ou do teto não permitir a
armazenagem acima de 3,1 m (10 ft), a densidade de descarga dos chuveiros pode
ser reduzida em 20% do valor indicado na Tabela
5.5.2.1, mas nunca abaixo de 6,1 L/min/m² (0,15 gpm/ft²).
5.6.1
Geral
5.6.1.1
O suprimento de água para sistemas automáticos de
proteção contra incêndio deve ser projetado para uma duração mínima de 2 h.
5.6.1.1.1 Quando forem usados chuveiros
ESFR a duração do
suprimento de água deve ser de 1 h.
5.6.1.2
O suprimento de água deve incluir a demanda do
sistema de chuveiros automáticos e a demanda
do sistema de espuma de alta expansão.
5.6.1.3
Somente sistemas de tubo molhado devem ser usados em
áreas de armazenagem de papel tissue (produtos como guardanapos, papéis toalha,
papéis higiênicos e lenços).
5.6.1.4
Papéis pesados e médios armazenados horizontalmente devem ser protegidos como uma configuração
fechada.
5.6.1.5
Papéis de peso médio podem ser protegidos como
papéis pesados, desde que cada bobina seja envolta completamente com papel, nas
laterais e extremidades, ou então, seja envolta somente nas laterais e amarrada
com cintas de aço. O papel utilizado como envoltório deve ser
uma folha única de papel pesado com gramatura de 18,1 kg (40 lb), ou duas
camadas de papel pesado com gramatura inferior a 18,1 kg (40 lb).
5.6.1.6
Papéis de peso leve e papéis tissue podem ser
protegidos como papéis de peso médio, desde que cada bobina seja envolta
completamente com papel, nas laterais e extremidades, ou então seja envolta
somente nas laterais e amarrada com cintas de aço. O papel utilizado como
envoltório deve ser uma folha única de papel pesado com gramatura de 18,1 kg
(40 lb), ou duas camadas de papel pesado com gramatura inferior a 18,1 kg (40
lb).
5.6.1.7
Para efeito de projeto do sistema de chuveiros, os
papéis leves devem ser protegidos da mesma maneira
que os papéis tissue.
5.6.2.1
Parâmetros de proteção para a armazenagem de bobinas
de papel utilizando chuveiros de controle área - densidade.
5.6.2.1.1 A
proteção com
chuveiros de
áreas de
armazenagem de bobinas de papéis pesados e médios até 3.1 m (10
ft) de altura deve ser feita de acordo com as densidades para risco ordinário
Grupo 2.
5.6.2.1.2 A
proteção com
chuveiros de
áreas de
armazenagem de bobinas de papéis leves e tissue
até 3,1 m (10 ft)
de altura deve ser feita de acordo
com as densidades para risco extra Grupo 1.
5.6.2.1.3 A proteção
com chuveiros de áreas de armazenagem
de bobinas de papel de no mínimo 3,1 m (10 ft) de altura em edifícios
ou estruturas com telhados ou tetos de até 9,1 m (30 ft)
deve ser feita de acordo com as Tabelas
5.6.2.1.3 (a) e 5.6.2.1.3
(b).
5.6.2.1.4 A proteção de
bobinas de papel armazenadas a, no mínimo, 4,6 m (15 ft) de altura
deve ser feita
com chuveiros de temperatura alta.
5.6.2.1.5 A área de proteção
de cada chuveiro não deve exceder 9,3 m² (100 ft²) nem ser menor que 6,5 m² (70 ft²).
5.6.2.1.6 Quando
forem instalados
sistemas de
espuma de
alta expansão em áreas de armazenagem de papéis pesados e
médios, a densidade de projeto do sistema pode ser reduzida até 9.8 L/min/m²
(0.24 gpm/ft²) com
área mínima de operação de 186 m² (2000 ft²).
5.6.2.1.7 Quando
forem instalados
sistemas de
espuma de
alta expansão em áreas de armazenagem de papéis tissue,
as densidades de projeto
e as áreas de operação
somente podem ser reduzidas
até os valores indicados nas Tabelas 5.6.2.1.3 (a) e
5.6.2.1.3 (b).
5.6.2.2
Proteção de bobinas de papel utilizando chuveiros
de gotas grandes e chuveiros de controle para aplicações específicas.
Quando a proteção utilizar chuveiros de gotas grandes, os parâmetros de cálculo
hidráulico devem ser os especificados na Tabela 5.6.2.2. A pressão de descarga
de projeto deve ser 3,4 bar (50 psi). O número
de chuveiros a ser
calculado é indicado com base na altura de armazenagem, distância livre entre
teto e topo da carga, e tipo de sistema.
5.6.2.3
Proteção de bobinas de papel com chuveiros ESFR.
Quando forem utilizados chuveiros ESFR, os parâmetros de cálculo hidráulico
devem ser os especificados na Tabela
5.6.2.3. A pressão de descarga deve ser calculada
com base na operação simultânea de 12 chuveiros.
5.7.1
Peças de motores de veículos feitas de plástico.
Componentes automotivos de plástico e seus materiais de embalagem podem ser
protegidos conforme a Tabela 5.7.1.
5.7.2
Parâmetros de proteção de áreas de armazenagem e de
exibição, em lojas de varejo, de mercadorias Classe I até Classe IV, plásticos
grupo A não expandidos em caixas de papelão, e plásticos grupo A expostos não
expandidos.
5.7.2.1
Um sistema de tubo molhado projetado para atingir
dois pontos diferentes de projeto - densidade de 0.6 gpm/ft2 sobre 2000 ft2 e densidade
de 0.7 gpm/ft2 para
os 4 chuveiros de maior demanda hidráulica – pode ser usado para proteger
estruturas porta-paletes simples e duplas com prateleiras vazadas, quando as
seguintes condições forem atendidas:
1)
Devem ser utilizados chuveiros de cobertura
estendida, certificados para uso em áreas de armazenagem, com Fator K nominal
de 25,2;
2)
As prateleiras vazadas
devem ser formadas
por ripas de 51 mm (2 in) de espessura e largura máxima de 153 mm
(6 in) fixadas por espaçadores que garantam uma abertura mínima de 51 mm (2 in)
entre cada ripa;
3)
Não é permitido o uso de prateleiras vazadas na
estrutura porta-paletes acima do nível de 12 ft. Telas metálicas (mais que 50%
de abertura) podem ser usadas nos
níveis acima de 3,7 m (12 ft) de altura;
4)
Prateleiras de madeira compensada (31/2 ft × 8 ft 3
in.) podem ser usadas sobre as ripas no nível de 1,5 m (5 ft);
5)
Metal perfurado (40% ou mais de área aberta) pode
ser usado sobre as prateleiras vazadas até o nível de 60 in;
6)
A menos que especificamente citado neste item,
madeira compensada ou materiais similares não podem ser colocadas sobre as
prateleiras vazadas;
7)
A altura máxima do telhado na área protegida deve
ser 9,1 m (30 ft);
8)
A máxima altura
de armazenagem permitida
deve ser 6,7 m (22 ft);
9)
A largura mínima dos corredores deve ser 2,4 m (8 ft);
10)
Deve haver vãos verticais transversais de, no
mínimo, 76mm (3 in) a cada 3 m (10 ft) horizontalmente;
11)
Devem ser mantidos vãos verticais longitudinais de
pelo menos 152 mm (6 in) de largura em estruturas porta-paletes duplas;
12)
A armazenagem de mercadorias nos corredores
pode ser feita se essa mercadoria não tiver mais que 1,2 m (4 ft) de altura e se for mantido um
corredor livre mínimo de 1,52 m (4 ft.).
5.7.2.2
Um sistema de tubo molhado projetado para atingir 2 pontos
diferentes de projeto –densidade de 0.425 gpm/ft2 sobre
186 m² (2000 ft²) e densidade de
0.50 gpm/ft2 para os 4 chuveiros de maior
demanda hidráulica – pode ser usado
para proteger as gôndolas das prateleiras metálicas, quando as seguintes
condições forem atendidas:
1)
Devem ser utilizados chuveiros de cobertura
estendida, certificados para uso em áreas de armazenagem, com Fator K nominal
de 25,2;
2)
A altura de armazenagem deve ser, no máximo, 3,6 m
(12 ft.);
3)
A altura do teto na área protegida não deve ser superior a 6,7 m (22 ft);
4)
Estrutura das prateleiras não deve ter mais de 1,2 m (48 in.) de profundidade agregada
ou 2,0 m (78 in) de altura;
5)
Deve ser mantido um corredor de, no mínimo, 1,5 m (5
ft) de largura entre o material armazenado;
6)
O comprimento das prateleiras não deve ser maior que 21,2 m (70 ft).
5.7.2.3
Um sistema de tubo molhado projetado para atingir 2 pontos
diferentes de projeto – densidade de 0.425 gpm/ft²sobre 186 m² (2000 ft²) e
densidade de 0.50 gpm/ft2 para os 4 chuveiros
de maior demanda hidráulica pode ser usado para proteger gôndolas das prateleiras
metálicas, quando as seguintes condições forem atendidas:
1)
Devem ser utilizados chuveiros de cobertura estendida,
certificados para uso em áreas de armazenagem, com Fator K nominal de 25.2;
2)
A altura de armazenagem deve ser, no máximo, 4,5 m
(15 ft);
3)
A altura do teto na área protegida não deve ser superior a 25 ft;
4)
Estrutura das prateleiras
não deve ter mais de 1,5 m (60 in.)
de profundidade agregada
ou 2,4 m (8 ft) de altura;
5)
Uma plataforma de metal perfurada a 2,4 m (8 ft) de
altura pode ser utilizada para armazenagem, com ou sem vãos verticais, de
mercadorias até 4,5 m (15 ft) de altura (medido a partir do piso);
6)
O comprimento da prateleira deve ser, no máximo, 21,2 m (70 ft);
7)
Deve ser mantido um corredor de pelo menos 1,8 m (6 ft.).
5.7.2.4
Um sistema de tubo molhado projetado para atingir 2 pontos diferentes de projeto – densidade de 0.45 gpm/ft2 sobre 186 m² (2000 ft²) e densidade de 0.55
gpm/ft2 para os 4 chuveiros de maior
demanda hidráulica é permitido sem o
uso de chuveiros internos quando as seguintes condições forem atendidas:
Figura 1: Devem ser utilizados chuveiros de
cobertura estendida, certificados para uso em áreas de armazenagem, com Fator K
nominal de 25.2;
Figura 2: A altura de armazenagem deve ser, no
máximo, 4,5 m (15 ft);
Figura 3: A altura do teto deve ser, no máximo, 6 m (20 ft);
Figura 4: As prateleiras não devem ter mais de 1,2 m
(48 in.) de profundidade agregada ou 3,6 m (12 ft) de altura;
Figura 5: As prateleiras podem ser feitas
de placas de aglomerado;
Figura 6: Deve ser mantido
um corredor de pelo menos 1 m (3
ft);
Figura 7: O comprimento das prateleiras não deve ser
maior que 21,2 m (70 ft).
5.7.2.5
Um sistema de tubo molhado projetado para atingir 2
pontos diferentes de projeto – densidade de 0.38 gpm/ft2 sobre
186 m² (2000 ft²) e densidade de 0.45 gpm/ft2 para os 4 chuveiros de maior
demanda hidráulica pode ser usado para proteger as bases das gôndolas das
prateleiras metálicas sem necessidade de chuveiros internos, quando as seguintes
condições forem atendidas:
1)
Devem ser utilizados chuveiros de cobertura
estendida, certificados para uso em áreas de armazenagem, com Fator K nominal
de 25.2;
2)
A altura de armazenagem deve ser, no máximo, 4,2 m
(14 ft);
3)
A altura do teto deve ser, no máximo, 6,10 m (20 ft);
4)
Prateleiras metálicas não vazadas podem ser usadas até
o nível de 1,8 m (72 in.); prateleiras de tela metálica podem ser usadas até
3,10 m (10 ft) de altura;
5)
As prateleiras de metal não vazadas não devem ter mais
de 1,6 m (66 in.) de profundidade agregada, com um vão
vertical longitudinal de 6 in, entre duas prateleiras de 762
mm (30 in.) de profundidade;
6)
Deve ser mantido
um corredor de pelo menos 5 ft;
7)
Deve ser mantido um vão vertical longitudinal de
pelo menos 152 mm (6 in);
8)
O comprimento das prateleiras não deve ser maior que
21,2 m (70 ft).
5.7.2.6
Um sistema de tubo molhado projetado para atingir 2 pontos
diferentes de projeto – densidade de 0.49 gpm/ft² sobre 186 m² (2000
ft²), e densidade de 0.55 gpm/ft²
para os 4 chuveiros de maior demanda hidráulica
pode ser usado para proteger prateleira sólida com estrutura em aço sem
necessidade de chuveiros internos, quando as seguintes condições forem
atendidas:
1)
Devem ser utilizados chuveiros de cobertura
estendida, certificados para uso em áreas de armazenagem, com fator k nominal
de 25.2;
2)
A altura de armazenagem deve ser, no máximo, 5,0 m;
3)
A altura do teto deve ser, no máximo, 6,7 m (22 ft);
4)
As prateleiras não devem ter mais de 1,3 m (51 in.)
de profundidade agregada ou 3,8 m (148 in.) de altura;
5)
A intersecção de prateleiras metálicas perpendiculares é permitida
desde que não sejam colocadas mercadorias no espaço
vazio na junção das prateleiras;
6)
A prateleira superior
deve ser de tela metálica;
7)
Deve ser mantido um corredor de, no mínimo, 1,2 m (4
ft) de largura entre prateleiras.
6
DOCUMENTAÇÃO
6.1 Quando se tratar da
solicitação da primeira vistoria de edificações dotadas de sistema de chuveiros
automáticos, o responsável técnico pela instalação do sistema deverá
realizar as atividades de comissionamento
do sistema de acordo com anexar o Relatório de comissionamento do sistema de
chuveiros automáticos previsto no Anexo B desta IT.
6.1.1
O memorial de comissionamento do sistema de
chuveiros automáticos é parte integrante do Processo de Segurança Contra
Incêndio, devendo ser elaborado por profissional habilitado e ser entregue no
ato da vistoria do Corpo de Bombeiros, acompanhado do comprovante de
responsabilidade técnica.
6.2 Quando se tratar da
solicitação da renovação de vistoria de edificações dotadas de sistema de
chuveiros automáticos, o responsável técnico pela manutenção do sistema deverá
anexar o Relatório de inspeção do sistema de chuveiros automáticos previsto no
Anexo C desta IT.
6.2.1
O Relatório de inspeção do sistema de chuveiros
automáticos é parte integrante do Processo de Segurança Contra Incêndio,
devendo ser elaborado por profissional habilitado e ser entregue no ato da
vistoria do Corpo de Bombeiros, acompanhado do comprovante de responsabilidade técnica.
A.1.1
Armazenagem a grande altura: armazenagem de
materiais em pilhas sólidas, em pilhas entremeadas por paletes, em estruturas
porta-paletes, em estantes e em caixas
tipo Bin-box a mais de 3,7 m de altura.
A.1.1.1
Chuveiro de Extinção Precoce e Resposta Rápida (ESFR
– Early Suppression and Fast Response): tipo de chuveiro de resposta rápida
utilizado para extinção (e não simplesmente controle) de alguns tipos de
incêndios graves.
A.1.1.2
Chuveiro de gotas
grandes: tipo de chuveiro capaz
de produzir gotas grandes de água, utilizado para controle de alguns
tipos de incêndios graves.
A.1.1.3
Chuveiros automático de controle para aplicação
específica (CCAE): é um tipo de chuveiro que atua no modo de controle e se
caracteriza por produzir gotas grandes de água, testado e aprovado para uso em áreas de incêndios de alta intensidade.
A.1.1.4
Chuveiros automático tipo spray de controle área /
densidade (CCAD): é um tipo de chuveiro projetado para áreas de incêndios em
local de armazenamento usando o método de controle área / densidade.
A.1.1.5
Chuveiro para nível intermediário / estrutura porta-
paletes: chuveiro equipado com guarnição que protege seus elementos de operação
contra a água descarregada por outros chuveiros instalados em níveis
superiores.
A.1.2
Definições de armazenagem em pilhas sólidas, pilhas entremeadas por paletes, em caixas tipo bin-box e em estantes.
A.1.2.1
Arranjo
A.1.2.1.1 Arranjo fechado:
arranjo de armazenagem no qual o movimento de ar através das pilhas é
limitado devido à existência de vãos verticais de 152-mm (6-in.)
ou menos entre pilhas.
A.1.2.1.2 Arranjo aberto:
arranjo de armazenagem no qual o movimento de ar através das pilhas é
favorecido devido à existência de vãos verticais maiores de 152-mm (6-in.)
entre pilhas.
A.1.2.2
*Altura disponível para armazenagem: altura máxima
até a qual a carga pode ser armazenada acima do piso e ainda manter um espaço
livre até os elementos estruturais e uma distância adequada até os chuveiros.
A.1.2.3
Armazenagem em tipo bin-box: armazenagem em caixas
de madeira, metal ou papelão, consistindo de cinco lados fechados e um lado aberto
voltado para o corredor. As caixas são autossuportadas ou suportadas por uma
estrutura que deixa poucos ou nenhum vão horizontal ou vertical ao redor das
caixas.
A.1.2.4
Distância livre: distância entre o topo da carga e os
defletores dos chuveiros do teto.
A.1.2.5
Distância livre para o teto: é a distância do topo
do armazenamento até o teto acima.
A.1.2.6
Mercadoria: combinação de produtos, material de
embalagem e embalagem na qual é baseada a classificação de mercadoria.
A.1.2.7
*Compartimentado: uma separação rígida dos produtos
em um contentor feita por divisórias que formam uma unidade estável em
condições de incêndio.
A.1.2.8
Contentor (para transporte, mestre ou externo): um
recipiente resistente o bastante, devido ao seu material, projeto ou construção,
que pode ser transportado em segurança ser embalagem adicional.
A.1.2.9
Encapsulamento: método de embalagem que consiste
em envolver com filme plástico as laterais e o topo da carga de um palete
contendo mercadoria combustível ou embalagem combustível ou um grupo de
mercadorias combustíveis ou embalagens combustíveis. Mercadorias combustíveis, embaladas individualmente com filme
plástico e armazenadas de forma exposta sobre um palete, são também
consideradas encapsuladas. Mercadorias totalmente incombustíveis em paletes de
madeira envoltas somente por filme plástico, como descrito acima, não estão
cobertas por esta definição. O fechamento com filme plástico somente das
laterais da carga sobre paletes não é considerado encapsulamento. O termo
encapsulamento também não é aplicável quando houver buracos ou falhas no
plástico ou na cobertura impermeável
sobre as caixas que excedam metade da área da cobertura. O
termo encapsulamento também não se aplica a produtos ou embalagens envoltas em
plástico colocados dentro de caixas grandes fechadas não envoltas em plástico.
A.1.2.10 Plásticos expandidos
(espumados ou celulares) plásticos cuja densidade é reduzida pela presença de
grande número de células,
interconectadas ou não, dispersas em seu
corpo.
A.1.2.11 Mercadorias de
plásticos Grupo A expostos: plásticos não utilizados para embalagem ou recobrimento, que absorvem água ou retardem significativamente
o risco de queima da mercadoria. (Envoltos em papel ou
encapsulados, ou ambos, devem ser considerados expostos).
A.1.2.12 Materiais plásticos
fluentes: plásticos que caem de suas embalagens durante um incêndio, obstruem
os vãos verticais e criam um efeito de abafamento do fogo. Exemplos incluem
plásticos em pó, paletizado, em flocos ou pequenos objetos [estojos de lâminas
de barbear, pequenos frascos de 1-oz a 2-oz (28-g a 57-g)].
A.1.2.13 Embalagem:
envoltório, protetor contra impactos ou contentor.
A.1.2.14 Armazenagem entremeada
com paletes: armazenagem de mercadorias sobre paletes ou outros meios para
formar espaços horizontais entre níveis de armazenagem.
A.1.2.15 *Estabilidade de
pilhas, pilhas estáveis: arranjos onde não é esperado o colapso, escoamento do
conteúdo ou inclinação das pilhas sobre os vãos verticais, logo após o início
do desenvolvimento do incêndio.
A.1.2.16 *Estabilidade de
pilhas, pilhas instáveis: arranjos onde é esperado o colapso, escoamento do
conteúdo ou inclinação das pilhas sobre os vãos verticais, logo após o início
do desenvolvimento do incêndio.
A.1.2.17 Altura do telhado:
distância entre o piso e a parte inferior do telhado dentro da área de
armazenagem.
A.1.2.18 Armazenagem em estantes: armazenagem em estruturas com menos de 76,2 cm (30
in.) de profundidade, com prateleiras com espaçamento vertical aproximado de 0,6 m
(2 ft) e separadas por corredores de aproximadamente 76,2 cm (30-in.).
A.1.2.19 Unidade sólida de
carga de um plástico não expandido (em caixas
de papelão ou exposta): carga que não apresenta vazios (ar) em seu interior
e que queimaria somente sua parte externa; a água dos chuveiros poderia atingir
a maior parte da superfície disponível para a queima.
A.1.2.20 Acessórios para
armazenagem: objetos para armazenagem como paletes, suportes, separadores e estrados.
A.1.2.21 Unidade de carga: carga sobre um palete ou módulo,
mantida coesa por qualquer método, e normalmente transportada por equipamentos
de transporte de cargas.
A.1.3
Definições de armazenagem em estruturas porta- paletes
A.1.3.1
Largura do corredor: a distância horizontal entre as
faces das cargas nas estruturas porta-paletes em questão.
A.1.3.2
Barreira vertical: uma barreira vertical na
estrutura porta-paletes.
A.1.3.3
Em Caixas de papelão: método de armazenagem no qual a mercadoria é completamente envolvida por
recipientes de papelão corrugado ou cartão.
A.1.3.4
Paletes convencionais: um acessório para manuseio de
cargas feito suportar uma carga unitária, com aberturas para acesso de
equipamentos de manuseio de cargas.
A.1.3.5
Palete de plástico reforçado: palete de plástico que
tenha um material de reforço secundário (tal como aço ou fibra de vidro) em seu
interior.
A.1.3.6
Chuveiros de face: chuveiros tipo padrão localizados
nos vãos verticais transversais ao longo do corredor ou na estrutura porta-paletes. São posicionados a, no máximo,
0.46 m (18 in.) da face da carga e são utilizados para evitar o desenvolvimento
vertical do fogo na face externa da mercadoria.
A.1.3.7
Barreira horizontal: barreira sólida horizontal, que
cobre toda a estrutura porta-paletes, incluindo todos os vãos verticais e posicionados de determinadas alturas
para evitar a propagação vertical do fogo.
A.1.3.8
Vão (vertical) longitudinal: é o espaço entre filas
de mercadorias, estando perpendicularmente à direção de carregamento da
estrutura.
A.1.3.9
Estrutura porta-paletes. Qualquer combinação de
elementos estruturais verticais, horizontais e diagonais que apoiam mercadorias armazenadas. Algumas estruturas porta- paletes utilizam prateleiras sólidas. As estruturas
porta- paletes podem ser fixas, portáteis
ou móveis. O carregamento
pode ser manual, utilizando empilhadeiras, gruas ou colocação manual, ou
automático, com sistemas de armazenagem e recuperação controlados por máquinas.
A.1.3.9.1 Estruturas
porta-paletes de filas duplas: duas estruturas porta-paletes de fila única, encostadas
uma na outra, formando uma estrutura com largura máxima total de 3,7 m (12 ft), com corredores de pelo menos 1,1 m (3,5 ft) em cada lado.
A.1.3.9.2 Estruturas porta-paletes móveis: estruturas porta-paletes
sobre trilhos ou guias. Podem ser movidos horizontalmente para frente e para
trás em um único plano. Um corredor móvel é criado quando estruturas
porta-paletes contíguas são carregadas ou descarregadas, e depois movidas ao
outro lado do corredor para encostar-se a outros porta-paletes.
A.1.3.9.3 Estruturas porta-paletes de filas múltiplas: estruturas porta-paletes com larguras maiores que 3,7 m (12 ft)
ou estruturas de fila única ou filas duplas separadas por corredores com largura menor
que 1,1 m (3,5 ft), formando um conjunto com largura total superior a
3,7 m (12 ft).
A.1.3.9.4 Estruturas
porta-paletes portáteis: estruturas porta- paletes que não são fixas. Podem ser
dispostas em várias configurações diferentes.
A.1.3.9.5 Estruturas
porta-paletes de fila única: estruturas porta-paletes sem vão verticais
longitudinais, com largura máxima de 1,8 m (6 ft) e corredores de pelo menos 1,1 m (3,5
ft) separando-as de outras mercadorias armazenadas.
A.1.3.10 Paletes escravos:
palete especial que pertence ao sistema de manuseio de material. (Ver Figura
A.3.10.4.)
A.1.3.11 Prateleiras sólidas:
prateleiras sólidas podem ser fixas, em forma de estrado, de tela metálica ou
de outro tipo, utilizadas em estruturas porta-paletes. A área de uma prateleira
sólida é definida pelo corredor ou vão vertical ao redor de seus 4 lados.
Prateleiras sólidas com área igual ou menor a 20 ft² serão definidas como
estruturas porta-paletes abertas. Caso as prateleiras de tela metálica,
estrados ou outros materiais deixem abertos mais que 50% da área, e caso haja
vãos verticais desimpedidos, a estrutura será considerada como uma estrutura
porta-paletes aberta.
A.1.3.12 Vão (vertical)
transversal: é o espaço entre filas de mercadorias, estando paralelamente à
direção do carregamento da estrutura.
A.1.3.13 Caixas tipo bin-box:
caixas de metal, madeira, plástico ou papelão com 5 lados fechados e 1 aberto,
normalmente voltado para o corredor, para permitir acesso
ao conteúdo. As caixas
tipo Bin-box podem ser auto-portantes ou sustentadas por uma estrutura.
A.1.4
Definições sobre armazenagem de pneus
A.1.4.1
Pneus atados: método
de armazenagem no qual uma quantidade de pneus é atada.
A.1.4.2
Canal horizontal: qualquer espaço ininterrupto de
comprimento maior que 1,5 m (5 ft) entre camadas
horizontais de pneus armazenados. Esses canais podem ser formados por
paletes, prateleiras ou outros arranjos de armazenagem.
A.1.4.3
Armazenagem trançada de pneus: método de armazenagem
de pneus no qual as laterais dos mesmos se sobrepõem, aparentando uma trama ou
malha.
A.1.4.4
Armazenagem temporária de pneus: armazenagem de pneus que não se constitui na principal
utilização do edifício. As áreas de armazenagem não deverão exceder 186 m² (2000 ft²). Pilhas formadas por
pneus apoiados sobre a banda de rodagem, independentemente do método de
armazenagem, não devem exceder 7,6 m (25 ft) no sentido dos orifícios das
rodas. Os métodos aceitáveis de armazenagem incluem (a) no piso, deitados, até
3,7 m (12 ft) de altura; (b) no piso, de pé, até 1,5 m (5 ft) de altura; (c) deitados ou de pé em estruturas
porta-paletes fixas de filas duplas ou múltiplas ou em estruturas portáteis, até 1,5 m (5 ft) de altura; (d) deitados ou de pé em
estruturas porta-paletes fixas de filas únicas ou em estruturas portáteis, até
3,7 m (12 ft) de altura;
e (e) armazenagem trançada em estruturas porta- paletes até 1,5 m (5 ft) de altura.
A.1.4.5
Armazenagem de pneus deitados: pneus são armazenados
horizontalmente.
A.1.4.6
Armazenagem de pneus em pé: pneus armazenados em pé
ou sobre a banda de rodagem.
A.1.4.7
Armazenagem de pneus sobre paletes.
Armazenagem em estruturas porta-paletes de vários tipos utilizando um
palete convencional como base.
A.1.4.8
Armazenagem de pneus em pirâmide: armazenagem sobre
o piso na qual os pneus são dispostos em forma de pirâmide para melhor
estabilidade da pilha.
A.1.4.9
*Ilustrações sobre estruturas porta-paletes para pneus.
A.1.4.10 Pneus: pneus
utilizados para autos de passageiros, aeronaves, caminhões leves e pesados, carretas,
equipamento agrícola, equipamentos de construção (off-the- road) e ônibus.
A.1.5
Definições sobre algodão
em fardos
A.1.5.1
*Algodão em fardos:
fibra natural embalada
com mate- riais considerados
aceitáveis pela indústria, em geral aniagem, polipropileno trançado ou filme de
polietileno, e amarrada com cintas de aço, de material sintético, ou com arame.
Podem conter também línteres (pequenas fibras da semente de algodão) e material
residual do processo de descaroçamento.
A.1.5.2
Armazenagem de algodão em blocos: quantidade de
fardos empilhados em forma cúbica
e envoltos por corredores,
paredes ou ambos.
A.1.5.3
Algodão frio: algodão em fardos, 5 ou mais dias após
o processo de descaroçamento.
A.1.5.4
Enfardado com fogo: fardo dentro do qual há fogo
proveniente do processo. O descaroçamento é geralmente a causa mais frequente.
A.1.5.5
Fardo de algodão
sem envoltório: fardo
amarrado com cintas de arame
ou aço, em envoltório.
A.1.6
Definições sobre papel
em bobinas
A.1.6.1
Arranjo (Papel).
A.1.6.1.1 Arranjo fechado (Papel):
armazenagem vertical na qual as distâncias entre pilhas são
curtas, não devendo exce- der mais que 50 mm (2 pol.) em uma direção
e 25 mm (1 pol.) na
outra.
A.1.6.1.2 Arranjo aberto
(Papel): armazenagem vertical na qual as pilhas são bastante espaçadas entre si. Esta definição aplica-se a todos os
arranjos verticais que não atendam à definição de arranjo fechado ou arranjo
padrão.
A.1.6.1.3 *Arranjo padrão
(Papel): armazenagem vertical na qual a distância entre pilhas em uma direção é
curta [25 mm (1 pol.) ou menos] e maior que 50 mm (2 pol.) na outra.
A.1.6.2
Armazenagem de bobinas com cintas: bobinas providas de cintas de aço de 9.5 mm (3/8 pol.)
ou mais largas em cada extremidade da bobina.
A.1.6.3
Pilha: pilha
formada por
bobinas sobrepostas.
A.1.6.4
Tubete: tubo central
ao redor do qual o papel é enrola-
do para formar a bobina.
A.1.6.5
Papel (termo geral): termo utilizado para todos os tipos de folhas formadas por materiais
fibrosos naturais, normalmente vegetais, mas algumas vezes minerais ou animais,
sobre uma tela fina a partir de uma suspensão em água.
A.1.6.6
Armazenagem de Bobinas
de Papel
A.1.6.6.1 Armazenagem horizontal de bobinas de papel: bobi- nas armazenadas com os tubetes no
plano horizontal (arma- zenagem lateral).
A.1.6.6.2 Armazenagem vertical
de bobinas de papel: bobinas armazenadas com os tubetes
no plano vertical
(armazenagem de pé).
A.1.6.6.3 *Armazenagem de
bobinas de papel embaladas: bobinas com envoltório de papel kraft pesado que
recobre totalmente as suas laterais e extremidades.
A.1.7
*Altura de armazenagem de bobinas de papel: a máxima
altura acima do piso na qual papel em bobinas é armazenado.
B.1.
Classificação de mercadorias
A classificação de mercadorias e a relação com os
requisitos de proteção devem ser baseados na unidade de estoque de uma
determinada mercadoria (Por exemplo: palete carregado). Outros exemplos são
encontrados no Anexo B.
Na classificação de mercadorias devem ser
considerados os produtos e suas respectivas embalagens.
Mercadorias misturadas: a estocagem de mercadorias
misturadas deve ser protegida pelos requisitos mais restritivos
relacionado à classificação por produtos ou arranjo da estocagem.
Materiais de risco alto podem ser segregados em
áreas específicas, desde que protegidas adequadamente para este tipo de
material.
Para mercadorias que são estocadas com paletes de madeira
ou metal, estes devem ser considerados na classificação de mercadorias. Quando
são empregados paletes plásticos a classificação de mercadorias deve ser
elevada em uma Classe, a menos que esta já seja classificada como plástico no
Grupo A.
B.1.3.1
Classe I: produtos incombustíveis que atendam ao
menos uma das condições:
B.1.3.2
Colocados sobre paletes
de madeira;
B.1.3.3
Embalados em caixa de
papelão com ou semdivisores,
sobre paletes ou não;
B.1.3.4
Embrulhados com papel ou plástico, sobre paletes ou não;
B.1.3.5
Classe II: produtos incombustíveis colocados em
engradados de madeira, caixotes de madeira, caixas de papelão de multicamadas
ou material cuja embalagem é de combustibilidade equivalente, colocados ou não sobre
paletes.
B.1.3.6
Classe III: são definidas como: madeira, papel, tecidos de fibras naturais, ou
plásticos do Grupo C ou produtos
similares com ou sem paletes. Os produtos podem conter uma quantidade limitada
(5% em volume ou peso) de plásticos do Grupo A e B.
B.1.3.7
Classe IV: produtos que atendam a pelos menos uma
das seguintes condições:
B.1.3.8
Fabricados parcial ou totalmente de plásticos do Grupo B;
B.1.3.9
Plásticos Grupo A sujeitos a derramamento, como
polietileno em grãos, ou que contenham de 5% a 25% em volume ou 5% a 15% em
peso de plásticos do Grupo A sendo o restante composto
de materiais como metal, madeira, papel, fibras naturais ou sintéticas e plásticos do Grupo B ou
C.
B.1.4.1
Grupo A:
B.1.4.2
ABS (copolímero de acrilonitrila – butadieno - estireno);
B.1.4.3
ACETAL (poliformaldeído);
B.1.4.4
ACRÍLICO (polimetacrilado de metila);
B.1.4.5
BORRACHA BUTÍLICA;
B.1.4.6
EPDM (copolímero de etilenopropilenodieno);
B.1.4.7
FRP (poliéster reforçado com fibra de vidro);
B.1.4.8
BORRACHA NATURAL EXPANDIDA;
B.1.4.9
BORRACHA NITRÍLICA (borracha
de acrilonitrila - butadieno);
B.1.4.10 PET (poliéster termoplástico);
B.1.4.11 POLIBUTADIENO;
B.1.4.12 POLICARBONATO;
B.1.4.13 ELASTÔMEROS DE POLIÉSTER;
B.1.4.14 POLIETILENO;
B.1.4.15 POLIPROPILENO;
B.1.4.16 POLIESTIRENO;
B.1.4.17 POLIURETANO;
B.1.4.18 PVC (policloreto de
vinila – altamente plastificado, com teor maior que 20% de plastificante, exemplos:
tecidos revestidos de PVC, filme não portantes);
B.1.4.19 SAN (estireno - acrilonitrila);
B.1.4.20 SBR (borracha
butadieno estireno).
B.1.4.22 CELULÓSICOS (acetato
de celulose, butirato de acetato de celulose – etil celulose);
B.1.4.23 POLICLOROPRENO (borracha
neopreme);
B.1.4.24 PLÁSTICOS FLUORADOS
(ECTFE - copolímero
de etileno de clorotrifluoretileno, ETFE – copolímero de
etilenotetrafluoretileno, FEP -copolímero etilenopropileno fluorado);
B.1.4.25 BORRACHA NATURAL
NÃO EXPANDIDA
B.1.4.26 NYLON (náilon,
poliamida 6, poliamida 6/6);
B.1.4.27 BORRACHA DE
SILICONE.
B.1.4.29
PLÁSTICOS FLUORADOS (PCTFE – policlorotrifluoretileno);
B.1.4.30 PTFE (politetrafluoretileno);
B.1.4.31 MELAMINA (resina
melamina formaldeído);
B.1.4.32 FENÓLICOS (resina
fenólica);
B.1.4.33 PVC (policloreto de
vinila, com teor até 20% de plastificante – rígido
e levemente plastificado -exemplos: tubos e
conexões);
B.1.4.34 PVDC (policloreto de vinilideno);
B.1.4.35 PVDF (polifluoreto de vinilideno);
B.1.5.1
Classe pesada:
bobinas de papel com gramatura igual ou superior a 0,10 kg/m² (0,0098 g/cm²);
B.1.5.2
Classe média: bobinas de papel com gramatura
superior a 0,10 kg/m2 (0,0098 g/cm²) e inferior a 0,05 kg/m² (0,0048 g/cm²);
B.1.5.3
Classe leve: bobinas de papel com gramatura igual ou inferior a 0,05 kg/m² (0,0048
g/cm²).
B.1.5.4
PVF (polifluoreto de vinila);
B.1.5.5
URÉIA (resina uréia
- formaldeído).
E.1
Os requisitos do Anexo “E” se aplicam a todas as
disposições de armazenagem e a todas as mercadorias, exceto para armazenagens
temporária e armazenagem de mercadorias Classe I a IV
até 3,7 m de altura (ver item 5.1.10) e demais exceções dispostas nesta
instrução Técnica.
E.1.1
O cálculo do sistema de chuveiros deve considerar a
altura de armazenagem e a distância livre entre topo da armazenagem e o teto
que rotineiramente existem na edificação e exigem a maior demanda de água.
E.1.2
distância livre excessiva entre os chuveiros do teto
e o topo da carga.
E.1.2.1
A distância livre excessiva entre os chuveiros
do teto e o topo da carga será
medida de acordo com os itens E.1.2.1.1 a E.1.2.1.3.
E.1.2.1.1 No caso de forros de
metal corrugado com profundidade de até 76 mm (3 polegadas), a distância livre até
o teto será medida do topo da armazenagem até a base do forro.
E.1.2.1.2 No caso de forros de
metal corrugado com profundidade superior a 76 mm (3 polegadas), a distância livre até o teto será medida do topo da
armazenagem até o ponto mais alto do forro.
E.1.2.1.3 No caso de teto com
isolamento fixado diretamente na parte inferior do teto ou da estrutura do teto, a distância livre até o teto será medida
do topo da armazenagem até a base do isolamento e estará de acordo com o item E.1.2.1.3(A) ou E.1.2.1.3(B):
(A)
No caso de isolamento fixado diretamente no teto ou
da estrutura do teto e instalado plano e paralelo ao teto ou à estrutura do
teto, a distância até o teto será medida do topo da armazenagem até a parte inferior do isolamento.
(B)
Para isolamento que seja instalado de maneira que
faça com que ele desvie ou envergue para baixo da estrutura do teto ou do
telhado, a distância livre até o teto deve ser medida a partir da parte
superior da armazenagem até a metade da distância do desvio do ponto alto do
isolamento até o ponto baixo do isolamento. Caso o desvio ou envergamento do
isolamento seja maior do que 152 mm (6 polegadas), a distância livre até o teto
será medida do topo da armazenagem
até o ponto mais alto do isolamento.
E.1.2.2
Para os critérios de Chuveiros tipo spray de
controle área/densidade (CCAD), nos quais a distância livre até o teto excede
os identificados na Tabela (E.1), aplicam-se os requisitos da Tabela (E.2) e da
Tabela (E.3).
E.1.2.3
A proteção de produtos de Classe I a Classe IV usando critérios de Chuveiros tipo
spray de controle área/densidade (CCAD), que a distância livre até o teto excede a máxima distância permitida
na Tabela (E.1) deve estar de acordo com a Tabela (E.2).
E.1.2.4
A proteção de produtos plásticos
e de borracha com critérios de Chuveiros tipo spray de
controle área/densidade (CCAD), que a distância livre até o teto excede a máxima
distância permitida na Tabela (E.1) deve estar de acordo com a Tabela (E.3).
E.1.2.5
Em caso de ser adotada a opção de instalação de
chuveiros automáticos internos suplementares,
a densidade do teto será baseada na altura real de armazenagem existente, podendo ser desconsiderada a distância livre
para o teto.
E.1.2.6
Se forem necessários chuveiros automáticos internos
para a altura real de armazenagem existente, com a distância livre até o teto
aceitável, os chuveiros automáticos internos deverão ser instalados de acordo
com os critérios exigidos para a altura real.
E.1.2.7
Exemplos de quando a distância livre até o teto dos
chuveiros tipo spray de controle área/densidade (CCAD), excedem os valores
especificados na tabela E.1:
(A)
o proprietário de um edifício com um pé direito de 15,00 m que possui o armazenamento de mercadorias Classe I até Classe IV, paletizadas, com empilhamento de 5,00 m de altura
(distância livre até o teto de 10,00 m), onde a distância livre máxima
permitida é 6,10 m, o sistema de chuveiros automáticos do teto precisará ser projetado considerando uma altura de empilhamento resultante da subtração da distância
livre permitida do pé direito (15,00 –
6,10 = 8,90 m), de forma a atender os valores previstos na tabela E.1,
verificar exemplo da figura E.6.
(B)
o proprietário de um edifício com um pé direito de
15,00 m que possui o armazenamento de mercadorias Classe I até Classe IV, em
estruturas porta-paletes, com empilhamento de 8,00 m de altura (distância livre
até o teto de 7,00 m), onde a distância livre máxima permitida é 3,10 m, o
sistema de chuveiros automáticos do teto precisará ser projetado considerando
uma altura de empilhamento resultante da subtração da distância livre permitida
do pé direito (15,00 – 3,10 = 11,90 m), de forma a atender os valores previstos
na tabela E.1, verificar exemplo da figura E.7.
Revoga a Instrução
Técnica n° 24, de 10/08/2018.