INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 07/2022
(Aprovada
pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
Separação entre edificações (isolamento de risco)
SUMÁRIO
1
Objetivo
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições e conceitos
5
Arranjos físicos das edificações e os tipos de
isolamentos de risco
6
Procedimentos
ANEXOS
A Tabela
A-1: Índice das distâncias de segurança
B Tabela
B-1: Redutores de distância de separação
C Exemplos
de dimensionamento
D Distância de separação entre a fachada de
uma edificaçãoe a divisa do terreno (recomendatório)
1.1
Estabelecer critérios para o isolamento de risco de
propagação do incêndio por radiação de calor, convecção de gases quentes e a
transmissão de chama, garantindo que o incêndio proveniente de uma edificação
não propague para outra.
2.1
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as
edificações, independentemente de sua ocupação, altura, número de
pavimentos,volume, área total e área específica de pavimento, para
considerar-se uma edificação como risco isolado em relação à(s) outra(s)
adjacente(s) na mesma propriedade (Figura 1), conforme Regulamento de Segurança
contra Incêndio.
2.1.1 Considera-se
isolamento de
risco a
distância ou
proteção,de tal forma que, para
fins de previsão das exigências de medidas de segurança contra incêndio, uma
edificação seja considerada independente em relação à adjacente.
2.1.2 As edificações situadas no mesmo lote que não atenderem
às exigências de isolamento de risco deverão ser consideradas como uma
única edificação para o dimensionamento das medidas de proteção.
2.1.3 Para separação entre
edificações de propriedades distintas (em lotes distintos), esta IT será
recomendatória, nos termos do
prescrito no Anexo D.
3.1
Instrução Técnica nº 07/19 do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
3.2
Para a compreensão desta Instrução Técnica
é necessário consultar a
seguinte norma:
NFPA
80A “Recommended Practice for Protection of Buildingsfrom Exterior Fire
Exposures”. Ed. Eletrônica, USA, 1996 edition.
NFPA 5000
Building Construction
and Safety Code, USA, 2003edition.
4.1
Para os efeitos desta IT aplicam-se as definiçõesconstantes
da IT 03 – Terminologia de segurança
contra incêndio e as seguintes definições específicas:
4.1.1 Edificação expositora: construção na qual o incêndio
está ocorrendo, responsável pela radiação de calor, convecção
de gases quentes ou
transmissão direta das chamas. É a que exige a maior distância de afastamento,
considerando-se duas edificações em
um mesmo lote ou propriedade.
4.1.2 Edificação em
exposição: construção que recebe a radiação de calor, convecção de gases
quentes ou a transmissão direta das chamas.
4.1.3 Propriedades
distintas: são edificações localizadas em lotes
distintos, com plantas aprovadas pela Prefeitura Municipal separadamente, sem
qualquer tipo de abertura ou comunicação de
área.
5.1
O tipo de
propagação e o consequente tipo de
isolamentoa ser adotado dependem do arranjo físico das edificações quepodem ser:
5.1.1 Entre as fachadas
das edificações adjacentes, por radiação térmica (Figura 2).
5.1.2 Entre a cobertura de
uma edificação de menor altura e a fachada da outra edificação, por radiação
térmica (Figura 3).
5.1.3 Entre duas
edificações geminadas, pelas aberturas localizadas
em suas fachadas e/ou pelas coberturas das mesmas, pelas três formas de transferência
de energia (Figura4).
5.1.4 Entre edificações
geminadas, por meio da cobertura de uma edificação de menor altura
e a fachada de outra edificação,pelas
três formas de transferência de energia (Figura 5).
5.2
Situações de
isolamento de risco
5.2.1 Isolamento
(distância de segurança) entre fachadas de edificações adjacentes (Figura 6).
5.2.2 Isolamento (distância de segurança) entre
a cobertura deuma edificação de menor altura e a
fachada de uma edifi- cação adjacente (Figura 7).
5.2.3 Parede corta-fogo sem aberturas entre edificações con- tíguas (Figura 8).
6.1
Isolamento de
risco por
distância de
separação entre
fachadas
6.1.1.1
A propagação por radiação
térmica depende basica- mente do
nível de radiação proveniente de uma
edificação em chamas.
6.1.1.2
O nível de radiação está associado à severidade do
incêndio, à área de aberturas existentes e à resistência ao fogo dos vedos.
6.1.1.3
Dentre vários fatores que determinam a severidade
deum incêndio, dois possuem importância significativa e estão re- lacionados
com o tamanho do compartimento incendiado e a carga de incêndio da edificação.
6.1.1.4
O tamanho do compartimento está relacionado com a
dimensão do incêndio e a relação – largura e altura – do painel radiante
localizados na fachada.
6.1.1.5
A Tabela 1 indica qual a parte da fachada a ser
consi- derada no dimensionamento.
Notas genéricas
da Tabela 1:
1)
Edificações com TRRF inferior ao especificado na tabela “A” da IT 08 – Resis-tência
ao fogo dos elementos de construção
devem ser consideradas sem compartimentação horizontal
e vertical e devem ser consideradas com porcentagem de abertura de 100%;
2)
Para edifícios residenciais, consideram-se
compartimentadas horizontalmente as unidades residenciais separadas por paredes
e portas que atendam aos critérios de TRRF especificados na IT 08 para unidades
autônomas.
6.1.1.6
Para as edificações que possuem fachadas não para-
lelas ou não coincidentes, devem-se efetuar os dimensiona- mentos de acordo com
a Tabela 1 e aplicar a distância para o
ponto mais próximo entre as aberturas das edificações (Figura10).
6.1.1.7
A carga de incêndio é outro fator a ser considerado
e as edificações classificam-se, para esta IT, conforme Tabela 2.
6.1.1.8
Caso a edificação possua proteção por chuveiros
auto- máticos, a classificação da severidade será reduzida em um nível. Caso
essa edificação tenha inicialmente a classificação “I”, então, poder-se-á
reduzir o índice “α” da Tabela
A-1 em 50%.
6.1.1.9
Para determinação dos valores de carga de incêndio para as
diversas ocupações, deve-se consultar a IT 14 – Cargade incêndio.
6.1.2.1
A fórmula geral para o dimensionamento é D =
“α” x (largura ou altura) + “β”, onde:
a. “D” = distância de separação em metros;
b. “α” =
coeficiente obtido da Tabela A-1, em função da relação (largura/altura ou altura/largura), da porcenta-gem de
aberturas e da classificação de severidade;
c. “β” =
coeficiente de segurança que assume os valores de 1,5 m (β1) ou de 3 m
(β2), conforme a existência de Corpo
de Bombeiros no município.
6.1.2.2
Para dimensionar a distância de separação segura
entre edificações “D”, considerando a radiação térmica, deve-se: (ver exemplo
no Anexo C)
6.1.2.2.1
Relacionar as dimensões (largura/altura ou altura/
largura) do setor da fachada a ser considerado na edificação conforme Tabela 1,
dividindo-se sempre o maior parâmetro pelo menor (largura e altura) e obter o
valor.
Nota:
Se o
valor “x” obtido for um valor intermediário na Tabela A-1, deve-se adotar o
valor imediatamente superior ou
utilizar o valor exato para
o cálculo de “α”, por meio de interpolação
linear.
6.1.2.2.2
Determinar a porcentagem de aberturas “y” no setor aser
considerado (Figura 11).
6.1.2.2.3
Se o
valor obtido
y for um
valor intermediário
na tabelaA-1, deve-se adotar o
valor imediatamente superior ou utilizar o valor
exato para o cálculo de “α”, por meio de interpolação linear.
6.1.2.2.4
Verificar a carga de incêndio da edificação e
classificá-la conforme Tabela 2.
6.1.2.2.5
Com os valores
x e y obtidos e a classificação da severidade, consultar a Tabela A-1, obtendo-se o índice
“α”, que é a base de cálculo para a distância
segura entre edificações. O índice “α”
pode ser calculado
por meio de inter-polação linear.
6.1.2.2.6
A distância de separação “D” é obtida
multiplicando-se o índice “α” pela menor dimensão do setor considerado na fachada (largura ou altura),
acrescentando o fator de segu- rança “β”, que possui 2 valores:
a. “β1” igual a
1,5 m nos municípios que possuem Corpode Bombeiros com viaturas para combate a
incêndios; ou,
b.
“β2” igual a 3 m nos municípios que não possuem
Corpode Bombeiros.
6.1.3.1
Os fatores especificados na Tabela B-1 são redutores
da distância de separação (D), considerando as fachadas que recebem exposição
de calor proveniente de edificações adjacentes
localizadas dentro do mesmo lote.
6.1.3.2
Se a edificação em exposição ou expositora possuir
até 12 m de altura e até 930 m² de área, desconsiderando aquelas áreas permitidas
pelo Regulamento de Segurança contra Incêndio, a distância de separação “D”
pode ser definida, alternativamente, de acordo com a Tabela 3.
Notas genéricas
da Tabela 3:
1) Utilizar a maior porcentagem de abertura entre as edificações em exposição e expositora, considerando o disposto na Tabela 1 e no item 6.1.2.2.3;
2) As distâncias acima deverão ser aplicadas entre as aberturas
mais próxi-mas na projeção horizontal, independente do
pavimento;
3) A distância
entre aberturas situadas
em banheiros, vestiários, saunas e piscinas
pode ser de 4 m.
6.2.1 Para edificações com
alturas distintas, caso a cobertura da edificação de menor altura não atenda ao
TRRF estabelecido na Tabela “A” da IT 08, deve-se adotar
as distâncias conti-das na Tabela 4.
6.2.2 Na Tabela 4, considera-se o número de
pavimentos que contribuem para o incêndio e que variam conforme a existência de
compartimentação vertical.
6.2.3 Quando a cobertura como um todo atender a IT
08, fica dispensado o dimensionamento previsto no item 6.2, per- manecendo o
dimensionamento conforme o item 6.1.
6.2.4 Caso a edificação possua resistência ao fogo
parcial da cobertura, a área a ser computada na determinação da distância de
separação será aquela desprotegida.
6.2.5 O distanciamento horizontal, previsto na
Tabela 4, pode ser substituído por paredes de isolamento, prolongando-se acima
do topo da fachada, com altura igual ou superior ao distanciamento obtido.
6.2.6 O distanciamento horizontal, previsto na
Tabela 4, pode ser desconsiderado quando a fachada da edificação adjacente for “cega”, e com resistência ao fogo de acordocom
a IT 08.
6.3.1 Nas edificações com alturas diferenciadas,
deve-se adotar a distância de separação mais rigorosa, dimensionando as separações pelos métodos descritos no
item 6.1 para qualquer dos dois edifícios, e no item 6.2 para o edifício mais baixo.
6.3.2 Para a distância de separação entre
edificações adjacentes com a mesma altura, pode-se desconsiderar o
dimensionamento decorrente da propagação pela cobertura, permanecendo somente o
dimensionamento pelas fachadas das edificações.
6.3.3 O distanciamento horizontal por distância de
separação entre fachadas opostas pode
ser desconsiderado quando umadelas não possuir qualquer tipo de aberturas
(cega) e com TRRF de, no mínimo, 120 min.
6.4.1 Independentes dos critérios anteriores são
considerados isolados os riscos que estiverem separados por parede corta- fogo,
construída de acordo com as normas técnicas.
6.4.2 A parede corta-fogo deve ser dimensionada de
acordo com os ensaios realizados em
laboratórios técnicos oficiais ou normas
técnicas, em função do material empregado, devendo o conjunto apresentar as
características de isola- mento térmico, estanqueidade
e estabilidade.
6.4.3 A parede corta-fogo deve ultrapassar 1 m,
acima dos telhados ou das coberturas
dos riscos.
6.4.3.1
Existindo diferença de altura nas paredes, de no
mínimo 1 m entre dois telhados ou coberturas, não haverá necessidade de
prolongamento da parede corta-fogo.
6.4.3.2
Existindo cobertura composta por laje com TRRF de
120 min, não haverá necessidade de prolongamento da paredecorta-fogo.
6.4.4 As armações dos telhados ou das coberturas não
devem ser engastadas na parede de
isolamento de risco, mas podem ficar apoiadas em consolos (suportes), fixados
na parede e, para o caso de dilatação da armação da cobertura decorrente de um
incêndio, deve ser prevista
a distância necessária a essadilatação, de modo que a integridade da parede não seja
com-prometida.
6.4.5 A parede corta-fogo deve ser capaz de
permanecer estável quando a
estrutura do telhado entrar em colapso.
6.4.6 A parede corta-fogo deve ter resistência
suficiente para su- portar, sem grandes danos, impactos de cargas ou
equipamentos normais em trabalho dentro da edificação.
6.4.7 O tempo mínimo
de resistência ao fogo deve ser igual aoTRRF
da estrutura principal, porém, não inferior a 120 min.
6.4.8 As aberturas situadas em lados opostos de uma
parede de isolamento de risco devem ser afastadas no mínimo 2 m, entre si, por trecho de parede com o TRRF
descrito no item 6.4.7.
6.4.8.1
A distância em relação a abertura situada
em banheiropode ser desconsiderada.
6.4.8.2
A distância em relação a abertura situada em demais
áreas frias pode ser de 0,90 m.
6.4.9 A distância mencionada no item anterior
pode ser substituída por uma aba vertical,
perpendicular ao plano das aberturas, com 0,9 m de saliência (Figura 8).
6.4.10
Essa saliência deve ser solidária à estrutura da
paredecorta- fogo.
6.4.11
A parede corta-fogo, para fins de isolamento de
risco, não deve possuir nenhum tipo de abertura, mesmo que protegida.
6.5.1 No caso de edificações que obedeçam aos
critérios de afastamento, interligadas por passagens cobertas, as seguintes
regras devem ser adotadas:
6.5.1.1
As passagens cobertas devem possuir largura máxima
de 3 m e serem utilizadas exclusivamente para o trânsito de pessoas, materiais, equipamentos de pequeno porte e trânsito
de veículos;
6.5.1.2
As passagens cobertas ou coberturas destinadas ao
estacionamento de veículos, equipamentos de grande porte ou linhas de produção industriais descaracterizam o afastamento
entre as edificações;
6.5.1.3
Serão admitidas nas áreas adjacentes às passagens cobertas
construções destinadas a sanitários, escadas
com materiais incombustíveis, elevadores,
guarita de recepção, reservatórios de água e similares;
6.5.1.4
Todos os materiais utilizados na construção das
passagens cobertas devem ser incombustíveis;
6.5.1.5
As passagens cobertas devem possuir as laterais totalmente abertas, sendo admissível
apenas as guardas e proteções
laterais, também incombustíveis.
6.6.1 Os edifícios residenciais, com altura máxima
de 12 m e com área útil de construção até 930 m² em cada torre (incluindo-se a área da escada,
proporcionalmente), serão considerados isolados quando houver afastamento entre as torres de no mínimo 4 m,
desconsiderando sacadas permanentemente abertas, podendo haver ligação por meio
de uma escada simples, com ventilação permanente (janelas) nas extremidades,
abrindo para o espaço livre
exterior, desde que as janelas:
6.6.1.1
Estejam situadas junto ao teto, ou no máximo a 40 cm
deste, em todos os pavimentos, de forma a permitir o escoamento da fumaça, nos
dois lados opostos da escada;
6.6.1.2
Tenham área
de ventilação efetiva mínima de 0,50 m2, em cada pavimento, dotadas de venezianas ou outro material
(inclusive venezianas tipo “maxiar”) que assegure a ventilação permanente
(Figura 12). Nesse caso não se pode aplicar os meios de proteção das aberturas, contidos na Tabela B-1.
6.6.1.3
Caso não seja possível a instalação de janelas em
lados opostos da escada, será aceita em apenas
um dos lados com área de
ventilação efetiva mínima de 1,00 m².
6.6.2 Nos casos de
edifícios contíguos, serão
considerados isolados quando houver estruturas e paredes distintas sem
aberturas de comunicação e com afastamentos entre aberturasde lados
opostos, atendendo aos requisitos dos itens 6.4.8 e 6.4.9; ou
6.6.3 Quando
a parede
for comum
entre os
blocos contíguos,
deverá ter resistência ao fogo por 2 h, sem a necessidade
de ultrapassar 1 m acima do telhado,
desde que os blocos tenham lajes ou telhados independentes no último pavimento.
6.5.1
Nos casos em que o pavimento térreo se constituir
depilotis destinados a estacionamento comum, para
se considerar osblocos tipo “H”
isolados, nos pavimentos superiores as aberturas devem possuir
distâncias mínimas conforme critérios anteriores, e no pavimento térreo,
próximo à junção dos blocos, 01 vaga de veículo
deverá ser transformada em passagem de pedestres comelevação do piso em, no
mínimo, 0,15 m, de forma a garantir o afastamento entre cargas de incêndio.
Exemplo 1: Em uma
edificação de escritórios que possui umacarga de incêndio de 700 MJ/m2, com
superfície radiante de 50 m de largura e altura de 15 m (sem compartimentação),
com porcentual de aberturas de 60%, a distância de separaçãoserá calculada
abaixo:
Obs: A edificação situa-se em uma cidade com Corpo de Bombeiros.
1º passo: Relação
largura/altura, X = 50/15 = 3,333 (adotar índice 4, na Tabela A-1;
2º passo: Determinação
do porcentual de abertura, Y = 60% (área considerada da fachada - vedos / área
total da facha- da);
3º passo:
Determinar a severidade, conforme carga de incêndio
(Tabela 2) = Classificação de severidade “II”;
4º passo: Com os valores de “X” e “Y”, consultar
a Tabela A-1, obtendo-se o índice “α” =
“2,88”;
5º passo:
Multiplicar a menor dimensão (15 m) pelo índice “α”. Então: 2,88 x 15 m = 43,2 m e adicionando-se o índice “β”
=1,5
m, obtém-se 44,7 m de distância
(D = “α” x (menor
dimensão) + “β”);
6ª passo: Refazer
todos os cálculos para o edifício do qual se pretende isolar o risco,
obtendo-se uma nova distância “D” de separação;
7º passo:
A maior distância encontrada deverá ser empregadapara
o isolamento do risco, podendo-se aplicar os fatores de redução de distância de
separação, conforme Tabela B-1 (Anexo B);
8º passo: Se a
edificação em exposição ou expositora possuiraté 12 m de altura e até 930 m² de
área, desconsiderando aquelas áreas permitidas pelo Regulamento de Segurança
contra Incêndio, a distância de separação “D” pode ser de definida,
alternativamente, de acordo com a Tabela 3.
Exemplo 2: Em uma
edificação de escritórios que tenha uma carga de Incêndio de 700 MJ/m², com superfície radiante tendo largura
igual a
50 m e altura de 18
m (sem chuveiros automáticos e com compartimentação horizontal e vertical entre
pisos, pé- direito de 3 m), com porcentual de aberturas de 20%. Terá como
distância de separação a medida calculada abaixo:
Obs: A edificação situa-se em uma cidade com Corpo de Bombeiros.
1º passo: Relação
largura/altura, X = 50/3 = 16,7 (adotar índice “20” na Tabela A-1);
2º passo:
Determinação do porcentual de abertura Y = 20% (área considerada da fachada -
vedos / área total da fachada);
3º passo: Determinar
a classificação da severidade, conforme carga
de incêndio (Tabela 2) = Classificação de severidade “II”;
4º passo: Com os
valores de “X” e “Y”, consultar a Tabela A-1, obtendo-se o índice “α” =
“1,34”;
5º passo:
Multiplicar a menor dimensão da maior área com- partimentada (50 m de comprimento
e 3 m de pé-direito) pelo índice “α”;
Então: 3 x 1,34 m = 4,02 m e adicionando-se mais o índice “β” de 1,5 m, obtendo-se 5,52 m de distância;
Obs.: verifica-se
neste exemplo a importância da compartimentação
de áreas.
6º passo:
Refazer todos os cálculos para o edifício
do qual se pretende isolar o risco, obtendo-se uma
nova distância “D” de separação;
7º passo: A maior
distância encontrada deve ser empregada para
o isolamento do risco, podendo-se aplicar os fatores de redução de
distância de separação, conforme Tabela B-1 (Anexo B-1);
8º passo:
Se a edificação em exposição ou expositora
possuir até12 m de altura e até 930 m² de área, desconsiderando aquelas áreas
permitidas pelo Regulamento de Segurança contra Incêndio, a distância de separação “D” pode ser de definida,
alternativamente, de acordo
com a Tabela 3.
ANEXO D
(recomendatório)
DISTÂNCIA DE
SEPARAÇÃO ENTRE A FACHADADE
UMA EDIFICAÇÃO E A DIVISA
DO TERRENO
Prever distância
de separação mínima
entre a fachada
de uma edificação e a divisa do terreno.
D.1.1 Para determinar a distância de afastamento entre a
fachada de uma edificação e a divisa
do terreno deve ser utilizado o parâmetro descrito no item 6.1 e seguintes,
considerando como distância de afastamento o valor calculado
(D), dividindo por 2 (D/2).
D.1.2 Nesse caso, para aplicar os conceitos do item 6.1, se considera a fachada do edifício expositor em relação à
divisa doterreno.
D.1.3 Para reduzir as distâncias de segurança, quando
necessário, recomenda-se alterar as dimensões do painel radiante ou
compartimentar o edifício internamente (Figura A).
Nota: Entende-se “lote” como “propriedade”
Revoga a Instrução Técnica n° 7, de 10/08/2018.