INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 38/2022
(Aprovada pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
SUMÁRIO
1
Objetivo
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos
1.1 Estabelecer as condições de aplicação dos requisitos básicos de segurança contra incêndio
em sistemas de ventilação para cozinhas profissionais, visando aevitar
e/ou minimizar o risco especial de incêndio ocasionado pelo calor, gordura,
fumaça e efluentes gerados no processo de cocção, atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra incêndio
das edificaçõese áreas de risco do Estado do Estado do Rio Grande do Norte.
2.1 Esta Instrução
Técnicas (IT) aplica-se aos sistemas de ventilação
e exaustão de cozinhas profissionais dotados de equipamentos de cocção moderados, severos e combustível
sólido, em edificações com área construída acima de 930 m², ou altura superior a 12 m.
2.2 As cozinhas de uso
residencial unifamiliar ou cozinhas próprias dos apartamentos não são
consideradas cozinhas profissionais para
aplicação desta IT, desde que não haja um sistema de exaustão comum para mais
de uma cozinha individual.
Instrução Técnica
nº 19/19 do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
(ABNT). NBR 10897: Sistemas
de proteção contra incêndiopor
chuveiros automáticos. Rio de
Janeiro: ABNT;
. NBR 14518: Sistemas
de ventilação para cozi-nha
profissional. Rio de Janeiro: ABNT;
4.1 Para os efeitos
desta Instrução Técnica aplicam-se as definições
constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio, e as
definições contidas na NBR 14518.
5.1 Os equipamentos de
cocção são classificados de acordo com a Tabela 1.
5.2.1
Dutos em aço
carbono com espessura mínima de 1,37 mm ou
aço inoxidável com 1,09 mm, soldados ou flangeados,conforme especificado na NBR
14518.
5.2.2
Captores com filtros, conforme
especificado na NBR14518.
5.2.3
Selagem das
travessias dos dutos. Devem ser observados os
requisitos de compartimentação estabelecidos na IT 09 – Compartimentação
horizontal e vertical.
5.2.4
Damper corta-fogo
instalado entre a coifa e o duto de exaustão.
5.2.5
Sistema fixo de
extinção de incêndio, apenas nos sistemas de exaustão ou ventilação das edificações que
necessitem de proteção contra
incêndio por chuveiros automáticos, conforme o Regulamento de segurança contra
incêndiodas edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte em
vigor.
5.2.6
O sistema
fixo de extinção de incêndio pode ser substituído por chuveiros automáticos
específicos para proteção decoifas.
5.2.7
Recomenda-se
a previsão de 01 (um) extintor classe K nas cozinhas profissionais que utilizem
óleo ou gordura.
Revoga
a Instrução Técnica n° 38, de 10/08/2018.