INSTRUÇÃO TÉCNICA 38/2022

(Aprovada pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de 31/03/2023)

Segurança contra incêndio em cozinha profissional

SUMÁRIO

1        Objetivo

2        Aplicação

3        Referências normativas e bibliográficas

4        Definições

5        Procedimentos

1        OBJETIVO

1.1    Estabelecer as condições de aplicação dos requisitos básicos de segurança contra incêndio em sistemas de ventilação para cozinhas profissionais, visando aevitar e/ou minimizar o risco especial de incêndio ocasionado pelo calor, gordura, fumaça e efluentes gerados no processo de cocção, atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificaçõese áreas de risco do Estado do Estado do Rio Grande do Norte.

2        APLICAÇÃO

2.1    Esta Instrução Técnicas (IT) aplica-se aos sistemas de ventilação e exaustão de cozinhas profissionais dotados de equipamentos de cocção moderados, severos e combustível sólido, em edificações com área construída acima de 930 m², ou altura superior a 12 m.

2.2    As cozinhas de uso residencial unifamiliar ou cozinhas próprias dos apartamentos não são consideradas cozinhas profissionais para aplicação desta IT, desde que não haja um sistema de exaustão comum para mais de uma cozinha individual.

3        REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

Instrução Técnica 19/19 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA  DE  NORMAS  TÉCNICAS

(ABNT). NBR 10897: Sistemas de proteção contra incêndiopor chuveiros automáticos. Rio de Janeiro: ABNT;

. NBR 14518: Sistemas de ventilação para cozi-nha profissional. Rio de Janeiro: ABNT;

4        DEFINIÇÕES

4.1    Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 Terminologia de segurança contra incêndio, e as definições contidas na NBR 14518.

5        PROCEDIMENTOS

5.1    Os equipamentos de cocção são classificados de acordo com a Tabela 1.

5.2    Requisitos básicos de segurança contra incêndio dos sistemas de exaustão:

5.2.1  Dutos em aço carbono com espessura mínima de 1,37 mm ou aço inoxidável com 1,09 mm, soldados ou flangeados,conforme especificado na NBR 14518.

5.2.2  Captores com filtros, conforme especificado na NBR14518.

5.2.3  Selagem das travessias dos dutos. Devem ser observados os requisitos de compartimentação estabelecidos na IT 09 – Compartimentação horizontal e vertical.

5.2.4  Damper corta-fogo instalado entre a coifa e o duto de exaustão.

5.2.5  Sistema fixo de extinção de incêndio, apenas nos sistemas de exaustão ou ventilação das edificações que necessitem de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, conforme o Regulamento de segurança contra incêndiodas edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte em vigor.

5.2.6  O sistema fixo de extinção de incêndio pode ser substituído por chuveiros automáticos específicos para proteção decoifas.

5.2.7  Recomenda-se a previsão de 01 (um) extintor classe K nas cozinhas profissionais que utilizem óleo ou gordura.

Revoga a Instrução Técnica n° 38, de 10/08/2018.