INSTRUÇÃO
TÉCNICA Nº 44/2022
(Aprovada
pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
Proteção ao meio ambiente
SUMÁRIO
1
Objetivo
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos
1
OBJETIVO
1.1
Fomentar boas práticas para a proteção ao meio ambiente, para a construção
sustentável e o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo
de bens e serviços, atendendo às exigências do Regulamento de segurança contra
incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
2
APLICAÇÃO
2.1
Esta Instrução Técnica (IT) é recomendativa a todas
as edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, quando da sua regularização
junto ao Corpo de Bombeiros Militar.
3
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
3.1
Instrução Técnica nº 19/19 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado
de São Paulo.
3.2
Dentro da legislação e normalização que compreende a proteção ao meio ambiente,
destacam-se os seguintes institutos a serem observados pelas edificações, em
seu processo de regularização:
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR ISO 14001. Sistemas da gestão
ambiental – Requisitos com orientações para uso.
.NBR
ISO 14050. Gestão ambiental – Vocabulário
ISO/TR
14062:2004 – Gestão ambiental - Integração de aspectos ambientais no projeto e
desenvolvimento do produto
.NBR
ISO 14031. Gestão ambiental – Avaliação de desempenho ambiental. Diretrizes
.NBR
ISO 14015. Gestão ambiental – Avaliação ambiental de locais e organizações.
Lei
Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as
diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos,
incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e
aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Decreto
Federal nº 7.404/2010, que regulamenta a
Lei
nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Lei
Federal nº 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências.
Lei
Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para
a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
4
DEFINIÇÕES
Além
das definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio,
aplicam-se as definições específicas abaixo:
4.1
Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de
atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, propõe-se
proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semi-sólido, bem como gases contidos em recipientes e
líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede
pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou
economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
4.2
Padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e
serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir
melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o
atendimento das necessidades das gerações futuras;
4.3
Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo
as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente
instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos,
sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de
proteção;
4.4
Conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a
preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a
recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em
bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as
necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência
dos seres vivos em geral.
5
PROCEDIMENTOS
5.1
A fim de permitir melhores condições aos usuários, sem comprometimento da qualidade
ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras, recomenda-se a
sustentabilidade das construções e das edificações, com vistas ao emprego
adequado dos recursos, evitando o desperdício, poupando água e energia,
buscando o reaproveita- mento dos recursos e a autossuficiência da edificação.
5.2
A sustentabilidade de uma edificação é baseada na responsabilidade social, na
preservação ambiental e na estabilidade econômica, e pode ser obtida por meio
das medidas exemplificadas a seguir:
5.2.1
Gestão ambiental: conformidade com a legislação ambiental; diagnóstico
atualizado dos aspectos e impactos ambientais de cada atividade; procedimentos
padrões e planos de ação para eliminar ou diminuir os impactos ambientais sobre
os aspectos ambientais; pessoal devidamente treinado e qualificado;
5.2.2
Compensação ambiental: caso o empreendimento cause danos ao meio ambiente,
deve-se proceder à devida compensação ambiental, de acordo com a legislação
competente para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados
no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação;
5.2.3
Água de reuso: o reaproveitamento ou reuso da água é o processo pelo qual a
água é reutilizada para o mesmo ou outro fim.
Essa
reutilização pode ser direta ou indireta, decorrente de ações planejadas, onde
a água pode ser tratada e reaproveitada na edificação, sobretudo em reservas
técnicas de incêndio;
5.2.4
Uso de placas fotovoltaicas: dispositivos capazes de transformar a energia
luminosa, proveniente do sol ou de outra fonte de luz, em energia elétrica,
podendo ainda aquecer a água a ser utilizada na edificação;
5.2.5
Coberturas verdes: os telhados verdes ou tetos verdes são compostos por uma
vegetação plantada em cima do solo leve, uma barreira contra raízes, um
reservatório de drenagem, e uma membrana à prova de água. Os tetos verdes
absorvem água das chuvas, reduzem o efeito da ilha de calor urbano, criam
habitat para vida silvestre e, de fato, estendem a vida da impermeabilização do
telhado;
5.2.6
Biovaletas: são geralmente usadas para escoamento das
águas de chuva. São valetas de biorretenção que
filtram os poluentes da água corrente na superfície gramada ou coberta com plantas
nativas, enquanto a valeta dirige a água para os jardins de chuva ou sistemas
convencionais de drenagem;
5.2.7
Pavimento permeável: o pavimento permeável consiste basicamente de elementos
celulares de concreto que podem ser colocados sobre camadas permeáveis,
geralmente bases de material granular. Para evitar o transporte de partículas
finas, são utilizadas mantas geotêxtis entre a base do pavimento e a camada de
material granular;
5.2.8
Concreto permeável: o concreto permeável é um tipo de concreto com alto índice
de vazios interligados, preparado com pouca ou nenhuma areia, o que permite a
passagem desobstruída de grandes quantidades de água. Se utilizado como
pavimentação externa, captura a água da chuva e permite que ela infiltre diretamente
no solo, aliviando, assim, o sistema público de drenagem;
5.2.9
Instalações hidráulicas econômicas: composta por torneiras com sensor e
fechamento automático; sistema de descarga dupla que permite o acionamento da
descarga com 3 litros ou 6 litros; sistema temporizador de vazão controlada que
utiliza uma válvula de parede que descarrega o volume constante de 6 litros de
água; ou vasos com caixa acoplada que permitem um volume de descarga constante;
5.2.10
Instalações elétricas econômicas: composta por pontos de baixo consumo
(fluorescente ou LED); sensores de presença que permitem fazer com que a
iluminação se acenda automaticamente quando alguém entrar em um recinto, e se apague
algum tempo após a pessoa deixar o ambiente; fotocélulas com finalidade de
ligar e desligar uma luminária externa;
5.2.11
Coleta de lixo reciclável: sistema de recolhimento de materiais recicláveis:
papéis, plásticos, vidros, metais e orgânicos, previamente separados na fonte
geradora e que podem ser reutilizados ou reciclados. A coleta seletiva
funciona, também, como um processo de educação ambiental na medida em que sensibiliza
a comunidade sobre os problemas do desperdício de recursos naturais e da
poluição causada pelo lixo.
5.3
Recomenda-se às edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte,
em especial às indústrias, que se certifiquem com base na normatização NBR ISO
14.001 ou norma similar, internacionalmente reconhecida, que ateste a
responsabilidade ambiental no desenvolvimento de suas atividades.
5.3.1
A certificação com base na NBR ISO 14.001 deve ser feita por organismo acreditado
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Inmetro), que realizará as auditorias periódicas para a comprovação da boa prática
de gestão ambiental.
5.3.2
A certificação com base na ISO 14.001, não exime a regularização da edificação
perante aos órgãos ambientais competentes, em âmbito federal, estadual ou
municipal, quando exigido pela legislação.
5.4
Quando da renovação da Licença do Corpo de Bombeiros Militar, caso seja
apresentada uma certificação com base na ISSO 14.001, ou norma similar
reconhecida internacionalmente, as edificações ou áreas de risco têm o
benefício da prorrogação da validade da Licença por até um ano, desde que a
certificação apresentada tenha validade, no mínimo, por igual período.
5.5
Por ocasião do pedido de prorrogação da Licença do Corpo de Bombeiros Militar
com base na certificação ambiental, que não será objeto de renovação, não devem
ser cobradas as taxas e documentos atualizados constantes da IT 01.
Revoga
a Instrução Técnica n° 44, de 10/08/2018.