INSTRUÇÃO
TÉCNICA Nº 15/2022
(Aprovada
pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
Controle de Fumaça Parte VI
– Controle de fumaça em rotas de fuga horizontais protegidas e subsolos
SUMÁRIO
12
Rotas de fuga horizontais
13
Subsolos
12
ROTAS DE FUGA HORIZONTAIS
Aplicam-se
estas regras quando se tratar de rotas de fugas horizontais protegidas
(compartimentadas com paredes e portas corta-fogo).
12.1
O controle de fumaça pode ser realizado por qualquer um dos seguintes métodos:
12.1.1
Extração natural
12.1.2
Extração mecânica
12.1.3
Sobre pressão relativamente ao local sinistrado
12.1.4
Extração natural
12.1.4.1
Nas instalações de extração natural as aberturas para introdução de ar e
extração de fumaça devem ser alternadamente distribuídas, tendo em conta a
situação dos locais de risco (Figura 21).
12.1.4.2
A distância máxima, medida segundo o eixo da circulação, entre duas aberturas
consecutivas de introdução e extração deve ser de:
a.
10 m nos percursos em linha reta
b.
7 m nos outros percursos
12.1.4.3
As aberturas para introdução de ar não devem ser em número inferior às
destinadas à extração de fumaça.
12.1.4.4
Toda porta de acesso ao local deve distar no máximo5 m das aberturas de
introdução de ar (Figura 24).
12.1.4.5
As aberturas de introdução de ar e extração de fumaça devem ter a área livre
mínima de 0,10 m² por unidade de passagem da rota de fuga onde se encontram
instaladas.
12.1.4.5.1
As aberturas devem ser posicionadas em paredes externas, sem a utilização de
dutos.
12.1.4.6
Deve ser consultada a IT 11 – Saídas de emergência, para definição da unidade
de passagem. Para rotas de fuga com largura variável, deve ser adotada a
largura média entre 2 pontos consecutivos de extração de fumaça e introdução de
ar.
12.1.4.7
A abertura para extração de fumaça deve ter a sua parte mais baixa no mínimo a
1,8 m do piso do pavimento, e serem situadas no terço superior da altura de
referência.
12.1.4.8
A abertura para introdução de ar deve ter a sua parte mais alta a menos de 1 m
do piso do pavimento.
12.1.4.9
As aberturas existentes nas fachadas podem ser equiparadas as aberturas de
introdução de ar e extração de fumaça simultaneamente, desde que:
a.
a área livre considerada para extração de fumaça se situe na metade superior do
vão e atenda ao contido no item 12.1.4.7;
b.
área livre considerada para introdução de ar se situe na metade inferior da
abertura e atenda ao item 12.1.4.8.
12.1.5
Extração mecânica
12.1.5.1
Para o sistema de extração mecânica adota-se o contido em 12.1.4 e os subitens
12.1.4.1, 12.1.4.4, 12.1.4.7 e 12.1.4.8.
12.1.5.2
A distância máxima, medida segundo o eixo da circulação, entre duas aberturas
consecutivas de introdução e extração deve ser de:
a.
15 m nos percursos em linha reta;
b.
10 m nos outros percursos.
12.1.5.3
As áreas de circulação compreendidas entre uma abertura para introdução de ar e
uma boca de extração de fumaça devem ter uma vazão de extração não inferior a
0,5 m³/s por unidade de passagem da circulação (Figura 25). Para rotas de fuga com
largura variável, deve ser adotada a largura média entre 2 pontos consecutivos
de extração de fumaça e introdução de ar.
12.1.5.4
No caso de serem utilizadas aberturas localizadas em paredes para introdução de
ar, a respectiva área livre considerada deve situar-se no terço inferior da
altura de referência (H).
12.1.5.5
Quando o sistema entrar em funcionamento, a diferença de pressão entre a rota
horizontal e as rotas verticais protegidas, que deem acesso, deve ser inferior
a60 Pa, com todas as portas de comunicação fechadas.
12.1.6
Controle por sobre pressão
12.1.6.1
O controle de fumaça por sobre pressão de rotas horizontais enclausuradas, em
relação a locais sinistrados, apenas é permitido se estes dispuserem de uma
instalação de controle de fumaça por sistemas mecânicos.
12.1.6.2
Nesse caso deve ser estabelecida uma diferença de pressão da ordem de 20Pa
entre as circulações horizontais e os locais sinistrados.
12.1.6.3
Esse tipo de controle é permitido para circulações que não possuam carga
incêndio ou com revestimento de Classe I conforme IT 10 – Controle de materiais
de acabamento e de revestimento.
12.1.6.4
No caso acima descrito, as áreas de circulação devem dispor de instalações de
controle de fumaça conforme descritas nos itens 12.1.2 ou 12.1.3.
12.1.6.5
Quando a circulação horizontal for dotada de antecâmara pressurizada, a
diferença de pressão referida no item 12.1.6.2, deve ser criada pela
antecâmara.
13
SUBSOLOS
13.1
Controle de Fumaça
13.1.1
Os sistemas de controle de fumaça para subsolos, conforme prescrito no
Regulamento de segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco e nas
Instruções Técnicas, devem ser projetados com introdução de ar, mecânica ou
natural, e extração de fumaça mecânica.
13.1.2
Para definição das vazões de extração de fumaça, deve ser consultado:
13.1.2.1
Para corredores protegidos – item 12 da Parte 6 (Rotas de Fugas Horizontais)
desta IT.
13.1.2.2
Para áreas adjacentes aos corredores ou para áreas sem corredores protegidos a
Parte 5 desta IT.
13.1.3
Quando a área ocupada for constituída por ambientes com área inferior a 100 m²,
as grelhas de extração de fumaça podem ser posicionadas apenas na circulação. O
dimensionamento deve ser realizado pela Parte 5 desta IT.
13.1.4
Os dutos para tomada de ar devem ter resistência externa a fogo por 90 minutos.
13.1.5
As entradas de ar devem ser posicionadas junto ao piso(terço inferior), nos
acessos das rotas de fuga.
13.1.6
Os parâmetros de área de acantonamento e dimensionamento devem atender ao
prescrito no item 11.17.1 da Parte 5 (1.600 m²).
13.1.7
Caso ocorra uma situação na qual, áreas com controle de fumaça estejam em
comunicação com outras destinadas a rotas de fuga protegidas, ou outras com
ocupação distinta, estas devem ser isoladas ou compartimentadas conforme IT 09 –
Compartimentação horizontal e compartimentação vertical.
13.2
Controle de fumaça, conforme nota 4 da Tabela 7 da IT 01 – Parte I
13.2.1
O controle de fumaça citado na nota 4 da Tabela 7 da IT 01 – Parte I deve ser
realizado conforme os itens seguintes:
13.2.1.1
Extração natural
13.2.1.1.1
As aberturas para extração devem ser posicionadas no teto ou no terço superior
das paredes. A utilização de dutos será permitida apenas para trajeto em trecho
vertical.
13.2.1.1.2
As aberturas devem ser distribuídas da forma mais uniforme possível pelo
perímetro do subsolo.
13.2.1.1.3
A somatória total da área de aberturas deve ser, no mínimo, igual a 1/40 da
área ocupada do subsolo.
13.2.1.1.4
Caso a abertura de extração termine em um ponto que não é prontamente
acessível, ela deve ser mantida desobstruída e coberta com uma grelha não
combustível ou similar.
13.2.1.1.5
Caso a abertura de extração termine em uma posição prontamente acessível, ela
pode ser coberta por um painel, claraboia ou similar que possa ser aberto ou
quebrado. A posição destes elementos deve ser claramente sinalizada.
13.2.1.1.6
As aberturas não podem ser posicionadas em locais onde a extração de fumaça
prejudique a rota de fuga da edificação.
13.2.1.2
Extração mecânica
13.2.1.2.1
A extração mecânica deve ser dimensionada para atender, no mínimo, 10 trocas do
volume de ar por hora.
13.2.1.2.2
A extração pode ser realizada através da rede de dutos do sistema de ar-condicionado.
13.2.1.2.3
A extração deve ser acionada automaticamente por um sistema de detecção de
fumaça.
13.2.1.2.4
Para esse tipo de sistema, não são necessárias a proteção térmica de exaustores
e dutos e a redundância dos ventiladores exigidas nos itens 8.2.8.1 e 8.2.8.4
da Parte 2 desta IT.
13.3
Estacionamentos
13.3.1
Os subsolos destinados a estacionamento devem dispor de ventilação e exaustão
permanente conforme Código de Obras do Município, caso exista previsão. Em não
havendo, deverão ser seguidos os itens abaixo.
13.3.2
O subsolo destinado a esse fim deve dispor de ventilação natural permanente
garantida por aberturas, em metros quadrados, pelo menos em duas extremidades
opostas ou nos tetos junto a estas paredes e que correspondam, no mínimo, à proporção
de 0,006 vezes o volume total do compartimento, ambiente ou local.
13.3.3
Os vãos de acesso de veículos, quando guarnecidos por portas vazadas ou
gradeadas, poderão ser computados no cálculo dessas aberturas.
13.3.4
A ventilação natural poderá ser substituída ou suplementada por meios
mecânicos, dimensionados de forma a garantir ininterruptamente a renovação de
05 (cinco) volumes de ar do ambiente por hora.
Revoga
a Instrução Técnica n° 15-6, de 10/08/2018.