INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 20/2022
(Aprovada
pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
Sinalização de emergência
SUMÁRIO
1
Objetivo
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos gerais
6
Procedimentos específicos
ANEXOS
A Formas geométricas e dimensões para asinalização de emergência
B Simbologia para sinalização de emergência
C Exemplos de instalação de sinalização
1.1 Fixar as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de
sinalização de emergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao
previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do
Norte.
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de
risco, exceto residências unifamiliares.
Instrução Técnica nº 20/19 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 7500: Símbolos de risco e manuseio
para o transporte e armazenamento de materiais. Rio de Janeiro: ABNT,
. NBR 7500: Símbolos
de risco e manuseio para o
transporte e armazenamento de materiais. Rio de Janeiro: ABNT,
. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT,
. NBR 10898: Sistema
de iluminação de emergência.Rio de Janeiro: ABNT,
.
NBR 13434-1: Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 1: Princípios de projeto. Rio de Janeiro: ABNT,
.
NBR 13434-2: Sinalização de segurança
contraincêndio e pânico – Parte
2: Símbolos e suas
formas, dimensões e cores. Rio de
Janeiro: ABNT,
.
NBR 13434-3: Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio. Rio de
Janeiro: ABNT,
Resolução ANTT 5232/16 e suas atualizações,
Instruções complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos.
ISO 7010:2011, Graphical symbols - Safety
colours and safetysigns
ISO 16069:2004, Graphical Symbols – Safety signs –
Safetyway guidance systems (SWGS)
ISO 17724:2003, Graphical Symbols – Vocabulary
ISO
23601:2009 Safety identification -- Escape and evacuation plan signs
DIN 67510-1:2002, Photoluminescent Pigments and products
- Part 1 - Measurement and marking at the producer
DIN 67510-2:2002, Photoluminescent Pigments and products
- Part 2 – Measurement of phosphorescent products on site
4.1 Aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de
segurança contra incêndio.
5.1 Finalidade
5.1.1 A sinalização de emergência tem como finalidade
reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos
existentes e garantir que sejam adotadas
ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono
seguro da edificação em caso de
incêndio.
5.2.1 Características básicas
5.2.1.1
A sinalização de
emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores, definidos nesta IT, que
devem ser alocados convenientemente no interior da edificação e áreas de risco, segundo os critérios desta
IT.
a. formas geométricas e as dimensões das sinalizações de emergência são as
constantes do Anexo A;
b. as simbologias das sinalizações de emergência são as constantes do Anexo
B.
A sinalização de emergência é classificada em
sinalização básica e sinalização complementar, conforme segue:
A sinalização básica é o conjunto mínimo de
sinalização que uma edificação deve apresentar, constituído por 4 categorias,
Visa a proibir e
coibir ações capazes
de conduzir ao início do incêndio
ou ao seu agravamento.
Visa a alertar para áreas e materiais com potencial
de risco de incêndio, explosão,
choques elétricos e contaminação por produtos perigosos.
Visa a indicar as rotas de saída e as ações
necessárias para o seu acesso e uso.
Visa a indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndios e alarme
disponíveis no local.
A sinalização complementar é o conjunto de
sinalização composto por faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, porém, das quais esta última não é de- pendente.
5.3.2.1.1 Complementar, através de um conjunto de faixas de cor, símbolos ou mensagens escritas,
a sinalização básica, nas seguintes situações:
a.
indicação continuada de
rotas de saída, orientando o trajeto completo até uma saída de emergência;
b.
indicação de obstáculos
(pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com
vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes) e riscos de utilização das rotas de saída;
c.
mensagens específicas escritas que acompanham a sinalização básica, onde for necessária a
complementação da mensagem dada pelo
símbolo;
d.
Indicar as medidas de
proteção contra incêndio existentes na
edificação ou áreas de risco;
e.
Indicar a lotação admitida
em recintos destinados a reunião de público.
5.3.2.1.2 Informar circunstâncias específicas em uma edificação ou áreas de risco, por meio de
mensagens escritas;
5.3.2.1.3 Demarcar áreas visando definir um leiaute no piso, para assegurar
corredores de circulação destinados às rotas de saídas e acesso a equipamentos
de combate a incêndio e alarme, em locais ocupados por estacionamento de
veículos, depósitos de mercadorias e máquinas ou equipamentos de áreas fabris;
5.3.2.1.4 Identificar sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio por meio de
pintura diferenciada, as tubulações e acessórios utilizados para sistemas de
hidrantes e chuveiros automáticos quando aparentes.
Os diversos tipos de sinalização de emergência devem
ser implantados em função de características específicas de uso e dos riscos,
bem como em função de necessidades básicas para a garantia da segurança contra
incêndio e pânico na edificação (ver exemplos no Anexo C).
A sinalização de proibição apropriada deve ser
instalada em local visível e a uma altura mínima de 1,8 m medida do piso
acabado à base da sinalização, distribuída em mais de um ponto dentro da área
de risco, de modo que pelo menos uma delas possa ser claramente visível
de qualquer posição
dentro da área, distanciadas em no máximo 15 m entre si.
A sinalização de alerta apropriada deve ser instalada
em local visível e a uma altura mínima de 1,8 m medida do piso acabado à
base da sinalização, próxima ao risco isolado ou distribuída ao longo da área de risco generalizado,
distanciadas entre si em, no máximo, 15 m.
6.1.3.1
A sinalização de saída de
emergência apropriada deve assinalar
todas as mudanças de direção, saídas, escadas etc., e ser instalada segundo sua
função, a saber:
a.
a sinalização de portas de
saída de emergência deve ser
localizada imediatamente acima das portas, no máximo a 0,1 m da verga, ou
na impossibilidade desta,
diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,8 m medida
do piso acabado à baseda
sinalização;
b.
a sinalização de
orientação das rotas de saída deve ser localizada de modo que a distância de
percurso de qualquer ponto da rota de saída até
a sinalização seja de, no máximo, 15 m. Adicionalmente, essa também deve ser
instalada, de forma que na direção de saída de qualquer ponto seja possível
visualizar o ponto seguinte, respeitado o limite máximo de 30 m. A sinalização
deve ser instalada em local visível de modo que a sua base esteja a uma altura
mínima de 1,8 m do piso acabado;
c.
a sinalização de
identificação dos pavimentos no interior da caixa de escada de emergência deve
estar a uma altura de 1,8 m medido do piso acabado à base da sinalização,
instalada junto à parede, sobre o
pata- mar de acesso de cada pavimento, de tal forma a ser visualizada em ambos
os sentidos da escada (subida e
descida);
d.
a
mensagem escrita “SAÍDA” deve estar sempre grafada noidioma português. Caso exista a
necessidade de utilização de outras
línguas estrangeiras, devem ser aplicados textos adicionais;
e.
em escadas contínuas, além
da identificação do pavimento de descarga no interior
da caixa de escada
de emergência, deve-se incluir uma sinalização de saída de emergência com seta
indicativa da direção do fluxo através dos
símbolos (Anexo B – código S3 ou S4 na parede frontal aos lances de escadas e S5 acima da porta de saída, de forma a
evidenciar o piso de descarga);
f.
a abertura das portas em
escadas não deve obstruir a visualização de qualquer
sinalização.
6.1.3.2.1 A sinalização apropriada de equipamentos de combate a in- cêndio deve estar a uma altura mínima de 1,8 m, medida do piso acabado à base da
sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
a.
quando houver, na área de
risco, obstáculos quedificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização
básica no plano vertical, a mesma sinalizaçãodeve ser repetida a uma altura
suficiente para a sua visualização;
b.
quando a visualização
direta do equipamento ou sua sinalização
não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a
partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma
seta indicativa, sendo que o conjunto
não deve distar mais que7,5 m do equipamento;
c.
quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem
ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os
corredores de circulação de pessoas ou veículos;
d.
quando se tratar de
hidrante e extintor de incêndio instalados em garagem, área de fabricação,
depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias
e de grande varejo deve ser implantada também a sinalização de piso.
A sinalização complementar de indicação continuada
das rotas de saída é recomendada e, quando utilizada, deve ser aplicada sobre o
piso acabado ou sobre as paredes de corredores
e escadas destinadas a saídas de emergência, indicando a direção do fluxo, atendendo aos seguintescritérios: (ver exemplos no Anexo C).
a.
o espaçamento entre cada
uma delas deve ser de até 3m na linha horizontal, medidas a partir das
extremidades internamente consideradas;
b.
independente do critério
anterior, deve ser aplicada a sinalização a cada mudança de direção;
c.
quando aplicada sobre o
piso, a sinalização deve estar centralizada em relação à largura da rota de
saída;
d.
quando aplicada nas
paredes, a sinalização deve estara uma altura
constante entre 0,25 m e 0,5 m do piso acabado à base da
sinalização, podendo ser aplicada, alternadamente, à parede direita
e esquerda da rota de saída.
6.2.2 A
sinalização complementar de
indicação de obstáculosou de riscos nas circulações das rotas de
saída deve ser implantada toda vez que houver uma das seguintes condições:
a.
desnível de piso;
b.
rebaixo de teto;
c.
outras saliências
resultantes de elementos construtivos ou equipamentos que reduzam a largura das
rotas de saída, prejudicando a sua utilização;
d.
elementos translúcidos e
transparentes, tais como vidros, utilizados em esquadrias destinadas a portas e
painéis (com função de divisórias ou de fachadas, desde que não assentadas
sobre muretas com altura mínima de 1 m).
6.2.2.2
A sinalização complementar
de indicação de obstáculos e riscos na circulação de rotas de saída deve ser
insta- lada de acordo com os
seguintes critérios:
6.2.2.2.1 Faixa zebrada, conforme
Anexo B:
a.
na situação prevista na alínea “c” do item anterior, deve ser aplicada, verticalmente, a uma
altura de 0,5m do piso acabado, com comprimento mínimo de 1 m;
b.
nas situações previstas
nas alíneas “a” e “c” do item anterior, devem ser aplicadas, horizontalmente, por toda a extensão dos obstáculos, em todas as faces, com largura mínima de 0,1 m em cada face.
6.2.2.2.2 Nas situações previstas na alínea “d” do item 6.2.2 devem ser aplicadas tarjas, em cor
contrastante com o ambiente, com largura mínima de 50 mm, aplicada
horizontalmente em toda sua extensão, na
altura constante compreendida entre 1 m e 1,4 m do piso acabado.
6.2.3
As mensagens escritas
específicas, que acompanham a sinalização básica, devem se situar imediatamente
adjacente à sinalização que complementar e devem ser escritas na língua portuguesa.
6.2.3.1 Quando houver necessidade de mensagens em
uma ou mais línguas estrangeiras,
essas podem ser adicionadas sem, no entanto, substituir a mensagem na língua
portuguesa.
6.2.4
As mensagens que indicam
circunstâncias específicas de uma edificação ou área de risco devem ser utilizadas
em placas a serem instaladas nas seguintes situações:
6.2.4.1
No acesso principal da
edificação, informando o público sobre:
a.
os sistemas de proteção
contra incêndio (ativos e passivos) instalados na edificação;
b.
a característica
estrutural da edificação (metálica, protendida, concreto armado, madeira etc);
c.
o número do telefone de
emergência para acionamento do Corpo de Bombeiros (193) ou, na falta de Posto
de Bombeiros no Município, o número de telefone
da Polícia Militar (190).
Nota: A placa tipo M1 do Anexo B desta Instrução
Técnica é de uso recomendado, nos
termos deste subitem.
6.2.4.2
No acesso principal dos
recintos destinados a reunião de público, indicando a lotação máxima admitida,
regularizada em projeto aprovado no Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Rio Grande do Norte;
6.2.4.3
No acesso principal da
área de risco, informando ao público sobre:
a.
os sistemas de proteção
contra incêndio (ativos e passivos) instalados na área de risco;
b.
os produtos líquidos
combustíveis armazenados, indicando a quantidade total de recipientes transportáveis ou tanques, bem
como a capacidade máxima individual de cada tipo, em litros ou metros cúbicos,
regularizados em projeto aprovado no
CBMRN;
c.
os gases combustíveis
armazenados em tanques fixos,
indicando a quantidade total de tanques, bem como a capacidade máxima
individual dos tanques, em litros ou metros
cúbicos e em quilogramas, regularizados em projeto aprovado no CBMRN;
d.
os gases combustíveis
armazenados em recipientes transportáveis, indicando a quantidade total de recipientes de acordo com a capacidade
máxima individual de cada tipo, em quilogramas, regularizados em projeto aprovado no CBMRN;
e.
outros produtos perigosos
armazenados, indicando o tipo, a quantidade e os perigos que oferecem às pessoas e meio ambiente.
6.2.4.4
Próximo aos produtos armazenados, separados por categoria, indicando o nome comercial
e científico do produto.
6.2.4.5
Além das sinalizações
previstas nesta IT, as áreas de armazenamento de produtos perigosos devem ser sinaliza- das de acordo com a NBR 7500.
6.2.5
As sinalizações complementares destinadas
à demarcação de áreas devem
ser implantadas no piso acaba- do, através de
faixas contínuas com largura entre 0,05 m e 0,2 m, nas
seguintes situações:
6.2.5.1
Na cor branca ou amarela,
em todo o perímetro das áreas destinadas a depósito de mercadorias, máquinas e
equipamentos industriais etc, a fim de indicar uma separação entre os locais
desses materiais e os corredores de circulação de pessoas e veículos;
6.2.5.2
Na cor branca ou amarela,
para indicar as vagas de estacionamento de veículos em garagens ou locais de
carga e descarga;
6.2.5.3
Na cor branca, paralelas
entre si e com o espaçamento variando entre uma e duas vezes a largura da faixa
adotada, dispostas perpendicularmente ao sentido de fluxo de pedestres (faixa de pedestres), com comprimento mínimo
de 1,2 m, formando um
retângulo ou quadrado de pelo menos 1,2m de largura por 1,8 m de comprimento,
sem bordas laterais, nos acessos às saídas de emergência, a fim de identificar
o corre- dor de acesso para pedestres localizado junto a:
a.
vagas de estacionamento de veículos;
b.
depósitos de mercadorias.
6.2.6
As sinalizações complementares destinadas àidentificação de sistemas hidráulicos fixos de combate a
incêndio devem ser implantadas da seguinte forma:
6.2.6.1
Para o sistema de proteção
por hidrantes, as tubulações aparentes, não embutidas na alvenaria (parede e
piso), devem ter pintura na cor vermelha;
6.2.6.2
As portas dos abrigos
dos hidrantes:
a.
podem ser pintadas em
outra cor, mesmo quando metálicas, combinando com a arquitetura e decoração do ambiente, desde que as mesmas estejam
devidamente identificadas com o
dístico “incêndio” – fundo vermelho com inscrição na cor branca ou amarela;
b.
podem possuir
abertura no centro com área mínima de 0,04 m², fechada com material
transparente (vidro, acrílico etc), identificado com o dístico “incêndio” –
fundo vermelho com inscrição na cor branca ou amarela.
6.2.6.3
Os acessórios hidráulicos
(válvulas de retenção, registros de
paragem, válvulas de governo e alarme) devem receber pintura na cor amarela;
6.2.6.4
A tampa de abrigo do registro de recalque deve ser pintada na cor vermelha;
6.2.6.5
Quando houver 2 ou mais
registros de recalque na edificação, tratando-se de sistemas diferenciados de proteção contra incêndio (sistema de hidrantes e sistema de chuveiros automáticos), deve
haver indicação específica no interior dos respectivos abrigos: inscrição “H”
para hidrantes e “CA” ou “SPK” para chuveiros automáticos.
Nota: Quando da solicitação de vistoria, deverá ser
apresentada documento comprobatório
de responsabilidade técnica constando que a sinalização de emergência instalada na edificação ou área
de risco atende todos os parâmetros
da IT-20.
São requisitos básicos
para que a sinalização de emergência
possa ser visualizada e compreendida no interior da edificação
ou área de risco:
a.
a sinalização de
emergência deve destacar-se em relação à comunicação visual adotada para outros
fins;
b.
a sinalização de emergência não deve ser neutralizada
pelas cores de paredes e acabamentos, dificultando a sua visualização;
c.
a sinalização de emergência deve ser instalada perpendicularmente aos corredores
de circulação de pessoas e veículos, permitindo-se condições de fácil
visualização;
d.
as expressões escritas utilizadas nas sinalizações de emergência
devem seguir as regras, termos e vocábulos dalíngua portuguesa,
podendo, complementarmente, e nunca exclusivamente, ser adotada outra língua
estrangeira;
e.
as sinalizações básicas de
emergência destinadas à orientação e
salvamento, alarme de incêndio eequipamentos de combate a incêndio devem possuir efeito
fotoluminescente;
f.
as sinalizações
complementares de indicaçãocontinuada das rotas de saída e de indicação de
obstáculos devem possuir efeito fotoluminescente;
g.
os recintos destinados à
reunião de público, cujas atividades
se desenvolvem sem aclaramento natural ou artificial suficientes para permitir
o acúmulo de energia no elemento fotoluminescente das sinalizações de saídas,
devem possuir luminária de balizamento
com a indicação de saída (mensagem
escrita e/ou símbolo correspondente), sem prejuízo
do sistema de iluminação de emergência, em substituição à sinalização
apropriada de saída com o efeito fotoluminescente;
h.
os equipamentos de origem
estrangeira, instalados na edificação, utilizados na segurança contra incêndio,
devem possuir as orientações necessárias à sua
operação na língua portuguesa.
É recomendada a elaboração de projeto executivo do
sistemade sinalização de emergência.
Os seguintes materiais podem ser utilizados para a confecçãodas
sinalizações de emergência:
a.
placas em materiais plásticos;
b.
chapas metálicas;
c.
outros materiais
semelhantes.
6.5.1 Os materiais utilizados para a confecção das sinalizações de emergência devem atender às seguintes
características:
a.
possuir resistência mecânica;
b.
possuir espessura
suficiente para que não sejam transferidas para a superfície da placa possíveis
irregularidades das superfícies onde forem aplicadas;
c.
não propagar chamas;
d.
resistir a agentes químicos e limpeza;
e.
resistir à água;
f.
resistir ao intemperismo.
6.5.2 Devem utilizar elemento fotoluminescente para as cores brancas e amarelas
dos símbolos, faixas e outros ele- mentos empregados para indicar:
a.
sinalizações de orientação e salvamento;
b.
equipamentos de combate a incêndio e alarme deincêndio;
c.
sinalização complementar
de indicação continuada derotas de saída;
d.
sinalização complementar de indicação de obstáculose
de riscos na circulação de rotas de saída.
6.5.2.1
Os materiais que
constituem a pintura das placas e películas devem ser atóxicos
e não radioativos, devendo atender às propriedades colorimétricas,
de resistência à luz eresistência mecânica.
6.5.3 O material fotoluminescente deve atender à norma NBR 13434-3 – requisitos e métodos de
ensaio.
6.5.4 A sinalização de emergência complementar de rotas de saída aplicadas
nos pisos acabados deve atender aos mesmos padrões exigidos para os materiais
empregados na sinalização aérea do mesmo tipo.
6.5.4.1
As demais sinalizações aplicadas
em pisos acabados podem ser
executadas em tinta que resista a desgaste, por um período de tempo
considerável, decorrente de tráfego de pessoas, veículos e utilização de
produtos e materiais utilizados para limpeza
de pisos.
6.5.4.2
As placas utilizadas na
sinalização podem ser do tipo plana ou angular; quando angular, devem seguir as
especificações conforme demonstrado na Figura 1, abaixo:
6.5.4.3
Toda sinalização de
emergência instalada nas edificações
e áreas de risco deverão possuir a marcação e rotulagem conforme a norma
brasileira, NBR 13434-3 item 6, onde os elementos de sinalização devem ser identificados, de forma legível,
na face exposta, com a identificação do fabricante
(nome do fabricante ou marca registrada ou número do CNPJ – Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica), independente da apresentação da ART/RRT de instalação pelo
responsável técnico. Adicionalmente, os elementos de sinalização com características fotoluminescente devem
apresentar os seguintes dados:
a.
intensidade luminosa
em milicandelas por metro quadrado, a 10 min e 60 min após remoção da extinção de luz a 22°C +/- 3°C;
b.
tempo de atenuação, em minutos, 22°C +/- 3°C;
c.
cor durante a excitação, conforme DIN 67510-1; e
d.
cor da fotoluminescência, conforme DIN 67510-1.
6.7
A sinalização de
emergência utilizada na edificação e áreas de risco deve ser objeto de
inspeção periódica para efeito de manutenção, desde a simples limpeza até a
substituição por outra nova, quando suas propriedades
físicas e químicas deixarem de produzir o efeito visual para as quais foram
confeccionada.
7.1 As rotas de fuga acessível ou área de refúgio para pessoascom mobilidades
reduzidas devem ser sinalizadas com o símbolo S.I.A. (Símbolo Internacional de
Acesso), devendo ser atendidos a sinalização da área de resgate e sinalização
das portas de acesso.
Onde:
A = Área da placa, em m².
L = Distância do observador à placa, em m (metros). Esta relação é válida para L < 50 m, sendo que deve ser observada a distância mínima de 4 m, conforme Tabela A-1.
1.
A Tabela A-1 apresenta
dimensões referenciais para algumas distâncias pré-definidas.
2.
Formas da sinalização:
a.
circular: utilizada para implantar símbolos
de proibição e ação de comando (ver forma geométrica da Tabela A-1);
b.
triangular: utilizada
para implantar símbolos
de alerta (ver forma geométrica da Tabela A-1);
c.
quadrada e retangular:
utilizadas para implantar símbolos de orientação, socorro, emergência,
identificação de equipamentos utilizados no combate a incêndio, alarme e mensagens escritas (ver forma geométrica da
Tabela A-1).
3.
Sinalização
de proibição:
a.
forma: circular;
b.
cor de contraste: branca;
c.
barra diametral
e faixa circular (cor de segurança): vermelha;
d.
cor do símbolo: preta;
e.
margem (opcional): branca.
4.
Sinalização de
alerta:
a.
forma: triangular;
b.
cor do fundo (cor de contraste): amarela;
c.
moldura: preta;
d.
cor do símbolo (cor de segurança): preta;
e.
margem (opcional): amarelo.
5.
Sinalização de orientação e salvamento:
a.
forma: quadrada
ou retangular;
b.
cor do fundo (cor de segurança): verde;
c.
cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d.
margem (opcional): fotoluminescente.
6.
Sinalização de equipamentos:
a.
forma: quadrada
ou retangular;
b.
cor de fundo (cor de segurança): vermelha;
c.
cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d.
margem (opcional): fotoluminescente.
Onde:
h= Altura da letra,
em metros.
L= Distância do observador à placa,
em metros.
2. A Tabela
A-2 apresenta valores de altura de letra para distâncias predefinidas. Todas as
palavras e sentenças devem apresentar letras em caixa alta, fonte Univers 65 ou Helvetica Bold.
Notas específicas:
1) O padrão de cores básico é o Munsell
Book of Colors®.
2) As cores Pantone® foram convertidas do sistema Munsell
Book of Colors®.
3)Os valores das tabelas CMYK e RGB para impressão gráfica foram convertidos do sistema Pantone®.
Notas gerais:
1.
Cores de sinalização: as cores de segurança e cores de contraste são apresentadas
na Tabela A-3.
2.
Cores de segurança: a cor de segurança deve cobrir, no mínimo, 50% da área do símbolo,
exceto no símbolo
de proibição, onde este valor deve ser, no mínimo,
de 35%. A essa cor é atribuída uma finalidade ou um significado
específico de segurança.
3.
Aplicação das cores de segurança:
a.
vermelha: utilizada
para símbolos de proibição, emergência, e identificação de equipamentos de combate a incêndio e alarme;
b.
verde: utilizada
para símbolos de orientação e salvamento;
c.
preta: utilizadas para símbolos de alerta e sinais de perigo.
4.
Cores de contraste: as cores de contraste são a branca
ou amarela, conforme
especificado na Tabela A-3, para sinalização de proibição e alerta, respectivamente. Essas cores têm a finalidade de contrastar com a cor de
segurança, de modo a fazer com que esta se sobressaia. As cores de contraste
devem ser fotoluminescentes, para a
sinalização de orientação e salvamento e de equipamentos.
ANEXO B
I - Símbolos
da sinalização básica
Os símbolos adotados
por esta norma para sinalização de emergência são apresentados a seguir, acompanhados de exemplos de
aplicação. A especificação de cada cor designada abaixo é apresentada na Tabela
A-3 do Anexo A desta IT.
Notas:
1.
Sinalizações básicas
As formas geométricas e as cores de segurança e de
contraste devem ser utilizadas somente nas combinações descritas a seguir, a
fim de obter quatro tipos básicos de
sinalização de segurança, observando
os requisitos da Tabela A-1 do Anexo “A” para proporcionalidades paramétricas e
os requisitos da Tabela A-3 do Anexo
“A” para as cores.
1.1
Sinalização de proibição - a sinalização de proibição deve obedecer a:
a)
forma: circular;
b)
cor de contraste: branca;
c)
barra diametral
e faixa circular (cor de segurança): vermelha;
d)
cor do símbolo: preta;
e)
margem (opcional): branca;
f)
proporcionalidades paramétricas.
1.2
Sinalização de alerta - a sinalização de alerta deve obedecer a:
a)
forma: triangular;
b)
cor do fundo (cor de contraste): amarela;
c)
moldura: preta;
d)
cor do símbolo (cor de segurança): preta;
e)
margem (opcional): branca;
f)
proporcionalidadesparamétricas.
1.3
Sinalização de orientação e salvamento - a sinalização de orientação deve obedecer a:
a)
forma: quadrada ou retangular;
b)
cor do fundo (cor de segurança): verde;
c)
cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d)
margem (opcional): fotoluminescente;
e)
proporcionalidades paramétricas.
1.4
Sinalização de equipamentos - a sinalização de equipamentos de combate a incêndio deve obedecer:
a)
forma: quadrada
ou retangular;
b)
cor de fundo (cor de segurança): vermelha;
c)
cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d)
margem (opcional): fotoluminescente;
e)
proporcionalidades paramétricas.
2.
Sinalização complementar
A padronização de formas, dimensões
e cores da sinalização complementar é estabelecida neste capítulo.
5 Mensagens escritas
A complementação da sinalização básica por
sinalização complementar composta por mensagem escrita deve atender aos
requisitos de dimensionamento
apresentados nas Tabelas A-1 e A-2 do Anexo A desta IT.
6 Indicação continuada de rotas de fuga
A
indicação continuada de rotas de fuga deve ser realizada por meio de setas
indicativas, de acordo com os critérios especificados no texto desta norma, instaladas no sentido das saídas, com as especificações abaixo:
7 Indicação de obstáculos
Obstáculos nas rotas de saídas devem ser sinalizados por meio de uma faixa zebrada, conforme
símbolos abaixo, com largura
mínima de 100 mm.
As listras amarelas
e pretas ou brancas fotoluminescentes e vermelhas devem ser inclinadas a 45ºe com largura
mínima de 50 mm cada.
Revoga a Instrução Técnica n°
20, de 10/08/2018.