INSTRUÇÃO TÉCNICA 11/2022

(Aprovada pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de 31/03/2023)

Saídas de emergência

SUMÁRIO

1        Objetivo

2        Aplicação

3        Referências normativas e bibliográficas

4        Definições

5        Procedimentos

ANEXOS

A        Tabela 1–Dados para o dimensionamento das saídas de emergência

B        Tabela 2–Distâncias máximas a serem percorridas

C        Tabela 3–Tipos de escadas de emergência porocupação

1       OBJETIVO

1.1    Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das saídas de emergência, para que sua população possa abandonar a edificação, em caso de incêndio ou pânico, completamente protegida em sua integridade física e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança contra incêndio e áreas de risco.

2       APLICAÇÃO

2.1    Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações, exceto para as ocupações destinadas às divisões F-3 e F-7, com população total superior a 2.500 pessoas, onde deve ser aplicada a IT 12 – Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio.

Nota: Para a classificação das ocupações constantes desta IT, consultar a Tabela 1 da IT 01 – Parte I do CBMRN.

3       REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

Instrução Técnica 11/19 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

4       DEFINIÇÕES

4.1    Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio.

5       PROCEDIMENTOS

5.1    Classificação das edificações

5.1.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, as edificações são classificadas quanto à ocupação e à altura conforme o Regulamento de Segurança contra incêndio.

5.2    Componentes da saída de emergência

5.2.1 A saída de emergência compreende de:

a.      acessos ou corredores;

b.      rotas de saídas horizontais, quando houver, e respectivas portas ou espaço livre exterior, nas edificações térreas ou no pavimento de saída/descarga das pessoas nas edificações com mais de um pavimento;

c.      escadas ou rampas;

d.      descarga;

e.      elevador de emergência.

5.3    Cálculo da população

5.3.1 As saídas de emergência são dimensionadas em funçãoda população da edificação.

5.3.2 A população de cada pavimento da edificação é calculada pelos coeficientes da Tabela 1 do Anexo “A” desta IT,considerando a classificação das edificações e áreas de riscoquanto à ocupação.

5.3.3 Exclusivamente para o cálculo da população, devem ser incluídas nas áreas de pavimento:

a.      as áreas de terraços, sacadas, beirais e platibandas, excetuadas aquelas pertencentes às edificações dos grupos de ocupação A, B e H;

b.      as áreas totais cobertas das edificações F-3, F-6, e F-11 inclusive canchas e assemelhados;

c.      as áreas de escadas, rampas e assemelhados, no caso de edificações dos Grupos F-3, F-6, F-7e F-11, quando, em razão de sua disposição em planta, esses lugares puderem, eventualmente, ser utilizados como arquibancadas.

5.3.4 Exclusivamente para o cálculo da população, podem ser excluídas nas áreas de pavimento:

a.      as áreas de sanitários para todas as ocupações;

b.      corredores e elevadores nas ocupações D e E;

c.      áreas de elevadores nas ocupações C e F;

d.      espaços ocupados por brinquedos, na divisão F-6 – Salões de festas (buffet).

e.      Espaços ocupados por equipamentos destinados à atividades físicas na divisão E-3 – Espaço para cultura física.

5.4    Dimensionamento das saídas de emergência

5.4.1 Largura das saídas

5.4.1.1         A largura das saídas deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por elas deva transitar, observados os seguintes critérios:

a.      os acessos são dimensionados em função dos pavimentos que sirvam à população;

b.      as escadas, rampas e descargas são dimensionadas em função do pavimento de maior população, o qual determina as larguras mínimas para os lanços correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido da saída.

5.4.1.2         A largura das saídas, isto é, dos acessos, escadas, descargas, é dada pela seguinte fórmula:

N = Número de unidades de passagem, arredondado para número inteiro imediatamente superior.

P = População, conforme coeficiente da Tabela 1 (Anexo “A”)e critérios das seções 5.3 e 5.4.

C = Capacidade da unidade de passagem conforme Tabela1(Anexo A).

Notas:

1)     Unidade de passagem: largura mínima para a passagem de um fluxo de pessoas, fixada em 0,55 m;

2)     Capacidade de uma unidade de passagem: é o número de pessoas que passa por esta unidade em 1 minuto;

3)     A largura mínima da saída é calculada pela multiplicação do N pelo fator 0,55, resultando na quantidade, em metros, da largura mínima total das saídas.

5.4.1.2.1     No cálculo da largura das saídas deve ser atendida a metragem total calculada na somatória das larguras, quando houver mais de uma saída, aceitando-se somente o que for múltiplo de 0,55 (1 UP).

5.4.2 Larguras mínimas a serem adotadas

As larguras mínimas das saídas de emergência para acessos,escadas, rampas ou descargas,  devem  ser  de 1,2 m, para as ocupações em geral, ressalvando o disposto abaixo:

a.            1,65 m, correspondente a 3 unidades de passagem de 0,55 m, para as escadas, os acessos (corredores epassagens) e as descargas, nas ocupações do Grupo H,Divisões H-2 e H-3;

b.      1,65 m, correspondente a 3 unidades de passagem de 0,55 m, para as rampas, acessos (corredores epassagens) e descarga, nas ocupações do Grupo H, Divisão H-2;

c.      2,20 m, correspondente a 4 unidades de passagem de 0,55 m, para as rampas, acessos às rampas (corredores e passagens) e descarga das rampas, nas ocupações doGrupo H, Divisão H-3.

5.4.3 Exigências adicionais sobre largura de saídas

5.4.3.1         A largura das saídas deve ser medida em sua parte mais estreita, não sendo admitidas saliências de alizares, pilares e outros, com dimensões maiores que as indicadas na Figura 1, e estas somente em saídas com largura superior a 1,20 m.

Figura 1: Medida da largura em corredores e passagens

5.4.3.2         As portas que abrem para dentro de rotas de saída, em ângulo de 180º, em seu movimento de abrir, no sentido do trânsito de saída, não podem diminuir a largura efetiva destasem valor menor que a metade (Figura 2), sempre mantendo uma largura mínima livre de 1,20 m para as ocupações em geral e de 1,65 m para as divisões H-2 e H-3

5.4.3.3         As portas que abrem no sentido do trânsito de saída, para dentro de rotas de saída, em ângulo de 90º, devem ficar em recessos de paredes, de forma a não reduzir a largura efetiva em valor maior que 0,10 m (figura 2).

Figura 2: Abertura das portas no sentido de saída

5.4.3.4         Nas edificações do Grupo F com capacidade acima de300 pessoas serão obrigatórias, no mínimo, duas saídas de emergência com afastamento mínimo de 10 m entre elas, atendendo sempre às distâncias máximas a serem percorridas.

5.4.3.5         Nas edificações do Grupo F, quando exigidas duas saídas, se não houver possibilidade de afastamento de 10 m entre as saídas, admite-se saída única no pavimento, ou maisde uma saída com menos de 10 m entre elas, se atenderem a no mínimo, 1,5 vezes a largura mínima necessária aoescoamento da população.

5.5    Acessos

5.5.1 Generalidades

5.5.1.1         Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:

a.      permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes da edificação;

b.      permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;

c.      ter larguras de acordo conforme o estabelecido no item 5.4;

d.      ter pé-direito mínimo de 2,30 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,10m;

e.            ser sinalizados e iluminados (iluminação de emergência) com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido na IT 18 – Iluminação de emergência e na IT 20 – Sinalização de emergência.

5.5.1.2         Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos, tais como móveis, divisórias, locais para exposição de mercadorias e outros, de forma permanente, mesmo quando a edificação, esteja, supostamente fora de uso.

5.5.1.3         É permitida a utilização de catraca na rota de fuga desde que:

a.      o dispositivo seja liberado no caso de falha por falta de energia da fonte principal, ou mediante o acionamento da central de alarme de incêndio da edificação, de maneira que não obstrua o escoamento das pessoas;

b.      possua sistema de destravamento manual em local de vigilância permanente;

c.      seja considerado, para fins de cálculo populacional, a saída de no máximo 50% da lotação prevista para a edificação.

5.5.1.3.1     Para fins de cálculo de lotação cada catraca pode proporcionar a saída de no máximo 50 pessoas;

5.5.1.3.2     Quando a catraca for utilizada na rota de fuga deve ser prevista saída alternativa com largura mínima de 1,20 m.

5.5.2 Distâncias máximas a serem percorridas

5.5.2.1         As distâncias máximas a serem percorridas para atingir um local de relativa segurança (espaço livre exterior, área de refúgio, área compartimentada que tenha pelo menos uma saída direta para o espaço livre exterior, escada protegida ou àprova de fumaça e outros conforme conceito da IT 03), tendo em vista o risco à vida humana decorrente do fogo e da fumaça,devem considerar:

a.      o acréscimo de risco quando a fuga é possível emapenas um sentido;

b.      a redução de risco em caso de proteção por chuveiros automáticos, detectores ou controle de fumaça;

c.      a redução de risco pela facilidade de saídas emedificações térreas.

5.5.2.2         As distâncias máximas a serem percorridas para atingir as portas de acesso às saídas das edificações e o acesso às escadas ou às portas das escadas (nos pavimentos) constamda Tabela 2 (Anexo B) e devem ser consideradas a partir da porta de acesso da unidade autônoma mais distante, desde que o seu caminhamento interno não ultrapasse 10 m.

5.5.2.2.1     No caso das distâncias máximas a serem percorridaspara as rotas de fuga que não foram definidas no projeto arquitetônico, como, por exemplo, escritórios de plano espacial aberto e galpões sem o arranjo físico interno (leiaute), devem ser consideradas as distâncias diretas comparadas aos limites da Tabela 2 (Anexo B), nota b, reduzidas em 30%.

5.5.2.3         Nas ocupações do Grupo J, em que as áreas de depósitos sejam automatizadas e sem presença humana, a exigência de distância máxima a ser percorrida pode serdesconsiderada.

5.5.2.4         Nas áreas técnicas (locais destinados a equipamentos, sem permanência humana e de acesso restrito) a distância máxima a ser percorrida é de 140 m.

5.5.3 Saídas nos pavimentos

5.5.3.1         A quantidade de saídas de emergência e escadas depende do cálculo da população, da largura das escadas, dosparâmetros de distância máxima a percorrer (Tabela 2 – Anexo B) e da quantidade mínima de unidades de passagem para a lotação prevista (Tabela 1).

5.5.3.2         Os tipos de escadas exigidas para as diversas ocupações, em função da altura, encontram-se na Tabela 3 (Anexo C).

5.5.3.3         Havendo necessidade de acrescer escadas, essas devem ser do mesmo tipo que a exigida por esta Instrução Técnica (Tabela 3);

5.5.3.4         No caso de duas ou mais escadas de emergência, a distância de trajeto entre as suas portas de acesso deve ser, no mínimo, de 10 m, exceto quando o corredor de acesso possuir comprimento inferior a este valor.

5.5.3.5         Nas edificações com altura acima de 36 m, independentemente do item 5.5.3.1, é obrigatória a quantidade mínima de duas escadas, exceto para grupo A-2. Nas edificações da Divisão A-2, com altura acima de 80 m, independentemente do item 5.5.3.1, é obrigatória a quantidade mínima de duas escadas, admitindo-se a substituição da segunda escada por 01 elevador de emergência adicional e sistema de chuveiros automáticos.

5.5.3.6         As condições das saídas de emergência em edificações com altura superior a 150 m devem ser analisadas por Câmara Técnica, devido às suas particularidades e risco.

5.5.3.7         As escadas e rampas destinadas à circulação depessoas provenientes dos subsolos das edificações devem ser compartimentadas com PCF P-90 em relação aos demais pisos contíguos, independente da área máxima de compartimentação.

5.5.4 Portas de saídas de emergência

5.5.4.1         As portas das rotas de saídas e aquelas das salas com capacidade acima de 100 pessoas, em comunicação com os acessos e descargas, devem abrir no sentido do trânsito de saída (ver Figura 2).

5.5.4.2         As portas que dividem corredores que compõem rotasde fuga, devem abrir no sentido do fluxo de saída.

5.5.4.3         A largura das portas, comuns ou corta-fogo, utilizadasnas rotas de saídas de emergências, devem ser dimensionadas como estabelecido no item 5.4. As portas devem ter as seguintes dimensões mínimas de vão luz:

a.      80 cm, valendo por 1 unidade de passagem;

b.      1 m, valendo por 2 unidades de passagem;

c.      1,5 m, em duas folhas, valendo por 3 unidades de passagem;

d.      2 m, em duas folhas, valendo por 4 unidades depassagem.

Notas:

1)Porta com dimensão maior que 1,2 m deve ter duas folhas; 2)Porta com dimensão maior ou igual a 2,2 m exige coluna central.

5.5.4.4         As portas das antecâmaras das escadas à prova de fumaça e das paredes corta-fogo devem ser do tipo corta-fogo (PCF), obedecendo à NBR 11742, no que lhe for aplicável.

5.5.4.5         As portas das antecâmaras, escadas e similares devem ser providas de dispositivos mecânicos e automáticos, de modo a permanecerem fechadas, mas destrancadas no sentido do fluxo de saída, sendo admissível que se mantenham abertas desde que disponham de dispositivo de fechamento, quando necessário, conforme estabelecido na NBR 11742.

5.5.4.6         Para as ocupações dos Grupos D (especificamente para call center) e F, com capacidade total acima de 100 pessoas, é obrigatória a instalação de barra antipânico nas portas de saídas de emergência, conforme NBR 11785, das salas, das rotas de saída, das portas de comunicação com os acessos às escadas e descarga. No caso de edificação existente, esta deverá atender às prescrições contidas na IT 43 – Adaptação às normas de segurança contra incêndio – edificações existentes.

5.5.4.6.1     Somente para as ocupações da divisão F-2, térreas (com ou sem mezaninos), com área máxima construídade 1500 m², pode ser dispensada a exigência anterior, desde que haja compromisso do responsável pelo uso, através de termo de responsabilidade das saídas de emergência,assinado pelo proprietário ou responsável pelo uso, de que asportas permanecerão abertas durante a realização dos eventos, atentando para o item 5.5.4.1 desta IT.

5.5.4.7         É vedada a utilização de peças plásticas em fechaduras, espelhos, maçanetas, dobradiças e outros, nas portas dos seguintes locais:

a.      rotas de saídas;

b.      entrada em unidades autônomas;

c.      salas com capacidade acima de 100 pessoas.

5.5.4.8         A colocação de fechaduras com chave nas portas de acesso e descargas é permitida, desde que seja possível a abertura do lado interno, sem a necessidade de chave, admitindo-se que a abertura pelo lado externo seja feita apenaspor meio de chave, dispensando-se maçanetas etc.

5.5.4.9         É de responsabilidade do proprietário ou responsável pelo uso deixar à disposição em local acessível, como por exemplo a portaria, chave da(s) porta(s) citada no item anterior,com o objetivo de garantir o acesso das equipes de salvamentoe socorro.

5.5.4.10       Quando não houver dispositivo de travamento, tranca ou fechadura na porta de saída de emergência, não haverá necessidade de dispositivo antipânico.

5.5.4.11       Se houver portas nos corredores, estas devem abrir no sentido da rota de fuga.

5.5.4.12       Portas de correr podem ser admitidas nas saídas de emergência de edificações com capacidade total acima de 100 pessoas, exceto para ocupações do Grupo F-11, desde que permaneçam abertas nas seguintes situações:

a.      Acionamento do sistema de detecção e alarme;

b.      Falta de energia elétrica, pane ou defeito do sistema.

5.5.4.13       Portas e portões utilizados exclusivamente para segurança patrimonial, podem ser admitidas nas saídas de emergência, em edificações com lotação superior a 100 pessoas, desde que atenda os seguintes requisitos:

a.      devem permanecer abertas durante o funcionamento do estabelecimento mediante apresentação do termo de responsabilidade de manutenção de portas abertas conforme IT 01;

b.      as portas internas localizadas nas rotas de fuga e nas saídas de emergência devem abrir no sentido da fuga e possuir barras antipânico, ressalvados os casos que se enquadram no item 5.5.4.12.

5.6    Rampas

5.6.1 Obrigatoriedade

5.6.1.1         O uso de rampas é obrigatório nos seguintes casos:

a.      para interligar áreas de refúgio em níveis diferentes, em edificações com ocupações das Divisões H-2 e H-3;

b.      na descarga e acesso de elevadores de emergência;

c.      quando a altura a ser vencida não permitir o dimensionamento equilibrado dos degraus de uma escada;

d.      para unir o nível externo ao nível do saguão térreo das edificações.

5.6.2 Condições de atendimento

5.6.2.1         O dimensionamento das rampas deve obedecer ao estabelecido no item 5.4.

5.6.2.2         As rampas não podem terminar em degraus ou soleiras, devendo ser precedidas e sucedidas sempre por patamares planos.

5.6.2.3         Os patamares das rampas devem ser sempre em nível, tendo comprimento mínimo de 1,20 m, medidos na direção do trânsito, sendo obrigatórios sempre que houver mudança de direção ou quando a altura a ser vencida ultrapassar 3,7 m.

5.6.2.4         As rampas podem suceder a um lanço de escada, no sentido descendente de saída, mas não podem precedê-lo.

5.6.2.4.1     No caso de edificações das divisões H-2 e H-3, as rampas não podem suceder ao lanço de escada e vice-versa.

5.6.2.5         Não é permitida a colocação de portas em rampas, estas devem estar situadas sempre em patamares planos, com largura não inferior à da folha da porta de cada lado do vão.

5.6.2.5.1     Quando houver porta nos patamares, sua área de varredura não pode interferir na dimensão mínima de escoamento do patamar.

5.6.2.6         O piso das rampas deve ser antiderrapante com, no mínimo, 0,5 de coeficiente de atrito dinâmico, conforme norma brasileira ou internacionalmente reconhecida, e permanecer antiderrapante com o uso.

5.6.2.7         As rampas devem ser dotadas de guarda-corpo e corrimão de forma análoga ao especificado no item 5.8.

5.6.2.8         As exigências de sinalização (IT 20), iluminação de emergência (IT 18), ausência de obstáculos e outros, dos acessos, aplicam-se, com as devidas alterações, às rampas.

5.6.2.9         Devem atender às condições estabelecidas nas alíneas “a, b, c, d, e, f, g e h” do item 5.7.1.1 desta IT.

5.6.2.10       Devem ser classificadas, a exemplo das escadas, como NE, EP, PF, PFP e AE, seguindo para isso as condiçõesespecíficas a cada uma delas estabelecidas nos itens 5.7.8, 5.7.9, 5.7.10, 5.7.11, 5.7.12 e 5.7.13.

5.6.3 Declividade

5.6.3.1         A declividade das rampas deve ser de acordo com o prescrito na NBR 9050.

5.6.4 As rampas podem ser utilizadas em substituição às escadas não enclausuradas (NE).

5.7    Escadas

5.7.1 Generalidades

5.7.1.1         Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em nível para o espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou não, as quais devem:

a.      ser constituídas de material estrutural e de compartimentação incombustível;

b.      oferecer resistência ao fogo nos elementos estruturais além da incombustibilidade, conforme IT 08 – Resistência ao fogo dos elementos de construção, quando não enclausuradas;

Nota: a escada pode ser de madeira maciça para edificações até 6 m de altura, devendo ser apresentado laudo de responsabilidade técnica atestando o tempo de resistência ao fogo nos seus elementos estruturais em conformidade com a IT 08 do CBMRN.

c.      atender às condições específicas estabelecidas na IT 10- Controle de materiais de acabamento e de revestimento, quanto aos materiais de acabamento e revestimento utilizados na escada;

d.      ser dotadas de guardas em seus lados abertos conformeitem 5.8;

e.      ser dotadas de corrimãos em ambos os lados;

f.      atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas terminando obrigatoriamente no piso de descarga, não podendo ter comunicação direta com outro lanço na mesma prumada (ver Figura 3), devendo ter compartimentação, conforme a IT 09- Compartimentação horizontal e compartimentação vertical, na divisão entre os lanços ascendente e descendente em relação ao piso de descarga, exceto para escadas tipo NE (comum), ondedeve ser acrescida a iluminação de emergência e sinalização de balizamento, indicando a rota de fuga e descarga;

g.      ser consideradas distintas, ainda que construídas na mesma prumada, quando houver descontinuidade no nível de descarga;

h.      ter os pisos em condições antiderrapantes, com nomínimo 0,5 de coeficiente de atrito dinâmico, conforme norma brasileira ou internacionalmente reconhecida, e que permaneçam antiderrapantes com o uso;

i.      quando houver exigência de duas ou mais escadas enclausuradas de emergência e estas ocuparem a mesma caixa de escada (volume), não será aceita comunicação entre si, devendo haver compartimentaçãoentre ambas, de acordo com a IT 09;

j.      quando houver exigência de uma escada e for utilizado orecurso arquitetônico de construir duas escadas em um único corpo, estas serão consideradas como uma única escada, quanto aos critérios de acesso, ventilação e iluminação;

k.      atender ao item 5.5.1.2.

5.7.1.2         Não são aceitas escadas com degraus em leque ou emespiral como escadas de segurança, exceto para mezaninos e áreas privativas, conforme item 5.7.5.

5.7.2 Largura

As larguras das escadas devem atender aos seguintesrequisitos:

a.      ser proporcionais ao número de pessoas que por elas devam transitar em caso de emergência, conforme item 5.3;

b.      ser medidas no ponto mais estreito da escada ou patamar, excluindo os corrimãos (mas não as guardas oubalaustradas), que se podem projetar até 10 cm de cada lado, sem obrigatoriedade de aumento na largura das escadas;

c.      ter, quando se desenvolver em lanços paralelos, espaço mínimo de 10 cm entre lanços, para permitir localizaçãode guarda ou fixação do corrimão.

5.7.3 Dimensionamento de degraus e patamares

5.7.3.1         Os degraus devem:

a.      ter altura h (ver Figura 4) compreendida entre 16 cm e 18cm, com tolerância de 0,5 cm;

b.      ter largura b (ver Figura 4) dimensionada pela fórmula de Blondel:

63 cm (2h + b) 64 cm

c.      ser balanceado quando o lanço da escada for curvo (escada em leque) ou em espiral, quando se tratar de escadas para mezaninos e áreas privativas (ver item 5.7.5), caso em que a medida do degrau (largura do degrau) será feita segundo a linha de percurso e a parte mais estreita desses degraus ingrauxidos não tenha menos de 15 cm para lanço curvo (ver Figura 6) e 7 cm para espiral;

d.      ter, num mesmo lanço, larguras e alturas iguais e, em lanços sucessivos de uma mesma escada, diferenças entre as alturas de degraus de, no máximo, 5 mm;

e.      ter balanço da quina do degrau sobre o imediatamente inferior com o valor máximo de 1,5 cm (Figura 4);

f.      quando possuir bocel (nariz), deve ter no máximo 1,5 cm da quina do degrau sobre o imediatamente inferior (Figura4).

5.7.3.2         O lanço máximo entre 2 patamares consecutivos não deve ultrapassar 3,7 m de altura. Quando houver menos de 3 degraus entre patamares, estes devem ser sinalizados na borda dos degraus e iluminados conforme IT 18 (aclaramento).

5.7.3.3         O comprimento dos patamares deve ser:

a.      dado pela fórmula:

p =(2h + b)n +b

Onde:

n é um número inteiro (1, 2 ou 3), quando se tratar de escadareta, medido na direção do trânsito;

b.      no mínimo, igual à largura da escada quando mudança de direção da escada sem degraus ingrauxidos, não se aplicando, nesse caso, a fórmula anterior.

c.5.7.3.4 Em ambos os lados de vão da porta, deve haver patamares com comprimento mínimo igual à largura da folha da porta.

5.7.4 Caixas das escadas

5.7.4.1         As paredes das caixas de escadas, das guardas, dosacessos e das descargas devem ter acabamento liso.

5.7.4.2         As caixas de escadas não podem ser utilizadas como depósitos, lixeiras, localização de móveis ou equipamentos, mesmo que por um curto espaço de tempo, exceto os previstos especificamente nesta IT.

5.7.4.3         Nas caixas de escadas, não podem existir aberturas para tubulações de lixo, passagem para rede elétrica, centros de distribuição elétrica, armários para medidores de gás e assemelhados.

5.7.4.4         As paredes das caixas de escadas enclausuradas devem possuir tempo requerido de resistência ao fogo de, no mínimo, 120 minutos.

5.7.4.5         Os pontos de fixação das escadas metálicas na caixa de escada devem possuir tempo requerido de resistência ao fogo de 120 minutos.

5.7.5 Escadas para mezaninos e áreas privativas

5.7.5.1         Nos mezaninos e áreas privativas de qualquer edificação são aceitas escadas em leque, em espiral ou de lances retos, desde que:

a.      a população seja inferior a 20 pessoas e a altura da escada não seja superior a 3,7 m;

b.      possua largura mínima de 0,80 m;

c.      possua pisos em condições antiderrapantes, com no mínimo 0,5 de coeficiente de atrito dinâmico, conforme norma brasileira ou internacionalmente reconhecida, que permaneçam antiderrapantes com o uso;

d.      possua corrimãos conforme item 5.8. Para escadas com até 1,10 m de largura é permitido apenas um corrimão emum dos lados;

e.      seja dotada de guardas em seus lados abertos, conformeitem 5.8;

f.      atenda ao prescrito no item 5.7 (dimensionamento dos degraus, conforme fórmula de Blondel, balanceamento e outros) nas escadas em leque ou espiral, dispensa-se a aplicação da fórmula dos patamares (5.7.3.3).

5.7.5.2         Admitem-se nessas escadas, as seguintes alturas máximas h dos degraus, respeitando, porém, sempre a fórmulade Blondel:

a.      ocupações A até G: h = 20 cm

b.      ocupações H: h = 19 cm

c.      ocupações I até M: h = 23 cm

5.7.6 Passarelas metálicas

5.7.6.1         As passarelas metálicas para acesso às prateleiras, constituídas por pisos metálicos vazados devem atender aos seguintes requisitos:

a.      possuir acesso restrito limitado somente aos operadoresda área;

b.      os corredores principais devem atender à largura mínimade 1,20 m e largura máxima de 3 m. Consideram-se corredores principais aqueles com acesso direto às escadas e portas de saída de emergência externas;

c.      os corredores secundários devem atender à larguramínima de 0,80 m;

d.      as escadas de acesso aos corredores principais devem atender à largura mínima de 1,20 m;

e.      todos os pisos devem ser atendidos por uma ou mais escadas externas.

5.7.7 Escadas em edificações em construção

Em edificações em construção, as escadas devem serconstruídas concomitantemente com a execução da estrutura, permitindo a fácil evacuação da obra e o acesso dos bombeiros.

5.7.8 Escadas não enclausuradas ou escada comum (NE)

A escada comum (NE) deve atender aos requisitos dos itens5.7.1 a 5.7.3.

5.7.9 Escadas enclausuradas protegidas (EP)

5.7.9.1         As escadas enclausuradas protegidas (ver Figura 7) devem atender aos requisitos dos itens 5.7.1 a 5.7.4, exceto o 5.7.3.1 “c”, e:

a.      ter suas caixas enclausuradas por paredes resistentes a 120 minutos de fogo, no mínimo;

b.      ter as portas de acesso a esta caixa de escada do tipocorta- fogo (PCF), com resistência de 90 minutos de fogo;

c.      prever área de resgate para pessoas com deficiência com dimensões mínimas de 0,80 x 1,50 m;

d.      ser dotadas, em todos os pavimentos (exceto no da descarga, onde isto é facultativo), de janelas abrindo parao espaço livre exterior, atendendo ao previsto no item 5.7.9.2;

e.            ser dotadas de janela que permita a ventilação em seu término superior, com área mínima de 0,80 m², devendoestar localizada na parede junto ao teto ou no máximo a 40 cm deste, no término da escada;

f.      ser dotada de ventilação permanente inferior, com área de 1,20 m2, no mínimo, tendo largura mínima de 0,80 m,devendo ficar junto ao solo da caixa da escada podendo ser no piso do pavimento térreo ou no patamar intermediário entre o pavimento térreo e o pavimento imediatamente superior, que permita a entrada de ar puro, em condições análogas à tomada de ar dos dutos de ventilação (ver item 5.7.10.3), sendo que a largura mínimada seção do duto deve obedecer o estabelecido neste item;

g.      a tomada de ar deve possuir a distância mínima de 1,40m de qualquer abertura ou possibilidade de captação de fumaça em todos os sentidos (frente, laterais e parte superior), não sendo permitido qualquer tipo de abertura abaixo da captação da ventilação permanente inferior;

5.7.9.2         As janelas das escadas protegidas devem:

5.7.9.2.1     estar situadas junto ao teto ou forro (conforme parâmetros da nota genérica “I” da tabela B.1 da IT 10, ou, nomáximo, a 40cm destes, estando o peitoril, no mínimo, a 1,10m acima do piso do patamar ou degrau adjacente e tendo largura mínima de 0,80 m, podendo ser aceitas na posição centralizada, acima dos lances de degraus, devendo pelo menos uma das faces da janela estar a no máximo 40 cm do teto;

5.7.9.2.2     ter área de ventilação efetiva mínima de 0,80 m2 em cada pavimento (ver Figura15);

5.7.9.2.3     ser dotadas de venezianas ou outro material que assegure a ventilação permanente, devendo distar no mínimo:

a.      1,40 m de qualquer outra abertura, desde que esteja em planos verticais coincidentes ou paralelos em qualquer nível, sendo que deve ser adotada a distância horizontal entre as aberturas levando em consideração a projeção de uma delas (Figura 8, 9 e 10);

b.      2 m de qualquer outra abertura que esteja em planos verticais não paralelos e em qualquer nível, sendo que deve ser adotada a distância horizontal entre as aberturaslevando em consideração a projeção de uma delas (Figuras 11, 12, 13 e 14), podendo essa distância ser reduzida para 1,4 m em aberturas instaladas em banheiros ou vestiários;

5.7.9.2.4     ser construídas em perfis metálicos reforçados, sendo vedado o uso de perfis ocos, chapa dobrada, madeira, plástico e outros;

5.7.9.2.5     os caixilhos podem ser do tipo basculante, junto ao teto, sendo vedados os tipos em eixo vertical e “maxiar”. Os caixilhos devem ser fixados na posição aberta.

5.7.9.3         Na impossibilidade de colocação de janela na caixa da escada enclausurada protegida, conforme a alínea “d”, do item 5.7.9.1, os corredores de acesso devem:

a.      ser ventilados por janelas, com distâncias de outras aberturas a no máximo 5 m da porta da escada, abrindopara o espaço livre exterior, com área mínima de 0,80 m², largura mínima de 0,80m, situadas junto ao teto ou, no mínimo, a 40 cm deste, devendo ainda prever no topo da caixa de escada umajanelade ventilação oualçapão parasaída da fumaça; ou

b.      ter sua ligação com a caixa da escada por meio de antecâmaras ventiladas, executadas nos moldes do especificado no item 5.7.10.2 ou 5.7.11.

5.7.10           Escadas enclausuradas à prova de fumaça (PF)

5.7.10.1       As escadas enclausuradas à prova de fumaça (ver Figuras 16, 17 e 18) devem atender ao estabelecido nos itens5.7.1 a 5.7.4, exceto o 5.7.3.1 “c”, e:

a.      ter suas caixas enclausuradas por paredes resistentes a 120 minutos de fogo;

b.      ter ingresso por antecâmaras ventiladas, terraços ou balcões, atendendo as primeiras ao prescrito no item

5.7.10.2       e os últimos no item 5.7.11;

c.            ser providas de portas corta-fogo (PCF) com resistênciade 60 minutos ao fogo.

d.      prever área de resgate para pessoas com deficiência com dimensões mínimas de 0,80 x 1,50 m (verFigura 7).

5.7.10.2       As antecâmaras, para ingressos nas escadas enclausuradas (Figura16), devem:

a.      ter comprimento mínimo de 1,8 m;

b.      ter pé-direito mínimo de 2,3 m;

c.      ser dotadas de porta corta-fogo (PCF) na entrada e na comunicação da caixa da escada, com resistência de 60 minutos de fogo cada;

d.      ser ventiladas por dutos de entrada e saída de ar, de acordo com os itens 5.7.10.3.2 a 5.7.10.3.4, os quais devem ficar entre as PCF para garantia da ventilação;

e.      ter a abertura de entrada de ar do duto respectivo situadajunto ao piso ou, no máximo, a 40 cm deste, com área mínima de 0,84 m2 e, quando retangular, obedecendo à proporção máxima de 1:4 entre suas dimensões;

f.      ter a abertura de saída de ar do duto respectivo situada junto ao teto ou, no máximo, a 40 cm deste, com área mínima de 0,84 m2 e, quando retangular, obedecendo à proporção máxima de 1:4 entre suas dimensões;

g.      ter, entre as aberturas de entrada e de saída de ar, a distância vertical mínima de 30 cm, entre a base inferior da abertura superior e a base superiorda abertura inferior;

h.      ter a abertura de saída de gases e fumaça (DS), no máximo, a uma distância horizontal de 3 m, medida em planta da porta de entrada da antecâmara, e a abertura de entrada de ar (DE) situada, no máximo, a uma distância horizontal de 3 m, medida em planta, da porta de entrada da escada;

i.      ter paredes resistentes ao fogo por 120 minutos, no mínimo;

j.      as aberturas dos dutos de entrada de ar e saída de gases e fumaças das antecâmaras devem ser guarnecidas ou protegidas, e devem manter a ventilação efetiva de 0,84m²;

k.      Não é necessária antecâmara no pavimento de descarga da escada.

5.7.10.3       Dutos de ventilação natural

5.7.10.3.1   Os dutos de ventilação natural devem formar um sistema integrado: o duto de entrada de ar (DE) e o duto de saída de gases e fumaça (DS).

5.7.10.3.2   Os dutos de saída de gases e fumaça devem:

a.      ter aberturas somente nas paredes que dão para as antecâmaras;

b.      ter secção mínima calculada pela seguinte expressão:

s = 0,105 x n

Onde:

s= secção mínima em

n = número de antecâmaras ventiladas pelo duto;

c.      ter, em qualquer caso, área não inferior a 0,84 m², tendo largura mínima de 0,80 m, e, quando de secção retangular, obedecer à proporção máxima de 1:4 entre suas dimensões;

d.      elevar-se, no mínimo,3 m acima do eixo da abertura da antecâmara do último pavimento servido pelo eixo, devendo seu topo situar-se 1m acima de qualquer elemento construtivo existente sobre a cobertura;

e.      ter, quando não forem totalmente abertos no topo, aberturas de saída de ar com área efetiva superior ou igual a 1,5 vezes a área da secção do duto, guarnecidas ou não por venezianas ou equivalente, devendo essas aberturas ser dispostas em, pelo menos, duas faces opostas com área nunca inferior a 1 m² cada uma, e se situarem em nível superior a qualquer elemento construtivo do prédio (reservatórios, casas de máquinas, cumeeiras, muretas e outros);

f.      não serem utilizados para a instalação de quaisquer equipamentos ou canalizações;

g.      ser fechados na base.

5.7.10.3.3   As paredes dos dutos de saídas de gases e fumaçadevem:

a.      ser resistentes, no mínimo, a 120 minutos de fogo;

b.      ter isolamento térmico e inércia térmica equivalente, no mínimo, à resistência mínima de 120 minutos de fogo, conforme IT 08;

c.      ter revestimento interno liso.

5.7.10.3.4   Os dutos de entrada de ar devem:

a.      ter paredes resistentes ao fogo por 120 minutos, no mínimo;

b.      ter revestimento interno liso;

c.      atender às condições das alíneas “a” a “c” e “f” do item 5.7.10.3.2;

d.      ser totalmente fechados em sua extremidade superior;

e.      ter abertura em sua extremidade inferior ou junto ao tetodo 1º pavimento, possuindo acesso direto ao exterior que assegure a captação de ar fresco respirável, devendo esta abertura ser guarnecida por telas de arame, com espessura dos fios superior ou igual a 3 mm e malha com dimensões mínimas de 2,5 cm por 2,5 cm; que não diminua a área efetiva de ventilação, isto é, sua secção deve ser aumentada para compensar a redução. Essa abertura pode ser projetada junto ao teto do primeiro pavimento que possua acesso direto ao exterior (Ex.: pisotérreo).

f.      ter abertura em sua extremidade inferior ou junto ao tetodo 1º pavimento, possuindo acesso direto ao exterior que assegure a captação de ar fresco respirável, devendo esta abertura ser guarnecida por telas de arame ou outromaterial incombustível que assegure área efetiva de ventilação.

5.7.10.3.5 A secção da parte horizontal inferior do duto de entrada de ar deve:

a.      er, no mínimo, igual à do duto, em edificações com altura igual ou inferior a 30 m;

b.      ser igual a 1,5 vez a área da secção do trecho vertical do duto de entrada de ar, no caso de edificações com mais de 30 m de altura.

5.7.10.3.6 A tomada de ar do duto de entrada de ar deve ficar, de preferência, ao nível do solo ou abaixo  deste, longe de qualquer eventual fonte de fumaça em caso de incêndio.

5.7.10.3.7 As dimensões dos dutos (item 5.7.10.3.2) são as mínimas absolutas, recomendando-se o cálculo exato dessas dimensões pela mecânica dos fluídos, em especial no caso da existência de subsolos e em prédios de elevadaaltura ou em locais sujeitos a ventos excepcionais.

5.7.10.4       A iluminação natural das caixas de escadas enclausuradas, quando houver, deve obedecer aos seguintes requisitos:

a.      ser obtida por abertura provida de caixilho de perfil metálico reforçado, provido de fecho acionável por chave ou ferramenta especial, devendo ser aberto somente para fins de manutenção ou emergência;

b.      este caixilho deve ser guarnecido com vidro transparente ou não, laminado ou aramado (malha de 12,5 mm), com espessura, mínima de,6,5 mm;

c.      em paredes dando para o exterior, sua área máxima não pode ultrapassar 0,5 m2; em parede dando para antecâmara ou varanda, pode ser de até 1 m2;

d.      havendo mais de uma abertura de iluminação, a distância entre elas não pode ser inferior a 0,5 m e a soma de suas áreas não deve ultrapassar 10% da área da parede em que estiverem situadas.

5.7.11           Escada enclausurada com acesso por balcões, varandas e terraços

5.7.11.1       Os balcões, varandas, terraços e assemelhados, para ingresso em escadas enclausuradas, devem atender aos seguintes requisitos:

a.            ser dotados de portas corta-fogo na entrada e na saída com resistência mínima de 60 minutos;

b.      ter guarda de material incombustível e não vazada comaltura mínima de 1,30 m;

c.            ter piso praticamente em nível ou em desnível máximo de 30 mm dos compartimentos internos do prédio e da caixa de escada enclausurada;

d.      em se tratando de terraço a céu aberto, não situado no último pavimento, o acesso deve ser protegido por marquise com largura mínima de 1,20 m.

5.7.11.2       A distância horizontal entre o paramento externo das guardas dos balcões, varandas e terraços que sirvam para ingresso às escadas enclausuradas à prova de fumaça e qualquer outra abertura desprotegida do próprio prédio ou dasdivisas do lote deve ser, no mínimo, igual a um terço da altura da edificação, ressalvado o estabelecido no item 5.7.11.3, masnunca a menos de 3 m.

5.7.11.3       A distância estabelecida no item 5.7.11.2 pode ser reduzida à metade, isto é, a um sexto da altura, mas nunca a menos de 3 m, quando:

a.      a edificação for dotada de chuveiros automáticos;

b.      o somatório das áreas das aberturas da parede fronteira à edificação considerada não ultrapassar um décimo da área total dessa parede;

c.      na edificação considerada não houver ocupações pertencentes aos Grupos C (comercial) ou (industrial).

5.7.11.4       Será aceita uma distância de 1,20 m, para qualquer altura da edificação, entre a abertura desprotegida do próprio prédio até o paramento externo do balcão, varanda ou terraço para o ingresso na escada enclausurada à prova de fumaça (PF), desde que entre elas seja interposta uma parede com TRRF mínimo de 120 minutos (Figura 19).

5.7.11.5       Será aceita a ventilação no balcão da escada à prova de fumaça, através de janela com ventilação permanente, desde que:

a.      área efetiva mínima de ventilação seja de 1,5 m²;

b.      as distâncias entre as aletas das aberturas das janelas tenham espaçamentos de, no mínimo 0,15 m;

c.      as aletas possuam um ângulo de abertura de no mínimo 45 graus em relação ao plano vertical da janela;

d.      as antecâmaras devem atender ao item 5.6.11.2, ‘a’, ‘b’e ‘c’;

e.      ter altura de peitoril de 1,3 m;

f.      ter distância de, no mínimo, 3 m de outras aberturas em projeção horizontal, no mesmo nível ou em nível inferior ao seu ou à divisa do lote, e no mesmo plano de parede;

g.      os pisos de balcão, varandas e terraços devem ser antiderrapantes, conforme item 5.6.1.1, ‘h’.

5.7.12           Escadas à prova de fumaça pressurizadas (PFP)

As escadas à prova de fumaça pressurizadas, ou escadas pressurizadas, podem sempre substituir as escadas enclausuradas protegidas (EP) e as escadas enclausuradas àprova de fumaça (PF), devendo atender a todas as exigênciasda IT 13 – Pressurização de escada de segurança.

5.7.13           Escada aberta externa (AE)

5.7.13.1       As escadas abertas externas (Figuras 20 e 21) podem substituir os demais tipos de escadas e devem atender aos requisitos dos itens 5.7.1 a 5.7.3, 5.8.1.3 e 5.8.2, e:

a.            ter seu acesso provido de porta corta-fogo com resistência mínima de 90 min.;

b.      manter raio mínimo de escoamento exigido em função da largura da escada;

c.            atender tão somente aos pavimentos acima do piso de descarga, terminando obrigatoriamente neste, atendendo ao prescrito no item 5.11;

d.      prever área de resgate para pessoas com deficiência com dimensões mínimas de 0,80 x 1,50 m;

e.            possuir fachada com TRRF de 120 min na face daedificação da escada aberta externa, ou interpor outra parede com TRRF de 120 min;

f.      toda abertura desprotegida até a escada deve ter distância mínima de 3 m quando a altura da edificação for inferior ou igual a 12 m, e de 8 m quando a altura da edificação for superior a 12 m;

g.      a distância do paramento externo da escada aberta até olimite de outra edificação no mesmo terreno ou limite da propriedade deverá atender aos critérios adotados na IT07 – Separação entre edificações;

h.      a estrutura portante da escada aberta externa deverá ser construída em material incombustível, atendendo aos critérios estabelecidos na IT 08, com TRRF de 120 min;

i.      na existência de shafts, dutos ou outras aberturas verticais que tangenciam a projeção da escada aberta externa, tais aberturas deverão ser delimitadas por paredes estanques nos termos da IT 08;

j.      será admitido esse tipo de escada para edificações comaltura até 45 m.

5.8    Guardas e corrimãos

5.8.1 Guarda-corpos e balaústres

5.8.1.1         Toda saída de emergência, corredores, balcões, terraços, mezaninos, galerias, patamares, escadas, rampas eoutros deve ser protegida de ambos os lados por paredes ou guardas (guarda- corpos) contínuas, sempre que houver qualquer desnível maior de 19 cm, para evitar quedas.

5.8.1.2         A altura das guardas, medida internamente, deve ser, no mínimo, de 1,05 m ao longo dos patamares, escadas, corredores, mezaninos e outros (Figura 22), medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus, podendo ser reduzida para até 0,92 m nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que uma as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus.

5.8.1.3         As alturas das guardas em escada de segurança, aberta externa (AE), de seus patamares, de balcões e assemelhados, devem ser de no mínimo 1,3 m como especificado no item 5.8.1.2.

5.8.1.4         As guardas constituídas por balaustradas, grades, telas e assemelhados, isto é, as guardas vazadas, devem:

a.      ter balaústres verticais, longarinas intermediárias, grades, telas, vidros de segurança (laminados ou aramados) e outros, de modo que uma esfera de 15 cm de diâmetro não possa passar por nenhumaabertura;

b.      ser isentas de aberturas, saliências, reentrâncias ou quaisquer elementos que possam enganchar em roupas;

c.      ser constituídas por materiais não estilhaçáveis, exigindo-se o uso de vidros aramados ou de segurança laminados, se for o caso. Exceção será feita às ocupações dos Grupos I (industrial) e J (depósitos) para as escadas e saídas não emergenciais.

5.8.2 Corrimãos

5.8.2.1         Os corrimãos devem ser adotados em ambos os lados das escadas ou rampas, devendo estar situados entre 80 cm e 92 cm acima do nível do piso, sendo em escadas, essa medida tomada verticalmente da forma especificada no item 5.8.1.2 (Figura 22).

5.8.2.2         Uma escada pode ter corrimãos em diversas alturas, além do corrimão principal na altura normal exigida; em escolas, jardins- de-infância e assemelhados, se for o caso, deve haver corrimãos nas alturas indicadas para os respectivos usuários, além do corrimão principal.

5.8.2.3         Os corrimãos devem ser projetados de forma a poderem ser agarrados fácil e confortavelmente, permitindo um contínuo deslocamento da mão ao longo de toda a sua extensão, sem encontrar quaisquer obstruções, arestas ou soluções de continuidade. No caso de secção circular, seu diâmetro varia entre 30 mm e 50 mm (Figura 23).

5.8.2.4         Os corrimãos devem estar afastados 40 mm, no mínimo, das paredes ou guardas às quais forem fixados e terão largura máxima de 65 mm.

5.8.2.5         Não são aceitáveis, em saídas de emergência, corrimãos constituídos por elementos com arestas vivas, tábuas largas e outros (Figura 23).

5.8.2.6         Para auxílio das pessoas portadoras de necessidades especiais, os corrimãos das escadas devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares, prolongando-se, sempre que for possível pelo menos 0,3 m do início e término da escada com suas extremidades voltadas para a parede ou com soluçãoalternativa.

5.8.2.7         Nas rampas e, opcionalmente nas escadas, os corrimãos devem ser instalados a duas alturas: 0,92 m e 0,70 m do piso acabado.

5.8.3 Exigências estruturais

5.8.3.1         As guardas de alvenaria ou concreto, as grades de balaustradas, as paredes, as esquadrias, as divisórias leves eoutros elementos de construção que envolvam as saídas de emergência devem ser projetados de forma a:

a.            resistir a cargas transmitidas por corrimãos nelas fixados ou calculadas para resistir a uma força horizontal de 730 N/m, aplicada a 1,05 m de altura, adotando-se a condição que conduzir a maiores tensões (ver Figura 24);

b.      ter seus painéis, longarinas, balaústres e assemelhados calculados para resistir a uma carga horizontal de 1,20 kPa aplicada à área bruta da guarda ou equivalente da qual façam parte; as reações devidas a esse carregamento não precisam ser adicionadas às cargas especificadas na alínea precedente (Figura 24).

5.8.3.2         Os corrimãos devem ser calculados para resistir a umacarga de 900 N, aplicada em qualquer ponto deles, verticalmente de cima para baixo e horizontalmente em ambosos sentidos.

5.8.3.3         Nas escadas internas, tipo NE, pode-se dispensar o corrimão, desde que o guarda-corpo atenda também os preceitos do corrimão, conforme itens 5.8.2.3, 5.8.2.4 e 5.8.2.5desta IT.

5.8.4 Corrimãos intermediários

5.8.4.1         Escadas com mais de 2,2 m de largura devem ter corrimão intermediário, no máximo, a cada 1,8 m. Os lanços determinados pelos corrimãos intermediários devem ter, no mínimo, 1,1 m de largura, ressalvado o caso de escadas em ocupações das Divisões H-

2 e H-3 utilizadas por pessoas muito idosas e portadores de necessidades especiais, que exijam máximo apoio com ambas as mãos em corrimãos, onde pode ser previsto, em escadas largas, uma unidade de passagem especial com 69 cm entre corrimãos.

5.8.4.2         As extremidades dos corrimãos intermediários devem ser dotadas de balaústres ou outros dispositivos para evitar acidentes.

5.8.4.3         Escadas externas de caráter monumental podem, excepcionalmente, ter apenas 2 corrimãos laterais, independentemente de sua largura, quando forem utilizadas por grandes multidões.

5.9    Elevadores de emergência

5.9.1 Obrigatoriedade

5.9.1.1         É obrigatória a instalação de elevadores de emergência:

a.      em todas as edificações residenciais A-2 e A-3 com altura superior a 80 m e nas demais ocupações com altura superior a 60 m, excetuadas as de classe de ocupação G-1, e em torres exclusivamente monumentais de ocupação F-2;

b.      nas ocupações institucionais H-2 e H-3, com altura da edificação superior a 12 m. As áreas de refúgio devem ter acesso direto ao elevador de emergência. Deve haver pelo menos um elevador de emergência para o atendimento de cada área de refúgio, conforme exemploda figura 25.

5.9.2 Exigências

5.9.2.1         Enquanto não houver norma específica referente a elevadores de emergência, estes devem atender a todas as normas gerais de segurança previstas nas NBR 5410 (Figura 17):

a.      ter sua caixa enclausurada por paredes resistentes a 120 minutos de fogo, independente dos elevadores de uso comum;

b.      ter suas portas metálicas abrindo para antecâmara ventilada, nos termos de 5.7.10.2, para varanda conforme 5.7.11, para hall enclausurado e pressurizado, para patamar de escada pressurizada ou local análogo do ponto de vista de segurança contra fogo e fumaça;

c.      ter circuito de alimentação de energia elétrica com chave própria independente da chave geral do edifício, possuindo este circuito chave reversível no piso da descarga, que possibilite que ele seja ligado a um geradorexterno na falta de energia elétrica na rede pública;

d.      deve estar ligado a um grupo motogerador (GMG) de emergência.

5.9.2.2         O painel de comando deve atender, ainda, às seguintes condições:

a.      estar localizado no pavimento da descarga;

b.      possuir chave de comando de reversão para permitir a volta do elevador a este piso, em caso de emergência;

c.      possuir dispositivo de retorno e bloqueio dos carros no pavimento da descarga, anulando as chamas existentes, de modo que as respectivas portas permaneçam abertas, sem prejuízo do fechamento do vão do poço nos demais pavimentos;

d.      possuir duplo comando, automático e manual reversível, mediante chamada apropriada.

5.9.2.3         Nas ocupações institucionais H-2 e H-3, o elevador de emergência deve ter cabine com dimensões apropriadas para o transporte de maca.

5.9.2.4         As caixas de corrida (poço) e casas de máquinas dos elevadores de emergência devem ser enclausuradas e totalmente isoladas das caixas de corrida e casas de máquinas dos demais elevadores. A caixa de corrida (poço) deve ter abertura de ventilação permanente em sua parte superior, atendendo às condições estabelecidas na alínea “e”, do item 5.7.9.1.

5.9.2.5         O elevador de emergência deve atender a todos os pavimentos do edifício, incluindo os localizados abaixo do pavimento de descarga com altura ascendente superior a 12 m(IT 13).

5.10   Área de refúgio

5.10.1           Conceituação e exigências

5.10.1.1       Área de refúgio é a parte de um pavimento separadapor paredes e portas corta-fogo, com acesso direto a uma saída de emergência (escada, rampa ou saída direta para o exterior da edificação), conforme figura 25.

5.10.1.2       A estrutura dos prédios dotados de áreas de refúgio deve ter resistência conforme IT 08. As paredes que definem as áreas de refúgio devem apresentar resistência ao fogo conforme a IT 08 e as condições estabelecidas na IT 09.

5.10.2           Obrigatoriedade

5.10.2.1       É obrigatória a existência de áreas de refúgio em todos os pavimentos nas edificações institucionais de ocupação E-6 e H-2 com altura superior a 12 m e na ocupaçãoH-3 com altura superior a 6 m.

5.10.2.2       Para ocupação H-3 com altura superior a 6 m não será necessária área de refúgio para o térreo e 1º pavimento se nestes não houver internação.

5.10.2.3       A área mínima de refúgio de cada pavimento deve serde, no mínimo, 30% da área de cada pavimento.

5.10.2.4       A existência de compartimentação de área no pavimento será aceita como área de refúgio, desde que tenhaacesso direto às saídas de emergência (escadas, rampas ou portas).

5.10.3           Hospitais e assemelhados

5.10.3.1       Em ocupações H-2 e H-3, as áreas de refúgio não devem ter áreas superiores a 2.000 m².

5.10.3.2       Nas ocupações H-2, H-3, e E-6, a comunicação entre as áreas de refúgio deve ser em nível, salvo se houver rampasconforme item 5.6 desta IT. A comunicação entre área de refúgio e saída da edificação devem ser em nível, salvo se houver rampas conforme item 5.6 desta IT.

5.11   Descarga

5.11.1           Tipos

5.11.1.1       A descarga, parte da saída de emergência de uma edificação que fica entre a escada e a via pública ou área externa em comunicação com a via pública, pode ser constituída por:

a.      corredor enclausurado;

b.      corredor desobstruído;

c.      corredor a céu aberto;

d.      área em pilotis.

5.11.1.2       O corredor enclausurado deverá seguir as características abaixo e poderá ser utilizado para atendimento das distâncias máximas a serem percorridas:

a.      ter paredes resistentes ao fogo por tempo equivalente aodas paredes das escadas que a ele conduzirem, conforme IT 08;

b.      ter pisos e paredes revestidos com materiais que atendam às condições da IT 10;

c.      ter portas corta-fogo com resistência de 90 minutos de fogo, quando a escada for à prova de fumaça ou quandoa escada for enclausurada protegida, isolando-o de todo compartimento que com ele se comunique, tais como apartamentos, salas de medidores, restaurante e outros.

5.11.1.3       Admite-se que a descarga seja feita por meio de corredor, saguão ou hall térreo não enclausurado, desde que entre o seu final e a fachada ou a projeção da edificação mantenha-se espaço livre, sem obstáculos, para acesso ao exterior da edificação, com dimensões exigidas no item 5.11.2, sendo a distância máxima a ser percorrida constante no AnexoB para os demais andares.

5.11.1.4       A rota de fuga localizada em uma área em pilotis deve atender aos seguintes critérios:

a.      não ser utilizada como estacionamento de veículos de qualquer natureza, sendo, quando necessário, dotada de divisores físicos que impeçam tal utilização;não deve ser exigido o item anterior, nas edificações emque as escadas forem do tipo NE – (escadas não enclausuradas) e altura até 12 m, desde que entre o acesso à escada e a área externa (fachada oualinhamento predial) possua um espaço reservado edesobstruído com largura mínima de 2,2 m;

b.            ser mantida livre e desimpedida, não podendo ser utilizada como depósito de qualquer natureza.

5.11.2           Dimensionamento

5.11.2.1       No dimensionamento da descarga, devem ser consideradas todas as saídas horizontais e verticais que para ela convergirem.

5.11.2.2       A largura das descargas não pode ser inferior:

a.      1,20 m, nos prédios em geral, e 1,65 m e 2,20 m, nas ocupações classificadas com H-2 e H-3 por sua ocupação, respectivamente;

b.      largura calculada conforme 5.4, considerando-se para cada segmento de descarga (Figura 26), pode ser dimensionada em função do cálculo de lotação.

Notas específicas:

(A)   os parâmetros dados nesta tabela são os mínimos aceitáveis para o cálculo da população (ver 5.3);

(B)   as capacidades das unidades de passagem (1 UP = 0,55 m) em escadas e rampas estendem-se para lanços retos e saída descendente; (C)em apartamentos de até 2 dormitórios, a sala deve ser considerada como dormitório: em apartamentos maiores (3 e mais dormitórios), as salas, gabinetes e outras dependências que possam ser usadas como dormitórios (inclusive para empregadas) são considerados como tais. Em apartamentos mínimos, sem divisões em planta, considera-se uma pessoa para cada 6m² de área de pavimento;

(D)   alojamento = dormitório coletivo, com mais de10 m²;

(E)   por “Área” entende-se a “Área do pavimento” que abriga a população em foco, conforme terminologia da IT 03. Quando discriminado o tipo de área (por ex.: área do alojamento), é a área útil interna da dependência em questão;

(F)   auditórios e assemelhados, em escolas, bem como salões de festas e centros de convenções em hotéis são considerados nos grupos de ocupação F-5, F-6 e outros, conforme o caso;

(G)   as cozinhas e suas áreas de apoio, nas ocupações B, F-6, e F-8, têm sua ocupação admitida como no grupo D, isto é, uma pessoa por 7 de área;

(H)   em hospitais e clínicas com internamento (H-3), que tenham pacientes ambulatoriais, acresce-se à área calculada por leito, a área de pavimento correspondente ao ambulatório, na base de uma pessoa por 7m²;

(I)   o símbolo “+” indica necessidade de consultar normas e regulamentos específicos (não cobertos por esta IT);

(J)   a parte de atendimento ao público de comércio atacadista deve ser considerada como do grupo C;

(K)   esta tabela se aplica a todas as edificações, exceto para os locais destinados as divisões F-3, F-7, com população total superior a 2.500 pessoas, onde deve ser consultada a IT 12;

(L)   para ocupações do tipo Call-center, o cálculo da população é de uma pessoa por 1,5 de área;

(M)   para a área de Lojas adota-se no cálculo “uma pessoa por 7 de área”;

(N)   para o cálculo da população, será admitido o leiaute dos assentos permanentes apresentado em planta;

(O)   para a classificação das ocupações (grupos e divisões), consultar a Tabela 1 do Decreto Estadual;

(P)   para a ocupação “restaurante dançante” e “salão de festas” onde mesas e cadeiras para refeição e pista de dança, o parâmetro para cálculo de população é de 1 pessoa por 0,67 m² de área;

(Q)   para os locais que possuam assento do tipo banco (assento comprido, para várias pessoas, com ou sem encosto) o parâmetro para cálculo de população é de 1 pessoa por 0,50 m linear, mediante apresentação de leiaute.

Notas:

a.      esta tabela aplica-se a todas as edificações, exceto para as divisões F-3 e F-7 com população superior a 2.500 pessoas que devem atender aos parâmetros da IT 12;

b.      para que ocorram as distâncias previstas nesta Tabela e Notas, é necessária a apresentação do leiaute definido em planta baixa (salão aberto, sala de eventos, escritórios, escritórios panorâmicos, galpões e outros). Caso não seja apresentado o leiaute definido em planta baixa, as distâncias definidas devem ser reduzidas em30%;

c.      para edificações com sistema decontrole de fumaça, admite-se acrescentar 50% nos valores acima;

d.      para a classificação das ocupações (grupos e divisões), consultar a Tabela 1 do Regulamento de Segurança contra incêndio;

e.      Para admitir os valores da coluna “mais de uma saída” deve haver uma distância mínima de 10 m entre elas;

f.      Nas áreas técnicas (locais destinados a equipamentos, sem permanência humana e de acesso restrito), a distância máxima a ser percorrida é de 140 metros.

g.      Nas penitenciárias, divisão H-5, local de acesso restrito, a distância máxima a ser percorrida para atingir um local de relativa segurança (espaço livre exterior, área de refúgio, área compartimentada com uma saída direta para o espaço livre exterior, escada protegida ou à prova de fumaça) ou para saída da edificação deve seguir o previsto na IT 39 – Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade.

h.      Poderá ser considerado o deslocamento entre veículos no dimensionamento da distância máxima a ser percorrida nos pavimentos que contemplar as divisões G-1 e G-2, tendo em vista que o automóvel não é um obstáculo fixo que impede a passagem das pessoas, e que, habitualmente, a permanência humana no local é por um curto espaço de tempo.

i.      Para o aumento da distância máxima a ser percorrida, os sistemas de detecção de incêndio (IT 19), controle de fumaça (IT 15) e chuveiros automáticos (IT 23 ou 24) podem ser previstos apenas na área compartimentada que apresentar esta necessidade. Quando a edificação não for compartimentada os sistemas citados deverão ser previstos em toda a edificação.

NOTAS ESPECÍFICAS:

Nota (1) = Em edificações de ocupação do grupo A - divisão A-2, área de pavimento “N” (menor ou igual a 930 m²), altura acima de 30 m, contudonão superior a 50 m, a escada poderá ser do tipo EP (Escada Enclausurada Protegida), sendo que acima desta altura (50 m) permanece a escada do tipo PF (Escada Enclausurada à Prova de fumaça);

NOTAS GERAIS:

a.      para o uso desta Tabela, devem ser consultadas as tabelas anteriores desta IT. Para a classificação das Ocupações (Grupos e Divisões), consultar a Tabela 1 da IT 01 – Parte I do CBMRN.

b.      abreviatura dos tipos de escada:

NE = Escada não enclausurada (escada comum);

EP = Escada enclausurada protegida (escada protegida);

PF = Escada à prova de fumaça.

c.      outros símbolos e abreviaturas usados nesta tabela:

Tipo esc. = Tipo de escada;

Gr. = Grupo de ocupação (uso) - conforme Tabela 1 do Regulamento de Segurança contra Incêndio;

Div. = Subdivisão do grupo de ocupação - conforme Tabela 1 do Regulamento de Segurança contra Incêndio.

+ =Símbolo que indica necessidade de consultar IT, normas ou regulamentos específicos (ocupação não coberta por essa IT);

–=Não se aplica.

d.      para as ocupações de divisão F-3, recintos esportivos ou de espetáculos artístico cultural (exceto ginásios e piscinas com ou sem arquibancadas, academias e pista de patinação), deve ser consultada a IT 12;

e.      para a divisões F-3 e F-7, com população total superior a 2.500 pessoas, deve ser consultada a IT 12;

f.      havendo necessidade de duas ou mais escadas de segurança, uma delas pode ser do tipo Aberta Externa (AE), atendendo ao item 5.7.12 desta IT;

g.      para divisões H-2 e H-3, com altura superior a 12 m, além das saídas de emergências por escadas (Tabela 3) deve possuir elevador de emergência (Figura 17);

h.      para divisões H-2, com altura superior a 12 m e H-3, com altura superior a 6 m, além das saídas de emergências por escadas (Tabela 3) deve possuir áreas de refúgio (Figura 25). As áreas de refúgio quando situadas somente em alguns pavimentos de níveis diferentes, seus acessos devem ser ligados por rampa (item 5.5.1.a desta IT). Para as edificações que possuam área de refúgio em todos os pavimentos (exceto pavimento térreo), não necessidade de rampa interligando os diferentes níveis em acessos às áreas de refúgio;

i.      o número de escadas depende do dimensionamento das saídas pelo cálculo da população (Tabela 1) e distâncias máximas a serem percorridas (Tabela 2);

j.      nas edificações com altura acima de 36 m, independentemente da nota anterior, é obrigatória a quantidade mínima de duas escadas, exceto para grupo A-2. Nas edificações do grupo A-2, com altura acima de 80 m, independentemente da nota anterior, é obrigatória a quantidade mínima de duas escadas, admitindo- se a substituição da segunda escada por 01 elevador de emergência adicional e sistema de chuveiros automáticos;

k.      as condições das saídas de emergência em edificações com altura superior a 150 m devem ser analisadas por meio de Comissão Técnica, devido as suas particularidades e risco;

l.      nas escadas abaixo do pavimento de descarga, em subsolos, onde está prevista a escada NE, conforme Tabela 3, esta deve ser enclausurada, dotada de PCF P- 90, sem a necessidade de ventilação. Para os subsolos com altura descendentes com profundidade maior que 12 m, e que tenham sua ocupação diferente de estacionamento (garagens – G1e G2), devem ser projetados sistemas de pressurização para as escadas.

Revoga a Instrução Técnica n° 11, de 10/08/2018.