INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 11/2022
(Aprovada
pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
Saídas de emergência
1
Objetivo
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos
A
Tabela 1–Dados
para o dimensionamento das saídas
de emergência
B
Tabela 2–Distâncias máximas a serem percorridas
C
Tabela 3–Tipos
de escadas de emergência porocupação
1.1
Estabelecer os requisitos
mínimos necessários para o dimensionamento das saídas de emergência, para que
sua população possa abandonar a edificação, em caso de incêndio ou pânico,
completamente protegida em sua integridade física e permitir o acesso de guarnições
de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao
previsto no Regulamento de Segurança contra incêndio e áreas de risco.
2.1
Esta Instrução Técnica
(IT) aplica-se a todas as edificações, exceto para as ocupações destinadas às
divisões F-3 e F-7, com população total superior a 2.500 pessoas, onde deve ser
aplicada a IT 12 – Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança
contra incêndio.
Nota: Para a classificação das ocupações constantes desta IT, consultar
a Tabela 1 da IT 01 – Parte I
do CBMRN.
Instrução Técnica nº 11/19 do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
4.1
Para os efeitos desta
Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia
de segurança contra incêndio.
5.1.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, as edificações são classificadas
quanto à ocupação e à altura conforme o Regulamento de Segurança contra
incêndio.
5.2.1 A saída de emergência compreende de:
a. acessos ou corredores;
b. rotas de saídas horizontais, quando houver, e respectivas portas ou
espaço livre exterior, nas edificações térreas ou no pavimento de
saída/descarga das pessoas nas edificações com mais de um pavimento;
c. escadas ou rampas;
d. descarga;
e. elevador de emergência.
5.3.1 As saídas de emergência são dimensionadas em funçãoda população da
edificação.
5.3.2 A população de cada pavimento da edificação é calculada pelos coeficientes da Tabela 1 do Anexo “A” desta IT,considerando
a classificação das edificações e áreas de riscoquanto à ocupação.
5.3.3 Exclusivamente para o cálculo da população, devem ser incluídas nas áreas
de pavimento:
a. as áreas de terraços, sacadas, beirais e platibandas, excetuadas aquelas
pertencentes às edificações dos grupos
de ocupação A, B e H;
b. as áreas totais cobertas das edificações F-3, F-6, e F-11 inclusive
canchas e assemelhados;
c. as áreas de escadas, rampas e assemelhados, no caso de edificações dos Grupos F-3, F-6,
F-7e F-11, quando, em razão
de sua disposição em planta,
esses lugares puderem, eventualmente, ser utilizados
como arquibancadas.
5.3.4 Exclusivamente para o cálculo da população, podem ser excluídas nas áreas
de pavimento:
a. as áreas de sanitários para todas as ocupações;
b. corredores e elevadores nas ocupações D e E;
c. áreas de elevadores nas ocupações C e F;
d. espaços ocupados por brinquedos, na divisão F-6 – Salões de festas (buffet).
e. Espaços ocupados por
equipamentos destinados à atividades
físicas na divisão E-3 – Espaço para cultura física.
5.4.1 Largura das saídas
5.4.1.1
A largura das saídas deve
ser dimensionada em função do número de pessoas que por elas deva transitar,
observados os seguintes critérios:
a. os acessos são dimensionados em função dos pavimentos que sirvam à população;
b. as escadas, rampas e descargas
são dimensionadas em função do
pavimento de maior população, o qual determina as larguras mínimas para os
lanços correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido da
saída.
5.4.1.2
A largura das saídas,
isto é, dos acessos, escadas,
descargas, é dada pela seguinte fórmula:
N = Número
de unidades de passagem, arredondado para número inteiro imediatamente superior.
P = População, conforme coeficiente da Tabela 1 (Anexo “A”)e critérios
das seções 5.3 e 5.4.
C = Capacidade da unidade de passagem conforme Tabela1(Anexo A).
Notas:
1) Unidade de passagem: largura mínima para a passagem de um fluxo de pessoas,
fixada em 0,55 m;
2) Capacidade de uma unidade de passagem: é o número de pessoas que passa
por esta unidade em 1 minuto;
3) A largura mínima da saída é calculada pela multiplicação do N pelo fator 0,55, resultando na quantidade, em metros,
da largura mínima total das saídas.
5.4.1.2.1
No cálculo da largura das
saídas deve ser atendida a metragem total calculada na somatória das
larguras, quando houver mais de uma
saída, aceitando-se somente o que for múltiplo de 0,55
(1 UP).
As larguras mínimas
das saídas de emergência para acessos,escadas,
rampas ou descargas, devem ser de
1,2 m, para as ocupações em geral, ressalvando o disposto abaixo:
a. 1,65 m, correspondente a 3 unidades
de passagem de 0,55 m, para as escadas, os acessos (corredores epassagens) e as
descargas, nas ocupações do Grupo H,Divisões H-2 e H-3;
b. 1,65 m, correspondente a 3 unidades
de passagem de 0,55 m, para as rampas, acessos (corredores epassagens) e
descarga, nas ocupações do Grupo H, Divisão H-2;
c. 2,20 m, correspondente a 4 unidades de passagem de 0,55 m, para as rampas, acessos às rampas
(corredores e passagens) e descarga das rampas, nas ocupações doGrupo
H, Divisão H-3.
5.4.3.1
A largura das saídas deve
ser medida em sua parte mais estreita, não sendo admitidas saliências de
alizares, pilares e outros, com dimensões
maiores que as indicadas na Figura 1, e
estas somente em saídas com largura superior
a 1,20 m.
Figura 1: Medida da largura
em corredores e passagens
5.4.3.2
As portas que abrem para
dentro de rotas de saída, em ângulo de 180º, em seu movimento de abrir, no sentido do trânsito de saída, não podem diminuir a largura efetiva
destasem valor menor que a metade (Figura 2), sempre mantendo uma largura
mínima livre de 1,20 m para as ocupações em geral e de 1,65 m para as divisões
H-2 e H-3
5.4.3.3
As portas que abrem no
sentido do trânsito de saída, para dentro
de rotas de saída, em ângulo de 90º, devem ficar em recessos de
paredes, de forma a não reduzir a
largura efetiva em valor maior que 0,10 m (figura 2).
Figura 2: Abertura
das portas no sentido de saída
5.4.3.4
Nas edificações do Grupo F com capacidade acima
de300 pessoas serão obrigatórias, no mínimo, duas saídas de emergência
com afastamento mínimo de 10 m entre elas, atendendo sempre às distâncias máximas
a serem percorridas.
5.4.3.5
Nas edificações do Grupo F, quando exigidas
duas saídas, se não houver
possibilidade de afastamento de 10 m entre as saídas, admite-se saída única no
pavimento, ou maisde uma saída com menos de 10 m entre elas, se
atenderem a no mínimo, 1,5 vezes
a largura mínima necessária aoescoamento da população.
5.5.1 Generalidades
5.5.1.1
Os
acessos devem satisfazer
às seguintes condições:
a. permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes
da edificação;
b. permanecer desobstruídos em todos
os pavimentos;
c. ter larguras de acordo conforme
o estabelecido no item 5.4;
d. ter pé-direito mínimo de 2,30 m, com exceção de obstáculos representados
por vigas, vergas de portas e outros, cuja altura
mínima livre deve ser de 2,10m;
e. ser sinalizados e iluminados
(iluminação de emergência) com
indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido na IT 18 –
Iluminação de emergência e na IT 20
– Sinalização de emergência.
5.5.1.2
Os acessos devem
permanecer livres de quaisquer obstáculos, tais como móveis, divisórias, locais
para exposição de mercadorias e outros, de forma permanente, mesmo quando a
edificação, esteja, supostamente fora de uso.
5.5.1.3
É permitida a utilização de catraca na rota de fuga
desde que:
a. o dispositivo seja liberado no caso de falha
por falta de energia da fonte principal, ou mediante o acionamento da central de alarme de incêndio da
edificação, de maneira que não obstrua o
escoamento das pessoas;
b. possua sistema de destravamento manual em local de vigilância permanente;
c. seja considerado, para fins de cálculo populacional, a saída de no máximo
50% da lotação prevista para a edificação.
5.5.1.3.1
Para fins de cálculo de
lotação cada catraca pode proporcionar a saída de no máximo 50 pessoas;
5.5.1.3.2
Quando a catraca for
utilizada na rota de fuga deve ser prevista saída alternativa com largura
mínima de 1,20 m.
5.5.2.1
As distâncias máximas a
serem percorridas para atingir um
local de relativa segurança (espaço livre exterior, área de refúgio, área compartimentada que tenha pelo menos uma saída direta
para o espaço livre exterior, escada
protegida ou àprova de fumaça e outros conforme
conceito da IT 03), tendo em vista o risco à vida humana decorrente do fogo e
da fumaça,devem considerar:
a. o acréscimo de risco quando a fuga é possível emapenas um sentido;
b. a redução de risco em caso de proteção por chuveiros
automáticos, detectores ou controle de fumaça;
c. a redução de risco pela facilidade de saídas emedificações térreas.
5.5.2.2
As distâncias máximas a
serem percorridas para atingir as portas de acesso às saídas das edificações e o acesso às escadas ou às portas das escadas (nos pavimentos) constamda Tabela 2 (Anexo B) e
devem ser consideradas a partir da porta de acesso da unidade autônoma mais distante, desde que o seu caminhamento interno
não ultrapasse 10 m.
5.5.2.2.1
No caso
das distâncias máximas a serem percorridaspara as rotas de fuga que não foram definidas no projeto arquitetônico, como,
por exemplo, escritórios de plano espacial aberto
e galpões sem o arranjo físico interno (leiaute), devem ser consideradas as
distâncias diretas comparadas aos limites da
Tabela 2 (Anexo B), nota b, reduzidas em 30%.
5.5.2.3
Nas ocupações do Grupo J,
em que as áreas de depósitos sejam automatizadas e sem presença humana, a
exigência de distância máxima a ser percorrida pode serdesconsiderada.
5.5.2.4
Nas áreas técnicas (locais destinados a equipamentos, sem permanência humana e de acesso restrito)
a distância máxima
a ser percorrida é de 140 m.
5.5.3.1
A quantidade de saídas de
emergência e escadas depende do cálculo
da população, da largura das escadas, dosparâmetros de distância máxima a
percorrer (Tabela 2 – Anexo B)
e da quantidade mínima de unidades de passagem para a lotação prevista
(Tabela 1).
5.5.3.2
Os tipos de escadas exigidas para as diversas ocupações, em função da altura,
encontram-se na Tabela 3 (Anexo C).
5.5.3.3
Havendo necessidade de
acrescer escadas, essas devem ser do mesmo tipo que a exigida por esta
Instrução Técnica (Tabela 3);
5.5.3.4
No caso de duas ou mais
escadas de emergência, a distância de trajeto entre as suas portas de acesso
deve ser, no mínimo, de 10 m, exceto quando o corredor de acesso possuir
comprimento inferior a este valor.
5.5.3.5
Nas edificações com altura
acima de 36 m, independentemente do item 5.5.3.1, é obrigatória a quantidade
mínima de duas escadas, exceto para grupo A-2. Nas edificações da Divisão A-2,
com altura acima de 80 m, independentemente do
item 5.5.3.1, é obrigatória a quantidade mínima de duas escadas, admitindo-se a
substituição da segunda escada por 01 elevador de emergência adicional e
sistema de chuveiros automáticos.
5.5.3.6
As condições das saídas de
emergência em edificações com altura superior a 150 m devem ser analisadas por Câmara Técnica, devido às suas particularidades
e risco.
5.5.3.7
As escadas e rampas
destinadas à circulação depessoas provenientes dos subsolos das edificações
devem ser compartimentadas com PCF P-90 em relação aos demais pisos contíguos,
independente da área máxima de compartimentação.
5.5.4.1
As portas das rotas de
saídas e aquelas das salas com capacidade acima de 100 pessoas, em comunicação
com os acessos e descargas, devem abrir no sentido do trânsito de saída (ver
Figura 2).
5.5.4.2
As portas que dividem
corredores que compõem
rotasde fuga, devem abrir no sentido do fluxo de saída.
5.5.4.3
A largura das portas,
comuns ou corta-fogo, utilizadasnas rotas de saídas de emergências, devem ser
dimensionadas como estabelecido no item 5.4. As portas devem ter as seguintes dimensões
mínimas de vão luz:
a. 80 cm, valendo por 1 unidade de passagem;
b. 1 m, valendo por 2 unidades de passagem;
c. 1,5 m, em duas folhas,
valendo por 3 unidades de passagem;
d. 2 m, em duas folhas, valendo por 4 unidades
depassagem.
Notas:
1)Porta com dimensão
maior que 1,2 m deve ter duas folhas; 2)Porta
com dimensão maior ou igual a
2,2 m exige coluna central.
5.5.4.4
As portas das antecâmaras das escadas à prova de fumaça e das paredes corta-fogo devem ser do
tipo corta-fogo (PCF), obedecendo à NBR 11742, no que lhe for aplicável.
5.5.4.5
As portas das antecâmaras,
escadas e similares devem ser providas de dispositivos mecânicos e automáticos,
de modo a permanecerem fechadas, mas destrancadas no sentido do fluxo de saída, sendo admissível que se
mantenham abertas desde que disponham de dispositivo de fechamento, quando
necessário, conforme estabelecido na NBR 11742.
5.5.4.6
Para as ocupações dos
Grupos D (especificamente para call center)
e F, com capacidade total acima de 100 pessoas,
é obrigatória a instalação de
barra antipânico nas portas de saídas de emergência, conforme NBR 11785, das
salas, das rotas de saída, das portas de comunicação com os acessos às escadas
e descarga. No caso de edificação existente,
esta deverá atender
às prescrições contidas
na IT 43 – Adaptação às normas de segurança contra incêndio – edificações existentes.
5.5.4.6.1
Somente para as ocupações
da divisão F-2, térreas (com ou sem
mezaninos), com área máxima construídade 1500 m², pode ser dispensada a
exigência anterior, desde que haja compromisso do responsável pelo uso, através
de termo de responsabilidade das saídas de emergência,assinado pelo proprietário
ou responsável pelo uso, de que asportas permanecerão abertas
durante a realização dos eventos, atentando para o item 5.5.4.1 desta IT.
5.5.4.7
É vedada a utilização de
peças plásticas em fechaduras, espelhos, maçanetas, dobradiças e outros, nas
portas dos seguintes locais:
a. rotas de saídas;
b. entrada em unidades autônomas;
c. salas com capacidade acima de 100 pessoas.
5.5.4.8
A colocação de fechaduras
com chave nas portas de acesso e
descargas é permitida, desde que seja possível a abertura do lado interno, sem
a necessidade de chave, admitindo-se que a abertura pelo lado externo seja feita apenaspor
meio de chave, dispensando-se
maçanetas etc.
5.5.4.9
É de responsabilidade do
proprietário ou responsável pelo uso
deixar à disposição em local acessível, como por exemplo a portaria,
chave da(s) porta(s) citada
no item anterior,com o objetivo de garantir o acesso das equipes de
salvamentoe socorro.
5.5.4.10
Quando não houver
dispositivo de travamento, tranca ou
fechadura na porta de saída de emergência, não haverá necessidade de dispositivo
antipânico.
5.5.4.11
Se houver portas nos
corredores, estas devem abrir no sentido da rota de fuga.
5.5.4.12
Portas de correr podem ser
admitidas nas saídas de emergência de edificações com capacidade total acima de 100 pessoas, exceto para ocupações do Grupo
F-11, desde que permaneçam abertas nas seguintes situações:
a. Acionamento do sistema
de detecção e alarme;
b. Falta de energia
elétrica, pane ou defeito do sistema.
5.5.4.13
Portas e portões
utilizados exclusivamente para segurança patrimonial, podem ser admitidas nas
saídas de emergência, em edificações com lotação superior a 100 pessoas, desde
que atenda os seguintes requisitos:
a. devem permanecer abertas durante o funcionamento do estabelecimento
mediante apresentação do termo de responsabilidade de manutenção de portas abertas
conforme IT 01;
b. as portas internas localizadas nas rotas de fuga e nas saídas de emergência devem abrir no sentido da
fuga e possuir barras antipânico, ressalvados
os casos que se enquadram no item 5.5.4.12.
5.6.1 Obrigatoriedade
5.6.1.1
O uso de rampas é obrigatório nos seguintes casos:
a. para interligar áreas de refúgio
em níveis diferentes, em edificações com ocupações das Divisões H-2 e H-3;
b. na descarga e acesso de
elevadores de emergência;
c. quando a altura a ser vencida não permitir o dimensionamento equilibrado dos degraus de
uma escada;
d. para unir o nível externo
ao nível do saguão térreo
das edificações.
5.6.2.1
O dimensionamento das
rampas deve obedecer ao estabelecido no item 5.4.
5.6.2.2
As rampas não podem
terminar em degraus ou soleiras, devendo ser precedidas e sucedidas sempre por
patamares planos.
5.6.2.3
Os patamares das rampas
devem ser sempre em nível, tendo comprimento mínimo de 1,20 m, medidos na
direção do trânsito, sendo obrigatórios sempre que houver mudança de direção ou
quando a altura a ser vencida ultrapassar 3,7 m.
5.6.2.4
As rampas podem suceder a
um lanço de escada, no sentido descendente de saída, mas não podem precedê-lo.
5.6.2.4.1
No caso de edificações das
divisões H-2 e H-3, as rampas não podem suceder ao lanço de escada e
vice-versa.
5.6.2.5
Não é permitida a colocação de portas em rampas, estas devem estar situadas
sempre em patamares planos, com largura
não inferior à da folha da porta de cada lado do vão.
5.6.2.5.1
Quando houver porta nos
patamares, sua área de varredura não pode interferir na dimensão mínima de escoamento
do patamar.
5.6.2.6
O piso das rampas deve ser
antiderrapante com, no mínimo, 0,5 de coeficiente de atrito dinâmico, conforme
norma brasileira ou internacionalmente reconhecida, e permanecer antiderrapante
com o uso.
5.6.2.7
As rampas devem ser
dotadas de guarda-corpo e corrimão de forma análoga ao especificado no item
5.8.
5.6.2.8
As exigências de
sinalização (IT 20), iluminação de emergência
(IT 18), ausência
de obstáculos e outros, dos acessos, aplicam-se, com as devidas alterações, às rampas.
5.6.2.9
Devem atender às condições
estabelecidas nas alíneas “a, b, c, d, e, f, g e h” do item 5.7.1.1 desta IT.
5.6.2.10
Devem ser classificadas, a exemplo das escadas, como NE,
EP, PF, PFP e AE, seguindo para isso as condiçõesespecíficas a cada uma delas
estabelecidas nos itens 5.7.8,
5.7.9, 5.7.10, 5.7.11, 5.7.12 e 5.7.13.
5.6.3.1
A declividade das rampas
deve ser de acordo com o prescrito na NBR 9050.
5.6.4 As rampas podem ser utilizadas em substituição às escadas não
enclausuradas (NE).
5.7.1 Generalidades
5.7.1.1
Em qualquer edificação, os
pavimentos sem saída em nível para o
espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou não, as
quais devem:
a. ser constituídas de material estrutural e de compartimentação incombustível;
b. oferecer resistência ao fogo nos elementos estruturais além da incombustibilidade, conforme IT 08 –
Resistência ao fogo dos elementos de
construção, quando não enclausuradas;
Nota: a escada pode ser de madeira maciça para
edificações até 6 m de altura,
devendo ser apresentado laudo de responsabilidade técnica atestando o tempo de
resistência ao fogo nos seus elementos estruturais em conformidade com a
IT 08 do CBMRN.
c. atender às condições específicas estabelecidas na IT 10- Controle de
materiais de acabamento e de revestimento, quanto aos materiais de acabamento e
revestimento utilizados na escada;
d. ser dotadas de guardas em seus lados abertos conformeitem
5.8;
e. ser dotadas de corrimãos em ambos os lados;
f. atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas terminando
obrigatoriamente no piso de descarga, não podendo ter comunicação direta com
outro lanço na mesma prumada (ver
Figura 3), devendo ter compartimentação, conforme a IT 09- Compartimentação
horizontal e compartimentação vertical, na divisão entre os lanços ascendente e
descendente em relação ao piso de descarga, exceto para escadas tipo NE (comum),
ondedeve ser acrescida a iluminação de emergência e sinalização de
balizamento, indicando a rota de fuga e descarga;
g. ser consideradas distintas, ainda que construídas na mesma prumada, quando
houver descontinuidade no nível de descarga;
h. ter os pisos em condições antiderrapantes, com nomínimo 0,5 de
coeficiente de atrito dinâmico, conforme norma brasileira ou internacionalmente reconhecida, e que
permaneçam antiderrapantes com o uso;
i. quando houver exigência de duas ou mais escadas enclausuradas de
emergência e estas ocuparem a mesma caixa de escada (volume), não será aceita
comunicação entre si, devendo haver compartimentaçãoentre ambas, de acordo com
a IT 09;
j. quando houver exigência de uma escada
e for utilizado orecurso
arquitetônico de construir duas escadas em um único corpo, estas serão
consideradas como uma única escada, quanto aos critérios de acesso, ventilação
e iluminação;
k. atender ao item 5.5.1.2.
5.7.1.2
Não são aceitas escadas com degraus em leque ou emespiral como escadas de segurança, exceto para mezaninos e áreas privativas,
conforme item 5.7.5.
As larguras das escadas devem atender aos seguintesrequisitos:
a. ser proporcionais ao número de pessoas que por elas devam transitar em caso de emergência, conforme item 5.3;
b. ser medidas no ponto mais estreito da escada ou patamar, excluindo os corrimãos (mas não as guardas oubalaustradas), que se podem projetar até
10 cm de cada lado, sem obrigatoriedade de aumento na largura das escadas;
c. ter, quando se desenvolver em lanços paralelos, espaço mínimo de 10 cm entre
lanços, para permitir localizaçãode guarda ou fixação do corrimão.
5.7.3.1
Os degraus devem:
a. ter altura h (ver Figura 4) compreendida entre 16 cm e 18cm, com tolerância de 0,5 cm;
b. ter largura b (ver Figura 4) dimensionada pela fórmula de Blondel:
c. ser balanceado quando o lanço da escada for curvo (escada em leque) ou em espiral, quando se tratar de escadas
para mezaninos e áreas privativas (ver item 5.7.5), caso em que a medida do
degrau (largura do degrau) será feita segundo a linha de percurso e a parte mais estreita desses degraus ingrauxidos
não tenha menos de 15 cm para lanço
curvo (ver Figura 6) e 7 cm para espiral;
d. ter, num mesmo lanço, larguras e alturas iguais e, em lanços sucessivos de uma mesma escada, diferenças entre as alturas
de degraus de, no máximo, 5 mm;
e. ter balanço da quina do degrau sobre o imediatamente inferior com o valor
máximo de 1,5 cm (Figura 4);
f. quando possuir bocel (nariz), deve ter no máximo 1,5 cm da quina
do degrau sobre o imediatamente inferior (Figura4).
5.7.3.2
O lanço máximo entre 2
patamares consecutivos não
deve ultrapassar 3,7 m de altura. Quando houver menos de 3 degraus entre patamares, estes
devem ser sinalizados na borda dos degraus
e iluminados conforme IT 18 (aclaramento).
5.7.3.3
O comprimento dos patamares
deve ser:
a. dado pela fórmula:
n é um número inteiro (1, 2 ou 3), quando se tratar de escadareta, medido na direção do trânsito;
b. no mínimo, igual à largura da escada quando há mudança de direção da escada sem degraus ingrauxidos, não se aplicando, nesse caso, a fórmula
anterior.
c.5.7.3.4 Em ambos os lados de
vão da porta, deve haver patamares com comprimento mínimo igual à largura da
folha da porta.
5.7.4.1
As paredes das caixas
de escadas, das guardas, dosacessos e
das descargas devem ter acabamento liso.
5.7.4.2
As caixas de escadas não
podem ser utilizadas como depósitos, lixeiras, localização de móveis ou
equipamentos, mesmo que por um curto espaço de tempo, exceto os previstos
especificamente nesta IT.
5.7.4.3
Nas caixas de escadas, não
podem existir aberturas para tubulações de lixo, passagem para rede elétrica,
centros de distribuição elétrica, armários
para medidores de gás e assemelhados.
5.7.4.4
As paredes das caixas de
escadas enclausuradas devem possuir tempo requerido de resistência ao fogo de,
no mínimo, 120 minutos.
5.7.4.5
Os pontos de fixação das
escadas metálicas na caixa de escada devem
possuir tempo requerido de resistência ao fogo de 120
minutos.
5.7.5.1
Nos mezaninos e áreas
privativas de qualquer edificação
são aceitas escadas em leque, em espiral ou de lances retos, desde que:
a. a população seja inferior a 20 pessoas e a altura da escada não seja
superior a 3,7 m;
b. possua largura mínima
de 0,80 m;
c. possua pisos em condições antiderrapantes, com no mínimo 0,5 de
coeficiente de atrito dinâmico, conforme norma brasileira ou internacionalmente
reconhecida, que permaneçam antiderrapantes com o uso;
d. possua corrimãos conforme item 5.8. Para escadas com até 1,10
m de largura é permitido apenas um corrimão
emum dos lados;
e. seja dotada de guardas em seus lados abertos, conformeitem 5.8;
f. atenda ao prescrito no item 5.7 (dimensionamento dos degraus, conforme
fórmula de Blondel, balanceamento e outros) nas escadas em leque ou espiral,
dispensa-se a aplicação da fórmula dos patamares (5.7.3.3).
5.7.5.2
Admitem-se nessas escadas,
as seguintes alturas máximas h dos degraus, respeitando, porém, sempre a fórmulade
Blondel:
a. ocupações A até G: h = 20 cm
b. ocupações H: h = 19 cm
c. ocupações I até M: h = 23 cm
5.7.6.1
As passarelas metálicas
para acesso às prateleiras, constituídas por pisos metálicos vazados devem
atender aos seguintes requisitos:
a. possuir acesso restrito
limitado somente aos operadoresda
área;
b. os corredores principais devem atender à largura mínimade 1,20 m e largura
máxima de 3 m. Consideram-se corredores principais aqueles com acesso direto às escadas e portas de
saída de emergência externas;
c. os corredores secundários devem atender à larguramínima
de 0,80 m;
d. as escadas de acesso aos corredores principais devem atender à largura
mínima de 1,20 m;
e. todos os pisos devem ser atendidos por uma ou mais escadas externas.
Em edificações em construção, as escadas devem serconstruídas
concomitantemente com a execução da estrutura, permitindo a fácil
evacuação da obra e o acesso dos bombeiros.
A escada comum (NE) deve atender aos requisitos dos
itens5.7.1 a 5.7.3.
5.7.9.1
As escadas enclausuradas
protegidas (ver Figura 7) devem atender aos requisitos dos itens 5.7.1 a 5.7.4,
exceto o 5.7.3.1 “c”, e:
a. ter suas caixas enclausuradas por paredes resistentes a 120 minutos de fogo, no mínimo;
b. ter as portas de acesso a esta caixa de escada do tipocorta- fogo (PCF),
com resistência de 90 minutos de fogo;
c. prever área de resgate para pessoas com deficiência com dimensões mínimas
de 0,80 x 1,50 m;
d. ser dotadas, em todos os pavimentos (exceto no da descarga, onde isto é facultativo), de janelas abrindo
parao espaço livre exterior, atendendo ao previsto no item 5.7.9.2;
e. ser dotadas de janela
que permita a ventilação em seu término superior, com área mínima de 0,80 m², devendoestar localizada na parede junto ao teto ou no máximo a 40 cm deste,
no término da escada;
f. ser dotada de ventilação permanente inferior, com área de 1,20 m2, no mínimo, tendo
largura mínima de 0,80 m,devendo ficar junto ao solo da caixa da escada podendo ser no piso do pavimento térreo ou no
patamar intermediário entre o pavimento térreo e o pavimento imediatamente superior, que permita a entrada
de ar puro, em condições
análogas à tomada de ar dos dutos de ventilação (ver item 5.7.10.3), sendo que
a largura mínimada seção do duto
deve obedecer o estabelecido neste item;
g. a tomada de ar deve possuir a distância mínima de 1,40m de qualquer abertura ou possibilidade de
captação de fumaça em todos os sentidos (frente, laterais e parte superior),
não sendo permitido qualquer tipo de abertura abaixo da captação da ventilação
permanente inferior;
5.7.9.2
As janelas das escadas protegidas devem:
5.7.9.2.1
estar situadas junto ao
teto ou forro (conforme parâmetros da nota genérica
“I” da tabela B.1 da IT 10, ou, nomáximo, a 40cm destes, estando o
peitoril, no mínimo, a 1,10m acima do piso do patamar ou degrau adjacente e
tendo largura mínima de 0,80 m, podendo ser aceitas na posição centralizada,
acima dos lances de degraus, devendo pelo menos uma das faces da janela estar a
no máximo 40 cm do teto;
5.7.9.2.2
ter área de ventilação
efetiva mínima de 0,80 m2 em cada pavimento (ver Figura15);
5.7.9.2.3
ser dotadas de venezianas ou outro material
que assegure a ventilação permanente, devendo distar no mínimo:
a. 1,40 m de qualquer outra abertura, desde que esteja em planos verticais
coincidentes ou paralelos em qualquer nível, sendo que deve ser adotada a
distância horizontal entre as
aberturas levando em consideração a projeção de uma delas (Figura 8, 9 e 10);
b. 2 m de qualquer outra abertura que esteja em planos verticais não paralelos e em qualquer
nível, sendo que deve
ser adotada a distância horizontal entre as aberturaslevando em consideração a
projeção de uma delas (Figuras 11, 12, 13 e 14), podendo essa distância ser
reduzida para 1,4 m em aberturas
instaladas em banheiros ou vestiários;
5.7.9.2.4
ser construídas em perfis
metálicos reforçados, sendo vedado o uso de perfis ocos, chapa dobrada,
madeira, plástico e outros;
5.7.9.2.5
os caixilhos podem ser do tipo basculante, junto ao teto, sendo
vedados os tipos em eixo vertical e “maxiar”. Os caixilhos devem ser fixados na
posição aberta.
5.7.9.3
Na impossibilidade de
colocação de janela na caixa da escada enclausurada protegida, conforme a
alínea “d”, do item 5.7.9.1, os corredores de acesso devem:
a. ser ventilados por
janelas, com distâncias de outras aberturas
a no máximo 5 m da porta da escada, abrindopara o espaço livre exterior, com área mínima de 0,80 m², largura mínima de 0,80m, situadas junto
ao teto ou, no mínimo, a 40 cm deste, devendo ainda prever no topo
da caixa de escada umajanelade ventilação oualçapão parasaída da fumaça; ou
b. ter sua ligação com a caixa da escada por meio de antecâmaras ventiladas,
executadas nos moldes do especificado no item 5.7.10.2 ou 5.7.11.
5.7.10.1
As escadas enclausuradas à prova de fumaça (ver Figuras 16, 17 e
18) devem atender ao estabelecido nos itens5.7.1 a 5.7.4, exceto o 5.7.3.1 “c”,
e:
a. ter suas caixas enclausuradas
por paredes resistentes a 120 minutos de fogo;
b. ter ingresso por antecâmaras ventiladas, terraços ou balcões, atendendo
as primeiras ao prescrito no item
5.7.10.2
e os últimos no item 5.7.11;
c. ser providas de portas corta-fogo (PCF) com resistênciade 60 minutos ao fogo.
d. prever área de resgate para pessoas com deficiência com dimensões mínimas de 0,80 x 1,50 m
(verFigura 7).
5.7.10.2
As antecâmaras, para
ingressos nas escadas enclausuradas (Figura16), devem:
a. ter comprimento mínimo
de 1,8 m;
b. ter pé-direito mínimo
de 2,3 m;
c. ser dotadas de porta corta-fogo (PCF) na entrada e na comunicação da
caixa da escada, com resistência de 60 minutos de fogo cada;
d. ser ventiladas por dutos de entrada e saída de ar, de acordo com os itens
5.7.10.3.2 a 5.7.10.3.4, os quais devem ficar entre as PCF para garantia da
ventilação;
e. ter a abertura de entrada de ar do duto respectivo
situadajunto ao piso ou, no máximo, a 40 cm deste, com área
mínima de 0,84 m2 e, quando retangular, obedecendo à proporção
máxima de 1:4 entre suas dimensões;
f. ter a abertura de saída de
ar do duto respectivo situada
junto ao teto ou, no máximo, a 40 cm deste, com área mínima de 0,84 m2
e, quando retangular, obedecendo à proporção máxima de 1:4 entre suas
dimensões;
g. ter, entre as aberturas de entrada e de saída de ar, a distância vertical mínima de 30 cm, entre
a base inferior da abertura superior
e a base superiorda abertura
inferior;
h. ter a abertura de saída de gases e fumaça (DS), no máximo, a uma
distância horizontal de 3 m, medida em planta da porta de entrada
da antecâmara, e a abertura
de entrada de ar (DE)
situada, no máximo, a uma distância horizontal de 3 m, medida em planta, da porta
de entrada da escada;
i. ter paredes resistentes ao fogo por 120
minutos, no mínimo;
j. as aberturas dos dutos de entrada de ar e saída de gases e fumaças das antecâmaras devem ser
guarnecidas ou protegidas, e devem manter a ventilação efetiva de 0,84m²;
k. Não é necessária antecâmara no pavimento de descarga da escada.
5.7.10.3.1 Os dutos de ventilação natural devem formar um sistema integrado: o duto
de entrada de ar (DE) e o duto de saída de gases e fumaça (DS).
5.7.10.3.2 Os dutos de saída de gases e fumaça devem:
a. ter aberturas somente nas paredes que dão para as antecâmaras;
b. ter secção mínima calculada pela
seguinte expressão:
s = 0,105 x n
s= secção mínima
em m²
n = número
de antecâmaras ventiladas pelo duto;
c. ter, em qualquer caso, área não inferior a 0,84 m², tendo largura mínima
de 0,80 m, e, quando de secção retangular, obedecer à proporção máxima de 1:4 entre
suas dimensões;
d. elevar-se, no mínimo,3 m acima do eixo da abertura da antecâmara do
último pavimento servido pelo eixo, devendo seu topo situar-se 1m acima de
qualquer elemento construtivo existente sobre a cobertura;
e. ter, quando não forem totalmente abertos no topo, aberturas de saída de
ar com área efetiva superior ou igual a 1,5 vezes a área da secção do duto,
guarnecidas ou não por venezianas ou
equivalente, devendo essas aberturas ser dispostas em, pelo menos, duas faces
opostas com área nunca inferior a 1
m² cada uma, e se situarem em nível superior a qualquer elemento construtivo do
prédio (reservatórios, casas de máquinas, cumeeiras, muretas e outros);
f. não serem utilizados para a instalação de quaisquer equipamentos ou
canalizações;
g. ser fechados na base.
5.7.10.3.3 As paredes dos dutos de saídas de gases e fumaçadevem:
a. ser resistentes, no mínimo, a 120 minutos
de fogo;
b. ter isolamento térmico e inércia térmica equivalente, no mínimo, à
resistência mínima de 120 minutos de fogo, conforme IT 08;
c. ter revestimento interno liso.
5.7.10.3.4 Os dutos de entrada de ar devem:
a. ter paredes resistentes ao fogo por 120 minutos,
no mínimo;
b. ter revestimento interno liso;
c. atender às condições das alíneas “a” a “c” e “f” do item 5.7.10.3.2;
d. ser totalmente
fechados em sua extremidade superior;
e. ter abertura em sua
extremidade inferior ou junto ao tetodo 1º pavimento, possuindo acesso
direto ao exterior que assegure a captação de ar fresco respirável, devendo
esta abertura ser guarnecida por telas de arame, com espessura dos fios superior
ou igual a 3 mm e malha com dimensões
mínimas de 2,5 cm por 2,5 cm; que não diminua a área efetiva de ventilação, isto é, sua secção deve ser aumentada
para compensar a redução. Essa abertura pode ser projetada junto ao teto do primeiro pavimento que possua acesso direto
ao exterior (Ex.: pisotérreo).
f. ter abertura em sua extremidade inferior ou junto ao tetodo 1º pavimento,
possuindo acesso direto ao exterior que assegure a captação de ar fresco
respirável, devendo esta abertura ser guarnecida por telas de arame ou
outromaterial incombustível que assegure área efetiva de ventilação.
5.7.10.3.5 A secção
da parte horizontal inferior do duto de
entrada de ar deve:
a. er, no mínimo, igual à do duto, em edificações
com altura igual ou inferior a 30 m;
b. ser igual a 1,5 vez a área da secção do trecho vertical do duto de entrada de ar, no caso de
edificações com mais de 30 m de altura.
5.7.10.3.6 A
tomada de ar do duto de entrada de ar deve ficar, de preferência, ao nível do solo ou abaixo deste, longe de qualquer eventual fonte de fumaça em caso de incêndio.
5.7.10.3.7 As dimensões dos dutos (item 5.7.10.3.2)
são as mínimas absolutas, recomendando-se o cálculo exato dessas dimensões pela
mecânica dos fluídos, em especial no caso da existência de subsolos e em
prédios de elevadaaltura ou em locais sujeitos a ventos excepcionais.
5.7.10.4
A iluminação natural das
caixas de escadas enclausuradas, quando houver, deve obedecer aos seguintes requisitos:
a. ser obtida por abertura provida de caixilho de perfil metálico reforçado, provido de fecho
acionável por chave ou ferramenta especial, devendo
ser aberto somente
para fins de manutenção ou emergência;
b. este caixilho deve ser guarnecido com vidro transparente ou não, laminado
ou aramado (malha de 12,5 mm), com espessura, mínima de,6,5 mm;
c. em paredes dando para o exterior, sua área máxima não pode ultrapassar 0,5 m2; em parede dando para
antecâmara ou varanda, pode ser de até 1 m2;
d. havendo mais de uma abertura de iluminação, a distância entre elas não
pode ser inferior a 0,5 m e a soma de suas áreas não deve ultrapassar 10% da
área da parede em que estiverem situadas.
5.7.11.1
Os balcões, varandas,
terraços e assemelhados, para ingresso em escadas enclausuradas, devem atender
aos seguintes requisitos:
a. ser dotados de portas
corta-fogo na entrada e na saída com resistência mínima de 60 minutos;
b. ter guarda de material
incombustível e não vazada comaltura mínima de 1,30 m;
c. ter piso praticamente em nível
ou em desnível máximo
de 30 mm dos compartimentos
internos do prédio e da caixa de escada enclausurada;
d. em se tratando de terraço a céu aberto, não situado no último pavimento, o acesso deve ser
protegido por marquise com largura mínima de 1,20 m.
5.7.11.2
A distância horizontal
entre o paramento externo das guardas dos balcões,
varandas e terraços
que sirvam para ingresso às escadas enclausuradas à
prova de fumaça e qualquer outra abertura desprotegida do próprio prédio
ou dasdivisas do lote
deve ser, no mínimo, igual a um terço da altura da edificação, ressalvado o estabelecido no item 5.7.11.3, masnunca a menos
de 3 m.
5.7.11.3
A distância estabelecida
no item 5.7.11.2 pode ser reduzida à metade, isto é, a um sexto da altura, mas
nunca a menos de 3 m, quando:
a. a edificação for dotada de chuveiros
automáticos;
b. o somatório das áreas das aberturas da parede fronteira à edificação considerada
não ultrapassar um décimo da área total dessa parede;
c. na edificação considerada não houver ocupações pertencentes aos Grupos C
(comercial) ou (industrial).
5.7.11.4
Será aceita uma distância
de 1,20 m, para qualquer altura da
edificação, entre a abertura desprotegida do próprio prédio até o paramento
externo do balcão, varanda ou terraço para o ingresso na escada enclausurada à
prova de fumaça (PF), desde que entre elas seja interposta uma parede com TRRF mínimo de 120 minutos (Figura 19).
5.7.11.5
Será aceita a ventilação
no balcão da escada à prova de
fumaça, através de janela com ventilação permanente, desde que:
a. área efetiva mínima
de ventilação seja de 1,5 m²;
b. as distâncias entre as aletas das aberturas
das janelas tenham espaçamentos de, no mínimo 0,15 m;
c. as aletas possuam um ângulo de abertura
de no mínimo 45 graus em relação ao plano vertical da
janela;
d. as antecâmaras devem atender
ao item 5.6.11.2, ‘a’, ‘b’e ‘c’;
e. ter altura de peitoril de 1,3 m;
f. ter distância de, no mínimo, 3 m de outras aberturas em projeção
horizontal, no mesmo nível ou em nível inferior ao seu ou à divisa do lote, e
no mesmo plano de parede;
g. os pisos de balcão, varandas e terraços devem ser antiderrapantes,
conforme item 5.6.1.1, ‘h’.
As escadas à prova de fumaça pressurizadas, ou
escadas pressurizadas, podem sempre substituir as escadas enclausuradas protegidas (EP) e as
escadas enclausuradas àprova de fumaça (PF), devendo atender a todas as
exigênciasda IT 13 – Pressurização de escada de segurança.
5.7.13.1
As escadas abertas
externas (Figuras 20 e 21) podem substituir os demais tipos de escadas e devem
atender aos requisitos dos itens 5.7.1 a 5.7.3, 5.8.1.3 e 5.8.2, e:
a. ter seu acesso provido de
porta corta-fogo com resistência
mínima de 90 min.;
b. manter raio mínimo de escoamento exigido em função da largura da escada;
c. atender tão somente aos
pavimentos acima do piso de descarga, terminando
obrigatoriamente neste, atendendo ao
prescrito no item 5.11;
d. prever área de resgate para pessoas com deficiência com dimensões mínimas
de 0,80 x 1,50 m;
e. possuir fachada com TRRF de
120 min na face daedificação da escada aberta
externa, ou interpor
outra parede com TRRF
de 120 min;
f. toda abertura desprotegida até a escada deve ter distância mínima de 3 m quando
a altura da edificação for inferior
ou igual a 12 m, e de 8 m quando a altura da edificação for superior a 12 m;
g. a distância do paramento externo
da escada aberta até olimite de outra edificação no mesmo
terreno ou limite da propriedade deverá atender aos critérios adotados na IT07
– Separação entre edificações;
h. a estrutura portante da escada aberta externa deverá ser construída em
material incombustível, atendendo aos critérios estabelecidos na IT 08, com
TRRF de 120 min;
i. na existência de shafts, dutos ou outras aberturas verticais que
tangenciam a projeção da escada aberta externa, tais aberturas deverão
ser delimitadas por paredes estanques nos termos da IT 08;
j. será admitido esse tipo de
escada para edificações comaltura até 45 m.
5.8.1 Guarda-corpos e balaústres
5.8.1.1
Toda saída de emergência,
corredores, balcões, terraços, mezaninos, galerias, patamares, escadas, rampas
eoutros deve ser protegida de ambos os lados por paredes ou guardas (guarda-
corpos) contínuas, sempre que houver qualquer desnível maior de 19 cm, para
evitar quedas.
5.8.1.2
A altura das guardas,
medida internamente, deve ser, no
mínimo, de 1,05 m ao longo dos patamares, escadas, corredores, mezaninos e
outros (Figura 22), medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una
as pontas dos bocéis ou quinas dos
degraus, podendo ser reduzida para até 0,92 m nas escadas internas, quando
medida verticalmente do topo da
guarda a uma linha que uma as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus.
5.8.1.3
As alturas das guardas em
escada de segurança, aberta externa (AE), de seus patamares, de balcões e
assemelhados, devem ser de no mínimo 1,3 m como especificado no item 5.8.1.2.
5.8.1.4
As guardas constituídas
por balaustradas, grades, telas e
assemelhados, isto é, as guardas vazadas, devem:
a. ter balaústres verticais, longarinas intermediárias, grades, telas,
vidros de segurança (laminados ou aramados) e outros,
de modo que uma esfera de 15 cm de diâmetro não possa passar por nenhumaabertura;
b. ser isentas de aberturas, saliências, reentrâncias ou quaisquer elementos que possam enganchar
em roupas;
c. ser constituídas por materiais não estilhaçáveis, exigindo-se
o uso de vidros aramados ou de segurança laminados, se for o caso. Exceção será feita às
ocupações dos Grupos I (industrial) e J (depósitos) para as escadas e saídas
não emergenciais.
5.8.2.1
Os corrimãos devem ser adotados em ambos os lados das escadas ou rampas, devendo estar situados
entre 80 cm e 92 cm acima do nível do
piso, sendo em escadas, essa medida tomada verticalmente da forma especificada
no item 5.8.1.2 (Figura 22).
5.8.2.2
Uma escada pode ter
corrimãos em diversas alturas, além do corrimão
principal na altura normal exigida; em escolas, jardins- de-infância e assemelhados, se for o caso, deve haver corrimãos
nas alturas indicadas para os respectivos usuários, além do corrimão principal.
5.8.2.3
Os corrimãos devem ser
projetados de forma a poderem ser agarrados fácil e confortavelmente,
permitindo um contínuo deslocamento da mão ao longo de toda a sua extensão, sem
encontrar quaisquer obstruções, arestas ou soluções de continuidade. No caso de secção circular,
seu diâmetro varia entre 30 mm e 50 mm (Figura 23).
5.8.2.4
Os corrimãos devem estar
afastados 40 mm, no mínimo, das paredes ou guardas às quais forem fixados e
terão largura máxima de 65 mm.
5.8.2.5
Não são aceitáveis, em
saídas de emergência, corrimãos constituídos por elementos com arestas vivas,
tábuas largas e outros (Figura 23).
5.8.2.6
Para auxílio das pessoas
portadoras de necessidades especiais, os corrimãos das escadas devem ser
contínuos, sem interrupção nos patamares, prolongando-se, sempre que for
possível pelo menos 0,3 m do início e término da escada com suas extremidades voltadas para a parede
ou com soluçãoalternativa.
5.8.2.7
Nas rampas e,
opcionalmente nas escadas, os corrimãos devem ser instalados a duas alturas: 0,92
m e 0,70 m do piso acabado.
5.8.3.1
As guardas de alvenaria ou
concreto, as grades de balaustradas, as paredes, as esquadrias, as divisórias
leves eoutros elementos de construção que envolvam as saídas de emergência devem
ser projetados de forma a:
a. resistir a cargas transmitidas
por corrimãos nelas fixados ou
calculadas para resistir a uma força horizontal de 730 N/m, aplicada a 1,05 m de altura, adotando-se a condição que
conduzir a maiores tensões (ver Figura 24);
b. ter seus painéis, longarinas, balaústres e assemelhados calculados para
resistir a uma carga horizontal de 1,20 kPa aplicada à área bruta
da guarda ou equivalente da qual
façam parte; as reações devidas a esse carregamento não precisam ser
adicionadas às cargas especificadas na alínea precedente (Figura 24).
5.8.3.2
Os corrimãos devem ser calculados para resistir a umacarga
de 900 N, aplicada em qualquer ponto deles, verticalmente de cima para baixo e horizontalmente em
ambosos sentidos.
5.8.3.3
Nas escadas internas, tipo
NE, pode-se dispensar o corrimão, desde que o guarda-corpo atenda também os
preceitos do corrimão, conforme itens 5.8.2.3, 5.8.2.4 e 5.8.2.5desta IT.
5.8.4.1
Escadas com mais de 2,2 m de largura devem ter corrimão intermediário, no máximo, a cada 1,8
m. Os lanços determinados pelos corrimãos intermediários devem ter, no mínimo, 1,1
m de largura, ressalvado o caso de escadas
em ocupações das Divisões H-
2 e H-3 utilizadas por pessoas muito idosas e
portadores de necessidades especiais, que exijam máximo apoio com ambas as mãos
em corrimãos, onde pode ser previsto,
em escadas largas, uma unidade de passagem especial com 69 cm entre corrimãos.
5.8.4.2
As extremidades dos
corrimãos intermediários devem ser
dotadas de balaústres ou outros dispositivos para evitar acidentes.
5.8.4.3
Escadas externas de
caráter monumental podem, excepcionalmente, ter apenas 2 corrimãos laterais,
independentemente de sua largura, quando forem utilizadas por grandes multidões.
5.9.1 Obrigatoriedade
5.9.1.1
É obrigatória a instalação de elevadores de emergência:
a. em todas as edificações residenciais A-2 e A-3 com altura superior a 80 m
e nas demais ocupações com altura superior a 60 m, excetuadas as de classe de
ocupação G-1, e em torres exclusivamente monumentais de
ocupação F-2;
b. nas ocupações institucionais H-2 e H-3, com altura da edificação superior
a 12 m. As áreas de refúgio devem ter acesso direto ao elevador de emergência.
Deve haver pelo menos um elevador de emergência para o atendimento de cada área
de refúgio, conforme exemploda figura 25.
5.9.2.1
Enquanto não houver norma
específica referente a elevadores de emergência, estes devem
atender a todas as normas
gerais de segurança previstas nas NBR 5410 (Figura 17):
a. ter sua caixa enclausurada por paredes resistentes a 120 minutos de fogo,
independente dos elevadores de uso comum;
b. ter suas portas metálicas abrindo para antecâmara ventilada, nos termos
de 5.7.10.2, para varanda conforme 5.7.11,
para hall enclausurado e pressurizado, para patamar de escada pressurizada ou local
análogo do ponto de vista de segurança contra fogo e fumaça;
c. ter circuito de alimentação de energia elétrica com chave própria
independente da chave geral do edifício, possuindo este circuito chave
reversível no piso da descarga, que possibilite que ele seja ligado a um geradorexterno na falta de energia elétrica na rede pública;
d. deve estar ligado a um grupo motogerador (GMG) de emergência.
5.9.2.2
O painel de comando deve
atender, ainda, às seguintes condições:
a. estar localizado no pavimento da descarga;
b. possuir chave de comando de reversão para permitir a volta do elevador a
este piso, em caso de emergência;
c. possuir dispositivo de retorno e bloqueio dos carros no pavimento da
descarga, anulando as chamas existentes, de
modo que as respectivas portas permaneçam abertas, sem prejuízo do fechamento
do vão do poço nos demais pavimentos;
d. possuir duplo comando, automático e manual reversível, mediante chamada
apropriada.
5.9.2.3
Nas ocupações
institucionais H-2 e H-3, o elevador de emergência deve ter cabine com
dimensões apropriadas para o transporte de maca.
5.9.2.4
As caixas de corrida
(poço) e casas de máquinas dos elevadores de emergência devem ser enclausuradas
e totalmente isoladas das caixas de corrida e casas de máquinas dos demais
elevadores. A caixa de corrida (poço) deve ter abertura de ventilação
permanente em sua parte superior, atendendo às condições estabelecidas na
alínea “e”, do item 5.7.9.1.
5.9.2.5
O elevador de emergência
deve atender a todos os pavimentos do edifício, incluindo os localizados abaixo
do pavimento de descarga com altura ascendente superior a 12 m(IT
13).
5.10.1
Conceituação e exigências
5.10.1.1
Área de refúgio é a parte
de um pavimento separadapor paredes e portas corta-fogo, com acesso direto a
uma saída de emergência (escada, rampa ou saída direta para o exterior da
edificação), conforme figura 25.
5.10.1.2
A estrutura dos prédios
dotados de áreas de refúgio
deve ter resistência conforme IT 08.
As paredes que definem as áreas de refúgio devem apresentar resistência ao fogo conforme a IT 08 e as condições estabelecidas na IT 09.
5.10.2.1
É obrigatória a existência
de áreas de refúgio em todos os
pavimentos nas edificações institucionais de ocupação E-6 e H-2 com
altura superior a 12 m e na ocupaçãoH-3 com altura superior a 6 m.
5.10.2.2
Para ocupação H-3 com
altura superior a 6 m não será necessária área de refúgio para o térreo e 1º
pavimento se nestes não houver internação.
5.10.2.3
A área mínima de refúgio de cada pavimento deve serde, no mínimo, 30% da área de cada pavimento.
5.10.2.4
A existência de compartimentação de área no pavimento
será aceita como área de refúgio, desde que tenhaacesso direto às saídas de
emergência (escadas, rampas ou portas).
5.10.3.1
Em ocupações H-2 e H-3, as
áreas de refúgio não devem ter áreas superiores a 2.000 m².
5.10.3.2
Nas ocupações H-2, H-3, e
E-6, a comunicação entre as áreas de refúgio deve ser em nível, salvo se houver rampasconforme
item 5.6 desta IT. A comunicação entre área de refúgio e saída da edificação
devem ser em nível, salvo se houver rampas conforme item 5.6 desta IT.
5.11.1
Tipos
5.11.1.1
A descarga, parte da saída
de emergência de uma edificação que fica entre a escada e a via pública ou área
externa em comunicação com a via pública, pode ser constituída por:
a. corredor enclausurado;
b. corredor desobstruído;
c. corredor a céu aberto;
d. área em pilotis.
5.11.1.2
O corredor enclausurado
deverá seguir as características abaixo e poderá ser utilizado para atendimento
das distâncias máximas a serem percorridas:
a. ter paredes resistentes ao fogo por tempo equivalente aodas paredes das escadas que a ele conduzirem, conforme IT 08;
b. ter pisos e paredes revestidos com materiais que atendam às condições da
IT 10;
c. ter portas corta-fogo com resistência de 90 minutos
de fogo, quando a escada for à prova de fumaça ou quandoa escada for
enclausurada protegida, isolando-o de todo compartimento que com ele se
comunique, tais como apartamentos, salas de medidores, restaurante e outros.
5.11.1.3
Admite-se que a descarga
seja feita por meio de corredor,
saguão ou hall térreo não enclausurado, desde que entre o seu final e a fachada ou a projeção da
edificação mantenha-se espaço livre, sem obstáculos, para acesso ao exterior da
edificação, com dimensões exigidas no item 5.11.2, sendo a distância máxima a ser percorrida constante no AnexoB
para os demais andares.
5.11.1.4
A rota de fuga localizada
em uma área em pilotis deve atender aos seguintes critérios:
a. não ser utilizada como estacionamento de veículos de qualquer natureza,
sendo, quando necessário, dotada de divisores físicos que impeçam tal utilização;não
deve ser exigido o item anterior, nas edificações emque as escadas forem do
tipo NE – (escadas não enclausuradas) e altura até 12 m, desde que entre o
acesso à escada e a área externa (fachada oualinhamento predial) possua um
espaço reservado edesobstruído com largura mínima de 2,2 m;
b. ser mantida livre e
desimpedida, não podendo ser utilizada como depósito de qualquer natureza.
5.11.2.1
No dimensionamento da
descarga, devem ser consideradas todas as saídas horizontais e verticais que
para ela convergirem.
5.11.2.2
A largura das descargas não pode ser inferior:
a. 1,20 m, nos prédios em geral, e 1,65 m e 2,20 m, nas ocupações
classificadas com H-2 e H-3 por sua ocupação, respectivamente;
b. largura calculada conforme 5.4, considerando-se para cada segmento de
descarga (Figura 26), pode ser dimensionada em
função do cálculo de lotação.
(A) os parâmetros dados nesta tabela
são os mínimos aceitáveis para o cálculo
da população (ver 5.3);
(B) as capacidades das unidades de passagem (1 UP = 0,55 m) em escadas e
rampas estendem-se para lanços retos e saída descendente; (C)em apartamentos de até 2 dormitórios, a sala deve ser considerada como dormitório: em apartamentos maiores
(3 e mais dormitórios),
as salas, gabinetes e outras dependências que possam ser usadas como dormitórios (inclusive para
empregadas) são considerados como tais. Em apartamentos mínimos, sem divisões
em planta, considera-se uma pessoa
para cada 6m² de área de pavimento;
(D) alojamento = dormitório coletivo, com mais de10 m²;
(E) por “Área” entende-se a “Área do pavimento” que abriga a população em foco, conforme
terminologia da IT 03.
Quando discriminado o tipo de área
(por ex.: área do alojamento), é a área útil interna
da dependência em questão;
(F) auditórios e assemelhados, em escolas, bem como salões de festas e centros de convenções
em hotéis são considerados nos grupos de ocupação F-5, F-6 e outros, conforme
o caso;
(G) as cozinhas e suas áreas de apoio,
nas ocupações B, F-6, e F-8, têm sua ocupação
admitida como no grupo D, isto é, uma pessoa por 7 m² de área;
(H) em hospitais e clínicas com internamento (H-3),
que tenham pacientes
ambulatoriais, acresce-se à área calculada por leito, a área de pavimento correspondente ao ambulatório, na base de
uma pessoa por 7m²;
(I) o símbolo “+” indica necessidade de consultar normas e regulamentos específicos (não
cobertos por esta IT);
(J) a parte de atendimento ao público de comércio atacadista deve ser considerada como do grupo C;
(K) esta tabela se aplica a todas as edificações, exceto
para os locais destinados as divisões F-3, F-7, com população total superior a 2.500 pessoas,
onde deve ser consultada a IT 12;
(L) para ocupações do tipo Call-center, o cálculo da população é de uma pessoa por 1,5 m² de área;
(M) para a área de Lojas
adota-se no cálculo
“uma pessoa por 7 m² de área”;
(N) para o cálculo da população, será admitido o leiaute dos assentos permanentes apresentado em planta;
(O) para a classificação das ocupações
(grupos e divisões), consultar a Tabela 1 do Decreto Estadual;
(P) para a ocupação “restaurante dançante” e “salão de festas”
onde há mesas e cadeiras para refeição e pista
de dança, o parâmetro para cálculo
de população é de 1 pessoa por 0,67 m² de área;
(Q) para os locais que possuam
assento do tipo banco (assento comprido,
para várias pessoas, com ou sem encosto) o parâmetro para cálculo de população é de 1 pessoa por 0,50 m linear, mediante
apresentação de leiaute.
Notas:
a. esta tabela aplica-se a
todas as edificações, exceto para as divisões F-3 e F-7 com população superior a 2.500 pessoas que devem atender aos parâmetros da IT 12;
b. para que ocorram as distâncias previstas nesta Tabela
e Notas, é necessária a apresentação do leiaute definido
em planta baixa
(salão aberto, sala de eventos,
escritórios, escritórios
panorâmicos, galpões e outros). Caso não seja apresentado o leiaute definido em
planta baixa, as distâncias definidas devem
ser reduzidas em30%;
c. para edificações com sistema decontrole de fumaça, admite-se acrescentar 50% nos valores acima;
d. para a classificação das ocupações
(grupos e divisões), consultar a Tabela 1
do
Regulamento de Segurança contra incêndio;
e. Para admitir os valores da coluna “mais de uma saída” deve
haver uma distância mínima de 10 m entre elas;
f. Nas áreas técnicas (locais destinados a equipamentos,
sem
permanência humana e
de
acesso restrito), a distância máxima a ser percorrida é de 140
metros.
g. Nas penitenciárias, divisão H-5,
local de acesso restrito, a
distância máxima a ser percorrida
para atingir um local de relativa segurança
(espaço livre exterior, área de
refúgio, área compartimentada com uma
saída direta para o espaço livre exterior, escada protegida ou à prova de
fumaça) ou para saída da edificação deve seguir o previsto na IT 39 – Estabelecimentos destinados à restrição de
liberdade.
h. Poderá ser considerado o deslocamento entre veículos no dimensionamento
da distância máxima a ser percorrida nos pavimentos que contemplar as divisões
G-1 e G-2, tendo em vista que o automóvel
não é um obstáculo fixo que impede a passagem
das pessoas, e que, habitualmente, a permanência humana
no local é por um curto espaço de
tempo.
i. Para o aumento da distância máxima a ser percorrida, os sistemas de
detecção de incêndio (IT 19), controle de fumaça (IT 15) e chuveiros
automáticos (IT 23 ou 24) podem ser previstos
apenas na área compartimentada que apresentar esta necessidade. Quando a edificação
não for compartimentada os sistemas citados deverão ser previstos em toda a edificação.
Nota (1) = Em edificações de ocupação do grupo A -
divisão A-2, área de pavimento “N” (menor ou igual a 930 m²), altura acima de 30
m, contudonão superior a 50 m, a escada poderá ser do tipo EP (Escada Enclausurada Protegida), sendo que acima desta altura (50 m) permanece a escada do tipo PF (Escada
Enclausurada à Prova de fumaça);
a.
para o uso desta Tabela,
devem ser consultadas as tabelas anteriores desta IT. Para a classificação das Ocupações (Grupos e Divisões), consultar a
Tabela 1 da IT 01 – Parte I do CBMRN.
b.
abreviatura
dos tipos de escada:
NE = Escada
não enclausurada (escada
comum);
EP = Escada
enclausurada protegida (escada
protegida);
PF = Escada
à prova de
fumaça.
c.
outros símbolos e abreviaturas
usados nesta tabela:
Tipo esc. = Tipo de escada;
Gr. = Grupo
de ocupação (uso)
- conforme Tabela
1 do Regulamento de Segurança
contra Incêndio;
Div. = Subdivisão do grupo de ocupação
- conforme Tabela 1 do Regulamento de Segurança contra
Incêndio.
+ =Símbolo que indica necessidade de consultar IT, normas ou regulamentos específicos (ocupação não coberta
por essa IT);
–=Não se aplica.
d.
para as ocupações de divisão F-3, recintos esportivos ou de espetáculos artístico cultural (exceto ginásios e piscinas com ou sem
arquibancadas, academias e pista de
patinação), deve ser consultada a IT 12;
e.
para a divisões F-3 e F-7, com população
total superior a 2.500
pessoas, deve ser consultada a IT 12;
f.
havendo necessidade de duas ou mais escadas de segurança, uma delas pode ser do tipo Aberta Externa (AE), atendendo
ao
item 5.7.12 desta IT;
g.
para divisões
H-2 e H-3, com altura superior a 12 m, além das saídas de emergências por
escadas (Tabela 3)
deve possuir elevador de emergência
(Figura 17);
h.
para divisões H-2, com altura superior a 12 m e H-3, com altura superior a 6 m, além das
saídas de emergências por escadas (Tabela 3) deve possuir áreas de refúgio (Figura 25). As áreas de refúgio
quando situadas somente em alguns pavimentos de níveis diferentes, seus acessos
devem ser ligados por rampa (item 5.5.1.a desta IT).
Para as edificações que possuam área de refúgio em todos os pavimentos (exceto
pavimento térreo), não há necessidade de rampa interligando os diferentes níveis em acessos às áreas de refúgio;
i.
o número de
escadas depende do dimensionamento das saídas pelo cálculo
da
população (Tabela 1) e distâncias
máximas a serem percorridas (Tabela 2);
j.
nas edificações com
altura acima de 36 m, independentemente da nota anterior, é
obrigatória a quantidade mínima de duas escadas,
exceto para grupo A-2. Nas edificações
do grupo A-2, com altura acima de 80 m, independentemente da nota
anterior, é obrigatória a quantidade mínima
de duas escadas, admitindo- se a substituição da segunda escada por 01
elevador de emergência adicional e sistema de chuveiros automáticos;
k.
as condições das saídas de
emergência em edificações com altura superior a 150 m devem ser analisadas por
meio de Comissão Técnica, devido as suas particularidades
e risco;
l.
nas escadas abaixo do pavimento de descarga, em subsolos,
onde está prevista a escada NE, conforme Tabela
3, esta deve ser enclausurada, dotada de PCF P- 90,
sem a necessidade de ventilação. Para os subsolos com altura descendentes com
profundidade maior que 12 m, e que tenham sua ocupação diferente de estacionamento (garagens – G1e G2), devem
ser projetados sistemas de pressurização
para as escadas.
Revoga a Instrução Técnica n°
11, de 10/08/2018.