INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 37/2022
(Aprovada pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
Subestação elétrica
1
Objetivo
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos
A
Modelos de subestação elétrica, figuras, conformação e afastamentos
B
Dimensionamento dos sistemas
1.1 Estabelecer as medidas de segurança contra incêndio em subestações
elétricas, atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra
incêndio das edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do
Norte.
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todos os tipos de subestações elétricas refrigeradas a óleo e a seco.
2.2 Adota-se a NBR 13231 – Proteção contra incêndio em subestações elétricas
como texto complementar a esta Instrução Técnica (IT).
Instrução Técnica nº 37/19 do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
(ABNT). NBR 12232: Execução de sistemas fixos automáticos com gás carbônico (CO2) em transformadores e reatores de potência. Rio de Janeiro: ABNT;
NFPA 15 – Standard
for water spray fixed systems for fireprotection
NFPA 50A – Standard for gaseous hydrogen
systems at consumer sites
NFPA 70E – Electrical Safety
Requirements for EmployeeWorkplaces
NFPA 750 – Standard on Water Mist Fire Protection Systems
NFPA 2001 – Standard on clean agent fire extinguishingsystems
4.1 Para efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes
da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio.
5.1.1
Os ambientes da casa de
controle e das edificações deapoio operacional devem ser protegidos contra
risco de incêndio de acordo com sua área, atendendo ao Regulamento de Segurança
contra Incêndio do CBMRN.
5.1.2
Em função da análise de
risco de incêndio e da importância da subestação no sistema de energia elétrica, estas podem ter sistemas
de proteção contra incêndios
complementares para a sua proteção, de acordo
com asexigências das normas referenciadas no item 3.
5.2.1
Os quadros de supervisão e
comando dos sistemas fixos de proteção contra incêndio da subestação devem
estar localizados na sala de controle ou em área de supervisão contínua. A
sinalização, luminosa e sonora, de funcionamentodos quadros deve ser diferente de
outras existentes no local.
5.2.2
Quando o risco de incêndio
existente na instalaçãoorientar para
a necessidade da utilização de
sistema fixo de proteção por gases, este sistema deve estar dimensionado
conforme a NBR 12232.
5.3.1
Quando os compensadores
síncronos forem do tipo resfriamento a hidrogênio (H2), os ambientes onde estiverem instalados os
recipientes de H2 e aqueles onde existem equipamentos ou passagem de tubulações de
gás devem ser providos de meios de
detecção de vazamentos. As instalações devem atender aos requisitos da NFPA
50A.
5.4.1
Extintores de incêndio sobre rodas
5.4.1.1
Os conjuntos
transformadores e reatores de potência ou unidades individuais devem ser
protegidos por extintores de pó,
tipo sobre rodas, com capacidade extintora de 80-B:C. Os extintores devem ser instalados em locais de fácil acesso,
sinalizados, abrigados contra intempéries e identificados.
5.4.1.2
Os extintores devem ser
equipados com rodas especiais para o
deslocamento sobre superfícies irregulares, por exemplo, locais
com brita, possuindo diâmetro
e largura dimensionados para esta finalidade e carga de pó, IT 21 – Sistema de
proteção por extintores de incêndio.
5.4.2.1
As edificações de uma
subestação devem ser protegidas, de preferência, por extintores de incêndio
portáteis de gás
carbônico (CO2) e pó químico seco, atendendo às especificações e distanciamentos conforme
a IT 21 – Sistema
de proteção por extintores de
incêndio, e conforme a Tabela B.1.
5.4.2.2
O dimensionamento dos
extintores deve considerar o transformador que possui o maior volume de óleo.
5.4.3.1
As barreiras de proteção
devem ser instaladas para separação de riscos de incêndio (Anexo A).
5.4.4.1
A parede tipo corta-fogo deve ser resistente ao fogo por2 h e apresentar as seguintes dimensões para transformadorese reatores de potência (ver Figura 1):
a. dimensão estendida em 0,3 m (altura) e 0,6 m (comprimento), além dos
componentes do transformador, que podem ser pressurizados devido a uma falha
elétrica, incluindo buchas, tanque conservador do líquido isolante,válvulas de alívio de pressão, radiadores e tanque do comutador;
b. distância livre mínima de separação física, entre a parede e o equipamento protegido, deve ser de
0,5 m.
c. que a parede sofrendo colapso
estrutural e caindo, parcial ou totalmente, não atinja equipamentos, edificações ou bloquear
rotas de fuga;
d. que a parede não permita a passagem de calor e chamaspara locais
próximos.
5.4.4.2
A interposição de parede
corta-fogo é obrigatória para a separação entre equipamentos e entre
equipamento e edificação, podendo ser dispensada quando a distância livre de
separação física atender as Tabelas 1 e 2.
Nota sobre distância de separação mínima:
Óleo mineral => distância a partir da borda interna
do sistema de contenção
Fluido de alto ponto de combustão (classe
K) => distância a partir doscomponentes do
transformador que podem ser pressurizados devido a uma falhaelétrica, incluindo buchas, tanque
conservador do líquido isolante, válvulas de
alívio de pressão, radiadores
e tanque do comutador.
5.4.4.3
As distâncias contidas nas
Tabelas 1 e 2 e a utilização de parede corta-fogo devem ser consideradas como
fatores de impedimento à propagação de incêndio de um equipamento a uma
edificação ou a outro equipamento adjacente.
5.4.5.1
Os transformadores e
reatores de potência, imersos em óleo mineral isolante, devem ser instalados
sobre sistema de contenção de líquido isolante
consistindo de bacia de
captaçãocom sistema de drenagem interligado à caixa de contenção e dispositivo
separador água/óleo.
5.4.5.2
O fluído drenado deve ser
encaminhado para sistemacoletor específico, que direcione os efluentes para
dispositivo separador de água-óleo, com as seguintes características:
a. permitir fácil retirada do óleo isolante drenado;
b. permitir a drenagem
da água;
c. apresentar resistência à corrosão pela água e pelo óleo isolante;
d. possuir meios com proteção que possibilitem a inspeçãointerna;
e. apresentar capacidade mínima correspondente ao volume do óleo vertido do
equipamento sinistrado, acrescido do volume de água do sistema de proteção contra
incêndio, se previsto, mais o volume de água pluvial da
área de coleta da bacia, acrescida do volume ocupado pelo dispositivo separador
de água e óleo.
5.4.5.3
O dispositivo separador de água e óleo deve ser
previsto em área específica, separado de outras instalações eequipamentos.
5.4.5.4
Quando da utilização de
óleo vegetal isolante que cumprem com os critérios
de biodegradabilidade e toxicidade da NBR 13231, os
transformadores e/ou reatores de potência, sob a aprovação, podem dispensar o
uso somente da bacia de captação com sistema de drenagem interligado à caixa de
contenção (separadora de água/óleo) e utilizar sistemas de contenção
através de diques.
5.4.5.6
Quando previsto sistema
fixo automático para proteção de
transformadores e reatores de potência, deve ser de acordocom a NBR 13231.
5.4.5.7
Exemplos de sistemas fixos
automáticos são apresentados na NBR 13231.
5.4.6.1
Quando previsto sistema de
resfriamento por linhas manuais, deve-se atender aos parâmetros de linhas de
resfriamento da Tabela B.3.
5.4.7.1
Quando previsto
para a proteção de edificações, deveestar em conformidade
com a IT 19 – Sistema de detecção e alarme de incêndio.
5.4.8
Sistema de espuma fixo ou móvel
5.4.8.1
Quando previsto, conforme
item 5.6, a proteção
das bacias de contenção e de drenagem de óleo isolante, deve atender aos
critérios da Tabela B.4 e para
proteção no tanque de óleo do
transformador, devem ser adotado
os parâmetros das tabelas B.2 e B.3.
5.4.9
Para o dimensionamento dos
sistemas de espuma e resfriamento deve ser adotado as
tabelas do Anexo B, bem como ser efetuado o cálculo hidráulico com base nas
características dos equipamentos, a fim de obter a vazão e pressão da bomba de
incêndio. .
5.5.1
Subestação convencional
assistida ou teleassistida
5.5.1.1
Via de acesso para veículos de emergência;
5.5.1.2
Parede corta-fogo em
transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão conforme item 5.4.4;
5.5.1.3
Sistema de contenção de
líquido isolante conforme item 5.4.5;
5.5.1.4
Extintores portáteis e
sobre rodas;
5.5.1.5
Sinalização de incêndio;
5.5.2.1
Via de acesso a veículos de emergência;
5.5.2.2
Parede corta-fogo em
transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão conforme item 5.4.4;
5.5.2.3
Separação de
transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão imersos em óleo
mineral isolante, em relação a outros equipamentos e edificações, no mínimo, a
15m;
5.5.2.4
Extintores portáteis e
sobre rodas;
5.5.2.5
Sistema de contenção de
líquido isolante conforme item 5.4.5;
5.5.2.6
Sinalização de incêndio;
5.5.3.1
Vias de acesso para veículos de emergência;
5.5.3.2
Meio de proteção contra incêndio conforme Tabela 3 da NBR 13231.
5.5.3.3
Sistema de contenção de líquido isolante
conforme item 5.4.5;
5.5.3.4
Extintores portáteis e
sobre rodas;
5.5.3.5
Sistema fixo automático por gás pelo método de inundação total, em
transformadores, reatores de potência ou reguladores de tensão, conforme a NBR
13231, quando tecnicamente viável;
5.5.3.6
Iluminação de emergência;
5.5.3.7
Sistema de alarme de incêndio;
5.5.3.8
Saídas de emergência;
5.5.3.9
Sinalização de incêndio;
5.5.4.1
Vias de acesso para veículos de emergência;
5.5.4.2
Paredes corta-fogo em
transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão, conforme item 5.4.4;
5.5.4.3
Sistema de contenção de
líquido isolante conforme item 5.4.5;
5.5.4.4
Extintores portáteis e
sobre rodas;
5.5.4.5
Iluminação de emergência;
5.5.4.6
Sistema fixo automático
por gás pelo método de inundação
total em transformadores, reatores de potência ou reguladores de tensão
conforme a NBR 13231, quando tecnicamente viável;
5.5.4.7
Sinalização de incêndio;
5.5.5.1
Vias de acesso para veículos de emergência;
5.5.5.2
Isolamento ou separação de
equipamentos imersos em óleo mineral isolante, com utilização de anteparos tipo
corta-fogo, em distâncias nunca inferiores a 15 m, de instalações ocupadas por terceiros;
5.5.5.3
Sistema de contenção de
líquido isolante conforme item 5.4.5;
5.5.5.4
Extintores portáteis e
sobre rodas;
5.5.5.5
Sinalização de incêndio;
5.6.1
Subestação convencional assistida ou
teleassistida
5.6.1.1
Via de acesso para veículos de emergência;
5.6.1.2
Parede corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão conforme item 5.4.4;
5.6.1.3
Sistema de contenção de líquido isolante conforme item 5.4.5;
5.6.1.4
Extintores portáteis e
sobre rodas;
5.6.1.5
Sinalização de incêndio;
5.6.1.6
Sistema de resfriamento
por linhas manuais, que deveatender aos parâmetros da Tabela B.3, ou
5.6.1.6.1
Resfriamento por sistema
fixo automático deve atender aos parâmetros
da NBR 10897 Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, ou
NFPA 15 (sistema fixo automático por
água nebulizada) ou NFPA 750 (sistema fixo automático por água nebulizada sob
alta pressão (“water mist”);
5.6.1.7
Sistema de proteção por
espuma para tanque do transformador
ou para a bacia de contenção de óleo isolante,de acordo com os parâmetros
da Tabela B.2.
5.6.2.1
Via de acesso a veículos de emergência;
5.6.2.2
Parede corta-fogo em
transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão conforme item
5.4.4;
5.6.2.3
Separação de
transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão imersos em óleo
mineral isolante, em relação a outros equipamentos e edificações, no mínimo, a 15m;
5.6.2.4
Extintores portáteis e
sobre rodas;
5.6.2.5
Sistema de contenção de líquido isolante
conforme item 5.4.5;
5.6.2.6
Sinalização de incêndio;
5.6.2.7
Sistema de resfriamento
por linhas manuais, que deve atender aos parâmetros da Tabela B.3, ou;
5.6.2.8
Resfriamento por sistema
fixo automático deve atender aos parâmetros da NBR 10897 Sistemas de proteção
contra incêndio por chuveiros automáticos, ou NFPA 15 (sistema fixo automático
por água nebulizada) ou NFPA 750 (sistema fixo automático por água nebulizada sob alta pressão
(“water mist”);
5.6.2.9
Sistema de proteção por
espuma para tanque dotransformador ou para a bacia de contenção de óleo isolante com
capacidade maior que 20 m³, de acordo com os parâmetros da Tabela B.2.
5.6.3.1
Vias de acesso para veículos de emergência;
5.6.3.2
Meio de proteção contra incêndio conforme Tabela 2 desta IT;
5.6.3.3
Sistema de contenção de líquido isolante
conforme item 5.4.5;
5.6.3.4
Extintores portáteis e
sobre rodas;
5.6.3.5
Sistema fixo automático
por gás pelo método de inundação
total em transformadores, reatores de potência ou reguladores de tensão,
conforme a NBR 13231, quando tecnicamente viável; ou,
5.6.3.6
Resfriamento por sistema
fixo automático deve atender aos parâmetros da NBR 10897 Sistemas de proteção
contra incêndio por chuveiros automáticos, ou NFPA 15 (sistema fixo automático
por água nebulizada) ou NFPA 750 (sistema fixo automático por água nebulizada sob alta pressão (“water mist”);
5.6.3.7
Iluminação de emergência;
5.6.3.8
Sistema de alarme de incêndio;
5.6.3.9
Saídas de emergência;
5.6.3.10 Sinalização de incêndio;
5.6.3.11 Sistema de proteção por espuma para tanque do transformador ou para a
bacia de contenção de óleo isolante
com capacidade maior que 20 m³, de acordo com os parâmetros das tabelas B.2 e
B.4.
5.6.4.1
Vias de acesso para veículos de emergência;
5.6.4.2 Paredes corta-fogo em transformadores, reatores de
potência e reguladores de tensão
conforme item 5.4.4;
5.6.4.3
Sistema de contenção de
líquido isolante conforme item 5.4.5;
5.6.4.4
Extintores portáteis e
sobre rodas;
5.6.4.5
Iluminação de emergência;
5.6.4.6
Sistema fixo automático
por gás pelo método de inundação total em transformadores, reatores de potência
ou reguladores de tensão conforme a NBR 13231, quando tecnicamente viável;
5.6.4.7
Sinalização de incêndio;
5.6.4.8
Sistema de resfriamento
por linhas manuais, que deve atender aos parâmetros da Tabela B.3, ou;
5.6.4.8.1
Resfriamento por sistema
fixo automático deve atender aos parâmetros da NBR 10897 - Sistemas de proteção
contra incêndio por chuveiros automáticos, ou NFPA 15 (sistema fixo automático
por água nebulizada) ou NFPA 750 (sistema fixo automático por água nebulizada
sob alta pressão(“water mist”);
5.6.4.9
Sistema de proteção por
espuma para tanque do transformador
ou para bacia de contenção de óleo isolante, deacordo com os parâmetros da
Tabela B.2.
5.6.5.1
Vias de acesso para veículos de emergência;
5.6.5.2
Isolamento ou separação de
equipamentos imersos em óleo mineral isolante, com utilização de anteparos tipo
corta-fogo, em distâncias nunca inferiores a 15 m, de instalações ocupadas por terceiros;
5.6.5.3
Sistema de contenção de
líquido isolante conforme item 5.4.5;
5.6.5.4
Extintores portáteis e
sobre rodas;
5.6.5.5
Sistema de resfriamento
por linhas manuais, que deveatender aos parâmetros da Tabela B.3, ou;
5.6.5.5.1
Resfriamento por sistema
fixo automático deve atender aos parâmetros da NBR 10897 Sistemas de
proteçãocontra incêndio por chuveiros automáticos, ou NFPA 15 (sistema fixo
automático por água nebulizada) ou NFPA 750 (sistema fixo automático por água
nebulizada sob alta pressão(“water mist”);
5.6.5.6
Sinalização de incêndio;
5.6.5.7
Sistema de detecção e alarme de incêndio;
5.6.5.8
Sistema de proteção por
espuma, para tanque do transformador ou para a bacia de contenção de óleo
isolante, com capacidade maior que 20 m³ de acordo com os parâmetrosda Tabela B.2.
5.7.1
Vias de acesso para veículos de emergência;
5.7.2
Parede corta-fogo em
transformadores, reatores de potência
e reguladores de tensão;
5.7.3
Extintores portáteis e sobre rodas;
5.7.4
Sinalização de
incêndio.
5.8.1
Edificação adjacente à
subestação elétrica com área menor que
930 m² e menor que 12 m de altura.
5.8.1.1
Atender às exigências da
Tabela 5 do Regulamento deSegurança contra incêndio em vigor
5.8.2
Edificação adjacente à
subestação elétrica com área maior que 930 m² ou maior que 12 m de altura.
5.8.2.1
Atender às exigências da
Tabela 6K do Regulamentode Segurança contra Incêndio em vigor.
5.9.1
As subestações elétricas
do tipo refrigeradas a óleo, queatendam aos critérios do item 5.5 e subitens e com edificações adjacentes
enquadradas como projeto simplificado, nos termos da IT 42 – Projeto Técnico Simplificado (PTS), e as subestações elétricas do tipo refrigeradas a óleo, que atendamaos critérios do item 5.6 e subitens devem ser apresentadas por
Projeto Técnico (PT) tendo em vista a exigência de sistemas fixos de combate a
incêndio.
5.9.2
As subestações elétricas a seco conforme
item 5.7, com edificação
adjacente que se enquadram nos termos
da IT-42, devem ser apresentadas por
projeto técnico simplificado.
5.9.3
As subestações elétricas a seco conforme
item 5.7, com edificação adjacente que não se enquadram
nos termos da IT–42, devem ser regularizadas por meio de Projeto Técnico.
5.9.4
Caso seja apresentado um
relatório de “Análise de risco” para as subestações elétricas do tipo
convencional teleassistida e que sejam apresentadas medidas mitigadoras e
compensatórias para o combate a um eventual incêndio nos equipamentos que
utilizam óleo isolante e refrigerante com capacidade maior que 20 m³ por equipamento, ou maior
que 38m³ se for classe K, solicitando a dispensa dos sistemas fixos de combate a incêndio, tendo em vista suas
características construtivas e de localização, o processo será analisado por
Câmara Técnica.
Revoga a Instrução Técnica n°
37, de 10/08/2018.