INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 14/2022
(Revogado pela Portaria n° 673, de 05/09/2025,
a partir de 06/11/2025)
(Aprovada pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
Carga
incêndio nas edificações e áreas de risco
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos
ANEXOS
A Tabela de
cargas de incêndio específicas por ocupação
B Tabela de
carga de incêndio relativa à altura de armazenamento (depósitos)
C Método de
cálculo determinístico para levantamento da carga de incêndio específica
D Modelo de
planilha para cálculo da carga de incêndio
1 OBJETIVO
Estabelecer
valores característicos de carga de incêndio nas edificações e áreas de risco,
conforme a ocupação e uso específico.
2 APLICAÇÃO
Esta
Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco para
classificação do risco e determinação do nível de exigência das medidas de
segurança contra incêndio, atendendo ao previsto no Regulamento de segurança
contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do
Norte.
3
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Instrução
Técnica nº 14/19 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São
Paulo.
NBR 14432 –
Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações –
Procedimento.
Liga
Federal de Combate a Incêndio da Áustria. TRVB – 126.1987.
Despacho nº
2074/2009 do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção
Civil de Portugal.
Real
Decreto nº 2267/2004 da Espanha.
European Committee for Standardization. Eurocode 1 – ENV.
4
DEFINIÇÕES
Além das
definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio,
aplicam-se as definições específicas abaixo:
4.1 Carga
de incêndio: é a soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas
pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um
espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos;
4.2 Carga
de incêndio específica: é o valor da carga de incêndio dividido pela área de
piso do espaço considerado, expresso em megajoules
(MJ) por metro quadrado (m²);
4.3 Método
de cálculo probabilístico: é o método de cálculo baseado em resultados
estatísticos do tipo de atividade exercida na edificação em estudo;
4.4 Método
de cálculo determinístico: é o método de cálculo baseado no prévio conhecimento
da quantidade e qualidade de materiais existentes na edificação em estudo.
5
PROCEDIMENTOS
Em regra,
para determinação da carga de incêndio específica das edificações, aplicam-se
as tabelas constantes dos Anexos A e B (métodos probabilísticos).
5.1 Para
edificações destinadas a explosivos (Grupo “L”) e ocupações especiais (Grupo
“M”), aplica-se a metodologia constante do Anexo C (método determinístico).
5.2
Ocupações não listadas nas tabelas dos Anexos A e B podem ter os valores da
carga de incêndio específica determinados por similaridade. Admite-se também a
similaridade entre as edificações comerciais (Grupo “C”) e industriais (Grupo
“I”).
5.3 As
ocupações do Grupo “J” devem adotar obrigatoriamente a tabela relativa à altura
de armazenagem constante do Anexo B.
5.4 O
levantamento da carga de incêndio específica constante do Anexo C deve ser
realizado em módulos de, no máximo, 1000 m² de área de piso considerado para o
cálculo. Módulos maiores de 1000 m² podem ser utilizados quando o espaço
analisado possuir materiais combustíveis com potenciais caloríficos semelhantes
e uniformemente distribuídos.
5.4.1 A
carga de incêndio específica do piso analisado deve ser tomada como sendo a
média entre os 2 módulos de maiorvalor.
5.5
Considerar para o cálculo: 1 kg (um quilograma) de madeira equivale a 19,0 megajoules (MJ); 1 caloria equivalea
4,185 joules (J); e 1 BTU equivale a 252 calorias (cal).
Anexo C
Método de cálculo
determinístico para levantamento da carga de incêndio específica
C.1 Os
valores da carga de incêndio específica para as edificações destinadas a
explosivos e ocupações especiais podem ser determinados pela seguinte
expressão:
Onde:
qfi - valor da
carga de incêndio específica, em megajoule por metro
quadrado (MJ/m²) de área de piso considerado para o cálculo;
Mi - massa
total de cada componente (i) do material combustível, em quilograma. Esse valor
não pode ser excedido durante a vida útil da edificação exceto quando houver
alteração de ocupação, ocasião em que (Mi) deve ser reavaliado;
Hi -
potencial calorífico específico de cada componente do material combustível, em megajoule por quilograma, conforme TabelaC.1;
Af - área do
piso considerado para o cálculo, em metro quadrado.
Notas:
1) O
levantamento da carga de incêndio deverá ser realizado conforme item 5
(Procedimentos) desta IT.
2) A
unidade MJ/m² refere-se ao valor energético de uma determinada área que se
obtém por meio da fórmula acima.
Observações:
- Constante
da Tabela C.1.
- Massa
total de cada material x potencial calorífico específico
- Somatória
de todos os potenciais caloríficos considerados
- Total do
potencial calorífico da área considerada para o cálculo/área considerada para o
cálculo = (qfi ) Legenda:
qfi - valor da
carga de incêndio específica, em megajoule por metro
quadrado de área de piso considerada para o cálculo;
Mi - massa
total de cada componente “i” do material combustível, em quilograma. Esse valor
não poderá ser excedido durante a vida útil da edificação, exceto quando houver
alteração
de ocupação, ocasião em que “Mi” deverá ser reavaliado;
Hi -
potencial calorífico específico de cada componente do material combustível, em megajoule por quilograma, conforme Tabela C.1; Af - área do piso considerada para o cálculo, em m2.
Revoga a Instrução Técnica n° 14, de 10/08/2018.