INSTRUÇÃO TÉCNICA
Nº 10/2022
(Revogado pela Portaria n° 673, de 05/09/2025, a partir de
06/11/2025)
(Aprovada pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
Controle de materiais de acabamento e
revestimento
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
6 Apresentação em Projeto
Técnico e solicitação devistorias
7 Exigências aplicadas aos substratos
8 Exigências para materiais com aplicação superficial de produtos retardantes de chama e/ou inibidores de fumaça
9 Impossibilidade de aplicação
do método da NBR 9442
10 Materiais dispensados da avaliação do CMAR
ANEXOS
A Tabelas de classificação dos materiais
B Tabela de utilização dos materiais conforme classificação das ocupações
C Exemplos de aplicação
1.1 Estabelecer
parâmetros aos materiais de acabamento e de revestimento empregados nas
edificações, para restringir a propagação de fogo e desenvolvimento de fumaça,
atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das
edificações e áreas de risco do Rio Grande do Norte.
2.1 Esta
Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações onde são exigidos controles de materiais de acabamento e de
revestimento conforme ocupações e
usos constantes da Tabela
B.1 (Anexo B).
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS
E BIBLIOGRÁFICAS
Instrução Técnica nº 10/19 do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 8660 – Revestimento de
piso – determinação da densidade crítica de fluxo de energia térmica – método
de ensaio.
.NBR 9442 – Materiais de construção –
determinação do índice de propagação
superficial de chama pelo método do painel
radiante – método de ensaio.
.NBR 16650-1 – Circos – Parte 1: Terminologia
e classificação.
.NBR 16650-2 – Circos – Parte 2: Requisitos de projeto.
ASTM E 662 – Standard test method for specific
optical density of smoke generated by solid materials.
ISO 1182 – Buildings materials
– non – combustibility test.
BS EN 13823:2002 – Reaction to fire tests for
building products – Building products
excluding floorings exposed to the thermal attack by a single burning item.
BS EN ISO 11925-2 – Reaction to fire tests –
Ignitability of building products subjected to direct impingement of flame –
Part 2: Single- flame source test.
4.1 Além
das definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio,
aplicam-se as definições específicas abaixo:
4.1.1 materiais de revestimento: todo material ou
conjunto de materiais empregados nas superfícies dos elementos construtivos das
edificações, tanto nos ambientes internos como nos externos, com finalidades de atribuir característicasestéticas, de conforto, de durabilidade etc. Incluem-se como
material de revestimento, os pisos, forros e as proteçõestérmicas dos elementos
estruturais;
4.1.2 materiais de acabamento: todo material ou
conjunto de materiais utilizados como arremates entre elementos construtivos
(rodapés, mata-juntas, golas etc.);
4.1.3 materiais termo acústicos: todo material ou
conjunto de materiais utilizados para isolação térmica e/ou acústica;
4.1.4 circo: espaço para realização de espetáculos
culturais e artístico com estrutura móvel, itinerante ou não, com ou sem
animais, voltado para o entretenimento;
4.1.5 circo pequeno: circo com área de projeção de
cobertura, excluindo área de recepção, de até 930 m2;
4.1.6 circo médio: circo com área de projeção de
cobertura, excluindo área de recepção, entre 931 e 1.250 m2;
4.1.7 circo grande: circo com área de projeção de
cobertura, excluindo área de recepção, a partir de 1.251 m2.
5.1 Controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR):
5.1.1 O CMAR empregado nas edificações destina-se a estabelecer padrões para o não surgimento
de condições propícias do crescimento e da propagação de incêndios, bem como da
geração de fumaça.
5.1.2 Deve ser exigido o CMAR em razão da ocupação
da edificação e em função da posição dos materiais de acabamento, materiais de
revestimento e materiais termo acústicos, visando:
a. piso;
b. paredes/divisórias;
c. teto/forro;
d. cobertura.
5.1.3 As exigências quanto à utilização dos
materiais serão requeridas conforme a classificação da Tabela B, incluindo as
disposições estabelecidas nas respectivas notas genéricas.
5.1.4 Os métodos de ensaio que devem ser utilizados
para classificar os materiais com relação ao seu comportamento frente ao fogo
(reação ao fogo) seguirão os padrões indicadosnas Tabelas A.1, A.2 e A.3.
5.1.5 O CMAR não será exigido nas edificações com
área menor ou igual a 930 m2
e altura menor ou igual a 12 m nos grupos/divisões: A, C, D, E, G, F-9, F-10,
H-1, H-4, H-6, I, J.
6 APRESENTAÇÃO EM PROJETO TÉCNICO E
SOLICITAÇÃO DE VISTORIAS
6.1 Quando
da apresentação do Projeto Técnico, devem ser indicadas em planta baixa e
respectivos cortes, correspondentes a cada ambiente, ou em notas específicas,
as classes dos materiais de piso,
parede, teto e forro (vide Anexo “C”).
6.2 A
responsabilidade do controle de materiais de acabamento e de revestimento nas
áreas comuns e locais de reunião de
público deve ser do responsável técnico, sendo a manutenção destes materiais de
responsabilidade do proprietário ou responsável pelo uso da edificação.
6.2.1 Na solicitação da vistoria deve apresentar a comprovação de responsabilidade técnica do Emprego de
Materiais de Acabamento e de
Revestimento.
6.2.1.1 Para edificações do
Grupo “F”, com lotação superior a 250 pessoas, além do comprovante de
responsabilidade técnica, deve ser apresentado, na vistoria, laudo dos
materiais de acabamento e de revestimento, conforme tabelas dos Anexos “A” e
“B”.
6.2.2 O mesmo procedimento se aplica aos materiais
que por ocasião da vistoria de renovação do AVCB não existiam na vistoria anterior.
6.3 Quando
o material empregado for incombustível (Classe I), não haverá necessidade de apresentar documento comprobatório de
responsabilidade técnica do Emprego de Materiais de Acabamento e de
Revestimento.
7 EXIGÊNCIAS APLICADAS AOS SUBSTRATOS
7.1 Os
ensaios para classificação dos materiais devem considerar a maneira como são aplicados na edificação
e o relatório conclusivo deve
reproduzir os resultados obtidos. Caso o material seja aplicado sobre substrato
combustível, este deve ser incluído no
ensaio. Caso o material seja aplicado a um substrato incombustível, o ensaio
pode ser realizado utilizando-se substrato de placas de fibrocimento de 6 a 8
mm de espessura.
8 EXIGÊNCIAS
PARA MATERIAIS COM APLICAÇÃOSUPERFICIAL DE PRODUTOS RETARDANTES DE CHAMA OU
INIBIDORES DE FUMAÇA
8.1 O
tempo de validade dos benefícios obtidos pelaaplicação dos produtos retardantes de chama ou inibidores de fumaça deve ser declarado pelo fornecedor
ou fabricante destes produtos, considerando o material que está sendo protegido
e o tipo de aplicação utilizada.
9 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO DA NBR
9442
O método de ensaio de reação ao fogo utilizado como base da classificação dos materiais é a NBR 9442 –
Materiais de construção – determinação do índice de propagação superficial de
chama pelo método do painel radiante – método
de ensaio, entretanto para as situações mencionadas a seguireste método
não é apropriado:
9.1.1 quando ocorre
derretimento ou o material sofre
retração abrupta afastando-se da chama-piloto;
9.1.2 quando o material é
composto por miolo combustível protegido por barreira
incombustível ou que pode se desagregar;
9.1.3 materiais compostos
por diversas camadas de materiais combustíveis apresentando espessura total
superior a 25 mm;
9.1.4 materiais que na
instalação formam juntas, através das quais, especialmente, o fogo pode
propagar ou penetrar.
9.2 Para os casos enquadrados nas situações
acima, a classificação dos materiais deve ser feita de acordo com o padrão
indicado na Tabela A.3.
10 MATERIAIS DISPENSADOS
DA AVALIAÇÃO DO CMAR
10.1 Materiais
como vidro, concreto, gesso, produtos cerâmicos, pedra natural, alvenaria,
metais e ligas metálicas, dentre outros, são considerados incombustíveis.
10.2 Pisos
de madeira maciça, na forma de tábuas ou tacos, mesmo que envernizados, estão dispensados da avaliação doCMAR admitindo-se, genericamente, que
se enquadrem na Classe II-A.
Notas:
Fluxo crítico – Fluxo de energia
radiante necessário à manutenção da frente de chama no corpo
de prova.
FS – Tempo em que a frente da chama leva para atingir a marca de 150 mm indicada na face do material ensaiado.
Dm – Densidade
óptica específica máxima corrigida.
ΔT – Variação da temperatura no interior do
forno.
Δm – Variação
da massa do corpo de prova.
tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova.
Notas:
Ip – Índice de propagação superficial de chama.
Dm
– Densidade óptica
específica máxima.
ΔT – Variação
da temperatura no interior do forno.
Δm – Variação
da massa do corpo de prova.
tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova.
Notas:
FIGRA – Índice
da taxa de desenvolvimento de calor.
LFS –
Propagação lateral da
chama.
THR600s – Liberação total de calor do corpo de
prova nos primeiros
600 s de exposição às chamas.
TSP600s – Produção
total de fumaça
do corpo de prova nos primeiros 600 s de exposição às
chamas.
SMOGRA – Taxa de desenvolvimento de fumaça, correspondendo ao máximo do quociente de produção de fumaça
do corpo de prova e o
tempo de sua ocorrência.
FS – Tempo em que a frente
da chama leva para atingir
a marca de 150 mm indicada na face do material
ensaiado.
ΔT – Variação da temperatura no interior do forno.
Δm – Variação da massa do corpo de prova.
tf – Tempo de
flamejamento do corpo de
prova.
Notas específicas:
1) Incluem-se
os cordões, rodapés
e arremates;
2) Excluem-se as
portas, janelas, cordões
e outros acabamentos
decorativos com área
inferior a 20% da parede onde
estão aplicados;
3) Somente
para líquidos e gases combustíveis e inflamáveis acondicionados;
4) Exceto
edificação térrea;
5) Somente
para edificações com altura superior a
12 metros;
6) Exceto para
cozinhas que serão Classe I ou II-A;
7) Exceto
para revestimentos que serão Classe
I, II-A, III-A
ou IV-A;
8) Exceto
para revestimentos que serão Classe I, II-A ou III-A;
9) Exceto
para revestimentos que serão Classe I
ou II-A.
Notas genéricas:
a – Os materiais de acabamento e de
revestimento das coberturas de edificações
devem enquadrar-se entre as Classes I a
III-B, exceto para as divisões C-2, C-3,
F- 5, F-7, F-11, I-2, I-3, J-3, J-4, L, M-2 e M-3 que devem
enquadrar-se entre as Classes I a II-B;
b – Os materiais isolantes termoacústicos não
aparentes que podem contribuir para o desenvolvimento do incêndio, como por
exemplo: espumas plásticas protegidas por materiais incombustíveis, lajes mistas com enchimento de espumas plásticas
protegidas por forro ou revestimentos aplicados diretamente, forros em grelha com isolamento termoacústico envoltos em filmes plásticos e assemelhados devem
enquadrar-se entre as Classes I a II-A, quando aplicados junto ao teto/forro ou
paredes, exceto para as divisões
A2, A3 e Condomínios residenciais que será Classe I, II-A ou III-A,
quando aplicados nas paredes;
c – Os materiais isolantes termoacústicos
aplicados nas instalações de serviço, em redes de dutos de ventilação e
ar-condicionado e em cabines ou salas de equipamentos, aparentes ou não, devem enquadrar-se entre as
Classes I a II–A;
d – Componentes construtivos onde não são
aplicados revestimentos e acabamentos em razão de já se constituírem em
produtos acabados, incluindo-se divisórias, telhas, forros, painéis
em geral, face inferior de coberturas,
entre outros, também estão
submetidos aos critérios da Tabela “B”;
e – Determinados componentes construtivos que
podem expor-se ao incêndio em faces não voltadas para o ambiente ocupado, como
é o caso de pisos elevados, forros, revestimentos
destacados do substrato, devem atender aos critérios da Tabela “B” para ambas
as faces;
f – Materiais de proteção de elementos estruturais, juntamente com seus revestimentos e acabamentos, devem atender aos critérios dos elementos
construtivos onde estão inseridos, ou
seja, de tetos para as vigas, e de paredes para pilares;
g – Materiais empregados em
subcoberturas com finalidades de estanqueidade e de conforto termoacústico devem atender os critérios da Tabela
“B” aplicados a tetos e a superfície inferior
da cobertura, mesmo que escondidas por forro;
h –
Coberturas de passarelas e toldos instalados no pavimento térreo, estarão
dispensados de CMAR, desde que não apresentem área superficial superior a 50,00
m2 e que a área de cobertura
não possua materiais incombustíveis;
i –
As circulações (corredores protegidos), que
dão acesso às saídas de emergência enclausuradas, devem possuir CMAR Classe
I ou Classe II – A (Tabela “A”) e as
saídas de emergência (escadas, rampas
etc.) Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”);
j – Os materiais utilizados como revestimento,
acabamento e isolamento
termoacústico, no interior dos poços
de elevadores, monta-cargas e shafts,
devem ser enquadrados na Classe
I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”);
k -
As lonas para cobertura de barracas, feiras livres, estandes de exposição e
eventos temporários em geral podem ser classe
IV-B, desde que sejam instaladas em
caráter temporário, permaneçam em local descoberto, sejam abertas lateralmente, no mínimo, em 50% de seu perímetro,
para permitir a ventilação natural e os ocupantes não percorram mais do
que 15 metros até o exterior (local descoberto), independente da
lotação. Neste caso, fica dispensada a apresentação de laudo técnico para
comprovação do CMAR, sendo exigida apenas o comprovante
de responsabilidade técnica. Nos demais casos, desde que sejam instaladas em
caráter temporário, as lonas plásticas reforçadas
devem classificar-se, no mínimo, como III-A.
m –
Para os circos pequenos e médios, quanto
ao tamanho, conforme ABNT NBR 16650-1,
os materiais de cobertura, tapamento
lateral e divisões internas poderão ser da classe IV-A, devendo ter índice de propagação superficial
de chama (Ip) menor ou igual a 150, conforme a ABNT NBR 9442, e densidade
óptica específica de fumaça (DM) igual ou inferior a 450, conforme a ASTM E662
n - Para os circos grandes, quanto ao tamanho,
conforme ABNT NBR 16650-1, os materiais de cobertura,
tapamento lateral e divisões
internas poderão ser da
classe III-A, devendo ter índice de propagação superficial de
chama (Ip) menor ou igual a 75, conforme a ABNT NBR 9442, e densidade óptica
específica de fumaça (DM) igual ou inferior a 450, conforme a ASTM E662.
o - Cortinas
e móveis estofados, mesmo que fixos, não são objeto dessa Instrução Técnica.
Revoga a Instrução Técnica n° 10, de 10/08/2018.