INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 39/2022
(Aprovada pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
SUMÁRIO
1
Objetivo
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos
1.1 Estabelecer condições necessárias de segurança contra incêndio para as
edificações destinadas à restrição de liberdade daspessoas, tais como estabelecimentos prisionais e similares.
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se aos estabelecimentos destinados à
restrição de liberdade das pessoas (divisão H-5) que devem atender às medidas
de segurança contra incêndio, previstas no Regulamento de segurança
contra incêndio das edificações e áreas de risco
do Estado do Rio Grande do Norte com as adaptações
previstas nesta IT.
Instrução Técnica nº 19/19
do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Decreto nº 63.911, de 10
de dezembro de 2018. Institui o Re- gulamento de Segurança Contra Incêndios das
edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências
cor-relatas;
. CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (CBPMESP), Instruções Técnicas.São Paulo, 2018.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão. Riode Janeiro: ABNT;
COTÉ, Ron. NFPA 101 - Life Safety
Code Handbook.
4.1 Para efeito desta Instrução
Técnica, aplicam-se as defini- ções
constantes da IT 03 - Terminologia de segurança contra Incêndio.
5.1 As exigências para edificações onde há restrição da liberdade das pessoas
são prescritas pela Tabela 6H.3 da IT 01 – Parte I do CBMRN e demais Instruções
Técnicas, permitindo-se as adaptações
descritas abaixo.
5.1.1
Controle de materiais de
acabamento e de revestimento: para a área de restrição
de liberdade devem-se
adotarmateriais de acabamento
e d e revestimento Classe I (incombustível). Nas demais áreas (administração,
áreas de apoio etc.) deve-se
adotar o previsto na IT 10 -
Controle de materiais de acabamento e de revestimento.
5.1.2
Acesso de viatura na
edificação: deve ser previsto o acesso de viatura na fachada dos prédios
conforme prescreve a IT 06 - Acesso
de viatura na edificação e áreas de risco, observando as dimensões do portão de entrada e largura das vias
internas.
5.1.3
Plano de emergência: a
administração do estabelecimento deve procurar a unidade do Corpo de Bombeiros
Militar da circunscrição para elaborar planos de ação em caso deemergência,
inclusive com a realização de simulados conforme IT 16 - Plano de emergência
contra incêndio.
5.1.4
Sistema de monitoramento: recomenda-se o mo- nitoramento dos
ambientes através de CFTV ou outro sistema de comprovada eficiência.
5.1.5
Circuitos elétricos: devem
ser distribuídos em classe “A” (enviando impulso elétrico em dois sentidos). Na
hipótese do cabo ser interrompido em
um setor, continuará em funcio-
namento por outro caminho.
5.1.6
Saídas de emergência: devem
ser dimensionadas conforme a IT 11 - Saídas de emergência, sendo permitidas as
seguintes alterações:
5.1.6.1
Os corrimãos devem ser
chumbados na alvenaria com concreto, podendo ser substituídos por muretas de
alvenaria com até 0,95 m de altura;
5.1.6.2
As portas de acesso às
saídas devem ter sistema de destravamento, devidamente monitorado pela
administração da Unidade, garantindo
a saída dos internos, em caso de sinistro, para local seguro e
ventilado.
5.1.6.3
A distância máxima a ser
percorrida para estabeleci- mentos prisionais
(ocupação H-5) é de
140 m no piso de descarga
e 80 m para os demais andares.
5.1.6.4
Quando da utilização do
sistema de detecção de incêndio para o aumento do caminhamento de rota de fuga
este deverá ser instalado nas áreas
de acesso exclusivo aos funcionários, apoio e demais áreas, exceto nos locais destinados à retrição de liberdade.
5.1.7
Iluminação de emergência: deve
ser atendido exclusi- vamente por grupo motogerador, sendo dimensionado
conforme a IT 18 - Iluminação de emergência e NBR 5410 –
Instalações elétricas de baixa tensão, podendo, secundariamente, ser
suplementada por sistema com baterias
(bloco autônomo ou central).
5.1.7.1
Oscircuitosdevemserprotegidos contra
ação do fogo.
5.1.7.2
As instalações devem ser
embutidas na alvenaria, devendo o
grupo motogerador estar localizado em área segura, de acesso restrito aos funcionários e equipes de apoioexterno.
5.1.8
Alarme de incêndio: as
instalações devem obedecer ao previsto na IT 19 - Sistema de detecção e alarme
de incêndio, sendo que os eletrodutos
devem ser embutidos na alvenaria e as botoeiras instaladas apenas nas áreas de
acesso exclusivo aos funcionários, fora da área de restrição de liberdade.
5.1.8.1
Os pontos de acionamento
podem ficar no interiordos abrigos de mangueira de incêndio.
5.1.9
Extintores portáteis: devem ser distribuídos conforme a IT 21
- Sistema de proteção por extintores de incêndio, sendo permitidas as seguintes
alterações:
5.1.9.1
As unidades extintoras
devem ser distribuídas nas áreas de
acesso exclusivo aos funcionários, fora da área de restrição de liberdade;
5.1.9.2
As unidades extintoras
podem permanecer trancadas em
armários específicos (chave com segredo único), devendo os funcionários
portarem as chaves, ou estas estarem em quadro exclusivo.
5.1.10
Sistema de hidrantes: o
sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio, pode sofrer as
seguintes alterações:
5.1.10.1 Os pontos de hidrantes devem ser instalados na área de acesso exclusivo
aos funcionários, fora da área de restrição de liberdade;
5.1.10.2 São aceitas mangueiras com, no máximo, 60 m de comprimento, desde que
atendidas as exigências específicas de pressão e vazão constantes na IT 22;
5.1.10.3 As mangueiras, esguichos,
chaves de mangueiras,
podem permanecer trancadas
nos abrigos de hidrantes (chave com
segredo único), devendo os funcionários porta- rem chaves, ou estas, estarem em
quadro exclusivo;
5.1.10.4 Deve ser previsto sistema de aviso, através de alarme sonoro e luminoso
junto à central de alarme, quando houver fluxo de água na rede de hidrantes;
5.1.10.5 Caso o sistema de hidrantes seja automatizado, deve ser previsto, no
mínimo, uma botoeira de acionamento manual alternativo junto à central de
alarme de incêndio;
5.1.11
Os locais de instalações
dos equipamentos do sistema de proteção contra
incêndio, tais como casa da bomba
de incêndio, reserva de incêndio, grupo motogerador, central de alarme
de incêndio, devem estar na área de acessoexclusivo aos funcionários, ou seja, fora da área de
restrição de liberdade.
5.1.12
Recomenda-se que os
colchões e demais materiais uti- lizados pelos estabelecimentos destinados à
restrição de liberdade sejam ignífugos.
Revoga a Instrução
Técnica n° 39, de 10/08/2018.