INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 19/2022
(Aprovada
pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
1
Objetivos
2
Aplicação
3
Referências normativas
4
Definições
5
Procedimentos
6
Comissionamento
7
Manutenção
A
Relatório de Comissionamento e Inspeção Periódica do Sistema
de Detecção e Alarme de Incêndio
B
Relatório de comissionamento/inspeção do sistema de detecção e alarme de incêndio – Wireless
1.1 Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento dos
sistemas de detecção e alarme deincêndio, destinado a alertar as pessoas sobre a existência deum incêndio em determinada área da edificação, desta forma, possibilitando o seu combate
logo que descoberto, bem como, propiciando o abandono da
edificação sem que os ocupantes sofram qualquer dano.
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de
riscos onde se exigem os sistemas de detecção e alarme de incêndio, conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio
das edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte.
Instrução Técnica nº 19/19
do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
.NBR ISO 7240-1 – Sistemas de detecção e alarme
de incêndio Parte 1: Generalidades e definições. Rio de Ja- neiro: ABNT;
.NBR ISO 7240-2 – Sistemas de detecção e alarme
de incêndio Parte 2: Equipamentos de controle e de indica- ção. Rio de Janeiro: ABNT;
.NBR ISO 7240-3 – Sistemas de detecção e alarme
de incêndio Parte 3: Dispositivo de alarme sonoro. Rio de Janeiro: ABNT;
.NBR ISO 7240-4 – Sistemas de detecção e alarme
de incêndio Parte 4: Fontes de alimentação. Rio de Janeiro: ABNT;
.NBR ISO 7240-5 – Sistemas de detecção e alarme
de incêndio Parte 5: Detectores pontuais de temperatura. Rio de Janeiro: ABNT;
.NBR ISO 7240-7 – Sistemas de detecção e alarme
de incêndio Parte 7: Detectores pontuais de fumaça utilizando dispersão de luz
ou ionização. Rio de Janeiro: ABNT;
.NBR ISO/TS 7240-9 – Sistemas de detecção e
alarme de incêndio Parte 9: Ensaios de fogo para detectores de incêndio. Rio de
Janeiro: ABNT;
.NBR ISO 7240-11 – Sistemas de detecção e
alarme de incêndio Parte 11:
Acionadores manuais. Rio de Janeiro: ABNT;
.NBR ISO 7240-13 – Sistemas de detecção e
alarme de incêndio Parte 13:
Avaliação de compatibilidade dos com- ponentes
do sistema. Rio de Janeiro: ABNT;
.NBR ISO 7240-20 – Sistemas de detecção e
alarme de incêndio Parte 20:
Detectores de fumaça por aspiração. Rio de Janeiro: ABNT;
.NBR ISO 7240-23 – Sistemas de detecção e
alarme de incêndio Parte 23:
Dispositivos de alarme visual. Rio de Janeiro: ABNT;
.NBR ISO 7240-25 – Sistemas de detecção e
alarme de incêndio Parte 25:
Componentes utilizando meios de transmissão por rádio. Rio de Janeiro: ABNT;
.NBR 17240 - Sistemas de detecção e alarme de
incêndio – projeto, instalação,
comissionamento e manuten- ção de sistemas
de detecção e alarme de incêndio – Requisi-tos.
4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica são adotadas as definições da NBR
17240 e da IT 03 - Terminologia de segurança contra incêndio.
5.1 O projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio deve conter todos
os elementos necessários ao seu funcionamento, de forma a garantir a detecção
de um princípio de incêndio,
no menor tempo possível, nos termos
da NBR 17240, e ainda, prever os elementos necessários ao seu completo
entendimento, onde os procedimentos para elaboração do Projeto Técnico devem atender a IT 01
- Procedi- mentos administrativos.
5.2 Os detalhes para execução gráfica do Projeto Técnico devem atender aos
procedimentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande
do Norte (CBMRN), conforme IT 04 -
Símbolos gráficos para projetode segurança contra incêndio.
5.3 Todo sistema deve ter duas fontes de alimentação. A principal é a rede do sistema elétrico da
edificação, e a auxiliar é constituída por baterias, nobreak ou gerador. Quando
a fonte de alimentação auxiliar for constituída por bateria de acumuladores ou nobreak,
esta deve ter autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão, sendo que no regime de alarme deve ser de, no mínimo,
15 minutos para suprimen- to das
indicações sonoras e/ou visuais ou o
tempo necessário para o abandono da
edificação. Quando a alimentação auxili-ar for por gerador, também deve ter os
mesmos parâmetros de autonomia mínima.
5.4 As centrais de detecção e alarme devem ter dispositivo de teste dos
indicadores luminosos e dos sinalizadores acústicos.
5.5 A central de detecção e alarme e o painel repetidor devem ficar em local
onde haja constante vigilância humana e de fácil visualização.
5.6 A central deve acionar o alarme geral da edificação, devendo ser audível
em toda edificação.
5.6.1
Em locais de grande concentração de pessoas, o
alarme geral pode ser substituído por
um sinal sonoro (pré- alarme) apenas
na sala de segurança, junto à central, para evitar tumulto, com o intuito de acionar primeiramente a brigada de incêndio para verificação do
sinal de pré-alarme. No entanto, para esse caso, a central deve possuir um
temporizador para o acionamento posterior do alarme geral, com tempo de retardo de, no
máximo, 2 minutos, caso não
sejam tomadas as ações necessárias para verificar o pré-alarme da central.
Nesses tipos de locais, pode-se ainda optar por uma mensagem eletrônica
automática de orientação de abandono, como pré-alarme; sendo que só será aceita
essa comunicação, desde que exista brigada de incêndio na edificação. Mesmo com o pré-alarme na central de
segurança, o alarme geral é obrigatório para toda a edificação.
5.7 A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, em qualquer ponto da
área protegida até o acionador manual mais próximo, não deve ser superior a 30
metros.
5.8 Os acionadores manuais devem ser instalados a uma altura de 0,90 m a 1,35 m do piso acabado
até a base inferiordo componente, podendo ser embutido ou
sobreposto à parede, preferencialmente localizados junto aos hidrantes.
5.9 Nos edifícios com mais de um pavimento, deve ser previsto pelo menos um
acionador manual em cada pavimento. Os mezaninos estarão dispensados desta
exigência, caso o acionador manual do piso principal dê cobertura para a área
do mezanino, conforme item 5.7.
5.10 Nas edificações já aprovadas com o posicionamento dos acionadores manuais
junto aos hidrantes, exclui-se a exigência do item 5.7 desta Instrução Técnica.
5.11 Onde houver sistema
de detecção instalado
será obrigatória a instalação de acionadores manuais.
5.12 Nos locais onde não
seja possível ouvir o alarme
geral devido a sua atividade sonora intensa, assim como com nívelsonoro acima de 105 dBA ou onde as pessoas
trabalham com protetores auriculares será obrigatória a instalação de
avisadores visuais e sonoros, os quais devem ser instalados a uma altura do
piso acabado de 2,2 m a 3,5 m, de forma embutida ou sobreposta, preferencialmente
na parede.
5.13 Nos locais de reunião de público, tais como: casa de show, música,
espetáculo, dança, discoteca, danceteria, salões de baile etc.; onde se tem,
naturalmente, uma situação acústica elevada, será obrigatória também a
instalação de avisadores visuais, quando
houver a exigência do sistema dedetecção ou de alarme.
5.14 Quando houver exigência de sistema de detecção para uma edificação, será
obrigatória a instalação de detectores nos entre forros e entrepisos (pisos
falsos) que contenham instalações com materiais combustíveis.
5.15 Os elementos de proteção contra calor que contenham a fiação do sistema
devem atender a IT 41 – Inspeção visual em instalações elétricas de baixa
tensão.
5.16 Os eletrodutos e a fiação
devem atender à NBR 17240.
5.17 Os acionadores manuais instalados na edificação devem obrigatoriamente
conter a indicação de funcionamento (cor verde)
e alarme (cor vermelha) indicando o funcionamento e supervisão do sistema,
quando a central do sistema for do tipo convencional. Quando a central for do
tipo inteligente pode ser dispensada a presença dos leds nos acionadores, desde
que haja na central uma supervisão constante e periódica dos equipamentos
periféricos (acionadores manuais, indicadores sonoros, detectores etc.),
sendo que, quando a central possuir o sistema de pré-alarme (conforme
item 5.6.1), obrigatoriamente deverá ter o led de alarme nos
acionadores,indicando que o sistema foi acionado.
5.18 Nas centrais de detecção e alarme é obrigatório conter um painel/esquema
ilustrativo indicando a localização com identificação dos acionadores manuais
ou detectores dispostos na área da edificação, respeitadas as características
técnicas da central. Esse painel pode ser substituído por um display da central
que indique a localização do acionamento.
5.19 Em locais de ocupação de indústria e depósito com altorisco de propagação
de incêndio, podem ser acrescentados sistemas complementares de confirmação de
indicação de alarme, tais como
interfone, rede rádio etc., devidamentesinalizados.
5.20 A colocação de leds de alto brilho, para aviso visual sobre as saídas de
emergência pode ser acrescentada à execução do
sistema de alarme e detecção, nos locais onde a produção de fumaça seja
esperada em grande quantidade.
5.21 Em edifícios residenciais, com mais de uma torre, a setorização do sistema de alarme
constante na nota 3 da Tabela
6A do Decreto nº 63.911/18, refere-se a inexigência dacentral no hall
dos térreos das torres de apartamentos, desde
que cada torre e seus respectivos acionadores de alarme, estejam ligados
à uma única central que deve ficar na portariada própria edificação com
vigilância 24 horas, e tenha fonte autônoma com duração mínima de 60 minutos.
5.22 A central deve ser localizada em áreas de fácil acesso, salas de
controle, salas de segurança, portaria principal ou entrada de edifícios. Na
ausência de vigilância permanente após o período de ocupação da edificação,
recomenda-se que a central tenha monitoramento local ou remotamente.
5.23 Em locais em que a altura da cobertura do prédio preju- dique a
sensibilidade ou desempenho dos detectores, bem como naqueles pontos em que não
se recomenda o uso de detectores sobre equipamentos, devem ser usados
detectorescom tecnologias que
atuem pelo princípio de detecção linear.
5.24 Quando houver edificações ou áreas protegidas por subcentral, esta deverá
estar interligada à central supervisio- nadora, emitindo sinal simultâneo de
alarme, podendo o alarme geral ser soado somente na edificação ou área
protegida pela subcentral, mas emitindo sinal de pré-alarme para a central. O
alarme geral para toda a edificação será soado caso,
em 2 minutos, não sejam tomadas medidas de ação junto à central supervisionadora.
5.25 A utilização do sistema de detecção e alarme contra
incêndio com tecnologia sem fio deve atender aos objetivos edesempenho
da Norma Brasileira ou Internacional apresentando os atestados conforme Anexo A
e B desta instrução técnica.
5.25.1
Os requisitos da Parte 25
da NBR ISO 7240 (Componentes utilizando meios de transmissão por rádio) devem
ser aplicados, juntamente com os requisitos
da parte relevante daISO 7240, onde o
componente de transmissão por meio de rádio frequência tenha a mesma função que o componente coberto
por aquela parte e quando não especificado em contrário nesta parte da NBR ISO
7240. Por exemplo, um componente com um meio de transmissão por rádio
frequência tendo a função de detector de calor deve estar em conformidade com a NBR ISO 7240-5 e um componente que
tem a função de um acionador manual deve cumprir com a NBR ISO 7240-11.
5.25.2
Para os meios de
transmissão por rádio frequência, deve- se ter imunidade à atenuação do local
(degradação do sinal de rádio frequência), ou seja, o fabricante deve fornecermeios, seja no
componente em si ou por meio de configuração do sistema, para garantir que uma
atenuação local, que pode ser causada por influências de diversas razões, não
possa afetar adversamente o meio de transmissão por rádio frequência de forma
que a comunicação entre os componentes não seja possível.
5.25.3
O fabricante deve fornecer documentação necessária e/ou meios de avaliação que permitam uma comprovação
da completa funcionalidade do componente.
5.25.4
Os componentes do sistema
devem usar um protocolo de
comunicação no meio de transmissão para garantir que nenhuma mensagem de alarme
seja perdida.
5.25.5
Cada componente que utilizar um meio de transmissão por rádio frequência deve ser
identificado por um código de identificação individual, como parte de um
sistema dedetecção e alarme de incêndio específico. O fabricante deve fornecer
meios para assegurar que um componente que utili- za um meio de transmissão por
rádio frequência não seja aceito por outros sistemas de detecção e alarme de
incêndio.
5.25.6
O fabricante do receptor
deve fornecer um relatório deum laboratório de ensaios para demonstrar que são
cumpridos os requisitos para o desempenho do receptor, conforme NBR ISO 7240-25.
5.25.7
Ensaios devem ser
realizados para determinar o nível de
imunidade à interferência para as fontes com relação a influências de rádio a
partir do sistema de detecção e alarme de incêndio e para influências de rádio
a partir de outros usu-ários do espectro.
5.25.8
Para dois ou mais sistemas
tecnicamente similares do mesmo fabricante, operando dentro da mesma faixa de
rádio, os meios de transmissão por
rádio frequência não podem se impedir mutuamente. O fabricante deve especificar
os meios de comprovação, que devem ser adequados para assegurar a
disponibilidade de todas as partes do sistema em todas as configurações
esperadas do sistema.
5.25.9
Quando o equipamento de
outros usuários estiver operando nos limites máximos permitidos (por exemplo,
energia, largura de faixa e
ciclo de trabalho) na mesma banda ou sub-banda
de rádio frequência, a interferência de rádio frequência não pode impedir a
transmissão do sinal.
5.25.10
A aplicação de um dos
sinais de interferência de rádio frequência, com relação a compatibilidade com
outros usuários de banda, para um dos receptores do sistema de detecção e
alarme de incêndio não pode causar
uma condição de alarme ou uma condição de aviso de falha no equipa- mento de
controle e de indicação.
5.25.11
A perda da capacidade do
sistema de transmitir uma mensagem de qualquer componente com um meio de trans-
missão por rádio frequência para o Equipamento de Controle e Indicação dentro
de períodos especificados na NBR ISO 7240-2 deve
ser reconhecida em menos de 300 s e deve ser indicada em menos de 100s.
5.25.12
A antena ou o seu cabo
deve ser removível somentepor meio da abertura do invólucro do componente ou
utilizando-se ferramentas especiais fornecidas pelo fabricante.
5.25.13
Qualquer componente deve
ser concebido de tal forma que a remoção da sua base e/ou de seu ponto de
instalação seja detectado e indicado como uma falha.
5.25.14
Os componentes que
dependam de controle por software a
fim de cumprir os requisitos desta parte da NBR ISO 7240 devem estar de acordo
com a Parte pertinente da ISO.
5.25.15
Para a fonte de
alimentação, os componentes devemser alimentados por uma fonte de energia
autônoma, por exemplo, uma bateria primária; ou uma fonte de alimentação em
conformidade com a NBR ISO 7240-4. Todos os componentes alimentados por fonte
de energia autônoma devem estar contidos no invólucro do componente. O
fabricante devedeclarar o tipo da fonte de energia autônoma e seu ciclo de vida
em serviço para o componente em operação normal.
5.25.16
Todos os componentes
alimentados por uma fonte de energia autônoma devem ser capazes de transmitir
um sinal de falha (baixa potência) antes da fonte de alimentação falhar.
5.25.17
A perda da fonte de
energia deve ser indicada como um sinal de falha do ponto de acordo com a NBR
ISO 7240-2. Onde várias fontes de
energia forem utilizadas para diferentes funções
dentro de um componente, o sinal de falha deve ser dado para cada fonte de
energia.
5.25.18
O componente deve ser
projetado para tornar a in- versão de
polaridade impossível ou, se não, a polaridade das conexões para a fonte de
energia deve ser identificável e a inversão
da polaridade não pode danificar o componente.
5.25.19
Os componentes devem ser
submetidos aos ensaios de condição
do ambiente definidos na parte pertinente da NBR ISO 7240. Os ensaios
funcionais da parte do rádio do componente, antes e depois da preparação do ambiente, devem ser conduzidos de acordo com a parte 25 da NBR ISO7240.
5.25.20
O fabricante deve preparar
a documentação para avaliar a
compatibilidade nas configurações especificadas. Esta documentação deve incluir
no mínimo a lista dos componentes relevantes do sistema de detecção e alarme de
incêndio, a qual deve definir para cada componente as funções (uma parte desta
definição deve incluir uma descrição do software e do hardware) e a informação
técnica para cada componente a fim
de facilitar a comprovação da compatibilidade de cada subsistema dentro do
sistema global em rede; relatórios de ensaios relativos a conformidade dos
componentes, com indicação da parte pertinente
da NBR ISO 7240; características do meio de transmissão
por rádio frequência entre cada componente e o equipamento de controle e de
indicação; a forma como os requisitos de identificação dos componentes são
satisfeitos e; limites de utilização e limites funcionais do sistema, por
exemplo, configuração, o número de componentes que são capazes de comunicar com
uma estação base.
6.1 Todos os sistemas instalados devem ser comissionados.Para o
comissionamento dos sistemas de detecção e alarme de incêndio, devem ser
efetuados no mínimo os procedimentos dos subitens abaixo para a
verificação das condições de funcionamento e sinalização de 100% dos
equipamentos.
6.1.1
Verificação da
documentação técnica do sistema (manuais, desenhos de instalação, diagrama de
interligação etc., conforme conteúdo do projeto executivo, atualizados de
acordo com a montagem final).
6.1.2
O detector térmico e termovelocimétrico deve
ser en- saiado por meio do uso de
gerador de ar quente, que produza, próximo ao detector, uma temperatura 10%
superior à nominal do detector,
devendo este operar em no máximo 90s.
6.1.3
O detector de fumaça deve ser ensaiado,
utilizando-se um dispositivo de acionamento adequado ou injetando-se o gás de
ensaio apropriado dentro da câmara de detectores pontuais de fumaça. O sinal de alarme na central deve atuar em no máximo 30s. No caso de
detectores com retardo no sinal de alarme, este deve atuar em no máximo 60 s. Na impossibilidade
de execução dos ensaios com o equipamento de
injeção de gás, estes podem ser realizados produzindo-se fumaça por meio de
combustão de materiais semelhantes aos existentes no ambiente protegido. Quaisquer
ensaios de combustão devem ser realizados sob autorização e respon- sabilidade
do cliente, pois envolve risco de acidente e ocorre- rá deposição de resíduos
de combustão nos detectores de fumaça e equipamentos do local.
6.1.4
Os acionadores manuais devem ser ativados
adequa- damente, e deve ser garantido que a central seja ativada no máximo em
15 s, indicando corretamente o local ou a linha em alarme.
6.1.5
Para os circuitos elétricos devem ser
executados ensaios de circuito aberto, fuga a terra e curto-circuito, em pontos
aleatórios de cada um dos circuitos de detecção. O ensaiode circuito aberto
consiste em desconectar um dos fios de cada tipo de equipamento existente
no circuito ensaiado ou retirar o detector pontual de sua base. O ensaio de
curto- circuito deve ser efetuado conectando-se condutores de cada circuito
entre si. O ensaio de fuga a terra consiste em conectar cada condutor do
circuito de detecção ao aterramento do sistema. Estes eventos devem ser
sinalizados na central, no máximo em 2 min.
6.1.6
Para o avisador e indicador devem ser
executados dois ensaios em cada dispositivo, sendo um de atuação e outro de
audibilidade e visibilidade. O ensaio de atuação em todos os avisadores deve
ser efetuado, fazendo-se operar um detector
ou acionador manual correspondente ao circuito do avisador ensaiado, que deve atuar dentro de 30s. Os
avisadores tem- porizados pela central devem atuar automaticamente no tempo
especificado. O ensaio de audibilidade consiste em verificar se o
avisador sonoro é perfeitamente audível em qualquer ponto do ambiente no qual está instalado, apesar do nível de ruído
do local nas condições normais de trabalho. O ensaio de visibilidade consiste
em verificar sua operação na distância mínima frontal de 15 m de qualquer
avisador. Esta verificação deve ser realizada na pior situação,
considerando-se a luz natural e artificial do ambiente.
6.1.7
O ensaio da central objetiva a
verificação de funciona- mento
de cada uma das funções desta e dos circuitos de detecção, alarme e comandos a
ela interligados. Nos casos de sistemas com subcentrais controlando vários
prédios independentes, os ensaios de funcionamento dos subsistemas devem ser
executados com cada subcentral funcionando independentemente da central
supervisora; deve ser verificada a comunicação entre as subcentrais e a central supervisora; um
curto-circuito ou uma interrupção nos fios de interligação deve ser
indicado na central e repetido no painel repetidore/ou painel sinóptico.
Verificar que o gabinete da central está apropriado ao lugar em que foi instalado.
Verificação da aces- sibilidade para a operação e manutenção, mantendo
uma área livre mínima de 1 m² em frente à central. Verificação de que
cada módulo, borne de ligação, circuito ou fusível são identificados
adequadamente e de que os pontos alimentados com 115/230 Vca estão devidamente
sinalizados e protegidos contra toque acidental. Verificação da
sinalização- padrão: vermelha para alarme, amarela para falha, verde para
funcionamento. Verificação de que a alteração de um estado de funcionamento
para outro é acompanhada por um aviso sonoro, com sons distintos para falha e
alarme. A central deve possuir tecla para inibir o
aviso sonoro manualmente, mas, a cada novo evento, reativar o alerta sonoro
automaticamente. O som de alarme tem prioridade sobre o som de falha e mudao
tom, no caso do alarme ser recebido durante uma falha anunciada.
Verificação de que todos os alarmes são memorizados na central e a
indicação do alarme somente é eliminada com a correção do elemento em alarme e reset da central.Verificação de
que todas as indicações de falha na
central somente são eliminadas com a correção do evento
de falha.
Verificação das
seguintes sinalizações de falha: 1) falha na alimentação primária; 2) falha na
ligação da bateria ou sistema de alimentação de emergência; 3) baixa isolação
ou fuga a terra. Verificação de que dentro da central ou na parede perto
dela existe a informação de como
operar a central, em caso de alarme ou falha, em português. Verificação
das informações de identificação do fabricante e fornecedor. Com a fonte
de alimentação principal, energizar o circuito de maior consumo de corrente por
10 min, estando a fonte de emergência ou bateria do sistema desconectada. A
fonte principal não pode apresentar nenhuma falha neste período, nem tensão de
saída abaixo de 24 Vcc ou acima de 32 Vcc. Verificar os dados técnicos da
fonte de emergência ou bateria, de acordo com a planilha de cálculo da bateria.
6.1.8
Tempo de resposta
de sinalização. O ensaio de atuação deve ser efetuado fazendo-se entrar em
condição de alarme um detector ou
acionador manual correspondente ao circuito do comando em ensaio, devendo este
atuar dentro de 30 s. Os comandos temporizados pela central devem atuar
automaticamente no tempo especificado. O ensaio de falha deve ser
efetuado colocando-se qualquer elemento do sistema em condição de falha,
verificando a sua sinalização em um tempo máximo de 2 min.
6.1.9
Painel repetidor e/ou sinóptico deve ser
ensaiado em conjunto com a central, sendo verificadas todas as sinaliza-
ções previstas no projeto executivo.
6.1.10
O comissionamento de
sistemas com detectores deveter a verificação em campo se todos os
detectores estão montados e corretamente posicionados conforme o projeto; ter a
verificação da existência de
objetos que possam bloquear a visão dos detectores e confirmar se eles
foram previstos em projeto; bem como a verificação da ligação, alimentação
e configuração dos detectores e respectivo sistema de controlee alarme.
6.1.11
Após conclusão
satisfatória do comissionamento, devem ser emitidos certificados de entrega de obra e aceitação do sistema com termo
de garantia. Esses documentos devem ser assinados pelo instalador e pelo
cliente ou seu representante. O fornecedor deve dispor de todos os
equipamentos, instrumentos, pessoal técnico capacitado e demais meios
necessários. O resultado dos ensaios de comissionamento deve ser registrado e
assinado pelo instalador, fazendo parte da documentação final de entrega
do sistema.
6.2 O relatório de comissionamento/inspeção (Anexo A), contendo os procedimentos de verificação deve ser encaminhado ao
CBMRN, por ocasião da vistoria. Caso haja utilização de sistema com tecnologia wireless, devem ser encaminhados os Anexos A e B.
7.1 A manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de detecção e alarme de incêndio deve ser
realizada por técnicos habilitados e treinados.
7.2 O relatório de manutenção periódica, estabelecido pela NBR 17240, deve
permanecer disponível na edificação para verificação no ato da vistoria.
Revoga a Instrução Técnica n°
19, de 10/08/2018.