Brigada de incêndio Parte 2 – Bombeiro civil
Procedimentos
G
Dimensionamento e
aplicação de bombeiro civil em edificações dos grupos B-1, B-2, C-2, C-3, D-1, D-2, E-1, E- 2, E-3, E-4, E-5, E-6, H-2, H-3,H-6,
I-3, J-4, L-1 e M-2
H
Dimensionamento e
aplicação de bombeiro civil em edificações dos grupos B-1, B-2, D-1, D-2, E-1, E-2, E-3, E- 4, E-5, E-6 e H-6 em função da altura.
I
Dimensionamento e aplicação de bombeiro civil em
edificações dos grupos
F-1, F-2, F-3, F-4,
F-5, F-7 e F-10
J
Dimensionamento e aplicação de bombeiro civil em
edificação do grupo F-6
K
Questionário de avaliação de bombeiro civil
6.1.1
A quantidade de bombeiro
civil para os grupos B-1, B-2, D-1, D-2, E-1, E-2, E-3, E-4, E-5, E-6 e H-6 será
determinada levando-se em conta os grupos/divisões
de ocupação da edificação, o grau de risco, a altura e a área total construída
da edificação, conforme previsto no Anexo G e H.
6.1.1.1
No dimensionamento dos
bombeiros civis para os grupos B-1,
B-2, D-1, D-2, E-1, E-2, E-3, E-4, E-5, E-6 e H-6 quando os parâmetros
envolverem a área e a altura deve prevalecer a maior exigência para fins da quantidade de bombeiros civis, conforme Anexo
G e H.
6.1.2
A quantidade de bombeiro civil para os grupos C- 2, C-3, H-2, H-3, I-3, J-4, L-1 e M-2 será determinada levando-se em conta os
grupos/divisões de ocupação da edificação, o grau de risco e a área total construída da edificação, conforme previsto no Anexo
G.
NOTA: O grau de risco de cada setor da planta é
obtido na Tabela 3, da IT 01 – Parte 1 e na IT 14.
6.1.3
A quantidade de bombeiro
civil para os grupos F- 1,
F-2, F-3, F-4, F-5, F-6, F-7 e F-10 será determinada
levando-se em conta a lotação
máxima da edificação, conforme previsto no Anexo I e
J.
6.1.4
A formação e atuação do
bombeiro civil deverá obedecer aos requisitos previstos na NBR 14608 e aos
requisitos previstos em Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros.
6.1.5
A reciclagem anual do
bombeiro civil deve ter uma carga horária mínima de 40 (quarenta)
horas.
6.1.6
A atuação do bombeiro
civil, independentemente da ocupação, do risco, da complexidade e do número de
pessoas envolvidas, deve estar baseada no plano de emergência da edificação.
6.1.7
A cor do uniforme, os
brevês e insígnias usadas pelo
bombeiro civil devem ser diferentes dos usados pelos componentes do Corpo de
Bombeiro do Estado do Rio Grande do Norte, de forma que ele não possa ser confundido.
6.1.8
Devem ser disponibilizados a cada bombeiro civil, conforme sua função prevista
no plano de emergência da planta, os EPIs para proteção da
cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo
todo, e equipamento de proteção respiratória de forma a protegê-los dos riscos específicos da planta.
6.1.9
A coordenação e a direção das ações caberão,
com exclusividade e em qualquer hipótese, ao Corpo de Bombeiros,
quando ocorrer atuação em conjunto com os
bombeiros civis no atendimento aos sinistros.
6.1.10
O dimensionamento e a aplicação de bombeiro civil nas
edificações deve levar em conta também os turnos de serviço.
6.1.11
O profissional habilitado para a formação
e para a reciclagem do bombeiro civil deve ter as qualificações
previstas na NBR 14.608.
6.2.1
Os bombeiros civis
exigidos nas edificações previstas no Anexo G, H, I e J devem ser avaliados
pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de acordo com o Anexo E
desta Instrução Técnica.
6.2.2
Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher
um bombeiro civil e fazer 08 (oito) perguntas dentre as 30 (trinta) constantes do Anexo
K. O avaliado deve acertar no mínimo 06 (seis) das perguntas feitas. Quando
isto não ocorrer, deve ser avaliado outro bombeiro civil e, caso este também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser exigido a
reciclagem.
6.2.3
Os bombeiros civis
previstos na edificação de acordo com o Anexo G, H, I e J devem apresentar, quando do pedido de vistoria, o
certificado de formação e/ou reciclagem do curso de bombeiro civil, atendendo a
NBR 14.608.
6.2.4
O Certificado de formação
e/ou reciclagem do curso de bombeiro
civil deve ser assinado pelo Coordenador do Curso que é um profissional com
formação na área de Segurança do Trabalho, com
registro profissional, ou o militar da reserva possuidor de Curso de Especialização de
Bombeiro, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas-aula.
6.2.5
Além dos bombeiros civis
previstos na edificação ou no evento temporário, conforme requisitos da Parte 2 desta IT, o responsável pela edificação
deve manter uma quantidade mínima de brigadistas de incêndio, atendendo a Parte
1 desta IT.
1 Acima de 10.000 pessoas
deve ser previsto 01 (um) bombeiro civil para cada grupo de 5.000 pessoas.
2 Nas
edificações do grupo F a quantidade prevista
de bombeiros civis é para aplicação durante o período de funcionamento da edificação.
3 As
estações e terminais urbanos
de passageiros estarão
isentas das exigências acima desde
que a área edificada não possua fechamento por materiais
construtivos em todo o seu perímetro.
1
Acima de 5.000 pessoas
deve ser previsto 01 (um) bombeiro
civil para cada grupo de 2.500 pessoas.
2 Nas
edificações do grupo F a quantidade prevista
de bombeiros civis é para aplicação
durante o período de
funcionamento da edificação.