INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 27/2022
(Aprovada
pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
SUMÁRIO
1
Objetivo
2
Aplicação
3
Referências normativas
e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos
1.1 Estabelecer as medidas de segurança para a proteção contra incêndios e
explosão em silos, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança contra
incêndio e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte em vigor.
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todo silo destinado à armazenagem
de cereais e seus derivados, sementes oleaginosas, sementes agrícolas, legumes,
açúcar, farinhas, entre outros produtos que gerem ambiente explosivo.
2.2 Os silos existentes e aprovados com base em norma vigente à época,
anterior a edição desta IT, desde que mantidas os critérios deaprovação, podem
seguir as exigências do projeto aprovado.
Instrução Técnica nº 27/19
do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar
do Estado de São Paulo.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR IEC 60079 – Parte 10 –
2 – Classificação de áreas – Atmosferas de poeiras combustíveis.
.NBR
IEC 60079 – Parte 14 –Projeto, seleção emontagem de instalações elétricas.
.NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
.NBR
5419 – Proteção de estruturas contra descar- gas atmosféricas.
.NBR
10897 – Sistemas de proteção contra incêndio
por chuveiro automático.
.NBR 11162 – Silos cilíndricos para grãos vegetais.
.NBR
11165 – Componentes de silos cilíndricos metálicos para grãos vegetais.
.NBR
16385 – Sistemas de prevenção e de proteção contra explosão - Fabricação,
processamento e manuseio de partículas sólidas combustíveis – Requisitos.
.NBR
ISO 6184-1 – Sistemas de proteção contra explosão parte 1: Determinação dos
índices de explosão dos pós combustíveis no ar.
.NBR
ISO 6184-4 – Sistema de proteção contra explosões parte 4: Determinação de
eficácia dos sistemas de supressão de
explosões.
.NBR
ISO/IEC31010 – Gestão de riscos – Técnicas para o processo de avaliação de
riscos.
NR 10 –Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
NR 33 –Segurança e saúde
nos trabalhos em espaços confi-
nados.
NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamen- tos.
NFPA nº 61 – Standardfor the Prevention of Fires and
Dust Explosions in Agricultural and Food Products Facilities.
NFPA nº 68 –Standard on Explosion Protection by
Deflagra-tion Venting.
NFPA nº 69 – Standardon Explosion Prevention Systems.
NFPA nº 654 – Standardfor the Prevention of Fire and
Dust Explosions from the Manufacturing, Processing, and Handling of Combustible Particulate Solids.
FMDS 7-11 –Converyors.
4.1 Além das definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança
contra incêndio, aplicam-se as definições específicas abaixo:
4.1.1
Análise de risco: é um
estudo de cenários de incên- dio/explosão e emissão tóxica, abordando as causas
e con- sequências, visando à segurança do processo conforme normas técnicas;
4.1.2
Alívio de explosão: área
destinada ao alívio de pres- são/chama decorrente de uma explosão, direcionada
para umlocal seguro;
4.1.3
Balança de fluxo: trata-se
de um sistema de pesagem por
bateladas automáticas e intermitentes. Seu projeto de trêscamadas
consiste de silo pulmão, silo e silo receptor;
4.1.4
Deflagração: propagação de
uma zona de combustão a uma
velocidade inferior a velocidade do som em meio isentode
reação;
4.1.5
Detonação: propagação de
uma zona de combustão auma velocidade superior a velocidade do som em meio isentode
reação;
4.1.6
Elevadores agrícolas: equipamentos
que efetivam a elevação de grãos;
4.1.7
Esteira transportadora: são
correias de estrutura metálica com longarinas de vigas “U” ou “L”, fixadas nos
pisospor cavaletes parafusados, com a finalidade de transportar grãos no
sentido horizontal, a grandes distâncias. Possuem como característica os rolos
com rolamentos expostos ao pó;
4.1.8
Transportador de correia do tipo enclausurado: sãocorreias de estrutura metálica totalmente
enclausurada/fechada, com rolamentos fixados do lado externo, com a finalidade
de transportar grãos no sentido horizontal a grandes distâncias. Possuem como característica a não emissão de pó
para o ambiente e sistema de
recarga e autolimpeza, econsequente eliminação de risco de explosão.
4.1.9
Explosão: estouro ou
rompimento de confinamento de um
recipiente, por desenvolvimento de pressão interna
na deflagração;
4.1.10
Filtro de mangas: equipamento
que faz a coleta do ar impuro através de coifas e realiza o processo de
filtragem pela passagem de ar forçado
através de mangas onde as partículas finas ficam retidas;
4.1.11
Isolamento de explosão: sistema
destinado a proteger os equipamentos do efeito da propagação da explosão por
barreira química ou mecânica.
4.1.12
Máquina de limpeza: equipamento
com sistema de peneiramento oscilatório que efetua a limpeza e a pré-limpeza,
retirando o máximo de impurezas dos grãos;
4.1.13
Mícron: medida
correspondente a um milésimo do milímetro (mm). É representado pela letra grega
µ;
4.1.14
Moega: construção da
unidade armazenadora que recebe os grãos;
4.1.15
Pó combustível: partículas
sólidas combustíveis que apresentam riscos de incêndio ou explosão quando
suspensos no ar ou em camadas ou
outro meio oxidante em uma faixa de concentração independente de material
sólido com granulometria de 500 mícrons ou inferior, capaz de passar através de
peneira padrão U.S. nº 35;
4.1.16
Transportador de corrente:
tipo de transportador que utiliza uma corrente para o transporte dos grãos;
4.1.17
Secador: equipamento que reduz a umidade dos grãos;
4.1.18
Transportador helicoidal: equipamento
destinado ao transporte horizontal / inclinado de carga e descarga de grãosnos
silos, máquinas de limpeza, secadores e outros equipamentos, podendo
descarregar em mais de um ponto ao mes- mo tempo. É recomendado para pequenas
distâncias;
4.1.19
Silo: estrutura destinada
ao armazenamento de cereais e seus derivados, sementes oleaginosas, sementes
agrícolas, legumes, açúcar, farinhas, entre outros produtos que gerem ambiente
explosivo, sem estarem ensacados. Em silos não há presença humana no seu interior para manuseio diretoe constante com os produtos. Os silos podem ser
horizontais, semiesféricos ou verticais.
4.1.20
Silos horizontais: é um
grande depósito horizontal, onde prevalece a relação da base maior que a
altura. O piso e parte da construção
lateral podem situar-se abaixo do nível do solo para aproveitar o talude como reforço. A deposição do material a granel é feita ao longo do cume da
cobertura e o material é acumulado em
forma de pirâmide;
4.1.21
Silos semiesféricos: são
grandes depósitos horizontais cobertos no formato
de calota. O piso e
parte da construção lateral podem situar-se abaixo do nível do
solo para aproveitar o talude como reforço;
4.1.22
Silos verticais: são silos
cilíndricos, construídos em concreto ou em chapas de aço. Prevalece a relação
da alturamaior que a base;
4.1.23
Supressão de explosão: sistema
destinado à supressão da explosão por agente químico não combustível;
4.1.24
Ventilador ou exaustor: equipamento
que faz a mo- vimentação de ar forçado (insuflação ou aspiração);
5.1.1
O material de construção
do silo e equipamentos de transporte e processo deve ser incombustível.
5.1.2
Silos metálicos devem ser
construídos com parafusos ou solda enfraquecida entre a
cobertura e o corpo, de forma apermitir a separação neste ponto, em caso
de explosão no seu interior.
5.1.3
A cobertura do silo deve
ser dotada de vedação contra escape de pó e contra água.
5.1.4
Não deve haver nenhuma
abertura entre silos.
5.1.5
Cada silo deve possuir
respiros na cobertura, sendo que a quantidade e dimensões devem ser definidas
por di- mensionamento adequado, para atender a sua finalidade.
5.1.5.1
O respiro deve ser curvado
ou inclinado para evitar a entrada de água e a cobertura deve ser vedada contra
poeira e água.
5.2.1
Escadas internas devem ser
do tipo enclausurada com acesso por
meio de porta corta-fogo com resistência de 90 min (PCF P-90), não necessitando haver janelas de ventilação no
corpo da escada, possuir largura mínima de 1 m, independente da altura do silo.
5.2.2
Para escadas externas o
acesso deve ser por meio de porta corta-fogo com resistência de 90 min (PCF
P-90) e possuir largura mínima de 1 m, independente da altura do silo.
5.2.3
As exigências acima não se
aplicam às escadas de áreas técnicas onde não há a permanência de pessoas,
devendo ser atendida a NR-12.
5.2.4
Elevadores internos devem
ser fechados em poços estanques com paredes resistentes ao fogo por 2 h e
dotados de portas corta-fogo (PCF)
do tipo P-90, com fecho automático, em todas as aberturas.
5.2.5
Não se aplicam as
exigências do item 5.2.4 no caso de elevadores
externos.
5.3.1
Rotas de fuga e saídas de emergência, de acordo com a IT 11
– Saídas de emergência e com o item 5.2 desta IT.
5.3.2
Brigada de incêndio de
acordo com a IT 17 – Brigada de incêndio.
5.3.3
Sistema de iluminação de
emergência, de acordo com a IT 18 -
Iluminação de emergência.
5.3.4
Sistema de alarme, de
acordo com a IT 19 – Sistema de detecção e alarme de incêndio.
5.3.5
Sinalização, de acordo com
a IT 20 – Sinalização de emergência.
5.3.6
Extintores portáteis
do tipo adequado
aos riscos a pro- teger, atendendo a IT 21 – Sistema
de proteção por extintoresde incêndio.
5.3.7
Sistema de proteção por
hidrantes, de acordo com a IT22 – Sistema de hidrantes e de mangotinhos para
combate a incêndio, independente das áreas de construção e de apoio serem
inferiores a 930 m².
5.3.7.1
O tipo do sistema de
hidrantes para qualquer tipo e tamanho de silo será o tipo 4 especificado na IT
22, obrigato- riamente com esguicho regulável.
5.3.7.2
A reserva de incêndio será
proporcional às áreas de apoio construídas, devendo seguir os valores de
referência para as indicações do grupo J-4.
5.3.7.3
Para as áreas de apoio inferiores
a 930 m², deve ser adotado sempre o valor
mínimo previsto para o grupo
J-4 (até2500 m²), conforme
tabela específica da IT 22.
5.3.7.4
Preferencialmente os
pontos de hidrantes devem ser posicionados de acordo com o conceito de
hidrantes externos.
5.3.7.5
É vedada a instalação de
sistema de hidrantes no interior dos silos.
5.3.8
Deve haver proteção por
sistema de chuveiros automáticos do tipo dilúvio sobre as correias
transportadoras que estejam enclausuradas ou que tenham a sua maior altura
superior a 12 metros, devendo ser calculada a densidade mínima de 12 L/min/m²,
reserva de incêndio mínima para 30 minutos de operação.
5.3.8.1.1 A quantidade de chuveiros tipo dilúvio a ser consi- derado no cálculo
será a soma de chuveiros instalados a cadaduas chaves seccionadoras (mínimo de
7 por chave). Podendo ser o acionamento de forma manual.
5.3.8.1.2 Caso não haja chave seccionadora instalada o cálculo deverá levar em consideração todo o sistema
aciona- do ao mesmo
tempo.
5.3.8.1.3 Os demais parâmetros de elaboração do sistema não estipulados nesta IT
devem seguir os parâmetros da IT 23 e NBR 10897.
5.3.9
As correias
transportadoras devem ser construídas em material que não propague chamas e
evite acúmulo de energia estática.
5.3.10
Deve haver sistema de
detecção de calor em toda extensão da
correia, em caso de acionamento do sistema, deverá desligá-la automaticamente.
5.3.11
Deve ser previsto comando
manual alternativo (botão de emergência) em local de fácil visualização,
identificação e acesso, para desligar a correia transportadora em caso de
incêndio. Pode ser desligado à distância por uma central de monitoramento.
5.4.1
As instalações elétricas
devem atender à NBR IEC 60079 –
Parte 14 – Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas; Instrução
Técnica 41 e a NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
5.4.2
Todas as luminárias da
área de risco, inclusive as de emergência, devem ser à prova de explosão e de
pó.
5.5.1
As unidades armazenadoras
devem dispor de proteção contra descargas elétricas atmosféricas, dimensionadas
e instaladas de acordo com as normas
técnicas.
5.5.2
Os silos e estruturas
metálicas devem ser convenien- temente aterrados.
5.6.1
Um sensor de temperatura
deve ser localizado entre os dispositivos de produção de calor e o secador.
5.6.2
Os secadores devem ter um
sensor de temperatura regulado para
limitar o ar introduzido no secador a uma tem- peratura segura. Tal controle
deve cortar todo calor que está sendo fornecido ao secador e deve permitir
a continuação do movimento de ar não aquecido através do secador.
5.6.3
Indicadores de pontos
aquecidos devem ser instalados em
todos os silos.
5.6.4
O número e a localização
dos sensores devem estar de acordo com as especificações do fabricante.
5.7.1
O pó deve ser coletado em
todos os pontos de produção dentro da unidade armazenadora e instalação de
movimentação como: na admissão ou descarga de transportadores de correias,
redler ou chute, despoeiramento ao longo dostúneis, balanças de fluxo,
elevadores e máquinas de limpeza.
5.7.2
Especial atenção deve ser
dada aos pontos de transferência de grãos, nas moegas rodoviárias e moegas ferroviárias assim como no
carregamento em caminhões e navios.
5.7.3
O pó coletado deve ser
filtrado e armazenado em silo situado fora do local de risco, devendo ser
equipado com dispositivo corta-fogo no duto de conexão e provido de dispo-
sitivos de alívio de explosão.
5.7.4
Os dutos de transporte de pó devem ser
dotados de sistema de detecção e de extinção de
faísca.
5.7.5
Todos os locais confinados
devem ser providos de ventiladores à prova de explosão, com acionamento manual
ou automático, devidamente dimensionados para permitir a retirada de pó, gases
e a renovação do ar.
5.8.1
Todas as edificações e
estruturas onde exista o risco de explosão de pó devem contar com dispositivos
de proteção contra explosão, de acordo com as normas técnicas.
5.8.2
Todos os equipamentos,
dutos, silos de pó e coletores no interior dos quais o pó fica confinado, devem
ser dotados por sistemas de proteção contra explosão, devidamente di-
mensionados, de acordo com as normas técnicas, devendo ser apresentada a respectivo comprovante de responsabilidade técnica do projeto, instalação e/ou
manutenção.
5.8.3
São medidas de proteção
contra explosão: alívio de explosão, supressão de explosão e isolamento de
explosão.
5.8.4
Quando o produto
armazenado não gerar atmosfera explosiva devem ser apresentados por empresa especializadalaudos e documentações comprovando essa situação. Para esses casos não
há necessidade de medidas de proteção contra
explosão.
5.9.1
Transportadores de
parafuso (rosca sem fim) devem ser completamente fechados em carcaças
metálicas, com tampas de abertura livre na extremidade de descarga e no
acoplamento do eixo.
5.9.2
O combustível (líquido ou
gasoso) utilizado pelo secador de grãos deve atender
às normas de segurança exigidas
nas Instruções Técnicas respectivas.
5.9.3
Secadores de grãos que
utilizem combustível sólido devem ter as fornalhas instaladas a, no mínimo, 4
metros de distância do secador, ligando-se a esse por um túnel,
convenientemente dimensionado, de forma
a reduzir o risco da introdução de fagulhas
no secador.
5.9.4
Os transportadores
verticais e horizontais devem ser dotados de sensores automáticos de movimento,
que desligam automaticamente os motores ao ser detectado o escorregamento da
correia ou corrente.
5.9.5
A instalação deve contar
com um constante programa de limpeza, para evitar a formação de acúmulos de pó
sobre equipamentos, estruturas e demais locais sujeitos a tal fenômeno, para
evitar explosões.
5.9.6
Os grãos devem ser constantemente
aerados para evitar sua decomposição que podem gerar vapores
inflamáveis como metanol, propanol ou butano.
5.9.7
Quando as concentrações de
poeiras são desconhecidas, os locais de risco devem ser avaliados
periodicamente com uso de bomba de amostragem. Estas concentrações de pó nunca
podem estar entre 20 e 4.000 g/m³.
5.9.8
Na vistoria deve ser
exigido comprovante de responsa- bilidade técnica dos sistemas de controle de
temperatura, despoeiramento e explosão.
5.9.9
A eletricidade estática
deve ser removida dos silos, das máquinas e equipamentos que acumulam carga
elétrica, por meio de aterramento instalado de acordo comas normas técnicas.
Revoga a Instrução
Técnica n° 27, de 10/08/2018.