INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 16/2022
(Aprovada
pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
Gerenciamento de riscos
de incêndio
SUMÁRIO
1
Objetivo
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Gerenciamento de Risco de Incêndio
6
Plano de emergência
7
Procedimentos para vistoria
do CBMRN
ANEXOS
A
Fluxograma de procedimentos de emergência contra incêndio
B
Modelo de Plano de emergência contra incêndio
C
Exemplo de Plano de emergência contra incêndio
D
Planilha de informações operacionais
E
Modelo de Planta
de risco de incêndio
1.1 Fomentar a cultura
de gerenciamento de riscos de incêndios, bem como acidentes e demais
emergências, nas organizações responsáveis pelas edificações e/ou áreas de
risco.
1.2 Estabelecer
princípios e requisitos mínimos necessários para tornar o gerenciamento eficaz.
1.3 Recomendar o
desenvolvimento, implementação e aper- feiçoamento contínuo desse processo,
visando a proteção davida, do meio ambiente e do patrimônio, bem como
viabilizar a continuidade dos negócios.
1.4 Estabelecer os
requisitos mínimos para a elaboração, manutenção e revisão de um plano de emergência contra incêndio,
acidentes e demais emergências.
1.5 Fornecer informações
operacionais das edificações ou áreas de
risco, padronizando, fornecendo e alocando plantas de riscos nas edificações
para otimizar o atendimento operacional prestado pelo Corpo de Bombeiros.
2.1 Esta Instrução
Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco onde se exige o
Gerenciamento de Riscos, de acordo com o Regulamento de segurança contra incêndio
das edificações e áreas de risco do
Estado do Rio Grande do Norte.
2.2 Aplica-se ainda a
outras edificações que, por suas caracte- rísticas construtivas, localização ou
tipo de ocupação, seja necessário estabelecer uma cultura de Gerenciamento de Riscos de Incêndio, Acidentes e demais
emergências, da elaboração de um Plano de Emergência e do fornecimento de
informações operacionais e das plantas de riscos para as ações das equipes de
emergência (públicas ou privadas), con-
forme solicitação do Corpo
de Bombeiros.
Instrução Técnica nº 16/19 do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
NFPA 1620. “Recommended Practice
for Pre-incident Plan-ning”. Quincy: National Fire
Protection Association, 2015.
NFPA.
“Handbook of Fire Protection”. 20 ed. Quincy: Na-tional Fire Protection
Association, 2008.
SFPE, “The SFPE Handbook of Fire Protection
Engineer-ing”, 4 ed. Quincy: National Fire Protection
Association, 2008.
4.1 Para efeito desta
Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia
de segurança contra incêndio.
5.1 É o processo de
planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos e materiais,
internos ou externos, de uma empresa, no sentido de eliminar ou minimizar os
riscos de inci- dentes advindos de
sua própria atividade, que têm o potencialpara
causar significativos impactos a vida, ao meio ambiente e ao patrimônio.
5.2 O Gerenciamento de
Riscos de Incêndio, desde que im- plementado
de acordo com essa Instrução Técnica, visa possibilitar
às organizações:
5.2.1 a utilização
racional e eficaz de seus recursos para o ge- renciamento;
5.2.2 o aumento do nível
de segurança do público interno e da população existente em suas imediações;
5.2.3 a minimização de impactos sociais
e econômicos provocados por um possível incêndio ou
acidente, tanto para a empresa, quanto para a comunidade local;
5.2.4 a redução de gastos
com a saúde do público interno e externo;
5.2.5 o rápido
restabelecimento do equilíbrio ecológico, do bem- estar e da qualidade
de vida e a minimização e
reparaçãode possíveis danos ambientais;
5.3.1 Generalidades
5.3.1.1
A eficácia do gerenciamento de riscos de incêndio
irá depender da sua integração na governança e em todas as ati- vidades da
organização, incluindo a tomada de decisão.
5.3.1.2
A estrutura assegura que a informação sobre riscos
proveniente desse processo seja adequadamente reportada e utilizada como base
para a tomada de decisões e a responsa- bilização em todos os níveis
organizacionais aplicáveis.
5.3.1.3
Esta estrutura não pretende prescrever um sistema de
gerenciamento de riscos de incêndio, mas auxiliar a organização a integrar o gerenciamento de riscos de incêndios, acidentes
e demais emergências em seu
sistema de gestão global. Portanto, convém que as organizações adaptem os componentes
da estrutura a suas necessidades específicas.
5.3.2.1
As organizações devem estabelecer uma política de gerenciamento
de riscos, sendo conveniente que esta estabeleça claramente os objetivos e o
comprometimento da organização em relação ao gerenciamento de riscos de
incêndios e, tipicamente, aborde:
a.
a justificativa
da organização para gerenciar estes riscos;
b.
as ligações entre
os objetivos e políticas da organizaçãocom a política de gerenciamento de riscos de
incêndio e emergências;
c.
as responsabilidades para gerenciar
estes riscos;
d.
a forma com que são tratados conflitos de interesses;
e.
o comprometimento de tornar disponíveis os recursos
ne- cessários para auxiliar os responsáveis pelo gerencia- mento dos riscos;
f.
a forma com que
o desempenho do gerenciamento de
ris- cos de incêndio, acidentes e
demais emergências será medido e reportado; e
g.
o comprometimento de analisar criticamente e
melhorar periodicamente a política e
a estrutura do gerenciamento de
riscos de incêndios em resposta a um evento ou mu- dança nas circunstâncias.
5.3.2.2
A política de gerenciamento de riscos de incêndio de-verá:
5.3.2.2.1 ser
comunicada adequadamente;
5.3.2.2.2 assegurar a garantia
da responsabilização, autoridade e competência apropriadas para gerenciar riscos
de incêndio, incluindo implementar e manter este processo, e assegurar a
suficiência, a eficácia e a eficiência de quaisquer controles. Isto pode ser
facilitado por:
a.
identificação dos proprietários dos riscos que têm a
res- ponsabilidade e a autoridade para gerenciá-los;
b.
identificação dos responsáveis pelo desenvolvimento,
im- plementação e manutenção da estrutura para gerenciar tais riscos;
c.
identificação de outras responsabilidades das
pessoas, em todos os níveis da organização no processo de gerenciamento
de riscos;
d.
estabelecimento de medição de desempenho e processos de reporte internos ou externos e relação
com os devidos escalões; e
e.
garantia de
níveis apropriados de reconhecimento.
5.3.2.2.3 Garantir que o
gerenciamento de riscos de incêndio esteja integrado aos processos
organizacionais e incorporado a todas as práticas e processos da organização,
de forma que seja pertinente, eficaz
e eficiente.
5.3.2.2.4 Garantir a alocação
de recursos apropriados para o gerenciamento de riscos, sendo importante
considerar os se- guintes aspectos:
a.
pessoas, habilidades,
experiências e competências;
b.
recursos necessários para cada etapa do processo
do ge- renciamento de riscos;
c.
processos, métodos e ferramentas da organização para serem
utilizados para gerenciar riscos;
d.
processos e procedimentos documentados;
e.
sistemas de
gestão da informação
e
do conhecimento; e
f.
programas de
treinamento.
5.3.2.2.5 Estabelecer
mecanismos de comunicação e reporte internos, a fim de apoiar e incentivar a
responsabilização e a propriedade dos riscos, sendo conveniente que tais
mecanis- mos assegurem que:
a.
componentes-chave
da estrutura do gerenciamento de riscos,
e quaisquer alterações subsequentes, sejam co- municados adequadamente;
b.
exista um processo adequado de reporte interno sobre
a estrutura, sua eficácia e os seus resultados;
c.
as informações pertinentes derivadas da aplicação do
ge- renciamento de riscos estejam disponíveis nos níveis e nos momentos
apropriados; e
d.
haja processos de consulta às partes interessadas inter-nas.
5.3.2.2.6 Estabelecer
mecanismos de comunicação e reporte externos, através do desenvolvimento e
implementação de um plano sobre como se comunicará com partes interessadas ex-ternas, sendo conveniente que isto envolva:
a.
engajar as partes interessadas externas
apropriadas e assegurar a
troca eficaz de informações;
b.
reportar externamente as condições para atendimento de requisitos legais, regulatórios e de
governança;
c.
fornecer retroalimentação e reportar sobre a comunica-ção e consulta;
d.
usar comunicação para construir
confiança na organiza-ção; e
e.
comunicar as partes interessadas em evento de crise ou contingência.
5.3.3.1
A implementação da estrutura de gerenciamento de riscos
requer que a organização:
a.
defina a estratégia e o momento
apropriado para imple- mentação da estrutura;
b.
aplique a política e o processo de gerenciamento de ris-
cos aos processos organizacionais;
c.
atenda aos requisitos
legais e
regulatórios;
d.
assegure que a tomada de decisões, incluindo o
desen- volvimento e o estabelecimento de objetivos, esteja ali- nhada com os
resultados dos processos de gerencia- mento de
riscos;
e.
mantenha sessões
de informação
e treinamento;
e
f.
consulte e comunique-se com as partes interessadas
para assegurar que a estrutura do gerenciamento de riscos continue apropriada.
5.3.3.2
A implementação do processo de gerenciamento de
riscos deve ser realizada a partir de um plano de gerenciamento de riscos, em
todos os níveis e funções pertinentes da organização,
como parte de suas práticas e processos.
5.4.1 O processo de
gerenciamento de riscos de incêndio e emergência envolve a aplicação
sistemática de políticas, procedimentos e práticas para atividade de
comunicação e con- sulta, estabelecimento do
contexto e avaliação, além dos pro- cessos
de identificação, análise, avaliação, tratamento, con- trole, monitoramento,
análise crítica, registro e relato de riscos.
5.4.2.1
O propósito da identificação de risco é encontrar,
reco- nhecer e descrever riscos que possam ajudar ou impedir que uma
organização alcance seus objetivos. Informações perti- nentes, apropriadas e
atualizadas são importantes na identifi- cação de riscos.
5.4.2.1.1 A identificação de
riscos de incêndio e emergência deve considerar somente os riscos relacionados
às atividades das empresas, das edificações ou das áreas de risco que cau- sem
impacto sobre a vida, o ambiente e sobre o patrimônio, tanto dentro do ambiente
considerado quanto externamente.
5.4.2.2
A organização pode usar uma variedade de técnicas
para identificar incertezas que podem afetar um ou mais obje- tivos. Deve ser considerado os seguintes
fatores e o relacionamento entre
eles:
a.
fontes tangíveis
e intangíveis de
risco;
b.
Causas e eventos;
c.
Ameaças e
oportunidades;
d.
Vulnerabilidades
e capacidades;
e.
Mudanças nos contextos externos
e internos;
f.
Indicadores
de riscos
emergentes;
g.
Natureza e valores
dos ativos e recursos;
h.
Consequências e
seus impactos
nos objetivos;
i.
Limitações de conhecimento e de confiabilidade da infor- mação;
j.
Fatores temporais;
k.
Vieses, hipóteses
e crenças
dos envolvidos.
5.4.2.3
A organização deverá identificar os riscos, indepen-
dentemente de suas fontes estarem ou não sob seu controle. Convém considerar
que pode haver mais de um tipo de resul-tado, o que pode resultar em uma variedade de consequências tangíveis ou intangíveis.
5.4.2.4
Deverão ser identificados todos os riscos de incêndio
e emergência existentes
na edificação, especificando
a quantidade e o tipo de risco.
5.4.2.5
A organização deve definir os critérios a serem
utilizados para avaliar a significância do risco.
5.4.2.6
Independentemente dos processos da organização,
deverão ser identificados como riscos, para efeito deste regu- lamento, todos
os riscos referentes às atividades principais das edificações e áreas
de risco nas quais é exigido o gerenciamento de risco, além das áreas que contenham as
seguintes ocupações ou características:
a.
tanques de combustíveis;
b.
caldeiras ou vasos
sob pressão;
c.
cabinas de
pintura;
d.
armazenamento
de produtos perigosos;
e.
áreas com risco de explosão;
f.
depósitos de
metais combustíveis ou
pirofóricos;
g.
produtos radioativos;
h.
espaços confinados;
i.
silos;
j.
manipulação, armazenamento, comercialização ou utiliza- ção de GLP,
gás natural ou outro gás inflamável;
k.
produção, manipulação, armazenamento ou utilização de explosivos ou fogos de artifício;
l.
heliponto e
heliporto;
m.
subestação elétrica;
n.
cozinha profissional;
o.
depósitos de produtos inflamáveis;
p.
armazenamento
de recipientes
contendo gases;
q.
locais com grande
aglomeração de pessoas;
e
r.
outros riscos que necessitem de segurança contra
incên-dio.
5.4.3.1
O propósito da análise de risco é compreender a
natureza do risco e suas características, incluindo o nível de risco, onde
apropriado. A análise de risco
envolve a consideração detalhada de incertezas, fontes de risco, consequências,
probabilidade, eventos, cenários, controles
e sua eficácia. Um evento pode ter múltiplas causas e consequências e pode
afetar múltiplos objetivos.
5.4.3.2
A análise de riscos pode ser realizada com vários graus
de detalhamento e complexidade, dependendo de propósito da análise, da
disponibilidade e confiabilidade da informação, e dos recursos disponíveis. As técnicas de análises podem ser qualitativas, quantitativas ou uma
combinação destas, dependendo das circunstâncias e do uso pretendido.
5.4.3.3
Para a análise
de risco, deverá considerar os seguintes
fatores:
a.
A probabilidade
de eventos
e consequências;
b.
A natureza e das consequências;
c.
Complexidade
e conectividade;
d.
Fatores temporais
e volatilidade;
e.
A eficácia dos controles
existentes;
f.
Sensibilidade
e níveis de
confiança.
5.4.3.4
A análise de riscos fornece
uma entrada para a avaliação de riscos, para decisões sobre
se o risco necessita ser tratado e como, e sobre a estratégia e os métodos
mais apropriados para o
tratamento de riscos. Os resultados propiciam discernimento
para decisões, em que escolhas
estão sendo feitas e
as opções envolvem diferentes
tipos e níveis de riscos.
5.4.3.5
Convém que as decisões levem em conta o contexto
mais amplo do risco e as consequências reais e percebidas para as partes interessadas externas e internas.
5.4.3.6
A inexigibilidade da apresentação de medida adicionalpara o tratamento de determinados riscos de uma edificação ou área de risco não exime os proprietários, os
responsáveis pelo uso ou os responsáveis técnicos da implantação e aplicação de
todos os princípios e processos descritos nesta Instrução Técnica,
especialmente quanto ao estabelecimento de uma política de gerenciamento de
riscos eficiente, coerente eintegrada aos demais processos organizacionais.
5.4.4.1
O propósito do tratamento de risco é selecionar e
im- plementar opções para abordar riscos.
5.4.4.2
O tratamento
de risco envolve um processo
iterativo de:
a.
Formular e
selecionar opções
para tratamento de riscos;
b.
Planejar e implementar o tratamento do risco;
c.
Avaliar a eficácia
deste tratamento;
d.
Decidir se
o risco remanescente
é aceitável;
e.
Se não for aceitável, realizar
tratamento adicional.
5.4.4.3
Seleção das opções de tratamento de riscos
5.4.4.3.1 Selecionar a opção
mais apropriada de tratamento de riscos envolve balancear os benefícios
potenciais derivados, em relação ao alcance dos objetivos, relativos a
requisitos legais, regulatórios ou quaisquer outros, tais como o da
responsabilidade social e o da proteção do ambiente natural.
5.4.4.3.2 As opções de
tratamento de riscos não são necessa- riamente mutuamente exclusivas ou
adequadas em todas as circunstâncias. As opções podem incluir os seguintes
aspectos:
a.
ação de evitar o risco ao se decidir não iniciar ou descon-tinuar
a atividade que dá origem ao risco;
b.
assumir ou aumentar
o risco de maneira a perseguir uma oportunidade;
c.
remoção da fonte de risco;
d.
mudar a
probabilidade;
e.
mudar as
consequências;
f.
compartilhar o risco; e
g.
reter o risco
por decisão fundamentada.
5.4.4.3.3 Várias opções de
tratamento podem ser consideradas e aplicadas individualmente ou combinadas. A
organização, normalmente, beneficia-se com a adoção de uma combinação de opções
de tratamento.
5.4.4.3.4 O plano de
tratamento deverá identificar claramente a
ordem de prioridade em que cada tratamento deva ser imple- mentado.
5.4.4.3.5 O tratamento de
riscos, por si só, pode introduzir
riscos. Um risco significativo pode derivar do fracasso ou da ineficácia das medidas de tratamento de riscos. O
monitoramento precisa fazer parte do
plano de tratamento de forma a garantirque as medidas permaneçam eficazes.
5.4.4.3.6 O tratamento de
riscos também pode introduzir riscos secundários que necessitam ser avaliados, tratados, monitorados
e analisados criticamente.
5.4.4.3.7 Convém que esses
riscos secundários sejam incor- porados no mesmo plano de tratamento do risco
original e não tratados como um novo risco.
5.4.4.3.8 Convém que a ligação
entre estes riscos seja identi- ficada e preservada.
5.4.4.4
Preparando e implementando planos para tratamento de riscos.
5.4.4.4.1 A finalidade dos
planos de tratamento de riscos é do- cumentar como as opções de tratamento
escolhidas serão im- plementadas.
5.4.4.4.2 As informações
fornecidas nos planos de tratamento devem incluir:
a.
a justificativa para a seleção
das opções de tratamento,
incluindo os benefícios esperados a serem obtidos;
b.
aqueles que são responsabilizáveis e responsáveis por aprovar e implementar o plano;
c.
ações propostas;
d.
os recursos
requeridos, incluindo contingências;
e.
medidas de
desempenho
f.
as restrições;
g.
os relatos e monitoramentos requeridos; e
h.
quando se espera que ações sejam tomadas e
concluídas.
5.4.4.5
Para o cumprimento das exigências desta Instrução
Técnica, o tratamento dos riscos identificados em uma edificação ou área de risco não poderá conter menos do que as quatro fases seguintes:
a.
avaliação do
risco;
b.
planejamento das opções de tratamento;
c.
implementação
das medidas
de tratamento;
e
d.
adoção de todas as medidas
necessárias para a diminui-ção do impacto causado por um evento
relacionado à or-ganização.
5.4.4.5.1 A adoção de todas as
medidas necessárias para a diminuição do impacto causado por um evento
relacionado à organização refere-se à responsabilidade da organização por
providenciar equipamentos ou produtos, contratar serviços, for- necer
informações, e suporte às equipes de emergência, a fim de que os danos à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio sejam minimizados e para que a ordem pública seja restabelecidano menor
tempo possível.
5.4.5.1
O monitoramento e a análise crítica devem ser plane-
jados como parte do processo de gerenciamento de riscos e envolvem a checagem
ou vigilância regulares. Podem ser pe- riódicos ou acontecer em resposta a um
fato específico.
5.4.5.2
Convém que as responsabilidades relativas ao monito-
ramento e à análise crítica sejam claramente definidas.
5.4.5.3
Convém que os processos de monitoramento e análise
crítica da organização abranjam todos os aspectos do processo do gerenciamento
de riscos com a finalidade de:
a.
garantir que os controles sejam eficazes e
eficientes no projeto e na operação;
b.
obter informações adicionais para melhorar o
processo de avaliação dos riscos;
c.
analisar os eventos (incluindo os “quase
incidentes”), mu- danças, tendências, sucessos
e fracassos e aprender com eles;
d.
detectar mudanças no contexto externo e interno,
incluindo alterações nos critérios de risco e no próprio risco, as quais podem
requerer revisão dos tratamentos dos ris- cos
e suas prioridades; e
e.
identificar
os riscos emergentes.
5.4.5.4
O progresso na implementação dos planos de trata- mento de riscos proporciona uma medida de
desempenho. Os resultados podem ser incorporados na gestão, na mensuraçãoe na
apresentação de informações (tanto externa quanto
internamente) a respeito do desempenho global da organização.
5.4.5.5
Convém que os resultados do monitoramento e da
análise crítica sejam registrados e reportados externa e internamente conforme
apropriado, e também convém que sejam utilizados como entrada para a análise
crítica da estrutura
de gestão de riscos.
5.4.6.1
Convém que o processo de gerenciamento de risco
eseus resultados sejam documentados e relatados por meio de mecanismos apropriados.
5.4.6.2
No processo de gerenciamento de riscos, os registros
fornecem os fundamentos para a melhoria dos métodos e fer- ramentas, bem como
de todo o processo.
5.4.6.3
As decisões relativas
à criação de registros devem
levar em consideração:
a.
a necessidade
da organização
de aprendizado
contínuo;
b.
os benefícios da reutilização de informações para fins de gerenciamento;
c.
os custos e os esforços
envolvidos na criação
e manutenção de registros;
d.
as necessidades de registros legais,
regulatórios e ope- racionais;
e.
o método de acesso, facilidade de recuperação e meios de armazenamento;
f.
o período de retenção; e
g.
a sensibilidade
das informações.
5.4.7 Além das políticas
próprias para gerenciamento de riscoque devem ser adotadas pelos proprietários,
responsáveis pelo uso e responsáveis técnicos das edificações e áreas de
risco,conforme as diretrizes estabelecidas por esta Instrução Técnica, os
riscos identificados em uma edificação ou área de risco deverão ser
apresentados ao Serviço de Segurança contra Incêndio através do preenchimento
dos formulários constantes dos anexos desta Instrução Técnica.
5.5.1 A responsabilidade
pelo gerenciamento de riscos de in- cêndios, acidentes e demais emergências é
do proprietário da edificação e área de risco e/ou dos responsáveis pelo uso e
do responsável técnico.
5.5.2 A responsabilidade
pode ser estendida a outras pessoas ligadas às edificações ou áreas de risco que, por sua condição,tenham
o dever de zelar pela segurança na esfera de suas atri-buições.
5.5.3 Dependendo da
complexidade de riscos existentes na edificação ou áreas de riscos, é recomendável que haja uma equipe
multidisciplinar, formada por profissionais especializados nos riscos
específicos existentes, a fim de que o gerencia-mento de riscos
seja eficaz e esteja integrado aos demais pro-cessos da organização.
6.1 É a materialização de toda a política de gerenciamento derisco implementada na cultura
organizacional, conforme os requisitos estabelecidos no item anterior
e deve ser desenvolvidoa partir desse gerenciamento.
6.2.1 O plano de
emergência deve ser elaborado pelo res- ponsável técnico.
6.2.2 O responsável pela elaboração do plano deve implementar a política de gerenciamento de riscos de incêndio, acidentese demais emergências, recomendando-se
a utilização de métodos consagrados tais como: “What if”, “Check list”, HAZOP,
Árvore de Falhas, Diagrama Lógico de Falhas.
6.2.3 O Plano de emergência contra incêndio deve contemplar, no mínimo, as informações detalhadas da edificação e os
procedimentos básicos de emergência em caso de incêndio.
6.2.4 As informações da
edificação devem contemplar os seguintes aspectos: (ver anexos B e C).
6.2.4.1
Localização (urbana, rural, características da
vizinhança, distâncias de outras edificações e/ou riscos, distânciada unidade do Corpo de Bombeiros, existência de Plano de Auxílio Mútuo- PAM etc.);
6.2.4.2
Construção: (alvenaria, concreto, metálica, madeira,
qual tipo de controle de material
e acabamento e revestimentoutilizado-
CMAR etc.);
6.2.4.3
Ocupação:(industrial,comercial,residencial,escolaretc.);
6.2.4.4
População total e por setor, área e andar (fixa,
flutuante, características, cultura etc.);
6.2.4.5
Característica de funcionamento (horários e turnos de trabalho e os dias e horários
fora do expediente);
6.2.4.6
Pessoas portadoras de necessidades especiais;
6.2.4.7
Riscos específicos inerentes à atividade;
6.2.4.8
Recursos humanos (brigada de incêndio, brigadas
profissionais, grupos de apoio etc.) e materiais existentes (saídas de emergência, sistema de hidrantes,
chuveiros automáticos, sistema de detecção de incêndio, sistema de espuma
mecânica e de resfriamento, escadas
pressurizadas,grupo motogerador etc.).
6.2.5.1
Os procedimentos básicos de emergência em caso de
incêndio devem contemplar os seguintes aspectos: (ver anexo A).
6.2.5.1.1 Alerta: identificada
uma situação de emergência, qualquer pessoa pode, pelos meios
de comunicação disponí-veis ou sistema de alarme,
alertar os ocupantes, os brigadistas,os bombeiros
profissionais civis e o apoio
externo. Este alerta
pode ser executado automaticamente em edificações
que possuem sistema de detecção de incêndio.
6.2.5.1.2 Análise da situação:
após o alerta, deve ser analisada a
situação, desde o início até o final da emergência, e desencadeados os
procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados
simultaneamente, de acordo com os recursos materiais e humanos, disponíveis no
local.
6.2.5.1.3 Apoio externo: o
Corpo de Bombeiros e/ou outros órgãos
locais devem ser acionados de imediato, prefe- rencialmente por um brigadista,
que deve informar:
a.
nome do solicitante e o número do telefone
utilizado;
b.
endereço completo, pontos de referência
e/ou acessos;
c.
características da emergência, local ou pavimento
e eventuais vítimas e suas
condições.
6.2.5.2
Primeiros socorros: prestar os primeiros socorros às
possíveis vítimas, mantendo ou estabelecendo suas funções vitais (SBV – suporte básico da vida, RCP – reanimação
cardio- pulmonar etc.), até que se
obtenha o socorro especializado.
6.2.5.3
Eliminar os riscos: por meio do corte das fontes de energia (elétrica etc.) e do fechamento
das válvulas das tubu- lações (GLP, oxiacetileno, gases, produtos perigosos,
etc.), quando possível e necessário, da área sinistrada atingida ou geral.
6.2.5.4
Abandono de área: proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário,
conforme comunicação preestabelecida, conduzindo a população fixa e flutuante
para o ponto de encontro, ali
permanecendo até a definição final da
emergência. O plano deve contemplar ações de abandono para portadores de
necessidades especiais permanente ou temporária, bem como as pessoas que necessitem de auxílio
(idosos, gestantes etc.).
6.2.5.5
Isolamento da área: isolar fisicamente a área
sinistrada, de modo a garantir os
trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.
6.2.5.6
Confinamento da emergência: confinar o incêndio de
modo a evitar a sua propagação e consequências.
6.2.5.7
Combate ao incêndio e resolução da emergência:
proceder ao combate, quando possível, até a extinção do incêndio e/ou a resolução da emergência, restabelecendo a normalidade.
6.2.5.8
Investigação: levantar as possíveis causas do
sinistro e os demais procedimentos
adotados, com o objetivo de propor medidas preventivas e corretivas para evitar
a sua repetição.
6.3.1 A Planilha de
informações operacionais constitui um roteiro de levantamento de dados sobre a
edificação, sua ocupação e detalhes úteis
para o pronto atendimento operacional do Corpo
de Bombeiros.
6.3.2 As informações operacionais devem
ser fornecidas por meio do
preenchimento de planilha, constante no “Anexo D”.
6.4.1 A Planta de risco de
incêndio visa facilitar o reconheci- mento do local por parte das equipes de
emergência e dos ocupantes da edificação e área de risco, sendo que será
exigida para todas as edificações
regularizadas através de
ProjetoTécnico.
6.4.1.1
A Planta de risco de incêndio deve fornecer as
seguintes informações:
a.
principais riscos (explosão,
incêndio e outros);
b.
principais riscos nas adjacências;
c.
existência de moradias, locais de reunião de público,
fauna e flora que possam ser afetados por uma possívelemergência;
d.
paredes e portas corta-fogo;
e.
possíveis espaços onde possa haver confinamentos de
pessoas, por conta dos elementos de compartimentação existentes;
f.
locais com grandes desníveis (poços, elevadores de
cargas e outros);
g.
hidrantes prediais externos;
h.
número de pavimentos;
i.
registro de recalque;
j.
localização das bombas de incêndio
existentes e suas ca-
pacidades de pressão e vazão;
k.
reserva de incêndio
e sua quantidade de água;
l.
outras reservas de água existentes na edificação que
possam ser utilizadas em um eventual combate a incêndio e a quantidade existente;
m.
local de manuseio e/ou armazenamento de produtos perigosos;
n.
vias de acesso às
viaturas do Corpo de Bombeiros;
o.
hidrantes urbanos próximos da edificação;
p.
localização de todas as saídas de emergência, bem
como entradas que possam ser utilizadas pelo Corpo deBombeiros.
q.
Data de
sua confecção/atualização;
r.
Assinatura do proprietário e/ou responsável pelo uso
e responsável técnico
6.4.1.2
A planta de risco de incêndio deve ser elaborada em
formato eletrônico PDF (Portable Document Format) conforme modelos constantes
no “Anexo E”.
6.5.1 O Plano de
Emergência contra Incêndio deve ser amplamente divulgado aos ocupantes da
edificação, de forma a garantir que
todos tenham conhecimento dos procedimentos a serem executados em caso de
emergência.
6.5.2 Sugere-se que os
visitantes sejam informados sobre o Plano de Emergência da edificação por meio
de panfletos, vídeos e/ou palestras.
6.5.3 O plano de
emergência contra incêndio deve fazer partedos treinamentos de formação,
treinamentos periódicos e reuniões ordinárias dos membros da brigada de incêndio, dos brigadistas profissionais, do grupo
de apoio etc.
6.6.1 Devem ser realizados
exercícios simulados de abandono de área, parciais e completos, na edificação,
com a participação de todos os ocupantes, sendo recomendada uma periodicidade
máxima de um ano para simulados completos.
6.6.2 Imediatamente após o
simulado, deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e
correção das falhas ocorridas, com a elaboração de ata na qual constem:
a.
data e horário do evento;
b.
tempo gasto no abandono;
c.
tempo gasto no retorno;
d.
atuação dos profissionais envolvidos;
e.
comportamento da população;
f.
ajuda externa (por exemplo: PAM – Plano de Auxílio Mútuo etc.);
g.
falha de equipamentos;
h.
falhas operacionais;
i.
demais problemas levantados
na reunião.
6.7.1 Devem ser realizadas reuniões
periódicas com o responsável
pelo Gerenciamento de Riscos de Incêndios, Acidentes e demais emergências,
juntamente com sua equipe multidisciplinar (quando houver) e com o coordenador
geral da brigada de incêndio, chefes e
líderes de brigada de incêndio, um representante dos brigadistas profissionais
(se houver) e um representante do grupo de apoio, com registro em ata e envio às áreas competentes para as
providências pertinentes.
6.7.2 Nas reuniões
periódicas devem ser discutidos os seguintes itens:
a.
calendário dos exercícios
de abandono;
b.
funções de cada pessoa dentro do plano de emergência contra incêndio;
c.
condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
d.
apresentação dos problemas relacionados à prevenção
de incêndios, encontrados nas inspeções, para que sejam feitas propostas
corretivas;
e.
atualização de técnicas
e táticas de combate a incêndio;
f.
outros assuntos.
6.7.3 Devem ser realizadas
reuniões extraordinárias para análise de situação sempre que:
a.
ocorrer um
sinistro;
b.
for identificado um perigo iminente;
c.
ocorrer uma alteração
significativa dos processos
industriais ou de serviços, de área ou de leiaute;
d.
houver a previsão e execução de serviços que possamgerar
algum risco.
6.8.1 O Plano de
emergência contra incêndio deve ser revisado pelo responsável sempre que:
6.8.1.1
ocorrer uma alteração significativa nos processos
in- dustriais, processos de serviços, de área ou leiaute;
6.8.1.2
for constatada a possibilidade de melhoria do plano;
6.8.1.3
completar 12
meses da última revisão.
6.8.2 As alterações
significativas nos processos industriais, processos de serviços, de área ou
leiaute, devem ser acom- panhadas de uma avaliação pelo responsável pela
elaboração, a fim de que avalie e
efetue as eventuais alterações necessárias.
6.8.3 As avaliações do
plano devem contar com a colaboração do
coordenador geral da brigada de incêndio, líderes da brigada de incêndio, um
representante dos brigadistas pro- fissionais (se houver na edificação), um
representante do grupo de apoio e os
profissionais responsáveis pelas alterações significativas nos processos industriais, processos de serviços, de área ou de leiaute.
7.1.1 O Plano de emergência contra incêndio não deve ser exigido por ocasião da análise.
7.1.1.1
Uma cópia do Plano de emergência deverá estar dis-
ponível, impresso, para consulta, em local de permanência humana constante (portaria, sala de segurança etc.),
podendo serrequisitada pelo
Corpo de Bombeiros na vistoria, em treinamento ou em situações de emergência.
7.1.1.2
Em virtude de possíveis modificações, deverá ser
atu- alizado o Plano de Emergência.
7.2.1 A Planilha de
informaç-ões operacionais deve estar disponível para consulta em local de
permanência humana constante na edificação.
7.2.2 Deverá ser
apresentada a partir da primeira vistoria emque a edificação ou área de risco estiver ocupada, através de“upload”
no Sistema Via Fácil, conforme preconiza a IT01.
7.2.3 Quando da alteração
dos dados ou dos riscos existentes na edificação, deve ser feita a atualização
da Planilha de informações operacionais, sendo que o arquivo deve ser
disponibilizado novamente, nos mesmos moldes que o item 7.2.1 e 7.2.2 desta Instrução
7.2.4 O responsável pelo
gerenciamento de riscos de incêndios, acidentes e demais emergências edificação, é quem deverá manter uma cópia desse documento na portaria, recepção
ou outro local de
permanência humana da edificação, a fim de ser
consultado em caso de sinistros.
7.3.1 A planta de risco
sempre deve permanecer afixada na entrada da edificação, portaria ou recepção,
nos pavimentos de descarga e junto ao “hall” dos demais
pavimentos, de formaque
seja visualizado por ocupantes da edificação e equipes do Corpo de
Bombeiros, em caso de emergências, em escala visível e legível, bem como protegidas por material que não
sedanifique facilmente diante de um sinistro (moldura em vidro, por exemplo).
7.3.1.1
Da mesma forma que a planilha de informações ope-
racionais, o responsável pelo gerenciamento de riscos de in- cêndio, acidentes e demais emergências,
deverá manter na edificação uma cópia de todas
as plantas de risco na portaria, recepção ou outro local de permanência humana
da edificação, para fins de consulta.
7.3.1.2
A Planta de risco de incêndio poderá ser conferida
pelo vistoriador a partir da primeira vistoria em que a edificação ouárea de
risco estiver ocupada.
7.3.1.3
Por ocasião da alteração dos riscos existentes na
edificação, deve ser feita a substituição da Planta de risco de incêndio.
B.1. Descrição da edificação
ou área de risco
B.1.1
Identificação da edificação: identificar o nome da empresa.
B.1.2
Localização: indicar o tipo de localização: se urbana ourural, endereço,
característica da vizinhança, distância do Corpo de Bombeiros e meios de ajuda
externa.
B.1.3
Estrutura: indicar o tipo, por exemplo: de alvenaria, con-creto, metálica,
madeira etc.
B.1.4
Dimensões: indicar área total construída e de cada uma das edificações, altura
de cada edificação, número de andares, se há subsolos, garagens e outros
detalhes.
B.1.5
Ocupação: indicar o tipo de ocupação de acordo com o Regulamento de segurança
contra incêndio.
B.1.6
População: indicar a população fixa e flutuante, e suas características, total
e por setor, área e andar.
B.1.7
Características de funcionamento: indicar os horários e turnos de trabalho, os
dias e horários fora do expediente de funcionamento e as demais características
da planta, departamentos, responsáveis e ramais internos.
B.1.8
Pessoas portadoras de necessidades especiais: indicar o número de pessoas e sua
localização na planta.
B.1.9
Riscos específicos inerentes à atividade: detalhar to- dos os riscos existentes
(por exemplo: cabine primária, caldeira, equipamentos, cabine de pintura etc).
B.1.10
Recursos humanos: indicar o número de membros da Brigada de Incêndio, de
Brigadistas Profissionais, de Corpo de Bombeiros e outros meios de ajuda externa.
B.1.11
Sistemas de Segurança contra Incêndio: indicar os equipamentos e recursos
existentes (sistema de hidrantes, chuveiros automáticos, sistema de espuma e
resfriamento, reserva técnica de incêndio, reserva de líquido gerador de
espuma, grupo motogerador etc).
B.1.12
Rotas de fuga: indicar as rotas de fuga e os pontos de encontro, mantendo-os
sinalizados e desobstruídos.
B.2. Procedimentos
básicos de emergência contra incêndio
Os
procedimentos descritos em B.2.1 a B.2.10 estão relaci- onados numa ordem
lógica e devem ser executados conforme a disponibilidade do pessoal e com
prioridade ao aten- dimento de vítimas.
B.2.1
Alerta: deve contemplar como deve ser dado o alerta emcaso de incêndio (por
exemplo: através de alarme, telefone ou outro meio), especificar órgão e
telefones de quem devem ser avisados e como os membros da Brigada e a população
em geral devem ser avisados sobre o alerta.
B.2.2
Análise da situação: deve identificar quem vai realizar a análise da situação,
qual a responsabilidade desta pessoa,a quem ela vai informar caso seja
confirmada a emergência e demais providências necessárias.
B.2.3
Apoio externo: deve identificar quem é a pessoa responsável por acionar o Corpo
de Bombeiros ou outro meio de ajuda externa. Deve estar claro que esta pessoa
deve fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
a. nome
e número do telefone utilizado;
b. endereço
da planta (completo);
c. pontos
de referência;
d. características
do incêndio;
e. quantidade
e estado das eventuais vítimas.
Uma
pessoa, preferencialmente um brigadista, deve orientar o Corpo de Bombeiros ou
o meio de ajuda externa quando da sua chegada, sobre as condições e acessos, e
apresentá-los ao Chefe da Brigada.
B.2.4
Primeiros socorros e hospitais próximos: deve indicar quem são as pessoas
habilitadas para prestar os primeiros socorros às eventuais vítimas e os
hospitais próximos.
B.2.5
Eliminar riscos: deve indicar quem é a pessoa responsável pelo corte da energia
elétrica (parcial ou total) e pelo fechamento das válvulas das tubulações, se
necessário.
B.2.6
Abandono de área: deve indicar a metodologia a ser usada, caso seja necessário
abandonar o prédio e as pes- soas responsáveis por este processo.
B.2.7
Isolamento de área: deve indicar a metodologia a ser usada para isolar as áreas
sinistradas e as pessoas responsáveis por este processo.
B.2.8
Confinamento do incêndio: deve indicar a metodologia a ser usada para evitar a
propagação do incêndio e suas consequências, bem como, as pessoas responsáveis
por este processo.
B.2.9
Combate ao incêndio: deve indicar quem vai combater o incêndio e os meios a
serem utilizados em seu combate.
B.2.10
Investigação: após o controle total da emergência e a volta à normalidade, o
Chefe da Brigada deve iniciar o processo de investigação e elaborar um relatório,
por escrito, sobre o sinistro e as ações de contenção, para as devidas
providências e/ ou investigação.
B.3. Responsabilidade
pelo plano: o responsável pela empresa (preposto) e o responsável pela
elaboração do Plano de
Emergência
contra Incêndio devem assinar o plano.
C.1.1 Identificação da edificação: condomínio comercial cidade
do sol.
C.1.2 Localização: urbana.
–
endereço: Av. Rio Branco, 000 - Centro –
Natal - RN
–
característica da vizinhança: alta concentração de edificações comerciais e residenciais.
–
distância do
Corpo de
Bombeiros: 4
Km.
–
meios de ajuda externa: Posto de Bombeiros
do Centro a 4 Km (fone 193) e Brigada de Incêndio da empresa Aliada (fone9999-9999).
C.1.3 Estrutura: concreto
armado.
C.1.4 Dimensões: 2 subsolos (garagens), térreo, 15 andares
e cobertura com heliponto, com altura total de 48 m (do piso de entrada até o piso do heliponto) e área construída de 9.500 m2.
C.1.5 Ocupação: escritórios e consultórios médicos.
C.1.6 População: (total
e por setor, área, andar)
–
fixa: 600 pessoas.
–
flutuante: 1.000 pessoas.
C.1.7 Características de funcionamento: horário
comercial (das 08:00h
às 18:00h). Vendas,
encarregado Roberto (Ramal
238), Estoque, encarregado
Edson (Ramal 253), Administração, encarregado Luiz (Ramal 287).
C.1.8 Pessoas portadoras de necessidades especiais: 3
pessoas localizadas no térreo, uma (gestante) no 15° andar.
C.1.9 Riscos específicos inerentes à atividade: cabine primária e caldeira elétrica
localizadas no 1º subsolo, heliponto
na cobertura e equipamentos de raio-x nos conjuntos 37,
73 e 103.
–
brigada de incêndio:
80 membros (40por turno);
–
brigada profissional civil: 01
por turno.
–
extintores de incêndio portáteis;
–
sistema de hidrantes;
–
iluminação de emergência;
–
alarme de incêndio
manual (central na portaria) e detecção automática somente nos saguões
dos elevadores para proteção da escada;
–
escada interna à prova de fumaça (pressurizada),
sinalizada e com acionamento pelo alarme de incêndio e detectores automáticos
nas portas corta-fogo das saídas de emergência dos andares, com descarga no
andar térreo;
–
sistema motogerador existente no subsolo, em sala
compartimentada, tipo automático diesel e com autonomia para 6 horas.Alimenta
os seguintes sistemas em caso de falta de energia da concessionária: iluminação
de emergência, insufladoresda escada,
bombas de incêndio, e portão de veículos.
C.2.1 Alerta: ao ser detectado
um princípio de incêndio, o alarme
de incêndio manual será acionado por meio de botoeira, tipo quebra-vidro, localizada
em cada andar ao lado da porta de saída de emergência. Deve-se ligar para o Corpo de Bombeiros (Fone 193).
C.2.2 Análise da situação: após identificação do andar sinistrado (pelo painel da central) localizado na portaria, o alarme deve ser
desligado e o brigadista de plantão no
Condomínio deve comparecer ao local para análise final da emergência.
Nota:
Sempre que houver uma suspeita de princípio de incêndio (por calor, cheiro,
fumaça ou outros meios), esta deverá ser investigada. Nunca deve ser subestimada umasuspeita.
C.2.3 Apoio externo:
um Brigadista deve acionar o Corpo de Bombeiros dando as seguintes
informações:
–
nome e número
do telefone utilizado;
–
endereço do Condomínio (completo);
–
pontos de referência (esquina com Rua da Paz);
–
características do incêndio;
–
quantidade e estado
das eventuais vítimas;
–
quando da existência de vítima grave e o incêndio estiver
controlado, deve ser informada a existência do heliponto na cobertura
para eventual resgate por helicóptero.
Nota:
O mesmo brigadista que acionou o Corpo de Bombeiros preferencialmente deve orientá-los quando da sua chegada sobre as condições
e acessos, e apresentá-los ao Chefe da Brigada.
C.2.4 Primeiros socorros
e hospitais próximos: os primeiros socorros devem ser prestados às eventuais
vítimas, conforme treinamento específico dado aos brigadistas. Em caso de
necessidade encaminhar ao Hospital determinado previamente.
C.2.5 Eliminar riscos: caso
necessário, deve ser providenciado o corte da energia elétrica (parcial ou
total) e o fechamento das válvulas das tubulações. O corte geral deve ser
executado pelo pessoal da manutenção, que deve estar à disposição do Chefe
daBrigada.
C.2.6 Abandono de área:
caso seja necessário abandonar a edificação, deve ser acionado
novamente o alarme de incêndio para que se inicie
o abandono geral. Os ocupantes do andar sinistrado,
que já devem estar cientes da emergência, devem ser
os primeiros a descer, em fila e sem tumulto, após o primeiro
toque, com um brigadista liderando a fila e outro encerrando a mesma. Antes do
abandono definitivo do pavimento, um ou dois
brigadistas devem verificar se não
ficaram ocupantes retardatários e
providenciar o fechamento de portas e/ou janelas,
se possível. Cada pessoa portadora de deficiência física, permanente ou tempo-
rária, deve ser acompanhada por dois brigadistas ou voluntários, previamente
designados pelo Chefe da Brigada. Todos os demais ocupantes de cada pavimento,
após soar o primeiro alarme, devem parar o que
estiverem fazendo, pegar apenas seus documentos
pessoais e agruparem-se no saguão dos
elevadores, organizados em fila
direcionada à porta de saída de emer- gência. Após o segundo toque do alarme,
os ocupantes dos andares devem iniciar a descida, dando preferência às demais
filas, quando cruzarem com as mesmas (como numa rotatória de trânsito), até a
saída (andar térreo), onde devem se deslocar até o ponto de encontro.
C.2.7 Isolamento de área: a área sinistrada deve ser isolada
fisicamente, de modo a garantir
os trabalhos de emergência eevitar que pessoas não autorizadas
adentrem ao local.
C.2.8 Confinamento do incêndio: o incêndio deve ser confinado
de modo a evitar
a sua propagação e consequências.
C.2.9 Combate ao incêndio: os demais Brigadistas devem
iniciar, se necessário e/ou possível, o combate ao fogo sob comando de Brigadista Profissional, podendo ser
auxiliados por outros ocupantes do andar, desde que devidamente treinados,
capacitados e protegidos. O combate ao incêndio deve ser efetuado conforme
treinamento específico dado aos Brigadistas.
C.2.10
Investigação: após o controle total da emergência e
a volta à normalidade, incluindo a liberação do Condomínio pelas autoridades, o
Chefe da Brigada deve iniciar o processo de investigação e elaborar um
relatório, por escrito, sobre o sinistro e as ações de controle, para as devidas
providências e/ou investigação.
Natal, de de 20 .
Responsável pela Empresa
(nome legível,
RG e assinatura)
Responsável Técnico
(nome legível,
RG e assinatura)
Revoga a Instrução Técnica n° 16, de 10/08/2018.