INSTRUÇÃO
TÉCNICA Nº 26/2022
(Aprovada
pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
Sistema fixo de gases para
combate a incêndio
SUMÁRIO
1
Objetivo
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos
1
OBJETIVO
Estabelecer
as exigências para as instalações de sistema fixo de gases para combate a
incêndio, conforme as exigências do Regulamento de segurança contra incêndio
das edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte.
2
APLICAÇÃO
Esta
Instrução Técnica (IT) aplica-se a locais cujo emprego de água, de imediato, ou
outros agentes extintores, seja desaconselhável em virtude de riscos
decorrentes de sua utilização ou para aqueles locais cujo valor agregado dos
objetos ou equipamentos seja elevado, devendo ser adotadas as seguintes normas:
3
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Instrução
Técnica nº 09/19 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São
Paulo.
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 12232: Execução de sistemas fixos
automáticos de proteção contra incêndio com gás carbônico (CO2) por inundação total
para transformadores e reatores de potência contendo óleo isolante. Rio de
Janeiro: ABNT;
.
NBR 17240: Sistemas de detecção e alarme de incêndio – projeto, instalação,
comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio –
Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT;
NFPA
12: Standard on carbon dioxide extinguinshing systems.
NFPA
2001: Standard on clean agent
fire extinguishingsystems.
4
DEFINIÇÕES
4.1
Além das definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra
incêndio, aplicam-se as definições específicas abaixo:
Gases
limpos: agentes extintores na forma de gás que não degradam a natureza e não
afetam a camada de ozônio. São inodoros, incolores, maus condutores de
eletricidade e não corrosivos. Dividem-se em compostos halogenados e mistura de
gases inertes. Quando utilizado na sua concentração de extinção, permite a
respiração humana com segurança. O CO2 não é considerado gás limpo por sua ação
asfixiante na concentração de extinção.
Compostos
halogenados: agentes que contém, como componentes primários, uma ou mais
misturas orgânicas que, por sua vez, contenham um ou mais dos seguintes
elementos: flúor, cloro, bromo ou iodo;
Mistura
de gases inertes: agentes que contenham, como componentes primários, um ou mais
dos seguintes gases: hélio, neônio, argônio ou nitrogênio. São misturas de
gases que também contém dióxido de carbono (CO2) como componente secundário.
Sistema
de inundação total: sistema desenhado para aplicação do agente extintor no
ambiente onde está o incêndio, de forma que a atmosfera obtida impeça o
desenvolvimento e manutenção do fogo.
Sistema
de aplicação local: sistema desenhado para aplicação do agente extintor diretamente
sobre o material em chamas.
Área
normalmente ocupada: área onde a ocupação humana seja frequente ou cuja
destinação tenha previsão de presença humana.
Área
não destinada à ocupação: área cuja destinação não tenha presença humana.
Concentração
de projeto: porção de agente extintor na mistura ar e agente, considerando o
volume do ambiente protegido pelo sistema de inundação total, expressa em
porcentagem do volume total.
Nível
onde não se observam efeitos adversos (NOAEL):nível mais alto de concentração
de agente extintor onde não se observam efeitos toxicológicos ou fisiológicos
adversos ao ser humano.
Nível
mais baixo onde se observam efeitos adversos (LOAEL): nível mais baixo de
concentração de agente extintor onde se observam efeitos toxicológicos e fisiológicos
adversos ao ser humano.
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PROCEDIMENTOS
5.1
O emprego de sistemas fixos de gases ocorre:
Nas
situações em que o uso da água ou outro agente extintor quando empregado possa
causar danos adicionais aos objetos ou equipamentos daquela edificação;
Quando
houver risco pessoal no uso do agente extintor convencional;
Quando
os resíduos do combate a incêndio, não sendo controlados, possam trazer danos
ao meio ambiente, ou ainda, para prevenção e supressão de explosão em espaços
confinados.
5.2
Não é recomendado o emprego de sistemas fixos de gases em locais onde haja a
presença dos seguintes materiais:
Produtos
químicos ou misturas de produtos químicos, como o nitrato de celulose e a
pólvora, que são capazes de rápida oxidação na ausência de ar;
Metais
reativos como lítio, sódio, potássio, magnésio, titânio, zircônio, urânio e
plutônio; Hidretos metálicos como o hidreto metálico de níquel usado em
baterias;
Produtos
químicos capazes de passar por decomposição autotérmica
como os peróxidos orgânicos e hidrazina.
5.3
Qualquer exposição desnecessária aos compostos halogenados, mesmo que abaixo de
NOAEL, e aos produtos da decomposição dos halocarbonetos
deve ser evitada.
5.4
Os requisitos para o alarme pré-descarga e tempo de
retardo devem ser projetados conforme normas técnicas para prevenir a exposição
humana aos agentes extintores.
5.5
No projeto técnico de proteção contra incêndios devem ser apresentadas as
seguintes informações: Norma adotada;
Tipo de sistema fixo; Agente extintor empregado; Forma de acionamento (manual
ou automático); Prever e indicar em planta a localização do ponto de acionamento
manual alternativo do sistema; Localização em planta do ponto de desativação do
sistema; O tempo de retardo para evacuação do local protegido antes do acionamento
do sistema fixo; Indicar em planta o local ou equipamento a ser protegido; Indicar
em planta a localização da central de alarme e baterias do sistema de detecção
utilizado no acionamento do sistema fixo; Indicar em planta os pontos de
detecção; Indicar em planta a localização do(s) cilindro(s) do sistema fixo; Apresentar
especificações do agente utilizado, como NOAEL (concentração onde não se
observa efeitos adversos),LOAEL (menor concentração onde se observam efeitos
adversos), concentração de projeto adotada, volume total protegido, pressão nos
cilindros e outra, conforme seja necessário; Deve ser adotada a simbologia da
IT 04 Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio.
5.6
Os sistemas fixos de gases para combate a incêndio complementam os sistemas
hidráulicos exigidos, mas não os substituem, exceto nos casos previstos pelo
Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco em
vigor.
Excepcionalmente,
pode ser substituído o sistema de chuveiros automáticos em áreas de até 100 m²,
desde que este ambiente seja compartimentado conforme IT 09 Compartimentação
horizontal e compartimentação vertical.
5.7
Deve ser apresentada ART ou RRT do responsável técnico sobre o funcionamento do
sistema fixo.
Caso
necessário, podem ser solicitados laudos técnicos do agente extintor (gás) que
conste a não toxicidade à saúde humana e a não agressividade ao meio ambiente
na concentração de projeto.
5.8
Deve ser observada, em vistoria, a sinalização de orientação para a evacuação
do local sinistrado.
5.9
Em área normalmente ocupada, item 4.1.4, protegida por sistema fixo de CO2,
deve ser instalada no acesso principal, uma válvula de bloqueio mecânica na
tubulação de CO2, para evitar descargas acidentais na presença de pessoas.
Quando a válvula de bloqueio de CO2 estiver fechada, a operação de bloqueio
deve ser sinalizada no painel de controle do sistema.
5.10
Em área normalmente ocupada, item 4.1.4, protegida por sistema fixo de CO2,
deve ser instalada no acesso principal, uma placa com os dizeres: “Área
protegida com CO2 – gás asfixiante”.
5.11
As concentrações mínimas e máximas de projeto devem ser aprovadas por norma
técnica reconhecida para sistemas de combate a incêndio, certificando a
eficiência do agente gasoso no combate a incêndio na concentração de projeto
estabelecida.
Revoga
a Instrução Técnica n° 26, de 10/08/2018.