INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 15/2022

(Aprovada pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de 31/03/2023)

Controle de Fumaça Parte IV – Controle de fumaça natural nas demais ocupações

SUMÁRIO

10 Procedimentos específicos

ANEXOS

G Tabela 7: Classificação de risco para as demais ocupações

H Tabela 8: Taxa em porcentagem para determinação das áreas de aberturas

I Exemplo de aplicação

10 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

10.1 Aplica-se às demais edificações, exceto comerciais (Grupo C), industriais (Grupo I) e depósitos (Grupo J).

10.1.1 Para fins de arranjo da área de acantonamento, posição dos extratores naturais e outros parâmetros para previsão dos equipamentos, devem ser atendidos os itens 9.1 a 9.8, constantes da Parte 3 desta IT.

10.2 Parâmetros de dimensionamento

10.2.1 Para obter a área de extração de fumaça a ser prevista, deve-se:

10.2.1.1 A superfície útil das saídas de extração é determinada:

10.2.1.1.1 pela altura de referência e a altura da zona livre de fumaça (dados de projeto);

10.2.1.1.2 pela classificação obtida na Tabela 7 (Anexo G);

10.2.1.1.3 pela multiplicação da área de cada acantonamento pela taxa (em porcentagem) obtida na Tabela 8 (Anexo H).

10.2.1.2 A área efetiva de extração de fumaça (Aef) deve ser calculada multiplicando-se a área de cada acantonamento pela taxa de extração de fumaça, adotando-se como valor mínimo:

a. Área efetiva mínima de 1,5 m2 para área de acantonamento até 300 m2.

b. Área efetiva mínima de 0,5% da área de acantonamento, para área de acantonamento maior do que 300 m2 e menor ou igual a 1.000 m2.

c. Área efetiva mínima de 5 m2 para área de acantonamento maior do que 1.000 m2.

10.2.1.3 Um exemplo da utilização dos métodos descrito acima consta do Anexo I.

Revoga a Instrução Técnica n° 15-4, de 10/08/2018.