INSTRUÇÃO
TÉCNICA Nº 15/2022
(Aprovada
pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
Controle de Fumaça Parte IV
– Controle de fumaça natural nas demais ocupações
SUMÁRIO
10
Procedimentos específicos
ANEXOS
G
Tabela 7: Classificação de risco para as demais ocupações
H
Tabela 8: Taxa em porcentagem para determinação das áreas de aberturas
I
Exemplo de aplicação
10
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
10.1
Aplica-se às demais edificações, exceto comerciais (Grupo C), industriais
(Grupo I) e depósitos (Grupo J).
10.1.1
Para fins de arranjo da área de acantonamento, posição dos extratores naturais
e outros parâmetros para previsão dos equipamentos, devem ser atendidos os
itens 9.1 a 9.8, constantes da Parte 3 desta IT.
10.2
Parâmetros de dimensionamento
10.2.1
Para obter a área de extração de fumaça a ser prevista, deve-se:
10.2.1.1
A superfície útil das saídas de extração é determinada:
10.2.1.1.1
pela altura de referência e a altura da zona livre de fumaça (dados de
projeto);
10.2.1.1.2
pela classificação obtida na Tabela 7 (Anexo G);
10.2.1.1.3
pela multiplicação da área de cada acantonamento pela taxa (em porcentagem)
obtida na Tabela 8 (Anexo H).
10.2.1.2
A área efetiva de extração de fumaça (Aef) deve ser calculada
multiplicando-se a área de cada acantonamento pela taxa de extração de fumaça,
adotando-se como valor mínimo:
a.
Área efetiva mínima de 1,5 m2 para área de acantonamento até 300 m2.
b.
Área efetiva mínima de 0,5% da área de acantonamento, para área de
acantonamento maior do que 300 m2 e menor ou igual a 1.000 m2.
c.
Área efetiva mínima de 5 m2 para área de acantonamento maior do que 1.000 m2.
10.2.1.3
Um exemplo da utilização dos métodos descrito acima consta do Anexo I.
Revoga
a Instrução Técnica n° 15-4, de 10/08/2018.