INSTRUÇÃO
TÉCNICA Nº 15/2022
(Aprovada
pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
Controle de Fumaça Parte VII
– Átrios
SUMÁRIO
14
Procedimentos específicos
15
Átrios padronizados - generalidades
16
Espaços adjacentes aos átrios
17
Átrios não padronizados
14
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
14.1
Classificação
14.1.1
Átrio ao ar livre: aqueles que possuem um volume livre fechado sob todas as
suas faces laterais, cuja menor dimensão é inferior ou igual à altura da
edificação e não comportam nenhuma oclusão em sua parte superior (Figura 27);
14.1.2
Átrio coberto: aqueles que possuem um volume livre fechado sob todas as suas
faces laterais, com uma cobertura total ou parcial, podendo subdividir-se em:
14.1.2.1
Átrios cobertos abertos: nos quais os níveis são abertos permanentemente sobre
o volume central (Figura 28);
14.1.2.2
Átrios cobertos fechados: cujos níveis (à exceção do nível inferior) são fechados
por uma parede, mesmo que ela comporte aberturas, balcões ou uma circulação
horizontal aberta (Figuras 29 e 30).
14.1.3
Os átrios, para efeito desta IT, classificam-se quanto à padronização em:
14.1.3.1
Átrios padronizados;
14.1.3.2
Átrios não padronizados.
14.1.4
Os átrios padronizados caracterizam-se por permitir a inserção de um cilindro
reto, cujo diâmetro se insere sobre toda a altura do átrio, dentro do espaço
livre correspondente entre:
14.1.4.1
Ponta dos balcões para os átrios abertos (Figura 28).
14.1.4.2
Paredes verticais para os átrios fechados (Figuras 29e 30).
14.1.4.3
Ponta dos balcões e paredes verticais para os átrios abertos sobre uma face e
fechados para a outra (Figura 31).
14.1.5
A dimensão do diâmetro do cilindro citado anteriormente deve ser de √7h
(raiz quadrada de sete vezes a altura), sendo h a altura do piso mais baixo ao
piso mais alto do átrio (Figura 32).
14.1.6
Os átrios não padronizados são todos aqueles que não atendem à regra
estabelecida no item 14.1.5.
15
ÁTRIOS PADRONIZADOS – GENERALIDADES
15.1
Para um átrio padronizado considera-se:
15.1.1
Seção da base do átrio, como a maior das seções horizontais correspondidas
entre os elementos de construção delimitantes do
átrio (ponta do balcão e/ou paredes verticais) (Figura 32);
15.1.2
O volume total de base do átrio, como o produto da seção de base pela altura
entre o nível mais baixo e o teto do último nível do átrio;
15.1.3
A menor dimensão de um átrio, como o diâmetro do cilindro reto descrito em
14.1.5 (Figura 32);
15.1.4
Para cada nível, a seção de vazio entre elementos de construção deve ser ao
menos igual à metade dessa seção da base;
15.2
Métodos de controle de fumaça para átrios padronizados
15.2.1
Átrios ao ar livre
15.2.1.1
O controle de fumaça se faz naturalmente pela parte superior.
15.2.2
Pequenos átrios
15.2.2.1
Entende-se por pequenos átrios aqueles onde a altura do nível inferior em
relação ao nível superior não ultrapassa a 8 m e a seção de base tem dimensões
mínimas de 5 m x 5 m.
15.2.2.2
Os sistemas de controle de fumaça podem ser obtidos:
a.
naturalmente pelas aberturas instaladas na parte alta do átrio, por meio de uma
superfície livre igual a 1/100 da seção de base, com um mínimo de 2 m²;
b.
mecanicamente, com uma vazão de extração igual a 1 m³/s, para cada 100 m² de
seção de base, e com um mínimo de 3 m³/s.
15.2.2.3
No controle de fumaça por extração natural, as entradas de ar devem ter uma
superfície livre equivalente àquelas das extrações de fumaça.
15.2.2.4
No controle de fumaça por extração mecânica e introdução de ar natural, a
velocidade nas aberturas de entrada de ar não deve ser superior a 2 m/s e a
vazão volumétrica deve ser igual à de extração.
15.2.2.5
No controle de fumaça por extração mecânica e introdução mecânica de ar, a
velocidade nas aberturas de insuflação de ar não deve ser superior a 5 m/s e a
vazão volumétrica deve ser na ordem de 60% da vazão de extração, à temperatura
de 20°C.
15.2.2.6
As áreas adjacentes, caso seja exigido o controle de fumaça, devem:
a.
ser separadas por barreiras de fumaça;
b.
atender aos critérios contidos nas Partes 3, 4, 5 e 6 desta IT, exceto quando
essas áreas forem permanentemente desocupadas, sendo que se esta condição
existir, a extração nessas áreas deve ser obrigatoriamente mecânica.
15.2.3
Átrios com carga incêndio inferior a 190 MJ/m² e material de acabamento e
revestimento classe I e II A
15.2.3.1
Os sistemas de controle de fumaça podem ser obtidos: a. naturalmente pelas
aberturas instaladas na parte alta do átrio, por meio de uma superfície livre
igual a 1/100 da seção de base, com um mínimo de 2 m², atentando-se para o item
9.8.1 da Parte 3 desta IT;
b.
mecanicamente, com uma vazão de extração igual a 1 m³/s, para cada 100 m² da seção
de base, e com um mínimo de 3 m³/s.
15.2.3.2
No controle de fumaça por extração natural, as introduções de ar devem ter uma
superfície livre equivalente àquela das extrações de fumaça.
15.2.3.3
No controle de fumaça por extração mecânica e introdução de ar natural, a
velocidade nas aberturas de entrada de ar não deve ser superior a 2 m/s e a
vazão volumétrica deve ser igual à de extração.
15.2.3.4
No controle de fumaça por extração mecânica e introdução mecânica de ar, a
velocidade nas aberturas de insuflação de ar não deve ser superior a 5 m/s e a
vazão volumétrica deve ser na ordem de 60% da vazão de extração, à temperatura
de 20°C.
15.2.4
Demais átrios padronizados
15.2.4.1
Os sistemas de controle de fumaça podem ser obtidos:
a.
naturalmente por meio de aberturas situadas na parte alta do átrio, por meio de
uma superfície livre igual a 1/15 da seção de base do volume do átrio, com o
mínimo de 4 m², atentando-se para o item 9.8.1 da Parte 3 desta IT;
b.
mecanicamente efetuada na parte alta, equivalente a 12 trocas por hora do
volume do átrio.
15.2.4.2
As introduções de ar devem estar situadas na parte baixa do átrio, devendo:
a.
No controle de fumaça por extração natural, ter uma superfície livre
equivalente àquela das extrações de fumaça;
b.
No controle de fumaça por extração mecânica e introdução de ar natural, a
velocidade nas aberturas de entrada de ar não deve ser superior a 2 m/s e a
vazão volumétrica deve ser igual à de extração.
c.
No controle de fumaça por extração mecânica e introdução mecânica de ar, a velocidade
nas aberturas de insuflação de ar não deve ser superior a 5 m/s e a vazão volumétrica
deve ser na ordem de 60% da vazão de extração, à temperatura de 20°C.
15.2.5
Casos particulares
15.2.5.1
O sistema projetado conforme a nota 2 da Tabela 6ª da IT 01 – Parte I deve
atender a seguinte condição:
a.
O dimensionamento deve ser realizado conforme o item 15.2.4 desta IT.
15.2.5.2
O sistema projetado conforme a nota 9 da Tabela 6Cda IT 01 – Parte I deve
atender as seguintes condições:
a.
A somatória das áreas dos átrios deve ser equivalente a, no mínimo, 5% da área
do maior pavimento da edificação;
b.
A área a ser considerada de cada átrio deve ser a área livre, descontando-se
escadas ou outras obstruções situadas no mesmo volume;
c.
Devem ser considerados, para a somatória prevista na letra “a”, apenas os
átrios com dimensão igual ou superiora 36 m²;
d.
A distância entre qualquer ponto da edificação e um átrio que atenda a letra
anterior (distância horizontal) deve ser de, no máximo, 90 metros;
e.
O dimensionamento deve ser realizado conforme o item 15.2.4 desta IT.
15.2.5.3
O sistema projetado conforme a nota 7 da Tabela 6Dou a nota 9 da Tabela 6H.3 da
IT 01 – Parte I deve atender as seguintes condições:
a.
Os átrios devem ser padronizados, conforme os itens 14.1.4 e 14.1.5 desta IT;
b.
A distância entre qualquer ponto da edificação e um átrio (distância
horizontal) deve ser de, no máximo, 90 metros;
c.
O dimensionamento deve ser realizado conforme o item 15.2.4 desta IT.
16
ESPAÇOS ADJACENTES AOS ÁTRIOS
16.1
Entende-se por espaços adjacentes ao átrio as lojas, circulações horizontais,
escritórios e demais ocupações que possuam comunicação, direta ou indireta, com
o átrio.
16.2
Esses espaços devem ser separados dos átrios por meio de barreiras de fumaça
fixas.
16.3
Essas barreiras devem ser construídas sob o teto com, no mínimo, 0,50 m de
altura, de forma a permitir que exista uma altura livre entre o piso e a
barreira de, no mínimo, 2 metros, conforme ilustrado na Figura 33.
16.4
Genericamente, as circulações horizontais adjacentes ao átrio devem:
16.4.1
Ter extração de fumaça por sistemas mecânicos;
16.4.2
Ser dotadas de barreiras de fumaça perpendiculares com altura mínima de 0,5 m,
espaçadas, no máximo, a cada 30 metros, formando áreas de acomodação de fumaça;
16.4.3
Ter, no mínimo, duas aberturas de extração de fumaça posicionadas no teto em
cada área de acomodação de fumaça.
16.5
A distância máxima, medida segundo o eixo da circulação, entre duas aberturas
consecutivas de extração deve ser de:
16.5.1
10 metros nos percursos em linha reta;
16.5.2
7 metros nos outros percursos.
16.6
As aberturas de introdução de ar devem ser posicionadas na metade inferior da
altura média do teto ou telhado, abaixo da zona enfumaçada.
16.7
Outros mecanismos de introdução de ar podem ser utilizados, desde que seja
comprovado pelo projetista que atendem ao especificado no item anterior e que
não irão causar turbilhonamento na camada de fumaça.
16.8
Os demais espaços adjacentes ao átrio são classificados em:
16.8.1
Locais fechados com acesso à circulação por meio de uma porta, e separados do
átrio por uma circulação horizontal aberta (ex.: escritórios, consultórios,
quartos etc.) (Figura 33);
16.8.2
Locais diretamente abertos à circulação horizontal, porém separados do átrio
por esta circulação (ex.: lojas comerciais, galerias de exposição, restaurantes
etc.) (Figura 34);
16.8.3
Locais diretamente abertos sob o átrio (Figura 35).
16.9
Locais fechados com acesso à circulação por meio de uma porta e separados do
átrio por uma circulação horizontal aberta.
16.9.1
Esses locais devem ter controle de fumaça específico de acordo com a parte 5
desta IT, atendendo aos itens seguintes:
16.9.1.1
Devem possuir extração de fumaça na circulação horizontal com uma vazão mínima
de 4 m³/s em uma área de acomodação de fumaça.
16.9.1.2
Devem possuir velocidade máxima nas aberturas de introdução de ar de 5 m/s.
16.9.1.3
Os subsolos devem atender à Parte 6 desta IT.
16.10
Locais diretamente abertos à circulação horizontal, porém separados do átrio
por esta circulação
16.10.1
Caso esses locais tenham área de construção inferior ou igual a 300 m² por
unidade, estão dispensados do sistema de controle de fumaça.
16.10.1.1
Deve-se prever o controle de fumaça das circulações horizontais, com uma vazão
mínima de 8 m³/s em uma área de acomodação de fumaça.
16.10.1.2
A velocidade máxima nas aberturas de introdução de ar da circulação horizontal
deve ser 5 m/s.
16.10.1.3
Atender os itens 16.1 ao 16.7 desta IT.
16.10.1.4
Os subsolos devem atender à Parte 6 desta IT.
16.10.2
Caso esses locais tenham área superior a 300 m² por unidade, devem:
a.
ter controle de fumaça específico de acordo com a Parte 5 desta IT;
b.
ter extração de fumaça na circulação horizontal, com uma vazão mínima de 4 m³/s
em uma área de acomodação de fumaça;
c.
ter uma velocidade máxima nas aberturas de introdução de ar da circulação
horizontal de 5 m/s. 16.10.3 Locais diretamente abertos sob o átrio:
a.
esses locais devem ser divididos em áreas de acantonamento de, no máximo, 1.600
m²;
b.
o controle de fumaça dessas áreas deve ser mecânico, posicionado junto ao teto,
com uma vazão de 1 m³/s para cada 100 m² de área de acantonamento, com uma
vazão mínima de 10 m³/s em um acantonamento;
c.
a entrada de ar para esses ambientes, seja natural ou mecânica, deve permitir
uma velocidade máxima de 5 m/s;
d.
os subsolos devem atender à Parte 6 desta IT.
17
ÁTRIOS NÃO PADRONIZADOS
17.1
Três alternativas diferentes podem ser utilizadas para o dimensionamento do
controle de fumaça:
17.1.1
Modelo em escala que utiliza escala física reduzida, seguindo regras
estabelecidas, no qual testes em pequena escala são conduzidos para determinar
os requisitos e necessidades do sistema de controle de fumaça a ser projetado;
17.1.2
Álgebra, que são equações fechadas derivadas primariamente da correlação de
resultado experimental de grande e pequena escala;
17.1.3
Modelos dimensionados por softwares de modelagem para análise de mecânica dos
fluídos, usando teoria e valores empiricamente derivados para estimar as
condições no espaço.
17.2
As alternativas citadas anteriormente, bem como outros modelos que podem ser
utilizados por profissionais habilitados, devem ser apresentados ao Corpo de
Bombeiros através de Comissão Técnica Ordinária.
17.3
No caso da utilização do Modelo em Escala ou de Modelo dimensionados por softwares
de modelagem para análise de mecânica dos fluídos, uma vasta literatura pode
ser encontrada nas NFPA 92 e NFPA 92-B, bem como no Handbook of Smoke Control
Engineering – ASHRAE.
Revoga
a Instrução técnica n° 15-7, de 10/08/2018.