INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 03/2022
(Aprovada
pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
Terminologia de Segurança contra Incêndio
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Termos e definições
1 OBJETIVO
Padronizar
os termos e definições utilizados no serviço de segurança contra incêndio e no
Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do
Estado do Rio Grande do Norte.
2 APLICAÇÃO
Esta
Instrução Técnica (IT) aplica-se a toda legislação de Segurança contra Incêndio
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Instrução
Técnica nº 03/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
NBR 13860/97 – Glossário de termos relacionados com a segurança contra
incêndio;
ISO
8421-1 (1987) General terms and phenomena of fire;
ISO 8421-2
(1987) Strutural fire protection;
ISO 8421-3 (1989) Fire detection and alarm; ISO 8421-4 (1990) Fire extinction
equipment;
ISO 8421-5
(1988) Smoke control;
ISO 8421-6 (1987) Evacuation and means of escape;
ISO 8421-7 (1987) Explosion detection and suppression means;
ISO 8421-8 (1990) Terms
specific to fire-fighting, rescue services and
handling hazardous materials.
4 DEFINIÇÕES
Para efeitos
desta Instrução Técnica,
aplicam-se os seguintes termos e definições.
4.1 Abafamento: Método de extinção de incêndio destinado a impedir o contato do ar atmosférico com o
combustível e a liberação de gases ou vapores inflamáveis.
4.2 Abandono de
edificação: Conjunto de ações que visam remoção rápida, segura, de forma
ordenada e eficiente de toda a população fixa e flutuante da edificação, em
caso de uma situação de sinistro.
4.3 Abertura de
ventilação: Abertura em uma parede ou
cobertura de uma edificação concebida para retirar o calor
e a fumaça.
4.4 Abertura
desprotegida: Porta, janela ou qualquer outra abertura não dotada de vedação
com o índice exigido de proteção ao fogo. Considera-se, ainda, qualquer parte
da parede externa da edificação com
índice de resistência ao fogo menor que o exigido para a face
exposta da edificação.
4.5 ABIQUIM: Associação
Brasileira da Indústria Química.
4.6 ABNT: Associação
Brasileira de Normas Técnicas.
4.7 ABP-EX: Associação
Brasileira para Prevenção de Explosões.
4.8 ABPI: Associação
Brasileira de Prevenção de Incêndios.
4.9 Abrigo: Compartimento,
embutido ou aparente, dotado de porta, destinado a armazenar mangueiras, esguichos, carretéis ou outros
equipamentos de combate a incêndio, capaz de proteger contra intempéries e
danos diversos.
4.10 Acantonamento: 1.
Volume livre de fumaça compreendido entre o chão e o teto/telhado, delimitado
por painéis de fumaça. 2. Construção ou grupo de construções não militares,
particulares ou públicas, utilizadas para alojar, temporariamente, organizações
militares.
4.11 Aceite: Documento em
que a Prefeitura local aceita as obras
e serviços realizados pelo loteador.
4.12 Acesso para
bombeiros: Áreas ou locais que proporcionem facilidades de acesso para
bombeiros e equipamentos, no interior das edificações e áreas de risco, em caso
de emergência.
4.13 Acesso para
viaturas: Vias trafegáveis com prioridade para a aproximação e operação dos
veículos e equipamentos de emergência juntos às edificações e instalações
industriais.
4.14 Acesso: Caminho a
ser percorrido pelos usuários do pavimento ou do setor, constituindo a rota de
saída horizontal, para alcançar a escada ou
rampa, área de refúgio ou descarga para saída do recinto do evento. Os acessos
podem ser constituídos por corredores, passagens, vestíbulos,
balcões, varandas e terraços.
4.15 Acionador manual de
alarme: Dispositivo de alarme de incêndio, operado manualmente, o qual proporciona um alarme de incêndio
sonoro e/ou visual.
4.16 Acionador manual: Dispositivo
destinado a dar partida a um sistema ou equipamento de segurança contra
incêndio, pela interferência do elemento humano.
4.17 Acompanhante do
vistoriador: Pessoa com conhecimento da operacionalidade dos sistemas de
segurança contra incêndios instalados na edificação que acompanha o
vistoriador, executando os testes necessários na vistoria.
4.18 Adaptação: Junta de
união usada para conectar mangueiras com conexões diferentes.
4.19 Adução e recalque
d'água: Transferência de água de uma fonte de abastecimento para o local do
incêndio, através da interposição de bombas intermediárias nas linhas de
mangueiras.
4.20 Aduchar: Acondicionamento
de um cabo (ou mangueira), visando seu pronto emprego.
4.21 Adutora: Canalização,
geralmente de grande diâmetro, que tem como finalidade conduzir a água da
Estação de Tratamento de Águas (ETA), até as redes de distribuição.
4.22 Aeração: 1. Ato ou
efeito de arejar; renovação de ar; passagem forçada de ar, através de uma
solução, de um banho ou de outro sistema, com o objetivo de aumentar o teor de
oxigênio ou expulsar gases indesejáveis. 2. (PP) Técnica simples e eficiente,
realizada por meio da aplicação de vapor d’água no material contaminado.
Apresenta bons resultados em produtos voláteis.
4.23 Aeródromo: Toda área
de terra, água ou flutuante destinada à chegada, partida e movimentação de
aeronaves.
4.24 Afastamento
horizontal entre aberturas: Distância mínima entre as aberturas nas fachadas
(parede externa) dos setores compartimentados.
4.25 Agente extintor: Entende-se
por agentes extintores, certas substâncias químicas (sólidas, líquidas, gasosas
ou outros materiais) que são utilizados na extinção de um incêndio, quer
abafando, quer resfriando ou, ainda, acumulando esses dois processos o que, aliás,
é o mais comum. Os
principais agentes extintores são os seguintes: água; espuma; dióxido de
carbono (gás); pó químico seco; agentes halogenados e agentes humectantes.
4.26 Agente supressor de
explosão: Substâncias que, quando dispersas dentro de um recipiente, podem interromper
o desenvolvimento de uma explosão naquele recipiente.
4.27 Alívio de
emergência: Dispositivo capaz de aliviar a pressão interna de um recipiente ou
vaso sobre pressão.
4.28 Alambrado: Tela de
arame ou outro material similar.
4.29 Alarme de incêndio: Aviso
de um incêndio, sonoro e/ou luminoso, originado por uma pessoa ou por um
mecanismo automático, destinado a alertar as pessoas sobre a existência de um
incêndio em determinada área da edificação.
4.30 Altura ascendente: Medida
em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível da descarga, sob a
projeção do paramento externo da
parede da edificação, ao ponto mais baixo do nível do piso do pavimento mais
baixo da edificação (subsolo).
4.31 Altura da edificação
ou altura descendente: Medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga, sob a
projeção do paramento externo da parede da edificação, ao piso do último
pavimento, excluindo-se áticos, casas de máquinas, barrilete, reservatórios de
água e assemelhados. Nos casos onde os subsolos tenham ocupação distinta de
estacionamento de veículos, vestiários e instalações sanitárias ou respectivas
dependências sem aproveitamento para quaisquer atividades ou permanência
humana, a mensuração da altura será a partir do piso mais baixo do subsolo ocupado.
4.32 Altura de sucção: Altura
entre o nível de água de um reservatório e a linha de centro da sucção da
bomba.
4.33 Alvará para comércio
de fogos de artifícios: Documento expedido pela Divisão de Produtos Controlados
da Capital ou setor congênere nas Delegacias Seccionais de Polícia dos demais
municípios, que permite a empresa funcionar durante o exercício corrente de sua
expedição.
4.34 Ampliação: Aumento
da área construída de edificação.
4.35 Análise preliminar
de risco: Estudo prévio sobre a existência de riscos, elaborado durante a
concepção e o desenvolvimento de um
projeto ou sistema.
4.36 Análise: Ato de verificação das exigências das medidas de segurança contra incêndio
das edificações e áreas de risco, no processo de segurança contra incêndio.
4.37 Andar: Volume
compreendido entre dois pavimentos consecutivos ou entre um pavimento e o
ático.
4.38 Anemômetro: Instrumento
que realiza a medição da velocidade de gases.
4.39 Anemômetro de fio
quente ou termo anemômetro: Tipo de anemômetro que opera associando o efeito de
troca de calor convectiva no elemento sensor (fio quente) com a velocidade do
ar que passa pelo mesmo. Possibilita realizar medições de valores baixos de
velocidade, em geral com valores em torno de 0,1 m/s.
4.40 ANP: Agência
Nacional do Petróleo.
4.41 Análise de projeto: Ato
de verificação das exigências das medidas
de segurança contra
incêndio das edificações e áreas de risco, no processo
de segurança contra incêndio.
4.42 Antecâmara: Recinto
que antecede a caixa da escada, com ventilação natural garantida por janela
para o exterior, por dutos de entrada e saída de ar ou por ventilação forçada (pressurização).
4.43 Antiálcool: É um LGE
(liquido gerador de espuma) fabricado a partir de proteína animal hidrolizada e
estabilizada mediante uso de aditivos
especiais que formam uma membrana química insolúvel entre as bolhas de espuma e
a superfície do líquido inflamado.
4.44 Aplicadores de
espuma: Tipo I: utiliza aplicador que deposita a espuma suavemente na
superfície do líquido, provocando o mínimo de submergência; Tipo II: utiliza
aplicadores que não depositam a espuma suavemente na superfície do líquido, mas que são projetados para
reduzir a submergência e agitar
a superfície do líquido; Tipo III: utiliza equipamentos que
aplicam a espuma por meio de jatos
que atingem a superfície do líquido em queda livre.
4.45 Aprovado: Aceito pela
autoridade competente.
4.46 Área a construir: Área projetada não construída.
4.47 Área construída: Somatório
de todas as áreas ocupáveis, incluídas as paredes internas e externas e demais
áreas cobertas, em uma edificação, área de risco ou construção provisória.
4.48 Área da edificação: Somatório
da área a construir e da área construída de uma edificação.
4.49 Área de aberturas na
fachada de uma edificação: Superfície aberta
nas fachadas (janelas, portas, elementos de vedação),
paredes, parapeitos e vergas que não apresentam resistência ao fogo e pelas
quais se pode irradiar o incêndio.
4.50 Área de armazenagem: Local destinado à estocagem de fogos de artifício
industrializado.
4.51 Área de
armazenamento: Local contínuo destinado ao armazenamento de recipientes
transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), cheios, parcialmente utilizados, e
vazios, compreendendo os corredores de inspeção, quando existirem.
4.52 Área de
estacionamento: Local destinado ao estacionamento de helicópteros, localizado dentro dos limites do heliporto ou
heliponto.
4.53 Área de operação
para chuveiros automáticos: É a área calculada a ser totalmente inundada por um
sistema de chuveiros automáticos.
4.54 Área de pavimento: Medida
em metros quadrados de um pavimento, delimitada pelo perímetro interno
das paredes externas e paredes
corta fogo, excluídos os recintos fechados de escadas e rampas e a área de
antecâmara.
4.55 Área de pouso e
decolagem de emergência para helicópteros: Local construído sobre edificações,
cadastrado no Comando Aéreo Regional respectivo, que poderá ser utilizado para
pousos e decolagens de helicópteros, exclusivamente em casos de emergência ou
de calamidade.
4.56 Área de pouso e
decolagem: Local do heliponto ou heliporto, com dimensões definidas, onde o
helicóptero pousa e decola.
4.57 Área de pouso
ocasional: Local de dimensões definidas, que pode ser usado, em caráter
temporário, para pousos e decolagens de helicópteros mediante autorização
prévia, específica e por prazo limitado, do órgão regional do Comando Aéreo
Regional.
4.58 Área de refúgio para
helipontos: Local ventilado, previamente delimitado, com acesso à escada de
emergência, separado desta por porta corta-fogo e situado em helipontos
elevados, próximo ao local de resgate de vítimas, com uso de helicópteros para
casos de impossibilidade de abandono da edificação pelas rotas de fuga
previamente dimensionadas.
4.59 Área de refúgio: Local
seguro que é utilizado temporariamente pelo usuário, acessado através das
saídas de emergência de um setor ou setores, ficando entre esse (s) e o logradouro
público ou área externa com acesso aos setores.
4.60 Área de risco: ambiente
externo à edificação que apresenta risco específico de ocorrência de incêndio
ou emergências, tais como armazenamento de produtos inflamáveis ou
combustíveis, explosivos, produtos perigosos, equipamentos de subestações
elétricas que exijam prevenção, pátio de contêineres, ocupação temporária e similares. Pode
enquadrar-se como área não
construída, coberta ou não, associada ou não à edificação.
4.61 Área de toque: Parte
da área de pouso e decolagem, com dimensões definidas, na qual é recomendado o
toque do helicóptero ao pousar.
4.62 Área de venda de
fogos de artifício: Local destinado à permanência de pessoas para escolha e
compra de fogos de artifício.
4.63 Área do maior
pavimento: Área do maior pavimento da edificação, excluindo o de descarga.
4.64 Área fria: Local que
possui piso e paredes, normalmente revestidos com cerâmica, possuindo também instalação hidráulica –
banheiros, vestiários, sauna e assemelhados.
4.65 Área protegida: 1.
Área enclausurada provida de um adequado grau de resistência ao fogo da qual há
meios alternativos de fuga. 2. Área
dotada de equipamento de proteção e combate a incêndio.
4.66 Áreas de produção: Locais
onde se localizam poços de petróleo.
4.67 Armazém de líquidos
inflamáveis: Construção destinada, exclusivamente, a armazenagem de recipientes
de líquidos inflamáveis.
4.68 Armazém de produtos
acondicionados: Área coberta ou não,
onde são acondicionados recipientes (tais como tambores, tonéis,
latas, baldes etc.) que
contenham produtos ou materiais
combustíveis ou produtos inflamáveis.
4.69 Arruamentos de
quadras: Vias de circulação de veículos pesados existentes entre as quadras de armazenamento externo de um pátio de contêineres.
4.70 Aspersor: Dispositivo
utilizado nos sistemas de pulverização de água que tem por finalidade a
aplicação do agente extintor para controle ou extinção de incêndios ou
resfriamento.
4.71 Aterramento: Processo
de conexão a terra, de um ou mais objetos condutores, visando à proteção do
operador ou equipamento contra descargas atmosféricas, acúmulo de cargas
estáticas e falhas entre condutores vivos.
4.72 Atestado de brigada
de incêndio: Documento que atesta que os ocupantes da edificação receberam
treinamento teórico e prático de prevenção e combate a incêndio.
4.73 Ático: Último
plano superior de edificação ou de construção provisória, destinado a
abrigar máquinas, estruturas de elevadores, caixas de água ou circulação
vertical.
4.74 Átrio “atrium”: Espaço
amplo criado por um andar aberto ou conjuntos de andares abertos, conectando
dois ou mais pavimentos cobertos, com fechamento na cobertura, excetuando-se os
locais destinados à escada, escada rolante e “shafts” de hidráulica,
eletricidade, ar- condicionado e cabos de comunicação.
4.75 Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros (AVCB): Ato administrativo, expedido pelo CBMRN, de certificação de edificação ou de área de risco que atenda às disposições
deste CESIP, bem como às demais exigências técnicas prescritas em IT/CBMRN.
4.76 Autonomia do
sistema: Tempo mínimo em que o sistema de iluminação de emergência assegura os
níveis de iluminância exigidos.
4.77 Autoridade
competente: Órgão, repartição pública ou privada, pessoa jurídica ou física
investida de autoridade para legislar,
examinar, aprovar e/ou
fiscalizar os assuntos relacionados à segurança contra incêndio nas edificações
e áreas de risco, baseados em legislação específica local.
4.78 Avisador: Dispositivo
previsto para chamar a atenção de todas as pessoas dentro de uma área de perigo,
controlado pela central.
4.79 Avisador sonoro: Dispositivo
que emite sinais audíveis de alerta.
4.80 Avisador sonoro e
visual: Dispositivo que emite sinais audíveis e visíveis de alerta combinados.
4.81 Avisador visual: Dispositivo
que emite sinais visuais de alerta.
4.82 Bacia de contenção
de óleo isolante: Dispositivo constituído por grelha, duto de coleta e dreno, preenchido com pedra britada, com
a finalidade de coletar vazamentos de óleo isolante.
4.83 Bacia de contenção: Área
construída por uma depressão, pela topografia do terreno ou ainda limitada por
dique, destinada a conter eventuais vazamentos de produto; a área interna da
bacia deve possuir um coeficiente de permeabilidade de 10-6 cm/s, referenciado à água
a 20º C.
4.84 Balaústre: 1.
Colunelo de madeira, pedra ou metal, que sustenta com outros iguais,
regularmente distribuídos, uma travessa, corrimão
ou peitoril. 2. Haste de madeira ou metal, geralmente usada
nas viaturas para auxiliar o bombeiro no embarque ou
desembarque.
4.85 Balcão ou sacada: Parte
de pavimento da edificação em balanço em relação à parede externa do prédio,
tendo, pelo menos, uma face aberta para o espaço livre exterior.
4.86 Baldrame:
1. Peça de madeira que serve de base às
paredes e sustenta os barrotes do soalho.
2.
Base de parede ou muralha, alicerce de alvenaria.
4.87 Barra acionadora: Componente
da barra antipânico, fixada horizontalmente na face da folha, cujo acionamento, em qualquer ponto de seu comprimento, libera a folha da
porta de sua posição de travamento, no sentido da abertura.
4.88 Barra antipânico: Dispositivo
de destravamento da folha de uma porta, na posição de fechamento, acionado mediante
pressão exercida no sentido de abertura, em uma barra horizontal fixada na face
da folha.
4.89 Barreiras de fumaça “smoke
barriers”: Membrana, tanto vertical quanto horizontal, tal como uma parede,
andar ou teto, que é projetada e
construída para restringir o movimento da fumaça. As barreiras de fumaça podem ter aberturas que são protegidas
por dispositivos de fechamento automático ou por dutos de ar, adequados para
controlar o movimento da fumaça.
4.90 Barreiras de
proteção: Dispositivos que evitam a passagem de gases, chamas ou calor de um
local ou instalação para outro contíguo.
4.91 Bateria de
cilindros: Conjunto de 2 ou mais cilindros ligados por uma tubulação coletora
contendo gás extintor ou propulsor.
4.92 Bico nebulizador: Dispositivo
de orifício fixo, normalmente aberto, para descarga de água sob pressão, destinado
a produzir neblina de água com forma
geométrica definida.
4.93 Bleve: Explosão de
vapores em expansão de líquido em ebulição. Fenômeno que ocorre quando há
ruptura do recipiente de estocagem como consequência de fogo externo. Há uma
liberação instantânea do produto em combustão, que rapidamente se expande na
área de incêndio, gerando uma bola de fogo. Sigla da expressão boilling liquid
expanding vapour explosion.
4.94 Bocel do degrau: Borda
saliente do degrau sobre o espelho, arredondada inferiormente ou não.
Nota:
Se o degrau não possui bocel, a linha de concorrência dos planos do degrau e do
espelho, nesse caso obrigatoriamente inclinada, chama-se quina do degrau; a saliência do bocel ou da quina sobre o degrau
imediatamente inferior não pode ser menor que 15
mm em projeção horizontal.
4.95 Bomba “booster”: Bomba
destinada a suprir deficiências de pressão em uma instalação hidráulica de
proteção contra incêndios.
4.96 Bomba com motor a explosão: Equipamento para o combate a incêndio,
cuja força provém da explosão do combustível misturado com o ar.
4.97 Bomba com motor
elétrico: Equipamento para combate a incêndio, cuja força provém da eletricidade.
4.98 Bomba de escorva: Bomba
destinada a remover o ar do interior das bombas de combate a incêndio.
4.99 Bomba de
pressurização “jockey”: Dispositivo hidráulico centrífugo destinado a manter o
sistema pressurizado em uma faixa preestabelecida.
4.100
Bomba de reforço: Dispositivo hidráulico destinado a
fornecer água aos hidrantes ou mangotinhos mais
desfavoráveis hidraulicamente, quando estes não puderem ser abastecidos pelo
reservatório elevado.
4.101
Bomba principal: Dispositivo hidráulico centrífugo
destinado a recalcar água para os sistemas de combate a incêndio.
4.102
Bombeiro militar: Agente público, pertencente ao
Corpo de Bombeiros, com atribuição de realizar atividades de prevenção e
combate a incêndios, de busca e salvamento e de defesa civil, no âmbito das
Unidades Federativas respectivas.
4.103
Botoeira de
alarme: Dispositivo destinado a dar um alarme em um sistema de segurança contra incêndio,
pela interferência do elemento humano.
4.104
Botoeira “liga-desliga”: Acionador manual, do tipo
liga-desliga, para bomba principal.
4.105
Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas,
voluntárias ou não, treinadas e capacitadas em prevenção e combate a incêndios
e primeiros socorros, para atuação em edificações ou áreas de risco.
4.106
Brigada profissional: Brigada particular composta
por pessoas habilitadas que exercem, em caráter habitual, função remunerada e
exclusiva de prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros, contratadas
diretamente por empresas privadas ou públicas, por sociedades de economia mista
ou por empresas especializadas, para atuação em edificações e áreas de risco.
4.107
Cabo Pirotécnico (também denominado “Blaster”
Pirotécnico): É o operador responsável pelo planejamento, supervisão e ou
execução do espetáculo pirotécnico, legalmente habilitado pelo órgão estadual competente, segundo a
regulamentação do Exército Brasileiro.
4.108
Cais: Estrutura com plataforma, construída ao longo
e paralela a um corpo d´água. Um cais pode ter deck aberto ou pode ser equipado
com uma superestrutura.
4.109
Caldeira: É toda e qualquer instalação fixa
destinada a produzir vapor d’água sob pressão superior à atmosférica,
utilizando qualquer fonte externa de calor.
4.110
Calor: Forma de energia que eleva a temperatura,
gerada da transformação de outra energia, através de processo físico ou
químico.
4.111
Calor de combustão, potencial calorífico: Energia
calorífica passível de ser liberada pela combustão completa de um material por umidade
de massa.
4.112
Camada de fumaça “smoke layer”: Espessura acumulada
de fumaça abaixo de uma barreira física ou térmica.
4.113
Câmara de espuma: Dispositivo dotado de selo de vapor destinado a conduzir a espuma para o interior do tanque de armazenamento
de teto cônico.
4.114
Câmara de retardo
da válvula de alarme do sprinkler: Dispositivo volumétrico
projetado para minimizar alarmes falsos devido a surtos e flutuações no
fornecimento de água do sistema de
sprinkler.
4.115
Campo de pouso: Área preparada para pouso, decolagem
e acomodação de aeronaves.
4.116
Canal de fuga: Canal que interliga os tanques à
bacia de contenção à distância, construído com material incombustível, inerte
aos produtos armazenados e com o coeficiente de permeabilidade mínima de
10-6 cm/s, referenciado à água a 20º C.
4.117
Canalização (tubulação): Rede de tubos, conexões e
acessório, destinada a conduzir água para alimentar o sistema de combate a
incêndios.
4.118
Canhão monitor: Equipamento usado para lançar jatos
com grande quantidade de água ou de espuma,
com movimento lateral e vertical. Pode ser fixo ou móvel (portátil).
4.119
Capacidade volumétrica: Capacidade total em volume
de água que o recipiente pode comportar.
4.120
Carga de incêndio: Soma das energias caloríficas
possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais
combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e
tetos.
4.121
Carga de incêndio
específica: Valor da carga
de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em MJ/m2.
4.122
Carretel axial: Dispositivo rígido destinado ao
enrolamento de mangueiras semirrígidas.
4.123
Causa: Origem de caráter humano ou material,
relacionada com um acidente.
4.124
CBM: Comando de Bombeiros Militar.
4.125
CFO: Curso de Formação de
Oficiais.
4.126
CAS: Curso de Aperfeiçoamento para Sargentos.
4.127
Central de alarme: Equipamento destinado a processar
os sinais provenientes dos circuitos de detecção, convertê-los em indicações
adequadas, comandar e controlar os demais componentes do sistema.
4.128
Central de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo): Área
devidamente delimitada que contém os recipientes transportáveis ou estacionários
e acessórios destinados ao armazenamento de GLP para consumo.
4.129
Chama: Zona de combustão na fase gasosa, com emissão
de luz.
4.130
Chave de mangueira: Ferramenta para apertar e/ou
soltar conexões de mangueira.
4.131
Chuveiro automático: Dispositivo hidráulico para
extinção ou controle de incêndios que funciona automaticamente quando seu
elemento termossensível é aquecido à sua temperatura de operação ou acima dela,
permitindo que a água seja descarregada sobre uma área específica. (1) Chuveiro
de extinção precoce e resposta rápida (ESFR–Early Suppression and Fast Response):
chuveiro de resposta rápida utilizado para extinção
(e não simplesmente controle) de alguns tipos de incêndios, considerados
graves, típico em armazenagem a grande altura de material combustível. (2)
Chuveiro de cobertura extensiva: chuveiro projetado para cobrir uma área maior
do que a área de cobertura de chuveiros padrão. (3) Chuveiro de gotas grandes:
chuveiro capaz de produzir gotas grandes de água, utilizado para controle de
alguns tipos de incêndios graves. (4) Difusores: dispositivo para uso em
aplicações que requerem formas especiais de distribuição de água, sprays direcionais ou outras
características incomuns. (5) Chuveiro de estilo antigo: chuveiro que direciona
40% a 60% da água para o teto e que
deve ser instalado com o defletor pendente ou
de pé. (6) Chuveiro aberto: chuveiro que não possui elementos acionadores ou termossensíveis. (7) Chuveiro de resposta
imediata e cobertura estendida: chuveiro de resposta rápida
projetados para cobrir uma área maior do que a área de cobertura de
chuveiros padrão. (8) Chuveiro de resposta imediata (QR–Quick-Response): tipo
de chuveiro de resposta rápida utilizado para
extinção (e não simplesmente controle) de alguns tipos de incêndios. (9)
Chuveiro especial: chuveiro testado e certificado para uma aplicação
específica. (10) Chuveiro tipo spray: chuveiro cujo defletor direciona a água
para baixo, lançando uma quantidade mínima de água, ou nenhuma,
para o teto. É o chuveiro de uso mais difundido nos últimos cinquenta
anos devido à sua capacidade de controlar incêndios em vários tipos de riscos.
(11) Chuveiro resistente à corrosão: chuveiro fabricado com materiais
resistentes à corrosão, ou com revestimentos especiais, para serem utilizados em atmosferas que normalmente
causam corrosão. (12) Chuveiro seco: chuveiro fixado a um niple de extensão que
é provido de um selo na extremidade de entrada para permitir que a água
ingresse em seu interior somente em caso de operação do chuveiro. Definições
quanto à instalação: (a) Chuveiro
oculto: chuveiro embutido coberto por uma placa que é liberada antes do funcionamento do chuveiro. (b) Chuveiro
flush: chuveiro decorativo cujo corpo, ou parte dele, incluindo a rosca, é
montado acima do plano inferior do teto. Ao
ser ativado, o defletor se prolonga para baixo do plano inferior do teto. (c)
Chuveiro pendente: chuveiro projetado para ser instalado em uma posição
na qual o jato de água é direcionado para baixo, contra o
defletor. (d) Chuveiro embutido: chuveiro decorativo cujo corpo, ou parte dele,
exceto a rosca, é montado dentro de um invólucro embutido. (e) Chuveiro
lateral: chuveiro com defletor especial projetado para descarregar água para
longe da parede mais próxima a ele, em um formato parecido com um quarto de
esfera. Um pequeno volume de água é direcionado à parede atrás do chuveiro. (f)
Chuveiro em pé: chuveiro projetado para ser instalado em uma posição
na qual o jato de água é direcionado para cima, contra o
defletor.
4.132
Circulação de uso comum: Passagem que dá acesso à
saída de mais de uma unidade autônoma, quarto de hotel ou assemelhado.
4.133
Classes de incêndio: Classificação didática na qual
se definem fogos de diferentes naturezas. Adotada no Brasil em quatro classes:
fogo classe A, fogo classe B, fogo classe C e fogo
classe D.
4.134
Cobertura: Elemento construtivo, localizado no topo da edificação, com a função de
protegê-la da ação dos fenômenos naturais (chuva, calor, vento etc.).
4.135
Combate a incêndio: Conjunto de ações táticas
destinadas a extinguir ou isolar o incêndio com
uso de
equipamentos manuais ou automáticos.
4.136
Combustão ativa: Combustão em ambiente rico em
oxigênio. Produz fogo (calor e chama).
4.137
Combustão completa: É aquela em que a queima produz
calor e chamas e se processa em ambiente rico em oxigênio.
4.138
Combustão espontânea: 1. Processo em que o
combustível absorve o comburente (oxigênio do ar ou de substância doadora de
oxigênio) e gera calor, que ultrapassa o ponto de ignição, e o corpo se inflama
sem necessidade de ocorrência de chama ou faísca. 2. É o que ocorre, por
exemplo, quando do armazenamento de certos vegetais que, pela ação de
bactérias, fermentam. A fermentação produz calor e libera gases que podem
incendiar. Alguns materiais entram em combustão sem fonte externa de calor
(materiais com baixo ponto de ignição); outros entram em combustão à temperatura
ambiente (20º C), como o fósforo branco.
3. Ocorre também na
mistura de determinadas substâncias químicas, quando a combinação gera calor e libera gases em
quantidade suficiente para iniciar combustão. Por exemplo, água + sódio.
4.139
Combustão incompleta: É aquela em que a queima produz calor e pouca ou nenhuma
chama, e se processa em ambiente pobre em oxigênio.
4.140
Combustão instantânea (v. detonação).
4.141
Combustão lenta: Ocorre em ambiente pobre de
oxigênio. A reação é fraca, a geração de calor é gradual e não há chama.
4.142
Combustão muito viva (v. deflagração).
4.143
Combustão: Ação de queimar ou arder. Estado de um
corpo que queima, produzindo calor e
luz. Oxidação forte com produção de calor e
normalmente de chama
(não obrigatoriamente).
Reação química que resulta da combinação de um elemento combustível com o oxigênio (comburente), com
intensa produção de energia calorífica e, não obrigatoriamente, de chama.
4.144
Combustibilidade dos elementos de revestimento das
fachadas das edificações: Característica de reação ao fogo dos materiais
utilizados no revestimento das fachadas dos edifícios, que podem contribuir para a propagação e radiação do fogo,
determinados nas normas técnicas em vigor.
4.145
Combustível: É toda a substância capaz de queimar e alimentar a combustão. Pode ser sólido, líquido ou gasoso.
4.146
Comissão Especial de Avaliação (CEA): Grupo de
pessoas qualificadas no campo da segurança contra incêndio, representativas de
entidades públicas e privadas, com o objetivo de avaliar e propor alterações
necessárias ao Regulamento de Segurança contra Incêndio.
4.147
Comissão técnica ou Câmara técnica: Grupo de estudo
do CBMRN, instituído pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, com o objetivo de
analisar e emitir pareceres relativos aos casos que necessitarem de soluções
técnicas mais complexas ou apresentarem dúvidas quantos às exigências previstas na legislação.
4.148
Como construído “as built”: Documentos, desenhos ou
plantas do sistema, que correspondem exatamente ao que foi executado pelo
instalador.
4.149
Compatibilidade da espuma: Capacidade da espuma em permanecer eficaz quando aplicada simultaneamente com outros
agentes extintores (tais como pó extintor) em um incêndio.
4.150
Compartimentação: Característica construtiva,
concebida pelo arquiteto ou engenheiro responsável por projetar a edificação,
na qual a divisão em cômodos e em vãos verticais deve proporcionar a vedação
térmica e a estanqueidade da fumaça, possuindo resistência mecânica à variação
térmica.
4.151
Compartimentação horizontal: Medida de proteção,
constituída de elementos construtivos corta-fogo, separando ambientes, de tal
modo que o incêndio fique contido no
local de origem e evite
a sua propagação no plano horizontal.
Incluem-se nesse conceito os elementos de vedação
abaixo descritos:
a. Paredes corta-fogo;
b. Portas corta-fogo;
c. Vedadores corta-fogo;
d. Registros corta-fogo (dampers);
e. Selos corta-fogo;
f. Afastamento horizontal entre aberturas.
4.152
Compartimentação vertical: Medida de proteção,
constituída de elementos construtivos corta-fogo, separando pavimentos
consecutivos, de tal modo que o incêndio fique contido no local de origem e
dificulte a sua propagação no plano vertical. Incluem-se nesse conceito os
elementos de vedação abaixo descritos:
a. Entrepisos ou lajes corta-fogo;
b. Vedadores corta-fogo
nos entrepisos ou lajes corta-fogo;
c. Enclausuramento de
dutos “shafts” através de paredes corta-fogo;
d. Enclausuramento das
escadas por meio de paredes e portas corta-fogo;
e. Selagem corta-fogo dos dutos “shafts”
na altura dos pisos e/ou
entrepisos;
f. Paredes corta-fogo na envoltória do edifício;
g. Parapeitos ou abas
corta-fogo, separando aberturas de pavimentos consecutivos;
h. Registros corta-fogo
nas aberturas em cada pavimento dos dutos de ventilação e de ar condicionado.
4.153
Compartimentar: Separar um ou mais locais
do restante da edificação por intermédio de paredes, portas, selos e “dampers” corta-fogo.
4.154
Compartimento: Parte de uma edificação,
compreendendo um ou mais cômodos, espaços ou
andares, construídos para evitar ou minimizar
a propagação do incêndio de dentro para fora de seus limites.
4.155
Compensadores síncronos: Equipamento que compensa
reativos do sistema, trabalhando como carga quando o sistema está com a tensão
alta e trabalhando como gerador quando o sistema está com a tensão baixa.
4.157
Comportamento do fogo: Todas as mudanças, físicas ou
químicas, que ocorrem quando um material, produto e/ou estrutura queima ou está
exposto ao fogo.
4.158
Compostos halogenados: Agentes que contém, como
componentes primários, uma ou mais misturas orgânicas que, por sua vez,
contenham um ou mais dos seguintes elementos: flúor, cloro, bromo ou iodo.
4.159
Comunicação visual: Conjunto de informações visuais
aplicadas em uma edificação, com a finalidade de orientar sua população, tais
como: localização de ambientes,
saídas, prestação de serviços e propagandas, não se tratando especificamente de
sinalização de emergência.
4.160
Concentrado de espuma formadora de filme aquoso
(AFFF): Concentrado de espuma formadora de filme aquoso que flutua na
superfície dos hidrocarbonos sob condições definidas.
4.161
Concentrado de espuma resistente ao álcool: Concentrado
de espuma usado para a extinção de incêndios envolvendo combustível misturado
com água (líquidos polares) e outros incêndios com combustível que destrói a
espuma normal.
4.162
Concentrado de espuma sintética: Concentrado de
espuma baseado em líquidos ativadores sintéticos de superfície (geralmente
detergentes) como agentes estabilizadores adequados.
4.163
Condução: É a transferência de calor, através de um
corpo sólido, de molécula a molécula.
4.164
Conexão da mangueira: O tipo de conexão utilizada
para conectar duas mangueiras entre si ou para conectar a mangueira a algum
outro equipamento hidráulico.
4.165
Contêiner: Grande caixa metálica de dimensões e características padronizadas, para acondicionamento
de carga geral a transportar, com a finalidade de facilitar o seu embarque,
desembarque e transbordo entre diferentes meios
de transporte.
4.166
Contenção de produtos vazados: Processos que levam a
manter um material em seu recipiente ou processo.
4.167
Controle de fumaça: Medidas e meios para controlar a
propagação e o movimento da fumaça e gases da combustão, durante um incêndio,
em uma edificação.
4.168
Controle mecânico de fumaça: Controle de fumaça com
o auxílio de meios mecânicos.
4.169
Controle natural de fumaça: Controle da fumaça com a
ajuda das correntes de convecção da fumaça.
4.170
Controle para sistema de proteção contra incêndio
automático: Dispositivo automático usado para acionar o sistema de proteção
contra incêndio automático após receber um sinal do equipamento de controle e
sinalização.
4.171
Convecção: Transmissão de calor por meio de
correntes circulatórias originadas da fonte; processo de propagação de calor
que se verifica nos líquidos e gases, por efeito.
4.172
Cor de contraste: Aquela que contrasta com a cor de segurança a fim de fazer com que a última se sobressaia.
4.173
Cor de segurança: Aquela para a qual é atribuída uma
finalidade ou um significado específico de segurança ou saúde.
4.174
Corpo de Bombeiros: Instituição organizada
com base na hierarquia e disciplina, legalmente constituída, com regime
jurídico administrativo particular, com atribuição de realizar atividades de prevenção e combate a incêndios, ações
de busca e salvamento e de defesa civil.
4.175
Corredor de inspeção: Intervalo entre lotes contíguos
de recipientes de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou outros gases.
4.176
Corrimão: Barra, cano ou peça similar, com
superfície lisa, arredondada e contínua, aplicada em áreas de escadas e rampas
destinadas a servir de apoio para as pessoas
durante o deslocamento.
4.177
Corta-fogo: Elemento que apresenta, por um período
determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a
impactos (resistência); impede a passagem
das chamas e da fumaça
(estanqueidade); e impede a passagem de caloria (isolamento térmico).
4.178
Cortina de aço: Sistema que impede a propagação de
incêndios em teatros, cinemas e outras casas de diversões.
4.179
Cortina automatizada corta-fogo: Cortina móvel
projetada para fechar automaticamente uma abertura dentro de uma edificação de
tal forma que impeça a passagem de fumaça e gases quentes gerados pelo fogo, e
proporcional isolamento térmico, por um período determinado de tempo.
4.180
Cortina para fumaça: Separação vertical feita ao
teto (barreira) para criar um obstáculo à propagação lateral da fumaça e dos
gases de incêndio. (no RU = roof screen; nos EUA = smoke curtains; na França =
écran de cantonnement).
4.181
CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
4.182
Critério de aceitabilidade: Critérios que devem ser
estabelecidos em todas as decisões sobre segurança de projetos, construções e
operações de plantas industriais, não devendo ser estabelecidos como base de
que a “falha é impossível”. São valores que definem a taxa de aceitabilidade ou
não de uma escala de danos e que, ultrapassados, invalidam um projeto.
4.183
Damper (equivalente similar): Dispositivo de
fechamento móvel instalado sobre a abertura de um duto ou shaft e controlado
automaticamente ou manualmente, utilizado para
interromper a passagem de fluido (líquido ou gás) dentro do referido duto. Pode
permanecer aberto ou fechado quando estiver inativo.
4.184
Damper corta-fogo: Damper
projetado para funcionar
automaticamente a fim de prevenir a passagem de fogo por meio de um duto, em
condições de teste pré-determinadas.
4.185
Damper para fumaça: Dispositivo para controle a
fumaça, em posição normalmente aberta ou fechada, com acionamento manual ou automático.
Na França usa-se clapet quando normalmente aberta e volet quando fechada.
4.186
Dano: Lesões a pessoas, destruição de recursos
naturais (água, ar, solo, animais, plantas ou ecossistemas) ou de bens
materiais.
4.187
DAT: Divisão de Atividades Técnicas.
4.188
Degrau: Conjunto de elementos de uma escada composta
pela face horizontal conhecida como “piso”, destinado ao pisoteio, e pelo espelho que é a parte vertical do degrau,
que lhe define a altura.
4.189
Deflagração: Explosão que se propaga à velocidade
subsônica.
4.190
Defletor de chuveiro automático: Componente do bico
destinado a quebrar o jato sólido, de modo a distribuir a água segundo padrão
estabelecido.
4.191
Densidade de carga de incêndio: Carga de incêndio
dividida por áreas de piso.
4.192
Densidade ocupacional estimada: Número de pessoas
por metro quadrado da área útil de pavimento de acordo com sua ocupação. Usado
para calcular (em particular) o número e a largura das saídas de uma sala ou
espaço.
4.193
Densidade populacional (d): Número de pessoas em uma
área determinada (pessoas/m2).
4.194
Depósito: Espaço físico em que se armazenam matérias-primas,
produtos semiacabados ou acabados à
espera de ser transferidos ao seguinte ciclo da cadeia de distribuição.
4.195
Descarga: Parte da saída de emergência que fica
entre a escada ou a rampa e a via pública ou área externa em comunicação com a
via pública. Pode ser constituída por corredores ou átrios cobertos ou a céu
aberto.
4.196
Deslizador de espuma: Dispositivo destinado a
facilitar a aplicação suave da espuma sobre líquidos combustíveis armazenados
em tanques.
4.197
Destravadores eletromagnéticos: Dispositivo de
controle de abertura com travamento determinado pelo acionamento magnético,
decorrente da passagem de corrente elétrica.
4.198
Detector automático de incêndio: Dispositivo que,
quando sensibilizado por fenômenos físicos e/ou químicos, detecta princípios de
incêndio, podendo ser ativado, basicamente, por calor, chama ou fumaça.
4.199
Detector de calor: Detector sensível à temperatura
anormal e/ou taxa de aumento de temperatura e/ou diferenças de temperatura.
4.200
Detector de chama: Detector que capta a radiação
emitida pelas chamas.
4.201
Detector de explosão: Dispositivo ou arranjo de
aparelhos, contendo um ou mais sensores de explosão, que responde a uma
explosão em desenvolvimento.
4.202
Detector de fumaça: Detector sensível às partículas
sólidas ou líquidas dos produtos da combustão e/ou pirólise na atmosfera.
4.203
Detector de fumaça iônico: Detector sensível aos
produtos da combustão capazes de afetar correntes iônicas dentro do detector.
4.204
Detector de fumaça óptico (fotoelétrico): Detector
sensível aos produtos da combustão capazes de afetar a absorção ou dispersão de
radiação na região infravermelha visível e/ou ultravioleta do espectro
eletromagnético.
4.205
Detector de gás inflamável: Equipamento destinado a
detectar a presença de gás inflamável e concentração da mistura de ar em um
local, a fim de determinar o potencial de explosão.
4.206
Detector de incêndio sensível a gás: Detector
sensível aos produtos gasosos da combustão e/ou decomposição térmica.
4.207
Detector de radiação: Aparelho portátil sado para
detectar e medir a presença de radiação
ionizante alfa, beta, gama e nêutron.
4.208
Detector linear: Detector destinado a atuar os fenômenos monitorados ao longo
de uma linha contínua.
4.209
Detector multiponto: Detector destinado a atuar nos
fenômenos monitorados além de um sensor somente, tal qual uma dupla de detectores.
4.210
Detector pontual: Detector destinado a atuar nos
fenômenos monitorados por um sensor compacto somente.
4.211
Detonação: Explosão que se propaga à velocidade
supersônica, caracterizada por uma onda de choque.
4.212
Dióxido de carbono: O composto químico, CO2,
usado como agente extintor de incêndio.
4.213
Dique: Maciço de terra, concreto ou outro material
quimicamente compatível com os produtos armazenados nos tanques, formando uma
bacia capaz de conter o volume exigido por norma.
4.214
Dique intermediário: Dique colocado dentro da bacia
de contenção com a finalidade de conter pequenos vazamentos.
4.215
Disposição central: Disposição do sistema de
encanamento da instalação de “sprinklers” no qual os canos estão instalados de
um lado ou do outro do encanamento de distribuição secundário.
4.216
Dispositivo de ativação: Dispositivo capaz de
iniciar um alarme podendo ser operado manual
ou automaticamente. Ex.: detector, acionador
manual de alarme ou um interruptor de pressão.
4.217
Dispositivo de recalque: Registro para uso do Corpo
de Bombeiros, que permite
o recalque de água para o
sistema, podendo ser dentro da propriedade quando o acesso do Corpo de
Bombeiros estiver garantido.
4.218
Dispositivos de descarga: Equipamentos que aplicam a
espuma sob a forma de neblina e que aplicam o agente numa corrente compacta
de baixa velocidade. Podem ser: dispositivos que descarregam a espuma
sob a forma de aspersão e terminam em um defletor ou uma calha que distribui a
espuma; dispositivos que descarregam a
espuma sob a forma de uma corrente compacta de baixa velocidade; podem ter ou
não defletores ou calhas incluídos como partes integrantes do sistema. Esses
dispositivos podem ter formas como as de tubos abertos, esguichos de fluxo
direcional ou pequenas câmaras de geração com bocas de saídas abertas.
4.219
Distância a percorrer: Distância a ser percorrida de
um ponto de uma edificação para uma rota de fuga protegida, rota de fuga
externa ou saída final.
4.220
Distância de segurança: 1) Afastamento entre a
fachada de uma edificação ou de um local compartimentado à outra edificação ou
outro local compartimentado, medido
na projeção horizontal, independente do pavimento; 2) Com relação a líquidos
combustíveis ou inflamáveis e GLP, distância de segurança é a distância mínima
livre, medida na horizontal, para que, em caso de acidente (incêndio,
explosão), os danos sejam minimizados.
4.221
Distância máxima horizontal de caminhamento: Afastamento
máximo a ser percorrido pelo espectador para alcançar um acesso.
4.222
Distância mínima de segurança: Afastamento mínimo
entre a área de armazenamento de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP) e outra instalação necessária para a segurança do usuário, do
manipulador, de edificação e do público em geral, estabelecida a partir do
limite de área de armazenamento.
4.223
Distribuição de GNL (Gás Natural Liquefeito) a granel: Compreendem as atividades de aquisição ou recepção,
armazenamento, transvazamento, controle de qualidade e comercialização do GNL,
por meio de transporte próprio ou contratado, podendo também exercer a
atividade de liquefação de gás natural, que serão
realizadas por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede
e administração no País.
4.224
Divisória ou tabique: Parede interna, baixa ou
atingindo o teto, sem efeito estrutural e que, portanto, pode ser suprimida
facilmente em caso de reforma.
4.225
Dosador: Equipamento destinado a misturar
quantidades determinadas de “extrato formador” de espuma e água.
4.226
DSCI: Departamento de Segurança contra Incêndio.
4.227
Duto de entrada de ar (DE): Espaço no interior da
edificação, que conduz ar puro, coletado ao nível inferior desta, às escadas,
antecâmaras ou acessos, exclusivamente, mantendo-os devidamente ventilados e
livres de fumaça em caso de incêndio.
4.228
Duto de saída de ar (DS): Espaço vertical no
interior da edificação, que permite a saída de gases e fumaça para o ar livre, acima
da cobertura da edificação.
4.229
Duto “plenum”: Condição de dimensionamento do
sistema de pressurização no qual se admite
apenas um ponto de pressurização,
dispensando-se o duto interno e/ou externo para pressurização.
4.230
Ebulição turbilhonar “Boil Over”: Acidente que pode ocorrer com certos óleos em um tanque,
originalmente sem teto ou que tenha perdido o teto em função de explosão,
quando, após um longo período de queima serena, ocorre um súbito aumento na intensidade do fogo,
associado à expulsão do óleo no tanque em chamas.
4.231
ECPI: Equipamento Conjugado de Proteção Individual.
4.232
Edificação: Área construída para abrigar atividade
humana ou qualquer instalação, equipamento ou material.
4.233
Edificação aberta lateralmente: Edificação ou parte
de edificação que, em cada pavimento:
a. Tenha ventilação
permanente em duas ou mais fachadas externas, providas por aberturas que possam
ser consideradas uniformemente distribuídas e que tenham comprimentos em planta
que somados atinjam pelo menos 40% do perímetro do edifício e áreas que somadas
correspondam a pelo menos 20% da superfície total das fachadas externas; ou
b. Tenha ventilação
permanente em duas ou mais fachadas externas, provida por aberturas cujas áreas
somadas correspondam a pelo menos 1/3 da
superfície total das fachadas externas, e pelo menos 50% destas áreas
abertas situadas em duas
fachadas opostas.
Observação:
Em qualquer caso, as áreas das aberturas nas laterais externas somadas devem
possuir ventilação direta para o meio
externo e devem corresponder a, pelo menos 5%, da área do piso no pavimento e
as obstruções internas eventualmente existentes devem ter pelo menos 20% de
suas áreas abertas, com aberturas dispostas de forma a poderem ser consideradas
uniformemente distribuídas, para permitir a ventilação.
4.234
Edificação destinada ao comércio de fogos de
artifício no varejo: Local destinado ao armazenamento e venda de fogos de
artifício e estampido industrializados.
4.235
Edificação em exposição: Construção que recebe a
radiação de calor, convecção de gases quentes ou a transmissão direta de chama.
4.236
Edificação expositora: Construção na qual o incêndio está ocorrendo, responsável
pela radiação de calor, convecção de gases quentes e ou transmissão direta de
chamas.
4.237
Edificação importante: Edificação considerada crucial
em caso de exposição ao fogo. Exemplos: casa de controle, casa
de combate a incêndio, edificações com permanência de pessoas ou que contenham bens de alto valor, equipamentos ou
suprimentos críticos.
4.238
Edificação principal: Construção que abriga a
atividade principal sem a qual as demais edificações não teriam função.
4.239
Edificação térrea: Construção de um pavimento
podendo possuir mezaninos cuja somatória de áreas deve ser menor ou igual à terça
parte da área do piso de pavimento.
4.240
Edificação ou prédio horizontalizado: Edifício com
até 2 pavimentos acima do perfil do terreno (por exemplo: térreo e primeiro pavimento).
4.241
Edificação ou prédio verticalizado: Edifício com
mais de 2 pavimentos acima do perfil do terreno (por exemplo: térreo, primeiro pavimento e segundo pavimento).
4.242
Efeito chaminé “Stack effect”: Fluxo de ar vertical
dentro das edificações, causado pela diferença de temperatura interna e
externa.
4.243
Efeito do sistema de escada pressurizada: Efeito
causado pelo erro de projeto e/ou instalação com configurações inadequadas do
sistema onde o ventilador está instalado, ocasionando redução do desempenho do
ventilador em termos de vazão.
4.244
Elemento corta-fogo: Aquele
que apresenta, por um período
determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a
impactos (resistência); impede a passagem das chamas e da fumaça
(estanqueidade); e impede a passagem de caloria (isolamento térmico).
4.245
Elemento estrutural: Todo e qualquer elemento de construção
do qual dependa a resistência e a estabilidade total ou parcial da edificação.
4.246
Elemento para-chamas: Aquele que apresenta, por um
período determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a
impactos (resistência); e impede a passagem das chamas e da fumaça
(estanqueidade), não proporcionando isolamento térmico.
4.247
Elevador de emergência/elevador de segurança: Elevador
instalado dentro de uma edificação com fechamento estrutural especialmente
protegido ou instalado na fachada do prédio, dotado de mecanismo, fontes de
energia e controles os quais podem ser comutados
para uso exclusivo do Corpo de Bombeiros durante uma emergência.
4.248
Elevador de segurança: Elevador, dentro de uma edificação, com enclausuramento e
proteção estrutural especiais, ou na fachada de uma edificação, e com
maquinário, fonte de energia e controles que podem ser comutados para uso
exclusivo de bombeiros durante uma emergência.
4.249
Emergência: Situação crítica e fortuita que
represente perigo à vida, à propriedade, ao meio ambiente, ou ao patrimônio
público, histórico ou cultural, que obrigue uma rápida intervenção operacional.
4.250
Entrepiso: Conjunto de elementos de construção, com
ou sem espaços vazios, compreendido entre a parte inferior do forro de um
pavimento e a parte superior do piso do pavimento imediatamente superior.
4.251
EPI: Equipamentos de Proteção Individual. (Ex.:
capacete de bombeiro, capa de bombeiro, bota de bombeiro, calça de bombeiro,
luvas de bombeiro, óculos de segurança e outros).
4.252
EPI de nível “A”: É o nível máximo de proteção para
todas as possíveis vias de intoxicação, sendo por inalação, ingestão ou
absorção cutânea. Utiliza-se roupa encapsulada
de proteção química, com proteção respiratória de pressão positiva.
4.253
EPI de nível “B”: É o nível de proteção intermediário,
para exposições de produtos com possibilidade de respingos. Utiliza-se roupa de
proteção química conforme especificação da tabela de compatibilidade da roupa.
4.254
EPI de nível “C”: É o nível mínimo necessário de
proteção para qualquer tipo de acidente envolvendo produtos químicos.
4.255
EPR: Equipamentos de Proteção Respiratória.
4.256
Escada aberta: Escada não enclausurada por paredes e
porta corta-fogo.
4.257
Escada aberta externa (AE): Escada de emergência
precedida de porta corta-fogo (PCF) no seu acesso, cuja projeção esteja fora do
corpo principal da edificação, sendo dotada de guarda corpo ou gradil
(barreiras) e corrimãos em toda sua extensão (degraus e patamares), permitindo
desta forma eficaz ventilação, propiciando um seguro abandono.
4.258
Escada à prova de fumaça pressurizada (PFP): Escada
à prova de fumaça, cuja condição de estanqueidade à fumaça é obtida por
intermédio de pressurização.
4.259
Escada enclausurada: Escada protegida com paredes
resistentes ao fogo e portas corta- fogo.
4.260
Escada enclausurada à prova de fumaça (PF): Escada
cuja caixa é envolvida por paredes corta-fogo e dotada de portas corta-fogo,
cujo acesso é por antecâmara igualmente enclausurada
ou local aberto, de modo a evitar fogo e fumaça em caso de incêndio.
4.261
Escada enclausurada protegida
(EP): Escada devidamente
ventilada situada em ambiente envolvido por paredes resistentes ao fogo e
dotada de portas corta-fogo.
4.262
Escada não enclausurada ou escada comum (NE): Escada
que embora possa fazer parte de uma rota de saída se comunica diretamente com
os demais ambientes como corredores, halls e outros, em cada pavimento, não
possuindo portas corta-fogo.
4.263
Escoamento (E): Número máximo de pessoas possíveis
de abandonar um recinto dentro do
tempo máximo de abandono.
4.264
Esguicho: Dispositivo adaptado na extremidade das
mangueiras destinado a dar forma, direção e controle ao jato, podendo ser do tipo
regulável (neblina ou compacto) ou de jato compacto.
4.265
Esguicho agulheta: Esguicho utilizado para ser
acoplado à conexão de uma mangueira, servindo para reduzir o diâmetro desta e
aumentar a velocidade da água.
4.266
Esguicho-canhão: Canhão-monitor montado sobre uma
viatura de bombeiro, barco de bombeiro, autoescada, “snorkel” ou edificação.
4.267
Esguicho regulável: acessório hidráulico que dá forma
ao jato, permitindo o uso
d’água em forma de chuveiro de alta
velocidade.
4.268
Esguicho universal: Esguicho dotado de válvula
destinada a formar jato sólido ou de neblina ou fechamento da água. Permite
ainda acoplar um dispositivo para produção de neblina de baixa velocidade.
4.269
Espaçamento: É a menor distância livre entre os
equipamentos, unidades de produção, instalações de armazenamento e
transferência, edificações, vias públicas, cursos d’água e propriedades de
terceiros.
4.270
Espaço confinado: Local onde a presença humana é apenas momentânea para prestação de um serviço de manutenção em máquinas,
tubulações e sistemas.
4.271
Espaço livre exterior: Espaço externo à edificação
para o qual abram seus vãos de ventilação e iluminação. Pode ser constituído
por logradouro público ou pátio amplo.
4.272
Espaço compartimentado: Parte de uma edificação,
compreendendo uma ou mais salas ou espaços, construída para prevenir propagação
de incêndio por um período de tempo pré- determinado.
4.273
Espaços comuns “communicating space”: Espaços dentro
de uma edificação com comunicação com espaços
amplos adjacentes, nos quais a fumaça proveniente de um
incêndio pode se propagar livremente. Os espaços comuns podem permitir
aberturas diretamente dentro
dos espaços amplos ou podem conectar-se por meio de passagens
abertas.
4.274
Espaços comuns e amplos “large volume spaces”: Espaço
descompartimentado, geralmente com 2
ou mais pavimentos que se comunicam internamente, dentro do qual a fumaça
proveniente de um incêndio, tanto no espaço amplo como no espaço comum, pode
mover-se ou acumular-se sem restrições. Os átrios e shoppings cobertos são exemplos
de espaços amplos.
4.275
Espaços separados “separated spaces”: Espaços dentro
de edificações que são isolados das áreas grandes por barreiras de fumaça, os
quais não podem ser utilizados no suprimento de ar, visando a restringir o
movimento da fumaça.
4.276
Espetáculo pirotécnico: Evento onde se realiza a
ignição de fogos de artifício das classes “C” ou “D”, também chamado de
“queima” ou “show pirotécnico”.
4.277
Espuma de alta expansão: É recomendada para áreas
confinadas, tais como subsolos, edificações, poços de minas, esgotos e outros
lugares geralmente inacessíveis aos bombeiros, espuma que tem uma razão de
expansão maior do que 200
(geralmente, cerca de 500).
4.278
Espuma de baixa expansão: Espuma que tem uma razão
de expansão de até 20 (geralmente, cerca de 10).
4.279
Espuma de combate a incêndio: É uma suspensão aquosa
fluida composta de ar ou gás na forma de pequenas bolhas, separadas por
películas da solução. A espuma extingue o fogo envolvendo os líquidos
combustíveis ou inflamáveis.
4.280
Espuma de expansão média: Espuma que tem uma razão
de expansão entre 20 e 200 (geralmente, cerca de 100).
4.281
Espuma mecânica: Agente extintor constituído por um
aglomerado de bolhas produzidas por agitação da água com extrato formador de
espuma (EFE) e ar.
4.282
Espuma extintora: Agente extintor composto de uma
massa de bolhas formada mecânica ou quimicamente por um líquido.
4.283
Espuma formadora de filme aquoso (AFFF):
Extrato gerador de espuma que forma um filme aquoso que flutua na superfície
dos hidrocarbonetos sob condições definidas.
4.284
Espuma química: Espuma extintora formada pela reação
de uma solução de sal alcalino com uma solução ácida, na presença de um agente
estabilizante de espuma.
4.285
Estabilidade ao fogo: Capacidade de um elemento de
construção, estrutural ou não estrutural, de
resistir ao colapso por certo período
de tempo, sob ação do fogo, no decorrer de um ensaio normalizado de resistência
ao fogo.
4.286
Estação central de alarme de incêndio: Centro com
constante permanência humana, normalmente não pertencente à edificação,
protegida pelo sistema de alarme, o qual recebe um chamado de incêndio e
comunica imediatamente ao Corpo de Bombeiros local.
4.287
Estação de carregamento: Instalação especialmente
construída para carregamento de caminhões-tanques ou de vagões-tanques.
4.288
Estação fixa de emulsificação: Local onde se situam
bombas, dosadores, válvulas e reservatórios de líquido gerador de espuma.
4.289
Estação móvel de emulsificação: Veículo especificado
para transporte de líquido gerador de
espuma (LGE) e o seu emulsionamento com a água.
4.290
Estado de flutuação: Condição em que a bateria de
acumuladores elétricos recebe uma corrente necessária para a manutenção de sua
capacidade nominal.
4.291
Estado de funcionamento do sistema: Condição na qual
a(s) fonte(s) de energia alimenta (m), efetivamente, os
dispositivos da iluminação de emergência.
4.292
Estado de repouso
do sistema: Condição
na qual o sistema foi inibido de iluminar propositadamente. Tanto
inibido manualmente com religamento automático ou por meio de célula
fotoelétrica, para conservar energia e manter a bateria em estado de carga para
uso em emergência, quando do escurecimento da noite.
4.293
Estado de vigília do sistema: Condição em que a
fonte de energia alternativa (sistema de iluminação de emergência) está pronta
para entrar em funcionamento na falta
ou na falha da rede elétrica da concessionária.
4.294
Estanqueidade: (1) Propriedade de um vaso de não permitir a passagem
indesejável do fluido nele contido. (2) Propriedade de um elemento construtivo
em vedar a passagem de gases quentes e/ou chamas, por um período de tempo.
4.295
Evacuação: Procedimento de deslocamento
e relocação de pessoas e de bens, desde um local onde ocorreu ou haja risco de ocorrer um sinistro, até uma área segura e isenta de risco.
4.296
Exaustão: Princípio pelo qual os gases e produtos de
combustão são retirados do interior do túnel.
4.297
Exercício simulado: Atividade prática realizada
periodicamente para manter a brigada e os ocupantes das edificações com
condições de enfrentar uma situação real de emergência.
4.298
Exercício simulado parcial: Atividade prática
abrangendo apenas uma parte da planta, respeitando-se os turnos de trabalho.
4.299
Expedidor: Pessoa responsável pela contratação do
embarque e transporte de logística
envolvendo produtos perigosos expressos
em nota fiscal ou conhecimento de transporte internacional. É responsável pela
segurança veicular, compatibilidade entre os produtos e a identificação de seus
riscos.
4.300
Explosão: Fenômeno acompanhado de rápida expansão de
um sistema de gases, seguida de uma rápida elevação na pressão; seus principais efeitos são o desenvolvimento
de uma onda de choque e ruído.
4.301
Explosivos: Substâncias capazes de rapidamente se
transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas.
4.302
Extinção ou supressão de incêndio: Redução drástica
da taxa de liberação de calor de um incêndio e prevenção de seu ressurgimento
pela aplicação direta de quantidade suficiente de agente extintor através da
coluna de gases ascendentes gerados pelo fogo até atingir a superfície
incendiada do material combustível.
4.303
Extintor de incêndio: Aparelho de acionamento
manual, portátil ou sobre rodas, destinado a combater princípios de incêndio.
4.304
Extintor de incêndio com pressão armazenada: Extintor
no qual o agente extintor está permanentemente armazenado com o gás propelente
e, desta forma, está constantemente sujeito à sua pressão.
4.305
Extintor de incêndio de água: Extintor de incêndio
contendo água, com ou sem aditivos, como agente extintor.
4.306
Extintor de incêndio
de dióxido de carbono
(CO2): Extintor de incêndio contendo dióxido de carbono como agente
extintor sob pressão.
4.307
Extintor de incêndio de espuma: Extintor de incêndio
contendo solução de espuma como agente extintor.
4.308
Extintor de incêndio de espuma (químico): Extintor de incêndio do qual uma espuma química é expelida quando se permite que
as soluções químicas, separadas dentro do corpo do extintor, se misturem e
reajam.
4.309
Extintor de incêndio de halon: Extintor contendo o halon
como agente extintor.
4.310
Extintor de incêndio de pó: Extintor contendo pó
como agente extintor.
4.312
Extintor de incêndio
portátil: Extintor que é
projetado para ser carregado e operado manualmente.
4.313
Extintor de incêndio operado por cartucho de gás: Extintor no qual a pressão para a expulsão do
agente do corpo do extintor é produzida pela abertura, quando do uso, de um
cartucho de gás comprimido ou liquefeito.
4.314
Fachada: Face de uma edificação constituída de vedos
e aberturas, que emitirá ou receberá a propagação de um incêndio.
4.315
Fachada de acesso operacional: Face da edificação
localizada ao longo de uma via pública ou privada com largura livre maior ou
igual a 6 m, sem obstrução, possibilitando o acesso operacional dos
equipamentos de combate e seu posicionamento em relação a ela. A fachada deve
possuir pelo menos um meio de acesso ao interior do edifício e não ter obstáculos.
4.316
Fator de massividade (“fator de forma”) (m-1): Razão
entre o perímetro exposto ao incêndio e a área da seção transversal de um perfil estrutural.
4.317
Filtro de partículas: Elemento destinado a realizar
retenção de partículas existentes no escoamento de ar e que estão sendo
arrastadas por este fluxo.
4.318
Fogos de artifício: Peças pirotécnicas com
propriedade para produzir ignição para produção de luz, ruído, chamas ou explosões,
empregadas normalmente em festividades.
4.319
Fluxo (F): Número de pessoas que passam por unidade
de tempo (pessoas/min) em um determinado meio de abandono.
4.320
Fluxo luminoso nominal: Fluxo luminoso medido após 2
min de funcionamento do sistema de iluminação de emergência.
4.321
Fluxo luminoso residual: Fluxo luminoso medido após
o tempo de autonomia garantida pelo fabricante no funcionamento do sistema de
iluminação de emergência.
4.322
Fogo: É uma reação química de oxidação (processo de
combustão), caracterizada pela emissão de calor, luz e gases tóxicos. Para que
o fogo exista, é necessária a presença de quatro elementos: combustível,
comburente (normalmente o Oxigênio),
calor e reação em cadeia.
4.323
Fogo classe A: Fogo em materiais combustíveis
sólidos que queimam em superfície e
profundidade, deixando resíduos.
4.324
Fogo classe B: Fogo em líquidos e gases inflamáveis
ou combustíveis sólidos que se liquefazem por ação do calor e queima somente em
superfície.
4.325
Fogo classe C: Fogo em equipamentos de instalações
elétricas energizados.
4.326
Fogo classe D: Fogo em metais pirofóricos.
4.327
Fogos de artifício e estampido: Artefato
pirotécnico, que produz ruídos e efeitos luminosos.
4.328
Fonte de energia alternativa: Dispositivo destinado
a fornecer energia elétrica ao(s) ponto(s) de
luz de emergência na falta ou falha
de alimentação na rede elétrica da concessionária.
4.329
Fonte de ignição: Fonte de calor (externa) que
inicia a combustão.
4.330
Formador de espuma: Equipamento posicionado na linha
de mangueira para aerar uma solução
de espuma.
4.331
Formador de espuma na linha (gerador mecânico de
espuma): Aparelho que induz o concentrado de espuma para o jato de água para
fazer a solução de espuma e, em seguida,
induz ar sob pressão para formar a espuma.
4.332
Formas de acondicionamento mangueiras:
Em espiral:
Forma de acondicionamento em que a mangueira é enrolada a partir de uma
das juntas de união.
Aduchada:
Forma de acondicionamento em que a mangueira é permeada
pelo centro e enrolada de tal
forma que as juntas de união permanecem unidas.
Ziguezague:
Forma de acondicionamento que a mangueira demonstra um arranjo em forma de ziguezague.
4.333
Formas de Combustão: As combustões podem ser
classificadas, conforme a sua velocidade, em: completa, incompleta, espontânea
e explosão.
4.334
Formulário de segurança contra incêndio: Documento
que contém os dados básicos da edificação, signatários, sistemas previstos e
trâmite no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN).
4.335
Formulário para Atendimento Técnico (FAT): Instrumento
administrativo utilizado pelo interessado para sanar dúvidas, solicitar alterações em Processo e Auto de Vistoria
do Corpo de Bombeiros, solicitar juntada de documentos, solicitar
reconsideração de ato em vistoria, entre outros.
4.336
Fotoluminescência: Efeito alcançado por meio de um
pigmento não radioativo, não tóxico, o qual absorve luz do dia ou luz
artificial e emite brilho (luz) por no mínimo 10 min. O pigmento armazena
fótons claros (como energia) que excita as moléculas de sulfeto, aluminato,
silicato etc. e emite brilho intenso, em ambiente escuro, de cor amarelo-esverdeado.
4.337
Fumaça “smoke”: Partículas transportadas na forma
sólida, líquida e gasosa, decorrente de um material submetido à pirólise ou
combustão que juntamente com a quantidade de ar que é conduzida, ou de qualquer
outra forma, misturada formando uma massa.
4.338
Gás limpo: Agentes extintores na forma de gás que
não degradam a natureza e não afetam a camada de ozônio. São inodoros,
incolores, maus condutores de eletricidade e não corrosivos. Dividem-se em
compostos halogenados e mistura de gases inertes. Quando utilizado na sua
concentração de extinção, permite a respiração humana com segurança.
4.339
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): Produto
constituído de hidrocarbonetos com 3 ou 4 átomos de carbono (propano, propeno,
butano, buteno), podendo apresentar-se em mistura entre si e com pequenas frações de outros
hidrocarbonetos.
4.340
Gás Natural Liquefeito (GNL): Fluído no estado
líquido em condições criogênicas, composto predominantemente de metano e que
pode conter quantidades mínimas de etano, propano, nitrogênio ou outros
componentes normalmente encontrados no gás natural.
4.341
Gerador de espuma: Equipamento que se destina a
facilitar a mistura da solução com o ar para a formação de espuma.
4.342
Gerenciamento de risco: São os procedimentos a serem
tomados em uma edificação ou área de risco, visando ao estudo, planejamento e
execução de medidas que venham a
garantir a segurança contra incêndio desses
locais.
4.343
Grelha de insuflamento: Dispositivo utilizado nas
redes de distribuição de ar, posicionado no final de cada trecho. Esse elemento
terminal é utilizado para direcionar e/ou
distribuir do modo adequado o fluxo de ar de
determinado ambiente.
4.344
Grupo motoventilador: Equipamento composto por motor
elétrico e ventilador, com a finalidade de insuflar ar dentro de um corpo de
escada de segurança para pressurizá-la e evitar/expulsar a possível entrada de
fumaça.
4.345
Grupo motogerador: Equipamento cuja força provém da
explosão do combustível misturado ao ar, com a finalidade de gerar energia elétrica.
4.346
Guarda ou guarda-corpo: Barreira protetora vertical,
maciça ou não, delimitando as faces laterais abertas de escadas, rampas,
patamares, acessos, terraços, balcões, galerias e assemelhados, servindo como
proteção contra eventuais quedas de um nível para outro.
4.347
Habite-se (“ocupe-se”, “alvará de utilização”): Ato
administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da
utilização efetiva de construções ou edificações.
4.348
Halon: Agente extintor de hidrocarbono halogenado.
Nota: o sistema de numeração a seguir é usado para identificar os hidrocarbonos
halogenados. A palavra “halon” é seguida por um número, normalmente de quatro
dígitos, resultando, por sua vez, no número de átomos de carbono, flúor, cloro
e bromo. Os zeros terminais são omitidos. Desta forma, halon 1211 é o bromoclorodifluorometano
(CF2ClBr)
e o halon 1301 é o bromotrifluorometano (CF3Br).
4.349
Heliponto: Área homologada ou registrada, ao nível
do solo ou elevada, utilizada para pousos e decolagens de helicópteros.
4.350
Heliponto civil: Local destinado, em princípio, ao uso
de helicópteros civis.
4.351
Heliponto elevado: Local instalado sobre edificações.
4.352
Heliponto militar: Local destinado ao uso de
helicópteros militares.
4.353
Heliponto privado: Local destinado ao uso de
helicópteros civis, de seu proprietário ou de pessoas por ele autorizadas,
sendo vedada sua utilização em caráter comercial.
4.354
Heliponto público: Local destinado ao uso de
helicópteros em geral.
4.355
Heliportos: Helipontos públicos dotados de
instalações e facilidades para apoio de helicópteros e de embarque e
desembarque de pessoas, tais como: pátio de estacionamento, estação de
passageiros, locais de abastecimento, equipamentos de manutenção etc.
4.356
Heliportos elevados: Heliportos localizados sobre
edificações.
4.357
Hidrante: Ponto de tomada de água onde há uma (simples) ou duas (duplo) saídas contendo válvulas angulares com seus respectivos adaptadores, tampões,
mangueiras de incêndio e demais acessórios.
4.358
Hidrante de coluna: Aparelho ligado à rede pública
de distribuição de água, que permite a adaptação de bombas e/ou mangueiras para
o serviço de extinção de incêndios.
4.359
Hidrante de parede: Ponto de tomada de água
instalado na rede particular, embutido em parede, podendo estar no interior de
um abrigo de mangueira.
4.360
Hidrante para sistema de espuma: Equipamento
destinado a alimentar com água ou solução de espuma
as mangueiras para combate a incêndio.
4.361
Hidrante urbano:
Ponto de tomada de água provido de
dispositivo de manobra (registro) e união de engate rápido, ligado à rede
pública de abastecimento de água, podendo ser emergente (de coluna) ou
subterrâneo (de piso).
4.362
Ignição: Iniciação da combustão.
4.363
Iluminação auxiliar: Iluminação destinada a permitir
a continuação do trabalho, em caso de falha do sistema normal de iluminação.
Por exemplo: centros médicos, aeroportos, metrô etc.
4.364
Iluminação de emergência de balizamento ou de
sinalização: Iluminação de sinalização com símbolos e/ou letras que indicam a
rota de saída que pode ser utilizada neste momento.
4.365
Iluminação de emergência: Sistema que permite
clarear áreas escuras de passagens, horizontais e verticais, incluindo áreas de trabalho e áreas técnicas de controle de restabelecimento de
serviços essenciais e normais, na falta de iluminação normal.
4.366
Iluminação de emergência de aclaramento: Sistema
composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída
fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar
a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas
áreas, em caso de interrupção da alimentação normal.
4.367
Iluminação não permanente: Sistema no qual, as
lâmpadas de iluminação de emergência não são alimentadas pela rede elétrica da
concessionária e, só em caso de falta da fonte normal, são alimentadas
automaticamente pela fonte de alimentação de energia alternativa.
4.368
Iluminação permanente: Sistema
no qual as lâmpadas de iluminação de emergência são alimentadas pela
rede elétrica da concessionária, sendo comutada automaticamente para a fonte de alimentação de energia alternativa em
caso de falta ou falha da fonte normal.
4.369
Incêndio: É o fogo sem controle, intenso, o qual
causa danos e prejuízos à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio.
4.370
Incêndio classe A: Incêndio envolvendo combustíveis
sólidos comuns, como papel, madeira, pano, borracha. É caracterizado pelas
cinzas e brasas que deixam como resíduos e por queimar em razão do seu volume,
isto é, a queima
se dá na superfície e em profundidade.
4.371
Incêndio classe B: Aquele que acontece em líquidos
ou em gases combustíveis. O líquido queima na superfície, os gases, em volume.
Os mais frequentes são: gasolina, álcool, GLP e éter. É caracterizado por não deixar
resíduos e queimar apenas na
superfície exposta e não em profundidade.
4.372
Incêndio classe C: Incêndio que acontece em material
energizado, normalmente equipamento elétrico, onde a extinção deve ser
realizada com agente não condutor de eletricidade.
4.373
Incêndio classe D: Incêndio envolvendo metais
combustíveis pirofóricos (magnésio, selênio, antimônio, lítio, potássio,
alumínio fragmentado, zinco, titânio, sódio, zircônio). É caracterizado pela queima
em altas temperaturas e por reagir com agentes extintores comuns
(principalmente os que contenham água).
4.374
Incêndio natural: Variação de temperatura que simula
o incêndio real, em função da geometria, ventilação, características térmicas dos elementos de vedação e da carga de incêndio específica.
4.375
Incêndio-padrão: Elevação padronizada de temperatura
em função do tempo, dada pela seguinte expressão:
Onde:
t é o tempo, expresso
em minutos;
Uo é
a temperatura do ambiente antes do início do aquecimento em graus Celsius,
geralmente tomada igual a 20º C;
Ug é
a temperatura dos gases, em graus Celsius no
instante t.
4.376
Índice de propagação de chamas: Produto do fator de
evolução do calor pelo fator de propagação de chama.
4.377
Inertização: Redução do percentual de oxigênio no
ambiente, com a introdução de gás inerte, de modo a inibir a combustão.
4.378
Inflamabilidade: Facilidade com que determinado
material entra em processo de ignição, por
contato com centelhamento de várias origens, por exposição a uma fonte
de alta temperatura, ou por contato com chama.
4.379
Inibidor de vórtice: Acessório de tubulação
destinado a eliminar o efeito do vórtice dentro de um reservatório.
4.380
Instalação: Montagem mecânica, hidráulica, elétrica,
eletroeletrônica, ou outra, para fins de atividades de produção industrial,
geração ou controle de energia, contenção ou distribuição de fluídos líquidos
ou gasosos, ocupação de toda espécie, cuja montagem tenha caráter permanente ou temporário que necessite de
proteção contra incêndio previsto na legislação.
4.381
Instalação de Gás Liquefeito de Petróleo: Sistema
constituído de tubulações, acessórios e equipamentos que conduzem e utilizam o
GLP para consumo, por meio da queima e/ou outro meio previsto e autorizado na
legislação competente.
4.382
Instalação fixa de aplicação local: Dispositivo com
suprimento de gás, permanentemente conectado a uma tubulação que alimenta
difusores distribuídos com a finalidade de descarregar o agente extintor (gás)
diretamente sobre o material no caso de incêndio.
Podem ser de comando automático ou manual.
4.383
Instalação fixa de espuma: São aquelas instalações
em que a adução de pré-mistura de espuma é feita por tubulações a partir de uma
central de espuma diretamente para os tanques através de dispositivo de
formação (câmaras de espuma) fixos ao tanque.
4.384
Instalações fixas de mangotinhos: Dispositivo com
suprimento fixo de gases compreendendo um ou mais cilindros que alimentam um
mangotinho acondicionado em um carretel de alimentação axial, equipado na sua
extremidade livre um esguicho difusor com válvula
de comando manual de jato. Esse equipamento é de comando manual.
4.385
Instalação interna de gás: Conjunto de tubulações,
medidores, reguladores, registros e aparelhos
de utilização de gás, com os necessários
complementos, destinado à condução e
ao uso do gás no interior da edificação.
4.386
Instalações sob comando: O agente extintor fica
armazenado em depósitos fixos e é conduzido através de tubulações rígidas até
pontos táticos, onde existem válvulas terminais (difusores). Desses pontos, por
meio da intervenção do homem, as tubulações são complementadas com mangotinhos
até o local do foco de incêndio onde o agente é aplicado.
4.387
Instalações temporárias: Locais que não possuem
características construtivas em caráter definitivo, podendo ser desmontadas e
transferidas para outros locais.
4.388
Instalador: Pessoa física ou jurídica responsável
pela execução da instalação do sistema de proteção contra incêndio em uma edificação.
4.389
Instrução Técnica (IT): Ato normativo expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Rio Grande do
Norte (CBMRN) com fins a disciplinar as exigências técnicas da prevenção de
incêndio e das medidas de segurança contra incêndio e pânico, nos termos da
legislação em vigor.
4.390
Interface da camada de fumaça “smoke layer interface”: Limite teórico entre
uma camada de fumaça e a
fumaça provinda do ar externo (livre). Na
prática, a interface da camada de fumaça é um limite efetivo dentro da zona de
diminuição de impacto, que pode ter vários metros de espessura. Abaixo desse limite efetivo, a densidade
da fumaça na zona de transição cai à zero.
4.391
Interligação entre túneis: Abertura entre túneis,
sinalizada, provida de porta de passagem que
em caso de incidente possa
ser utilizada como rota de fuga.
4.392
Inundação total: Descarga de gases por meio de
difusores fixos no interior do recinto que contém o equipamento protegido, de
modo a permitir uma atmosfera inerte com uma concentração determinada de gás a
ser atingida em tempo determinado.
4.393
Irradiação: É a transmissão de calor por ondas de
energia calorífica que se deslocam através do espaço.
4.394
Isolamento de risco: Medida de proteção passiva por meio de parede de
compartimentação sem aberturas ou afastamento entre edificações, destinado a
evitar a propagação do fogo, calor e gases, entre os blocos isolados.
4.395
Isolante térmico: Material com característica de
resistir à transmissão do calor, impedindo que as temperaturas na face não
exposta ao fogo superem determinados limites.
4.396
Itinerário: Trajeto a ser percorrido pelas guarnições
do Corpo de Bombeiros na ida ou no regresso do atendimento de uma emergência,
previamente estabelecido por meio de croqui.
4.397
Jato compacto: Tipo de jato de água caracterizado por linhas de corrente de escoamento
paralelas, observado na extremidade do esguicho.
4.398
Jato de espuma de monitor (canhão): Jato de grande
capacidade de esguicho, que está apoiado em posição e que pode ser dirigido por
um homem.
4.399
Jato de fumaça sob o teto “ceiling jet”: Fluxo de
fumaça sob o teto, estendendo-se radialmente do ponto de choque da coluna de
fogo contra o teto. Normalmente, a temperatura do jato de fumaça sob o teto
será maior que a camada de fogo adjacente.
4.400
Jato de linha de mangueira: Jato de espuma de um
esguicho que pode ser segurado e dirigido manualmente. A reação do esguicho
usualmente limita o fluxo da solução a aproximadamente 1.000 l/min no máximo.
4.401
Jato de neblina: Jato d’água contínuo de gotículas
finamente divididas e projetadas em diferentes ângulos.
4.402
Lance de mangueira: Mangueira de incêndio de
comprimento padronizado (15 m ou 30 m).
4.403
Lanço de escada: Sucessão ininterrupta de degraus
entre dois patamares sucessivos.
Nota: Um lanço de escada nunca pode ter menos de três degraus, nem subir altura superior
a 3,70 m.
4.404
Largura do degrau (b): Distância entre o bocel do
degrau e a projeção do bocel do degrau imediatamente superior, medida
horizontalmente sobre a linha de percurso da escada.
4.405
Laudo: Documento que exibe o relato do técnico ou
especialista designado para avaliar determinada situação ou matéria que estava
dentro do escopo de seus conhecimentos.
4.406
Leiaute “layout”: Distribuição física de elementos
num determinado espaço.
4.407
Limite de área de armazenamento: Linha fixada pela
fileira externa de recipientes transportáveis
de Gás Liquefeito de Petróleo
(GLP), em um lote de recipientes, acrescida da largura do corredor de inspeção, quando este for
exigido.
4.408
Limite do lote de recipientes: Linha fixada pela
fileira externa de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo
(GLP), em um lote de recipientes.
4.409
Linha de espuma: Tubulação ou linha de mangueiras
destinada a conduzir a espuma.
4.410
Linha de percurso de uma escada: Linha imaginária
sobre a qual sobe ou desce uma pessoa que segura o corrimão, afastada 0,55
m da borda livre da escada ou da
parede.
Nota:
Sobre essa linha, todos os degraus possuem piso de largura igual, inclusive os
degraus ingrauxidos nos locais em que a escada faz deflexão. Nas escadas de
menos de 1,10 m de largura, a linha de percurso coincide com o eixo da escada,
ficando, pois, mais perto
da borda.
4.411
Linha de solução: Tubulação ou linha de mangueiras
destinada a conduzir a solução de espuma mecânica.
4.412
Líquido: Qualquer material que apresente fluidez
maior do que o ponto 300 de penetração do asfalto, quando ensaiado de acordo
com a ABNT NBR 6576 ou uma substância viscosa cujo ponto de fluidez específico
não pode ser determinado mas definido como líquido de acordo com a ASTM D 4359.
4.413
Líquido combustível: Líquido que possui ponto de
fulgor igual ou superior a 37,8º C, subdividido como segue:
a. Classe II: líquidos
que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 37,8º C e inferior a 60º C;
b. Classe IIIA: líquidos
que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 60ºC e inferior a 93,4º C;
c. Classe IIIB: líquidos
que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 93,4º C.
4.414
Líquido criogênico: Líquido com ponto de ebulição
abaixo de − 90º C e uma pressão absoluta
de 101 kPa (14,7 psi).
4.415
Líquido estável: Qualquer líquido não definido como
instável.
4.416
Líquido inflamável: Líquido que possui ponto de
fulgor inferior a 37,8º C, também conhecido como líquido Classe I,
subdividindo-se em:
a. Classe IA: líquido
com ponto de fulgor abaixo de 22,8º C e ponto de ebulição abaixo de 37,8º C;
b. Classe IB: líquido
com ponto de fulgor abaixo de 22,8º C e ponto de ebulição igual ou acima de
37,8º C;
c. Classe IC: líquido
com ponto de fulgor igual ou acima de 22,8º C.
4.417
Líquidos instáveis ou reativos: Líquidos
que no estado puro ou nas especificações comerciais, por efeito
de variação de temperatura, pressão
ou de choque mecânico, na estocagem ou no transporte, tornam-se
autorreativos e, em consequência, se decomponham, polimerizem ou venham a
explodir.
4.418
Listagem confiável: Relação de dados e
características de projeto de equipamentos ou dispositivos, publicada pelo
fabricante e reconhecida por órgãos regulamentadores ou normativos, aceita pelo
proprietário da instalação ou seu preposto legal designado.
4.419
Local de abastecimento: Área determinada pelo
conjunto de veículo abastecedor, mangueira flexível de abastecimento e central
de Gás Liquefeito de Petróleo.
4.420
Local de risco: Área interna ou externa da
edificação, onde haja a probabilidade de um perigo se materializar causando um
dano.
4.421
Local de relativa
segurança: Local dentro
de uma edificação ou estrutura onde, por um período limitado de tempo, as pessoas têm alguma proteção contra
os efeitos do fogo e da fumaça. Este local deve possuir
resistência ao fogo e elementos construtivos, de
acabamento e de revestimento incombustíveis, proporcionando às pessoas
continuarem sua saída para um local de segurança. Exemplos: escadas de
segurança, escadas abertas externas, corredores de circulação (saída) ventilados (mínimo de 1/3 da lateral com
ventilação permanente).
4.422
Local de saída única: Condição de um pavimento da
edificação, onde a saída é possível apenas em um sentido.
4.423
Local de segurança: Local, fora da edificação, no
qual as pessoas estão sem perigo imediato dos efeitos do fogo.
4.424
Loteamento: Parcelamento do solo com abertura de
novos sistemas de circulação ou prolongamento, modificação ou ampliação dos existentes.
4.425
Lotes de recipientes: Conjunto de recipientes
transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo
sem que haja corredor de inspeção
entre estes.
4.426
Maior risco (para dimensionamento de sistemas): Aquele
que requer a maior demanda do sistema
a ser projetado em uma determinada edificação ou área de risco. Ver também
“Risco”.
4.427
Mangotinho: Ponto de tomada de água onde há uma
simples saída contendo válvula de abertura rápida, adaptador (se necessário),
mangueira semirrígida, esguichos reguláveis e demais acessórios.
4.428
Mangueira de incêndio: Tubo flexível, fabricado com
fios naturais ou artificiais, usado para canalizar água, solução ou espuma.
4.429
Mangueira flexível: Tubo flexível de material
sintético com características comprovadas para uso do Gás Liquefeito de
Petróleo (GLP), podendo ou não possuir proteção metálica ou têxtil.
4.430
Manômetro: Instrumento que realiza a medição de
pressões efetivas ou relativas.
4.431
Manômetro de líquido ajustável: Tipo de manômetro
que permite a realização da avaliação da diferença de pressão entre dois
ambientes por meio da comparação entre alturas de colunas de líquido dito
manométrico. Permite o ajuste do valor inicial, antes do início da medição
(ajuste do “zero”).
4.432
Mapeamento de risco:
Estudo desenvolvido pelo
responsável por uma edificação em conjunto com o Corpo de Bombeiros, visando a
relacionar os meios humanos e materiais disponíveis por uma empresa, seguido da qualificação e melhora da capacidade de
reação.
4.433
Materiais combustíveis: Produtos ou substâncias (não
resistentes ao fogo) que sofrem ignição ou combustão quando sujeitos a calor.
4.434
Materiais de acabamento: Produtos ou substâncias
que, não fazendo parte da estrutura principal, são agregados a ela com fins de
conforto, estética ou segurança.
4.435
Materiais fogo-retardantes: Produtos ou substâncias
que, em seu processo químico, recebem tratamento para melhor se comportarem ante a ação do calor, ou ainda
aqueles protegidos por produtos que dificultem a queima.
4.436
Materiais incombustíveis: Produtos ou substâncias
que, submetidos à ignição ou combustão, não apresentam rachaduras,
derretimento, deformações excessivas e não desenvolvem elevada quantia de
fumaça e gases.
4.437
Materiais semicombustíveis: Produtos ou substâncias
que, submetidos à ignição ou combustão, apresentam baixa taxa de queima e pouco
desenvolvimento de fumaça.
4.438
Máximo enchimento: Volume máximo de Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP) em estado líquido
que um recipiente pode armazenar com segurança.
4.439
Medidas de segurança contra incêndio: Conjunto de
dispositivos ou sistemas a ser instalados nas edificações e áreas de risco
necessário para evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação,
possibilitar sua extinção e ainda propiciar a proteção à vida, ao meio ambiente
e ao patrimônio.
4.440
Meio defensável “tenable environment”: Meio no qual
a fumaça e o calor estão limitados e restritos, visando a preservar os
ocupantes num nível que não exista ameaça de vida.
4.441
Memorial: Conceitos, premissas e etapas utilizados
para definir, localizar, caracterizar e detalhar o projeto do sistema de
hidrantes e mangotinhos de uma edificação, desde a concepção até a sua implantação e manutenção. É composto de parte descritiva, cálculos,
ábacos e tabelas.
4.442
Mezanino: Plano horizontal de edificação ou de
construção provisória, cuja área não exceda a um terço (1/3) da área do
pavimento imediatamente inferior.
4.443
Mistura de gases inertes: Agentes que contenham,
como componentes primários, um ou mais dos seguintes gases: hélio, neônio,
argônio ou nitrogênio. São misturas de gases que também contém dióxido de
carbono (CO2) como componente secundário.
4.444
Módulo habitável: Contêineres adaptados, que recebeu
portas e janelas, além de instalação elétrica e/ou hidráulica; empregado como
escritório, sala de reuniões, sala de treinamento ou de aula, depósito,
almoxarifado ou guarita. O módulo habitável pode ser formado por um ou mais contêineres
conjugados, dispostos horizontalmente (afastados ou não entre si) ou
verticalmente, havendo comunicação entre os módulos, através de portas, com ou
sem emprego de escadas.
4.445
Monitor: Equipamento destinado a formar e orientar
jatos de água ou espuma de grande volume e alcance.
4.446
Monitor fixo (canhão): Equipamento que lança jato de
espuma e está montado num suporte
estacionário fixo ao nível do solo ou em elevação. O monitor pode ser alimentado
com a solução mediante tubulação permanente ou mangueiras.
4.447
Mudança de ocupação: Alteração de uso que motive a
mudança de divisão da edificação e áreas de risco constante da tabela de classificações das ocupações prevista
neste Regulamento.
4.448
Muro de arrimo:
Parede forte construída de alvenaria ou de concreto, com o objetivo de proteger, apoiar ou escorar
áreas que apresentam riscos de deslizamento,
desmoronamento e erosão, tais como encostas, vertentes, barrancos etc.
4.449
Neblina de água:
Jato de pequenas partículas
d’água, produzido por esguichos
especiais.
4.450
Nível de acesso:
Ponto do terreno
em que atravessa a projeção
do parâmetro externo da parede do prédio ao se entrar na edificação.
Nota:
É aplicado para a determinação da altura da edificação.
4.451
Nível de descarga: Nível de edificação ou de construção provisória no qual haja acesso a
ambiente seguro no exterior.
4452 NAT: Núcleo de Atividades Técnicas do Subgrupamento de Bombeiros.
4453 Ocupação: Atividade ou uso da edificação.
4454 Ocupação mista: Atividades
ou usos distintos dados simultaneamente à edificação.
4455 Ocupação predominante:
Atividade ou uso principal dado à edificação de ocupação mista.
4456 Ocupação temporária:
Atividade desenvolvida de caráter temporário, tais como circos, feiras,
espetáculos e parques de diversões.
4457 Ocupações
temporárias em instalações permanentes: Instalações de caráter temporário e transitório, não definitivo em local com características de
estrutura construtiva permanente, podendo ser anexadas ocupações temporárias.
4458 Operação automática: Atividade que não depende de
qualquer intervenção humana para determinar o funcionamento de uma instalação.
4459 Operação de
abastecimento de GLP: Atividade de transferência de Gás Liquefeito de Petróleo
entre o veículo abastecedor e a central de GLP.
4460 Operação manual: Atividade que depende da ação do elemento humano.
4461 Órgão competente: Órgão
público, federal, estadual, municipal, ou ainda autarquias, ou entidades capacitadas legalmente para determinar aspectos relevantes
dos sistemas de proteção contra incêndio.
4462 Orientado: Termo utilizado após a análise de um processo de segurança contra
incêndio.
4463 Painel repetidor: Equipamento comandado por um painel central destinado
a sinalizar de forma visual e/ou sonora, no local desejado, as informações do painel central.
4464 Para-chama: Elemento que apresenta, por um
período determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a
impactos (resistência), e impede a passagem das chamas e da fumaça
(estanqueidade), não proporcionando isolamento térmico.
4465 Parede de
compartimentação: Parede com
propriedade corta-fogo por um determinado período de tempo, utilizada
para impedir a propagação do fogo em ambientes contíguos, vedando-os do piso ao teto.
Deve possuir estabilidade,
resistência mecânica e proporcionar estanqueidade e isolamento térmico,
impedindo a propagação de gases quentes, fumaça, chamas e calor. Para fins de compartimentação
horizontal, pode possuir aberturas, desde que protegidas por porta ou outros
elementos corta-fogo, não necessitando que ultrapasse o telhado ou cobertura.
4466 Parede de isolamento
de risco: Parede com propriedade corta-fogo por um determinado período de tempo, utilizada
para impedir a propagação do fogo em ambientes contíguos, vedando-os do piso ao teto.
Deve possuir estabilidade,
resistência mecânica e proporcionar estanqueidade e isolamento térmico,
impedindo a propagação de gases quentes, fumaça, chamas e calor. Para fins de
isolamento de risco, não podem possuir aberturas, devendo ainda ultrapassar um
metro acima dos telhados ou coberturas.
4467 Parede, divisória
ou porta para-chamas: Elemento construtivo com propriedade para- chamas
por um determinado período de tempo, utilizado para impedir a propagação do
fogo em ambientes contíguos. Deve possuir estabilidade, resistência mecânica e proporcionar estanqueidade, impedindo a propagação de gases quentes, fumaça e
das chamas.
4468 Parque de tanques: Área
destinada à armazenagem e transferência de produtos, onde se situam tanques, depósitos e bombas de
transferência; não se incluem, de modo geral, as instalações complementares, tais como escritórios, vestiários etc.
4469 Parede de vedação: Normalmente
de tijolos ou blocos, serve para vedar e compartimentar o ambiente, não fazendo parte da estrutura
da edificação.
4470 Parede estrutural: É aquela que faz parte da estrutura da edificação, sendo
responsável por sua estabilidade.
4471 Parque de inflamáveis: Área destinada
ao armazenamento de substâncias combustíveis, como álcool, gasolina e outros.
4472 Passagem
subterrânea: Obra de construção civil destinada à transposição de vias, em
desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou
veículos.
4473 Passarela: Obra de
construção civil destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso
de pedestres.
4474 Passarela de
emergência: Passagem estreita para pedestres que corre ao longo da pista ou dos trilhos do túnel, servida
exclusivamente para rota de fuga,
manutenção ou resgate, sendo iluminada, sinalizada e monitorada.
4475 PAT: Posto de
Atividades Técnicas dos Postos de Bombeiros.
4476 Pavimento de descarga: Parte da saída de emergência de uma edificação que fica entre a escada e o logradouro público ou
área externa com acesso a este.
4477 Pavimento: Plano horizontal de edificação
ou de construção provisória, cuja área
exceda a um terço da área do pavimento inferior, quando houver.
4478 Pavimento em pilotis: Local edificado de uso comum, aberto em pelo menos 3 lados, devendo os lados abertos
ficar afastados, no mínimo, 1,50 m das divisas. Considera-se, também, como tal, o local coberto, aberto em pelo menos duas faces
opostas, cujo perímetro aberto tenha, no mínimo,
70% do perímetro total.
4479 Pé-direito: (1)
Distância vertical que limita o piso e o teto de um pavimento. (2) Altura livre
de um andar de um edifício, medida do piso à parte inferior do teto (ou
telhado).
4480 Peitoril: Muro ou parede
que se eleva à altura do peito ou pouco menos.
4481 Percentual de aberturas em uma
fachada: Relação entre a área total (edificações não compartimentadas) ou área parcial (edificações compartimentadas) da fachada
de uma edificação, dividido pela área de aberturas existentes na mesma fachada.
4482 Perda de carga: Perda de pressão
em uma linha de mangueira
devido à fricção
entre o líquido fluindo
e as paredes internas da mangueira.
4483 Perigo: Propriedade
de causar dano inerente a uma substância, a uma instalação ou a um
procedimento.
4484 Pesquisa de
incêndio: Apuração das causas, desenvolvimento e consequências dos incêndios,
mediante exame técnico das edificações, materiais e equipamentos, no local ou em
laboratório especializado.
4485 Petróleo Cru: Mistura de hidrocarbonetos retirados do subsolo, com ponto de fulgor abaixo
de 65,6º C e que não tenha sido processada em
refinaria.
4486 Píer: Estrutura de
comprimento geralmente maior do que a largura e que se projeta do litoral ou da margem, em direção a um corpo d’água.
Um
píer pode ter deck aberto ou ser provido de uma superestrutura.
4487 Pirofórico: Metal
como sódio, potássio, zircônio e outros, que se inflama em contato com o ar.
4488 Piso: Superfície de um pavimento para abrigar atividade humana ou qualquer
instalação, equipamento ou material.
4489 Piso Técnico: Piso
destinado exclusivamente à instalação e manutenção de equipamentos, com acesso
restrito de pessoas.
4490 Pista de rolagem: Pista
de dimensões definidas, destinada à rolagem de helicópteros entre área de pouso
ou de decolagem e a área de estacionamento ou de serviços.
4491 Planilha de
levantamento de dados: Instrumento utilizado
para a catalogação de todas as informações e dados da empresa, indispensável à elaboração de um PPI.
4492 Plano de Auxílio Mútuo (PAM): Plano que tem por objetivo conjugar os
esforços dos órgãos públicos (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia etc.) e brigadas de incêndio e de abandono das empresas privadas, em caso de sinistro.
4493 Plano de abandono: Conjunto
de normas e ações visando à remoção
rápida, segura, de forma ordenada e
eficiente de toda a população fixa e flutuante da edificação, em caso de uma
situação de sinistro.
4494 Plano de emergência:
Documento estabelecido em função dos riscos da edificação que encerra um
conjunto de ações e procedimentos a serem adotados, visando à proteção da vida,
do meio ambiente e do patrimônio, bem como a redução das consequências de
sinistros.
4495 Plano de intervenção de incêndio: Plano estabelecido em
função dos riscos da edificação para definir a melhor utilização dos recursos materiais e humanos em uma
situação de emergência.
4496 Plano global de segurança: Integração de todas as
medidas de prevenção contra incêndios e pânico que garantam a segurança efetiva das pessoas (aspecto humano) e do edifício, envolvendo as medidas de proteção ativa e passiva.
4497 Plano Particular de
Intervenção (PPI): Procedimento peculiar de atendimento de emergência em locais
previamente definidos, elaborado por profissionais de grupo multidisciplinar
(engenheiros ou técnicos que atuem na área de segurança contra incêndio e
ambiental), em conjunto com o Corpo de Bombeiros.
4498 Planta de bombeiro: Representação gráfica da edificação, contendo
informações através de legenda específica da localização, arranjo e previsão dos meios de segurança contra incêndio
e riscos existentes.
4499 Planta de risco: Mapa
simplificado no formato A1, A2, A3 ou
A4, em escala padronizada, podendo ser em mais de uma folha, devendo indicar:
a. Principais riscos;
b. Paredes corta-fogo e de compartimentação;
c. Hidrantes externos;
d. Número de pavimentos;
e. Registro de recalque;
f. Reserva de incêndio;
g. Armazenamento de produtos perigosos;
h. Vias de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros;
i. Hidrantes urbanos
próximos da edificação (se houver).
4500 Planta: Desenho
técnico onde está situada
uma única ou mais empresas, com uma única ou
mais edificações.
4501 Poço de instalação: Passagem
essencialmente vertical deixada numa edificação com finalidade específica de
facilitar a instalação de serviços tais como dutos de ar-condicionado, ventilação,
tubulações hidráulico-sanitárias, eletrodutos, cabos, tubos de lixo,
elevadores, monta-cargas e outros.
4502 Poço de sucção: Elemento
construtivo do reservatório destinado a maximizar a utilização do volume de água acumulado, bem como
para evitar a entrada de impurezas no interior das tubulações.
4503 Ponto de
abastecimento: Ponto de interligação entre o engate de enchimento da mangueira
de abastecimento e a válvula do recipiente que deve ser abastecido.
4504 Ponto de combustão: Menor temperatura na qual um combustível
emite vapores em quantidade
suficiente para formar uma mistura
com o ar na região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em
ignição quando em contato com uma chama e mantiver a combustão após a retirada
da chama.
4505 Ponto de ebulição: Temperatura na qual um contínuo fluxo de bolhas de vapor ocorre em determinado líquido,
que seja aquecido num recipiente aberto; temperatura na qual a pressão de vapores é igual à
pressão atmosférica.
4506 Ponto de fulgor “flash
point”: Menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade
suficiente para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima da
sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com uma chama
e não mantê-la após a
retirada da chama.
4507 Ponto de ignição: Temperatura
mínima em que ocorre uma combustão
independente de uma fonte de ignição como chama e faísca. O simples contato do
combustível com o comburente é
suficiente para estabelecer a reação.
4508 Ponto de
inflamabilidade: Temperatura intermediária entre o ponto de fulgor e o ponto de combustão; temperatura acima da qual o
combustível admite sua inflamação.
4509 Ponto de luz: Dispositivo constituído de
lâmpada(s) ou outros dispositivos de iluminação, invólucro(s) e/ou outros(s)
componente(s) que têm a função de promover o aclaramento do ambiente ou a sinalização.
4510 População: Número de pessoas
para as quais uma edificação,
ou parte dela é projetada.
4511 População fixa: Número de pessoas
que permanece regularmente na edificação,
considerando-se os turnos de
trabalho e a natureza da ocupação, bem como
os terceiros nessas condições.
4512 População flutuante: Número de pessoas que não se enquadra no item de
população fixa. Será sempre pelo número
máximo diário de pessoas.
4513 Porta Corta-Fogo
(PCF): Dispositivo construtivo (conjunto de folha(s) de porta, marco e
acessórios), com propriedade corta-fogo, instalado nas aberturas da parede de
compartimentação e destinado à circulação de pessoas e de equipamentos. É um
dispositivo móvel que, vedando aberturas em paredes, retarda a propagação do
incêndio de um ambiente para outro.
Quando instaladas nas escadas de segurança, possibilitam que os ocupantes das
edificações atinjam os pisos de descarga com as suas integridades físicas garantidas.
4514 Posto de abastecimento
e serviço: Atividade onde são abastecidos os tanques de combustível de veículos
automotores.
4515 Posto de
abastecimento interno: Instalação interna a uma indústria ou empresa, cuja finalidade é o abastecimento de
combustível e/ou lubrificantes para sua frota.
4516 Posto de comando: Local fixo ou móvel, com representantes de todos os órgãos envolvidos no atendimento de uma emergência.
4517 Pressão de vapor: Pressão
na qual um líquido e seu vapor coexistem em
equilíbrio a uma determinada temperatura.
4518 Pressurização: Estabelecimento
de uma diferença de pressão
através de uma barreira para proteger uma escada, antecâmara, rota
de escape ou recinto de uma edificação contra a penetração de fumaça.
4519 Prevenção de
incêndio: Conjunto de medidas que visam: a
evitar o incêndio; a permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e
áreas de risco; a dificultar a propagação do incêndio; a proporcionar meios de
controle e extinção do incêndio e a permitir o acesso para as operações do
Corpo de Bombeiros.
4520 Procedimentos de
abandono (plano): Registros, onde rotas de fuga e lugares seguros são indicadas e onde regras de conduta,
procedimentos e ações necessárias para as pessoas presentes, em caso de incêndio,
são estabelecidas.
4521 Processo de segurança contra incêndio:
Documentação que contém os elementos formais exigidos pelo CBMRN na apresentação das medidas de segurança
contra incêndio de uma edificação e áreas de risco que devem ser projetadas para avaliação em análise
técnica.
4522 Produtos perigosos: Substâncias químicas com potencial lesivo à saúde humana e ao meio ambiente.
4523 Produtos perigosos: Tipo
de substância que, por sua natureza
ou pelo uso que o homem faz dela, representa um risco de
dano. Compreende substâncias inflamáveis, explosivas, corrosivas,
tóxicas, radioativas e outras.
4524 Projetor de spray de
água: Esguichos conectados a um cano de água e projetados para produzir um
spray de água de alta pressão.
4525 Profissional habilitado: Toda pessoa com formação em higiene, segurança
e medicina do trabalho,
devidamente registrada nos Conselhos
Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho, e os militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares que possuam especialização em prevenção e combate a incêndio (carga-horária mínima de 60 h) e técnicas
de emergências médicas (carga-horária mínima de 40 h),
conforme sua área de especialização.
4526 Profissional
legalmente habilitado: Pessoa física
ou jurídica que goza do direito, segundo as leis vigentes, de prestar serviços
especializados de proteção contra incêndio.
4527 Profundidade de piso
em subsolo: Profundidade medida em relação ao nível de descarga da edificação.
4528 Projetista: Pessoa
física ou jurídica responsável pela elaboração de todos os documentos de um
projeto, assim como do memorial.
4529 Projeto: Conjunto de
peças gráficas e escritas, necessárias à definição das características principais do sistema de combate a incêndio,
composto de plantas, seções, elevações, detalhes e perspectivas
isométricas e, inclusive, das especificações de materiais e equipamentos.
4530 Propagação do calor:
Troca de energia térmica entre dois sistemas de temperaturas diferentes.
4531 Propagação por condução: Transferência de calor por contato direto
das partículas da matéria.
4532 Propagação por convecção: Transferência de energia térmica que
ocorre pelo movimento de moléculas de uma parte do material para outra.
4533 Propagação por
radiação: Transferência de energia
térmica através do espaço livre.
4534 Proporcionador: Equipamento
destinado a misturar em quantidades proporcionais preestabelecidas de água e líquido gerador
de espuma.
4535 Proteção ativa: São medidas
de segurança contra incêndio que dependem de uma ação
inicial para o seu funcionamento, seja ela manual ou automática. Exemplos: extintores, hidrantes, chuveiros
automáticos, sistemas fixos de gases
etc.
4536 Proteção contra
exposição: Recursos permanentemente disponíveis, representados pela existência de medidas de segurança
contra incêndio dentro da empresa, capazes de resfriar com água as estruturas vizinhas
à armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis e as propriedades adjacentes, enquanto durar
o incêndio.
4537 Proteção de
Incêndios: É conjunto das operações necessárias para proteger o prédio e seu
conteúdo contra os prejuízos causados pelo fogo, calor irradiado, fumaça, água
e salvamento etc.
4538 Proteção estrutural:
Característica construtiva que evita ou retarda a propagação do fogo e auxilia
no trabalho de salvamento de pessoas em uma edificação.
4539 Proteção passiva: São
medidas de segurança contra incêndio que não dependem de ação inicial para o
seu funcionamento.
Exemplos:
compartimentação horizontal, compartimentação vertical, escada de segurança,
materiais retardantes de chama etc.
4540 Quadra de
armazenamento de contêineres: Área descoberta, não construída, possuidora de
demarcação de solo indicativa da disposição de
contêineres em pátio externo.
4541 Quadro de áreas: Tabela que contém as áreas individualizadas das edificações e seus pavimentos.
4542 Quadro de controle do equipamento
de proteção respiratória: Quadro expositivo compreendendo espaços dentro
dos quais podem ser colocadas plaquetas de identificação dos EPR's e no qual informações adicionais podem ser gravadas, como tempo de uso do equipamento
e localização das equipes. Um relógio
normalmente faz parte do referido quadro.
4543 Rampa: Parte
construtiva inclinada de uma rota de
saída, que se destina a unir dois níveis
ou setores de um recinto de evento.
4544 Recipiente: Qualquer
vaso com capacidade de até 450 L, usado para o
transporte ou armazenamento de
líquidos.
4545 Recipiente de GLP: Vaso
de pressão destinado a conter o gás liquefeito de petróleo.
4546 Recipiente
estacionário: Recipiente com capacidade volumétrica total superior a 0,5 m³,
projetado e construído conforme normas reconhecidas internacionalmente.
4547 Recipiente
intermediário para granéis (IBC) ou tanque portátil: Embalagens portáteis
rígidas ou flexíveis, com capacidade maior que
450 L e até 3000 L, com o propósito de armazenar e transportar líquidos, projetados para o manuseio mecânico, com resistência aos esforços
provocados por manuseio e transporte, conforme ensaios.
4548 Recipiente
transportável trocável: Recipiente transportável com capacidade volumétrica
total igual ou inferior a 0,5 m³, abastecido
por massa em base de engarrafamento
e transportado cheio para troca.
4549 Recipiente
transportável abastecido no local: Recipiente transportável que pode ser abastecido
por volume no próprio local da instalação, através de dispositivos apropriados
para este fim, respeitando o limite máximo de enchimento a 85% da capacidade
volumétrica.
4550 Rede de detecção, sinalização e alarme: Conjunto de dispositivos de atuação automática
destinados a detectar calor, fumaça ou
chama e a atuar equipamentos de proteção e dispositivos de sinalização e
alarme.
4551 Refinaria: Instalação industrial na qual são produzidos líquidos e gases inflamáveis
ou combustíveis em uma escala comercial, a partir
de petróleo cru, gasolina natural ou
outras fontes de hidrocarbonetos.
4552 Reforma: Alterações em edificação e em área
de risco sem implicar aumento
de área construída.
4553 Registro “damper” de
sobre pressão: Dispositivo que atua como regulador em ambiente que deva ser mantido em determinado nível de pressão,
evitando que a pressão assuma valores maiores por onde ocorra escape do ar.
4554 Registro de fluxo: Dispositivo
com a função de direcionar o fluxo de
ar, normalmente utilizado na saída dos grupos motoventiladores, quando utilizado duplicidade de
equipamentos.
4555 Registro de fumaça “smoke
damper”: Dispositivo utilizado no sistema de controle de fumaça, projetado para
resistir à passagem de ar ou fumaça. Um registro de fumaça pode ser combinado,
atendendo a requisitos de resistência a fogo e fumaça.
4556 Registro de paragem:
Dispositivo hidráulico manual, destinado a interromper o fluxo de água das instalações hidráulicas de combate a incêndio
em edificações.
4557 Registro de
recalque: Dispositivo hidráulico
destinado a permitir a introdução de água proveniente de
fontes externas, na instalação hidráulica de combate a incêndio das edificações.
4558 Registros corta-fogo
“dampers”: Dispositivos construtivos com tempo mínimo de resistência ao fogo,
instalados nos dutos de ventilação e dutos de exaustão, que cruzam as paredes
de compartimentação ou entrepisos.
4559 Reserva de incêndio:
Volume de água destinado exclusivamente ao combate a incêndio.
4560 Reservatório ao nível do solo: Reserva de incêndio cujo fundo se encontra instalado
no mesmo nível do terreno natural.
4561 Reservatório de escorva: Reservatório de água com volume necessário para manter a tubulação
de sucção da bomba
de incêndio sempre cheia d’água.
4562 Reservatório
elevado: Reserva de incêndio cujo fundo se encontra instalado acima do
nível do terreno natural com a tubulação formando uma coluna d’água.
4563 Reservatório enterrado
ou subterrâneo:
Reserva de incêndio cuja parte superior encontra- se instalada abaixo do nível
do terreno natural.
4564 Reservatório semienterrado: Reserva de
incêndio cujo fundo se encontra instalado abaixo do nível do terreno natural e
com a parte superior acima do nível do terreno natural.
4565 Resfriamento: 1) Consiste em diminuir
a temperatura do material
combustível que está queimando e, consequentemente, a liberação
de gases ou vapores inflamáveis. Retirada do calor de um material
incendiado até que fique abaixo de seu ponto de ignição. 2) Método de extinção
de incêndio por redução do calor, até um ponto em que não queima, por não haver emissão de vapores combustíveis.
4566 Resistência à chama: Propriedade de um
material, através da qual a combustão com chama é retardada, encerrada ou
impedida. A resistência à chama pode ser uma propriedade
do material básico ou então imposta por tratamento específico.
4567 Resistência ao fogo: Propriedade de um elemento de construção de resistir à ação do fogo por um determinado período
de tempo, mantendo sua
integridade, isolação térmica e estanqueidade
ou características de vedação aos
gases e chamas.
4568 Responsável técnico:
Profissional habilitado para elaboração e/ou execução de atividades
relacionadas à segurança contra incêndio.
4569 Retardante de chama:
Substância adicionada a um material ou um tratamento a ele aplicado, com a
finalidade de suprimir, reduzir ou retardar o desenvolvimento de chamas.
4570 Retardante de fogo: Substância adicionada a um material ou um tratamento a ele aplicado com a
finalidade de suprimir, reduzir ou retardar a sua combustão.
4571 Risco: Exposição ao
perigo e à probabilidade da ocorrência de um sinistro.
4572 Risco iminente: Possibilidade
de ocorrência de sinistro que requer
ação imediata.
4573 Risco isolado: Condição
que possibilita isolar por todos os lados, por meio de equipamentos, pessoal de
combate a incêndio ou por meios do extravasamento de produto para áreas
externas ao risco.
4574 Risco isolado
da central de GLP:
Distância da central de Gás Liquefeito de Petróleo à projeção
da edificação que permite sua
proteção contra os efeitos de um eventual incêndio em edificações e áreas de risco.
4575 Risco predominante: Maior
risco determinado pela carga de incêndio dentre as ocupações, em função da área
dos pavimentos.
Notas:
a. Ocorrendo
equivalência na somatória da carga de incêndio, adotar-se-á, para efeito da
classificação do maior risco, a ocupação que possuir maior carga de incêndio
por m;
b. Para o
dimensionamento das saídas de emergência, os locais com concentração de público
prevalecerão como sendo o maior risco.
4576 Risco primário:
Risco principal do produto de acordo com tabela do Decreto
nº 96.044, de 18/5/88, Regulamento
Federal para o transporte rodoviário de produtos perigosos.
4577 Risco secundário: Risco
subsidiário do produto de acordo com
tabela do Decreto 96.044, de 18/5/88,
Regulamento Federal para o transporte rodoviário de produtos perigosos.
4578 Rolagem: Movimento
do helicóptero de um ponto para outro, realizado na superfície
ou pouco acima desta, conforme o tipo de trem
de pouso do helicóptero.
4579 Rota de fuga em túnel: Passagem
para pessoas, devidamente sinalizada e monitorada, dentro do túnel, que conduz a abrigo
ou saída segura em caso de
incidente, com ou sem incêndio.
4580 Rota de fuga externa:
rota de abandono externa: rota de fuga externa a um
prédio, por exemplo, através de um telhado, escada, balcão, ponte, terraço, viela, caminho ou pátio externo, que termina na saída
final ou em outra rota de fuga.
4581 Rota de fuga
pressurizada: Rota de abandono pressurizada: rota de fuga, permanentemente ou
em caso de incêndio, pressurizada em comparação às partes adjacentes da edificação, de forma a inibir a propagação do fogo
(fumaça, gases ou chamas) dentro das rotas de fuga.
4582 Rotas alternativas de fuga: Rotas de fuga suficientemente separadas por direção
e espaço ou por estruturas resistentes ao fogo, para garantir que uma sempre estará
disponível, mesmo que a outra esteja afetada
pelo fogo.
4583 Saída de emergência,
rota de fuga, rota de saída ou saída:
Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas,
corredores, “halls”, passagens externas,
balcões, vestíbulos, escadas, rampas,
conexões entre túneis paralelos ou outros dispositivos de saída,
ou combinações desses, a ser percorrido pelo
usuário em caso de emergência, de qualquer ponto da edificação, recinto
de evento ou túnel, até atingir a via pública ou espaço aberto (área de
refúgio), com garantia de integridade física.
4584 Saída horizontal: Passagem de um edifício para outro por meio de porta corta-fogo,
vestíbulo, passagem coberta, passadiço
ou balcão.
4585 Saída única: Local em um setor do
recinto de evento, onde a saída é
possível apenas em um sentido.
4586 Sala de Comando e
Controle: Local instalado em ponto estratégico que proporcione visão geral de
todo recinto (setores de público, campo, quadra, arena etc.), devidamente
equipado com todos os recursos de informação e de comunicação disponíveis,
destinado à coordenação integrada das operações desenvolvidas pelos órgãos de
Defesa Civil e Segurança Pública em situação de normalidade.
4587 Sapé, piaçava (ou
piaçaba): Fibras vegetais de fácil combustão, de largo emprego na zona rural para cobertura de ranchos, na fabricação de vassouras
e também utilizadas como cobertura de
edificações destinadas à reunião de público,
tais como bares, lanchonetes,
restaurantes, casas de espetáculos etc.
4588 SAT: Serviço de
Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros.
4589 Segurança contra incêndio: Conjunto
de ações e recursos, internos e externos à edificação e áreas de risco,
que permitem controlar a situação de
incêndio.
4590 Segurança: Compromisso
acerca da relativa proteção da exposição a riscos.
4591 Selo hidráulico: Dispositivo que atua na
forma de sifão, evitando a propagação de chama.
4592 Selos corta-fogo: Dispositivos construtivos
com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalados nas passagens de eletrodutos e tubulações que cruzam as paredes de compartimentação ou entrepisos.
4593 Sensor de explosão: Dispositivo que reage às mudanças causadas pelo desenvolvimento de uma explosão em um ou mais dos seus
parâmetros ambientais, como a pressão, a temperatura e/ou radiação
térmica.
4594 Separação de riscos
de incêndio: Recursos
que visam a separar fisicamente edificações ou equipamentos. Podem ser áreas
livres, barreiras de proteção, anteparos e/ou paredes de material
incombustível, com resistência mínima à
exposição ao fogo de 2 h.
4595 Separação entre
edificações: Distância entre edificações adjacentes que se caracteriza pela
distância medida horizontalmente entre a cobertura ou fachada de uma edificação
e a fachada de outra edificação adjacente.
Setor:
Espaço delimitado para acomodação dos espectadores, permitindo a ocupação
ordenada do recinto, definido por um
conjunto de blocos.
4596 Severidade da
exposição: Soma total da energia produzida com a evolução
de um incêndio, que resulta na intensidade de uma exposição.
4597 Shaft: Abertura
existente na edificação, vertical ou horizontal, que permite a passagem e
interligação de instalações elétricas, hidráulicas ou de outros dispositivos necessários.
4598 Shopping coberto
“covered mall”: Espaço amplo criado por uma área coberta
de pedestre em uma edificação, agregando um número de ocupantes, tais como lojas de varejo, bares, entretenimento e
diversão, escritórios ou outros usos similares, onde esses espaços ocupados são
abertos, permitindo comunicação direta com a área de pedestres.
4599 Silo: Estrutura
destinada ao armazenamento de cereais e seus derivados, sementes oleaginosas,
sementes agrícolas, legumes, açúcar, farinhas, entre outros produtos.
4600 Simulado: Emprego
técnico e tático dos
meios disponíveis, realizados por pessoal especializado, em situação não real, visando ao treinamento dos participantes.
4601 Sinais visuais: Compreendem
a combinação de símbolos, mensagens, formas geométricas, dimensões e cores.
4602 Sinalização de emergência: Conjunto
de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os
procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos
potenciais de uma edificação
ou áreas relacionadas a produtos perigosos.
4603 Sinalização de
saída: Sinalização que indica
claramente a saída.
Nota: a sinalização pode ser luminosa.
4604 Sinistro: Ocorrência de prejuízo ou dano, causado por incêndio ou acidente, explosão etc.
4605 Sistema de aplicação
local: Sistema desenhado para aplicação do agente extintor diretamente sobre o
material em chamas.
4606 Sistema de aspersão de água: Sistemas especiais, ligados à fonte da
solução produtora, estando equipado com aspersores para descarga e
distribuição na área a ser protegida.
4607 Sistema de aspersão
de espuma: Sistemas
especiais, ligados à fonte da solução produtora, estando equipado com aspersores
de neblina para descarga e distribuição na área a ser protegida.
4608 Sistema de
carregamento: Dispositivo para o abastecimento de tanques de combustível de motores de veículos, que engloba uma ou
mais unidades de abastecimento.
4609 Sistema de cortina
de água: Sistema automático de canos de água conectados com exposição de
difusores de cortina de água, a intervalos e altura adequados, e projetados
para descarregar água em uma superfície ser protegida contra a
exposição ao fogo.
4610 Sistema de chuveiros automáticos: Para fins de proteção
contra incêndio, consiste de um sistema integrado de
tubulações, alimentado por uma ou mais fontes de abastecimento automático de água. A parte do sistema de chuveiros automáticos acima do piso consiste de uma rede de
tubulações, dimensionada por tabelas ou por cálculo hidráulico, instalada
em edifícios, estruturas ou áreas, normalmente junto ao teto, à
qual são conectados chuveiros segundo um padrão regular. A válvula que controla
cada coluna de alimentação do sistema
deve ser instalada na própria coluna ou na tubulação que a abastece. Cada
coluna de alimentação de um sistema de chuveiros automáticos deve contar com um dispositivo de acionamento de alarme. O
sistema é normalmente ativado pelo calor do fogo
e descarrega água sobre a área de incêndio em uma densidade adequada para
extingui-lo ou controlá-lo em seu estágio inicial.
4611 Sistema de chuveiro automático de tubo seco: Rede de
tubulação fixa, permanentemente seca,
mantida sob pressão do ar comprimido ou Nitrogênio, em cujos ramais são instalados os
chuveiros automáticos.
4612 Sistema de controle de fumaça “smoke management system”: Um sistema
projetado, que inclui todos os métodos isolados ou combinados, para modificar o movimento da fumaça.
4613 Sistema de extinção
com agentes combinados: Sistemas nos quais mais de um agente é usado para
extinguir um incêndio (por exemplo, espuma e pó extintor), manual ou automaticamente.
4615 Sistema de extinção com halon:
Sistema fixo de extinção contendo halon
como agente extintor.
4616 Sistema de extinção de aplicação local: Sistema de extinção de incêndio
fixo composto por um suprimento calculado de
agente extintor preparado para descarregar diretamente no material que está
queimando ou no perigo
identificado.
4617 Sistema de extinção
de dióxido de carbono (CO2): Sistema de extinção fixo contendo CO2 como agente extintor.
4618 Sistema de extinção de inundação total: Sistema fixo de extinção
de incêndio para a extinção de incêndios em um recinto protegido.
4619 Sistema de extinção
de pó: Sistema fixo de extinção de
incêndio contendo pó como agente
extintor.
4620 Sistema de extração de fumaça: Sistema constituído de
exaustores de fumaça, dispositivos de comando etc., permanentemente instalados em uma edificação com o
objetivo de promover a exaustão da fumaça.
4621 Sistema de detecção
e alarme: Conjunto de dispositivos
que visa a identificar um princípio de incêndio, notificando sua ocorrência
a uma central, que repassará
este aviso a uma equipe de intervenção, ou determinará o alarme para a edificação, com o consequente abandono
da área.
4622 Sistema de hidrantes ou de
mangotinhos: Conjunto de dispositivos de combate a incêndio composto por
reserva de incêndio, bombas de incêndio (quando necessário), rede de tubulação,
hidrantes ou mangotinhos e outros acessórios descritos nesta norma.
4623 Sistema de inundação
total: Sistema desenhado para aplicação do agente extintor no ambiente onde
está o incêndio, de forma que a atmosfera obtida impeça o desenvolvimento e
manutenção do fogo.
4624 Sistema de proteção
contra explosão: Composição arranjada de dispositivos para detectar
automaticamente o princípio de uma explosão e iniciar a atuação do sistema de
supressão ou outros dispositivos para limitar os efeitos destrutivos de uma
explosão.
4625 Sistema de supressão
de explosão: Arranjo composto de dispositivos para detectar automaticamente o princípio de
uma explosão e iniciar a atuação da
supressão.
4626 Sistema fixo de
espuma: Sistema constituído de um reservatório e dispositivo de dosagem do EFE
(extrato formador de espuma) e uma tubulação de fornecimento da solução que
abastece os dispositivos formadores de espuma.
4627 Solicitação de
vistoria por autoridade pública: Instrumento administrativo, utilizado para atender solicitação de autoridade pública, no setor de prevenção de incêndio
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, para realização
de vistoria na edificação.
4628 Solução de espuma: Pré-mistura de água com LGE
(líquido gerador de espuma).
4629 Sprinkler: Ver chuveiro automático.
4630 Subestação atendida:
Instalação operada localmente
e dispõe de pessoas.
4631 Subestação compacta:
Instalação atendida ou não,
localizada em região urbana, com os tipos descritos abaixo:
a. Subestação abrigada:
Instalação total ou parcialmente abrigada, devido a fatores diversos, como
limitação de área do empreendimento, aspectos econômicos e sociais;
b. Subestação
subterrânea: Instalações que se encontram situadas abaixo do nível do solo;
c. Subestação de uso
múltiplo: Instalação localizada em uma única área compartilhada pelo
proprietário e por terceiros.
4632 Subestação de uso
múltiplo: Instalação convencional, acrescida de outras edificações separadas e
distanciadas entre si, de único proprietário.
4633 Subestação elétrica
convencional: Instalação de pátio se encontra ao ar livre, podendo os
transformadores permanecer ou não enclausurados.
4634 Subestação não atendida: Instalação tele controlada ou operada localmente por
pessoas não permanentes ou não estacionadas.
4635 Subsolo: Pavimento
situado abaixo do perfil do terreno. Não será considerado subsolo o pavimento que possuir ventilação natural para o exterior, com área total superior a 0,006
m² para cada metro cúbico de ar do compartimento, e tiver sua laje de cobertura
acima de 1,20 m do perfil do terreno.
4636 Substância tóxica: Aquela
capaz de produzir danos à saúde, através do contato, inalação ou ingestão.
4637 Supervisão “supervision”: Auto teste do sistema de controle de fumaça, no qual
o circuito de condutores ou dispositivos de função
é monitorado para acompanhar a falha ou
integridade dos condutores e dos equipamentos controlam o sistema.
4638 Supressão de incêndio: Ver extinção de incêndio.
4639 Tambor: Vasilha metálica, cilíndrica, usada para armazenar e transportar combustíveis líquidos.
4640 Tanque com selo
flutuante: Tanque vertical com teto
fixo metálico que dispõe em seu interior de um selo flutuante metálico
suportado por dispositivos
herméticos de flutuação metálicos.
4641 Tanque de
Armazenamento: Qualquer reservatório com capacidade líquida superior a 450 L,
destinado à instalação fixa e não utilizado no processamento. Não se incluem
nesta definição os tanques de
consumo.
4642 Tanque a baixa pressão:
Tanque vertical projetado para operar com pressão manométrica interna,
superior a 6,9 KPa (1 psi), até 103, 4 KPa
(15 psi), medida no topo do tanque.
4643 Tanque atmosférico: Tanque
vertical projetado para operar com pressão manométrica interna, desde a pressão
atmosférica até 6,9 KPa (1 psig), medida no topo do tanque.
4644 Tanque atmosférico
não refrigerado: Reservatório não equipado com sistema de refrigeração.
4645 Tanque atmosférico
refrigerado: Reservatório equipado com sistema de refrigeração que visa
controlar a temperatura entre – 35º C a – 40º C de forma a manter o Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP) em estado líquido sem a necessidade de pressurização.
4646 Tanque de consumo: Tanque diretamente
ligado a motores ou equipamentos térmicos, visando à alimentação destes.
4647 Tanque de maior
risco: Reservatório contendo líquido combustível ou inflamável, que possui
maior demanda de vazão de espuma mecânica e/ou água para resfriamento.
4648 Tanque de
superfície: Tanque que possui a sua
base totalmente apoiada sobre a superfície do solo.
4649 Tanque de teto cônico:
Reservatório com teto soldado
na parte superior do costado.
4650 Tanque de teto fixo: Tanque vertical
cujo teto está ligado à parte superior de seu costado.
4651 Tanque de teto flutuante: Tanque vertical projetado para operar à pressão atmosférica,
cujo teto flutua sobre a superfície
do líquido.
4652 Tanque elevado:
Tanque instalado acima do nível
do solo, apoiado em uma estrutura e com espaço livre sob esta.
4653 Tanque horizontal: Tanque
com eixo horizontal que pode ser construído e instalado para operar abaixo,
acima ou nível do solo.
4654 Tanque portátil: Qualquer
recipiente fechado contendo capacidade líquida superior a 450 L e inferior a
3000 L e que não seja destinado à instalação fixa. Inclui os recipientes
intermediários para granel (IBC).
4655 Tanque subterrâneo: Tanque
horizontal construído e instalado
para operar abaixo do nível do solo e totalmente enterrado.
4656 Tanque vertical:
Tanque com eixo vertical,
instalado com sua base totalmente apoiada sobre a superfície do solo.
4657 Taxa de aplicação: Vazão de solução de espuma a ser lançada sobre a
área da superfície líquida em chamas.
4658 Taxa de fluxo (F): Número de pessoas
que passam por minuto, por determinada largura de saída (pessoas/minuto).
4659 Telhado resistente à propagação externa do fogo: Telhado e cobertura resistentes à penetração externa do fogo e à propagação de chama sobre a superfície externa deles.
4660 Temperatura crítica:
Temperatura que causa o colapso no elemento estrutural.
4661 Tempo de comutação: Intervalo
de tempo entre a interrupção da alimentação da rede
elétrica da concessionária e a entrada em funcionamento do sistema de
iluminação de emergência.
4662 Tempo máximo de abandono
(t): Duração considerada para que todos os ocupantes do recinto
consigam atingir o espaço livre exterior.
4663 Tempo requerido
de resistência ao fogo
(TRRF): Tempo de duração da resistência ao fogo dos elementos
construtivos de uma edificação estabelecida em normas.
4664 Terceiros: Prestadores de serviço.
4665 Terraço: Local
descoberto sobre uma edificação ou ao nível de um de seus pavimentos acima do
pavimento térreo.
4666 Teste: Verificação
ou prova (fazer funcionar experimentalmente),
para determinar a qualidade ou
comportamento de um sistema de acordo
com as condições estabelecidas na IT/CBMRN.
4667 Torre de espuma: Equipamento portátil destinado a facilitar a aplicação
da espuma em tanques.
4668 Trajetórias de escape: Vazão de ar que
sai dos ambientes pressurizados, definida no projeto do sistema, e através
deste fluxo de ar que são
estabelecidas as trajetórias que serão percorridas pelo ar que gera a
pressurização.
4669 Transposição: Abertura
ou túnel de interligação entre túneis gêmeos, sinalizada, com pavimentação
rodoviária ou trilhos ferroviários, servindo para desvio do tráfego de veículos
ou de trens.
4670 Treinamento de
abandono de local: Ensaio de procedimentos de abandono de local
envolvendo os ocupantes da edificação.
4671 Tubo-luva de
proteção: Dispositivo no interior do qual a tubulação de gás (GLP, nafta, gás natural ou outro similar) é montada, e
cuja finalidade é diminuir o risco de um princípio de incêndio.
4672 Tubulação
(canalização): Conjunto de tubos, conexões e outros acessórios destinados a conduzir água, desde a reserva de incêndio até os hidrantes ou
mangotinhos.
4673 Tubulação seca: Parte
do sistema hidráulico de combate a incêndios que por condições específicas fica permanentemente sem água no seu interior,
sendo pressurizada apenas no momento da atuação.
4674 Túneis gêmeos: São
túneis singelos, interligados por transposições, para tráfego de veículos ou
trens, cujo acesso é delimitado por emboques.
4675 Túnel bidirecional: Túnel
singelo com tráfego nos dois sentidos.
4676 Túnel de serviço: Túnel de menor porte, interligado ao principal,
destinado à manutenção, rota de fuga e acesso de socorro.
4677 Túnel ferroviário: Estrutura pavimentada com trilhos, abaixo do nível do solo, com
superfície protegida por estrutura de rocha,
concreto e/ou aço, destinada à
passagem de trens ferroviários para
transporte de passageiros e/ou
cargas.
4678 Túnel metroviário: Estrutura pavimentada com trilhos, abaixo do nível do solo, com
superfície protegida por estrutura de rocha,
concreto, e/ou aço, destinada à passagem
de trens metroviários para
transporte de passageiros.
4679 Túnel rodoviário: Estrutura pavimentada,
abaixo do nível do solo, com superfície protegida por estrutura de rocha, concreto, e/ou aço, destinada à
passagem de veículos de passageiros e/ou transporte de carga.
4680 Túnel singelo:
Passagem subterrânea com tubo único para o tráfego de veículos
ou trens, cujo acesso é delimitado por emboques.
4681 Túnel unidirecional:
Túnel gêmeo com tráfego em sentido único.
4682 Unidade autônoma: (1)
Parte da edificação vinculada a uma
fração ideal de terreno, sujeita às
limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de
parcela de dependências e instalações de uso comum da edificação assinalado por
designação especial numérica, para efeitos
de identificação, nos termos da Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. (2) Unidades autônomas: para efeitos de
compartimentação e resistência ao fogo entende-se como sendo os apartamentos
residenciais; os apartamentos de hotéis, motéis e flats; as salas de aula; as
enfermarias e quartos de hospitais; as celas dos presídios e assemelhados.
4683 Unidade de passagem:
Largura mínima para a passagem de um fluxo de pessoas, fixada em 0,55 m.
Nota:
Capacidade de uma unidade de passagem é o número de pessoas que passa por esta
unidade em 1 min.
4685 Valor de descarga: Número máximo de pessoas que podem passar por um
determinado número de unidades de largura de saída em um determinado período
de tempo, sendo considerado em uma edificação de múltiplos
pavimentos para a capacidade das escadas.
Valor total de
descarga; valor global de descarga: número máximo de pessoas que podem
abandonar uma edificação através de todas as saídas disponíveis dentro de um
tempo determinado.
4686 Válvula de alarme do
sprinkler: Válvula tipo retenção projetada para liberar o fluxo de água para um
sistema de sprinkler e para fornecer um alarme quando em condição de fluxo.
4687 Válvula de retenção:
Dispositivo hidráulico destinado a evitar o retorno da água
para o reservatório.
4688 Válvula de
segurança: Válvula que, a determinado ponto de temperatura ou de pressão, funciona automaticamente, a fim
de evitar a elevação desses parâmetros acima do limite determinado.
4689 Válvulas: Acessórios
de tubulação destinados a controlar ou bloquear o fluxo de água no interior das tubulações.
4690 Varanda: Parte da
edificação, não em balanço, limitada pela parede perimetral do edifício, tendo
pelo menos uma das faces aberta para o logradouro ou área de ventilação.
4691 Vaso de pressão: Reservatório que opera com pressão
manométrica interna superior
a 103,4 KPa (1,05 Kgf/cm2), fabricado conforme a norma Asme “Boiler and Pressure Vessel Code”.
4692 Vazamento: Vazão de
ar que sai do ambiente e/ou da rede de dutos de modo não desejável causando
perda de uma parcela do ar que é insuflado.
4693 Vedadores corta-fogo:
Dispositivos construtivos com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalados
nas aberturas das paredes de compartimentação ou dos entrepisos, destinadas à passagem de instalações elétricas e
hidráulicas etc.
4694 Veículo abastecedor:
Veículo especificamente homologado para transporte e transferência de Gás
Liquefeito de Petróleo (GLP) a
granel.
4695 Veículo
transportador: Veículo que dispõe de tanque criogênico, especialmente projetado e utilizado
para o transporte e transvasamento de
Gás Natural Liquefeito (GNL) e devidamente
certificado pelo Inmetro.
4696 Veios: Dispositivos
instalados no interior de curvas, bifurcações ou outros acessórios com a finalidade de direcionar
o fluxo de ar, visando, também, à diminuição da perda de carga localizada.
4697 Velocidade (v): Distância percorrida por uma pessoa em uma unidade de tempo (m/min).
4698 Veneziana de tomada de ar: Dispositivo localizado em local fora do
risco de contaminação por fumaça proveniente do incêndio e por partículas que
proporcionam o suprimento de ar adequado para o sistema de pressurização.
4699 Ventilação
constante: Movimentação constante de ar em um ambiente.
4700 Ventilação cruzada:
Movimentação de ar, que
se caracteriza por aberturas situadas
em lados opostos das paredes de uma
edificação, sendo uma localizada junto ao piso e a outra
situada junto ao teto.
4701 Ventiladores de
exaustão de fumaça: Ventiladores usados para a exaustão de fumaça e gases
quentes em caso de incêndio. Pode ser imóvel, (geralmente trazidos pelos
bombeiros) ou fixo (incorporados à edificação).
4702 Verga: Peça que se põe
horizontalmente sobre ombreiras de porta ou de janela.
4703 Via de acesso: Arruamento
trafegável para aproximação e operação dos veículos e
equipamentos de emergência juntos às edificações
ou áreas de risco.
4704 Via de acesso para
atendimento a emergências: Áreas ou locais definidos para passagem de pessoas,
em casos de abandono de emergência, e/ou para transporte de equipamentos ou
materiais para extinção de incêndios.
4705 Via urbana: Espaços
abertos destinados à circulação pública (tais como ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares), situados
na área urbana e caracterizados
principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
4706 Viaduto: Obra de
construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.
4707 Vigas principais: Elementos
estruturais ligados diretamente aos pilares ou a outros elementos estruturais
que sejam essenciais à estabilidade do edifício como um todo.
4708 Visão de futuro do Corpo de Bombeiros:
Ser modelo de excelência nos serviços de bombeiros por meio da prevenção e do atendimento
operacional.
4709 Vistoria: Ato de verificar
o cumprimento das exigências das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas
de risco, em inspeção no local.
4710 Vistoriador: Servidor
público militar, credenciado para o serviço de vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de
São Paulo.
4711 Vistoria periódica: Ato
de verificar as edificações e respectivos sistemas de segurança contra incêndio
que já possuem o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Rio Grande do Norte (AVCB) e que necessitam da renovação.
4712 Vítima: Pessoa ou
animal que sofreu qualquer tipo de lesão ou dano.
Revoga a Instrução Técnica n° 3, de 10/08/2018.