INSTRUÇÃO TÉCNICA 03/2022

(Aprovada pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de 31/03/2023)

Terminologia de Segurança contra Incêndio

SUMÁRIO

1       Objetivo

2       Aplicação

3       Referências normativas e bibliográficas

4       Termos e definições

1       OBJETIVO

Padronizar os termos e definições utilizados no serviço de segurança contra incêndio e no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte.

2       APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a toda legislação de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

3       REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

Instrução Técnica nº 03/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

NBR 13860/97 – Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio;

ISO 8421-1 (1987) General terms and phenomena of fire;

ISO 8421-2 (1987) Strutural fire protection;

ISO 8421-3 (1989) Fire detection and alarm; ISO 8421-4 (1990) Fire extinction equipment;

ISO 8421-5 (1988) Smoke control;

ISO 8421-6 (1987) Evacuation and means of escape;

ISO 8421-7 (1987) Explosion detection and suppression means;

ISO 8421-8 (1990) Terms specific to fire-fighting, rescue services and handling hazardous materials.

4       DEFINIÇÕES

Para efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se os seguintes termos e definições.

4.1   Abafamento: Método de extinção de incêndio destinado a impedir o contato do ar atmosférico com o combustível e a liberação de gases ou vapores inflamáveis.

4.2   Abandono de edificação: Conjunto de ações que visam remoção rápida, segura, de forma ordenada e eficiente de toda a população fixa e flutuante da edificação, em caso de uma situação de sinistro.

4.3   Abertura de ventilação: Abertura em uma parede ou cobertura de uma edificação concebida para retirar o calor e a fumaça.

4.4   Abertura desprotegida: Porta, janela ou qualquer outra abertura não dotada de vedação com o índice exigido de proteção ao fogo. Considera-se, ainda, qualquer parte da parede externa da edificação com índice de resistência ao fogo menor que o exigido para a face exposta da edificação.

4.5   ABIQUIM: Associação Brasileira da Indústria Química.

4.6   ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.

4.7   ABP-EX: Associação Brasileira para Prevenção de Explosões.

4.8   ABPI: Associação Brasileira de Prevenção de Incêndios.

4.9   Abrigo: Compartimento, embutido ou aparente, dotado de porta, destinado a armazenar mangueiras, esguichos, carretéis ou outros equipamentos de combate a incêndio, capaz de proteger contra intempéries e danos diversos.

4.10  Acantonamento: 1. Volume livre de fumaça compreendido entre o chão e o teto/telhado, delimitado por painéis de fumaça. 2. Construção ou grupo de construções não militares, particulares ou públicas, utilizadas para alojar, temporariamente, organizações militares.

4.11  Aceite: Documento em que a Prefeitura local aceita as obras e serviços realizados pelo loteador.

4.12  Acesso para bombeiros: Áreas ou locais que proporcionem facilidades de acesso para bombeiros e equipamentos, no interior das edificações e áreas de risco, em caso de emergência.

4.13  Acesso para viaturas: Vias trafegáveis com prioridade para a aproximação e operação dos veículos e equipamentos de emergência juntos às edificações e instalações industriais.

4.14  Acesso: Caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento ou do setor, constituindo a rota de saída horizontal, para alcançar a escada ou rampa, área de refúgio ou descarga para saída do recinto do evento. Os acessos podem ser constituídos por corredores, passagens, vestíbulos, balcões, varandas e terraços.

4.15  Acionador manual de alarme: Dispositivo de alarme de incêndio, operado manualmente, o qual proporciona um alarme de incêndio sonoro e/ou visual.

4.16  Acionador manual: Dispositivo destinado a dar partida a um sistema ou equipamento de segurança contra incêndio, pela interferência do elemento humano.

4.17  Acompanhante do vistoriador: Pessoa com conhecimento da operacionalidade dos sistemas de segurança contra incêndios instalados na edificação que acompanha o vistoriador, executando os testes necessários na vistoria.

4.18  Adaptação: Junta de união usada para conectar mangueiras com conexões diferentes.

4.19  Adução e recalque d'água: Transferência de água de uma fonte de abastecimento para o local do incêndio, através da interposição de bombas intermediárias nas linhas de mangueiras.

4.20  Aduchar: Acondicionamento de um cabo (ou mangueira), visando seu pronto emprego.

4.21  Adutora: Canalização, geralmente de grande diâmetro, que tem como finalidade conduzir a água da Estação de Tratamento de Águas (ETA), até as redes de distribuição.

4.22  Aeração: 1. Ato ou efeito de arejar; renovação de ar; passagem forçada de ar, através de uma solução, de um banho ou de outro sistema, com o objetivo de aumentar o teor de oxigênio ou expulsar gases indesejáveis. 2. (PP) Técnica simples e eficiente, realizada por meio da aplicação de vapor d’água no material contaminado. Apresenta bons resultados em produtos voláteis.

4.23  Aeródromo: Toda área de terra, água ou flutuante destinada à chegada, partida e movimentação de aeronaves.

4.24  Afastamento horizontal entre aberturas: Distância mínima entre as aberturas nas fachadas (parede externa) dos setores compartimentados.

4.25  Agente extintor: Entende-se por agentes extintores, certas substâncias químicas (sólidas, líquidas, gasosas ou outros materiais) que são utilizados na extinção de um incêndio, quer abafando, quer resfriando ou, ainda, acumulando esses dois processos o que, aliás, é o mais comum. Os principais agentes extintores são os seguintes: água; espuma; dióxido de carbono (gás); pó químico seco; agentes halogenados e agentes humectantes.

4.26  Agente supressor de explosão: Substâncias que, quando dispersas dentro de um recipiente, podem interromper o desenvolvimento de uma explosão naquele recipiente.

4.27  Alívio de emergência: Dispositivo capaz de aliviar a pressão interna de um recipiente ou vaso sobre pressão.

4.28  Alambrado: Tela de arame ou outro material similar.

4.29  Alarme de incêndio: Aviso de um incêndio, sonoro e/ou luminoso, originado por uma pessoa ou por um mecanismo automático, destinado a alertar as pessoas sobre a existência de um incêndio em determinada área da edificação.

4.30  Altura ascendente: Medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível da descarga, sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, ao ponto mais baixo do nível do piso do pavimento mais baixo da edificação (subsolo).

4.31  Altura da edificação ou altura descendente: Medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga, sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, ao piso do último pavimento, excluindo-se áticos, casas de máquinas, barrilete, reservatórios de água e assemelhados. Nos casos onde os subsolos tenham ocupação distinta de estacionamento de veículos, vestiários e instalações sanitárias ou respectivas dependências sem aproveitamento para quaisquer atividades ou permanência humana, a mensuração da altura será a partir do piso mais baixo do subsolo ocupado.

4.32  Altura de sucção: Altura entre o nível de água de um reservatório e a linha de centro da sucção da bomba.

4.33  Alvará para comércio de fogos de artifícios: Documento expedido pela Divisão de Produtos Controlados da Capital ou setor congênere nas Delegacias Seccionais de Polícia dos demais municípios, que permite a empresa funcionar durante o exercício corrente de sua expedição.

4.34  Ampliação: Aumento da área construída de edificação.

4.35  Análise preliminar de risco: Estudo prévio sobre a existência de riscos, elaborado durante a concepção e o desenvolvimento de um projeto ou sistema.

4.36  Análise: Ato de verificação das exigências das medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, no processo de segurança contra incêndio.

4.37  Andar: Volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos ou entre um pavimento e o ático.

4.38  Anemômetro: Instrumento que realiza a medição da velocidade de gases.

4.39  Anemômetro de fio quente ou termo anemômetro: Tipo de anemômetro que opera associando o efeito de troca de calor convectiva no elemento sensor (fio quente) com a velocidade do ar que passa pelo mesmo. Possibilita realizar medições de valores baixos de velocidade, em geral com valores em torno de 0,1 m/s.

4.40  ANP: Agência Nacional do Petróleo.

4.41  Análise de projeto: Ato de verificação das exigências das medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, no processo de segurança contra incêndio.

4.42  Antecâmara: Recinto que antecede a caixa da escada, com ventilação natural garantida por janela para o exterior, por dutos de entrada e saída de ar ou por ventilação forçada (pressurização).

4.43  Antiálcool: É um LGE (liquido gerador de espuma) fabricado a partir de proteína animal hidrolizada e estabilizada mediante uso de aditivos especiais que formam uma membrana química insolúvel entre as bolhas de espuma e a superfície do líquido inflamado.

4.44  Aplicadores de espuma: Tipo I: utiliza aplicador que deposita a espuma suavemente na superfície do líquido, provocando o mínimo de submergência; Tipo II: utiliza aplicadores que não depositam a espuma suavemente na superfície do líquido, mas que são projetados para reduzir a submergência e agitar a superfície do líquido; Tipo III: utiliza equipamentos que aplicam a espuma por meio de jatos que atingem a superfície do líquido em queda livre.

4.45  Aprovado: Aceito pela autoridade competente.

4.46  Área a construir: Área projetada não construída.

4.47  Área construída: Somatório de todas as áreas ocupáveis, incluídas as paredes internas e externas e demais áreas cobertas, em uma edificação, área de risco ou construção provisória.

4.48  Área da edificação: Somatório da área a construir e da área construída de uma edificação.

4.49  Área de aberturas na fachada de uma edificação: Superfície aberta nas fachadas (janelas, portas, elementos de vedação), paredes, parapeitos e vergas que não apresentam resistência ao fogo e pelas quais se pode irradiar o incêndio.

4.50  Área de armazenagem: Local destinado à estocagem de fogos de artifício industrializado.

4.51  Área de armazenamento: Local contínuo destinado ao armazenamento de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), cheios, parcialmente utilizados, e vazios, compreendendo os corredores de inspeção, quando existirem.

4.52  Área de estacionamento: Local destinado ao estacionamento de helicópteros, localizado dentro dos limites do heliporto ou heliponto.

4.53  Área de operação para chuveiros automáticos: É a área calculada a ser totalmente inundada por um sistema de chuveiros automáticos.

4.54  Área de pavimento: Medida em metros quadrados de um pavimento, delimitada pelo perímetro interno das paredes externas e paredes corta fogo, excluídos os recintos fechados de escadas e rampas e a área de antecâmara.

4.55  Área de pouso e decolagem de emergência para helicópteros: Local construído sobre edificações, cadastrado no Comando Aéreo Regional respectivo, que poderá ser utilizado para pousos e decolagens de helicópteros, exclusivamente em casos de emergência ou de calamidade.

4.56  Área de pouso e decolagem: Local do heliponto ou heliporto, com dimensões definidas, onde o helicóptero pousa e decola.

4.57  Área de pouso ocasional: Local de dimensões definidas, que pode ser usado, em caráter temporário, para pousos e decolagens de helicópteros mediante autorização prévia, específica e por prazo limitado, do órgão regional do Comando Aéreo Regional.

4.58  Área de refúgio para helipontos: Local ventilado, previamente delimitado, com acesso à escada de emergência, separado desta por porta corta-fogo e situado em helipontos elevados, próximo ao local de resgate de vítimas, com uso de helicópteros para casos de impossibilidade de abandono da edificação pelas rotas de fuga previamente dimensionadas.

4.59  Área de refúgio: Local seguro que é utilizado temporariamente pelo usuário, acessado através das saídas de emergência de um setor ou setores, ficando entre esse (s) e o logradouro público ou área externa com acesso aos setores.

4.60  Área de risco: ambiente externo à edificação que apresenta risco específico de ocorrência de incêndio ou emergências, tais como armazenamento de produtos inflamáveis ou combustíveis, explosivos, produtos perigosos, equipamentos de subestações elétricas que exijam prevenção, pátio de contêineres, ocupação temporária e similares. Pode enquadrar-se como área não construída, coberta ou não, associada ou não à edificação.

4.61  Área de toque: Parte da área de pouso e decolagem, com dimensões definidas, na qual é recomendado o toque do helicóptero ao pousar.

4.62  Área de venda de fogos de artifício: Local destinado à permanência de pessoas para escolha e compra de fogos de artifício.

4.63  Área do maior pavimento: Área do maior pavimento da edificação, excluindo o de descarga.

4.64  Área fria: Local que possui piso e paredes, normalmente revestidos com cerâmica, possuindo também instalação hidráulica – banheiros, vestiários, sauna e assemelhados.

4.65  Área protegida: 1. Área enclausurada provida de um adequado grau de resistência ao fogo da qual há meios alternativos de fuga. 2. Área dotada de equipamento de proteção e combate a incêndio.

4.66  Áreas de produção: Locais onde se localizam poços de petróleo.

4.67  Armazém de líquidos inflamáveis: Construção destinada, exclusivamente, a armazenagem de recipientes de líquidos inflamáveis.

4.68  Armazém de produtos acondicionados: Área coberta ou não, onde são acondicionados recipientes (tais como tambores, tonéis, latas, baldes etc.) que contenham produtos ou materiais combustíveis ou produtos inflamáveis.

4.69  Arruamentos de quadras: Vias de circulação de veículos pesados existentes entre as quadras de armazenamento externo de um pátio de contêineres.

4.70  Aspersor: Dispositivo utilizado nos sistemas de pulverização de água que tem por finalidade a aplicação do agente extintor para controle ou extinção de incêndios ou resfriamento.

4.71  Aterramento: Processo de conexão a terra, de um ou mais objetos condutores, visando à proteção do operador ou equipamento contra descargas atmosféricas, acúmulo de cargas estáticas e falhas entre condutores vivos.

4.72  Atestado de brigada de incêndio: Documento que atesta que os ocupantes da edificação receberam treinamento teórico e prático de prevenção e combate a incêndio.

4.73  Ático: Último plano superior de edificação ou de construção provisória, destinado a abrigar máquinas, estruturas de elevadores, caixas de água ou circulação vertical.

4.74  Átrio “atrium”: Espaço amplo criado por um andar aberto ou conjuntos de andares abertos, conectando dois ou mais pavimentos cobertos, com fechamento na cobertura, excetuando-se os locais destinados à escada, escada rolante e “shafts” de hidráulica, eletricidade, ar- condicionado e cabos de comunicação.

4.75  Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): Ato administrativo, expedido pelo CBMRN, de certificação de edificação ou de área de risco que atenda às disposições deste CESIP, bem como às demais exigências técnicas prescritas em IT/CBMRN.

4.76  Autonomia do sistema: Tempo mínimo em que o sistema de iluminação de emergência assegura os níveis de iluminância exigidos.

4.77  Autoridade competente: Órgão, repartição pública ou privada, pessoa jurídica ou física investida de autoridade para legislar, examinar, aprovar e/ou fiscalizar os assuntos relacionados à segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, baseados em legislação específica local.

4.78  Avisador: Dispositivo previsto para chamar a atenção de todas as pessoas dentro de uma área de perigo, controlado pela central.

4.79  Avisador sonoro: Dispositivo que emite sinais audíveis de alerta.

4.80  Avisador sonoro e visual: Dispositivo que emite sinais audíveis e visíveis de alerta combinados.

4.81  Avisador visual: Dispositivo que emite sinais visuais de alerta.

4.82  Bacia de contenção de óleo isolante: Dispositivo constituído por grelha, duto de coleta e dreno, preenchido com pedra britada, com a finalidade de coletar vazamentos de óleo isolante.

4.83  Bacia de contenção: Área construída por uma depressão, pela topografia do terreno ou ainda limitada por dique, destinada a conter eventuais vazamentos de produto; a área interna da bacia deve possuir um coeficiente de permeabilidade de 10-6 cm/s, referenciado à água a 20º C.

4.84  Balaústre: 1. Colunelo de madeira, pedra ou metal, que sustenta com outros iguais, regularmente distribuídos, uma travessa, corrimão ou peitoril. 2. Haste de madeira ou metal, geralmente usada nas viaturas para auxiliar o bombeiro no embarque ou desembarque.

4.85  Balcão ou sacada: Parte de pavimento da edificação em balanço em relação à parede externa do prédio, tendo, pelo menos, uma face aberta para o espaço livre exterior.

4.86  Baldrame:

1. Peça de madeira que serve de base às paredes e sustenta os barrotes do soalho.

2. Base de parede ou muralha, alicerce de alvenaria.

4.87  Barra acionadora: Componente da barra antipânico, fixada horizontalmente na face da folha, cujo acionamento, em qualquer ponto de seu comprimento, libera a folha da porta de sua posição de travamento, no sentido da abertura.

4.88  Barra antipânico: Dispositivo de destravamento da folha de uma porta, na posição de fechamento, acionado mediante pressão exercida no sentido de abertura, em uma barra horizontal fixada na face da folha.

4.89  Barreiras de fumaça “smoke barriers”: Membrana, tanto vertical quanto horizontal, tal como uma parede, andar ou teto, que é projetada e construída para restringir o movimento da fumaça. As barreiras de fumaça podem ter aberturas que são protegidas por dispositivos de fechamento automático ou por dutos de ar, adequados para controlar o movimento da fumaça.

4.90  Barreiras de proteção: Dispositivos que evitam a passagem de gases, chamas ou calor de um local ou instalação para outro contíguo.

4.91  Bateria de cilindros: Conjunto de 2 ou mais cilindros ligados por uma tubulação coletora contendo gás extintor ou propulsor.

4.92  Bico nebulizador: Dispositivo de orifício fixo, normalmente aberto, para descarga de água sob pressão, destinado a produzir neblina de água com forma geométrica definida.

4.93  Bleve: Explosão de vapores em expansão de líquido em ebulição. Fenômeno que ocorre quando há ruptura do recipiente de estocagem como consequência de fogo externo. Há uma liberação instantânea do produto em combustão, que rapidamente se expande na área de incêndio, gerando uma bola de fogo. Sigla da expressão boilling liquid expanding vapour explosion.

4.94  Bocel do degrau: Borda saliente do degrau sobre o espelho, arredondada inferiormente ou não.

Nota: Se o degrau não possui bocel, a linha de concorrência dos planos do degrau e do espelho, nesse caso obrigatoriamente inclinada, chama-se quina do degrau; a saliência do bocel ou da quina sobre o degrau imediatamente inferior não pode ser menor que 15 mm em projeção horizontal.

4.95  Bomba “booster”: Bomba destinada a suprir deficiências de pressão em uma instalação hidráulica de proteção contra incêndios.

4.96  Bomba com motor a explosão: Equipamento para o combate a incêndio, cuja força provém da explosão do combustível misturado com o ar.

4.97  Bomba com motor elétrico: Equipamento para combate a incêndio, cuja força provém da eletricidade.

4.98  Bomba de escorva: Bomba destinada a remover o ar do interior das bombas de combate a incêndio.

4.99  Bomba de pressurização “jockey”: Dispositivo hidráulico centrífugo destinado a manter o sistema pressurizado em uma faixa preestabelecida.

4.100          Bomba de reforço: Dispositivo hidráulico destinado a fornecer água aos hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis hidraulicamente, quando estes não puderem ser abastecidos pelo reservatório elevado.

4.101          Bomba principal: Dispositivo hidráulico centrífugo destinado a recalcar água para os sistemas de combate a incêndio.

4.102          Bombeiro militar: Agente público, pertencente ao Corpo de Bombeiros, com atribuição de realizar atividades de prevenção e combate a incêndios, de busca e salvamento e de defesa civil, no âmbito das Unidades Federativas respectivas.

4.103          Botoeira de alarme: Dispositivo destinado a dar um alarme em um sistema de segurança contra incêndio, pela interferência do elemento humano.

4.104          Botoeira “liga-desliga”: Acionador manual, do tipo liga-desliga, para bomba principal.

4.105          Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas, voluntárias ou não, treinadas e capacitadas em prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros, para atuação em edificações ou áreas de risco.

4.106          Brigada profissional: Brigada particular composta por pessoas habilitadas que exercem, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros, contratadas diretamente por empresas privadas ou públicas, por sociedades de economia mista ou por empresas especializadas, para atuação em edificações e áreas de risco.

4.107          Cabo Pirotécnico (também denominado “Blaster” Pirotécnico): É o operador responsável pelo planejamento, supervisão e ou execução do espetáculo pirotécnico, legalmente habilitado pelo órgão estadual competente, segundo a regulamentação do Exército Brasileiro.

4.108          Cais: Estrutura com plataforma, construída ao longo e paralela a um corpo d´água. Um cais pode ter deck aberto ou pode ser equipado com uma superestrutura.

4.109          Caldeira: É toda e qualquer instalação fixa destinada a produzir vapor d’água sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte externa de calor.

4.110          Calor: Forma de energia que eleva a temperatura, gerada da transformação de outra energia, através de processo físico ou químico.

4.111          Calor de combustão, potencial calorífico: Energia calorífica passível de ser liberada pela combustão completa de um material por umidade de massa.

4.112          Camada de fumaça “smoke layer”: Espessura acumulada de fumaça abaixo de uma barreira física ou térmica.

4.113          Câmara de espuma: Dispositivo dotado de selo de vapor destinado a conduzir a espuma para o interior do tanque de armazenamento de teto cônico.

4.114          Câmara de retardo da válvula de alarme do sprinkler: Dispositivo volumétrico projetado para minimizar alarmes falsos devido a surtos e flutuações no fornecimento de água do sistema de sprinkler.

4.115          Campo de pouso: Área preparada para pouso, decolagem e acomodação de aeronaves.

4.116          Canal de fuga: Canal que interliga os tanques à bacia de contenção à distância, construído com material incombustível, inerte aos produtos armazenados e com o coeficiente de permeabilidade mínima de 10-6 cm/s, referenciado à água a 20º C.

4.117          Canalização (tubulação): Rede de tubos, conexões e acessório, destinada a conduzir água para alimentar o sistema de combate a incêndios.

4.118          Canhão monitor: Equipamento usado para lançar jatos com grande quantidade de água ou de espuma, com movimento lateral e vertical. Pode ser fixo ou móvel (portátil).

4.119          Capacidade volumétrica: Capacidade total em volume de água que o recipiente pode comportar.

4.120          Carga de incêndio: Soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos.

4.121          Carga de incêndio específica: Valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em MJ/m2.

4.122          Carretel axial: Dispositivo rígido destinado ao enrolamento de mangueiras semirrígidas.

4.123          Causa: Origem de caráter humano ou material, relacionada com um acidente.

4.124          CBM: Comando de Bombeiros Militar.

4.125          CFO: Curso de Formação de Oficiais.

4.126          CAS: Curso de Aperfeiçoamento para Sargentos.

4.127          Central de alarme: Equipamento destinado a processar os sinais provenientes dos circuitos de detecção, convertê-los em indicações adequadas, comandar e controlar os demais componentes do sistema.

4.128          Central de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo): Área devidamente delimitada que contém os recipientes transportáveis ou estacionários e acessórios destinados ao armazenamento de GLP para consumo.

4.129          Chama: Zona de combustão na fase gasosa, com emissão de luz.

4.130          Chave de mangueira: Ferramenta para apertar e/ou soltar conexões de mangueira.

4.131          Chuveiro automático: Dispositivo hidráulico para extinção ou controle de incêndios que funciona automaticamente quando seu elemento termossensível é aquecido à sua temperatura de operação ou acima dela, permitindo que a água seja descarregada sobre uma área específica. (1) Chuveiro de extinção precoce e resposta rápida (ESFR–Early Suppression and Fast Response): chuveiro de resposta rápida utilizado para extinção (e não simplesmente controle) de alguns tipos de incêndios, considerados graves, típico em armazenagem a grande altura de material combustível. (2) Chuveiro de cobertura extensiva: chuveiro projetado para cobrir uma área maior do que a área de cobertura de chuveiros padrão. (3) Chuveiro de gotas grandes: chuveiro capaz de produzir gotas grandes de água, utilizado para controle de alguns tipos de incêndios graves. (4) Difusores: dispositivo para uso em aplicações que requerem formas especiais de distribuição de água, sprays direcionais ou outras características incomuns. (5) Chuveiro de estilo antigo: chuveiro que direciona 40% a 60% da água para o teto e que deve ser instalado com o defletor pendente ou de pé. (6) Chuveiro aberto: chuveiro que não possui elementos acionadores ou termossensíveis. (7) Chuveiro de resposta imediata e cobertura estendida: chuveiro de resposta rápida projetados para cobrir uma área maior do que a área de cobertura de chuveiros padrão. (8) Chuveiro de resposta imediata (QR–Quick-Response): tipo de chuveiro de resposta rápida utilizado para extinção (e não simplesmente controle) de alguns tipos de incêndios. (9) Chuveiro especial: chuveiro testado e certificado para uma aplicação específica. (10) Chuveiro tipo spray: chuveiro cujo defletor direciona a água para baixo, lançando uma quantidade mínima de água, ou nenhuma, para o teto. É o chuveiro de uso mais difundido nos últimos cinquenta anos devido à sua capacidade de controlar incêndios em vários tipos de riscos. (11) Chuveiro resistente à corrosão: chuveiro fabricado com materiais resistentes à corrosão, ou com revestimentos especiais, para serem utilizados em atmosferas que normalmente causam corrosão. (12) Chuveiro seco: chuveiro fixado a um niple de extensão que é provido de um selo na extremidade de entrada para permitir que a água ingresse em seu interior somente em caso de operação do chuveiro. Definições quanto à instalação: (a) Chuveiro oculto: chuveiro embutido coberto por uma placa que é liberada antes do funcionamento do chuveiro. (b) Chuveiro flush: chuveiro decorativo cujo corpo, ou parte dele, incluindo a rosca, é montado acima do plano inferior do teto. Ao ser ativado, o defletor se prolonga para baixo do plano inferior do teto. (c) Chuveiro pendente: chuveiro projetado para ser instalado em uma posição na qual o jato de água é direcionado para baixo, contra o defletor. (d) Chuveiro embutido: chuveiro decorativo cujo corpo, ou parte dele, exceto a rosca, é montado dentro de um invólucro embutido. (e) Chuveiro lateral: chuveiro com defletor especial projetado para descarregar água para longe da parede mais próxima a ele, em um formato parecido com um quarto de esfera. Um pequeno volume de água é direcionado à parede atrás do chuveiro. (f) Chuveiro em pé: chuveiro projetado para ser instalado em uma posição na qual o jato de água é direcionado para cima, contra o defletor.

4.132          Circulação de uso comum: Passagem que dá acesso à saída de mais de uma unidade autônoma, quarto de hotel ou assemelhado.

4.133          Classes de incêndio: Classificação didática na qual se definem fogos de diferentes naturezas. Adotada no Brasil em quatro classes: fogo classe A, fogo classe B, fogo classe C e fogo classe D.

4.134          Cobertura: Elemento construtivo, localizado no topo da edificação, com a função de protegê-la da ação dos fenômenos naturais (chuva, calor, vento etc.).

4.135          Combate a incêndio: Conjunto de ações táticas destinadas a extinguir ou isolar o incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos.

4.136          Combustão ativa: Combustão em ambiente rico em oxigênio. Produz fogo (calor e chama).

4.137          Combustão completa: É aquela em que a queima produz calor e chamas e se processa em ambiente rico em oxigênio.

4.138          Combustão espontânea: 1. Processo em que o combustível absorve o comburente (oxigênio do ar ou de substância doadora de oxigênio) e gera calor, que ultrapassa o ponto de ignição, e o corpo se inflama sem necessidade de ocorrência de chama ou faísca. 2. É o que ocorre, por exemplo, quando do armazenamento de certos vegetais que, pela ação de bactérias, fermentam. A fermentação produz calor e libera gases que podem incendiar. Alguns materiais entram em combustão sem fonte externa de calor (materiais com baixo ponto de ignição); outros entram em combustão à temperatura ambiente (20º C), como o fósforo branco. 3. Ocorre também na mistura de determinadas substâncias químicas, quando a combinação gera calor e libera gases em quantidade suficiente para iniciar combustão. Por exemplo, água + sódio.

4.139          Combustão incompleta: É aquela em que a queima produz calor e pouca ou nenhuma chama, e se processa em ambiente pobre em oxigênio.

4.140          Combustão instantânea (v. detonação).

4.141          Combustão lenta: Ocorre em ambiente pobre de oxigênio. A reação é fraca, a geração de calor é gradual e não há chama.

4.142          Combustão muito viva (v. deflagração).

4.143          Combustão: Ação de queimar ou arder. Estado de um corpo que queima, produzindo calor e luz. Oxidação forte com produção de calor e normalmente de chama (não obrigatoriamente). Reação química que resulta da combinação de um elemento combustível com o oxigênio (comburente), com intensa produção de energia calorífica e, não obrigatoriamente, de chama.

4.144          Combustibilidade dos elementos de revestimento das fachadas das edificações: Característica de reação ao fogo dos materiais utilizados no revestimento das fachadas dos edifícios, que podem contribuir para a propagação e radiação do fogo, determinados nas normas técnicas em vigor.

4.145          Combustível: É toda a substância capaz de queimar e alimentar a combustão. Pode ser sólido, líquido ou gasoso.

4.146          Comissão Especial de Avaliação (CEA): Grupo de pessoas qualificadas no campo da segurança contra incêndio, representativas de entidades públicas e privadas, com o objetivo de avaliar e propor alterações necessárias ao Regulamento de Segurança contra Incêndio.

4.147          Comissão técnica ou Câmara técnica: Grupo de estudo do CBMRN, instituído pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, com o objetivo de analisar e emitir pareceres relativos aos casos que necessitarem de soluções técnicas mais complexas ou apresentarem dúvidas quantos às exigências previstas na legislação.

4.148          Como construído “as built”: Documentos, desenhos ou plantas do sistema, que correspondem exatamente ao que foi executado pelo instalador.

4.149          Compatibilidade da espuma: Capacidade da espuma em permanecer eficaz quando aplicada simultaneamente com outros agentes extintores (tais como extintor) em um incêndio.

4.150          Compartimentação: Característica construtiva, concebida pelo arquiteto ou engenheiro responsável por projetar a edificação, na qual a divisão em cômodos e em vãos verticais deve proporcionar a vedação térmica e a estanqueidade da fumaça, possuindo resistência mecânica à variação térmica.

4.151          Compartimentação horizontal: Medida de proteção, constituída de elementos construtivos corta-fogo, separando ambientes, de tal modo que o incêndio fique contido no local de origem e evite a sua propagação no plano horizontal.

Incluem-se nesse conceito os elementos de vedação abaixo descritos:

a.     Paredes corta-fogo;

b.     Portas corta-fogo;

c.     Vedadores corta-fogo;

d.     Registros corta-fogo (dampers);

e.     Selos corta-fogo;

f.     Afastamento horizontal entre aberturas.

4.152          Compartimentação vertical: Medida de proteção, constituída de elementos construtivos corta-fogo, separando pavimentos consecutivos, de tal modo que o incêndio fique contido no local de origem e dificulte a sua propagação no plano vertical. Incluem-se nesse conceito os elementos de vedação abaixo descritos:

a.     Entrepisos ou lajes corta-fogo;

b.     Vedadores corta-fogo nos entrepisos ou lajes corta-fogo;

c.     Enclausuramento de dutos “shafts” através de paredes corta-fogo;

d.     Enclausuramento das escadas por meio de paredes e portas corta-fogo;

e.     Selagem corta-fogo dos dutos “shafts” na altura dos pisos e/ou entrepisos;

f.     Paredes corta-fogo na envoltória do edifício;

g.     Parapeitos ou abas corta-fogo, separando aberturas de pavimentos consecutivos;

h.     Registros corta-fogo nas aberturas em cada pavimento dos dutos de ventilação e de ar condicionado.

4.153          Compartimentar: Separar um ou mais locais do restante da edificação por intermédio de paredes, portas, selos e “dampers” corta-fogo.

4.154          Compartimento: Parte de uma edificação, compreendendo um ou mais cômodos, espaços ou andares, construídos para evitar ou minimizar a propagação do incêndio de dentro para fora de seus limites.

4.155          Compensadores síncronos: Equipamento que compensa reativos do sistema, trabalhando como carga quando o sistema está com a tensão alta e trabalhando como gerador quando o sistema está com a tensão baixa.

4.156          Componentes de travamento: Componentes da barra antipânico que mantêm a(s) folha(s) de porta corta-fogo na posição fechada.

4.157          Comportamento do fogo: Todas as mudanças, físicas ou químicas, que ocorrem quando um material, produto e/ou estrutura queima ou está exposto ao fogo.

4.158          Compostos halogenados: Agentes que contém, como componentes primários, uma ou mais misturas orgânicas que, por sua vez, contenham um ou mais dos seguintes elementos: flúor, cloro, bromo ou iodo.

4.159          Comunicação visual: Conjunto de informações visuais aplicadas em uma edificação, com a finalidade de orientar sua população, tais como: localização de ambientes, saídas, prestação de serviços e propagandas, não se tratando especificamente de sinalização de emergência.

4.160          Concentrado de espuma formadora de filme aquoso (AFFF): Concentrado de espuma formadora de filme aquoso que flutua na superfície dos hidrocarbonos sob condições definidas.

4.161          Concentrado de espuma resistente ao álcool: Concentrado de espuma usado para a extinção de incêndios envolvendo combustível misturado com água (líquidos polares) e outros incêndios com combustível que destrói a espuma normal.

4.162          Concentrado de espuma sintética: Concentrado de espuma baseado em líquidos ativadores sintéticos de superfície (geralmente detergentes) como agentes estabilizadores adequados.

4.163          Condução: É a transferência de calor, através de um corpo sólido, de molécula a molécula.

4.164          Conexão da mangueira: O tipo de conexão utilizada para conectar duas mangueiras entre si ou para conectar a mangueira a algum outro equipamento hidráulico.

4.165          Contêiner: Grande caixa metálica de dimensões e características padronizadas, para acondicionamento de carga geral a transportar, com a finalidade de facilitar o seu embarque, desembarque e transbordo entre diferentes meios de transporte.

4.166          Contenção de produtos vazados: Processos que levam a manter um material em seu recipiente ou processo.

4.167          Controle de fumaça: Medidas e meios para controlar a propagação e o movimento da fumaça e gases da combustão, durante um incêndio, em uma edificação.

4.168          Controle mecânico de fumaça: Controle de fumaça com o auxílio de meios mecânicos.

4.169          Controle natural de fumaça: Controle da fumaça com a ajuda das correntes de convecção da fumaça.

4.170          Controle para sistema de proteção contra incêndio automático: Dispositivo automático usado para acionar o sistema de proteção contra incêndio automático após receber um sinal do equipamento de controle e sinalização.

4.171          Convecção: Transmissão de calor por meio de correntes circulatórias originadas da fonte; processo de propagação de calor que se verifica nos líquidos e gases, por efeito.

4.172          Cor de contraste: Aquela que contrasta com a cor de segurança a fim de fazer com que a última se sobressaia.

4.173          Cor de segurança: Aquela para a qual é atribuída uma finalidade ou um significado específico de segurança ou saúde.

4.174          Corpo de Bombeiros: Instituição organizada com base na hierarquia e disciplina, legalmente constituída, com regime jurídico administrativo particular, com atribuição de realizar atividades de prevenção e combate a incêndios, ações de busca e salvamento e de defesa civil.

4.175          Corredor de inspeção: Intervalo entre lotes contíguos de recipientes de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou outros gases.

4.176          Corrimão: Barra, cano ou peça similar, com superfície lisa, arredondada e contínua, aplicada em áreas de escadas e rampas destinadas a servir de apoio para as pessoas durante o deslocamento.

4.177          Corta-fogo: Elemento que apresenta, por um período determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a impactos (resistência); impede a passagem das chamas e da fumaça (estanqueidade); e impede a passagem de caloria (isolamento térmico).

4.178          Cortina de aço: Sistema que impede a propagação de incêndios em teatros, cinemas e outras casas de diversões.

4.179          Cortina automatizada corta-fogo: Cortina móvel projetada para fechar automaticamente uma abertura dentro de uma edificação de tal forma que impeça a passagem de fumaça e gases quentes gerados pelo fogo, e proporcional isolamento térmico, por um período determinado de tempo.

4.180          Cortina para fumaça: Separação vertical feita ao teto (barreira) para criar um obstáculo à propagação lateral da fumaça e dos gases de incêndio. (no RU = roof screen; nos EUA = smoke curtains; na França = écran de cantonnement).

4.181          CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

4.182          Critério de aceitabilidade: Critérios que devem ser estabelecidos em todas as decisões sobre segurança de projetos, construções e operações de plantas industriais, não devendo ser estabelecidos como base de que a “falha é impossível”. São valores que definem a taxa de aceitabilidade ou não de uma escala de danos e que, ultrapassados, invalidam um projeto.

4.183          Damper (equivalente similar): Dispositivo de fechamento móvel instalado sobre a abertura de um duto ou shaft e controlado automaticamente ou manualmente, utilizado para interromper a passagem de fluido (líquido ou gás) dentro do referido duto. Pode permanecer aberto ou fechado quando estiver inativo.

4.184          Damper corta-fogo: Damper projetado para funcionar automaticamente a fim de prevenir a passagem de fogo por meio de um duto, em condições de teste pré-determinadas.

4.185          Damper para fumaça: Dispositivo para controle a fumaça, em posição normalmente aberta ou fechada, com acionamento manual ou automático. Na França usa-se clapet quando normalmente aberta e volet quando fechada.

4.186          Dano: Lesões a pessoas, destruição de recursos naturais (água, ar, solo, animais, plantas ou ecossistemas) ou de bens materiais.

4.187          DAT: Divisão de Atividades Técnicas.

4.188          Degrau: Conjunto de elementos de uma escada composta pela face horizontal conhecida como “piso”, destinado ao pisoteio, e pelo espelho que é a parte vertical do degrau, que lhe define a altura.

4.189          Deflagração: Explosão que se propaga à velocidade subsônica.

4.190          Defletor de chuveiro automático: Componente do bico destinado a quebrar o jato sólido, de modo a distribuir a água segundo padrão estabelecido.

4.191          Densidade de carga de incêndio: Carga de incêndio dividida por áreas de piso.

4.192          Densidade ocupacional estimada: Número de pessoas por metro quadrado da área útil de pavimento de acordo com sua ocupação. Usado para calcular (em particular) o número e a largura das saídas de uma sala ou espaço.

4.193          Densidade populacional (d): Número de pessoas em uma área determinada (pessoas/m2).

4.194          Depósito: Espaço físico em que se armazenam matérias-primas, produtos semiacabados ou acabados à espera de ser transferidos ao seguinte ciclo da cadeia de distribuição.

4.195          Descarga: Parte da saída de emergência que fica entre a escada ou a rampa e a via pública ou área externa em comunicação com a via pública. Pode ser constituída por corredores ou átrios cobertos ou a céu aberto.

4.196          Deslizador de espuma: Dispositivo destinado a facilitar a aplicação suave da espuma sobre líquidos combustíveis armazenados em tanques.

4.197          Destravadores eletromagnéticos: Dispositivo de controle de abertura com travamento determinado pelo acionamento magnético, decorrente da passagem de corrente elétrica.

4.198          Detector automático de incêndio: Dispositivo que, quando sensibilizado por fenômenos físicos e/ou químicos, detecta princípios de incêndio, podendo ser ativado, basicamente, por calor, chama ou fumaça.

4.199          Detector de calor: Detector sensível à temperatura anormal e/ou taxa de aumento de temperatura e/ou diferenças de temperatura.

4.200          Detector de chama: Detector que capta a radiação emitida pelas chamas.

4.201          Detector de explosão: Dispositivo ou arranjo de aparelhos, contendo um ou mais sensores de explosão, que responde a uma explosão em desenvolvimento.

4.202          Detector de fumaça: Detector sensível às partículas sólidas ou líquidas dos produtos da combustão e/ou pirólise na atmosfera.

4.203          Detector de fumaça iônico: Detector sensível aos produtos da combustão capazes de afetar correntes iônicas dentro do detector.

4.204          Detector de fumaça óptico (fotoelétrico): Detector sensível aos produtos da combustão capazes de afetar a absorção ou dispersão de radiação na região infravermelha visível e/ou ultravioleta do espectro eletromagnético.

4.205          Detector de gás inflamável: Equipamento destinado a detectar a presença de gás inflamável e concentração da mistura de ar em um local, a fim de determinar o potencial de explosão.

4.206          Detector de incêndio sensível a gás: Detector sensível aos produtos gasosos da combustão e/ou decomposição térmica.

4.207          Detector de radiação: Aparelho portátil sado para detectar e medir a presença de radiação ionizante alfa, beta, gama e nêutron.

4.208          Detector linear: Detector destinado a atuar os fenômenos monitorados ao longo de uma linha contínua.

4.209          Detector multiponto: Detector destinado a atuar nos fenômenos monitorados além de um sensor somente, tal qual uma dupla de detectores.

4.210          Detector pontual: Detector destinado a atuar nos fenômenos monitorados por um sensor compacto somente.

4.211          Detonação: Explosão que se propaga à velocidade supersônica, caracterizada por uma onda de choque.

4.212          Dióxido de carbono: O composto químico, CO2, usado como agente extintor de incêndio.

4.213          Dique: Maciço de terra, concreto ou outro material quimicamente compatível com os produtos armazenados nos tanques, formando uma bacia capaz de conter o volume exigido por norma.

4.214          Dique intermediário: Dique colocado dentro da bacia de contenção com a finalidade de conter pequenos vazamentos.

4.215          Disposição central: Disposição do sistema de encanamento da instalação de “sprinklers” no qual os canos estão instalados de um lado ou do outro do encanamento de distribuição secundário.

4.216          Dispositivo de ativação: Dispositivo capaz de iniciar um alarme podendo ser operado manual ou automaticamente. Ex.: detector, acionador manual de alarme ou um interruptor de pressão.

4.217          Dispositivo de recalque: Registro para uso do Corpo de Bombeiros, que permite o recalque de água para o sistema, podendo ser dentro da propriedade quando o acesso do Corpo de Bombeiros estiver garantido.

4.218          Dispositivos de descarga: Equipamentos que aplicam a espuma sob a forma de neblina e que aplicam o agente numa corrente compacta de baixa velocidade. Podem ser: dispositivos que descarregam a espuma sob a forma de aspersão e terminam em um defletor ou uma calha que distribui a espuma; dispositivos que descarregam a espuma sob a forma de uma corrente compacta de baixa velocidade; podem ter ou não defletores ou calhas incluídos como partes integrantes do sistema. Esses dispositivos podem ter formas como as de tubos abertos, esguichos de fluxo direcional ou pequenas câmaras de geração com bocas de saídas abertas.

4.219          Distância a percorrer: Distância a ser percorrida de um ponto de uma edificação para uma rota de fuga protegida, rota de fuga externa ou saída final.

4.220          Distância de segurança: 1) Afastamento entre a fachada de uma edificação ou de um local compartimentado à outra edificação ou outro local compartimentado, medido na projeção horizontal, independente do pavimento; 2) Com relação a líquidos combustíveis ou inflamáveis e GLP, distância de segurança é a distância mínima livre, medida na horizontal, para que, em caso de acidente (incêndio, explosão), os danos sejam minimizados.

4.221          Distância máxima horizontal de caminhamento: Afastamento máximo a ser percorrido pelo espectador para alcançar um acesso.

4.222          Distância mínima de segurança: Afastamento mínimo entre a área de armazenamento de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e outra instalação necessária para a segurança do usuário, do manipulador, de edificação e do público em geral, estabelecida a partir do limite de área de armazenamento.

4.223          Distribuição de GNL (Gás Natural Liquefeito) a granel: Compreendem as atividades de aquisição ou recepção, armazenamento, transvazamento, controle de qualidade e comercialização do GNL, por meio de transporte próprio ou contratado, podendo também exercer a atividade de liquefação de gás natural, que serão realizadas por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.

4.224          Divisória ou tabique: Parede interna, baixa ou atingindo o teto, sem efeito estrutural e que, portanto, pode ser suprimida facilmente em caso de reforma.

4.225          Dosador: Equipamento destinado a misturar quantidades determinadas de “extrato formador” de espuma e água.

4.226          DSCI: Departamento de Segurança contra Incêndio.

4.227          Duto de entrada de ar (DE): Espaço no interior da edificação, que conduz ar puro, coletado ao nível inferior desta, às escadas, antecâmaras ou acessos, exclusivamente, mantendo-os devidamente ventilados e livres de fumaça em caso de incêndio.

4.228          Duto de saída de ar (DS): Espaço vertical no interior da edificação, que permite a saída de gases e fumaça para o ar livre, acima da cobertura da edificação.

4.229          Duto “plenum”: Condição de dimensionamento do sistema de pressurização no qual se admite apenas um ponto de pressurização, dispensando-se o duto interno e/ou externo para pressurização.

4.230          Ebulição turbilhonar “Boil Over”: Acidente que pode ocorrer com certos óleos em um tanque, originalmente sem teto ou que tenha perdido o teto em função de explosão, quando, após um longo período de queima serena, ocorre um súbito aumento na intensidade do fogo, associado à expulsão do óleo no tanque em chamas.

4.231          ECPI: Equipamento Conjugado de Proteção Individual.

4.232          Edificação: Área construída para abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento ou material.

4.233          Edificação aberta lateralmente: Edificação ou parte de edificação que, em cada pavimento:

a.     Tenha ventilação permanente em duas ou mais fachadas externas, providas por aberturas que possam ser consideradas uniformemente distribuídas e que tenham comprimentos em planta que somados atinjam pelo menos 40% do perímetro do edifício e áreas que somadas correspondam a pelo menos 20% da superfície total das fachadas externas; ou

b.     Tenha ventilação permanente em duas ou mais fachadas externas, provida por aberturas cujas áreas somadas correspondam a pelo menos 1/3 da superfície total das fachadas externas, e pelo menos 50% destas áreas abertas situadas em duas fachadas opostas.

Observação: Em qualquer caso, as áreas das aberturas nas laterais externas somadas devem possuir ventilação direta para o meio externo e devem corresponder a, pelo menos 5%, da área do piso no pavimento e as obstruções internas eventualmente existentes devem ter pelo menos 20% de suas áreas abertas, com aberturas dispostas de forma a poderem ser consideradas uniformemente distribuídas, para permitir a ventilação.

4.234          Edificação destinada ao comércio de fogos de artifício no varejo: Local destinado ao armazenamento e venda de fogos de artifício e estampido industrializados.

4.235          Edificação em exposição: Construção que recebe a radiação de calor, convecção de gases quentes ou a transmissão direta de chama.

4.236          Edificação expositora: Construção na qual o incêndio está ocorrendo, responsável pela radiação de calor, convecção de gases quentes e ou transmissão direta de chamas.

4.237          Edificação importante: Edificação considerada crucial em caso de exposição ao fogo. Exemplos: casa de controle, casa de combate a incêndio, edificações com permanência de pessoas ou que contenham bens de alto valor, equipamentos ou suprimentos críticos.

4.238          Edificação principal: Construção que abriga a atividade principal sem a qual as demais edificações não teriam função.

4.239          Edificação térrea: Construção de um pavimento podendo possuir mezaninos cuja somatória de áreas deve ser menor ou igual à terça parte da área do piso de pavimento.

4.240          Edificação ou prédio horizontalizado: Edifício com até 2 pavimentos acima do perfil do terreno (por exemplo: térreo e primeiro pavimento).

4.241          Edificação ou prédio verticalizado: Edifício com mais de 2 pavimentos acima do perfil do terreno (por exemplo: térreo, primeiro pavimento e segundo pavimento).

4.242          Efeito chaminé “Stack effect”: Fluxo de ar vertical dentro das edificações, causado pela diferença de temperatura interna e externa.

4.243          Efeito do sistema de escada pressurizada: Efeito causado pelo erro de projeto e/ou instalação com configurações inadequadas do sistema onde o ventilador está instalado, ocasionando redução do desempenho do ventilador em termos de vazão.

4.244          Elemento corta-fogo: Aquele que apresenta, por um período determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a impactos (resistência); impede a passagem das chamas e da fumaça (estanqueidade); e impede a passagem de caloria (isolamento térmico).

4.245          Elemento estrutural: Todo e qualquer elemento de construção do qual dependa a resistência e a estabilidade total ou parcial da edificação.

4.246          Elemento para-chamas: Aquele que apresenta, por um período determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a impactos (resistência); e impede a passagem das chamas e da fumaça (estanqueidade), não proporcionando isolamento térmico.

4.247          Elevador de emergência/elevador de segurança: Elevador instalado dentro de uma edificação com fechamento estrutural especialmente protegido ou instalado na fachada do prédio, dotado de mecanismo, fontes de energia e controles os quais podem ser comutados para uso exclusivo do Corpo de Bombeiros durante uma emergência.

4.248          Elevador de segurança: Elevador, dentro de uma edificação, com enclausuramento e proteção estrutural especiais, ou na fachada de uma edificação, e com maquinário, fonte de energia e controles que podem ser comutados para uso exclusivo de bombeiros durante uma emergência.

4.249          Emergência: Situação crítica e fortuita que represente perigo à vida, à propriedade, ao meio ambiente, ou ao patrimônio público, histórico ou cultural, que obrigue uma rápida intervenção operacional.

4.250          Entrepiso: Conjunto de elementos de construção, com ou sem espaços vazios, compreendido entre a parte inferior do forro de um pavimento e a parte superior do piso do pavimento imediatamente superior.

4.251          EPI: Equipamentos de Proteção Individual. (Ex.: capacete de bombeiro, capa de bombeiro, bota de bombeiro, calça de bombeiro, luvas de bombeiro, óculos de segurança e outros).

4.252          EPI de nível “A”: É o nível máximo de proteção para todas as possíveis vias de intoxicação, sendo por inalação, ingestão ou absorção cutânea. Utiliza-se roupa encapsulada de proteção química, com proteção respiratória de pressão positiva.

4.253          EPI de nível “B”: É o nível de proteção intermediário, para exposições de produtos com possibilidade de respingos. Utiliza-se roupa de proteção química conforme especificação da tabela de compatibilidade da roupa.

4.254          EPI de nível “C”: É o nível mínimo necessário de proteção para qualquer tipo de acidente envolvendo produtos químicos.

4.255          EPR: Equipamentos de Proteção Respiratória.

4.256          Escada aberta: Escada não enclausurada por paredes e porta corta-fogo.

4.257          Escada aberta externa (AE): Escada de emergência precedida de porta corta-fogo (PCF) no seu acesso, cuja projeção esteja fora do corpo principal da edificação, sendo dotada de guarda corpo ou gradil (barreiras) e corrimãos em toda sua extensão (degraus e patamares), permitindo desta forma eficaz ventilação, propiciando um seguro abandono.

4.258          Escada à prova de fumaça pressurizada (PFP): Escada à prova de fumaça, cuja condição de estanqueidade à fumaça é obtida por intermédio de pressurização.

4.259          Escada enclausurada: Escada protegida com paredes resistentes ao fogo e portas corta- fogo.

4.260          Escada enclausurada à prova de fumaça (PF): Escada cuja caixa é envolvida por paredes corta-fogo e dotada de portas corta-fogo, cujo acesso é por antecâmara igualmente enclausurada ou local aberto, de modo a evitar fogo e fumaça em caso de incêndio.

4.261          Escada enclausurada protegida (EP): Escada devidamente ventilada situada em ambiente envolvido por paredes resistentes ao fogo e dotada de portas corta-fogo.

4.262          Escada não enclausurada ou escada comum (NE): Escada que embora possa fazer parte de uma rota de saída se comunica diretamente com os demais ambientes como corredores, halls e outros, em cada pavimento, não possuindo portas corta-fogo.

4.263          Escoamento (E): Número máximo de pessoas possíveis de abandonar um recinto dentro do tempo máximo de abandono.

4.264          Esguicho: Dispositivo adaptado na extremidade das mangueiras destinado a dar forma, direção e controle ao jato, podendo ser do tipo regulável (neblina ou compacto) ou de jato compacto.

4.265          Esguicho agulheta: Esguicho utilizado para ser acoplado à conexão de uma mangueira, servindo para reduzir o diâmetro desta e aumentar a velocidade da água.

4.266          Esguicho-canhão: Canhão-monitor montado sobre uma viatura de bombeiro, barco de bombeiro, autoescada, “snorkel” ou edificação.

4.267          Esguicho regulável: acessório hidráulico que dá forma ao jato, permitindo o uso d’água em forma de chuveiro de alta velocidade.

4.268          Esguicho universal: Esguicho dotado de válvula destinada a formar jato sólido ou de neblina ou fechamento da água. Permite ainda acoplar um dispositivo para produção de neblina de baixa velocidade.

4.269          Espaçamento: É a menor distância livre entre os equipamentos, unidades de produção, instalações de armazenamento e transferência, edificações, vias públicas, cursos d’água e propriedades de terceiros.

4.270          Espaço confinado: Local onde a presença humana é apenas momentânea para prestação de um serviço de manutenção em máquinas, tubulações e sistemas.

4.271          Espaço livre exterior: Espaço externo à edificação para o qual abram seus vãos de ventilação e iluminação. Pode ser constituído por logradouro público ou pátio amplo.

4.272          Espaço compartimentado: Parte de uma edificação, compreendendo uma ou mais salas ou espaços, construída para prevenir propagação de incêndio por um período de tempo pré- determinado.

4.273          Espaços comuns “communicating space”: Espaços dentro de uma edificação com comunicação com espaços amplos adjacentes, nos quais a fumaça proveniente de um incêndio pode se propagar livremente. Os espaços comuns podem permitir aberturas diretamente dentro dos espaços amplos ou podem conectar-se por meio de passagens abertas.

4.274          Espaços comuns e amplos “large volume spaces”: Espaço descompartimentado, geralmente com 2 ou mais pavimentos que se comunicam internamente, dentro do qual a fumaça proveniente de um incêndio, tanto no espaço amplo como no espaço comum, pode mover-se ou acumular-se sem restrições. Os átrios e shoppings cobertos são exemplos de espaços amplos.

4.275          Espaços separados “separated spaces”: Espaços dentro de edificações que são isolados das áreas grandes por barreiras de fumaça, os quais não podem ser utilizados no suprimento de ar, visando a restringir o movimento da fumaça.

4.276          Espetáculo pirotécnico: Evento onde se realiza a ignição de fogos de artifício das classes “C” ou “D”, também chamado de “queima” ou “show pirotécnico”.

4.277          Espuma de alta expansão: É recomendada para áreas confinadas, tais como subsolos, edificações, poços de minas, esgotos e outros lugares geralmente inacessíveis aos bombeiros, espuma que tem uma razão de expansão maior do que 200 (geralmente, cerca de 500).

4.278          Espuma de baixa expansão: Espuma que tem uma razão de expansão de até 20 (geralmente, cerca de 10).

4.279          Espuma de combate a incêndio: É uma suspensão aquosa fluida composta de ar ou gás na forma de pequenas bolhas, separadas por películas da solução. A espuma extingue o fogo envolvendo os líquidos combustíveis ou inflamáveis.

4.280          Espuma de expansão média: Espuma que tem uma razão de expansão entre 20 e 200 (geralmente, cerca de 100).

4.281          Espuma mecânica: Agente extintor constituído por um aglomerado de bolhas produzidas por agitação da água com extrato formador de espuma (EFE) e ar.

4.282          Espuma extintora: Agente extintor composto de uma massa de bolhas formada mecânica ou quimicamente por um líquido.

4.283          Espuma formadora de filme aquoso (AFFF): Extrato gerador de espuma que forma um filme aquoso que flutua na superfície dos hidrocarbonetos sob condições definidas.

4.284          Espuma química: Espuma extintora formada pela reação de uma solução de sal alcalino com uma solução ácida, na presença de um agente estabilizante de espuma.

4.285          Estabilidade ao fogo: Capacidade de um elemento de construção, estrutural ou não estrutural, de resistir ao colapso por certo período de tempo, sob ação do fogo, no decorrer de um ensaio normalizado de resistência ao fogo.

4.286          Estação central de alarme de incêndio: Centro com constante permanência humana, normalmente não pertencente à edificação, protegida pelo sistema de alarme, o qual recebe um chamado de incêndio e comunica imediatamente ao Corpo de Bombeiros local.

4.287          Estação de carregamento: Instalação especialmente construída para carregamento de caminhões-tanques ou de vagões-tanques.

4.288          Estação fixa de emulsificação: Local onde se situam bombas, dosadores, válvulas e reservatórios de líquido gerador de espuma.

4.289          Estação móvel de emulsificação: Veículo especificado para transporte de líquido gerador de espuma (LGE) e o seu emulsionamento com a água.

4.290          Estado de flutuação: Condição em que a bateria de acumuladores elétricos recebe uma corrente necessária para a manutenção de sua capacidade nominal.

4.291          Estado de funcionamento do sistema: Condição na qual a(s) fonte(s) de energia alimenta (m), efetivamente, os dispositivos da iluminação de emergência.

4.292          Estado de repouso do sistema: Condição na qual o sistema foi inibido de iluminar propositadamente. Tanto inibido manualmente com religamento automático ou por meio de célula fotoelétrica, para conservar energia e manter a bateria em estado de carga para uso em emergência, quando do escurecimento da noite.

4.293          Estado de vigília do sistema: Condição em que a fonte de energia alternativa (sistema de iluminação de emergência) está pronta para entrar em funcionamento na falta ou na falha da rede elétrica da concessionária.

4.294          Estanqueidade: (1) Propriedade de um vaso de não permitir a passagem indesejável do fluido nele contido. (2) Propriedade de um elemento construtivo em vedar a passagem de gases quentes e/ou chamas, por um período de tempo.

4.295          Evacuação: Procedimento de deslocamento e relocação de pessoas e de bens, desde um local onde ocorreu ou haja risco de ocorrer um sinistro, até uma área segura e isenta de risco.

4.296          Exaustão: Princípio pelo qual os gases e produtos de combustão são retirados do interior do túnel.

4.297          Exercício simulado: Atividade prática realizada periodicamente para manter a brigada e os ocupantes das edificações com condições de enfrentar uma situação real de emergência.

4.298          Exercício simulado parcial: Atividade prática abrangendo apenas uma parte da planta, respeitando-se os turnos de trabalho.

4.299          Expedidor: Pessoa responsável pela contratação do embarque e transporte de logística envolvendo produtos perigosos expressos em nota fiscal ou conhecimento de transporte internacional. É responsável pela segurança veicular, compatibilidade entre os produtos e a identificação de seus riscos.

4.300          Explosão: Fenômeno acompanhado de rápida expansão de um sistema de gases, seguida de uma rápida elevação na pressão; seus principais efeitos são o desenvolvimento de uma onda de choque e ruído.

4.301          Explosivos: Substâncias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas.

4.302          Extinção ou supressão de incêndio: Redução drástica da taxa de liberação de calor de um incêndio e prevenção de seu ressurgimento pela aplicação direta de quantidade suficiente de agente extintor através da coluna de gases ascendentes gerados pelo fogo até atingir a superfície incendiada do material combustível.

4.303          Extintor de incêndio: Aparelho de acionamento manual, portátil ou sobre rodas, destinado a combater princípios de incêndio.

4.304          Extintor de incêndio com pressão armazenada: Extintor no qual o agente extintor está permanentemente armazenado com o gás propelente e, desta forma, está constantemente sujeito à sua pressão.

4.305          Extintor de incêndio de água: Extintor de incêndio contendo água, com ou sem aditivos, como agente extintor.

4.306          Extintor de incêndio de dióxido de carbono (CO2): Extintor de incêndio contendo dióxido de carbono como agente extintor sob pressão.

4.307          Extintor de incêndio de espuma: Extintor de incêndio contendo solução de espuma como agente extintor.

4.308          Extintor de incêndio de espuma (químico): Extintor de incêndio do qual uma espuma química é expelida quando se permite que as soluções químicas, separadas dentro do corpo do extintor, se misturem e reajam.

4.309          Extintor de incêndio de halon: Extintor contendo o halon como agente extintor.

4.310          Extintor de incêndio de pó: Extintor contendo pó como agente extintor.

4.311          Extintor de incêndio sobre rodas (carreta): Extintor de incêndio montado em rodas ou patins.

4.312          Extintor de incêndio portátil: Extintor que é projetado para ser carregado e operado manualmente.

4.313          Extintor de incêndio operado por cartucho de gás: Extintor no qual a pressão para a expulsão do agente do corpo do extintor é produzida pela abertura, quando do uso, de um cartucho de gás comprimido ou liquefeito.

4.314          Fachada: Face de uma edificação constituída de vedos e aberturas, que emitirá ou receberá a propagação de um incêndio.

4.315          Fachada de acesso operacional: Face da edificação localizada ao longo de uma via pública ou privada com largura livre maior ou igual a 6 m, sem obstrução, possibilitando o acesso operacional dos equipamentos de combate e seu posicionamento em relação a ela. A fachada deve possuir pelo menos um meio de acesso ao interior do edifício e não ter obstáculos.

4.316          Fator de massividade (“fator de forma”) (m-1): Razão entre o perímetro exposto ao incêndio e a área da seção transversal de um perfil estrutural.

4.317          Filtro de partículas: Elemento destinado a realizar retenção de partículas existentes no escoamento de ar e que estão sendo arrastadas por este fluxo.

4.318          Fogos de artifício: Peças pirotécnicas com propriedade para produzir ignição para produção de luz, ruído, chamas ou explosões, empregadas normalmente em festividades.

4.319          Fluxo (F): Número de pessoas que passam por unidade de tempo (pessoas/min) em um determinado meio de abandono.

4.320          Fluxo luminoso nominal: Fluxo luminoso medido após 2 min de funcionamento do sistema de iluminação de emergência.

4.321          Fluxo luminoso residual: Fluxo luminoso medido após o tempo de autonomia garantida pelo fabricante no funcionamento do sistema de iluminação de emergência.

4.322          Fogo: É uma reação química de oxidação (processo de combustão), caracterizada pela emissão de calor, luz e gases tóxicos. Para que o fogo exista, é necessária a presença de quatro elementos: combustível, comburente (normalmente o Oxigênio), calor e reação em cadeia.

4.323          Fogo classe A: Fogo em materiais combustíveis sólidos que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos.

4.324          Fogo classe B: Fogo em líquidos e gases inflamáveis ou combustíveis sólidos que se liquefazem por ação do calor e queima somente em superfície.

4.325          Fogo classe C: Fogo em equipamentos de instalações elétricas energizados.

4.326          Fogo classe D: Fogo em metais pirofóricos.

4.327          Fogos de artifício e estampido: Artefato pirotécnico, que produz ruídos e efeitos luminosos.

4.328          Fonte de energia alternativa: Dispositivo destinado a fornecer energia elétrica ao(s) ponto(s) de luz de emergência na falta ou falha de alimentação na rede elétrica da concessionária.

4.329          Fonte de ignição: Fonte de calor (externa) que inicia a combustão.

4.330          Formador de espuma: Equipamento posicionado na linha de mangueira para aerar uma solução de espuma.

4.331          Formador de espuma na linha (gerador mecânico de espuma): Aparelho que induz o concentrado de espuma para o jato de água para fazer a solução de espuma e, em seguida, induz ar sob pressão para formar a espuma.

4.332          Formas de acondicionamento mangueiras:

Em espiral: Forma de acondicionamento em que a mangueira é enrolada a partir de uma das juntas de união.

Aduchada: Forma de acondicionamento em que a mangueira é permeada pelo centro e enrolada de tal forma que as juntas de união permanecem unidas.

Ziguezague: Forma de acondicionamento que a mangueira demonstra um arranjo em forma de ziguezague.

4.333          Formas de Combustão: As combustões podem ser classificadas, conforme a sua velocidade, em: completa, incompleta, espontânea e explosão.

4.334          Formulário de segurança contra incêndio: Documento que contém os dados básicos da edificação, signatários, sistemas previstos e trâmite no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN).

4.335          Formulário para Atendimento Técnico (FAT): Instrumento administrativo utilizado pelo interessado para sanar dúvidas, solicitar alterações em Processo e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, solicitar juntada de documentos, solicitar reconsideração de ato em vistoria, entre outros.

4.336          Fotoluminescência: Efeito alcançado por meio de um pigmento não radioativo, não tóxico, o qual absorve luz do dia ou luz artificial e emite brilho (luz) por no mínimo 10 min. O pigmento armazena fótons claros (como energia) que excita as moléculas de sulfeto, aluminato, silicato etc. e emite brilho intenso, em ambiente escuro, de cor amarelo-esverdeado.

4.337          Fumaça “smoke”: Partículas transportadas na forma sólida, líquida e gasosa, decorrente de um material submetido à pirólise ou combustão que juntamente com a quantidade de ar que é conduzida, ou de qualquer outra forma, misturada formando uma massa.

4.338          Gás limpo: Agentes extintores na forma de gás que não degradam a natureza e não afetam a camada de ozônio. São inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade e não corrosivos. Dividem-se em compostos halogenados e mistura de gases inertes. Quando utilizado na sua concentração de extinção, permite a respiração humana com segurança.

4.339          Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): Produto constituído de hidrocarbonetos com 3 ou 4 átomos de carbono (propano, propeno, butano, buteno), podendo apresentar-se em mistura entre si e com pequenas frações de outros hidrocarbonetos.

4.340          Gás Natural Liquefeito (GNL): Fluído no estado líquido em condições criogênicas, composto predominantemente de metano e que pode conter quantidades mínimas de etano, propano, nitrogênio ou outros componentes normalmente encontrados no gás natural.

4.341          Gerador de espuma: Equipamento que se destina a facilitar a mistura da solução com o ar para a formação de espuma.

4.342          Gerenciamento de risco: São os procedimentos a serem tomados em uma edificação ou área de risco, visando ao estudo, planejamento e execução de medidas que venham a garantir a segurança contra incêndio desses locais.

4.343          Grelha de insuflamento: Dispositivo utilizado nas redes de distribuição de ar, posicionado no final de cada trecho. Esse elemento terminal é utilizado para direcionar e/ou distribuir do modo adequado o fluxo de ar de determinado ambiente.

4.344          Grupo motoventilador: Equipamento composto por motor elétrico e ventilador, com a finalidade de insuflar ar dentro de um corpo de escada de segurança para pressurizá-la e evitar/expulsar a possível entrada de fumaça.

4.345          Grupo motogerador: Equipamento cuja força provém da explosão do combustível misturado ao ar, com a finalidade de gerar energia elétrica.

4.346          Guarda ou guarda-corpo: Barreira protetora vertical, maciça ou não, delimitando as faces laterais abertas de escadas, rampas, patamares, acessos, terraços, balcões, galerias e assemelhados, servindo como proteção contra eventuais quedas de um nível para outro.

4.347          Habite-se (“ocupe-se”, “alvará de utilização”): Ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações.

4.348          Halon: Agente extintor de hidrocarbono halogenado. Nota: o sistema de numeração a seguir é usado para identificar os hidrocarbonos halogenados. A palavra “halon” é seguida por um número, normalmente de quatro dígitos, resultando, por sua vez, no número de átomos de carbono, flúor, cloro e bromo. Os zeros terminais são omitidos. Desta forma, halon 1211 é o bromoclorodifluorometano (CF2ClBr) e o halon 1301 é o bromotrifluorometano (CF3Br).

4.349          Heliponto: Área homologada ou registrada, ao nível do solo ou elevada, utilizada para pousos e decolagens de helicópteros.

4.350          Heliponto civil: Local destinado, em princípio, ao uso de helicópteros civis.

4.351          Heliponto elevado: Local instalado sobre edificações.

4.352          Heliponto militar: Local destinado ao uso de helicópteros militares.

4.353          Heliponto privado: Local destinado ao uso de helicópteros civis, de seu proprietário ou de pessoas por ele autorizadas, sendo vedada sua utilização em caráter comercial.

4.354          Heliponto público: Local destinado ao uso de helicópteros em geral.

4.355          Heliportos: Helipontos públicos dotados de instalações e facilidades para apoio de helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas, tais como: pátio de estacionamento, estação de passageiros, locais de abastecimento, equipamentos de manutenção etc.

4.356          Heliportos elevados: Heliportos localizados sobre edificações.

4.357          Hidrante: Ponto de tomada de água onde há uma (simples) ou duas (duplo) saídas contendo válvulas angulares com seus respectivos adaptadores, tampões, mangueiras de incêndio e demais acessórios.

4.358          Hidrante de coluna: Aparelho ligado à rede pública de distribuição de água, que permite a adaptação de bombas e/ou mangueiras para o serviço de extinção de incêndios.

4.359          Hidrante de parede: Ponto de tomada de água instalado na rede particular, embutido em parede, podendo estar no interior de um abrigo de mangueira.

4.360          Hidrante para sistema de espuma: Equipamento destinado a alimentar com água ou solução de espuma as mangueiras para combate a incêndio.

4.361          Hidrante urbano: Ponto de tomada de água provido de dispositivo de manobra (registro) e união de engate rápido, ligado à rede pública de abastecimento de água, podendo ser emergente (de coluna) ou subterrâneo (de piso).

4.362          Ignição: Iniciação da combustão.

4.363          Iluminação auxiliar: Iluminação destinada a permitir a continuação do trabalho, em caso de falha do sistema normal de iluminação. Por exemplo: centros médicos, aeroportos, metrô etc.

4.364          Iluminação de emergência de balizamento ou de sinalização: Iluminação de sinalização com símbolos e/ou letras que indicam a rota de saída que pode ser utilizada neste momento.

4.365          Iluminação de emergência: Sistema que permite clarear áreas escuras de passagens, horizontais e verticais, incluindo áreas de trabalho e áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais e normais, na falta de iluminação normal.

4.366          Iluminação de emergência de aclaramento: Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal.

4.367          Iluminação não permanente: Sistema no qual, as lâmpadas de iluminação de emergência não são alimentadas pela rede elétrica da concessionária e, só em caso de falta da fonte normal, são alimentadas automaticamente pela fonte de alimentação de energia alternativa.

4.368          Iluminação permanente: Sistema no qual as lâmpadas de iluminação de emergência são alimentadas pela rede elétrica da concessionária, sendo comutada automaticamente para a fonte de alimentação de energia alternativa em caso de falta ou falha da fonte normal.

4.369          Incêndio: É o fogo sem controle, intenso, o qual causa danos e prejuízos à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio.

4.370          Incêndio classe A: Incêndio envolvendo combustíveis sólidos comuns, como papel, madeira, pano, borracha. É caracterizado pelas cinzas e brasas que deixam como resíduos e por queimar em razão do seu volume, isto é, a queima se dá na superfície e em profundidade.

4.371          Incêndio classe B: Aquele que acontece em líquidos ou em gases combustíveis. O líquido queima na superfície, os gases, em volume. Os mais frequentes são: gasolina, álcool, GLP e éter. É caracterizado por não deixar resíduos e queimar apenas na superfície exposta e não em profundidade.

4.372          Incêndio classe C: Incêndio que acontece em material energizado, normalmente equipamento elétrico, onde a extinção deve ser realizada com agente não condutor de eletricidade.

4.373          Incêndio classe D: Incêndio envolvendo metais combustíveis pirofóricos (magnésio, selênio, antimônio, lítio, potássio, alumínio fragmentado, zinco, titânio, sódio, zircônio). É caracterizado pela queima em altas temperaturas e por reagir com agentes extintores comuns (principalmente os que contenham água).

4.374          Incêndio natural: Variação de temperatura que simula o incêndio real, em função da geometria, ventilação, características térmicas dos elementos de vedação e da carga de incêndio específica.

4.375          Incêndio-padrão: Elevação padronizada de temperatura em função do tempo, dada pela seguinte expressão:

Ug = Uo + 345.log (8t+1)

Onde:

t é o tempo, expresso em minutos;

Uo é a temperatura do ambiente antes do início do aquecimento em graus Celsius, geralmente tomada igual a 20º C;

Ug é a temperatura dos gases, em graus Celsius no instante t.

4.376          Índice de propagação de chamas: Produto do fator de evolução do calor pelo fator de propagação de chama.

4.377          Inertização: Redução do percentual de oxigênio no ambiente, com a introdução de gás inerte, de modo a inibir a combustão.

4.378          Inflamabilidade: Facilidade com que determinado material entra em processo de ignição, por contato com centelhamento de várias origens, por exposição a uma fonte de alta temperatura, ou por contato com chama.

4.379          Inibidor de vórtice: Acessório de tubulação destinado a eliminar o efeito do vórtice dentro de um reservatório.

4.380          Instalação: Montagem mecânica, hidráulica, elétrica, eletroeletrônica, ou outra, para fins de atividades de produção industrial, geração ou controle de energia, contenção ou distribuição de fluídos líquidos ou gasosos, ocupação de toda espécie, cuja montagem tenha caráter permanente ou temporário que necessite de proteção contra incêndio previsto na legislação.

4.381          Instalação de Gás Liquefeito de Petróleo: Sistema constituído de tubulações, acessórios e equipamentos que conduzem e utilizam o GLP para consumo, por meio da queima e/ou outro meio previsto e autorizado na legislação competente.

4.382          Instalação fixa de aplicação local: Dispositivo com suprimento de gás, permanentemente conectado a uma tubulação que alimenta difusores distribuídos com a finalidade de descarregar o agente extintor (gás) diretamente sobre o material no caso de incêndio. Podem ser de comando automático ou manual.

4.383          Instalação fixa de espuma: São aquelas instalações em que a adução de pré-mistura de espuma é feita por tubulações a partir de uma central de espuma diretamente para os tanques através de dispositivo de formação (câmaras de espuma) fixos ao tanque.

4.384          Instalações fixas de mangotinhos: Dispositivo com suprimento fixo de gases compreendendo um ou mais cilindros que alimentam um mangotinho acondicionado em um carretel de alimentação axial, equipado na sua extremidade livre um esguicho difusor com válvula de comando manual de jato. Esse equipamento é de comando manual.

4.385          Instalação interna de gás: Conjunto de tubulações, medidores, reguladores, registros e aparelhos de utilização de gás, com os necessários complementos, destinado à condução e ao uso do gás no interior da edificação.

4.386          Instalações sob comando: O agente extintor fica armazenado em depósitos fixos e é conduzido através de tubulações rígidas até pontos táticos, onde existem válvulas terminais (difusores). Desses pontos, por meio da intervenção do homem, as tubulações são complementadas com mangotinhos até o local do foco de incêndio onde o agente é aplicado.

4.387          Instalações temporárias: Locais que não possuem características construtivas em caráter definitivo, podendo ser desmontadas e transferidas para outros locais.

4.388          Instalador: Pessoa física ou jurídica responsável pela execução da instalação do sistema de proteção contra incêndio em uma edificação.

4.389          Instrução Técnica (IT): Ato normativo expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) com fins a disciplinar as exigências técnicas da prevenção de incêndio e das medidas de segurança contra incêndio e pânico, nos termos da legislação em vigor.

4.390          Interface da camada de fumaça “smoke layer interface”: Limite teórico entre uma camada de fumaça e a fumaça provinda do ar externo (livre). Na prática, a interface da camada de fumaça é um limite efetivo dentro da zona de diminuição de impacto, que pode ter vários metros de espessura. Abaixo desse limite efetivo, a densidade da fumaça na zona de transição cai à zero.

4.391          Interligação entre túneis: Abertura entre túneis, sinalizada, provida de porta de passagem que em caso de incidente possa ser utilizada como rota de fuga.

4.392          Inundação total: Descarga de gases por meio de difusores fixos no interior do recinto que contém o equipamento protegido, de modo a permitir uma atmosfera inerte com uma concentração determinada de gás a ser atingida em tempo determinado.

4.393          Irradiação: É a transmissão de calor por ondas de energia calorífica que se deslocam através do espaço.

4.394          Isolamento de risco: Medida de proteção passiva por meio de parede de compartimentação sem aberturas ou afastamento entre edificações, destinado a evitar a propagação do fogo, calor e gases, entre os blocos isolados.

4.395          Isolante térmico: Material com característica de resistir à transmissão do calor, impedindo que as temperaturas na face não exposta ao fogo superem determinados limites.

4.396          Itinerário: Trajeto a ser percorrido pelas guarnições do Corpo de Bombeiros na ida ou no regresso do atendimento de uma emergência, previamente estabelecido por meio de croqui.

4.397          Jato compacto: Tipo de jato de água caracterizado por linhas de corrente de escoamento paralelas, observado na extremidade do esguicho.

4.398          Jato de espuma de monitor (canhão): Jato de grande capacidade de esguicho, que está apoiado em posição e que pode ser dirigido por um homem.

4.399          Jato de fumaça sob o teto “ceiling jet”: Fluxo de fumaça sob o teto, estendendo-se radialmente do ponto de choque da coluna de fogo contra o teto. Normalmente, a temperatura do jato de fumaça sob o teto será maior que a camada de fogo adjacente.

4.400          Jato de linha de mangueira: Jato de espuma de um esguicho que pode ser segurado e dirigido manualmente. A reação do esguicho usualmente limita o fluxo da solução a aproximadamente 1.000 l/min no máximo.

4.401          Jato de neblina: Jato d’água contínuo de gotículas finamente divididas e projetadas em diferentes ângulos.

4.402          Lance de mangueira: Mangueira de incêndio de comprimento padronizado (15 m ou 30 m).

4.403          Lanço de escada: Sucessão ininterrupta de degraus entre dois patamares sucessivos.

Nota: Um lanço de escada nunca pode ter menos de três degraus, nem subir altura superior a 3,70 m.

4.404          Largura do degrau (b): Distância entre o bocel do degrau e a projeção do bocel do degrau imediatamente superior, medida horizontalmente sobre a linha de percurso da escada.

4.405          Laudo: Documento que exibe o relato do técnico ou especialista designado para avaliar determinada situação ou matéria que estava dentro do escopo de seus conhecimentos.

4.406          Leiaute “layout”: Distribuição física de elementos num determinado espaço.

4.407          Limite de área de armazenamento: Linha fixada pela fileira externa de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em um lote de recipientes, acrescida da largura do corredor de inspeção, quando este for exigido.

4.408          Limite do lote de recipientes: Linha fixada pela fileira externa de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em um lote de recipientes.

4.409          Linha de espuma: Tubulação ou linha de mangueiras destinada a conduzir a espuma.

4.410          Linha de percurso de uma escada: Linha imaginária sobre a qual sobe ou desce uma pessoa que segura o corrimão, afastada 0,55 m da borda livre da escada ou da parede.

Nota: Sobre essa linha, todos os degraus possuem piso de largura igual, inclusive os degraus ingrauxidos nos locais em que a escada faz deflexão. Nas escadas de menos de 1,10 m de largura, a linha de percurso coincide com o eixo da escada, ficando, pois, mais perto da borda.

4.411          Linha de solução: Tubulação ou linha de mangueiras destinada a conduzir a solução de espuma mecânica.

4.412          Líquido: Qualquer material que apresente fluidez maior do que o ponto 300 de penetração do asfalto, quando ensaiado de acordo com a ABNT NBR 6576 ou uma substância viscosa cujo ponto de fluidez específico não pode ser determinado mas definido como líquido de acordo com a ASTM D 4359.

4.413          Líquido combustível: Líquido que possui ponto de fulgor igual ou superior a 37,8º C, subdividido como segue:

a.     Classe II: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 37,8º C e inferior a 60º C;

b.     Classe IIIA: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 60ºC e inferior a 93,4º C;

c.     Classe IIIB: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 93,4º C.

4.414          Líquido criogênico: Líquido com ponto de ebulição abaixo de − 90º C e uma pressão absoluta de 101 kPa (14,7 psi).

4.415          Líquido estável: Qualquer líquido não definido como instável.

4.416          Líquido inflamável: Líquido que possui ponto de fulgor inferior a 37,8º C, também conhecido como líquido Classe I, subdividindo-se em:

a.     Classe IA: líquido com ponto de fulgor abaixo de 22,8º C e ponto de ebulição abaixo de 37,8º C;

b.     Classe IB: líquido com ponto de fulgor abaixo de 22,8º C e ponto de ebulição igual ou acima de 37,8º C;

c.     Classe IC: líquido com ponto de fulgor igual ou acima de 22,8º C.

4.417          Líquidos instáveis ou reativos: Líquidos que no estado puro ou nas especificações comerciais, por efeito de variação de temperatura, pressão ou de choque mecânico, na estocagem ou no transporte, tornam-se autorreativos e, em consequência, se decomponham, polimerizem ou venham a explodir.

4.418          Listagem confiável: Relação de dados e características de projeto de equipamentos ou dispositivos, publicada pelo fabricante e reconhecida por órgãos regulamentadores ou normativos, aceita pelo proprietário da instalação ou seu preposto legal designado.

4.419          Local de abastecimento: Área determinada pelo conjunto de veículo abastecedor, mangueira flexível de abastecimento e central de Gás Liquefeito de Petróleo.

4.420          Local de risco: Área interna ou externa da edificação, onde haja a probabilidade de um perigo se materializar causando um dano.

4.421          Local de relativa segurança: Local dentro de uma edificação ou estrutura onde, por um período limitado de tempo, as pessoas têm alguma proteção contra os efeitos do fogo e da fumaça. Este local deve possuir resistência ao fogo e elementos construtivos, de acabamento e de revestimento incombustíveis, proporcionando às pessoas continuarem sua saída para um local de segurança. Exemplos: escadas de segurança, escadas abertas externas, corredores de circulação (saída) ventilados (mínimo de 1/3 da lateral com ventilação permanente).

4.422          Local de saída única: Condição de um pavimento da edificação, onde a saída é possível apenas em um sentido.

4.423          Local de segurança: Local, fora da edificação, no qual as pessoas estão sem perigo imediato dos efeitos do fogo.

4.424          Loteamento: Parcelamento do solo com abertura de novos sistemas de circulação ou prolongamento, modificação ou ampliação dos existentes.

4.425          Lotes de recipientes: Conjunto de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo sem que haja corredor de inspeção entre estes.

4.426          Maior risco (para dimensionamento de sistemas): Aquele que requer a maior demanda do sistema a ser projetado em uma determinada edificação ou área de risco. Ver também “Risco”.

4.427          Mangotinho: Ponto de tomada de água onde há uma simples saída contendo válvula de abertura rápida, adaptador (se necessário), mangueira semirrígida, esguichos reguláveis e demais acessórios.

4.428          Mangueira de incêndio: Tubo flexível, fabricado com fios naturais ou artificiais, usado para canalizar água, solução ou espuma.

4.429          Mangueira flexível: Tubo flexível de material sintético com características comprovadas para uso do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), podendo ou não possuir proteção metálica ou têxtil.

4.430          Manômetro: Instrumento que realiza a medição de pressões efetivas ou relativas.

4.431          Manômetro de líquido ajustável: Tipo de manômetro que permite a realização da avaliação da diferença de pressão entre dois ambientes por meio da comparação entre alturas de colunas de líquido dito manométrico. Permite o ajuste do valor inicial, antes do início da medição (ajuste do “zero”).

4.432          Mapeamento de risco: Estudo desenvolvido pelo responsável por uma edificação em conjunto com o Corpo de Bombeiros, visando a relacionar os meios humanos e materiais disponíveis por uma empresa, seguido da qualificação e melhora da capacidade de reação.

4.433          Materiais combustíveis: Produtos ou substâncias (não resistentes ao fogo) que sofrem ignição ou combustão quando sujeitos a calor.

4.434          Materiais de acabamento: Produtos ou substâncias que, não fazendo parte da estrutura principal, são agregados a ela com fins de conforto, estética ou segurança.

4.435          Materiais fogo-retardantes: Produtos ou substâncias que, em seu processo químico, recebem tratamento para melhor se comportarem ante a ação do calor, ou ainda aqueles protegidos por produtos que dificultem a queima.

4.436          Materiais incombustíveis: Produtos ou substâncias que, submetidos à ignição ou combustão, não apresentam rachaduras, derretimento, deformações excessivas e não desenvolvem elevada quantia de fumaça e gases.

4.437          Materiais semicombustíveis: Produtos ou substâncias que, submetidos à ignição ou combustão, apresentam baixa taxa de queima e pouco desenvolvimento de fumaça.

4.438          Máximo enchimento: Volume máximo de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em estado líquido que um recipiente pode armazenar com segurança.

4.439          Medidas de segurança contra incêndio: Conjunto de dispositivos ou sistemas a ser instalados nas edificações e áreas de risco necessário para evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação, possibilitar sua extinção e ainda propiciar a proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio.

4.440          Meio defensável “tenable environment”: Meio no qual a fumaça e o calor estão limitados e restritos, visando a preservar os ocupantes num nível que não exista ameaça de vida.

4.441          Memorial: Conceitos, premissas e etapas utilizados para definir, localizar, caracterizar e detalhar o projeto do sistema de hidrantes e mangotinhos de uma edificação, desde a concepção até a sua implantação e manutenção. É composto de parte descritiva, cálculos, ábacos e tabelas.

4.442          Mezanino: Plano horizontal de edificação ou de construção provisória, cuja área não exceda a um terço (1/3) da área do pavimento imediatamente inferior.

4.443          Mistura de gases inertes: Agentes que contenham, como componentes primários, um ou mais dos seguintes gases: hélio, neônio, argônio ou nitrogênio. São misturas de gases que também contém dióxido de carbono (CO2) como componente secundário.

4.444          Módulo habitável: Contêineres adaptados, que recebeu portas e janelas, além de instalação elétrica e/ou hidráulica; empregado como escritório, sala de reuniões, sala de treinamento ou de aula, depósito, almoxarifado ou guarita. O módulo habitável pode ser formado por um ou mais contêineres conjugados, dispostos horizontalmente (afastados ou não entre si) ou verticalmente, havendo comunicação entre os módulos, através de portas, com ou sem emprego de escadas.

4.445          Monitor: Equipamento destinado a formar e orientar jatos de água ou espuma de grande volume e alcance.

4.446          Monitor fixo (canhão): Equipamento que lança jato de espuma e está montado num suporte estacionário fixo ao nível do solo ou em elevação. O monitor pode ser alimentado com a solução mediante tubulação permanente ou mangueiras.

4.447          Mudança de ocupação: Alteração de uso que motive a mudança de divisão da edificação e áreas de risco constante da tabela de classificações das ocupações prevista neste Regulamento.

4.448          Muro de arrimo: Parede forte construída de alvenaria ou de concreto, com o objetivo de proteger, apoiar ou escorar áreas que apresentam riscos de deslizamento, desmoronamento e erosão, tais como encostas, vertentes, barrancos etc.

4.449          Neblina de água: Jato de pequenas partículas d’água, produzido por esguichos especiais.

4.450          Nível de acesso: Ponto do terreno em que atravessa a projeção do parâmetro externo da parede do prédio ao se entrar na edificação.

Nota: É aplicado para a determinação da altura da edificação.

4.451          Nível de descarga: Nível de edificação ou de construção provisória no qual haja acesso a ambiente seguro no exterior.

4452  NAT: Núcleo de Atividades Técnicas do Subgrupamento de Bombeiros.

4453  Ocupação: Atividade ou uso da edificação.

4454  Ocupação mista: Atividades ou usos distintos dados simultaneamente à edificação.

4455  Ocupação predominante: Atividade ou uso principal dado à edificação de ocupação mista.

4456  Ocupação temporária: Atividade desenvolvida de caráter temporário, tais como circos, feiras, espetáculos e parques de diversões.

4457  Ocupações temporárias em instalações permanentes: Instalações de caráter temporário e transitório, não definitivo em local com características de estrutura construtiva permanente, podendo ser anexadas ocupações temporárias.

4458  Operação automática: Atividade que não depende de qualquer intervenção humana para determinar o funcionamento de uma instalação.

4459  Operação de abastecimento de GLP: Atividade de transferência de Gás Liquefeito de Petróleo entre o veículo abastecedor e a central de GLP.

4460  Operação manual: Atividade que depende da ação do elemento humano.

4461  Órgão competente: Órgão público, federal, estadual, municipal, ou ainda autarquias, ou entidades capacitadas legalmente para determinar aspectos relevantes dos sistemas de proteção contra incêndio.

4462  Orientado: Termo utilizado após a análise de um processo de segurança contra incêndio.

4463  Painel repetidor: Equipamento comandado por um painel central destinado a sinalizar de forma visual e/ou sonora, no local desejado, as informações do painel central.

4464  Para-chama: Elemento que apresenta, por um período determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a impactos (resistência), e impede a passagem das chamas e da fumaça (estanqueidade), não proporcionando isolamento térmico.

4465  Parede de compartimentação: Parede com propriedade corta-fogo por um determinado período de tempo, utilizada para impedir a propagação do fogo em ambientes contíguos, vedando-os do piso ao teto. Deve possuir estabilidade, resistência mecânica e proporcionar estanqueidade e isolamento térmico, impedindo a propagação de gases quentes, fumaça, chamas e calor. Para fins de compartimentação horizontal, pode possuir aberturas, desde que protegidas por porta ou outros elementos corta-fogo, não necessitando que ultrapasse o telhado ou cobertura.

4466  Parede de isolamento de risco: Parede com propriedade corta-fogo por um determinado período de tempo, utilizada para impedir a propagação do fogo em ambientes contíguos, vedando-os do piso ao teto. Deve possuir estabilidade, resistência mecânica e proporcionar estanqueidade e isolamento térmico, impedindo a propagação de gases quentes, fumaça, chamas e calor. Para fins de isolamento de risco, não podem possuir aberturas, devendo ainda ultrapassar um metro acima dos telhados ou coberturas.

4467  Parede, divisória ou porta para-chamas: Elemento construtivo com propriedade para- chamas por um determinado período de tempo, utilizado para impedir a propagação do fogo em ambientes contíguos. Deve possuir estabilidade, resistência mecânica e proporcionar estanqueidade, impedindo a propagação de gases quentes, fumaça e das chamas.

4468  Parque de tanques: Área destinada à armazenagem e transferência de produtos, onde se situam tanques, depósitos e bombas de transferência; não se incluem, de modo geral, as instalações complementares, tais como escritórios, vestiários etc.

4469  Parede de vedação: Normalmente de tijolos ou blocos, serve para vedar e compartimentar o ambiente, não fazendo parte da estrutura da edificação.

4470  Parede estrutural: É aquela que faz parte da estrutura da edificação, sendo responsável por sua estabilidade.

4471  Parque de inflamáveis: Área destinada ao armazenamento de substâncias combustíveis, como álcool, gasolina e outros.

4472  Passagem subterrânea: Obra de construção civil destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.

4473  Passarela: Obra de construção civil destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.

4474  Passarela de emergência: Passagem estreita para pedestres que corre ao longo da pista ou dos trilhos do túnel, servida exclusivamente para rota de fuga, manutenção ou resgate, sendo iluminada, sinalizada e monitorada.

4475  PAT: Posto de Atividades Técnicas dos Postos de Bombeiros.

4476  Pavimento de descarga: Parte da saída de emergência de uma edificação que fica entre a escada e o logradouro público ou área externa com acesso a este.

4477  Pavimento: Plano horizontal de edificação ou de construção provisória, cuja área exceda a um terço da área do pavimento inferior, quando houver.

4478  Pavimento em pilotis: Local edificado de uso comum, aberto em pelo menos 3 lados, devendo os lados abertos ficar afastados, no mínimo, 1,50 m das divisas. Considera-se, também, como tal, o local coberto, aberto em pelo menos duas faces opostas, cujo perímetro aberto tenha, no mínimo, 70% do perímetro total.

4479  Pé-direito: (1) Distância vertical que limita o piso e o teto de um pavimento. (2) Altura livre de um andar de um edifício, medida do piso à parte inferior do teto (ou telhado).

4480  Peitoril: Muro ou parede que se eleva à altura do peito ou pouco menos.

4481  Percentual de aberturas em uma fachada: Relação entre a área total (edificações não compartimentadas) ou área parcial (edificações compartimentadas) da fachada de uma edificação, dividido pela área de aberturas existentes na mesma fachada.

4482  Perda de carga: Perda de pressão em uma linha de mangueira devido à fricção entre o líquido fluindo e as paredes internas da mangueira.

4483  Perigo: Propriedade de causar dano inerente a uma substância, a uma instalação ou a um procedimento.

4484  Pesquisa de incêndio: Apuração das causas, desenvolvimento e consequências dos incêndios, mediante exame técnico das edificações, materiais e equipamentos, no local ou em laboratório especializado.

4485  Petróleo Cru: Mistura de hidrocarbonetos retirados do subsolo, com ponto de fulgor abaixo de 65,6º C e que não tenha sido processada em refinaria.

4486  Píer: Estrutura de comprimento geralmente maior do que a largura e que se projeta do litoral ou da margem, em direção a um corpo d’água.

Um píer pode ter deck aberto ou ser provido de uma superestrutura.

4487  Pirofórico: Metal como sódio, potássio, zircônio e outros, que se inflama em contato com o ar.

4488  Piso: Superfície de um pavimento para abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento ou material.

4489  Piso Técnico: Piso destinado exclusivamente à instalação e manutenção de equipamentos, com acesso restrito de pessoas.

4490  Pista de rolagem: Pista de dimensões definidas, destinada à rolagem de helicópteros entre área de pouso ou de decolagem e a área de estacionamento ou de serviços.

4491  Planilha de levantamento de dados: Instrumento utilizado para a catalogação de todas as informações e dados da empresa, indispensável à elaboração de um PPI.

4492  Plano de Auxílio Mútuo (PAM): Plano que tem por objetivo conjugar os esforços dos órgãos públicos (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia etc.) e brigadas de incêndio e de abandono das empresas privadas, em caso de sinistro.

4493  Plano de abandono: Conjunto de normas e ações visando à remoção rápida, segura, de forma ordenada e eficiente de toda a população fixa e flutuante da edificação, em caso de uma situação de sinistro.

4494  Plano de emergência: Documento estabelecido em função dos riscos da edificação que encerra um conjunto de ações e procedimentos a serem adotados, visando à proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio, bem como a redução das consequências de sinistros.

4495  Plano de intervenção de incêndio: Plano estabelecido em função dos riscos da edificação para definir a melhor utilização dos recursos materiais e humanos em uma situação de emergência.

4496  Plano global de segurança: Integração de todas as medidas de prevenção contra incêndios e pânico que garantam a segurança efetiva das pessoas (aspecto humano) e do edifício, envolvendo as medidas de proteção ativa e passiva.

4497  Plano Particular de Intervenção (PPI): Procedimento peculiar de atendimento de emergência em locais previamente definidos, elaborado por profissionais de grupo multidisciplinar (engenheiros ou técnicos que atuem na área de segurança contra incêndio e ambiental), em conjunto com o Corpo de Bombeiros.

4498  Planta de bombeiro: Representação gráfica da edificação, contendo informações através de legenda específica da localização, arranjo e previsão dos meios de segurança contra incêndio e riscos existentes.

4499  Planta de risco: Mapa simplificado no formato A1, A2, A3 ou A4, em escala padronizada, podendo ser em mais de uma folha, devendo indicar:

a.     Principais riscos;

b.     Paredes corta-fogo e de compartimentação;

c.     Hidrantes externos;

d.     Número de pavimentos;

e.     Registro de recalque;

f.     Reserva de incêndio;

g.     Armazenamento de produtos perigosos;

h.     Vias de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros;

i.     Hidrantes urbanos próximos da edificação (se houver).

4500  Planta: Desenho técnico onde está situada uma única ou mais empresas, com uma única ou mais edificações.

4501  Poço de instalação: Passagem essencialmente vertical deixada numa edificação com finalidade específica de facilitar a instalação de serviços tais como dutos de ar-condicionado, ventilação, tubulações hidráulico-sanitárias, eletrodutos, cabos, tubos de lixo, elevadores, monta-cargas e outros.

4502  Poço de sucção: Elemento construtivo do reservatório destinado a maximizar a utilização do volume de água acumulado, bem como para evitar a entrada de impurezas no interior das tubulações.

4503  Ponto de abastecimento: Ponto de interligação entre o engate de enchimento da mangueira de abastecimento e a válvula do recipiente que deve ser abastecido.

4504  Ponto de combustão: Menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com uma chama e mantiver a combustão após a retirada da chama.

4505  Ponto de ebulição: Temperatura na qual um contínuo fluxo de bolhas de vapor ocorre em determinado líquido, que seja aquecido num recipiente aberto; temperatura na qual a pressão de vapores é igual à pressão atmosférica.

4506  Ponto de fulgor “flash point”: Menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com uma chama e não mantê-la após a retirada da chama.

4507  Ponto de ignição: Temperatura mínima em que ocorre uma combustão independente de uma fonte de ignição como chama e faísca. O simples contato do combustível com o comburente é suficiente para estabelecer a reação.

4508  Ponto de inflamabilidade: Temperatura intermediária entre o ponto de fulgor e o ponto de combustão; temperatura acima da qual o combustível admite sua inflamação.

4509  Ponto de luz: Dispositivo constituído de lâmpada(s) ou outros dispositivos de iluminação, invólucro(s) e/ou outros(s) componente(s) que têm a função de promover o aclaramento do ambiente ou a sinalização.

4510  População: Número de pessoas para as quais uma edificação, ou parte dela é projetada.

4511  População fixa: Número de pessoas que permanece regularmente na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nessas condições.

4512  População flutuante: Número de pessoas que não se enquadra no item de população fixa. Será sempre pelo número máximo diário de pessoas.

4513  Porta Corta-Fogo (PCF): Dispositivo construtivo (conjunto de folha(s) de porta, marco e acessórios), com propriedade corta-fogo, instalado nas aberturas da parede de compartimentação e destinado à circulação de pessoas e de equipamentos. É um dispositivo móvel que, vedando aberturas em paredes, retarda a propagação do incêndio de um ambiente para outro. Quando instaladas nas escadas de segurança, possibilitam que os ocupantes das edificações atinjam os pisos de descarga com as suas integridades físicas garantidas.

4514  Posto de abastecimento e serviço: Atividade onde são abastecidos os tanques de combustível de veículos automotores.

4515  Posto de abastecimento interno: Instalação interna a uma indústria ou empresa, cuja finalidade é o abastecimento de combustível e/ou lubrificantes para sua frota.

4516  Posto de comando: Local fixo ou móvel, com representantes de todos os órgãos envolvidos no atendimento de uma emergência.

4517  Pressão de vapor: Pressão na qual um líquido e seu vapor coexistem em equilíbrio a uma determinada temperatura.

4518  Pressurização: Estabelecimento de uma diferença de pressão através de uma barreira para proteger uma escada, antecâmara, rota de escape ou recinto de uma edificação contra a penetração de fumaça.

4519  Prevenção de incêndio: Conjunto de medidas que visam: a evitar o incêndio; a permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco; a dificultar a propagação do incêndio; a proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e a permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.

4520  Procedimentos de abandono (plano): Registros, onde rotas de fuga e lugares seguros são indicadas e onde regras de conduta, procedimentos e ações necessárias para as pessoas presentes, em caso de incêndio, são estabelecidas.

4521  Processo de segurança contra incêndio: Documentação que contém os elementos formais exigidos pelo CBMRN na apresentação das medidas de segurança contra incêndio de uma edificação e áreas de risco que devem ser projetadas para avaliação em análise técnica.

4522  Produtos perigosos: Substâncias químicas com potencial lesivo à saúde humana e ao meio ambiente.

4523  Produtos perigosos: Tipo de substância que, por sua natureza ou pelo uso que o homem faz dela, representa um risco de dano. Compreende substâncias inflamáveis, explosivas, corrosivas, tóxicas, radioativas e outras.

4524  Projetor de spray de água: Esguichos conectados a um cano de água e projetados para produzir um spray de água de alta pressão.

4525  Profissional habilitado: Toda pessoa com formação em higiene, segurança e medicina do trabalho, devidamente registrada nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho, e os militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares que possuam especialização em prevenção e combate a incêndio (carga-horária mínima de 60 h) e técnicas de emergências médicas (carga-horária mínima de 40 h), conforme sua área de especialização.

4526  Profissional legalmente habilitado: Pessoa física ou jurídica que goza do direito, segundo as leis vigentes, de prestar serviços especializados de proteção contra incêndio.

4527  Profundidade de piso em subsolo: Profundidade medida em relação ao nível de descarga da edificação.

4528  Projetista: Pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração de todos os documentos de um projeto, assim como do memorial.

4529  Projeto: Conjunto de peças gráficas e escritas, necessárias à definição das características principais do sistema de combate a incêndio, composto de plantas, seções, elevações, detalhes e perspectivas isométricas e, inclusive, das especificações de materiais e equipamentos.

4530  Propagação do calor: Troca de energia térmica entre dois sistemas de temperaturas diferentes.

4531  Propagação por condução: Transferência de calor por contato direto das partículas da matéria.

4532  Propagação por convecção: Transferência de energia térmica que ocorre pelo movimento de moléculas de uma parte do material para outra.

4533  Propagação por radiação: Transferência de energia térmica através do espaço livre.

4534  Proporcionador: Equipamento destinado a misturar em quantidades proporcionais preestabelecidas de água e líquido gerador de espuma.

4535  Proteção ativa: São medidas de segurança contra incêndio que dependem de uma ação inicial para o seu funcionamento, seja ela manual ou automática. Exemplos: extintores, hidrantes, chuveiros automáticos, sistemas fixos de gases etc.

4536  Proteção contra exposição: Recursos permanentemente disponíveis, representados pela existência de medidas de segurança contra incêndio dentro da empresa, capazes de resfriar com água as estruturas vizinhas à armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis e as propriedades adjacentes, enquanto durar o incêndio.

4537  Proteção de Incêndios: É conjunto das operações necessárias para proteger o prédio e seu conteúdo contra os prejuízos causados pelo fogo, calor irradiado, fumaça, água e salvamento etc.

4538  Proteção estrutural: Característica construtiva que evita ou retarda a propagação do fogo e auxilia no trabalho de salvamento de pessoas em uma edificação.

4539  Proteção passiva: São medidas de segurança contra incêndio que não dependem de ação inicial para o seu funcionamento.

Exemplos: compartimentação horizontal, compartimentação vertical, escada de segurança, materiais retardantes de chama etc.

4540  Quadra de armazenamento de contêineres: Área descoberta, não construída, possuidora de demarcação de solo indicativa da disposição de contêineres em pátio externo.

4541  Quadro de áreas: Tabela que contém as áreas individualizadas das edificações e seus pavimentos.

4542  Quadro de controle do equipamento de proteção respiratória: Quadro expositivo compreendendo espaços dentro dos quais podem ser colocadas plaquetas de identificação dos EPR's e no qual informações adicionais podem ser gravadas, como tempo de uso do equipamento e localização das equipes. Um relógio normalmente faz parte do referido quadro.

4543  Rampa: Parte construtiva inclinada de uma rota de saída, que se destina a unir dois níveis ou setores de um recinto de evento.

4544  Recipiente: Qualquer vaso com capacidade de até 450 L, usado para o transporte ou armazenamento de líquidos.

4545  Recipiente de GLP: Vaso de pressão destinado a conter o gás liquefeito de petróleo.

4546  Recipiente estacionário: Recipiente com capacidade volumétrica total superior a 0,5 m³, projetado e construído conforme normas reconhecidas internacionalmente.

4547  Recipiente intermediário para granéis (IBC) ou tanque portátil: Embalagens portáteis rígidas ou flexíveis, com capacidade maior que 450 L e até 3000 L, com o propósito de armazenar e transportar líquidos, projetados para o manuseio mecânico, com resistência aos esforços provocados por manuseio e transporte, conforme ensaios.

4548  Recipiente transportável trocável: Recipiente transportável com capacidade volumétrica total igual ou inferior a 0,5 m³, abastecido por massa em base de engarrafamento e transportado cheio para troca.

4549  Recipiente transportável abastecido no local: Recipiente transportável que pode ser abastecido por volume no próprio local da instalação, através de dispositivos apropriados para este fim, respeitando o limite máximo de enchimento a 85% da capacidade volumétrica.

4550  Rede de detecção, sinalização e alarme: Conjunto de dispositivos de atuação automática destinados a detectar calor, fumaça ou chama e a atuar equipamentos de proteção e dispositivos de sinalização e alarme.

4551  Refinaria: Instalação industrial na qual são produzidos líquidos e gases inflamáveis ou combustíveis em uma escala comercial, a partir de petróleo cru, gasolina natural ou outras fontes de hidrocarbonetos.

4552  Reforma: Alterações em edificação e em área de risco sem implicar aumento de área construída.

4553  Registro “damper” de sobre pressão: Dispositivo que atua como regulador em ambiente que deva ser mantido em determinado nível de pressão, evitando que a pressão assuma valores maiores por onde ocorra escape do ar.

4554  Registro de fluxo: Dispositivo com a função de direcionar o fluxo de ar, normalmente utilizado na saída dos grupos motoventiladores, quando utilizado duplicidade de equipamentos.

4555  Registro de fumaça “smoke damper”: Dispositivo utilizado no sistema de controle de fumaça, projetado para resistir à passagem de ar ou fumaça. Um registro de fumaça pode ser combinado, atendendo a requisitos de resistência a fogo e fumaça.

4556  Registro de paragem: Dispositivo hidráulico manual, destinado a interromper o fluxo de água das instalações hidráulicas de combate a incêndio em edificações.

4557  Registro de recalque: Dispositivo hidráulico destinado a permitir a introdução de água proveniente de fontes externas, na instalação hidráulica de combate a incêndio das edificações.

4558  Registros corta-fogo “dampers”: Dispositivos construtivos com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalados nos dutos de ventilação e dutos de exaustão, que cruzam as paredes de compartimentação ou entrepisos.

4559  Reserva de incêndio: Volume de água destinado exclusivamente ao combate a incêndio.

4560  Reservatório ao nível do solo: Reserva de incêndio cujo fundo se encontra instalado no mesmo nível do terreno natural.

4561  Reservatório de escorva: Reservatório de água com volume necessário para manter a tubulação de sucção da bomba de incêndio sempre cheia d’água.

4562  Reservatório elevado: Reserva de incêndio cujo fundo se encontra instalado acima do nível do terreno natural com a tubulação formando uma coluna d’água.

4563  Reservatório enterrado ou subterrâneo: Reserva de incêndio cuja parte superior encontra- se instalada abaixo do nível do terreno natural.

4564  Reservatório semienterrado: Reserva de incêndio cujo fundo se encontra instalado abaixo do nível do terreno natural e com a parte superior acima do nível do terreno natural.

4565  Resfriamento: 1) Consiste em diminuir a temperatura do material combustível que está queimando e, consequentemente, a liberação de gases ou vapores inflamáveis. Retirada do calor de um material incendiado até que fique abaixo de seu ponto de ignição. 2) Método de extinção de incêndio por redução do calor, até um ponto em que não queima, por não haver emissão de vapores combustíveis.

4566  Resistência à chama: Propriedade de um material, através da qual a combustão com chama é retardada, encerrada ou impedida. A resistência à chama pode ser uma propriedade do material básico ou então imposta por tratamento específico.

4567  Resistência ao fogo: Propriedade de um elemento de construção de resistir à ação do fogo por um determinado período de tempo, mantendo sua integridade, isolação térmica e estanqueidade ou características de vedação aos gases e chamas.

4568  Responsável técnico: Profissional habilitado para elaboração e/ou execução de atividades relacionadas à segurança contra incêndio.

4569  Retardante de chama: Substância adicionada a um material ou um tratamento a ele aplicado, com a finalidade de suprimir, reduzir ou retardar o desenvolvimento de chamas.

4570  Retardante de fogo: Substância adicionada a um material ou um tratamento a ele aplicado com a finalidade de suprimir, reduzir ou retardar a sua combustão.

4571  Risco: Exposição ao perigo e à probabilidade da ocorrência de um sinistro.

4572  Risco iminente: Possibilidade de ocorrência de sinistro que requer ação imediata.

4573  Risco isolado: Condição que possibilita isolar por todos os lados, por meio de equipamentos, pessoal de combate a incêndio ou por meios do extravasamento de produto para áreas externas ao risco.

4574  Risco isolado da central de GLP: Distância da central de Gás Liquefeito de Petróleo à projeção da edificação que permite sua proteção contra os efeitos de um eventual incêndio em edificações e áreas de risco.

4575  Risco predominante: Maior risco determinado pela carga de incêndio dentre as ocupações, em função da área dos pavimentos.

Notas:

a.      Ocorrendo equivalência na somatória da carga de incêndio, adotar-se-á, para efeito da classificação do maior risco, a ocupação que possuir maior carga de incêndio por m;

b.      Para o dimensionamento das saídas de emergência, os locais com concentração de público prevalecerão como sendo o maior risco.

4576  Risco primário: Risco principal do produto de acordo com tabela do Decreto nº 96.044, de 18/5/88, Regulamento Federal para o transporte rodoviário de produtos perigosos.

4577  Risco secundário: Risco subsidiário do produto de acordo com tabela do Decreto 96.044, de 18/5/88, Regulamento Federal para o transporte rodoviário de produtos perigosos.

4578  Rolagem: Movimento do helicóptero de um ponto para outro, realizado na superfície ou pouco acima desta, conforme o tipo de trem de pouso do helicóptero.

4579  Rota de fuga em túnel: Passagem para pessoas, devidamente sinalizada e monitorada, dentro do túnel, que conduz a abrigo ou saída segura em caso de incidente, com ou sem incêndio.

4580  Rota de fuga externa: rota de abandono externa: rota de fuga externa a um prédio, por exemplo, através de um telhado, escada, balcão, ponte, terraço, viela, caminho ou pátio externo, que termina na saída final ou em outra rota de fuga.

4581  Rota de fuga pressurizada: Rota de abandono pressurizada: rota de fuga, permanentemente ou em caso de incêndio, pressurizada em comparação às partes adjacentes da edificação, de forma a inibir a propagação do fogo (fumaça, gases ou chamas) dentro das rotas de fuga.

4582  Rotas alternativas de fuga: Rotas de fuga suficientemente separadas por direção e espaço ou por estruturas resistentes ao fogo, para garantir que uma sempre estará disponível, mesmo que a outra esteja afetada pelo fogo.

4583  Saída de emergência, rota de fuga, rota de saída ou saída: Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, “halls”, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas, conexões entre túneis paralelos ou outros dispositivos de saída, ou combinações desses, a ser percorrido pelo usuário em caso de emergência, de qualquer ponto da edificação, recinto de evento ou túnel, até atingir a via pública ou espaço aberto (área de refúgio), com garantia de integridade física.

4584  Saída horizontal: Passagem de um edifício para outro por meio de porta corta-fogo, vestíbulo, passagem coberta, passadiço ou balcão.

4585  Saída única: Local em um setor do recinto de evento, onde a saída é possível apenas em um sentido.

4586  Sala de Comando e Controle: Local instalado em ponto estratégico que proporcione visão geral de todo recinto (setores de público, campo, quadra, arena etc.), devidamente equipado com todos os recursos de informação e de comunicação disponíveis, destinado à coordenação integrada das operações desenvolvidas pelos órgãos de Defesa Civil e Segurança Pública em situação de normalidade.

4587  Sapé, piaçava (ou piaçaba): Fibras vegetais de fácil combustão, de largo emprego na zona rural para cobertura de ranchos, na fabricação de vassouras e também utilizadas como cobertura de edificações destinadas à reunião de público, tais como bares, lanchonetes, restaurantes, casas de espetáculos etc.

4588  SAT: Serviço de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros.

4589  Segurança contra incêndio: Conjunto de ações e recursos, internos e externos à edificação e áreas de risco, que permitem controlar a situação de incêndio.

4590  Segurança: Compromisso acerca da relativa proteção da exposição a riscos.

4591  Selo hidráulico: Dispositivo que atua na forma de sifão, evitando a propagação de chama.

4592  Selos corta-fogo: Dispositivos construtivos com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalados nas passagens de eletrodutos e tubulações que cruzam as paredes de compartimentação ou entrepisos.

4593  Sensor de explosão: Dispositivo que reage às mudanças causadas pelo desenvolvimento de uma explosão em um ou mais dos seus parâmetros ambientais, como a pressão, a temperatura e/ou radiação térmica.

4594  Separação de riscos de incêndio: Recursos que visam a separar fisicamente edificações ou equipamentos. Podem ser áreas livres, barreiras de proteção, anteparos e/ou paredes de material incombustível, com resistência mínima à exposição ao fogo de 2 h.

4595  Separação entre edificações: Distância entre edificações adjacentes que se caracteriza pela distância medida horizontalmente entre a cobertura ou fachada de uma edificação e a fachada de outra edificação adjacente.

Setor: Espaço delimitado para acomodação dos espectadores, permitindo a ocupação ordenada do recinto, definido por um conjunto de blocos.

4596  Severidade da exposição: Soma total da energia produzida com a evolução de um incêndio, que resulta na intensidade de uma exposição.

4597  Shaft: Abertura existente na edificação, vertical ou horizontal, que permite a passagem e interligação de instalações elétricas, hidráulicas ou de outros dispositivos necessários.

4598  Shopping coberto “covered mall”: Espaço amplo criado por uma área coberta de pedestre em uma edificação, agregando um número de ocupantes, tais como lojas de varejo, bares, entretenimento e diversão, escritórios ou outros usos similares, onde esses espaços ocupados são abertos, permitindo comunicação direta com a área de pedestres.

4599  Silo: Estrutura destinada ao armazenamento de cereais e seus derivados, sementes oleaginosas, sementes agrícolas, legumes, açúcar, farinhas, entre outros produtos.

4600  Simulado: Emprego técnico e tático dos meios disponíveis, realizados por pessoal especializado, em situação não real, visando ao treinamento dos participantes.

4601  Sinais visuais: Compreendem a combinação de símbolos, mensagens, formas geométricas, dimensões e cores.

4602  Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos.

4603  Sinalização de saída: Sinalização que indica claramente a saída.

Nota: a sinalização pode ser luminosa.

4604  Sinistro: Ocorrência de prejuízo ou dano, causado por incêndio ou acidente, explosão etc.

4605  Sistema de aplicação local: Sistema desenhado para aplicação do agente extintor diretamente sobre o material em chamas.

4606  Sistema de aspersão de água: Sistemas especiais, ligados à fonte da solução produtora, estando equipado com aspersores para descarga e distribuição na área a ser protegida.

4607  Sistema de aspersão de espuma: Sistemas especiais, ligados à fonte da solução produtora, estando equipado com aspersores de neblina para descarga e distribuição na área a ser protegida.

4608  Sistema de carregamento: Dispositivo para o abastecimento de tanques de combustível de motores de veículos, que engloba uma ou mais unidades de abastecimento.

4609  Sistema de cortina de água: Sistema automático de canos de água conectados com exposição de difusores de cortina de água, a intervalos e altura adequados, e projetados para descarregar água em uma superfície ser protegida contra a exposição ao fogo.

4610  Sistema de chuveiros automáticos: Para fins de proteção contra incêndio, consiste de um sistema integrado de tubulações, alimentado por uma ou mais fontes de abastecimento automático de água. A parte do sistema de chuveiros automáticos acima do piso consiste de uma rede de tubulações, dimensionada por tabelas ou por cálculo hidráulico, instalada em edifícios, estruturas ou áreas, normalmente junto ao teto, à qual são conectados chuveiros segundo um padrão regular. A válvula que controla cada coluna de alimentação do sistema deve ser instalada na própria coluna ou na tubulação que a abastece. Cada coluna de alimentação de um sistema de chuveiros automáticos deve contar com um dispositivo de acionamento de alarme. O sistema é normalmente ativado pelo calor do fogo e descarrega água sobre a área de incêndio em uma densidade adequada para extingui-lo ou controlá-lo em seu estágio inicial.

4611  Sistema de chuveiro automático de tubo seco: Rede de tubulação fixa, permanentemente seca, mantida sob pressão do ar comprimido ou Nitrogênio, em cujos ramais são instalados os chuveiros automáticos.

4612  Sistema de controle de fumaça “smoke management system”: Um sistema projetado, que inclui todos os métodos isolados ou combinados, para modificar o movimento da fumaça.

4613  Sistema de extinção com agentes combinados: Sistemas nos quais mais de um agente é usado para extinguir um incêndio (por exemplo, espuma e pó extintor), manual ou automaticamente.

4614  Sistema de extinção com espuma mecânica: Sistema projetado para controle e extinção de incêndio que utiliza espuma (LGE + água) como agente extintor.

4615  Sistema de extinção com halon: Sistema fixo de extinção contendo halon como agente extintor.

4616  Sistema de extinção de aplicação local: Sistema de extinção de incêndio fixo composto por um suprimento calculado de agente extintor preparado para descarregar diretamente no material que está queimando ou no perigo identificado.

4617  Sistema de extinção de dióxido de carbono (CO2): Sistema de extinção fixo contendo CO2 como agente extintor.

4618  Sistema de extinção de inundação total: Sistema fixo de extinção de incêndio para a extinção de incêndios em um recinto protegido.

4619  Sistema de extinção de pó: Sistema fixo de extinção de incêndio contendo pó como agente extintor.

4620  Sistema de extração de fumaça: Sistema constituído de exaustores de fumaça, dispositivos de comando etc., permanentemente instalados em uma edificação com o objetivo de promover a exaustão da fumaça.

4621  Sistema de detecção e alarme: Conjunto de dispositivos que visa a identificar um princípio de incêndio, notificando sua ocorrência a uma central, que repassará este aviso a uma equipe de intervenção, ou determinará o alarme para a edificação, com o consequente abandono da área.

4622  Sistema de hidrantes ou de mangotinhos: Conjunto de dispositivos de combate a incêndio composto por reserva de incêndio, bombas de incêndio (quando necessário), rede de tubulação, hidrantes ou mangotinhos e outros acessórios descritos nesta norma.

4623  Sistema de inundação total: Sistema desenhado para aplicação do agente extintor no ambiente onde está o incêndio, de forma que a atmosfera obtida impeça o desenvolvimento e manutenção do fogo.

4624  Sistema de proteção contra explosão: Composição arranjada de dispositivos para detectar automaticamente o princípio de uma explosão e iniciar a atuação do sistema de supressão ou outros dispositivos para limitar os efeitos destrutivos de uma explosão.

4625  Sistema de supressão de explosão: Arranjo composto de dispositivos para detectar automaticamente o princípio de uma explosão e iniciar a atuação da supressão.

4626  Sistema fixo de espuma: Sistema constituído de um reservatório e dispositivo de dosagem do EFE (extrato formador de espuma) e uma tubulação de fornecimento da solução que abastece os dispositivos formadores de espuma.

4627  Solicitação de vistoria por autoridade pública: Instrumento administrativo, utilizado para atender solicitação de autoridade pública, no setor de prevenção de incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, para realização de vistoria na edificação.

4628  Solução de espuma: Pré-mistura de água com LGE (líquido gerador de espuma).

4629  Sprinkler: Ver chuveiro automático.

4630  Subestação atendida: Instalação operada localmente e dispõe de pessoas.

4631  Subestação compacta: Instalação atendida ou não, localizada em região urbana, com os tipos descritos abaixo:

a.     Subestação abrigada: Instalação total ou parcialmente abrigada, devido a fatores diversos, como limitação de área do empreendimento, aspectos econômicos e sociais;

b.     Subestação subterrânea: Instalações que se encontram situadas abaixo do nível do solo;

c.     Subestação de uso múltiplo: Instalação localizada em uma única área compartilhada pelo proprietário e por terceiros.

4632  Subestação de uso múltiplo: Instalação convencional, acrescida de outras edificações separadas e distanciadas entre si, de único proprietário.

4633  Subestação elétrica convencional: Instalação de pátio se encontra ao ar livre, podendo os transformadores permanecer ou não enclausurados.

4634  Subestação não atendida: Instalação tele controlada ou operada localmente por pessoas não permanentes ou não estacionadas.

4635  Subsolo: Pavimento situado abaixo do perfil do terreno. Não será considerado subsolo o pavimento que possuir ventilação natural para o exterior, com área total superior a 0,006 m² para cada metro cúbico de ar do compartimento, e tiver sua laje de cobertura acima de 1,20 m do perfil do terreno.

4636  Substância tóxica: Aquela capaz de produzir danos à saúde, através do contato, inalação ou ingestão.

4637  Supervisão “supervision”: Auto teste do sistema de controle de fumaça, no qual o circuito de condutores ou dispositivos de função é monitorado para acompanhar a falha ou integridade dos condutores e dos equipamentos controlam o sistema.

4638  Supressão de incêndio: Ver extinção de incêndio.

4639  Tambor: Vasilha metálica, cilíndrica, usada para armazenar e transportar combustíveis líquidos.

4640  Tanque com selo flutuante: Tanque vertical com teto fixo metálico que dispõe em seu interior de um selo flutuante metálico suportado por dispositivos herméticos de flutuação metálicos.

4641  Tanque de Armazenamento: Qualquer reservatório com capacidade líquida superior a 450 L, destinado à instalação fixa e não utilizado no processamento. Não se incluem nesta definição os tanques de consumo.

4642  Tanque a baixa pressão: Tanque vertical projetado para operar com pressão manométrica interna, superior a 6,9 KPa (1 psi), até 103, 4 KPa (15 psi), medida no topo do tanque.

4643  Tanque atmosférico: Tanque vertical projetado para operar com pressão manométrica interna, desde a pressão atmosférica até 6,9 KPa (1 psig), medida no topo do tanque.

4644  Tanque atmosférico não refrigerado: Reservatório não equipado com sistema de refrigeração.

4645  Tanque atmosférico refrigerado: Reservatório equipado com sistema de refrigeração que visa controlar a temperatura entre – 35º C a – 40º C de forma a manter o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em estado líquido sem a necessidade de pressurização.

4646  Tanque de consumo: Tanque diretamente ligado a motores ou equipamentos térmicos, visando à alimentação destes.

4647  Tanque de maior risco: Reservatório contendo líquido combustível ou inflamável, que possui maior demanda de vazão de espuma mecânica e/ou água para resfriamento.

4648  Tanque de superfície: Tanque que possui a sua base totalmente apoiada sobre a superfície do solo.

4649  Tanque de teto cônico: Reservatório com teto soldado na parte superior do costado.

4650  Tanque de teto fixo: Tanque vertical cujo teto está ligado à parte superior de seu costado.

4651  Tanque de teto flutuante: Tanque vertical projetado para operar à pressão atmosférica, cujo teto flutua sobre a superfície do líquido.

4652  Tanque elevado: Tanque instalado acima do nível do solo, apoiado em uma estrutura e com espaço livre sob esta.

4653  Tanque horizontal: Tanque com eixo horizontal que pode ser construído e instalado para operar abaixo, acima ou nível do solo.

4654  Tanque portátil: Qualquer recipiente fechado contendo capacidade líquida superior a 450 L e inferior a 3000 L e que não seja destinado à instalação fixa. Inclui os recipientes intermediários para granel (IBC).

4655  Tanque subterrâneo: Tanque horizontal construído e instalado para operar abaixo do nível do solo e totalmente enterrado.

4656  Tanque vertical: Tanque com eixo vertical, instalado com sua base totalmente apoiada sobre a superfície do solo.

4657  Taxa de aplicação: Vazão de solução de espuma a ser lançada sobre a área da superfície líquida em chamas.

4658  Taxa de fluxo (F): Número de pessoas que passam por minuto, por determinada largura de saída (pessoas/minuto).

4659  Telhado resistente à propagação externa do fogo: Telhado e cobertura resistentes à penetração externa do fogo e à propagação de chama sobre a superfície externa deles.

4660  Temperatura crítica: Temperatura que causa o colapso no elemento estrutural.

4661  Tempo de comutação: Intervalo de tempo entre a interrupção da alimentação da rede elétrica da concessionária e a entrada em funcionamento do sistema de iluminação de emergência.

4662  Tempo máximo de abandono (t): Duração considerada para que todos os ocupantes do recinto consigam atingir o espaço livre exterior.

4663  Tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF): Tempo de duração da resistência ao fogo dos elementos construtivos de uma edificação estabelecida em normas.

4664  Terceiros: Prestadores de serviço.

4665  Terraço: Local descoberto sobre uma edificação ou ao nível de um de seus pavimentos acima do pavimento térreo.

4666  Teste: Verificação ou prova (fazer funcionar experimentalmente), para determinar a qualidade ou comportamento de um sistema de acordo com as condições estabelecidas na IT/CBMRN.

4667  Torre de espuma: Equipamento portátil destinado a facilitar a aplicação da espuma em tanques.

4668  Trajetórias de escape: Vazão de ar que sai dos ambientes pressurizados, definida no projeto do sistema, e através deste fluxo de ar que são estabelecidas as trajetórias que serão percorridas pelo ar que gera a pressurização.

4669  Transposição: Abertura ou túnel de interligação entre túneis gêmeos, sinalizada, com pavimentação rodoviária ou trilhos ferroviários, servindo para desvio do tráfego de veículos ou de trens.

4670  Treinamento de abandono de local: Ensaio de procedimentos de abandono de local envolvendo os ocupantes da edificação.

4671  Tubo-luva de proteção: Dispositivo no interior do qual a tubulação de gás (GLP, nafta, gás natural ou outro similar) é montada, e cuja finalidade é diminuir o risco de um princípio de incêndio.

4672  Tubulação (canalização): Conjunto de tubos, conexões e outros acessórios destinados a conduzir água, desde a reserva de incêndio até os hidrantes ou mangotinhos.

4673  Tubulação seca: Parte do sistema hidráulico de combate a incêndios que por condições específicas fica permanentemente sem água no seu interior, sendo pressurizada apenas no momento da atuação.

4674  Túneis gêmeos: São túneis singelos, interligados por transposições, para tráfego de veículos ou trens, cujo acesso é delimitado por emboques.

4675  Túnel bidirecional: Túnel singelo com tráfego nos dois sentidos.

4676  Túnel de serviço: Túnel de menor porte, interligado ao principal, destinado à manutenção, rota de fuga e acesso de socorro.

4677  Túnel ferroviário: Estrutura pavimentada com trilhos, abaixo do nível do solo, com superfície protegida por estrutura de rocha, concreto e/ou aço, destinada à passagem de trens ferroviários para transporte de passageiros e/ou cargas.

4678  Túnel metroviário: Estrutura pavimentada com trilhos, abaixo do nível do solo, com superfície protegida por estrutura de rocha, concreto, e/ou aço, destinada à passagem de trens metroviários para transporte de passageiros.

4679  Túnel rodoviário: Estrutura pavimentada, abaixo do nível do solo, com superfície protegida por estrutura de rocha, concreto, e/ou aço, destinada à passagem de veículos de passageiros e/ou transporte de carga.

4680  Túnel singelo: Passagem subterrânea com tubo único para o tráfego de veículos ou trens, cujo acesso é delimitado por emboques.

4681  Túnel unidirecional: Túnel gêmeo com tráfego em sentido único.

4682  Unidade autônoma: (1) Parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela de dependências e instalações de uso comum da edificação assinalado por designação especial numérica, para efeitos de identificação, nos termos da Lei Federal 4.591, de 16 de dezembro de 1964. (2) Unidades autônomas: para efeitos de compartimentação e resistência ao fogo entende-se como sendo os apartamentos residenciais; os apartamentos de hotéis, motéis e flats; as salas de aula; as enfermarias e quartos de hospitais; as celas dos presídios e assemelhados.

4683  Unidade de passagem: Largura mínima para a passagem de um fluxo de pessoas, fixada em 0,55 m.

Nota: Capacidade de uma unidade de passagem é o número de pessoas que passa por esta unidade em 1 min.

4684  Unidade de processamento: Estabelecimento ou parte de estabelecimento  cujo objetivo principal é misturar, aquecer, separar ou processar, de outra forma, líquidos inflamáveis. Nesta definição não estão incluídas as refinarias, destilarias ou unidades químicas.

4685  Valor de descarga: Número máximo de pessoas que podem passar por um determinado número de unidades de largura de saída em um determinado período de tempo, sendo considerado em uma edificação de múltiplos pavimentos para a capacidade das escadas. Valor total de descarga; valor global de descarga: número máximo de pessoas que podem abandonar uma edificação através de todas as saídas disponíveis dentro de um tempo determinado.

4686  Válvula de alarme do sprinkler: Válvula tipo retenção projetada para liberar o fluxo de água para um sistema de sprinkler e para fornecer um alarme quando em condição de fluxo.

4687  Válvula de retenção: Dispositivo hidráulico destinado a evitar o retorno da água para o reservatório.

4688  Válvula de segurança: Válvula que, a determinado ponto de temperatura ou de pressão, funciona automaticamente, a fim de evitar a elevação desses parâmetros acima do limite determinado.

4689  Válvulas: Acessórios de tubulação destinados a controlar ou bloquear o fluxo de água no interior das tubulações.

4690  Varanda: Parte da edificação, não em balanço, limitada pela parede perimetral do edifício, tendo pelo menos uma das faces aberta para o logradouro ou área de ventilação.

4691  Vaso de pressão: Reservatório que opera com pressão manométrica interna superior a 103,4 KPa (1,05 Kgf/cm2), fabricado conforme a norma Asme “Boiler and Pressure Vessel Code”.

4692  Vazamento: Vazão de ar que sai do ambiente e/ou da rede de dutos de modo não desejável causando perda de uma parcela do ar que é insuflado.

4693  Vedadores corta-fogo: Dispositivos construtivos com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalados nas aberturas das paredes de compartimentação ou dos entrepisos, destinadas à passagem de instalações elétricas e hidráulicas etc.

4694  Veículo abastecedor: Veículo especificamente homologado para transporte e transferência de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a granel.

4695  Veículo transportador: Veículo que dispõe de tanque criogênico, especialmente projetado e utilizado para o transporte e transvasamento de Gás Natural Liquefeito (GNL) e devidamente certificado pelo Inmetro.

4696  Veios: Dispositivos instalados no interior de curvas, bifurcações ou outros acessórios com a finalidade de direcionar o fluxo de ar, visando, também, à diminuição da perda de carga localizada.

4697  Velocidade (v): Distância percorrida por uma pessoa em uma unidade de tempo (m/min).

4698  Veneziana de tomada de ar: Dispositivo localizado em local fora do risco de contaminação por fumaça proveniente do incêndio e por partículas que proporcionam o suprimento de ar adequado para o sistema de pressurização.

4699  Ventilação constante: Movimentação constante de ar em um ambiente.

4700  Ventilação cruzada: Movimentação de ar, que se caracteriza por aberturas situadas em lados opostos das paredes de uma edificação, sendo uma localizada junto ao piso e a outra situada junto ao teto.

4701  Ventiladores de exaustão de fumaça: Ventiladores usados para a exaustão de fumaça e gases quentes em caso de incêndio. Pode ser imóvel, (geralmente trazidos pelos bombeiros) ou fixo (incorporados à edificação).

4702  Verga: Peça que se põe horizontalmente sobre ombreiras de porta ou de janela.

4703  Via de acesso: Arruamento trafegável para aproximação e operação dos veículos e equipamentos de emergência juntos às edificações ou áreas de risco.

4704  Via de acesso para atendimento a emergências: Áreas ou locais definidos para passagem de pessoas, em casos de abandono de emergência, e/ou para transporte de equipamentos ou materiais para extinção de incêndios.

4705  Via urbana: Espaços abertos destinados à circulação pública (tais como ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares), situados na área urbana e caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

4706  Viaduto: Obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.

4707  Vigas principais: Elementos estruturais ligados diretamente aos pilares ou a outros elementos estruturais que sejam essenciais à estabilidade do edifício como um todo.

4708  Visão de futuro do Corpo de Bombeiros: Ser modelo de excelência nos serviços de bombeiros por meio da prevenção e do atendimento operacional.

4709  Vistoria: Ato de verificar o cumprimento das exigências das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, em inspeção no local.

4710  Vistoriador: Servidor público militar, credenciado para o serviço de vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

4711  Vistoria periódica: Ato de verificar as edificações e respectivos sistemas de segurança contra incêndio que já possuem o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (AVCB) e que necessitam da renovação.

4712  Vítima: Pessoa ou animal que sofreu qualquer tipo de lesão ou dano.

Revoga a Instrução Técnica n° 3, de 10/08/2018.