INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 08/2022
(Aprovada
pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
Segurança estrutural contra incêndio
SUMÁRIO
1
Objetivo
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos
ANEXOS
A Isenções e reduções do Tempo Requerido de resistênciaao fogo
(TRRF)
B Tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF)
C Tabela de resistência ao fogo para alvenaria
D Tabela de resistência ao fogo de paredes em chapas degesso para drywall
E Procedimento para redução
do TRRF
F Tabela de Proteção da Estrutura
1.1
Estabelecer as condições a serem atendidas pelos elementos estruturais e de compartimentação que integram as edificações, quanto aos
Tempos Requeridos
de Resistência ao
Fogo (TRRF) para que, em situação de incêndio, seja evitado o
colapso estrutural por tempo suficiente para possibilitar a saída segura das pessoas e o acesso para as
operações do Corpo de Bombeiros Militar, atendendo ao previsto no Regulamento
de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado do Rio
Grande do Norte.
2.1
Esta Instrução Técnica se
aplica a todas as edificações eáreas de risco onde for exigida a segurança
estrutural contra incêndio, conforme tabelas
de exigências do Regulamento de Segurança
contra Incêndio.
2.2
Na ausência de norma nacional sobre dimensionamento das estruturas em situação de incêndio,
adota-se o Eurocode em sua última edição ou norma similar reconhecida internacionalmente. No momento
da publicação de normanacional sobre
o assunto, esta passará a ser adotada nos termos desta IT.
Instrução Técnica nº 08/19
do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Para mais esclarecimentos, consultar
as seguintes normas
técnicas: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
(ABNT). NBR 5628: Componentes construtivos estruturais – Determinação da resistência ao fogo. Rio de Janeiro:
ABNT;
. NBR 6118: Projeto de
estruturas de concreto – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 6120: Cargas para
cálculo de estruturas de edifícios – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 6479: Portas e
vedadores – Determinação da resistência ao fogo – Método de ensaio. Rio de Janeiro:
ABNT;
. NBR 8681: Ações e
segurança nas estruturas – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 8800: Projeto e execução
de estruturas de aço de edifícios –
Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 9062: Projeto
e execução de estruturas de concreto pré-moldado - Procedimento.
Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 9077: Saídas de
emergência em edifícios – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 10636: Paredes
divisórias sem função estrutural – Determinação da resistência ao fogo – Métodode
ensaio. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 11711: Porta e vedadores corta-fogo com núcleo
de madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e
industriais – Especificação. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 11742: Porta
corta-fogo para saída de emergência –
Especificação. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 14323:
Dimensionamento de estrutura de aço em situação de incêndio – Procedimento. Rio
de Janeiro: ABNT;
. NBR 14432: Exigência de
resistência ao fogo de elementos de construção de edificações – Procedimento.
Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 14715-1: Chapas de gesso para drywall - Parte 1
– Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 14715-2: Chapas de gesso para drywall - Parte 2
– Métodos de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 14762: Dimensionamento de estruturas de aço
constituídas por perfis formados a frio – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 15200: Projeto de estruturas de concreto em
situação de incêndio – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 15217: Perfis de aço para sistemas
construtivos em chapas de gesso para drywall – Requisitose métodos de ensaio.
Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 15758-1: Sistemas construtivos em chapas de gesso
para drywall – Projeto e procedimentos executivos para montagem – Parte 1:
Requisitos para sistemas usados como paredes. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 15758-2: Sistemas construtivos em chapas de gesso
para drywall – Projeto e procedimentos executivos para montagem – Parte 2:
Requisitos para sistemas usados como forros. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 15758-3: Sistemas
construtivos em chapas degesso para drywall – Projeto e procedimentos
executivos paramontagem – Parte 3: Requisitos para sistemas usados
como revestimentos. Rio de Janeiro: ABNT;
NFPA 502 – Standard for Road Tunnels, Bridges, and
OtherLimited Access Highways.
EUROCODE. European Committee for Standardization.
Regulamentação de
MARGARET LAW and TURLOGHO’BRIEN – Fire Safety of
Bare External Structure Steel.
SILVA, Valdir Pignatta.
Estruturas de aço em situação
de incêndio. Editora Zigurate. São Paulo: 2004.
Além das definições
constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio, aplicam-se as
definições específicas abaixo:
4.1
Elemento estrutural: todo e qualquer elemento de construção do qual
dependa a resistência e a estabilidade total
ou parcial da edificação.
4.2
Tempo equivalente de
resistência ao fogo: tempo, determinado a partir do incêndio-padrão, necessário
para que um elemento estrutural
atinja a máxima temperatura calculada por meio do incêndio natural considerado.
4.3
Tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF):
tempomínimo de resistência ao fogo de um elemento construtivo quando
sujeito ao incêndio-padrão.
5.1
O tempo requerido de
resistência ao fogo (TRRF) é aplicado aos
elementos estruturais e de compartimentação, conforme os critérios estabelecidos nesta IT e em seu Anexo B.
5.2
Para comprovar os TRRF constantes desta IT são aceitas as seguintes metodologias:
a. execução de ensaios específicos de resistência ao fogo em laboratórios;
b. atendimento a tabelas
elaboradas a partir de resultados obtidos em ensaios de
resistência ao fogo;
c. modelos
matemáticos (analíticos) devidamente
normatizados ou internacionalmente reconhecidos.
5.2.1 Para os elementos de compartimentação admitem-se as metodologias “a” e
“b” e, para os elementos estruturais, todasas metodologias acima podem ser
aceitas.
Nota:
As lajes, os painéis pré-moldados que apresentam
função estrutural e os painéis alveolares
utilizados para compartimentação são considerados como elementos estruturais.
5.2.2 A metodologia prescrita no item 5.2, letra “c” desta IT, somente será
aceita após análise em Câmara Técnica.
5.2.3 Quando o Serviço de Segurança Contra Incêndio exigir a comprovação da
metodologia utilizada para atender o TRRF, deverá ser apresentado o memorial de
segurança contra incêndio das estruturas e documento comprobatório de
responsabilidade técnica.
5.2.3.1
Quando aplicado algum
material de revestimento contra fogo, em complementação ao modelo disponível
nos anexos da IT 01 – Parte II, deverátambém, ser apresentada tabela de
proteção da estrutura conforme o Anexo F desta Instrução Técnica, com a carta
de cobertura do material.
Admite-se o procedimento para a
redução do TRRF (vide Anexo E), excetuando-se as edificações do
Grupo L (explosivos) e das Divisões M-1 (túneis), M-2 (parques de tanques), M-3
(centrais de comunicação) e K-1 (subestação elétrica), contudo fica limitada a
redução de 30 minutos dos valores dos TRRF constantes
no Anexo B, desta IT.
Os ensaios devem ser
realizados em laboratórios reconhecidos de
acordo com as normas técnicas nacionais ou, na ausênciadestas, de acordo com normas ou especificações
estrangeiras internacionalmente reconhecidas.
5.5.1 Aço: adota-se NBR 14323 – Dimensionamento de estruturas de aço de edifícios em situação de incêndio.
Recomenda-se que a temperatura crítica do aço seja tomada como um valor máximo de 550 °C para os
aços convencionais utilizados em perfis cujo estado limite último à temperatura
ambiente não seja o de instabilidade local elástica ou calculada para cada elemento estrutural de acordocom a norma supracitada. Aceita-se também o
dimensionamento através de ensaios de resistência ao fogo deacordo com a NBR
5628.
5.5.2 Concreto: adota-se a NBR 15200
– Projeto de estruturas de concreto
em situação de incêndio. Aceita-se também o dimensionamento por meio de ensaios
de resistência ao fogo de acordo com a NBR 5628.
5.5.3 Outros materiais estruturais: na ausência de normas nacionais,
adota-se o Eurocode em sua última edição ou normasimilar
reconhecida internacionalmente. No momento da publicação de norma nacional
sobre o assunto, esta passará a ser
adotada nos termos desta IT. Aceita-se também o dimensionamento através
de ensaios de resistência ao fogo
deacordo com a NBR 5628.
As estruturas das
coberturas, que não atendam aos requisitos de
isenção do Anexo A desta IT, devem ter no mínimo o mesmo TRRF das estruturas
principais da edificação.
Consideram-se pisos
metálicos vazados aqueles que possuam percentual mínimo de abertura de 50%.
5.8.1 Os mezaninos que não atendam
aos requisitos de isenção do Anexo A, devem ter os TRRF
estabelecidos conforme esta IT, de acordo com a respectiva ocupação.
5.9.1 As passarelas metálicas para acesso às prateleiras, constituídas por
pisos vazados, estão isentas da exigência deTRRF e
suas áreas não serão computadas, desde que atendam aos seguintes requisitos:
a. não possuir permanência humana;
b. possuir acesso externo
por janelas ou portas em todos os níveis para combate a incêndio e/ou
resgate de pessoas;
c. possuir percentual mínimo de abertura
de 50%;
d. estar desvinculado da estrutura principal da edificação;
e. não ser destinadas ao armazenamento de mercadorias;e
f. os níveis de passarelas metálicas devem possuir todas as medidas de
segurança contra incêndio exigidas para a edificação.
5.9.2 Os níveis de passarelas metálicas devem ser considerados para fins de definição
das rotas de fuga, conformeparâmetros
da IT 11 – Saída de emergência.
5.9.3 As escadas protegidas e à prova de fumaça devem ser construídas em
estrutura independente das prateleiras e das passarelas metálicas.
Nos pavimentos
constituídos por pisos metálicos não se aplicam os itens acima e estes devem ser considerados para a definição das medidas de segurança contra
incêndio.
5.11.1
A escolha, o
dimensionamento e a aplicação de materiais de revestimento contra fogo são de
responsabilidade dos responsáveis técnicos.
5.11.2
As propriedades térmicas e
o desempenho dos materiais de revestimento contra fogo quanto à aderência,
combustibilidade, fissuras, toxidade, erosão,
corrosão, deflexão, impacto,
compressão, densidade e outras propriedades necessárias para garantir o
desempenho e durabilidade dos materiais, devem ser determinadas
por ensaios realizados em
laboratório nacional ou estrangeiro reconhecido internacionalmente, de acordo
com norma técnica nacional ou, na ausência desta, de acordo com norma
estrangeira reconhecida internacionalmente.
5.12.1
Os subsolos e
sobressolos, independentemente de
seu uso, devem ter o TRRF
estabelecido em função do TRRF da ocupação a que pertencer, conforme Anexo B.
Os TRRF dos elementos estruturais do subsolo, cujo dano possa causar colapso
progressivo das estruturas dos pavimentos acima do solo, a critério do
profissional habilitado responsável pelo projeto,
não poderão ser inferiores ao TRRF dos pavimentos situados acima do solo.
5.13.1
As edificações isentas de
TRRF, conforme Anexo A, devem ser projetadas (considerando medidas ativas e passivas) visando atender aos objetivos do
Regulamento de Segurança contra Incêndio, em caso contrário as isenções nãosão
admitidas.
5.14.1
O elemento estrutural
situado no exterior da edificação pode ser considerado livre da ação do
incêndio e isento de TRRF, quando h o u v e
r afastamento das
aberturasexistentes na fachada suficiente para garantir que a elevação da
temperatura não for superior a temperatura crítica considerada. Esta situação
deve ser tecnicamente comprovada pelo responsável técnico do projeto estrutural.
5.14.2
O procedimento para a
verificação da possibilidade de aceitação do item anterior deve ser analítico
para as estruturas de aço, envolvendo
os seguintes passos:
a. definição das dimensões do setor
que pode ser afetadopelo incêndio;
b. determinação da carga de incêndio específica;
c. determinação da temperatura atingida pelo incêndio;
d. determinação da altura,
profundidade e largura
daschamas emitidas para o exterior à edificação;
e. determinação
da temperatura
das chamas
nas proximidades dos elementos
estruturais;
f. cálculo da transferência de calor para os elementos estruturais;
g. determinação da temperatura do aço no ponto mais crítico.
5.14.3
Para se atender aos itens
5.14.1 e 5.14.2 deve-se usar a
regulamentação de MARGARET LAW and TURLOGH O’BRIEN - “Fire Safety of Bare
External Structure Steel” ou regulamento similar.
5.14.3.1
Caso a temperatura determinada de acordo com o item
5.14.2 seja superior à temperatura crítica
das estruturas calculadas, essas devem ter o TRRF
conforme o estabelecidonesta IT.
5.14.4
Para outros
materiais estruturais aceita-se o método analítico
internacionalmente reconhecido.
5.15.1
O elemento estrutural
encapsulado pode ser considerado livre da ação do incêndio quando o
encapsulamento tiver o TRRF no mínimo
igual ao exigidopara a estrutura
considerada.
5.15.2
Considera-se forro
resistente ao fogo o conjunto envolvendo as placas, perfis, suportes e selagens
das aberturas, devidamente ensaiado (conjunto), atendendo ao TRRF mínimo igual ao exigido para o elemento protegido
considerado. O ensaio de resistência
ao fogo deve mencionaras soluções
adotadas para as selagens das
aberturas (penetrações) no forro (tais como: iluminação, ar-condicionadoe outras).
5.16.1
Será considerada aberta lateralmente a edificação ou parte de
edificação que possua em cada pavimento:
5.16.1.1
ventilação permanente em
duas ou mais fachadas externas, providas por aberturas que possam ser
consideradas uniformemente distribuídas e que tenham comprimentos em planta que, somados, atinjam pelo menos 40%
do perímetro da edificação e áreas que, somadas, correspondam a, pelo
menos 20% da superfície total das
fachadas externas;
5.16.1.2
ventilação permanente em
duas ou mais fachadas externas, provida por aberturas cujas áreas somadas correspondam a, pelo menos 1/3 da
superfície total das fachadas externas e pelo menos 50% destas áreas abertas
situadas em duas fachadas opostas.
5.16.2
Em qualquer caso, as áreas
das aberturas nas laterais externas somadas devem possuir ventilação direta
para o meio externo e devem corresponder a pelo menos
5% da área do piso no pavimento; as obstruções internas
eventualmente existentes devem ter
pelo menos 20% de suas áreas abertas, com
aberturas dispostas de forma que possam ser consideradas uniformemente
distribuídas, para permitir a ventilação.
Nas ocupações mistas, para
determinação dos TRRF necessários, devem ser avaliados os respectivos usos, as
áreas e as alturas, podendo-se proteger os elementos de construção em função de
cada ocupação.
5.17.1
Em edificações verticais,
para se evitar o colapso progressivo da estrutura, o TRRF dos pavimentos
inferiores não poderá ser menor que o exigido para os pavimentos situados acima.
5.18.1
Vigas principais:
considerar, para efeito desta IT, como sendo todas as vigas que estão
diretamente ligadas aos pilaresou a outros elementos estruturais que sejam
essenciais à estabilidade da edificação
como um todo.
5.18.2
Estruturas principais: considerar, para efeito
desta IT, como sendo todas as estruturas que sejam
essenciais à estabilidade da edificação
como um todo.
5.19.1
São as vigas e estruturas
não enquadradas no conceito do item 5.18.
5.19.2
A classificação das vigas
e estruturas como secundárias ou
principais é de total responsabilidade do técnico responsável pelo projeto estrutural.
5.20.1
Quando houver aplicação de
materiais de revestimento contra fogo nos elementos de construção, deve ser
anexado o memorial com os seguintes dados (ver modelo na IT 01 – Parte II):
a. etodologia para atingir os TRRF
dos elementos estruturais da edificação, citando a norma empregada;
b. o TRRF para os diversos elementos construtivos: estruturas
internas e externas, compartimentações, mezaninos, coberturas, subsolos,
proteção de dutos e shafts, encapsulamento de estruturas etc.;
c. especificações e condições de
isenções e/ou reduções de TRRF;
d. tipo e espessuras de materiais
de revestimento contra fogo
utilizados nos elementos construtivos e respectivas cartas de cobertura
adotadas.
5.20.2
Este memorial pode ser
assinado por mais de um responsável técnico, discriminando no comprovante de responsabilidade técnicas respectivas
atribuições.
A.1 Os tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF) devem ser determinados
conforme Anexo B, obedecendo-se às recomendações
contidas nesta IT e nas considerações abaixo:
A.2.1As edificações desta seção
para obterem o benefício de isenção
de verificação ou redução dos TRRF devem atender aos objetivos do Regulamento
de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado do Rio
Grande do Norte e possuírem as saídas de emergência, as rotas de fuga e as
condições de ventilação dimensionadas conforme regulamentações vigentes.
A.2.2As isenções e reduções
abaixo não se aplicam:
a.
aos subsolos com mais de um piso de profundidade ou área de pavimento superior a 500 m²;
b.
à estrutura e paredes de
vedação das escadas e elevadores de segurança, de isolamento de riscos e de compartimentação;
c.
às edificações do Grupo L (explosivos)
e às Divisões M-1 (túneis), M-2 (parques de tanques) e M-3 (centrais de
comunicação e energia).
A.2.3Edificações enquadradas
nos subitens abaixo estão ISENTAS de TRRF, nas condições dos itens A.2.1 e
A.2.2, considerando as áreas indicadas
c o m o total construído da
edificação:
A.2.3.1
Edificações de classes P1
e P2 (Tabela A) com área inferior a
930 m²;
A.2.3.2
Edificações de classes P1
e P2 (Tabela A) com área inferior a 1.500 m², com carga
de incêndio (qfi) menor ou
igual a 500 MJ/m², excluindo-se dessa isenção as edificações
pertencentes às Divisões C-2, C-3, E-6, F-1, F-5, F-6,F-11, H- 2, H-3 e H-5;
A.2.3.3
Edificações pertencentes
às Divisões F-3, F-4 (exclusivo para
as áreas de transbordo e circulação de pessoas) e F-7, de classes P1 e P2
(Tabela A), exceto nas áreas destinadas a outras ocupações, que caracterizem ou
não ocupação mista (nessas regiões
devem ser respeitados os TRRF constantes da Tabela A, conforme a ocupação
específica);
A.2.3.4
Edificações pertencentes à
Divisão J-1 de classes P1 e P2 (Tabela A);
A.2.3.5
Edificações pertencentes
às Divisões G-1 e G-2 (garagens), de classes P1 a P4 (Tabela A), quando abertos
lateralmente conforme item 5.16 desta IT e com as
estruturas dimensionadas conforme Anexo C da NBR 14432;
A.2.3.6
Os mezaninos com área
inferior a 930 m² e estrutura desvinculada do edifício principal, bem como os
mezaninos com área superior a 930 m²
das edificações isentas de verificação do TRRF;
A.2.3.7
As escadas abertas (não
enclausuradas), desde que não possuam materiais combustíveis incorporados em
suas estruturas, acabamentos ou revestimentos;
A.2.3.8
Edificações destinadas a
academias de ginástica e similares (Divisão E-3), de classes P1 e P2 (Tabela
A), nas áreas destinadas a piscinas, vestiários, salas de ginástica, musculação e similares, desde que possuam nestas áreas materiais de acabamento e
revestimento incombustíveis ou, de
classe II-A, conforme IT 10 – Controle de materiais de acabamento e de
revestimento;
A.2.3.9
Edificações térreas,
quando atenderem um ou mais requisitos abaixo:
a. forem providas de chuveiros
automáticos com bicos do tipo resposta rápida, dimensionados conforme normas específicas;
b. possuírem carga de incêndio
específica menor ou igual a 500 MJ/m²;
c. forem do Grupo I (industrial), com
carga de incêndio específica menor ou igual a 1.200 MJ/m²;
d. forem do Grupo J (depósito), com carga de incêndio específica menor ou igual a 1200 MJ/m²;
A.2.3.9.1 A isenção deste item não se aplica quando os elementos estruturais considerados
forem essenciais à estabilidade de um elemento de compartimentação ou de
isolamento de risco. Esses elementos estruturais devem ser dimensionados de forma
a não entrarem em colapso caso ocorra a ruína da cobertura do edifício.
A.2.4As coberturas das edificações que não estãorelacionadas em A.2.3 como isentas,
estarão isentas quando:
a.
não tiverem função de piso;
b.
não forem usadas como rota de fuga;
c.
o seu colapso estrutural
não comprometa a estabilidadedas paredes externas e da estrutura principal da
edificação.
A.2.5As edificações térreas
podem ter os TRRF constantes da Tabela A reduzidos em 30 minutos, caso atendam
a um dos requisitos abaixo:
a.
forem providas
de chuveiros automáticos; ou,
b.
possuírem área total menor
ou igual a 5.000 m², com pelo menos duas fachadas para acesso e estacionamento
operacional de viaturas, conforme consta na IT 06, que perfaçam no mínimo 50%
doperímetro da edificação; ou,
c.
forem consideradas lateralmente abertas, conforme item
5.16 desta
IT.
A.2.6O TRRF de elementos
estruturais secundários pode ser reduzido de 30 min em relação aos determinados conforme
item
5.3 desta instrução, mantendo-se um valor mínimo de 15 min.
A.2.7A opção de escolha para a
determinação do TRRF conforme item 5.3 (tempo equivalente) fica a critério do
responsável técnico, não podendo haver em qualquer
hipótese sobreposições de isenções, em função do item A.2 e subitens ou em
função de aços não convencionais.
A.2.8As passarelas metálicas vazadas
que atendem ao item 5.9
estão isentas de TRRF.