INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 15/2022

(Aprovada pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de 31/03/2023)

Controle de Fumaça Parte III – Controle de fumaça natural em edificações comerciais, industriais e depósitos

SUMÁRIO

9 Procedimentos específicos

ANEXOS

B Eficiência dos extratores

C Tabela 3: Lista de classificação de riscos comerciais, industriais e depósitos

D Tabela 4: Determinação de risco para as ocupações

E Tabela 5: Taxa de porcentagem para determinação das aberturas

F Exemplo de aplicação

9 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

9.1 Aplica-se às edificações comerciais (Grupo C), industriais (Grupo I) e depósitos (Grupo J).

9.1.1 O controle de fumaça por extração natural é realizado por meio da introdução do ar externo e extração de fumaça, seja diretamente, seja por meio de dutos para o exterior, disposto para assegurar a ventilação do local (Figuras 10 e 11).

9.2 A extração da fumaça pode ser realizada por qualquer um dos seguintes meios:

9.2.1 Aberturas na fachada;

9.2.2 Extratores naturais;

9.2.3 Aberturas de extração (ligadas ou não aos dutos).

9.3 Os extratores naturais e as outras aberturas exteriores de extração de fumaça devem ser instalados de forma que a distância, medida na horizontal, a qualquer obstáculo que lhes seja mais elevado, não seja inferior à altura do próprio obstáculo. No entanto, a distância máxima necessária é de 8m.

9.4 Com relação à divisa do terreno e a propriedade adjacente, os extratores e outras aberturas de descarga de fumaça devem distar horizontalmente, no mínimo, 4 m.

9.4.1 Caso a condição acima não possa ser atendida, deverá ser criado um anteparo (alpendre), de forma a evitar a propagação do incêndio à edificação vizinha, com altura mínima de 1 m e TRRF exigido para a edificação conforme IT 08 – Segurança estrutural.

9.5 A abertura de introdução de ar para o controle de fumaça pode ser realizada por qualquer um dos seguintes meios:

9.5.1 Aberturas na fachada;

9.5.2 Portas dos locais onde a fumaça é extraída e que deem para o exterior;

9.5.3 Escadas abertas ou ao ar livre;

9.5.4 Aberturas de introdução posicionadas na fachada ou ligadas a dutos de captação de ar externo.

9.6 As aberturas de introdução de ar devem ser dispostas em zonas resguardadas da fumaça produzida em um incêndio.

9.7 Para edifícios com sistema de controle de fumaça natural com impossibilidade técnica de prever entrada de ar no acantonamento, esta poderá ser prevista ou complementada pelas aberturas de extração de fumaça dos acantonamentos adjacentes à área incendiada.

9.8 Parâmetros de projeto

9.8.1 Os parâmetros abaixo se aplicam em edificações térreas, grandes áreas isoladas em um pavimento e edificações que possuam seus pavimentos isolados por lajes, não sendo permitido o uso de extração natural em ambientes cobertos, incluindo átrios, com altura de referência superior a 15 metros.

9.8.1.1 Nas edificações que possuam áreas que necessitam de sistema de controle de fumaça, estas devem ser divididas em acantonamentos com uma superfície máxima de 1.600 m2 (Figura 12).

9.8.1.2 O comprimento máximo de um lado da área de acantonamento não deve ultrapassar 60 m (Figura 12).

9.8.1.3 As áreas de acantonamento devem ser delimitadas:

9.8.1.3.1 por painéis de fumaça;

9.8.1.3.2 pela configuração do telhado;

9.8.1.3.3 pela compartimentação da área, desde que a área compartimentada atenda aos parâmetros descritos nos itens 9.8.1.1 e 9.8.1.2.

9.8.1.4 Os painéis de fumaça devem ter altura:

a. igual a 25% da altura de referência (H), quando esta for igual ou inferior a 6 m;

b. igual a 2 m para edificações que possuam altura de referência superior a 6 m;

c. para fins de dimensionamento, a barreira de fumaça deve conter a camada de fumaça.

9.8.1.5 As superfícies das aberturas destinadas a extração da fumaça devem se situar no ponto mais alto possível, dentro da camada de fumaça (Figura 13).

9.8.1.6 As superfícies das aberturas destinadas a introdução de ar devem se situar na zona livre de fumaça no ponto mais baixo possível.

9.8.1.7 A superfície geométrica total das áreas destinada à entrada de ar deve ser ao menos igual àquelas destinadas a extração de fumaça.

9.8.1.8 No caso de locais divididos em vários acantonamentos, a entrada de ar pode ser realizada pelos acantonamentos periféricos.

9.8.1.9 Na impossibilidade de se prever aberturas para introdução de ar nas fachadas da edificação, podem ser consideradas as aberturas de extração de fumaça dos acantonamentos vizinhos.

9.8.1.10 Todo acantonamento no qual a inclinação do telhado ou teto for inferior a 10%, a distância entre as saídas de extração e destas para qualquer ponto do perímetro do acantonamento deve ser de até quatro vezes a altura de referência (Figura 14).

Observação:

1) d = distância horizontal da abertura superior “EX” de extração até a barreira de fumaça ou parede limite do acantonamento;

2) d1 = distância horizontal da abertura de extração, localizada na fachada “EX” até a barreira de fumaça ou parede limite do acantonamento;

3) d e d1 ≤ 4H e nunca superior a 30 metros;

4) H é a Altura de Referência conforme definido em 7.4 (Parte 2).

9.8.1.11 A distância citada no item anterior não deve excedera 30 m.

9.8.1.12 Nos acantonamentos nos quais a inclinação dos telhados ou tetos for superior a 10%, as saídas de extração de fumaça devem ser implantadas no ponto mais alto possível, a uma altura superior ou igual à altura de referência. descontinuidade de altura, deve ser calculada a média das diversas alturas sob o teto ou telhado (H) (Figura 15).

9.8.1.14 Quando, no mesmo local, existirem extratores naturais no teto e aberturas de extração na fachada, estas últimas podem contribuir apenas com um terço da área total requerida para aberturas de extração.

9.8.1.15 No caso de aberturas de extração ligadas a dutos verticais, a altura dos dutos está limitada a 10 diâmetros hidráulicos (Dh = 4 x seção do duto / perímetro do duto), salvo justificativa dimensionada por cálculo. Estes dutos verticais não podem ter mais que dois desvios, com ângulo máximo de 20° cada (Figura 16).

9.8.1.16 A superfície útil de um extrator natural a ser considerada deve ser minorada ou majorada, multiplicando-se um coeficiente de eficácia, baseada na posição (acima ou abaixo) deste extrator em relação à altura de referência (H).

9.8.1.17 Esse coeficiente de eficácia (E) encontra-se no Anexo B, considerando-se a altura da zona enfumaçada (Hf) e da altura de referência (H).

9.8.1.18 O mesmo coeficiente de eficácia se aplica à superfície útil das aberturas de extração.

9.8.1.19 Para as aberturas nas fachadas, esse coeficiente se aplica à superfície útil dessa abertura situada dentro da zona enfumaçada.

9.8.1.20 O valor de “ΔH” representa a diferença de nível entre a altura de referência e a média das alturas dos pontos alto e baixo da abertura contida na zona enfumaçada.

9.9 Parâmetros de dimensionamento

9.9.1 Para obter a área de extração de fumaça a ser prevista, deve-se, preliminarmente:

a. para as edificações comerciais industriais e depósitos, classificar o risco por meio da Tabela 3 (Anexo C);

9.8.1.13 No acantonamento que possuir telhado com b. com a classificação de risco, obter o grupo no qual a edificação se enquadra por meio da Tabela 4 (Anexo D);

Observação:

Nos casos de depósitos e áreas de armazenamento, o grupo de risco depende, também, da altura de estocagem, conforme se observa na Tabela 4.

c. obtido o grupo no qual a edificação se enquadra e se baseando na altura de referência e na altura da zona livre de fumaça (dados de projeto), se obtém a taxa (porcentagem) de extração de fumaça com o emprego do contido na Tabela 5 (Anexo E).

9.9.2 A área efetiva de extração de fumaça (Aef) deve ser calculada multiplicando-se a área de cada acantonamento pela taxa de extração de fumaça, adotando-se como valor mínimo:

a. Área efetiva mínima de 1,5 m2 para área de acantonamento até 300 m2.

b. Área efetiva mínima de 0,5% da área de acantonamento, para área de acantonamento maior do que 300 m2 e menor ou igual a 1.000 m2.

c. Área efetiva mínima de 5 m2 para área de acantonamento maior do que 1.000 m2.

ANEXO F

Exemplo de aplicação

1 Cálculo do controle de fumaça de um galpão industrial

1.1 Características

 Atividade – fábrica de automóveis

 dimensões – 250 m x 100 m x 8 m

 extratores – estarão localizados no nível do teto; não certificados

 pontes rolantes – funcionamento a uma altura máxima do solo de 6 m

 armazenamento – altura de 5 m

 portas de acesso – 2 portões com áreas de 16 m2 cada e 4 portas com 2 m2 cada nas paredes maiores

2 Resolução

2.1 Geral:

 área total do galpão:

S = 250 m x 100 m = 25.000 m2

 os acantonamentos centrais de fumaça devem ter áreas compreendidas entre 1.000 m a 1.600 m2 e dimensões lineares inferiores a 60 m.

 pode adaptar-se a criação de 16 acantonamentos com uma área aproximada de 1.550 m2 cada.

2.2 Para extração de fumaça natural

a altura de referência H será de 8 m.

H = 8 m.

a zona livre de fumaça terá uma altura de 6 m, condicionada pelo trabalho das gruas a 6 m de altura, o que impõe a instalação de painéis de acantonamento com 2 m de altura.

 pela Tabela 3, baseado na atividade exercida:

- categoria de risco – RF2 – para área industrial.

- categoria de risco – RE3 – para área de depósito.

 da Tabela 4 e 5, para H = 8 e H’ = 6 m.

- GR = 3 – para área industrial, com % de abertura de 1,22.

- GR = 5 – para área de depósitos, com % de abertura de 2,11.

 NA ÁREA INDUSTRIAL

- a superfície útil de extração deve ser de:

 NA ÁREA DE DEPÓSITOS

 CÁLCULO DO COEFICIENTE DE EFICÁCIA

- H = 8 m

- Hf = H – H’ = 8 – 6 = 2 m

- considerando que ΔH equivale a 0, pois os extratores estão no nível do teto. Assim, ΔH/ Hf = 0/2 = 0

- conforme Anexo B, para ΔH nulo, E = 1 e fator k = 0,5, pois o extrator não é certificado. Assim temos:

- podendo ser utilizados 13 extratores naturais de ± 3 m2 ou 16 extratores de ± 2,5 m2, em cada acantonamento. Na área

- podendo ser 17 extratores naturais de ± 4 m2 ou 19 extratores naturais de ± 3,5 m2, em cada acantonamento.

 ENTRADA DE AR

- Deverá haver no mínimo 38 m2 e 66 m2 de área de abertura para entrada de ar para parte industrial e de depósitos, respectivamente;

- Essas aberturas devem estar localizadas abaixo da camada de fumaça, no terço inferior da altura de referência.

Revoga a Instrução Técnica n° 15-3, de 10/08/2018.