INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 12/2022
(Aprovada
pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
Centros esportivos e de exibição
– requisitos de segurança contra incêndio
SUMÁRIO
1
Objetivo
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Área de acomodação
do público – setores
6
Saídas (normais e de emergência)
7
Dimensionamento das saídas
8
Medidas específicas
9
Edificações de caráter
temporário
10 Edificações existentes
11 Prescrições diversas
ANEXOS
Figura 1: Detalhe do comprimento e número máximo deassentos
Figura 2: Barreiras, guarda-corpos e corrimãos centrais:cargas de projeto, alturas e
disposições
Figura 3: Detalhe das dimensões dos assentos e dospatamares
Figura
4: Dimensões dos corrimãos e guarda-corpos dasescadas
Figura
5: Detalhe dos assentos nos patamares
e guarda-corpos (barreiras)
Figura 6: Corrimãos centrais
e laterais
Figura
7: Detalhe de patamares para público em pé
Figura
8: Distâncias a percorrer e acessos
Figura
9: Barreiras antiesmagamento –
posição e resistência mecânica
Figura 10: Barreiras antiesmagamento – contínuas e não-contínuas
Figura 11: Perspectiva de vomitório padrão
Figura 12: Perspectiva de corrimãos centrais
e laterais
Figura 13: Saídas e escoamento do público
Figura
14: Obstáculos na entrada de acesso
Figura
15: Sinalização de lotação
1.1
Estabelecer os requisitos mínimos necessários para a segurança contra incêndio e pânico em
centros esportivos e de exibição, em especial
quanto à determinação da população máxima e o dimensionamento das saídas,
visando à proteção da vida, atendendo ao previsto no Regulamento de segurança
contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado do Rio
Grande do Norte.
2.1
Esta Instrução
Técnica (IT) aplica-se
às edificações enquadradas nas Divisões
F-3 (estádios, ginásios,
rodeios, arenas e similares)
e F-7 (construções provisórias para público,circos,
arquibancadas e similares), permanentes ou
não, fechadas ou abertas, cobertas
ou ao ar livre.
2.1.1 A aplicação desta IT não é obrigatória às instalações temporárias que não possuam
delimitação de área e controle de acesso ao público.
2.1.2 Quando houver lotação inferior a 2.500 pessoas,
para edificações permanentes, admite-se que os parâmetros de saídas sejam dimensionados conforme a IT
11 - Saídas de Emergência.
2.2
A IT 11 complementa o presente texto nos assuntos
não detalhados nesta IT.
2.3
A Divisão F-7 com
altura superior a 6,00 metros será submetida à Câmara Técnica Ordinária para
definição das medidas de segurança contra incêndio.
2.3.1 A Divisão F-7 instalada no interior de uma
edificação permanente, mesmo que altura da edificação permanente seja superior
a 6,00 metros, será submetida à análise conforme IT-01, não sendo necessário
ser submetida à Câmara Técnica
Ordinária, desde que atenda aos requisitos para
a atividade temporária em questão.
Instrução
Técnica nº 12/19 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
BRASIL.
Constituição da República Federativa do Brasil, 5 de outubro de 1988, Brasília:
Senado Federal, 2016;
. Lei
nº 10.671, de 15 de maio de 2003. Dispõe sobre
o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências;
. Decreto
nº 6.795, de 16 de março de 2009. Regulamenta o art. 23 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003,que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos
estádios desportivos, de 15 de maio de 2003.
. CORPO
DE BOMBEIROS
DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
(CBPMESP), Instruções Técnicas.São Paulo, 2018.
COELHO,
Antônio Leça. Modelação matemática do abandono de edifícios sujeitos à ação de um incêndio.
Faculdade
de Engenharia da Universidade do Porto, Portugal.
COTÉ,
Ron. NFPA-101 - Life Safety Code Handbook. 18ed.Quincy: NFPA, 2000.
FIFA.
Football Stadiums - Technical recommendations and requirements. 4.ed. FIFA:
Zurich, 2007.
GUIDE
TO SAFETY AT SPORTS GROUNDS (Green Guide). 5ed. United Kingdom, 2008.
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE NORMAS
TÉCNICAS (ABNT). NBR 15.476: Móveis plásticos - assentos plásticos para
estádios desportivos e lugares públicos não cobertos. Riode Janeiro: ABNT;
. NBR
15816: Móveis plásticos - assentos plásticos para estádios desportivos e lugares
públicos fechados. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR
5410: Instalações elétricas de baixa tensão. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR
5419: Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas. Rio de Janeiro:
ABNT;
. NBR
9050: Acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT;
PAULS, JAKE. Movement of People. Fire Protection
Engineering. 2ed. Quincy:
NFPA, 1995.
PORTUGAL.
Decreto Regulamentar nº 34, de 16 de dezembro de 1995. Regulamento das
Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espetáculos e Divertimentos
Públicos.
Além
das definições constantes da IT 03 - Terminologia de segurança contra incêndio,
aplicam-se as definições específicas abaixo:
4.1
Acesso: caminho a ser percorrido, pelos usuários dopavimento ou do setor, constituindo a
rota de saída para se alcançar uma escada, ou uma rampa, ou uma área de refúgio, ou descarga para saída do recinto. Os acessos podem
ser constituídos por corredores,
passagens, vestíbulos,balcões, varandas, terraços e similares.
4.2
Acesso lateral: é um corredor de circulação paralelo
às filas (fileiras) de
assentos ou arquibancadas, geralmente possuipiso plano ou levemente
inclinado (rampa) (Figura 1).
4.3
Acesso radial: é um corredor
de circulação que dá acessodireto na área de acomodação dos
espectadores (patamares das arquibancadas), podendo ser inclinado (rampa) ou
com degraus. Deve ter largura mínima de 1,20
m (Figura 1).
4.4
Arquibancada: série de assentos
em filas sucessivas, cada uma
em plano mais elevado que a outra, em forma de degraus, que se destina a dar
melhor visibilidade aos espectadores, em estádios, anfiteatros, circos,
auditórios etc.
Podem
ser providas de assentos (cadeiras ou poltronas) ou não. Há também a modalidade de arquibancadas
para públicoem pé.
4.5
Assento rebatível: mobiliário que apresenta duas
peças principais, encosto e assento. A peça do assento possui características
retráteis que permanece na posição recolhida quando desocupada.
4.6
Barreiras: estruturas físicas destinadas a impedir
ou dificultar a livre circulação de
pessoas.
4.7
Barreiras antiesmagamento: barreiras destinadas a evitar
esmagamentos dos espectadores, devido à pressão da multidão aglomerada nas
áreas de acomodação de público empé.
4.8
Bloco: agrupamento de assentos
preferencialmentelocalizados entre dois acessos
radiais ou entre
um acesso radial e uma barreira.
4.9
Descarga: parte da saída de emergência que fica entre aescada
ou a rampa e a via pública ou área externa em comunicação com a via pública,
pode ser constituída por corredores ou átrios cobertos ou a céu aberto.
4.10 Local de segurança: local,
fora da edificação, no qual as pessoas estão sem o perigo imediato dos efeitos
do fogo (ver Figura 13).
4.11 Local de relativa
segurança: local dentro de uma edificação ou estrutura onde, por um período limitado de tempo,as pessoas têm
alguma proteção contra os efeitos do fogo e da
fumaça. Este local deve possuir resistência ao fogo e elementos construtivos (de acabamento e de revestimento) incombustíveis,
proporcionando às pessoas continuarem sua saída para um local de segurança.
Exemplos: escadas de segurança, escadas abertas externas, corredoresde circulação (saída) ventilados (mínimo
de 1/3 da lateral com
ventilação permanente) (ver Figura 13).
4.12 Plano de abandono: conjunto
de normas e ações visando à remoção rápida, segura, de forma ordenada e
eficiente de toda a população fixa e flutuante da edificação emcaso
de uma situação de sinistro.
Plano de emergência: documento estabelecido em função dos riscos da edificação,
que encerra um conjunto de ações e procedimentos a serem adotados, visando à
proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio, bem como a redução das
consequências de sinistros.
4.13 Plano de emergência:
documento estabelecido em função dos riscos da edificação, que encerra um
conjunto de ações e procedimentos a serem adotados, visando à proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio,
bem como a redução das consequências de sinistros.
4.14 Posto de comando: local
fixo ou móvel, com representantes de todos os órgãos envolvidos no atendimento de uma emergência.
4.15 Sala de comando e
controle: local instalado em ponto estratégico que proporcione visão geral de
todo recinto (setores de público, campo, quadra, arena etc.), devidamente
equipado com todos os recursos de informação e de comunicação disponíveis no local,
destinado à coordenação integrada das operações desenvolvidas pelos órgãos de
Defesa Civil e Segurança Pública em situação de normalidade.
4.16 Setor: espaço
delimitado para acomodação dos espectadores,
permitindo a ocupação ordenada do recinto. Definido por um conjunto de blocos.
4.17 Taxa de fluxo (F): número
de pessoas que passam, por minuto, por determinada largura de saída
(pessoas/minuto).
4.18 Tempo de saída: é o
tempo no qual todos os espectadores, em condições normais, conseguem deixar a
respectiva área de acomodação (setor) e adentrarem em um local seguro ou de relativa segurança.
Nota:
Não
inclui o tempo total necessário para percorrer a circulação inteirade saída (do
assento ao exterior).
4.19 Túnel de saída ou
“vomitório”: passagem coberta que interliga as áreas de acomodação do público
(arquibancadas) às circulações de saída ou de entrada do recinto.
5.1.1 Os recintos para eventos desportivos devem ser
setori- zados em função de suas
dimensões a fim de se evitar que, emuma situação de emergência, o
movimento dos ocupantes venha a saturar determinadas rotas de fuga, bem como
possibilitar às equipes de segurança, socorro e salvamento, condições para
executarem suas respectivas ações nos diversos eventos.
5.1.2 Em todos os setores
devem ter saídas suficientes, em função da população existente, sendo exigidas, no mínimo,
duas alternativas de saída, em lados distintos. Recomenda-se que cada setor tenha lotação máxima de
10.000 pessoas.
5.1.3 Somente são considerados lugares destinados a
espectadores aqueles inseridos dentro dos setores previamente estabelecidos e
com rotas de fuga definidas.
5.1.4 As rotas de fuga dos espectadores devem ser
independentes das rotas de fuga dos atletas ou artistas que se
apresentam no recinto.
5.1.5 Recomenda-se que os setores sejam
identificados por meio de cores diferenciadas e predominantes.
5.1.6 Os setores, as fileiras e os assentos dos
espectadores (inclusive quando o assento for no próprio patamar da
arquibancada) devem ser devidamente numerados e identificados, com marcação
fixa e visível, devendo também as fileiras serem identificadas nas laterais dos
acessos radiais, em cor contrastante com a superfície.
5.1.7 As numerações dos ingressos devem conter a
identificação do setor (com sua cor destacada), do bloco, da filae do assento. Tal medida objetiva:
controlar e facilitar o acesso do público; evitar tumultos durante a acomodação
dos espectadores; coibir possíveis vendas de ingressos acima da capacidade do
recinto.
5.1.8 Os setores
das arquibancadas para público em pé devem ser dotados de barreiras
antiesmagamento – ver Capítulo “Guarda- corpos (barreiras) e corrimãos”.
5.2.1 O comprimento máximo dos patamares das
arquibancadas deve obedecer às seguintes regras:
5.2.2 Para estádios e similares (arquibancadas
permanen- tes): 20 metros, quando houver acesso em ambas extremidades do
patamar, e 10 metros quando houver apenas umacesso (ver Figura 1).
5.2.3 Para ginásios cobertos e similares (locais
internos) e para arquibancadas provisórias (desmontáveis): 14 metros, quando
houver acessos nas duas extremidades; e 7 metros, quando
houver apenas um acesso.
5.2.4 A altura e largura dos degraus das arquibancadas, para público em pé (quando
permitido), devem possuir as seguintes dimensões:
a. altura máxima
de 0,19 m;
b. largura
mínima de 0,40 m (ver Figura 7).
5.2.5 A altura e largura dos patamares (degraus) das
arqui- bancadas (ver Figura 7), para público sentado (cadeiras individuais ou assentos
numerados direto na arquibancada, quando permitido), devem possuir as
seguintes dimensões:
a. altura máxima
de 0,57 m;
b. largura mínima de 0,80 m. Para maior conforto do
usuário, recomenda-se mínimo de 0,85 m.
5.2.5.1
Para edificações existentes, admite-se que os
degraus das arquibancadas tenham largura
mínima de 0,75 m, desde que haja:
a. redução
de 25% no comprimento máximo do patamar, constante no item 5.2.1, quando os
assentos das cadeiras (poltronas) forem rebatíveis;
b. redução
de 50% no comprimento máximo do patamar, constante no item 5.2.1, quando os
assentos das cadeiras (poltronas) forem não-rebatíveis (tipo concha)
ouquando não houver assentos fixos.
5.2.5.2
Para arquibancadas provisórias (desmontáveis, sem
cadeiras ou poltronas), aceita-se largura mínima do patamar de 0,60 m 0,70 m. Caso haja cadeiras ou
poltronas, aceita-se largura mínima de 0,75 m, com redução em 25% do
comprimento máximo do patamar.
5.2.6 Quando os próprios
patamares da arquibancada são usados como degraus de escada, a altura máxima destes deveser de 0,15 a 0,19 m.
5.3.1 Nos setores com
assentos fixos (cadeiras ou poltronas), a inclinação máxima deve ser de 37
graus (recomenda-se inclinação de 34 graus).
5.3.1.1
Nos setores cuja inclinação superar
ou igualar-se a 32 graus, é obrigatória a instalação de
guarda-corpos na frente de cada fila
de assentos (ver Figura 3). A altura dessas barrei-ras deve ser, no mínimo, de
0,70 m do piso e sua resistência mecânica mínima de 1,5 kN/m (Kilonewton por
metro).
5.3.2 Nos setores com assento
no próprio patamar da arqui- bancada (sem cadeiras), a inclinação máxima deve
ser de 25 graus.
5.3.3 Nos setores com
arquibancadas para público em pé, a inclinação não deve ser superior a 25 graus,
sendo recomendada a inclinação de 10 graus (ver Capítulo “Guarda-corpos (barreiras) e corrimãos” sobre exigência
de barreiras anties-magamentos).
5.4.1 Os assentos
individuais (cadeiras ou poltronas) das arquibancadas, destinados aos
espectadores, devem obedecer às características abaixo (ver Figuras 3 e 5):
5.4.1.1
Serem projetados, conforme normas técnicas, com
resistência mecânica suficiente para os esforços solicitados;
5.4.1.2
Serem constituídos com material incombustível ou
retardante ao fogo, conforme normas técnicas;
5.4.1.3
Cada assento deverá possuir, no mínimo, 0,42 m de largura útil e deve ser instalado, no
mínimo, a cada 50 cm entre eixos, medidos centralizadamente;
5.4.1.4
Terem encosto
comalturamínima de
0,30 m
(ver Figura3);
5.4.1.5
Terem espaçamento mínimo
de 0,40 m para circulação nas filas, entre a projeção dianteira de um assento de uma fila
e as costas do assento em frente (ou guarda-corpo). Para edificações existentes
admite-se este espaçamento com0,35 m (ver Figuras 3 e 5).
5.4.1.6
Serem afixados de forma a não permitir sua remoção
ou desprendimento de partes, manualmente;
5.4.2 Os estádios com
público superior a 35.000 pessoas devem adotar assentos rebatíveis, exceto se o
degrau (patamar) da arquibancada possuir largura igual ou superior a 1,10 m.
5.4.3 À frente da primeira
fileira de assentos fixos, nas cotas inferiores dos setores das arquibancadas,
deve ser mantida a distância mínima de 0,55 m para circulação (ver Figura 5).
6.1
Generalidades
6.1.1 As saídas podem ser nominadas didaticamente em:
a. acessos;
b. circulações
de saídas horizontais e verticais e respec-tivas portas, quando houver;
c. escadas
ou rampas;
d. descarga;
e. espaços
livres no exterior.
6.1.2 É importante que se
forneça, nos recintos de grande aglomeração de pessoas, circulações de saída
capazes de comportar, de forma segura,
a passagem das pessoas dentrode um período de tempo aceitável, evitar o
congestionamento das saídas e o estresse
psicológico.
6.1.3 Os responsáveis pela
edificação e pela segurança do evento devem
assegurar que as vias de saída estão planejadas para prover aos espectadores uma circulação livre e desimpedida
até que eles consigam atingir a área externa da edificação, devendo apresentar este planejamento no
plano de emergência. Assim, deve-se assegurar que:
a. haja
números suficientes de saídas em posições adequadas (distribuídas de forma
uniforme);
b. todas
as áreas de circulações de saída tenham larguras adequadas à respectiva
população;
c. as
pessoas não tenham que percorrer distâncias excessivas para sair do local de
assistência (acomodação), devendo ser adotadas as rotas mais diretas possíveis;
d. haja dispositivos que direcionem o fluxo de pessoas que irão adentrar em uma rota de fuga,
conforme dimensionamento das saídas;
e. as
saídas tenham sinalização e identificação adequadas, tanto em condições normais como em emergência;
f. haja
controle de acesso do público, visando à garantia da lotação máxima estabelecida.
6.1.4 Nas saídas, os elementos construtivos e os
materiais de acabamentos e de revestimento devem ser de Classe I
(incombustíveis). Ver prescrições da IT 10 - Controle de materiais de acabamento e de revestimento.
6.1.5 O piso das áreas destinadas à saída do público
(incluindo os patamares das arquibancadas), além de ser incombustível, deve
também ser executado em material antiderrapante e conter sinalização complementar
de balizamento conforme normas pertinentes.
6.1.6 As circulações não podem sofrer estreitamento
em sua largura, no sentido da saída do recinto, devendo, no mínimo, manter a
mesma largura ou, no caso de aumento de
fluxo na circulação, deve-se dimensionar para o novonúmero de pessoas.
6.1.7 As saídas devem possuir, no mínimo, 1,20 m de
largura.Para edificações existentes aceita-se 1,10 m.
6.1.8 As portas e passagens nas circulações devem
ter altura mínima de 2,20 m para edificações novas e de 2,00 m para as existentes.
6.1.9 As saídas devem ser dimensionadas em função
dapopulação de cada setor considerado, sendo que deve haver,no mínimo, duas
opções (alternativas) de fuga, em ladosdistintos, em cada setor.
6.1.10
Para recintos com previsão de público igual ou superior
a 2.500 pessoas, deverá ser
elaborado plano de emergência, devendo
constar as plantas ou croquis que estabeleçam o “plano de abandono” de cada um dos setores. Cópia do plano de
emergência deve ser mantida na sala de comando e controle do recinto.
6.1.11
As saídas que
não servem aos setores de arquibancadas ou à plateia devem seguir
aos parâmetros da IT 11 - Saídas de emergência.
6.1.12
Os acessos
destinados aos portadores
de necessidades especiais devem observar, ainda, os critérios
descritos na NBR 9050.
6.1.13
Toda circulação horizontal deve estar livre de
obstáculos e permitir o acesso
rápido e seguro do público às saídas
verticais dos respectivos
pisos ou à área de descarga.
6.1.13.1
Locais de vendas e outros locais de acúmulo de
pessoas devem distar, no mínimo, 5 m das saídas dos setores(ver
Figura 13).
6.1.13.2
Nos túneis de saída ou de acesso de público
(“vomitórios”) não devem ser dispostos obstáculos ou aberturas (portas,
janelas) que criem acúmulo de pessoas, visando, assim, a evitar interferências
no fluxo de saída.
6.1.14
Os desníveis existentes nas saídas horizontais devem ser vencidos por rampas de inclinação não
superior a 10% e patamar horizontal de descanso a cada 10 m.
6.1.15
Nas barreiras ou alambrados que separam a área
do evento (arena, campo, quadra, pista etc.) dos locais acessíveis ao público
devem ser previstas passagens que permitam aos espectadores sua utilização em
caso de emergência, mediante sistema de abertura acionado pelos componentes do
serviço de segurança ou da brigada de incêndio. Essas passagens devem ser
instaladas ao final de todos os acessos radiais e devidamente sinalizadas,
preferencialmente, na cor amarela.
6.1.16
Quando houver mudanças de direção, as paredes não
devem ter cantos vivos.
6.1.17
As portas e os portões de saída do público
devemabrir sempre no sentido de fuga das pessoas, e possuir largura
dimensionada para o abandono seguro da população do recinto, porém, nunca
inferior a 1,20 m.
6.1.18
As portas e os portões de saída devem ser providos
de sistema de destravamento rápido
(Exemplo: barra antipânico), não
sendo permitido qualquer tipo de travamento no sentido de saída do recinto.
6.1.19
Nenhum sistema de saída deve ser fechado de modo que
não possa ser facilmente e imediatamente aberto em caso de emergência, devendo ser monitorado pelo serviçode
segurança.
6.1.20
As saídas finais devem ser monitoradas pessoalmentepela
segurança, enquanto o recinto for utilizado pelo público.
6.1.21
Todas as portas e portões de saída dos respectivos
setores devem ser mantidos na posição totalmente aberta antes do fim do evento.
Quando abrir, não deve obstruir qualquer tipo de circulação (corredores, escadas, descarga etc.). O responsável
pela segurança deve verificar ou ser informado quando todas as portas e portões das saídas finais estiverem seguramente
na posição aberta, com prazo suficiente para garantir o egresso seguro do público.
6.1.21.1
Deverão ser observadas medidas que permitam a saída
do público de torcidas distintas, separadamente, devendo estas saídas atenderem
proporcionalmente ao público a que se destinam.
6.1.22
Não devem existir
peças plásticas em fechaduras, espelhos, maçanetas, dobradiças e outros.
6.1.23
As catracas de acesso devem ser reversíveis, para permitir a saída do recinto, em caso de
necessidade, a qualquer momento, sendo que não são admissíveis como meio de
fuga e não deve compor o sistema de saída normal ou de emergência, exceto se as
catracas forem retiradas e os espaços utilizados estiverem sem nenhum tipo de
obstrução.
6.1.23.1
O item anterior não se aplica quando houver entrada e saída de pessoas de maneira
concomitante devido a longa duração do evento, neste caso, o espaço destinado à entradado público não deve ser computado na saída normal ou
de emergência.
6.1.24
As catracas devem ser dimensionadas para atender a
todo o público e a seu acesso em um
tempo máximo de 1 hora com a devida
agilidade e atendimento aos procedimentos de segurança. Para este cálculo, deve ser considerada uma capacidade máxima
de 660 espectadores por catraca por hora.
6.1.25
Portas e portões de correr ou de enrolar não devem
ser usados nas saídas (proibido), pois são incapazes de serem abertos quando há
pressão exercida na direção do fluxo da multidão; e, também, por possuírem
mecanismos ou trilhos que são suscetíveis a travamentos (emperramentos).
6.1.26
As circulações devem ser iluminadas e sinalizadas
com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido e adotado na IT 18 - Iluminação de emergência e IT 20 - Sinalização de emergência.
6.1.27
Todas as saídas (portas, portões)
devem ser claramente marcadas,
nos 2 lados (interno e externo), com seus respectivos números de identificação, para facilitar o deslocamento
rápido em caso de emergência.
6.2.1 As saídas verticais
(escadas ou rampas) devem, ainda, satisfazer as exigências descritas a seguir:
6.2.1.1
Serem contínuas desde o piso ou nível que atendem
até o piso de descarga ou nível de saída do recinto ou setor.
6.2.1.2
Terem largura mínima de 1,20 m. As escadas, quando
possuírem largura superior a 2,40 m, devem ser subdividi- das, por meio de
corrimãos em canais com largura mínima de 1,20
m e máxima de 1,80 m (ver Figuras 4 e 14).
6.2.1.3
Terem corrimãos contínuos em ambos os lados, com altura
de 0,80 m a 0,92 m, e guarda-corpos (onde aplicável) com altura mínima de 1,10 m. Ambos atendendo aos requisi- tos doitem 6.4 – Guarda-corpos
(barreiras) e corrimãos.
6.2.1.4
Terem atendido
aos requisitos do item
6.4.
6.2.1.5
Devem ser construídas em lances retos e sua mudança de direção deve ocorrer em patamar
intermediário e plano.
6.2.1.6
O lanço máximo, entre 2 patamares de escada ou
rampa, consecutivos, não deve ultrapassar 3,20 m de altura. Para as escadas,
recomenda-se que a cada lanço de 12 degraus seja interposto um patamar.
6.2.1.7
Os patamares devem ter largura mínima igual à da
escada (ou rampa), e comprimento conforme a seguir:
a.
quando houver mudança
de direção na escada ou na
rampa, o comprimento mínimo dos patamares deve
ser igual à largura
da respectiva saída;
b.
caso não haja mudança de direção, o comprimento mínimo deve ser igual a 1,20 m (exemplo: patamarentre dois lanços na mesma
direção).
6.2.1.8
Elevadores e escadas
rolantes não são aceitos como saídas
de emergência.
6.2.1.9
Os degraus das escadas (exceto os acessos radiais)
devem atender aos seguintes requisitos:
c.
altura dos espelhos dos degraus (h) deve situar-se entre 0,15 m e 0,18 m, ou seja, 0,15 m ≤ h ≤ 0,18 m,
com tolerância de 0,005 m (0,5 cm);
d.
largura mínima das pisadas (b): 0,27 m;
e.
o balanceamento dos degraus deve atender à relação
entre altura do espelho (h) e a largura da pisada (b), a saber:
0,63 ≤ 2 h + b ≤
0,64 (m).
6.2.1.9.1
Os degraus dos acessos radiais, nas
arquibancadas,devem ser balanceados em função da inclinação da arquibancada e
das dimensões dos patamares.
6.2.1.10
Em áreas de uso comum não são admitidas escadas em leque, caracol ou helicoidal.
6.2.1.11
O uso de rampas é obrigatório nos seguintes
casos:
a. na descarga e acesso de elevadores de emergência;
b. quando a altura
a ser vencida não permitir
o dimensionamento equilibrado dos degraus de uma escada;
c. para
unir o nível externo ao nível do saguão térreo das edificações para acesso de
portadores de necessidades especiais (ver NBR 9050).
6.2.1.12
As rampas devem ser dotadas de guardas e corrimãos nas laterais.
6.2.1.13
As rampas não podem terminar em degraus ou soleiras,
devendo ser precedidas e sucedidas sempre
por patamares planos.
6.2.1.14
Os patamares das escadas e rampas devem ser sempre em nível.
6.2.1.15
As rampas podem suceder um lanço de escada, no sentido descendente de saída, mas não podem
precedê-lo.
6.2.1.16
Não é permitida a colocação de portas
em rampas, sendo que estas devem estar situadas
sempre em patamaresplanos, com comprimento não inferior à da folha da porta de
cada lado do vão.
6.2.1.17
As inclinações
das rampas
não devem
exceder a
10%(1:10).
6.2.1.18
As saídas que não servem aos setores de
arquibancadas ou à plateia devem atender aos parâmetros estabelecidos no item 7.2.3.
6.2.1.19
Devem ser previstos
espaços adequados para
portadores de necessidades especiais, atendendo aos critérios descritos nas normas técnicas pertinentes.
6.3.1 Cuidados especiais
devem ser adotados pela organização do evento e pelas autoridades competentes
para que a descarga do público
tenha fluxo suficiente na área externa,
aoredor do recinto, para se evitar congestionamento nas circulações
internas da edificação, o que comprometeria as saídas do recinto, mesmo que
corretamente dimensionadas. Dessa forma, medidas de segurança devem ser adotadas para se evitar a aglomeração de
público nas descargas externas do recinto,
por exemplo: desvios de trânsito
nas viaspróximas ao recinto, proibição de “comércio” nas proximida- des das
saídas etc.
6.3.2 Nos acessos ao
recinto devem ser planejadas áreas de acúmulo de público suficientemente
dimensionadas para conter o público com segurança, organizado em filas antes
de passar pelas catracas.
6.3.3 No dimensionamento
da área de descarga, devem ser consideradas todas as saídas horizontais e
verticais que para ela convergirem.
6.3.4 As descargas devem atender aos seguintes requisitos:
a. não
serem utilizadas como estacionamento de veículos de qualquer natureza. Caso necessário, preverdivisores físicos
que impeçam tal utilização;
b. serem
mantidas livres e desimpedidas, não
devendo ser dispostas dependências que, pela sua natureza ou sua utilização,
possam provocar a aglomeração de público, tais como bares, pistas de dança,
lojas de “souvenir” ou outras ocupações;
c. não serem utilizadas como depósito de qualquernatureza;
d. serem
distribuídas de forma equidistante e de maneira a atender o fluxo a elas destinado e o respectivocaminhamento máximo;
e. não possuir
saliências, obstáculos ou instalações que possam causar lesões em caso de
abandono de emer- gência.
6.4.1 As saídas devem ser
protegidas, de ambos os lados, com guarda-corpos e/ou corrimãos (conforme o caso) sempre que houver qualquer desnível
maior de 18 cm.
6.4.2 A altura das guardas
(barreiras) internas deve ser, no mínimo, de 1,10 m e sua resistência mecânica
varia de acor- do com a sua função e
posicionamento (ver Figuras 2 e 5).
6.4.2.1
No perímetro de proteção dos túneis de acesso
(vomitórios), para compor a altura mínima de 1,10 m, recomenda- se que até a
altura 0,90 m (90 cm) a guarda seja confeccionada com concreto (ver Figura 11).
6.4.3 As arquibancadas
cujas alturas em relação ao piso de descarga
sejam superiores a 2,10 m devem
possuir fechamento dos encostos (guarda-costas) do último
nível superior de assentos, de forma
idêntica aos guarda-corpos, porém, comaltura mínima de
1,80 m em relação a este nível (ver Figura 5).
6.4.4 O fechamento dos guarda-corpos deve ser
feito por meio de balaústres, com vão máximo de 0,15 m entre eles, podendo ser
utilizadas longarinas quando o uso de balaústresfor inviável.
6.4.5 Os guarda-corpos não devem possuir vãos (aberturas)
superiores a 15 cm (ver requisitos na IT 11 – Saídas de
emergência).
6.4.6 Os corrimãos devem
ser adotados em ambos os lados das escadas ou rampas, devendo estar situados
entre 80 cm e 92 cm acima do nível do
piso atendendo também aos de- mais requisitos previstos na IT 11.
6.4.7 Nos acessos radiais
das arquibancadas com inclinação superior a 32 graus, quando houver acomodações
ou assentos em ambos os lados, os corrimãos
devem ser laterais(individuais por fila)
ou centrais, com altura entre 80 e 92 cm e resistência
mínima de 2,00 KN/m. Quando forem centrais, devem possuir intervalos
(aberturas), pelo menos, a cada cinco fileiras
de bancos, visando facilitar o acesso ao assento e permitir
a passagem de um lado para o outro (ver Figuras 5 e 10). Esses
intervalos (aberturas) terão uma largura livre, horizontalmente, entre 70 cm a
90 cm (correspondente àlargura do patamar).
6.4.8 Os corrimãos devem
possuir as terminações (pontas) arredondadas
ou curvas.
6.4.9 As escadas com mais
de 2,40 m de largura, devem ser subdividas com corrimãos centrais, formando
canais de circulação, espaçados a intervalos entre 1,20 m a 1,80 m, sendo que,
neste caso, as extremidades devem ser dotadas de balaústres ou outros
dispositivos para evitar acidentes.
6.4.10
Os corrimãos devem ser construídos para resistir a
uma carga de 900 N (Newton), em qualquer ponto, aplicada verticalmente de cima
para baixo e horizontalmente em ambos os sentidos.
6.4.11
Nas escadas comuns e rampas não enclausuradas pode-se
dispensar o corrimão, desde que o guarda-corpo atenda
também aos preceitos do
corrimão, conforme IT 11.
6.4.12
Para escadas de escoamento e circulação de público
com largura útil total maior que 3,60 m, é recomendada a colocação de barreiras retardantes antes da chegada às mesmas para um melhor controle e promoção de um ritmo
contínuo de público.
6.4.13
As barreiras antiesmagamentos devem ser previstas
nas arquibancadas para público em pé, espaçadas em função da inclinação (ver Figura 9), possuindo os seguintes
requisitos:
a. serem
contínuas;
b. terem alturas de 1,10 m;
c. não
possuírem pontas ou bordas agudas. As bordas devem ser arredondadas;
d. terem
resistência mecânica e distâncias entre barreiras, conforme Figura 9;
e. terem
sua resistência e funcionalidade testadas, por profissional habilitado, antes
de serem colocadas em uso, sendo exigido laudo técnico específico com fornecimento
de documento comprobatório de responsabilidade técnica referente;
f. serem verificadas antes de cada evento, devendo possuir
manutenção constante.
6.4.14
Para maiores informações sobre dimensionamento de
guardas e barreiras, consultar a literatura denominada “Green Guide” (ver item 3 desta IT).
7.1
Cálculo da
população
7.1.1 As saídas são dimensionadas em função da
população máxima no recinto e/ou setor do evento.
7.1.2 A lotação do recinto (população máxima) deve
ser calculada obedecendo-se aos
seguintes critérios:
7.1.3 Arquibancadas com cadeiras ou poltronas (rebatíveis ou não-rebatíveis): número
total de assentos demarcados (observando-se os
espaçamentos).
7.1.4 Arquibancadas sem cadeiras ou poltronas: na
proporção de 0,5 m linear de arquibancada por pessoa.
7.1.5 Nos setores destinados ao público em pé, o cálculo se dápela
densidade (D) máxima permitida, de 4 pessoas por m² da área útil destinada aos espectadores (Dmáx. = 4 pessoas/m²);
7.1.6 Quando a área do gramado, do campo, da pista,
da quadra, da arena de rodeios etc. for usada para espectadores, a densidade
máxima deve ser de 4 pessoas por m²
(Dmáx. = 4 pessoas/m²), com
tempomáximo para evacuação
de 5 minutos.
7.1.6.1
Para este tipo de uso, as autoridades competentes
devem ser consultadas quanto às possíveis restrições.
7.1.6.2
O público do gramado deve ser computado no
dimensionamento das saídas permanentes do recinto.
7.1.7 No caso de camarotes que não possuam cadeiras fixas, a densidade (D), para
fins de cálculo, é de 2,5
pessoas por m² da área bruta do camarote.
7.1.7.1
No caso de camarotes que possuam mobiliários
(cadeiras, poltronas, mesas), a população será definida conforme o leiaute.
7.1.8 A organização dos setores com as respectivas
lotaçõesdeve ser devidamente comprovada pelos responsáveis dos respectivos
eventos, por meio de memorial de cálculo, sendo tais informações essenciais
para o dimensionamento das rotas de fuga.
7.1.9 Nos setores
de público em pé, medidas de
segurança devem ser adotadas, pela organização do evento e pelas autoridades
competentes, para se evitar que haja migraçãode determinadas áreas para outras
com maior visibilidade do evento, provocando assim uma saturação de alguns
pontos e esvaziamento de outros.
Nesse caso, barreiras físicas e outros dispositivos eficazes devem ser usados para se evitar asuperlotação de algum setor ou área.
7.1.10
Outros métodos analíticos de cálculo de população,
devidamente normalizados ou internacionalmente reconhecidos, podem ser aceitos,
desde que sejam devidamente comprovados, pelo responsável técnico, ao Serviço
de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros.
7.1.11
Quando verificada por autoridades competentes a ne-
cessidade de redução de público em função do risco que o evento oferece, pode
ser adotado o critério de redução de público, utilizando-se para tal fim a
avaliação da redução do tempo necessário para
abandono.
7.1.12
É vedada a utilização das áreas de circulação e rotas desaída para o cômputo do público.
7.2.1 O tempo máximo de saída é usado, em conjunto
com ataxa de fluxo (F) para determinar a capacidade do sistema de saída da área de acomodação do público
para um local de segurança ou de relativa segurança (ver Capítulo 4 –
Definições).
Nota:
Não inclui,
assim, o tempo total necessário para percorrer a circulação inteira desaída (do assento ao exterior).
7.2.2 Nas áreas de arquibancadas externas (baixo
risco de incêndio, ver IT 14 – Carga
de incêndio), o tempo máximo de
saída, nos termos desta IT, será de 8 minutos (ver Figura 13). Caso a
arquibancada seja interna (local fechado), o tempo máximo será de 6 minutos (ginásios poliesportivos, por exemplo).
7.2.3 Nas áreas internas
destinadas a usos diversos, emedificações permantes, com presença de
carga de incêndio (por exemplo: museus, lojas, bibliotecas, camarotes, cabines
de imprensa, estúdios, camarins, administração, estacionamentos, restaurantes, depósitos,
área de concentração dos atletas ou artistas e outros), as saídas devem ser dimensionadas conforme IT 11. Contudo, caso sejaminstalados, nesses
locais, sistemas de chuveiros automáticos e detecção automática de incêndio, se aceita o dimensionamento
conforme esta IT, devendo adotar
tempo de saída de 2,5 minutos.
7.2.4 Nas áreas usadas para eventos temporários tais
como: gramado, campo de jogo, arena, pista, quadra, praças e similares (quando
usados para o público), o tempo de saída máximo será de 5 minutos.
7.2.5 Em certas circunstâncias pode ser necessário
aplicar um tempo de egresso
menor do que o estabelecido, por exemplo, se for constatado pelos responsáveis, em
observação regular, que os espectadores ficam agitados, frustrados ou
estressados, em menos tempo do que o período
pré-estipulado para a saída completa
do setor.
7.2.6 Para os locais cuja construção consista em
materiais não- retardantes ao fogo, o tempo máximo de saída não poderá ser
superior a 2,5 minutos.
7.2.7 Para definição da lotação máxima e
disponibilização de ingressos de cada setor, deverá ser considerada, para cada
evento, a possibilidade de redução do público em função da necessidade de divisão de setores, por
parte das autoridades, e em função de possíveis áreas de risco verificadas em
vistoria.
7.2.8 Caso os espectadores, no dimensionamento ou em
testes práticos, não consigam sair do setor dentro de tempo estipulado, por algum
motivo (exemplo: divisão de setores, insuficiência de saídas etc.), então, uma
redução da capaci- dade final do(s) setor(es) deve ser avaliada pelos
responsáveis pela edificação.
7.2.9 Para diminuir o tempo de saída, podem ser
adotadas medidas como limitar a lotação no setor, aumentar as saídas,
redirecionar o fluxo dos espectadores para outras saídas não saturadas etc.
7.2.10
É vedada a utilização das áreas de circulação e rotas desaída para o cômputo do público.
Nota:
Deve-se
também ser considerado que alguns espectadores, em certas circunstâncias, ficarão na área de acomodação para olharem
placares, ouvirem anúncios adicionais, ou simplesmente esperando a multidão dispersar-se. Assim, levará um tempo maior que 8 minutos para deixarem o local. Esta
prática não deve ser considerada na determinação do tempo de egresso.
7.3.1 As distâncias
máximas de percurso para o espectador, partindo de seu assento ou posição,
tendo em vista o tempo máximo de saída da área de acomodação e o risco à vida
humana, são:
a. 60 m para se alcançar um local de segurança ou de relativa
segurança (ver Capítulo
4 – Definições);
b.
b. 30 m até o patamar
de entrada do “vomitório” mais próximo. Para edificações existentes, aceita-se até 40 m;
c.
10 m para se alcançar um acesso radial (ver Figura
7), para estádios e similares, e 7 m para arquibancadas provisórias, ginásios
cobertos e similares;
d.
Nos casos
de eventos temporários em locais desco- bertos, a distância máxima a ser
percorrida não poderá ser superior a 120 m.
7.4.1 Para dimensionar o abandono de uma edificação,
deve ser utilizada a taxa de fluxo (F) que é o indicativo do número de pessoas por minuto que passam por determinada
largura de saída (pessoas/minuto).
7.4.2 O dimensionamento
será em função do fluxo de pessoas por minuto (pessoas/minuto) que passam
por uma circulação de saída. O fluxo a ser considerado nesta IT deve ser
conforme as taxas abaixo:
a. nas
escadas e circulações com degraus: 66 pessoas por minuto por metro. Aceita-se,
para edificações existentes, o valor de 73 pessoas/minuto/metro;
b. nas
saídas horizontais (rampas, portas, corredores): 83 pessoas por minuto por
metro. Aceita-se, para edificações existentes, o valor de 109 pessoas/minuto/metro.
7.4.3.1
Siglas adotadas:
P = população (pessoas)
E = capacidade de escoamento (pessoas)
D =
densidade (pessoas/m²)
F = taxa de fluxo (pessoas/minuto)
L = largura (metro)
A = área (m2)
7.4.3.2
Exemplo 1: Arquibancada para público em pé em estádio existente – considerando
um setor de arquibancadas com dimensões de 20 m de frente por 18 m de
profundidade (área útil para público em pé). Determinar a largura dos acessos radiais para a população deste setor:
a. densidade máxima
(D): 4 pessoas/m²;
b. cálculo
da população (P) total:
c. P = A x D
d. P
= (20m x 18m) x D
e. P = 360 x 4 = 1440
pessoas;
f. fluxo (F) nos acessos radiais
= 73 pessoas por minuto
pormetro (estádio existente);
g. tempo (T) de saída do setor = máximo de 8 minutos (estádio);
h. capacidade de escoamento (E) por metro: E =
F x
TE = 73
i. x
8 = 584 pessoas por metro;
j. largura necessária = 1440 / 584 = 2,47 metros, nomínimo.
7.4.3.3
Exemplo 2: Arquibancada para público sentado
emestádio novo (assentos individuais), considerando um setor de
arquibancadas com dimensões de 20 m de frente por 28,80 m de profundidade.
Determinar o número necessário de acessos (considerar os acessos com largura de
1,40 m):
a.
largura (L) mínima dos patamares: L = 0,80 m (assen-
tos fixos);
b.
espaçamento entre assentos = 0,50 m;
c.
quantidade de assentos por patamar: 20 m / 0,50 m =
40 assentos;
d.
quantidade de
patamares (filas de assentos): 28,80 m / 0,80 m = 36 patamares totais;
e.
cálculo da população: P = 36 x 40 =
1440 pessoas;
f.
fluxo (F) nos acessos radiais (F = 66 pessoas por minuto por metro, ou 92 pessoas para
uma largura de 1,40 m);
g.
tempo (T) de saída do setor = máximo de 8 minutos
(estádio);
h.
capacidade de escoamento (E) para cada acesso de 1,40 m: E = F x T = 92 x 8 = 736 pessoas;
i.
quantidade de
acessos necessários (P / E) =
1440 / 736 = 2 acessos de 1,40
m cada (um acesso em cada extremidade do setor).
7.4.3.4
Exemplo 3: Largura das saídas horizontais e
verticais considerando um estádio novo com capacidade máxima de 65.000
espectadores, dimensionar a largura total das saídas.
7.4.3.4.1
Para saídas horizontais (corredores e portas):
a. fluxo
(F) nas saídas horizontais = 83 pessoas por
minuto por metro;
b. tempo (T)
de saída
dos setores
= máximo
de 8
minutos;
c. capacidade
de escoamento (E) para saída por metro: E = F x T =
83 x 8 = 664 pessoas;
d. largura total das saídas horizontais necessárias: 65.000
/664 = 98 metros, distribuídos de
forma a atender aos requisitos desta IT (divisão por setores, larguras mínimas, caminhamento máximo etc.).
7.4.3.4.2
Para saídas verticais (escadas):
a. fluxo
(F) nas saídas horizontais = 66 pessoas por
minuto para cada metro;
b. tempo (T) de saída dos
setores = máximo de 8
minutos;
c. capacidade
de escoamento (E) por metro: E = F x
T =
66x 8 = 528 pessoas;
d. largura
total das escadas: 65.000 / 528 = 123 metros de escadas, distribuídos de forma
a atender aos requisitos desta IT (divisão por setores, larguras mínimas,
caminhamento máximo etc.).
8.1.1 Na edificação, deve-se prever uma sala em local estra-
tégico, que possa dar visão completa de todo recinto (setoresde público,
campo, quadra, arena e outros), devidamenteequipada com todos os recursos de
informação e de comunicação disponíveis no local, incluindo controle de acesso.
8.1.1.1
Nesta sala, devem-se interligar os sistemas de
monito- ramento, de som e de alarmes (incêndio e segurança) existentes no recinto.
8.1.1.2
A sala de comando e controle funcionará como posto
de comando integrado das operações desenvolvidas em situação de normalidade,
sendo que em caso de emergência,deve-se avaliar o melhor local para destinação
do posto de comando.
8.1.2.1
Os recintos devem ser equipados com sistema de
sonorização, setorizados, que permita difundir, em caso de emergência, aviso de
abandono ao público e acionar os meios necessários de socorro.
8.1.2.2
Os equipamentos de sonorização devem ser conectados
a sistemas autônomos de alimentação elétrica para que, no caso de interrupção do fornecimento de energia, sejam
mantidos em funcionamento por período
mínimo de 120 minutos.
8.1.2.3
Antes do início de cada evento, o público presente
deve ser orientado quanto à
localização das saídas de emergência para cada setor e sobre os sistemas de
segurança existentes.
8.2.1 Deve-se prever no
recinto acesso e saída adequados aos serviços de emergência (incluindo o local
da prática desportiva: arena, campo, quadra,
pista etc.), obedecendo aos critérios da IT 06 – Acesso de viatura na edificação e áreasde
risco.
8.2.2 As vias de acesso e
saída dos serviços de emergência devem ser separadas dos acessos e saídas
usadas pelo público.
8.2.3 Devem ser garantidos
dois acessos de veículos de emergência junto ao campo, em lados ou extremidades
opostas, viabilizando a remoção de vítimas.
8.2.4 Deve ser reservada e
devidamente sinalizada, área destinada a viaturas
de emergência, com dimensão mínima
de 20 m de comprimento por 8 m de
largura, em local externo, adjacente
ao estádio e próximo a um dos portões de acesso ao campo.
8.3.1 Os elementos
estruturais dos recintos devem apresentar resistência mecânica compatível com as ações e as solicitaçõesa que são sujeitos (conforme normas da
ABNT), bem como, devem possuir
resistência ao fogo, suficiente para o abandono seguro dos ocupantes e
para as ações de socorro (conforme IT08 – Resistência ao fogo dos elementos de
construção).
8.3.2 A estabilidade
estrutural da edificação deve ser comprovada em laudo técnico específico,
emitido por profissional capacitado e habilitado.
8.3.3 As áreas internas da
edificação (depósitos, escritórios, museus, lojas, sala de imprensa, áreas
técnicas, bibliotecas, camarins, administração, estacionamentos, restaurantes,
área de concentração dos atletas ou artistas e outras áreas similares) devem ser devidamente compartimentadas das
áreas de público e circulações de saída com elementos resistentes ao fogo (ver
IT 09 - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical). Essa
compartimentação pode sersubstituída por sistemas de chuveiros automáticos e de
detecção automática de incêndio.
8.3.4 Os dutos e “shafts”
(horizontais ou verticais) das insta- lações
em geral do recinto devem ser devidamente selados, quando atravessarem qualquer elemento de construção (em especial
paredes e lajes), mantendo-se assim a compartimentação dos espaços, o
isolamento dos locais e a proteção das circulações (ver IT 09).
8.3.5 A reação ao fogo dos
materiais utilizados nos acabamentos, nos elementos de decoração e no mobiliário princi- pal fixo deve ser controlada para limitar o risco de
deflagração e a velocidade do desenvolvimento do incêndio.
8.4.1 As instalações
elétricas e o sistema de proteção contra descargas atmosféricas devem atender
aos requisitos previstos, respectivamente, na NBR 5410 (Instalações elétricasde baixa tensão) e
NBR 5419 (Proteção de estruturas contra
descargas atmosféricas).
8.4.2 Os circuitos que
alimentam os sistemas ou serviços de segurança devem ser devidamente protegidos
contra a ação do fogo e fumaça,
conforme as prescrições contidas na IT 41 -Inspeção
visual em instalações elétricas de baixa tensão.
8.5.1 Os critérios para
constituição da brigada de incêndio dos recintos devem ser estabelecidos em
conformidade com a IT 17 – Brigada
de incêndio.
8.6.1 Os equipamentos de
segurança contra incêndio dosrecintos devem ser projetados de acordo com o
Regulamentode segurança contra incêndio e áreas de risco no Estado do Rio
Grande do Norte e respectivas
Instruções Técnicas, devendo considerar os riscos específicos a serem
protegidos e as adaptações admitidas neste capítulo.
8.6.1.1
Os responsáveis pelo evento deverão disponibilizar chaves mestras, na sala de
comando e controle e no posto de comando integrado, para abertura de todos os
locais de acesso restrito que contenham equipamentos de combate a incêndio, bem como manter os integrantes da brigada
de incêndio e da segurança com cópia da
chave mestra, próximo aos locais de uso.
8.6.2.1
A proteção por extintores deverá atender aos
parâmetros da IT 21, admitindo-se as adaptações abaixo.
8.6.2.2
Nos locais de acesso de público para assistência aos
espetáculos desportivos, os extintores, devem ser instalados em armários, em
locais de acesso restrito à brigada de incêndio e ao pessoal de segurança, com percurso máximo (caminhamento) de 35 m para se alcançar um armário. Estes
locais, quando trancados, deverão possuir chave mestra.
8.6.2.3
As áreas de acomodação do público (arquibancadas) estão isentas da instalação de extintores
de incêndio e do caminhamento do
item anterior.
8.6.2.4
Nos locais
administrativos, vestiários, bares,
restau- rantes, museus, lojas,
cabines de rádios, camarotes, sala de imprensa, estacionamentos cobertos
e demais áreas onde não há presença de espectadores, deve-se atender às
prescrições da IT 21.
8.6.3.1
A proteção por hidrantes deverá atender aos
parâmetros da IT 22, admitindo-se as adaptações abaixo.
8.6.3.2
Nos locais de acesso de público, os hidrantes
poderão ser instalados em locais de
acesso restrito ao Corpo de Bombeiros e à Brigada de Incêndio, em armários
próprios, com chave mestra.
8.6.3.3
As áreas de acomodação do público (arquibancadas,
cadeiras, sociais e similares) estão isentas da instalação de hidrantes, devendo
ser cobertas pelos hidrantes instalados nas circulações de acesso,
permitindo-se adotar até 60 m de mangueiras (divididos em lances de 15 metros).
Nas demais áreas adota-se as prescrições da IT 22.
8.6.4.1
A proteção pelo sistema de iluminação de emergência é obrigatória em todos os eventos, devendo
atender às prescrições da IT 18 - Sistema de iluminação de emergência.
8.6.4.2
O sistema de iluminação e os demais sistemas de
emergência devem possuir duas fontes alternativas de energia, sendo recomendado
o uso de grupo motogerador.
8.6.4.3
Nos recintos com capacidade acima de 5.000 espec-
tadores é obrigatória a instalação de grupo motogerador de energia, para a
manutenção de todos os sistemas elétricos de
segurança (emergência).
8.6.4.4
A iluminação do espetáculo esportivo deve ser
mantida acesa até a saída total do público, devendo seu desligamento ser
efetuado apenas após consulta ao Posto de
Comando.
8.6.5.1
O sistema de detecção e alarme de incêndio deve ser
setorizado e monitorado pela central de segurança, atendendo às prescrições da
IT 19 – Sistema de detecção e alarme de
incêndio.
8.6.5.2
Os acionadores manuais de alarme devem ser instalados
junto aos hidrantes. Os avisadores sonoros, nas áreas de acomodação e de circulação do público, devem ser substituídos por sistema de som audível.
8.6.5.3
Junto à central
de alarme e na sala de comando
e controle, deverá ser
instalado microfone conectado ao sistema de som do recinto.
8.6.5.4
As áreas técnicas,
depósitos, museus, lojas,
subsolos,shafts, dutos, espaços confinados e outras áreas similares
devem ser protegidas por detecção automática de incêndio.
8.6.6.1
O sistema de sinalização de emergência é obrigatório
em todos os eventos, conforme parâmetros da IT 20 (Sinalização de emergência).
8.6.6.2
Todas as saídas, as circulações, os acessos, os
setores, os blocos, os equipamentos
de segurança, os riscos específicos, as áreas de acomodação do público, os
serviços de socorro e as orientações em geral
devem ser devidamente sinalizadas e visíveis, atendendo aos objetivos desta IT.
8.6.6.3
Devem ser instaladas, em todos os acessos de entrada do recinto, placas indicativas da
capacidade total de público, e nas entradas
dos setores, placas
indicativas da capacidade depúblico do respectivo setor (ver Figura 15).
a.
a localização atual do usuário no estádio;
b.
as duas saídas de emergência mais próximas;
c.
o caminhamento para atingir
essas saídas;
d.
telefones da central de segurança do estádio;
e.
outras informações úteis.
8.8.1 O uso de GLP ou de
GN deve atender aos requisitos daIT 28 - Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização
de gás liquefeito de petróleo (GLP) ou da IT 29 - Comercialização, distribuição
e utilização de gás natural, respectivamente.
8.8.2 Não é permitido o
uso de gás combustível nos locais de vendas, nas áreas de acomodação e
circulação do público.
8.9.1 Os subsolos que
possuírem ocupações distintas de estacionamento de veículos (subsolos ocupados)
devem atender às exigências
adicionais contidas no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações
e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte,
principalmente quanto às medidas de controle de fumaça;
chuveiros automáticos; rotas de fuga; detecção automática de incêndio e
compartimentação.
8.10.1
Em todos os eventos, com áreas delimitadas, devem
ser instalados mecanismos de controle de acesso de público (catracas
reversíveis ou outros dispositivos de controle, desde que aprovados pelas
autoridades competentes), de forma ase garantir a lotação prevista no
projeto. Este controle é responsabilidade dos organizadores do evento.
8.10.2
É vedada a realização de eventos com entrada franca, em recintos com áreas
delimitadas, sem o devido controle de acesso e da lotação máxima.
9.1
Além dos critérios estabelecidos nesta IT, as
edificações ou eventos cuja infra-estrutura seja de caráter temporário
(desmontável), conforme o disposto na IT 01 – Procedimentos administrativos,
devem atender ainda aos requisitos abaixo.
9.1.1 Os espaços vazios abaixo
das arquibancadas não podem ser utilizados como áreas úteis, tais como
depósitos de materiais diversos, áreas de comércio, banheiros e outros, devendo
ser mantidos limpos e sem quaisquer materiais combustíveis durante todo o
período do evento.
9.1.2 Os vãos (espelhos)
entre os assentos das arquibancadas que possuam alturas superiores a 0,3 m devem
ser fechados com materiais de resistência mecânica análoga aos guarda-corpos, de forma a impedir a
passagem de pessoas.
9.1.3 Em ocupações
temporárias (desmontáveis) são
aceitos pisos em madeira na rota de
fuga, desde que possuam resistência
mecânica compatível, características antiderrapantes e sejam afixados de forma
a não permitir sua remoção sem auxílio de ferramentas.
9.1.4 Os circuitos
elétricos e fiação do sistema de iluminação de emergência devem ser instalados
em conformidade com a IT 18 – Iluminação de emergência e as demais instalações
elétricas e o sistema de proteção contra descar- gas atmosféricas devem atender aos requisitos previstos,
respectivamente, na NBR 5410 e NBR 5419.
9.1.5 Nos locais
destinados aos espectadores e rotas de
fuga todas as fiações e circuitos
elétricos devem estar embutidos, além de devidamente isolados.
9.1.6 Nas barreiras ou
alambrados que separam área do evento
dos locais de público devem ser previstas passagens que permitam aos espectadores sua utilização em caso de emergência,
mediante sistema de abertura acionado pelos componentes do serviço de segurança
ou da brigada de incêndio.
9.1.7 Os recintos devem ser servidos por, no
mínimo, duas vias de acesso que
permitam a aproximação, estacionamentoe a manobra das viaturas do Corpo de
Bombeiros e atender aos demais requisitos preconizados na IT 06 – Acesso de
viaturas na edificação e áreas de risco.
9.1.8 Os elementos estruturais
dos recintos devem apresentar resistência mecânica compatível com as ações e
solicitações a que são sujeitos, levando-se em consideração, inclusive, a
resistência e comportamento do solo que recebe- rá as cargas, as ações das
intempéries e ventos.
9.1.9 Documento
comprobatório de responsabilidade técnica referente às arquibancadas e outras
montagens, conforme requerido pela Resolução Técnica 01, devem também abranger
os requisitos acima descritos.
9.1.10
Os materiais utilizados nos acabamentos, elementos
de decoração, coberturas flexíveis (lonas) e no mobiliário principal devem ser especificados de forma a restringir a propagação de fogo
e o desenvolvimento de fumaça, com a devida comprovação por meio de
documentação pertinente.
10.1 As ocupações
enquadradas no item 2.1 desta Instrução Técnica, consideradas existentes nos
termos do Regulamento de segurança contra incêndio do Estado do Rio Grande do
Norte, e que não permitam, pelas suas características, as adequações previstas nesta IT, nem por meio
da IT 43, podem ser avaliadas por meio de câmara técnica.
10.2 O responsável técnico pelo pedido de avaliação deve apresentar as
justificativas quanto à impossibilidade do atendimento dos requisitos desta IT,
devidamente embasadas tecnicamente, e propor medidas alternativas, de forma a
garantir o abandono seguro das pessoas e a intervenção do socorro público
de maneira rápida e segura em caso de emergência.
11.1 O responsável pelo
evento, o administrador da edificação ou o gerente de operações deve apresentar no Corpo de Bombeiros, o Plano
de
Emergência, contemplando, dentre outras medidas, o planejamento
de abandono do público em emergências.
11.2 Devem ser instalados postos
de atendimento pré-hospitalar em pontos distintos do recinto, atendendo às normas pertinentes.
11.3 Recomenda-se que
seja reservada e devidamente sinalizada, uma área para pouso de aeronaves de
emergência, com dimensões mínimas de 30 m x 30 m, observando o prescrito nas
normas pertinentes.
11.4 O organizador do evento deverá
estar atento às recomendações
das autoridades federais, estaduais e municipais que poderão evidenciar outras
limitações em decorrência dos efeitos dos impactos
ambientais e urbanos gerados pelo evento.
11.5 O atendimento às
exigências contidas nesta IT não exime o responsável pela edificação ou evento
da responsabilidade do atendimento a outras normas, legislações e medidas de
segurança específicas, como a
instalação de locais adequados para o atendimento
médico de urgência e o emprego de pessoal qualificado para tal, dentre
outras.
Revoga
a Instrução Técnica n° 12, de 10/08/2018.