INSTRUÇÃO
TÉCNICA Nº 29/2022
(Aprovada pela Portaria n° 811, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
Comercialização,
distribuição e utilização de gás natural
SUMÁRIO
1
Objetivo
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos
ANEXO
A
Exemplo de ventilação nos abrigos das prumadas internas
1
OBJETIVO
1.1
Estabelecer condições necessárias para a proteção contra incêndio nos locais de
comercialização, distribuição e utilização de gás natural, conforme as
exigências do Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas
de risco do Estado do Rio Grande do Norte.
2
APLICAÇÃO
2.1
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a:
a.
instalações internas abastecidas por gás natural;
b.
postos de revenda de gás natural veicular;
c.
bases e estações de manipulação e distribuição de gás natural comprimido ou
liquefeito.
3
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Instrução
Técnica nº 19/19 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São
Paulo.
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 12236: Critérios de projeto, montagem
e operação de postos de gás combustível comprimido. Rio de Janeiro: ABNT;
.
NBR 13103: Instalação de aparelhos a gás para uso residencial. Rio de Janeiro:
ABNT;
.
NBR 14462: Sistemas de tubulações plásticas para o suprimento de gases
combustíveis - Polietileno (PE). Rio de Janeiro: ABNT;
.
NBR 15244: Critério de projeto, montagem e operação de sistema de suprimento de
gás natural veicular (GNV) a partir de gás natural liquefeito (GNL). Rio de
Janeiro: ABNT;
.
NBR 15526: Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações
residenciais e comerciais - Projeto e execução. Rio de Janeiro: ABNT;
.
NBR 15600: Estação de armazenagem e descompressão de gás natural comprimido.
Rio de Janeiro: ABNT;
ISO
17484 - Plastics piping
systems - Multilayer pipe
systems for indoor gas installations
with a maximum operating pressure up to and
including 5 bar.
ISO
18225 – Plastics piping
systems – Multilayer piping
systems for outdoor gas installations
– Specifications for systems
Portaria
nº 118 de 11 de julho de 2000 da Agência Nacional de Petróleo (regulamenta as
atividades de distribuição de gás natural liquefeito (GNL) a granel e de
construção, ampliação e operação das centrais de distribuição de GNL).
4
DEFINIÇÕES
4.1
Para efeito desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT
nº 03 - Terminologia de segurança contra incêndio.
5
PROCEDIMENTOS
5.1
Instalações internas abastecidas por gás natural (GN)
5.1.1
Além do disposto na NBR 13103 e NBR 15526, a tubulação da rede interna não deve
passar nos locais descritos abaixo:
5.1.1.1
duto em atividade (ventilação de ar-condicionado, produtos residuais, exaustão,
chaminés, etc.);
5.1.1.2
cisterna e reservatório de água;
5.1.1.3
depósito de combustível;
5.1.1.4
espaços fechados que possibilitem o acúmulo de gás eventualmente vazado;
5.1.1.5
escadas enclausuradas, inclusive dutos de ventilação da antecâmara;
5.1.1.6
poço ou vazio de elevador;
5.1.1.7
compartimentos destinados a dormitórios, exceto quando destinado à conexão de
equipamento hermeticamenteisolado;
5.1.1.8
qualquer tipo de forro falso ou compartimento não ventilado;
5.1.1.9
locais de captação de ar para sistemas de ventilação;
5.1.1.10
todo e qualquer local que propicie o acúmulo de gás vazado;
5.1.1.11
Qualquer vazio ou parede contígua a qualquer vão formado pela estrutura ou
alvenaria, ou por estas e o solo, sem a devida ventilação. Ressalvados os
vazios construídos e preparados especificamente para esse fim (shafts sem compartimentação) que devem conter apenas as
tubulações de gás, líquidos não inflamáveis e demais acessórios, com ventilação
permanente nas extremidades. Estes vazios devem ser visitáveis e possuir área
de ventilação permanente e garantida.
5.1.2
Os registros, as válvulas e os reguladores de pressão devem ser instalados de
modo a permanecer protegidos contra danos físicos e a permitir fácil acesso,
conservação e substituição a qualquer tempo.
5.1.3
As tubulações, quando aparentes, devem ser protegidas contra choques mecânicos.
5.1.4
A tubulação não pode fazer parte de elemento estrutural (lajes pilares, vigas).
5.1.5
Além dos materiais descritos na norma brasileira ABNTNBR 15526, é permitido o
uso do sistema de tubos multicamadas nas redes de distribuição interna para
gases combustíveis, desde que atenda na íntegra, aos parâmetros da norma ISO
17484 - Plastics piping
systems - Multilayer pipe
systems for indoor gas installations
with a maximum operating pressure up to and
including 5 bar, mediante certificação dos referidos
produtos e apresentação dos respectivos laudos de ensaios, elaborados por
laboratórios nacionais ou internacionais de reconhecida competência técnica.
5.1.5.1
Tubos e conexões destinados a redes para condução de gases combustíveis cuja
composição seja exclusivamente polietileno ou similares, conforme ABNT NBR
14462, pode ser utilizado somente em trechos enterrados e externos às projeções
horizontais das edificações.
5.1.5.2
O sistema tubo multicamada projetado para aplicações externas às edificações
sujeitos a intempéries, deve ter proteção específica contra raios
ultravioletas, bem comoatender aos demais requisitos
da Norma Internacional ISO 18225 – Plastics piping systems – Multilayer piping systems for outdoor gas installations – Specifications
for systems.
5.1.6
Os abrigos internos ou externos devem permanecerlimpos
e não podem ser utilizados como depósito ou outro fim que não aquele a que se
destinam.
5.1.7
Ventilação dos abrigos das prumadas internas
5.1.7.1
Os abrigos internos à edificação (localizados nos andares) devem ser dotados de
tubulação específica para ventilação, conforme ilustração do Anexo “A”.
5.1.7.2
O tubo utilizado para ventilação (escape do gás) deve possuir saída na
cobertura da edificação, com diâmetro mínimo de 75mm.
5.1.7.3
O tubo que interliga o shaft à prumada de ventilação
deve possuir bocal situado junto ao fechamento da parte superior do shaft, e ter comprimento superior a 50 cm. A junção deve
formar um ângulo de 45 graus.
5.1.7.4
Quando a tubulação for interna à edificação e os abrigos nos andares forem
adjacentes a uma parede externa, pode ser prevista uma abertura na parte
superior deste, dispensando-se a exigência do item anterior, com tamanho
equivalente a, no mínimo de 75mm, devendo ainda tal abertura ter distância de
1,2 m de qualquer outra.
5.1.8
Por ocasião da solicitação de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros Militar,
devem ser apresentadas as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes à
instalação ou manutenção do sistema de gás natural e estanqueidade da rede.
5.2
Postos de abastecimento de gás natural veicular Os critérios de projeto,
construção e operação de postos de abastecimento destinados à revenda de gás
natural veicular devem ser os previstos na NBR 12236, além dos seguintes
requisitos.
5.2.1
Devem ser protegidos por uma unidade extintora sobrerrodas
de pó BC, capacidade 80-B:C, além do sistema de proteção contra incêndio
exigido para os demais riscos.
5.2.2
Em cada ponto de abastecimento deve ser construída uma ilha (meio fio com a
função de proteção mecânica), com altura mínima de 0,20 m, conforme NBR 12236.
5.2.3
O local de abastecimento deve possuir placas de advertência quanto às regras de
segurança a serem adotadas pelos usuários, prevendo distâncias seguras de
permanência, além de esclarecimentos tais como: “Proibido fumar”, “Desligar o
rádio e outros equipamentos elétricos”, “Não utilizar aparelhos celulares”.
5.3
Bases e estações de manipulação e distribuição de gás natural comprimido
5.3.1
Os critérios de projeto, construção e operação de estações de armazenagem e
descompressão de gás natural comprimido devem ser os previstos na NBR 15600.
5.3.2
Para a proteção por extintores devem ser adotados os mesmos parâmetros para GLP
descritos na IT 28 – Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização
de gás liquefeito de petróleo (GLP).
5.3.3
Vasos sobre pressão contendo gás natural comprimido (GNC), com capacidade
individual superior a 10m3, devem ter proteção por resfriamento conforme
parâmetros adotados para GLP na IT 28, salvo quando o uso da água para combate
e extinção de incêndio é vedado.
5.4
Bases e estações de manipulação e distribuição de gás natural liquefeito
5.4.1
A pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade de distribuição de gás
natural liquefeito a granel é responsável pelo procedimento de segurança nas
operações de transvazamento, ficando obrigada a
orientar os usuários do sistema quanto às normas de segurança a serem
obedecidas.
5.4.2
As normas de segurança acima citadas referem-se ao correto posicionamento,
desligamento, travamento e aterramento do veículo transportador, bem como do
acionamento das luzes de alerta, sinalização por meio de cones e prevenção por
extintores, dentre outros procedimentos.
5.4.3
O veículo transportador deve estacionar em área aberta e ventilada e possuir
espaço livre para manobra e escape rápido.
5.4.4
Postos de revenda ou distribuição de gás natural veicular (GNV) a partir de gás
natural liquefeito (GNL) devem atender à NBR 15244.
5.4.5
As medidas de proteção contra incêndio a serem previstas em projeto, para bases
e estações de manipulação e distribuição de gás natural liquefeito, devem
atender à NFPA 59– A.
5.5
Disposições gerais
5.5.1
As aberturas, inferior ou superior, destinadas exclusivamente a ventilação de
aparelhos a gás devem ser desconsideradas para fins de quebra de
compartimentação vertical. Neste caso, devem ser dotadas de venezianas
confeccionadas de materiais incombustíveis e instaladas na fachada externa da
edificação.
Revoga
a Instrução Técnica n° 29, de 10/08/2018.