RESOLUÇÃO
NORMATIVA ANS Nº 633, DE 5 DE MAIO DE 2025
Revoga expressamente os atos
com conteúdo normativo já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se
exaurido no tempo ou que se encontrem vigentes, mas cuja necessidade ou
significado não puderam ser identificados, nos termos do art. 63, incisos VIII,
alínea c, IX, X, §§ 1º e 2º, artigo 64, e artigo 67 do Decreto nº 12.002/2024.
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, em vista do
que dispõem o inciso II do art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e
o art. 45 da Resolução Regimental - RR n º 21, de 26 de janeiro de 2022, em
reunião realizada em 28 de abril de 2025, adotou a seguinte Resolução
Normativa, e eu, Diretora-Presidente Interina, determino sua publicação:
Art.
1º Esta Resolução - RN revoga expressamente os atos com conteúdo normativo no
âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS já revogados tacitamente,
cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou que se encontrem vigentes, mas
cuja necessidade ou significado não podem ser identificados, nos termos do art.
63, incisos VIII, alínea c, IX, X, §§ 1º e 2º, artigo 64, e artigo 67 do
Decreto nº 12.002/2024.
Art.
2º Ficam revogados:
I
- a Resolução de Diretoria Colegiada nº 7, de 18 de
fevereiro de 2000;
II
- a Resolução Normativa nº 274,
de 20 de outubro de 2011;
III
- a Resolução Normativa nº 320, de 6 de março de 2013;
IV
- a Resolução Normativa nº 324,
de 18 de abril de 2013;
V
- a Resolução Normativa nº 334,
de 1º de agosto de 2013; e
Art.
3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA
DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina