INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 39/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 39, de 30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria
N° 346, de 10/08/2018, em 11/11/2018).
Estabelecimentos destinados a restrição
de liberdade
1 OBJETIVO
Estabelecer condições necessárias de
segurança contra incêndio para as edificações destinadas à restrição de
liberdade das pessoas, tais como estabelecimentos prisionais e similares.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se
aos estabelecimentos destinados à restrição de liberdade das pessoas (divisão
H-5) que devem atender às medidas de segurança contra incêndio, previstas na
Lei Complementar nº 601/17 – Regulamento de segurança contra incêndio das
edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte, com as
adaptações previstas nesta IT/CBMRN.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E
BIBLIOGRÁFICAS
Instrução Técnica nº 39/11 do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
NBR 5410 – Instalações elétricas de
baixa tensão.
COTÉ, Ron. NFPA 101 – Life Safety Code Handbook.
4 DEFINIÇÕES
Para efeito desta Instrução Técnica,
aplicam-se as definições constantes da IT/CBMRN 03/18 – Terminologia de
segurança contra Incêndio.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 As exigências para edificações
onde há restrição da liberdade das pessoas são prescritas pela Tabela 6H.3 da
Instrução Técnica 01, permitindo-se as adaptações descritas abaixo.
5.1.1 Controle de materiais de
acabamento e de revestimento: para a área de restrição de liberdade deve-se
adotar materiais de acabamento e revestimento Classe I (incombustível). Nas
demais áreas (administração, áreas de apoio etc.) deve-se adotar o previsto na
IT/CBMRN 10/18 – Controle de materiais de acabamento e de revestimento.
5.1.2 Acesso de viatura na edificação:
deve ser previsto o acesso de viatura na fachada dos prédios conforme prescreve
a IT/CBMRN 06/18 – Acesso de viatura na edificação e áreas de risco, observando
as dimensões do portão de entrada e largura das vias internas.
5.1.3 Plano de emergência: A
administração do estabelecimento deve procurar a unidade do Corpo de Bombeiros
da circunscrição para elaborar planos de ação em caso de emergência, inclusive
com a realização de simulados conforme IT/CBMRN 16/18 – Plano de emergência
contra incêndio.
5.1.4 Sistema de monitoramento:
Recomenda-se o monitoramento dos ambientes através de CFTV ou outro sistema de
comprovada eficiência.
5.1.5 Circuitos elétricos: Devem ser
distribuídos em classe “A” (enviando impulso elétrico em dois sentidos). Na
hipótese do cabo ser interrompido em um setor, continuará em
funcionamento por outro caminho.
5.1.6 Saídas de emergência: Devem ser
dimensionadas conforme a IT/CBMRN 11/18 – Saídas de emergência, sendo
permitidas as seguintes alterações:
5.1.6.1 Os corrimãos devem ser
chumbados na alvenaria com concreto, podendo ser substituídos por muretas de
alvenaria com até 0,95 m de altura;
5.1.6.2 As portas de acesso às saídas
devem ter sistema de destravamento, devidamente monitorado pela
administração da Unidade, garantindo a saída dos internos, em caso de sinistro,
para local seguro e ventilado.
5.1.7 Iluminação de emergência: Deve
ser atendido exclusivamente por grupo motogerador,
sendo dimensionado conforme a IT/CBMRN 18/18 – Iluminação de emergência e NBR
5410/04 – Instalações elétricas de baixa tensão, podendo secundariamente ser
suplementada por sistema com baterias (bloco autônomo ou central).
5.1.7.1 Os circuitos devem ser
protegidos contra ação do fogo.
5.1.7.2 As instalações devem ser
embutidas na alvenaria, devendo o grupo motogerador estar
localizado em área segura, de acesso restrito aos funcionários e equipes de
apoio externo.
5.1.8 Alarme de incêndio: As instalações
devem obedecer ao previsto na IT/CBMRN 19/18 – Sistema de detecção e alarme de
incêndio, sendo que os eletrodutosdevem ser
embutidos na alvenaria e as botoeiras instaladas apenas nas áreas de acesso
exclusivo aos funcionários, fora da área de restrição de liberdade.
5.1.8.1 Os pontos de acionamento
podem ficar no interior dos abrigos de mangueira de incêndio.
5.1.9 Extintores portáteis: Devem ser
distribuídos conforme a IT/CBMRN 21/18 – Sistema de proteção por extintores de
incêndio, sendo permitidas as seguintes alterações:
5.1.9.1 As unidades extintoras
devem ser distribuídas nas áreas de acesso exclusivo aos funcionários, fora da
área de restrição de liberdade;
5.1.9.2 As unidades extintoras
podem permanecer trancadas em armários específicos (chave com segredo único),
devendo os funcionários portar as chaves, ou estar em quadro exclusivo.
5.1.10 Sistema de hidrantes: O sistema
de hidrantes e de mangotinhos para combate
a incêndio, pode sofrer as seguintes alterações:
5.1.10.1 Os pontos de hidrantes devem
ser instalados na área de acesso exclusivo aos funcionários, fora da área de
restrição de liberdade;
5.1.10.2 Devem ser aceitas mangueiras
com, no máximo, 60 m de comprimento, desde que atendidas as exigências
específicas de pressão e vazão constantes na IT/CBMRN 22/18 – Sistema de
hidrantes e de mangotinhos para combate a
incêndios;
5.1.10.3 As mangueiras, esguichos,
chaves de mangueiras, podem permanecer trancadas nos abrigos de hidrantes
(chave com segredo único), devendo os funcionários portar chaves, ou estar em
quadro exclusivo;
5.1.10.4 Deve ser previsto sistema de
aviso, através de alarme sonoro e luminoso junto à central de alarme, quando
houver fluxo de água na rede de hidrantes;
5.1.10.5 Caso o sistema de hidrantes
seja automatizado, deve ser previsto, no mínimo, uma botoeira de acionamento
manual alternativo junto à central de alarme de incêndio;
5.1.11 Os locais em que se
encontram os equipamentos do sistema de proteção contra incêndio, tais como
casa da bomba de incêndio, reserva de incêndio, grupo motogerador,
central de alarme de incêndio etc., devem estar em local sem acesso aos
internos.