INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 38/2018

(Revogado pela Instrução Técnica n° 38, de 30/12/2022, a partir de 31/03/2023)

(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em 11/11/2018).

Segurança contra incêndio em cozinha profissional

OBJETIVO

Estabelecer as condições de aplicação dos requisitos básicos de segurança contra incêndio em sistemas de ventilação para cozinhas profissionais, visando a evitar e/ou minimizar o risco especial de incêndio ocasionado pelo calor, gordura, fumaça e efluentes gerados no processo de cocção, atendendo ao previsto na Lei Complementar nº 601/17 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte.

2 APLICAÇÃO

2.1 Esta Instrução Técnicas (IT) aplica-se aos sistemas de ventilação de cozinhas profissionais dotados de equipamentos de cocção: moderados, severos e combustível sólido, em edificações com área construída acima de 70 m², e/ou altura superior a 12 m, quando se caracterizar a falta de compartimentação do ambiente da cozinha, em relação ao duto de exaustão.

2.1.1 A falta de compartimentação ocorrerá quando:

2.1.1.1 Os dutos de exaustão da cozinha profissional se comunicarem com outros ambientes da edificação, por meio da travessia de paredes, pisos ou tetos;

2.1.1.2 Os dutos de exaustão externos à edificação estiverem a menos de 1 m das aberturas de outros ambientes na fachada do prédio, inclusive tomadas de ar e outras aberturas.

2.2 Estão isentos do requisito previsto no subitem 5.2.5 desta IT/CBMRN os sistemas de exaustão/ventilação das seguintes edificações: A-2, A-3, C-1, F-9, G-1, G-2 (quando aberta lateralmente), I-1 e J-1.

2.3 As cozinhas de uso residencial unifamiliar e/ou cozinhas próprias dos apartamentos não são consideradas cozinhas profissionais para aplicação desta IT/CBMRN, desde que não haja um sistema de exaustão comum para mais de uma cozinha individual.

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

Instrução Técnica nº 38/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

NBR 10897 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos.

NBR 14518 – Sistemas de ventilação para cozinha profissional.

4 DEFINIÇÕES

Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT/CBMRN 03/18 – Terminologia de segurança contra incêndio, e as definições contidas na NBR 14518/00.

5 PROCEDIMENTOS

5.1 Os equipamentos de cocção são classificados de acordo com a Tabela 1.

5.2 Requisitos básicos de segurança contra incêndio dos sistemas de exaustão:

5.2.1 Dutos em aço carbono com espessura mínima de 1,37 mm ou aço inoxidável com

1,09 mm, soldados ou flangeados, conforme especificado na NBR 14518/00.

5.2.2 Captores com filtros, conforme especificado na NBR 14518/00;

5.2.3 Selagem das travessias dos dutos. Devem ser observados os requisitos de compartimentação estabelecidos na IT/CBMRN 09/18 – Compartimentação horizontal e compartimentação vertical;

5.2.4 Proteção passiva do duto com material resistente ao fogo, de acordo com IT/CBMRN 09/18;

5.2.5 Damper corta-fogo nos dutos, conforme IT/CBMRN 09/18, na passagem dos ambientes não compartimentados, conforme item 2.1.1 desta IT/CBMRN;

5.2.6 Sistema fixo de extinção de incêndio, apenas nos sistemas de exaustão/ventilação das edificações que necessitem de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, conforme a Lei Complementar nº 601/17 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte.