INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 38/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 38, de 30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria
N° 346, de 10/08/2018, em 11/11/2018).
Segurança contra incêndio em cozinha
profissional
OBJETIVO
Estabelecer as condições de aplicação
dos requisitos básicos de segurança contra incêndio em sistemas de ventilação
para cozinhas profissionais, visando a evitar e/ou minimizar o risco especial
de incêndio ocasionado pelo calor, gordura, fumaça e efluentes gerados no
processo de cocção, atendendo ao previsto na Lei Complementar nº 601/17 –
Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do
Estado do Rio Grande do Norte.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnicas (IT)
aplica-se aos sistemas de ventilação de cozinhas profissionais dotados de
equipamentos de cocção: moderados, severos e combustível sólido, em edificações
com área construída acima de 70 m², e/ou altura superior a 12 m, quando se
caracterizar a falta de compartimentação do ambiente da cozinha, em relação ao
duto de exaustão.
2.1.1 A falta de compartimentação
ocorrerá quando:
2.1.1.1 Os dutos de exaustão da
cozinha profissional se comunicarem com outros ambientes da edificação, por
meio da travessia de paredes, pisos ou tetos;
2.1.1.2 Os dutos de exaustão
externos à edificação estiverem a menos de 1 m das aberturas de outros
ambientes na fachada do prédio, inclusive tomadas de ar e outras aberturas.
2.2 Estão isentos do requisito
previsto no subitem 5.2.5 desta IT/CBMRN os sistemas de exaustão/ventilação das
seguintes edificações: A-2, A-3, C-1, F-9, G-1, G-2 (quando aberta
lateralmente), I-1 e J-1.
2.3 As cozinhas de uso residencial
unifamiliar e/ou cozinhas próprias dos apartamentos não são consideradas
cozinhas profissionais para aplicação desta IT/CBMRN, desde que não haja um
sistema de exaustão comum para mais de uma cozinha individual.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E
BIBLIOGRÁFICAS
Instrução Técnica nº 38/11 do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
NBR 10897 – Sistemas de proteção contra
incêndio por chuveiros automáticos.
NBR 14518 – Sistemas de ventilação para
cozinha profissional.
4 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Instrução Técnica
aplicam-se as definições constantes da IT/CBMRN 03/18 – Terminologia de
segurança contra incêndio, e as definições contidas na NBR 14518/00.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Os equipamentos de cocção são
classificados de acordo com a Tabela 1.
5.2 Requisitos básicos de segurança
contra incêndio dos sistemas de exaustão:
5.2.1 Dutos em aço carbono com
espessura mínima de 1,37 mm ou aço inoxidável com
1,09 mm, soldados ou flangeados, conforme especificado na NBR 14518/00.
5.2.2 Captores com filtros, conforme
especificado na NBR 14518/00;
5.2.3 Selagem das travessias dos dutos.
Devem ser observados os requisitos de compartimentação estabelecidos na
IT/CBMRN 09/18 – Compartimentação horizontal e compartimentação vertical;
5.2.4 Proteção passiva do duto com
material resistente ao fogo, de acordo com IT/CBMRN 09/18;
5.2.5 Damper corta-fogo
nos dutos, conforme IT/CBMRN 09/18, na passagem dos ambientes não
compartimentados, conforme item 2.1.1 desta IT/CBMRN;
5.2.6 Sistema fixo de extinção de
incêndio, apenas nos sistemas de exaustão/ventilação das edificações que
necessitem de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, conforme a
Lei Complementar nº 601/17 – Regulamento de segurança contra incêndio das
edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte.