INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 37/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 37, de 30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria
N° 346, de 10/08/2018, em 11/11/2018).
Subestação elétrica
1 OBJETIVO
Estabelecer as medidas de segurança
contra incêndio em subestações elétricas, atendendo ao prescrito na Lei
Complementar nº 601/17 – Regulamento de segurança contra incêndio das
edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica (IT)
aplica-se a todos os tipos de subestações elétricas refrigeradas a óleo e a
seco.
2.2 Adota-se a NBR 13231/05 – Proteção
contra incêndio em subestações elétricas de geração, transmissão e
distribuição.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E
BIBLIOGRÁFICAS
Instrução Técnica nº 37/11 do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
NBR 8222 – Execução de sistemas de
prevenção contra explosões e incêndios por impedimentos de sobre
pressões decorrentes de arcos elétricos internos em transformadores e reatores
de potência.
NBR 8674 – Execução de sistemas de
proteção contra incêndio com água nebulizada para
transformadores e reatores de potência.
NBR 11711 – Portas e vedadores
corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos em ambientes
comerciais e industriais.
NBR 12232 – Execução de sistemas fixos
e automáticos de proteção contra incêndio com gás carbônico (CO2) em
transformadores e reatores de potência contendo óleo isolante.
NFPA 12/2000 Edition –
Standard on carbon dioxide extinguishing systems.
NFPA 50-A/1999 Edition –
Standard for gaseous hydrogen systems at consumer sites.
NFPA
70-E/1988 Edition – Electrical Safety Requirements for Employee Workplaces.
4 DEFINIÇÕES
Para efeitos desta Instrução Técnica
aplicam-se as definições constantes da IT/CBMRN 03/18 – Terminologia de segurança
contra incêndio.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Requisitos básicos para as
edificações
5.1.1 Os ambientes da casa de
controle e das edificações de apoio operacional devem ser protegidos contra
risco de incêndio de acordo com sua área, atendendo ao Regulamento de Segurança
contra Incêndio do CBMRN.
5.1.2 Em função da análise de
risco de incêndio e da importância da subestação no sistema de transmissão,
estas podem ter sistemas de proteção contra incêndios complementares para a sua
proteção, de acordo com as exigências das normas referenciadas no item 3.
5.2 Casa de controle
5.2.1 Os quadros de supervisão e
comando dos sistemas fixos de proteção contra incêndio da subestação devem
estar localizados na sala de controle ou em área de supervisão contínua. A
sinalização, luminosa e sonora, de funcionamento dos quadros deve ser diferente
de outras existentes no local.
5.2.2 Quando o risco de incêndio
existente na instalação orientar para a necessidade da utilização de sistema
fixo de gás carbônico CO2, este sistema deve estar dimensionado conforme a NFPA
12/2000.
5.3 Casa de compensadores síncronos
Quando os compensadores síncronos forem
do tipo resfriamento a hidrogênio (H2), os ambientes onde estiverem instalados
os recipientes de H2 e aqueles onde existem equipamentos ou passagem de
tubulações de gás devem ser providos de meios de detecção de vazamentos. As
instalações devem atender aos requisitos da NFPA 50 A, de 1999.
5.4 Requisitos básicos de proteção
contra incêndio
5.4.1 Extintores de incêndio sobre
rodas
Os conjuntos transformadores e reatores
de potência ou unidades individuais devem ser protegidos por extintores de pó,
tipo sobre rodas, com capacidade extintora de 80-B:C. Os extintores devem
ser instalados em locais de fácil acesso, sinalizados, abrigados contra
intempéries e identificados.
5.4.2 Extintores de incêndio portáteis
As edificações de uma subestação devem
ser protegidas, de preferência, por extintores de incêndio portáteis de gás
carbônico (CO2) e pó químico seco, atendendo às especificações e
distanciamentos conforme a IT/CBMRN 21/18 – Sistema de proteção por extintores
de incêndio.
5.4.3 Barreiras de proteção
As barreiras de proteção devem ser
instaladas para separação de riscos de incêndio.
5.4.4 Parede tipo corta-fogo
5.4.4.1 A parede tipo corta-fogo deve
apresentar as seguintes dimensões para transformadores e reatores de potência
(ver Figuras 2 e 3):
a. Para transformadores, a altura deve
ser de 0,4 m acima do topo do tanque conservador de óleo;
b. Para reatores de potência, a altura
deve ser de 0,6 m acima do topo do tanque;
c. O comprimento total da parede deve,
no mínimo, ultrapassar o comprimento total do equipamento protegido em 0,6 m;
d. Distância livre mínima de separação
física, entre a parede e o equipamento protegido, deve ser de 0,5 m.
5.4.4.2 Para edificações e
equipamentos, quando a distância livre de separação física for inferior a 8 m,
devem ser considerados os seguintes critérios (ver Figura 2):
a. Que a parede sofrendo colapso
estrutural, caindo parcial ou totalmente, não atinja equipamentos, edificações
ou vias de trânsito de pessoas;
b. Que a parede não permita a passagem
de calor e chamas para locais próximos.
5.4.4.3 Para edificações e
equipamentos, quando a distância livre de separação física for superior a 15 m,
não há necessidade de separá-los, interpondo–se parede tipo corta-fogo (Figura
1).
5.4.5 Bacia de captação com sistema de
drenagem interligado à caixa de contenção (separadora de água/óleo) de óleo
mineral isolante
5.4.5.1 Os transformadores e
reatores de potência devem ser instalados sobre bacia de captação com sistema
de drenagem interligado à caixa de contenção (separadora de água/óleo) de óleo
mineral isolante.
5.4.5.2 O fluído drenado deve ser
encaminhado para sistema coletor específico, que direcione os efluentes para
separador de água e óleo isolante, com as seguintes características:
a. Permitir fácil retirada do óleo
isolante drenado;
b. Permitir a drenagem da água;
c. Apresentar resistência à corrosão
pela água e pelo óleo isolante;
d. Possuir meios com proteção que
possibilitem a inspeção interna;
e. Apresentar capacidade mínima
correspondente ao volume do óleo vertido do equipamento sinistrado, acrescido
do volume de água do sistema de proteção contraincêndio,
se previsto, mais o volume de água pluvial da área de coleta da bacia,
acrescida do volume ocupado pelo dispositivo separador de água e óleo.
5.4.5.3 O separador deve ser previsto
em área específica, separado de outras instalações e equipamentos.
5.4.5.4 Quando da utilização de óleo
vegetal isolante, os transformadores e/ou reatores de potência, sob a
aprovação, podem dispensar o uso somente da bacia de captação com sistema de
drenagem interligado à caixa de contenção (separadora de água/óleo), já que
existem equipamentos que utilizam óleo vegetal isolante, o qual é
biodegradável.
5.4.5.5 Quando tecnicamente
justificável, os transformadores e/ou reatores de potência podem dispensar o
uso somente da caixa de contenção (separadora de água/óleo) e utilizar sistema
com mantas absorventes de óleo, já que, dependendo do transformador de potência
ou gerador, há possibilidade de utilizar outras tecnologias disponíveis no
mercado para o sistema de contenção.
5.4.6 Sistema fixo automático para
proteção contra incêndios
Quando previsto sistema de água nebulizada ou gás carbônico, para proteção de
transformadores e reatores de potência com a utilização de sistemas de agitação
e drenagem de óleo, devem ser de acordo com as NBR 8222/05, 8674/05 e 12232/05.
5.4.7 Sistema manual de resfriamento
Quando previsto sistema de resfriamento por linhas manuais, deve-se
atender aos parâmetros da IT/CBMRN 25/18.
5.4.8 Sistema de detecção e alarme
Quando previsto para a proteção de edificações, deve estar em conformidade
com a IT/CBMRN 19/18 – Sistema de detecção e alarme de incêndio.
5.4.9 Sistema de espuma fixo ou móvel
Quando previsto, conforme item 5.5,
para a proteção das bacias de contenção e de drenagem de óleo isolante ou no
tanque de óleo isolante do transformador com capacidade superior a 20 m³, deve
estar em conformidade com as IT´s 25/18 e
32/18 – Produtos perigosos em edificações e áreas de risco.
5.5 Exigências mínimas para cada tipo
de subestação elétrica
5.5.1 Subestação convencional
5.5.1.1 Via de acesso para veículos de
emergência;
5.5.1.2 Parede corta-fogo em
transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão;
5.5.1.3 Bacia de captação com sistema
de drenagem interligado à caixa de contenção (separadora de água/óleo) de óleo
mineral isolante;
5.5.1.4 Extintores portáteis e sobre
rodas;
5.5.1.5 Sinalização de incêndio;
5.5.1.6 Sistema de resfriamento por
linhas manuais, que deve atender aos parâmetros da IT/CBMRN 25/18;
5.5.1.7 Resfriamento por sistema fixo
automático deve atender aos parâmetros da NBR 8674/05 – Execução de sistema
fixos automáticos de proteção contra incêndio, com água nebulizada para transformadores e reatores de
potência;
5.5.1.8 Sistema de proteção por espuma
para tanque do transformador ou bacia de contenção de óleo isolante com
capacidade maior que 20 m³, de acordo com os parâmetros da IT/CBMRN 25/18.
5.5.2 Subestações de uso múltiplo
5.5.2.1 Via de acesso a veículos de
emergência;
5.5.2.2 Parede corta-fogo em
transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão;
5.5.2.3 Separação de transformadores,
reatores de potência e reguladores de tensão, em relação a outros equipamentos
e edificações, no mínimo, a 15 m;
5.5.2.4 Extintores portáteis e sobre
rodas;
5.5.2.5 Bacia de captação com sistema
de drenagem interligado à caixa de contenção (separadora de água/óleo) de óleo
mineral isolante;
5.5.2.6 Sinalização de incêndio;
5.5.2.7 Sistema de resfriamento por
linhas manuais, que deve atender aos parâmetros da IT/CBMRN 25/18;
5.5.2.8 Resfriamento por sistema fixo
automático deve atender aos parâmetros da NBR 8674/05 – Execução de sistema
fixos automáticos de proteção contra incêndio, com água nebulizada para transformadores e reatores de
potência;
5.5.2.9 Sistema de proteção por espuma
para tanque do transformador ou bacia de contenção de óleo isolante com
capacidade maior que 20 m³, de acordo com os parâmetros da IT/CBMRN 25/18.
5.5.3 Subestação compacta abrigada e
subterrânea
5.5.3.1 Vias de acesso para veículos de
emergência;
5.5.3.2 Paredes corta-fogo em
transformadores, reatores de potência ou reguladores de tensão;
5.5.3.3 Bacia de captação com sistema
de drenagem interligado à caixa de contenção (separadora de água/óleo) de óleo
mineral isolante;
5.5.3.4 Extintores portáteis e sobre
rodas;
5.5.3.5 Sistema fixo de CO2, em
transformadores, reatores de potência ou reguladores de tensão, conforme a NBR
12232/05, quando tecnicamente viável;
5.5.3.6 Iluminação de emergência;
5.5.3.7 Sistema de alarme de incêndio;
5.5.3.8 Saídas de emergência;
5.5.3.9 Sinalização de incêndio;
5.5.3.10 Sistema de resfriamento por
linhas manuais, que deve atender aos parâmetros da IT/CBMRN 25/18;
5.5.3.11 Resfriamento por sistema fixo
automático deve atender aos parâmetros da NBR 8674/05 – Execução de sistema
fixos automáticos de proteção contra incêndio, com água nebulizada para transformadores e reatores de
potência;
5.5.3.12 Sistema de proteção por espuma
para tanque do transformador ou bacia de contenção de óleo isolante com
capacidade maior que 20 m³, de acordo com os parâmetros da IT/CBMRN 25/18.
5.5.4 Subestação compacta de uso
múltiplo
5.5.4.1 Vias de acesso para veículos de
emergência;
5.5.4.2 Paredes corta-fogo em
transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão;
5.5.4.3 Bacia de captação com sistema
de drenagem interligado à caixa de contenção (separadora de água/óleo) de óleo
mineral isolante;
5.5.4.4 Extintores portáteis e sobre
rodas;
5.5.4.5 Iluminação de emergência;
5.5.4.6 Sistema fixo de gás carbônico
CO2 em transformadores, reatores de potência ou reguladores de tensão conforme
a NBR 12232/05, quando tecnicamente viável;
5.5.4.7 Sinalização de incêndio;
5.5.4.8 Sistema de resfriamento por
linhas manuais, que deve atender aos parâmetros da IT/CBMRN 25/18;
5.5.4.9 Resfriamento por sistema fixo
automático deve atender aos parâmetros da NBR 8674/05 – Execução de sistema
fixos automáticos de proteção contra incêndio, com água nebulizada para transformadores e reatores de
potência;
5.5.4.10 Sistema de proteção por espuma
para tanque do transformador ou bacia de contenção de óleo isolante com
capacidade maior que 20 m³, de acordo com os parâmetros da IT/CBMRN 25/18.
5.5.5 Subestação compartilhada
5.5.5.1 Vias de acesso para veículos de
emergência;
5.5.5.2 Isolamento ou separação de equipamentos,
com utilização de anteparos tipo corta-fogo, em distâncias nunca inferiores a
15 m, de instalações ocupadas por terceiros;
5.5.5.3 Bacia de captação com sistema
de drenagem interligado à caixa de contenção (separadora de água/óleo) de óleo
mineral isolante;
5.5.5.4 Extintores portáteis e sobre
rodas;
5.5.5.5 Sistema de água nebulizada por aspersores ou linhas manuais de acordo
com a IT/CBMRN 25/18;
5.5.5.6 Sinalização de incêndio;
5.5.5.7 Sistema de detecção e alarme de
incêndio;
5.5.5.8 Sistema de proteção por espuma,
para tanque do transformador ou bacia de contenção de óleo isolante, com
capacidade maior que 20 m³.
5.5.6 Subestação a seco
5.5.6.1 Vias de acesso para veículos de
emergência;
5.5.6.2 Parede corta-fogo em
transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão;
5.5.6.3 Extintores portáteis e sobre
rodas;
5.5.6.4 Sinalização de incêndio.
5.6 Exigências mínimas para as
edificações ligadas às subestações elétricas
5.6.1 Edificação importante adjacente à
subestação elétrica com área menor que 500 m² e menor que 12 m de altura
5.6.1.1 Atender às exigências da
tabela 5 da Instrução Técnica 01.
5.6.2 Edificação importante adjacente à
subestação elétrica com área maior que 500 m² ou maior que 12 m de altura.
5.6.2.1 Atender às exigências da
Tabela 6M.3 da Instrução Técnica 01.
5.7 Procedimento de regularização das
subestações elétricas junto ao Corpo de Bombeiros
5.7.1 As subestações elétricas do
tipo refrigeradas a óleo, devem ser apresentadas por projeto técnico (PT) tendo
em vista a exigência de sistemas fixos de combate a incêndio.
5.7.2 As subestações elétricas a
seco devem ser apresentadas por:
5.7.2.1 Projeto técnico, caso a
edificação importante adjacente à subestação elétrica tenha área maior que 500
m² e/ou altura acima de 3 pavimentos;
5.7.2.2 Projeto técnico simplificado,
caso a edificação importante adjacente à subestação elétrica tenha área de
construção de até 500 m² e com altura de até 3 pavimentos.
5.8 Centrais de Comunicação
5.8.1 As edificações destinadas ao
uso de centrais de comunicação com área construída menor ou igual a 500 m² e
altura inferior ou igual a 12 m devem atender as prescrições da Tabela 5 da
Instrução Técnica 01.
5.8.2 As edificações destinadas ao
uso de centrais de comunicação com área construída superior a 500 m² e altura
maior que 12 m devem atender as prescrições da Tabela 6M.3 da Instrução Técnica
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