INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 24/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 24, de
30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em
11/10/2018).
Sistemas de chuveiros automáticos para
áreas de depósitos
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
ANEXOS
A Definições
B Classificações de mercadorias
C Exemplos de mercadorias
D Exemplos de mercadorias Classes I, II, III e IV
1 OBJETIVO
Estabelecer parâmetros técnicos para implementação do sistema
de chuveiros automáticos para áreas de depósito, atendendo ao previsto na Lei
Complementar nº 601/17 – a qual Institui o Código Estadual de
Segurança Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Estado do Rio Grande do Norte.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as áreas de depósitos
das edificações onde é exigida a instalação de chuveiros automáticos.
2.2 Excetuam as áreas onde houver armazenamento de líquidos inflamáveis
ou combustíveis.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Instrução Técnica nº 24/14 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
Esta IT/CBMRN foi baseada na NFPA 13 – Standard for the Installation of Sprinkler Systems.
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar a seguinte
bibliografia:
Instrução Técnica nº 24/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
NFPA 13 – Standard for the Installation of Sprinkler
Systems.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes
da IT/CBMRN 03/18 – Terminologia de segurança contra incêndio e Anexo “A”.
4.2 Armazenagem temporária: É aquela que não se constitui na
principal utilização do edifício e não pode exceder a 12 ft (3,7 m) de altura. As áreas de armazenagem
temporária não devem exceder a 10% da área do edifício ou 4000 ft² (372 m²), cada pilha não pode exceder a 1000 ft² (93 m²) e deve ter afastamento de 25 ft (7,62 m) de outras áreas de armazenagem.
4.3 Caixas tipo bin-box: Caixas de metal, madeira, plástico ou
papelão com 5 lados fechados e 1 aberto, normalmente voltado para o corredor,
para permitir acesso ao conteúdo. As caixas tipo Bin-box podem
ser auto portantes ou sustentadas por
uma estrutura.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Geral
5.1.1 Este item se aplica a todos os tipos de armazenagem e mercadorias,
a menos que indicado em contrário nos itens específicos.
5.1.1.1 Os critérios de proteção por chuveiros aqui apresentados
baseiam-se na premissa de que sejam consideradas as barreiras fixas dos
acantonamentos, nas edificações onde haja o sistema de controle de fumaça e que
seu acionamento será anterior a este sistema.
5.1.1.2 A área máxima de cobertura por chuveiro (As) deve ser
estabelecida com base na Tabela 5.1.2.
5.1.1.3 Os chuveiros ESFR de K = 22,4 (320) podem ser utilizados em
conformidade com o estabelecido na NFPA 13/10.
5.1.1.4 Nos cálculos hidráulicos de sistemas com chuveiros do tipo ESFR
devem ser adotados os fatores K indicados entre parênteses: K = 14,0 (200), K
16,8 (240), K 22,4 (320) e K 25,2 (360).
5.1.2 Altura do edifício (pé-direito)
5.1.2.1 A máxima altura do edifício (pé-direito) deve ser medida no
ponto mais elevado do teto ou telhado.
5.1.2.2 Chuveiros ESFR (Early Suppression and Fast Response)
devem ser usados somente em edifícios cuja altura seja igual ou inferior à
altura de edifício para a qual foram certificados.
5.1.2.3 Chuveiros de gotas grandes, chuveiros de controle para
aplicações específicas e chuveiros ESFR podem ser usados para a proteção de
riscos ordinários, armazenagem de mercadorias Classe I a Classe IV, plásticos,
armazenagem temporária e outros tipos de armazenagem especificadas nesta
IT/CBMRN ou em outras normas.
5.1.3 Hidrantes devem ser dimensionados e instalados de acordo com a
IT/CBMRN 22/18
5.1.4 Sistemas de tubo molhado
5.1.4.1 Os sistemas de chuveiros devem ser preferencialmente de tubo
molhado.
5.1.4.2 Em áreas sujeitas a congelamento, ou quando houver condições
especiais, podem ser usados sistemas secos e de ação prévia para a proteção de
áreas de armazenamento.
5.1.4.3 Chuveiros ESFR só podem ser usados em sistemas de tubos
molhados.
5.1.5 Em edifícios com duas ou mais ocupações adjacentes, as seguintes
medidas são aplicáveis:
1) Quando as áreas não forem separadas fisicamente por uma barreira ou
divisória capaz de impedir que o calor do fogo em uma área acione os chuveiros
na área adjacente, a proteção requerida para a ocupação de maior demanda deve
se estender 15 ft (4,6 m) além de seu
perímetro;
2) O exigido em 5.1.5 1) não será aplicável quando as áreas forem
separadas por uma divisória capaz de evitar que o calor do fogo na área de
armazenagem acione os chuveiros na área não utilizada para armazenagem.
5.1.6 Sistemas de tubos secos e de ação prévia
5.1.6.1 A área de operação de sistemas de tubo seco e de ação prévia
deve ser aumentada em 30%, sem alteração da densidade.
5.1.6.2 As densidades e áreas devem ser selecionadas de modo que a área
final de operação, após o aumento de 30%, não seja maior que 6000 ft² (557,4 m²).
5.1.6.3 O exigido em 5.1.6.1 não precisa ser aplicado, caso possa ser
demonstrado que o sistema de detecção que aciona o sistema de ação prévia
produz uma descarga de água a uma velocidade equivalente à de um sistema de
tubo molhado.
5.1.7 Os critérios especificados neste capítulo devem ser aplicados
somente a edificações cujos tetos não tenham inclinação superior a 16,7%.
5.1.8 Quando for necessário fazer vários ajustes na área de operação,
estes devem ser cumulativos, com base na área de operação original. Caso o
edifício tenha espaços encobertos combustíveis sem proteção por chuveiros, as
regras de 5.2.3.1.8 devem ser aplicadas após todas as outras modificações terem
sido feitas.
5.1.9 Proteção de paletes vazios
5.1.9.1 Paletes de madeira
5.1.9.1.1 Paletes de madeira podem ser armazenados das
seguintes maneiras:
a. Em área externa;
b. Em uma estrutura separada e isolada;
c. Dentro de edifícios, com paletes dispostos e
protegidos conforme 5.1.9.1.2.
5.1.9.1.2 Quando armazenados dentro de edifícios, os paletes devem
ser protegidos com chuveiros spray standard, conforme indicado na Tabela
5.1.9.1.2(a), com chuveiros de controle para aplicações específicas, conforme a
Tabela 5.1.9.1.2(b), ou com chuveiros ESFR, conforme a Tabela 5.1.9.1.2(c), a
menos que as seguintes condições sejam atendidas:
1) Os paletes não devem ser armazenados a mais de 6 ft (1,8 m) de altura;
2) Cada grupo de pilhas de paletes, formado por, no máximo, 4
pilhas, deve ser separado de outros grupos de pilhas por um espaço vazio de
pelo menos 8 ft (2,4 m), e de outras
mercadorias por um espaço vazio de 25 ft (7,6
m).
5.1.9.1.3 Paletes de madeira vazios não devem ser armazenados
em estruturas porta paletes a menos que sejam protegidos conforme a
Tabela 5.1.9.1.2(c).
5.1.9.2 Paletes de plástico
5.1.9.2.1 Paletes de plástico podem ser armazenados das
seguintes maneiras:
1) Em áreas externas;
2) Em uma estrutura separada e isolada;
3) Dentro de edificações quando dispostos e protegidos conforme
5.1.9.2.2;
4) A armazenagem interna de paletes de plástico pode ser
protegida conforme a Tabela 5.1.9.2.1;
5) A armazenagem interna de paletes de plástico pode ser
protegida da seguinte maneira:
a. A altura máxima de armazenagem deve ser 10 ft (3 m);
b. A altura máxima do teto deve ser 30 ft (9,1
m);
c. A densidade do sistema de chuveiros deve ser igual a 0,6 gpm/ft² (24,5 L/min/m²) sobre
2000 ft² (186,0 m²);
d. O fator K mínimo deve ser igual a 16,8.
6) A armazenagem interna de paletes que não sejam de madeira e
que tenham demonstrado risco de incêndio igual ou menor do que o de paletes de
madeira vazios, caso essa equivalência tenha sido certificada, podem ser
protegidos conforme 5.1.9.2.2;
7) Quando houver resultados experimentais, estes devem ter preferência
na determinação da proteção necessária para paletes de plástico
vazios.
5.1.9.2.2 Paletes de plástico armazenados dentro de
edificações devem ser protegidos conforme segue:
1) Quando armazenados em salas isoladas, dentro de um edifício, as
seguintes condições devem ser aplicadas:
a. Pelo menos uma das paredes da sala isolada deve ser uma parede
externa do edifício;
b. As paredes que separam a sala do restante do edifício devem ter
resistência ao fogo de 3 h;
c. A proteção por chuveiros deve ser feita de acordo com uma das
seguintes maneiras:
1. Com um sistema capaz de descarregar 0,6 gpm/ft² (24,5 L/min/m²) em toda a sala, ou com um sistema de
espuma de alta expansão e chuveiros, conforme indicado em 5.1.11;
2. Se o material for armazenado no piso, deve ser utilizado um sistema
de chuveiros com bicos ESFR K 14 pendentes, projetado para alimentar todos os
chuveiros da sala a 50 psi (3,4 bar), se a
altura do teto for, no máximo, 30 ft (9,1
m), ou a 75 psi (5,2 bar), se a altura do
teto for, no máximo, 35 ft (10,7 m).
d. A altura das pilhas não deve ser superior a 12 ft (3,7 m);
2) Quando não forem usadas salas isoladas, as seguintes condições devem
ser aplicadas:
a. A altura das pilhas de paletes de plástico não deve
ser superior a 4 ft (1,2 m);
b. Devem ser usados chuveiros de temperatura alta;
c. Cada grupo de pilhas de paletes formado, no máximo,
duas pilhas, deve ser separado de outros grupos de pilhas por um espaço vazio
de pelo menos 8 ft (2,4 m), e de outras
mercadorias por um espaço vazio de 25 ft (7,6
m).
5.1.9.2.3 Paletes de plástico vazios só podem ser armazenados
em estruturas porta paletes quando protegidos conforme a Tabela
5.1.9.2.1.
5.1.10 Armazenagem temporária e armazenagem de mercadorias Classe I a IV
até 12 ft (3,7 m) de altura 5.1.10.1
Critério de descarga
5.1.10.1.1 A proteção da armazenagem mista, com altura até 12 ft (3,7 m), de plásticos Grupo A, pneus, bobinas de
papel, e da armazenagem de paletes vazios até 6 ft (1,4 m) de altura, deve seguir os critérios de
descarga da Tabela 5.1.10.1.1 e Figura 5.1.10.
5.1.10.1.2 Os critérios de descarga para a proteção de mercadorias
Classe I a IV até 12 ft (3,7 m) de altura
devem atender à Tabela 5.1.10.1.1 e Figura 5.1.10.
5.1.10.2 Duração do reservatório
5.1.10.2.1 A Tabela 5.1.10.1.1 deve ser utilizada para a determinação do
reservatório para a proteção de mercadorias Classe I até Classe IV e de
armazenagem temporária de plásticos Grupo A, em formato paletizado, em
pilhas sólidas, em caixa tipo bin-box, em estantes ou estruturas
porta paletes, assim como para a proteção de armazenagem temporária de
mercadorias Classe I a IV até 12 ft (3,7 m)
de altura em estruturas porta paletes.
5.1.10.2.2 A Tabela 5.1.10.1.1 deve ser utilizada para a determinação da
duração do reservatório para a proteção de armazenagem temporária de pneus,
bobinas de papel e paletes vazios.
5.1.11 Sistemas de espuma de alta expansão
5.1.11.1 Os sistemas de espuma de alta expansão instalados como
suplementos de sistemas de chuveiros automáticos devem ser instalados conforme
a NFPA 11A, Standard for Medium – and High-Expansion Foam.
5.1.11.2 Os sistemas de espuma de alta expansão devem ser automáticos.
5.1.11.3 A redução de 50% da densidade para mercadorias Classe I a
Classe IV, paletes vazios ou plásticos pode ser feita sem alteração
da área de operação, desde que não seja inferior a 0.15 gpm/ft² (6,1 L/min/m²).
5.1.11.4 Sistemas de espuma de alta expansão utilizados para a proteção
de paletes vazios devem ter um tempo máximo de enchimento de 4 min.
5.1.12 Chuveiros internos de estruturas porta paletes
5.1.12.1 Os chuveiros internos de estruturas porta paletes, que
forem considerados obrigatórios por esta IT/CBMRN, devem cumprir os requisitos
dos itens específicos, e aqueles aplicáveis referentes à proteção e organização
de áreas de armazenagem.
5.1.12.2 A pressão mínima de operação dos chuveiros internos de estruturas
porta paletes deve ser 15 psi (1 bar).
5.1.12.3 Quando for instalado um nível de chuveiros internos para a
proteção de armazenagem mista, a demanda de água deve ser baseada na operação
simultânea dos 4 chuveiros adjacentes que apresentarem maior demanda
hidráulica.
5.1.13 Armazenagem
5.1.13.1 Quando a densidade exigida for menor ou igual a 0,20 gpm/ft² (8,2 L/min/m²), podem ser
usados chuveiros de resposta normal, com fator K = 5,6 ou maior em áreas de
armazenagem.
5.1.13.2 Quando a densidade exigida for maior que 0,20 gpm/ft² (8,2 L/min/m²) e menor ou
igual a 0,34 gpm/ft²
(13,9 L/min/m²), devem ser usados chuveiros spray de resposta normal com fator
K = 8,0 ou maior, em pé ou pendentes, para a proteção de áreas de armazenagem
geral, armazenagem em estruturas porta paletes, armazenagem de pneus,
bobinas de papel e de fardos de algodão.
5.1.13.3 Quando a densidade exigida for maior que 0,34 gpm/ft² (13,9 L/min/m²), devem
ser usados chuveiros spray de resposta normal, com fator K = 11,2 ou maior, em
pé ou pendentes, certificados para proteção de áreas de armazenamento, para a
proteção de áreas de armazenagem geral, armazenagem em estruturas porta paletes,
armazenagem de pneus, bobinas de papel e de fardos de algodão.
5.1.13.4 Os itens 5.1.13.2 e 5.1.13.3 não devem ser aplicados a
alterações em sistemas existentes que utilizem chuveiros com fator K = 8,0 ou
menor.
5.1.13.5 O uso de chuveiros spray de resposta rápida para proteção de
áreas de armazenagem é permitido somente quando os chuveiros forem certificados
para tal uso.
5.2 Método de controle de incêndio para a proteção de mercadorias
armazenadas em paletes, pilhas sólidas, caixas tipo bin-box ou em
prateleiras
5.2.1 Geral
5.2.1.1 Este item deve ser aplicado a uma grande variedade de materiais
combustíveis, incluindo plásticos, armazenados de forma paletizada, em
pilhas sólidas, caixa tipo bin-box ou em estantes, utilizando chuveiros
spray standard.
5.2.1.2 A demanda mínima de água de um sistema de chuveiros projetado
por cálculo hidráulico para controle de incêndio com base na ocupação deve
estar disponível durante o período mínimo especificado na Tabela 5.2.1.2.
5.2.1.3 Sistemas de espuma de alta expansão
5.2.1.3.1 A redução de 50% da densidade para mercadorias Classe I a
Classe IV, paletes vazios ou plásticos, pode ser feita sem alteração
da área de operação, desde que não seja inferior a 0,15 gpm/ft² (6,1 L/min/m²).
5.2.1.3.2 Os detectores usados em sistemas de espuma de alta expansão
devem ser certificados e devem ser instalados a não mais que metade do
espaçamento indicado por sua certificação.
5.2.1.3.3 Os sistemas de detecção, bombas de líquido gerador de espuma,
geradores e outros componentes considerados essenciais para a operação do
sistema, devem ter uma fonte de energia de emergência aprovada.
5.2.2 Proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas, em
pilhas sólidas, em caixas tipo bin-box ou em estantes.
5.2.2.1 Proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas,
em pilhas sólidas, em caixa tipo bin-box ou em estantes, utilizando
chuveiros de controle área-densidade
5.2.2.1.1 A proteção de mercadorias Classe I a IV armazenadas
conforme as seguintes configurações deve ser feita de acordo com
este item:
1) Mercadorias não encapsuladas armazenadas em pilhas sólidas, paletizadas ou
em caixa tipo bin-box a até 30 ft (9,1 m)
de altura;
2) Mercadorias não encapsuladas em estantes a até 15 ft (4,6 m) de altura;
3) Mercadorias encapsuladas armazenadas em pilhas sólidas, paletizadas ou
em caixa tipo bin-box a até 15 ft (4,6 m)
de altura.
5.2.2.1.2 As dimensões e a densidade da área mais remota
hidraulicamente, assim como o reservatório, devem ser determinadas, conforme
especificado em 5.1.10 para alturas de armazenagem de até 12 ft (3,7 m), e conforme o item 5.2.2 para alturas de
armazenagem superiores a 12 ft (3,7 m).
5.2.2.1.3 Requisitos mínimos de descarga do sistema
5.2.2.1.3.1 Independentemente do tipo de mercadoria, Classe ou grupo a
ser protegido, a densidade de projeto nunca deve ser inferior a
0,15 gpm/ft² (6,1
L/min/m²), e a área de operação nunca deve ser inferior a 2000 ft² (186 m²) para sistemas de tubo molhado, ou 2600 ft² (242 m²) para sistemas de tubo seco.
5.2.2.1.3.2 A densidade de projeto que deve ser utilizada para a
proteção de mercadorias Classe III ou Classe IV, calculada de acordo com 5.2.2,
não deve ser menor que a densidade da área de operação correspondente para um
risco ordinário Grupo 2 especificado na NBR 10897/07.
5.2.2.1.4 Critérios de proteção
5.2.2.1.4.1 Quando forem utilizados chuveiros de temperatura normal,
deve ser escolhido um único ponto na curva apropriada da Figura 5.2.2.1.5.1.
5.2.2.1.4.2 Quando forem utilizados chuveiros de temperatura alta, deve
ser escolhido um único ponto na curva apropriada da Figura 5.2.2.1.5.2.
5.2.2.1.4.3 As densidades escolhidas de acordo com 5.2.2.1.5.1 ou
5.2.2.1.5.2 devem ser modificadas de acordo com a Figura 5.2.2.1.5.3, sem
alteração da área de operação.
5.2.2.1.5 No caso de caixa tipo bin-box metálicas com áreas de face
até 16 ft² (1,5 m²) e estantes metálicas fechadas com
áreas de face até 16 ft² (1,5 m²), a área de operação
pode ser reduzida em 50%, desde que os requisitos mínimos de 5.2.2.1.4 sejam
cumpridos.
5.2.2.1.6 Chuveiros de temperatura normal e intermediária com fatores K
= 11,2 ou maiores podem utilizar as densidades das curvas de alta temperatura
da Figura 5.2.2.1.5.2, desde que certificados para proteção de áreas de
armazenagem.
5.2.2.2 Chuveiros de gotas grandes e chuveiros de controle para
aplicações específicas para mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas ou
em pilhas sólidas.
5.2.2.2.1 A proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas ou
em pilhas sólidas deve ser feita conforme as Tabelas 5.2.2.2.1(a) e
5.2.2.2.1(b).
5.2.2.2.2 A mínima pressão de operação e o número de chuveiros a serem
incluídos na área de operação devem ser obtidos nas Tabelas 5.2.2.2.1(a) e
5.2.2.2.1(b).
5.2.2.2.2.1 O número mínimo de chuveiros para proteção de riscos
ordinários e armazenagem temporária deve ser 15, quando se tratar de sistemas
de tubo molhado, e 25 em caso de sistemas de ação prévia com bloqueio duplo e
sistemas de tubo seco.
5.2.2.2.2.2 Para fins de projeto de sistemas de gotas grandes, 95 psi (6,6 bar) deve ser a maior pressão de descarga no
chuveiro mais remoto hidraulicamente.
5.2.2.2.2.3 Treliças de madeira sob piso
1) quando chuveiros de gotas grandes com K = 12,2 forem instalados sob
pisos com treliças de madeira, sua pressão mínima de operação deve ser 50 psi (3,4 bar).
2) especificamente para chuveiros de gotas grandes, quando cada espaço
vazado, das treliças de madeira são totalmente protegidos em profundidade, em
intervalos que não excedam 20 ft (6,1 m),
podem ser usadas as pressões mais baixas especificadas na Tabela 5.2.2.2.1(a).
5.2.2.2.2.4 Especificamente para chuveiros de gotas grandes, a área de
operação deve ser retangular e o comprimento de seu lado paralelo aos ramais
deve ser equivalente a, pelo menos, 1,2 vezes o valor da raiz quadrada da área
formada pelos chuveiros que devem ser incluído na área de operação.
Qualquer fração de chuveiro deve ser incluída na área de operação.
5.2.2.2.2.5 Sistemas de ação prévia
1) Para fins de uso das Tabelas 5.2.2.2.1(a) e 5.2.2.2.1(b), os sistemas
de ação prévia devem ser classificados como sistemas de tubo seco;
2) O sistema de ação prévia pode ser tratado como um sistema de tubo
molhado quando puder ser demonstrado que o sistema de detecção que o aciona
permite que a água atinja os chuveiros quando estes entrarem em operação.
5.2.2.2.2.6 O diâmetro nominal dos ramais (incluindo niples de elevação) deve cumprir os seguintes
requisitos:
1) Não devem ser menores que 1 ¼ in. (32 mm) nem maiores que 2 in.
(51 mm);
2) As tubulações de início do ramal podem ter diâmetro de 2 ½ in. (64
mm);
3) Quando os ramais forem maiores que 2 in. (51 mm), o chuveiro será
alimentado por um niple de elevação para
elevá-lo 13 in. (330 mm) no caso de tubos de 2 ½ in. (64mm), e 15 in.
(380 mm), no caso de tubos de 3 in. (76mm). Essas medidas devem ser
tomadas entre o eixo longitudinal do tubo e o defletor. Outra opção é fazer um
deslocamento horizontal do chuveiro de, no mínimo, 12 in. (305 mm).
5.2.2.3 Chuveiros ESFR para proteção de mercadorias Classe I a Classe
IV paletizadas ou em pilhas sólidas
5.2.2.3.1 A proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas ou
em pilhas sólidas deve ser feita de acordo com a Tabela 5.2.2.3.1.
5.2.2.3.2 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados de modo que a
pressão mínima de operação, a altura de armazenagem para a mercadoria e altura
(pé-direito) do edifício, não sejam inferiores aos valores indicados na Tabela
5.2.2.3.1.
5.2.2.3.3 A área de operação deve incluir os 12 chuveiros com maior
demanda hidráulica, sendo formada por 4 chuveiros em 3 ramais. A área
deve ter, no mínimo, 960 ft² (89 m²).
5.2.2.3.4 Para fins de cálculo hidráulico, quando houver chuveiros ESFR
instalados acima e abaixo de obstruções, a descarga de até 2 chuveiros
em um dos níveis deve ser somada à descarga do outro nível.
5.2.2.4 Situações especiais envolvendo mercadorias Classe I a Classe
IV paletizadas, em pilhas sólidas, em caixas tipo bin-box ou em
estantes
5.2.2.4.1 Mercadorias em caixas tipo bin-box e em estantes com
altura superior a 12 ft (3,7 m) e inferior
aos limites de altura conforme 5.2.2.1, e que tenham passarelas em intervalos
verticais de até 12 ft (3,7 m), devem ser
protegidas com chuveiros automáticos sob as passarelas. A proteção deve ser a
seguinte:
1) A densidade do sistema de chuveiros do teto deve ser baseada na
altura total de armazenagem dentro do edifício;
2) A pressão mínima de descarga dos 6 chuveiros com maior demanda
hidráulica em cada nível sob as passarelas deve ser 15 psi (1
bar). A demanda dos chuveiros sob passarelas não precisa ser
adicionada à demanda do sistema de chuveiros do teto;
3) O espaçamento horizontal entre chuveiros sob passarelas não deve ser
menor que 8 ft (2,4 m).
5.2.3 Proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas, em caixa
tipo bin-box, em estantes ou paletizadas
5.2.3.1 Proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas, em caixa
tipo bin-box, em estantes ou paletizadas utilizando chuveiros de
controle área-densidade.
5.2.3.1.1 Plásticos armazenados a até 25 ft (7,62
m) de altura protegidos por chuveiros spray devem atender a 5.2.3.1. A árvore
de decisão mostrada na Figura 5.2.3.1.1 deve ser usada para determinar a
proteção em cada situação específica.
5.2.3.1.2 Os fatores que afetam os parâmetros de proteção, tais como
configuração aberta ou fechada, distância livre entre chuveiros, material
armazenado e estabilidade das pilhas, devem ser aplicados somente à
armazenagem de plásticos Grupo A. A árvore de decisão deve também ser usada
para se determinar a proteção de mercadorias que não forem totalmente plásticos
Grupo A, mas que contenham quantidades e configurações desses plásticos que
tornem a carga mais perigosa do que mercadorias Classe IV.
5.2.3.1.3 Plásticos Grupo A e os plásticos Grupo B devem ser protegidos
da mesma maneira que as mercadorias Classe IV. Ver 5.2.2 para a proteção dessas
mercadorias com chuveiros spray. 5.2.3.1.4 Plásticos Grupo C devem
ser protegidos como mercadorias Classe III. Ver 5.2.2 para a proteção dessas
mercadorias com chuveiros spray.
5.2.3.1.5 Condições de armazenagem
5.2.3.1.5.1 Os sistemas de chuveiros devem ser dimensionados como base
nas condições que gerem a maior demanda de água encontradas normalmente ou
periodicamente no edifício. Essas condições incluem:
1) Altura das pilhas;
2) Distância livre;
3) Estabilidade das pilhas;
4) Configuração de armazenagem.
5.2.3.1.5.2 Quando a distância livre entre o teto e o telhado, e o topo
do material armazenado, for maior que 20 ft (6,1
m), a
proteção deve ser feita para a altura de armazenagem que resultaria
em uma distância de 20 ft (6,1 m) entre o
teto e o telhado e o topo do material armazenado.
5.2.3.1.6 As áreas e densidades devem ser escolhidas na Tabela
5.2.3.1.6. As colunas A, B, C, D e E,
correspondem à proteção requerida pela árvore de decisão mostrada na Figura
5.2.3.1.1.
5.2.3.1.7 Para a Tabela 5.2.3.1.6, as áreas de operação devem ser as
seguintes:
1) A área deve ser, no mínimo, 2500 ft² (232
m²);
2) Quando a Tabela 5.2.3.1.6 permitir que áreas e densidades sejam
selecionadas na Figura 5.1.10, Curva 3, qualquer densidade/área
obtida na Curva 3 pode ser usada;
3) Para a proteção de configurações fechadas a área pode ser reduzida a
2000 ft² (186 m²).
5.2.3.1.8 É permitida a interpolação de densidades entre alturas de
armazenagem. As densidades devem ser baseadas em uma área de 2500 ft² (232 m²). O objetivo da expressão “até” na tabela é
auxiliar na interpolação de densidades entre alturas de armazenagem. A
interpolação de alturas entre tetos e telhados não é permitida.
5.2.3.2 Chuveiros de gotas grandes e chuveiros de controle para
aplicações específicas para plásticos e borrachas em pilhas sólidas ou paletizadas
5.2.3.2.1 A proteção de plásticos expandidos e não expandidos em pilhas
sólidas ou paletizados deve ser feita conforme as Tabelas
5.2.3.2.1(a) e 5.2.3.2.1(b).
5.2.3.2.2 A mínima pressão de operação e o número de chuveiros a serem
incluídos na área de operação devem ser obtidos nas Tabelas 5.2.3.2.1(a) e
5.2.3.2.1(b).
5.2.3.2.2.1 Para fins de projeto, 95 psi (6,6
bar) deve ser a maior pressão de descarga no chuveiro mais remoto
hidraulicamente.
5.2.3.2.2.2 Prateleiras de madeira vazadas
1) A pressão mínima de operação de chuveiros de gotas grandes com K =
11,2 instalados sob prateleiras de madeira vazadas deve ser 50 psi (3,4 bar);
2) Quando cada espaço vazado, das prateleiras de madeira são totalmente
protegidos em profundidade em intervalos que não excedam 20 ft (6,1 m), podem ser usadas as pressões mais baixas
especificadas na Tabela 5.2.3.2.1(a).
5.2.3.2.2.3 A área de operação deve ser retangular e o comprimento de
seu lado paralelo aos ramais deve ser equivalente a, pelo menos, 1,2 vezes o
valor da raiz quadrada da área formada pelos chuveiros que devem
ser incluído na área de operação. Qualquer fração de chuveiro deve
ser incluída na área de operação.
5.2.3.2.2.4 Sistemas de ação prévia
1) Quando for utilizado 5.2.3.2.1, os sistemas de ação prévia devem ser
classificados como sistemas de tubo seco.
2) O sistema de ação prévia pode ser tratado como um sistema de tubo
molhado quando puder ser demonstrado que o sistema de detecção que o aciona
permite que a água atinja os chuveiros quando estes entrarem em operação.
5.2.3.2.2.5 O diâmetro nominal dos ramais (incluindo niples de elevação) deve cumprir os seguintes
requisitos:
1) O diâmetro dos tubos não deve ser menor que 1 ¼ in. (33 mm) nem maior
que 2 in. (51 mm);
2) As tubulações de início do ramal podem ter diâmetro de 2 ½ in. (64
mm);
3) Quando o diâmetro dos ramais for maior que 2 in. (51 mm), o chuveiro
deve ser alimentado por um niple de
elevação para levá-lo 13 in. (330 mm), no caso de tubos de 2 ½ in.
(64 mm), e 15 in. (380 mm), no caso de tubos de 3 in. (76 mm). Essas
medidas devem ser tomadas entre o eixo longitudinal do tubo e o defletor. Outra
opção é fazer um deslocamento horizontal do chuveiro de, no mínimo, 12 in. (305
mm).
5.2.3.3 Proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas ou paletizadas utilizando
chuveiros ESFR
5.2.3.3.1 A proteção de plásticos não expandidos, em caixas de papelão
ou não, e de plásticos expandidos em caixas de papelão, em pilhas sólidas
ou paletizados, deve ser feita conforme a Tabela 5.2.3.3.1.
5.2.3.3.2 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados de modo que a
pressão mínima de operação, a altura de armazenagem para a mercadoria e altura
(pé-direito) do edifício, não sejam inferiores aos valores indicados na Tabela
5.2.3.3.1.
5.2.3.3.3 A área de operação deve ter os 12 chuveiros com maior demanda
hidráulica, consistindo de 4 chuveiros em 3 ramais. A área deve ter,
no mínimo, 960 ft² (89 m²).
5.2.3.3.4 Para fins de cálculo hidráulico, quando houver chuveiros ESFR
instalados acima e abaixo de obstruções, a descarga de até 2 chuveiros
em um dos níveis deve ser somada à descarga do outro nível.
5.2.3.4 Proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas, em caixas
tipo bin-box, em estantes ou paletizadas utilizando chuveiros de
desenho especial
5.3 Proteção de mercadorias em estruturas porta paletes
5.3.1 Critérios de proteção – geral
5.3.1.1 Este item aplica-se à armazenagem de uma ampla variedade de
materiais combustíveis em estruturas porta paletes.
5.3.1.2 Parâmetros de proteção por chuveiros
5.3.1.2.1 Os parâmetros de proteção por chuveiros de materiais
armazenados em estruturas porta paletes devem atender ao item 5.3.2
ou 5.3.3 para armazenagem a até 25 ft (7,6
m) de altura, e 5.3.4 e 5.3.5 para armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) de altura.
5.3.1.2.2 Os parâmetros de proteção utilizados para plásticos Grupo A
podem ser utilizados para a proteção de mercadorias Classe I, II, III e IV,
desde que armazenadas à mesma altura e com a mesma configuração.
5.3.1.3 Os valores de densidade indicam a demanda de água de chuveiros
de temperatura ordinária e alta instalados no teto. As densidades de projeto de
temperatura ordinária correspondem a chuveiros de temperatura ordinária e devem
ser usados para chuveiros de temperatura ordinária e intermediária. As
densidades de projeto de alta temperatura correspondem a chuveiros de alta
temperatura e devem ser usadas para chuveiros de temperatura alta.
5.3.1.4 Chuveiros de temperatura normal e intermediária com fatores K =
11,2, ou maiores, podem utilizar as densidades para chuveiros de alta
temperatura, desde que certificados para proteção de áreas de armazenagem.
5.3.1.5 O material armazenado em estruturas porta paletes móveis
deve ser protegido de maneira semelhante a estruturas porta paletes múltiplas.
5.3.1.6 Proteção de colunas de aço contra incêndios – colunas no
interior de estruturas porta paletes com mercadorias Classe I a
Classe IV e plásticos
5.3.1.6.1 Quando, em lugar de se aplicar material isolante, for
necessário proteger com chuveiros as colunas do edifício localizadas dentro de
estruturas porta paletes, ou os montantes da estrutura porta paletes utilizados
para apoio do edifício, essa proteção com chuveiros deve ser feita de acordo
com um dos seguintes métodos:
1) Chuveiros laterais a 15 ft (4,6
m) de altura, direcionados para um lado da coluna de aço;
2) Aplicação da densidade do sistema do teto sobre área de, no mínimo,
2000 ft² (186 m²) com chuveiros de temperatura
ordinária [165° F (74° C)] ou de temperatura alta [286° F (141° C)], conforme
mostrado na Tabela 5.3.1.7.1, para alturas de armazenagem maiores de 15 ft (4,6 m) até 20 ft (6,1
m);
3) Instalação de sistema no teto com chuveiros de gotas grandes,
chuveiros de controle para aplicações específicas ou chuveiros ESFR.
5.3.1.6.2 A vazão dos chuveiros de coluna não precisa ser incluída no
cálculo hidráulico do sistema de chuveiros.
5.3.1.7 Espuma de alta expansão
5.3.1.7.1 Quando forem instalados sistemas de espuma de alta expansão,
estes devem estar de acordo com a NFPA 11A, Standard for Medium – and High-ExpansionFoam, e devem ser de operação automática, exceto
quando modificado por esta IT/CBMRN.
5.3.1.7.2 Não é necessário o uso de chuveiros internos de estruturas
porta paletes quando forem usados sistemas de espuma de alta expansão
juntamente com chuveiros no teto.
5.3.1.7.3 Detectores para sistemas de espuma de alta expansão.
5.3.1.7.3.1 Os detectores devem ser certificados e devem ser instalados
de acordo com uma das seguintes configurações:
1) Somente no teto, quando for utilizado espaçamento linear igual à
metade do recomendado pela certificação do detector [por exemplo, 15 ft × 15 ft (4,6 m
× 4,6 m) em vez de 30 ft × 30 ft (9,1 m × 9,1 m)]; no teto, utilizando-se o
espaçamento recomendado pela certificação, e em níveis alternados da estrutura
porta paletes;
2) Quando certificados para instalação em estruturas porta paletes,
e instalados conforme sua certificação de modo a responder dentro de 1 minuto
após a ignição, quando for usada uma fonte de ignição equivalente à utilizada
no programa de testes de armazenagem em estruturas porta paletes.
5.3.1.7.3.2 Não é permitido o uso de detectores somente no teto quando a
distância livre entre o teto e o topo do material armazenado for maior que
10 ft (3,1 m) ou quando a altura de
armazenagem for maior que 25 ft (7,6 m).
5.3.1.7.4 Os detectores de sistemas de ação prévia devem ser instalados
conforme 5.3.1.8.3.
5.3.1.8 Prateleiras sólidas
5.3.1.8.1 Quando a área de prateleiras sólidas em estruturas porta paletes simples,
duplas ou múltiplas for maior que 20 ft² (1,82 m²) e
menor que 64 ft² (5,9 m²), não será necessário instalar
chuveiros sob todas as prateleiras, mas os chuveiros devem ser instalados no
teto e sob prateleiras em níveis intermediários, em intervalos verticais
máximos de 6 ft (2 m).
5.3.1.8.2 Quando a área de prateleiras sólidas em estruturas porta paletes simples,
duplas ou múltiplas for maior que 64 ft² (5,9 m²), ou
quando os níveis de armazenagem forem maiores que 6 ft (2 m), os chuveiros devem ser instalados no teto e
sob cada nível de prateleiras.
5.3.1.9 Recipientes abertos combustíveis. Pode ser objeto de norma
específica.
5.3.1.10 Chuveiros internos em estruturas porta paletes
5.3.1.10.1 O número de chuveiros e o diâmetro da tubulação das linhas de
chuveiros internos em estruturas porta paletes devem ser limitados
somente pelo cálculo hidráulico e nunca por tabelas de diâmetros de tubos.
5.3.1.10.2 Quando for necessário instalar chuveiros internos em
estruturas porta paletes, para proteger mercadorias que ocupem somente uma
parte da estrutura porta paletes, e que tenham risco mais alto do que as
mercadorias armazenadas no restante da estrutura, os chuveiros internos devem
ser estendidos pelo menos 8 ft(2,4 m) ou um
espaçamento, caso seja maior que 8 ft (2,4
m), em ambas as direções ao longo da estrutura porta paletes, em ambos os
lados do risco mais alto. Os chuveiros internos para proteção do risco mais
alto não precisam ser estendidos ao outro lado do corredor.
5.3.1.10.3 Quando uma estrutura porta paletes, devido a seu
comprimento, necessitar de um número menor de chuveiros internos do que o
especificado, somente os chuveiros de uma única estrutura porta paletes precisam
ser incluídos no cálculo.
5.3.1.11 Barreiras horizontais usadas juntamente com chuveiros internos
em estruturas porta paletes, para impedir o desenvolvimento vertical do
fogo, devem ser feitas de chapa metálica, madeira ou material similar, e devem
se estender por toda a largura e comprimento da estrutura porta paletes. O
espaço entre as barreiras e os montantes das estruturas porta paletes deve
ser de, no máximo, 2 in. (51 mm).
5.3.1.12 Para armazenagem com até 25 ft (7,6
m) de altura, em estruturas porta paletes duplas e múltiplas sem
prateleiras sólidas, não é necessário manter um vão vertical longitudinal
(espaço livre entre as cargas). As estruturas porta paletes simples,
duplas e múltiplas devem ter vãos verticais transversais de 6 in.
(152,4 mm) entre cargas e nos montantes das estruturas. É permitida a variação
aleatória da largura ou alinhamento vertical dos vãos verticais.
5.3.1.13 Para armazenagem com mais de 25 ft (7,6
m) de altura
5.3.1.13.1 As estruturas porta paletes simples, duplas e
múltiplas devem ter vãos verticais transversais de 6 in. (152,4 mm)
entre cargas e nos montantes das estruturas. Vãos verticais longitudinais
de 6 in. (152,4 mm) devem ser mantidos em estruturas porta paletes duplas.
É permitida a variação aleatória da largura ou alinhamento vertical dos vãos
verticais.
5.3.1.13.2 Em estruturas porta paletes simples, duplas e
múltiplas deve ser mantida uma distância livre vertical de pelo menos 6 in.
(152,4 mm) entre os defletores e o topo de cada nível de material
armazenado. Os chuveiros de face nessas estruturas porta paletes devem
estar a, no mínimo, 3 in. (76 mm) de distância dos montantes das
estruturas, e a não mais que 18 in. (460 mm) de distância da face da mercadoria
exposta para o corredor. Os chuveiros internos nos vãos verticais longitudinais
devem ser posicionados nas intersecções com os vãos verticais transversais, e
seus defletores devem ser posicionados no mesmo nível ou abaixo da superfície
inferior das longarinas, ou então, acima ou abaixo de outros elementos
estruturais horizontais adjacentes. Esses chuveiros internos devem estar, no
mínimo, 3 in. (76 mm) de distância das laterais dos montantes da
estrutura porta paletes.
5.3.2 Parâmetros de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I
até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura
em estruturas porta paletes
5.3.2.1 Parâmetros de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I
até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura
em estruturas porta paletes utilizando chuveiros de controle para
aplicações específicas
5.3.2.1.1 A área e a densidade da área mais remota hidraulicamente, e o
reservatório, devem ser determinadas conforme especificado em 5.1.10 para
alturas de armazenagem de até 12 ft (3,7
m), e no item 5.3.2 para alturas de armazenagem superiores a 12 ft (3,7 m).
5.3.2.1.1.1 A demanda de um sistema de chuveiros de teto deve ser
determinada de acordo com 5.3.2.1.2 para estruturas porta paletes simples
e duplas, ou conforme 5.3.2.1.3 para estruturas porta paletes múltiplas.
5.3.2.1.2 A demanda de água dos chuveiros de teto, dada em termos de
densidade [gpm/ft² (L/min/m²)]
e área de operação [ft² (m²) do teto] para
mercadorias Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV, encapsuladas ou não,
em estruturas porta paletes simples ou duplas, deve ser selecionadas
nas curvas de densidade/área das Figuras 5.3.2.1.2(a) até 5.3.2.1.2(g). As
curvas são apropriadas para cada Classe de mercadoria e configuração, conforme
mostrado na Tabela 5.3.2.1.2, e devem ser modificadas por 5.3.2.1.5 caso seja
apropriado. Esses requisitos devem também ser aplicados a estruturas porta paletes portáteis
dispostas de maneira semelhante a estruturas porta paletes simples e
duplas.
5.3.2.1.2.1 As densidades de projeto para estruturas porta paletes simples
e duplas devem ser selecionadas de acordo com a largura do corredor. Para
corredores com largura entre 4 ft (1,2
m) e 8 ft (2,4 m), deve ser feita uma
interpolação linear direta entre densidades. A densidade dada para corredores
com 8ft (2,4 m) de largura deve ser aplicada a corredores mais largos que 8 ft (2,4 m). A densidade dada para corredores com 4 ft (1,2m) de largura deve ser aplicada a corredores
mais estreitos, até a largura de 3 ½ ft (1,07
m). Quando os corredores forem mais estreitos que 3 ½ ft (1,07 m), as estruturas porta paletes deverão
ser consideradas estruturas porta paletes múltiplas.
5.3.2.1.3 Estruturas porta paletes múltiplas – com até
16 ft (4,9 m) de profundidade e corredores
de 8 ft (2,4 m) ou mais de largura. As
demandas de água para os chuveiros de teto, dadas em termos de densidade [gpm/ft² (L/min/m²)] e área de
operação dos chuveiros [ft² (m²) do teto] para
mercadorias Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV, encapsuladas ou não,
devem ser selecionadas nas curvas de densidade/área das Figuras 5.3.2.1.2(a)
até 5.3.2.1.2(g). As curvas são apropriadas para cada Classe de mercadoria e
configuração, conforme mostrado na Tabela 5.3.2.1.3, e devem ser modificadas
por 5.3.2.1.5 caso seja apropriado. Esses requisitos devem também ser aplicados
a estruturas porta paletes portáteis dispostas de maneira semelhante
a estruturas porta paletes simples e duplas.
5.3.2.1.4 Estruturas porta paletes múltiplas – com mais de
16 ft (4,9 m) de profundidade ou corredores
com menos de 8 ft (2,4 m) de largura.
As demandas de água para os chuveiros de teto, dadas em termos de densidade [gpm/ft² (L/min/m²)] e área de
operação dos chuveiros [ft² (m²) do teto] para
mercadorias Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV, encapsuladas ou não,
devem ser selecionadas nas curvas de densidade/área das Figuras 5.3.2.1.2(a)
até 5.3.2.1.2(g). As curvas são apropriadas para cada Classe de mercadoria e
configuração, conforme mostrado na Tabela 5.3.2.1.4, e devem ser modificadas
por 5.3.2.1.5 caso seja apropriado. Esses requisitos devem também ser aplicados
a estruturas porta paletes portáteis dispostas de maneira semelhante
a estruturas porta paletes simples, duplas e múltiplas.
5.3.2.1.5 Ajustes da densidade dos chuveiros de teto
5.3.2.1.5.1 Quando mercadorias armazenadas até 25 ft (7,6 m) de altura forem protegidas somente com
chuveiros de teto, ou quando mercadorias armazenadas até 20 ft (6,1 m) de altura forem protegidas com chuveiros de
teto e com o número mínimo exigido de chuveiros internos nas estruturas
porta paletes, deve ser feito um ajuste à densidade obtida das curvas de
projeto, conforme a Figura 5.3.2.1.5.1.
5.3.2.1.5.2 Quando a altura de armazenagem for maior que 20 ft (6,1 m) e menor ou igual a 25 ft (7,6 m), e a mercadoria for protegida por
chuveiros de teto e pela a quantidade mínima exigida de chuveiros internos,
deve ser usada a densidade obtida nas curvas de projeto. A densidade não deve
ser ajustada pela Figura 5.3.2.1.5.1.
5.3.2.1.5.3 Quando mercadorias armazenadas até 20 ft (7,6 m) de altura forem protegidas com chuveiros de
teto e com mais de um nível de chuveiros internos, mas não em cada andar da
estrutura porta paletes, pode ser feita uma redução de 20%, conforme
indicado na Tabela 5.3.2.1.5.3, à densidade obtida das curvas de projeto e
ajustada conforme a Figura 5.3.2.1.5.1.
5.3.2.1.5.4 Quando a altura de armazenagem for maior que 20 ft (6,1 m) e menor ou igual a 25 ft (7,6 m), e a mercadoria for protegida por
chuveiros de teto e por mais do que o nível mínimo exigido de chuveiros
internos, mas não em cada andar da estrutura porta paletes, a densidade
obtida nas curvas de projeto pode ser reduzida em 20% conforme indicado na
Tabela 5.3.2.1.5.3. A densidade não deve ser ajustada de acordo com a Figura
5.3.2.1.5.1 devido à altura de armazenagem.
5.3.2.1.5.5 Quando mercadorias armazenadas até 20 ft (7,6 m) de altura forem protegidas com chuveiros de
teto e com chuveiros internos em todos os andares da estrutura porta paletes,
pode ser feita uma redução adicional de 40%, conforme indicado na Tabela
5.3.2.1.5.3, à densidade obtida das curvas de projeto e ajustada conforme a
Figura 5.3.2.1.5.1.
5.3.2.1.5.6 Quando a altura de armazenagem for maior que 20 ft (6,1 m) e menor ou igual a 25 ft (7,6 m), e a mercadoria for protegida por
chuveiros de teto e por chuveiros internos em cada andar da estrutura
porta paletes, a densidade obtida nas curvas de projeto pode ser reduzida
em 40% conforme indicado na Tabela 5.3.2.1.5.3. A densidade não deve ser
ajustada de acordo com a Figura 5.3.2.1.5.1 devido à altura de armazenagem.
5.3.2.1.5.7 Quando a distância livre entre o teto e o topo do material
armazenado for menor que 4 ½ ft (1,37
m), a área de operação de chuveiros indicada nas curvas E, F, G e H nas Figuras
5.3.2.1.2(a) até 5.3.2.1.2(e) pode ser reduzida conforme indicado na Figura
5.3.2.1.5.7, mas nunca abaixo de 2000 ft² (185,8 m²).
5.3.2.1.5.8 Quando a distância livre entre o teto e o topo do
armazenamento de mercadorias Classe I ou Classe I encapsuladas for entre 1 ½
e 3 ft (0,46 m e 0,91 m), a área de
operação do sistema de chuveiros indicada somente na curva F da Figura
5.3.2.1.2(e) pode ser reduzida em 50%, mas nunca abaixo de 2000 ft² (186 m²).
5.3.2.1.5.9 Quando forem usados paletes combustíveis, sólidos
e de fundo plano em armazenagem de mercadorias até 25 ft (7,6
m) de altura, as densidades indicadas nas curvas de projeto mostradas nas
Figuras 5.3.2.1.2(a) até 5.3.2.1.2(g), baseadas em paletes convencionais,
devem ser aumentadas em 20% para uma dada área. A porcentagem deve ser aplicado à
densidade determinada conforme a Figura
5.3.2.1.5.1. O aumento de densidade não deve ser feito quando houver
chuveiros internos instalados.
5.3.2.2 Parâmetros de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I
até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura
em estruturas porta paletes utilizando chuveiros ESFR e chuveiros de
controle para aplicação específica.
5.3.2.2.1 A proteção de mercadorias Classe I a Classe IV armazenadas em
estruturas porta paletes simples, duplas ou múltiplas sem prateleiras
sólidas deve ser feita conforme a Tabela 5.3.2.2.1(a) ou Tabela 5.3.2.2.1(b).
5.3.2.2.2 Quando for exigida a proteção com chuveiros internos pelas
Tabelas 5.3.2.2.1(a) e 5.3.2.2.1(b), o espaçamento, pressão de projeto e
parâmetros de cálculo hidráulico dos chuveiros internos devem ser determinados
de acordo com os requisitos de 5.3.2.4, conforme o tipo de mercadoria.
5.3.2.2.3 A mínima pressão de operação e número de chuveiros a serem
incluídos na área de operação devem ser determinados pelas Tabelas
2.2.2.1(a) e 2.2.2.1(b), ou conforme indicado por outras normas.
5.3.2.2.3.1 Para fins de projeto, a maior pressão de descarga no
chuveiro mais remoto hidraulicamente deve ser 95 psi (6,6
bar).
5.3.2.2.3.2 Treliças de madeira sob piso
1) Quando chuveiros de gotas grandes com K = 11,2 forem instalados sob
pisos com treliças de madeira, sua pressão mínima de operação deve ser 50 psi (3,4 bar);
2) Quando cada espaço vazado, das treliças de madeira são totalmente
protegidos em profundidade, em intervalos que não excedam 20 ft (6,1 m), podem ser usadas as pressões mais baixas
especificadas na Tabela 5.2.3.2.1(a).
5.3.2.2.3.3 A área de operação deve ser retangular e o comprimento de
seu lado paralelo aos ramais deve ser equivalente a pelo menos 1,2
vezes o valor da raiz quadrada da área formada pelos chuveiros que devem
ser incluído na área de operação. Qualquer fração de chuveiro deve
ser incluída na área de operação.
5.3.2.2.3.4 Sistemas de ação prévia
1) Para fins de uso das Tabelas 5.3.2.2.1(a) e 5.3.2.2.1(b), os sistemas
de ação prévia devem ser classificados como sistemas de tubo seco;
2) O sistema de ação prévia pode ser tratado como um sistema de tubo
molhado quando puder ser demonstrado que o sistema de detecção que o aciona
permite que a água atinja os chuveiros quando estes entrarem em operação.
5.3.2.2.3.5 O diâmetro nominal dos ramais (incluindo niples de elevação) deve cumprir com os seguintes
pontos:
1) Os diâmetros dos tubos não devem ser menores que 1 ¼ in. (33 mm) nem
maiores que 2 in. (51 mm);
2) As tubulações de início do ramal podem ter diâmetro de 2 ½ in. (64
mm);
3) Quando os ramais forem maiores que 2 in. (51 mm), o chuveiro será
alimentado por um niple de elevação para
elevá-lo 13 in. (330 mm) no caso de tubos de 2 ½ in. (64mm), e 15 in.
(380 mm), no caso de tubos de 3 in. (76mm). Essas medidas devem ser
tomadas entre o eixo longitudinal do tubo e o defletor. Outra opção é fazer um
deslocamento horizontal do chuveiro de, no mínimo, 12 in. (305 mm).
5.3.2.2.3.6 Elementos estruturais de aço em edifícios não necessitam
proteção especial quando as Tabelas 5.3.2.2.1(a) e 5.3.2.2.1(b) forem
aplicadas.
5.3.2.3 Parâmetros de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I
até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura
em estruturas porta paletes utilizando chuveiros ESFR
5.3.2.3.1 A proteção de áreas de armazenagem de mercadorias Classe I a
Classe IV em estruturas porta paletes simples, duplas e múltiplas
deve ser feita de acordo com a Tabela 5.3.2.3.1.
5.3.2.3.1.1 A proteção com chuveiros ESFR não pode ser aplicada a:
1) Armazenamento em estruturas porta paletes com prateleiras
sólidas;
2) Armazenamento em estruturas porta paletes envolvendo caixas
ou recipientes abertos combustíveis.
5.3.2.3.2 Os sistemas de detecção, bombas de líquido gerador de espuma,
geradores e outros componentes considerados essenciais para a operação do
sistema devem ter uma fonte de energia de emergência aprovada.
5.3.2.3.3 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados de modo que a
pressão mínima de operação não seja inferior à indicada na Tabela 5.3.2.3.1
para o tipo de armazenagem, mercadoria, altura de armazenagem e altura de
edifício.
5.3.2.3.4 A área de operação deve ter os 12 chuveiros com maior demanda
hidráulica, consistindo de 4 chuveiros em 3 ramais. A área deve ter,
no mínimo, 960 ft² (89 m²).
5.3.2.3.5 Para fins de cálculo hidráulico, quando houver chuveiros ESFR
instalados acima e abaixo de obstruções, a descarga de até 2 chuveiros
em um dos níveis deve ser somada à descarga do outro nível.
5.3.2.4 Parâmetros de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I
até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura
em estruturas porta paletes utilizando chuveiros internos.
5.3.2.4.1 Localização de chuveiros internos para a proteção de
armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta paletes.
5.3.2.4.1.1 Em estruturas porta paletes simples e duplas sem
prateleiras sólidas, os chuveiros internos devem ser instalados conforme
indicado na Tabela 5.3.2.1.2.
5.3.2.4.1.2 Em estruturas porta paletes múltiplas com
profundidade inferior a 16 ft (4,9 m) e
corredores com largura de 8 ft (2,4 m)
ou maior, os chuveiros internos devem ser instalados conforme indicado na
Tabela 5.3.2.1.3.
5.3.2.4.1.3 Em estruturas porta paletes múltiplas com
profundidade superior a 16 ft (4,9 m) ou
com corredores com largura inferior a 8 ft (2,4
m), os chuveiros internos devem ser instalados conforme indicado na Tabela
5.3.2.1.4.
5.3.2.4.1.4 Quando for instalado somente um nível de chuveiros internos
para mercadorias armazenadas até 25 ft (7,6
m) de altura, os chuveiros devem ser instalados no primeiro andar da estrutura
porta paletes, na metade, ou acima da metade da altura de armazenagem.
5.3.2.4.1.5 Quando forem instalados somente 2 níveis de
chuveiros internos para mercadorias armazenadas até 25 ft (7,6
m) de altura, os chuveiros devem ser localizados no primeiro andar da estrutura
porta paletes, a 1/3 da altura da estrutura, e a 2/3 da altura total de
armazenagem.
5.3.2.4.2 Espaçamento de chuveiros internos para a proteção de
armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta paletes.
5.3.2.4.2.1 O espaçamento horizontal máximo de chuveiros internos em
estruturas porta paletes simples e duplas com mercadorias não
encapsuladas até 25 ft (7,6 m) de altura
deve ser feito conforme indicado na Tabela 5.3.2.4.2.1. Quando o material
armazenado for encapsulado, o espaçamento horizontal máximo será de 8 ft (2,44 m).
5.3.2.4.2.2 O espaçamento horizontal máximo de chuveiros internos em um
mesmo ramal, em estruturas porta paletes múltiplas com mercadorias
encapsuladas e não encapsuladas até 25 ft (7,6
m) de altura, não deve ser superior a 12 ft (3,7
m), no caso de mercadorias Classe I, II ou III, e 8 ft (2,4 m) no caso de mercadorias Classe IV. As áreas
máximas por cada chuveiro devem ser 100 ft² (9,3 m²),
no caso de mercadorias Classe I, II ou III, e 80 ft²
(7,4 m²) para mercadorias Classe IV. A vista em planta da estrutura porta paletes deve
ser considerada para a determinação da área de cobertura de cada chuveiro. Os
corredores não devem ser incluídos nos cálculos de área.
5.3.2.4.2.3 A altura dos defletores dos chuveiros internos com relação
ao material armazenado não precisa ser levada em conta nas estruturas
porta paletes simples e duplas até 20 ft (6,1
m) de altura.
5.3.2.4.2.4 Em estruturas porta paletes simples e duplas sem
prateleiras sólidas com mercadorias armazenadas a mais de 20 ft (6,1 m) de altura, ou em estruturas porta paletes múltiplas,
ou em estruturas porta paletes simples e duplas com prateleiras
sólidas e altura de armazenagem até 25 ft (7,6
m), deve ser mantida uma distância vertical livre mínima de 6 in.
(152,4 mm) entre os defletores dos chuveiros internos e o topo do material
armazenado em cada andar da estrutura. A descarga dos chuveiros não deve ser
obstruída pelos elementos estruturais horizontais do porta paletes.
5.3.2.4.2.5 Em estruturas porta paletes múltiplas, deve ser
mantida uma distância de 6 in. (152,4 mm) entre os defletores dos
chuveiros internos e o topo do material armazenado em cada andar da estrutura.
5.3.2.4.2.6 O espaçamento dos chuveiros instalados dentro de estruturas
porta paletes não deve levar em conta os montantes da estrutura.
5.3.2.4.3 Demanda de água de chuveiros internos para a proteção de
armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta paletes
5.3.2.4.3.1 A demanda de água dos chuveiros internos deve ser baseada na
operação simultânea dos chuveiros mais remotos hidraulicamente:
1) 6 chuveiros, quando somente um nível for instalado em estruturas
porta paletes com mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III;
2) 8 chuveiros, quando somente um nível for instalado em estruturas
porta paletes com mercadorias Classe IV;
3) 10 chuveiros (5 em cada um dos níveis mais altos), quando mais de um
nível for instalado em estruturas porta paletes com mercadorias
Classe I, Classe II ou Classe III;
4) 14 chuveiros (7 em cada um dos 2 níveis mais altos), quando mais de
um nível for instalado em estruturas porta paletes com mercadorias
Classe IV.
5.3.2.4.4 Quando uma estrutura porta paletes, devido a seu
comprimento, necessitar um número menor de chuveiros internos do que o
especificado em 5.3.2.4.3.1(1) até 5.3.2.4.3.1(4), somente os chuveiros de uma
única estrutura porta paletes precisam ser incluídos no cálculo.
5.3.2.4.5 Pressão de descarga de chuveiros internos para a proteção de
armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta paletes.
A pressão de descarga dos chuveiros internos nunca deve ser inferior a 15 psi (1 bar), independentemente do tipo de
mercadoria.
5.3.2.5 Parâmetros especiais de proteção para armazenagem de mercadorias
Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de
altura em estruturas porta paletes 5.3.2.5.1 Prateleiras vazadas
5.3.2.5.1.1 As prateleiras vazadas devem ser consideradas equivalentes a
prateleiras sólidas quando as exigências de 5.3.2.5.1 não forem atendidas.
5.3.2.5.1.2 Estruturas porta paletes simples e duplas com
prateleiras vazadas podem ser protegidas por sistemas de tubo molhado capazes
de fornecer no mínimo uma densidade de 0,6 gpm/ft² (24,5 L/min/m²) sobre uma área mínima de 2000 ft² (186 m²), ou por sistemas com chuveiros ESFR de K=14,0
operando à pressão mínima de 50 psi (3,5
bar), com chuveiros ESFR de K = 16,8 operando à pressão mínima de 32 psi (2,2 bar), ou chuveiros ESFR de K = 25,2 operando
à pressão mínima de 15 psi (1,1 bar), desde
que todas as condições a seguir sejam atendidas:
1) Os chuveiros devem ser do tipo spray com fator K igual 11,2, 14,0 ou
16,8 e com temperatura de operação ordinária, intermediária ou alta, e devem
ser certificados para proteção de áreas de armazenagem, ou devem ser chuveiros
ESFR com fator K igual a 14,0, 16,8 ou 25,2;
2) As mercadorias protegidas devem ser limitadas a Classes I-IV,
plásticos Grupo B e C, plásticos Grupo A em caixas de papelão (expandido e não
expandido), e plásticos Grupo A expostos (não expandidos);
3) As prateleiras vazadas devem ser feitas com ripas de espessura
nominal mínima de 2-in. (51 mm) e largura nominal mínima de 6-in. (152 mm),
fixadas por espaçadores que garantam uma abertura mínima de 2 in. (51
mm) entre cada ripa;
4) Quando forem usados chuveiros com K igual a 11.2, 14.0 ou 16.8, não
deve haver prateleiras vazadas na estrutura porta paletes acima do
nível de 12 ft (3,7 m). Telas metálicas
(mais que 50% de abertura) podem ser usadas nos níveis acima de 12 ft (3,7 m) de altura;
5) Devem ser mantidos vãos verticais transversais de pelo menos 3 in.
(76 mm) de largura a cada 10 ft (3,1 m)
medidos horizontalmente;
6) Devem ser mantidos vãos verticais longitudinais de pelo menos 6 in.
(152 mm) de largura em estruturas porta paletes duplas. Vãos
verticais longitudinais não são necessários quando forem usados chuveiros ESFR;
7) Os corredores devem ter largura mínima de 7½ ft (2,3
m);
8) A máxima altura do telhado deve ser 27 ft (8,2
m), ou 30 ft quando forem utilizados
chuveiros ESFR;
9) A máxima altura de armazenagem permitida deve ser 20 ft (6,1 m);
10) Compensado ou materiais similares não devem ser colocados sobre
as prateleiras vazadas de modo que os espaços de 2 in. (51 mm) entre ripas
sejam bloqueados, nem devem ser colocados sobre as prateleiras de telas
metálicas.
5.3.2.5.2 Densidade de sistemas de chuveiros de teto com espuma de alta
expansão. Quando sistemas de espuma de alta expansão forem usados juntamente
com sistemas de chuveiros de teto, a densidade mínima dos chuveiros de teto
deve ser 0,2 gpm/ft²
(8,2 L/min/m²) para mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, ou
0,25 gpm/ft² (10,2
L/min/m²) para mercadorias Classe IV, para a área de operação de 2000 ft² (186 m²) mais remota hidraulicamente.
5.3.2.5.2.1 Quando sistemas de espuma de alta expansão forem usados
juntamente com sistemas de chuveiros de teto, o máximo tempo de submersão deve
ser 7 minutos para mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, e 5 minutos
para mercadorias Classe IV.
5.3.2.5.2.2 Quando sistemas de espuma de alta expansão forem usados sem
sistemas de chuveiros, o máximo tempo de submersão deve ser de 5 min para
mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, e 4 min para mercadorias Classe
IV.
5.3.3 Parâmetros de proteção para armazenagem de plásticos até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta paletes
5.3.3.1 Parâmetros de proteção para armazenagem de plásticos até
25 ft (7,6 m) de altura em estruturas
porta paletes simples, duplas e múltiplas, com distância livre de
10 ft (3,1 m) entre o teto e o topo da
carga, utilizando chuveiros de controle densidade-área.
5.3.3.1.1 Plásticos devem ser protegidos de acordo com a Figura
5.3.3.1.1. Essa árvore de decisões também deve ser usada para determinar a
proteção de mercadorias que não são rigorosamente classificadas como plásticos
Grupo A, mas que contêm quantidades desses plásticos que as torna mais perigosas
do que mercadorias Classe IV. Os parâmetros de projeto indicados em 5.3.3.1
para armazenagem de plásticos em estruturas porta paletes simples e
duplas devem ser utilizados quando os corredores tiverem largura de 3,5 ft (1 m) ou mais. Caso os corredores tenham largura
inferior a 3,5 ft (1,0 m), a proteção deve
ser adequada para estruturas porta paletes múltiplas.
5.3.3.1.2 Os parâmetros de projeto de sistema de chuveiros para a
proteção de plásticos Grupo A armazenados até a altura de 5 ft (1.5 m) devem ser os parâmetros especificados em
5.1.10 para armazenagem mista.
5.3.3.1.3 Os plásticos, Grupo A, fluentes e plásticos Grupo B
devem ser protegidos da mesma maneira que as mercadorias Classe IV.
5.3.3.1.4 Os plásticos, Grupo C, devem ser protegidos da mesma maneira
que as mercadorias Classe III.
5.3.3.1.5 A demanda de água dos chuveiros de teto, dada em termos de
densidade [gpm/ft²
(L/min/m²)] e área de operação [ft² (m²) do teto],
para plásticos Grupo A em caixas de papelão, encapsuladas ou não, em estruturas
porta paletes simples, duplas ou múltiplas, devem ser selecionadas
das Figuras 5.3.3.1.5(a) até 5.3.3.1.5(f). É permitida a interpolação linear de
densidades e áreas de aplicação entre alturas de armazenagem com mesma
distância livre entre o teto e o topo da carga. Não é permitida a interpolação
entre distâncias livres entre o teto e o topo da carga.
5.3.3.1.6 Armazenagem em estruturas porta paletes simples,
duplas e múltiplas até 10 ft (3,1 m) de
altura, com distância livre teto-topo da carga de até 10 ft(3,1 m). As estratégias de proteção utilizando somente
chuveiros de teto, conforme mostrado na Figura 5.3.3.1.5(a), são aceitáveis
para armazenagem em estruturas porta paletes simples, duplas e
múltiplas.
5.3.3.1.7 Armazenagem em estruturas porta paletes simples e
duplas com mais de 10 ft (3,1 m) até
15 ft (4,6 m) de altura, com menos de 5 ft (1,25 m) de distância livre teto-topo da carga. As
estratégias de proteção utilizando somente chuveiros de teto, conforme mostrado
na Figura 5.3.3.1.5(b), são aceitáveis somente para armazenagem em estruturas
porta paletes simples e duplas.
5.3.3.1.8 Estruturas porta paletes simples e duplas com altura
maior que 10 ft (3,1 m) Até 15 ft (4,6 m) e com distância livre teto-topo da carga
variando entre 5 ft e 10 ft (1,5 m e 3,1 m), e estruturas porta paletes simples
e duplas com altura até 20 ft (6.1 m) e com
distância livre teto-topo da carga menor que 5 ft(1,5
m). As estratégias de proteção utilizando somente chuveiros de teto, conforme
mostrado nas Figuras 5.3.3.1.5(c) e 5.3.3.1.5(d) são aceitáveis somente para
armazenagem em estruturas porta paletes simples e duplas.
5.3.3.1.9 Armazenagem em estruturas porta paletes múltiplas
com 15 ft (3,1 m) de altura e distância
livre teto-topo da carga menor que 5ft (1,5 m) quando for utilizada a
estratégia de proteção somente com chuveiros de teto, conforme mostrado na
Figura 5.3.3.1.5(b), para a proteção de armazenagem em estruturas porta paletes múltiplas,
a densidade a ser usada deve ser 0.6 gpm/ft² (24,5 L/min/m²) sobre 2000 ft²
(186 m²). A combinação de chuveiros de teto e chuveiros internos especificada
na Figura 5.3.3.1.5(b) pode ser usada como alternativa.
5.3.3.1.9.1 Armazenagem em estruturas porta paletes múltiplas
com 15 ft (3,1 m) de altura e 10 ft (3,1 m) de distância livre teto-topo da carga; e
com 20 ft(6,1 m) de altura e menos de 5 ft (1,5 m) de distância livre teto-topo da carga as
estratégias de proteção utilizando somente chuveiros de teto, conforme mostrado
nas Figuras 5.3.3.1.5(c) e 5.3.3.1.5(d), não são permitidas para estruturas
porta paletes múltiplas. Somente a combinação especificada de
chuveiros de teto e internos deve ser usada.
5.3.3.2 Parâmetros de proteção para proteção de armazenagem de plásticos
até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas
porta paletes utilizando chuveiros ESFR e chuveiros de controle para
aplicação específica
5.3.3.2.1 A proteção de plásticos não expandidos armazenados em
estruturas porta paletes simples, duplas e múltiplas sem
prateleiras sólidas deve ser feita conforme a Tabela 5.3.3.2.1(a) ou Tabela
5.3.3.2.1(b).
5.3.3.2.2 Quando for exigida proteção com chuveiros internos pelas
Tabelas 5.3.3.2.1(a) e 5.3.3.2.1(b), o espaçamento, pressão de projeto e
parâmetros de cálculo hidráulico dos chuveiros internos devem atender aos
requisitos de 5.3.2.4, conforme o tipo de mercadoria.
5.3.3.2.3 A mínima pressão de operação e o número de chuveiros a serem
incluídos na área de operação deve ser determinada pelas Tabelas 5.3.3.2.1(a)
e 5.3.3.2.1(b), ou conforme indicado por outras normas, exemplo: NFPA.
5.3.3.2.3.1 Para fins de projeto, a maior pressão de descarga no
chuveiro mais remoto hidraulicamente deve ser 95 psi (6,6
bar).
5.3.3.2.3.2 Treliças de madeira sob piso
1) quando chuveiros de gotas grandes com K = 11.2 forem instalados sob
pisos com treliças de madeira, sua pressão mínima de operação deve ser 50 psi (3,4 bar);
2) quando cada espaço vazado, das treliças de madeira são totalmente
protegidos em profundidade em intervalos que não excedam 20 ft (6,1 m), podem ser usadas as pressões mais baixas especificadas
na Tabela 5.3.3.2.1(a).
5.3.3.2.3.3 A área de operação deve ser retangular e o comprimento de
seu lado paralelo aos ramais deve ser equivalente a pelo menos 1,2
vezes o valor da raiz quadrada da área formada pelos chuveiros que devem ser
incluídos na área de operação. Qualquer fração de chuveiro deve ser incluída na
área de operação.
5.3.3.2.3.4 Sistemas de ação prévia
1) Para fins de uso das Tabelas 5.3.3.2.1(a) e 5.3.3.2.1(b), os sistemas
de ação prévia devem ser classificados como sistemas de tubo seco;
2) O sistema de ação prévia pode ser tratado como um sistema de tubo
molhado quando puder ser demonstrado que o sistema de detecção que o aciona
permite que a água atinja os chuveiros quando estes entrarem em operação.
5.3.3.2.3.5 O diâmetro nominal dos ramais (incluindo niples de elevação) deve cumprir com os seguintes
requisitos:
1) Os diâmetros dos tubos não devem ser menores que 1 ¼ in. (33 mm) nem
maiores que 2 in. (51 mm);
2) As tubulações de início do ramal podem ter diâmetro de 2 ½ in. (64
mm);
3) Quando os ramais forem maiores que 2 in. (51 mm), o chuveiro será
alimentado por um niple de elevação para
elevá-lo 13 in. (330 mm) no caso de tubos de 2 ½ in. (64 mm), e 15
in. (380 mm), no caso de tubos de 3 in. (76 mm). Essas medidas devem ser
tomadas entre o eixo longitudinal do tubo e o defletor. Outra opção é fazer um
deslocamento horizontal do chuveiro de, no mínimo, 12 in. (305 mm).
5.3.3.3 Parâmetros de proteção para armazenagem de plásticos até
25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta paletes utilizando
chuveiros ESFR
5.3.3.3.1 A proteção de plásticos não expandidos, em caixas de papelão
ou não, e de plásticos expandidos em caixas de papelão, armazenados em
estruturas porta paletes simples, duplas e múltiplas, deve ser feita
conforme a Tabela 5.3.3.3.1.
5.3.3.3.1.1 A proteção com chuveiros ESFR não pode ser aplicada a:
1) armazenagem em estruturas porta paletes com prateleiras
sólidas;
2) armazenagem em estruturas porta paletes envolvendo caixas
ou recipientes abertos combustíveis.
5.3.3.3.2 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados de modo que a
pressão mínima de operação não seja inferior à indicada na Tabela 5.3.3.3.1
para tipo de armazenagem, mercadoria, altura de armazenagem e altura de
edifício.
5.3.3.3.3 A área de operação deve ter os 12 chuveiros com maior demanda
hidráulica, consistindo de 4 chuveiros em 3 ramais. A área deve ter,
no mínimo, 960 ft² (89 m²).
5.3.3.3.4 Para fins de cálculo hidráulico, quando houver chuveiros ESFR
instalados acima e abaixo de obstruções, a descarga de até dois chuveiros em um
dos níveis deve ser somada à descarga do outro nível.
5.3.3.4 Chuveiros internos para a proteção de armazenagem de plásticos
até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas
porta paletes.
5.3.3.4.1 Localização de chuveiros internos para a proteção de
armazenagem de plásticos até 25 ft (7,6 m)
de altura em estruturas porta paletes. Os chuveiros internos em
estruturas porta paletes devem ser instalados conforme a Figura
5.3.3.1.5(a) até a Figura 5.3.3.1.5(f).
5.3.3.4.2 Espaçamento de chuveiros internos para a proteção de
armazenagem de plásticos até 25 ft (7,6 m)
de altura em estruturas porta paletes.
5.3.3.4.2.1 Distância livre entre chuveiros internos e o material
armazenado. Uma distância livre vertical de pelo menos 6-in. (152,4 mm) deve
ser mantida entre os defletores e o topo de cada nível de material armazenado.
5.3.3.4.2.2 O espaçamento dos chuveiros internos em estruturas
porta paletes deve ser o indicado pela Figura 5.3.3.1.5(a) e Figura
5.3.3.1.5(f).
5.3.3.4.3 Demanda de água de chuveiros internos para a proteção de
armazenagem de plásticos até 25 ft (7,6 m)
de altura em estruturas porta paletes. A demanda de água dos chuveiros
internos deve ser baseada na operação simultânea dos chuveiros mais remotos
hidraulicamente: 1) 8 chuveiros, quando somente um nível for
instalado nas estruturas porta paletes;
2) 14 chuveiros (7 em cada um dos 2 níveis m ais altos), quando mais de
um nível for instalado em estruturas porta paletes.
5.3.3.4.4 Pressão de descarga de chuveiros internos para a proteção de
armazenagem de plásticos até 25 ft (7,6 m)
de altura em estruturas porta paletes. A pressão de descarga dos chuveiros
internos nunca deve ser inferior a 15 psi (1 bar),
independentemente do tipo de mercadoria.
5.3.3.5 Parâmetros especiais de proteção para armazenagem de plásticos
até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas
porta paletes.
5.3.3.5.1 Prateleiras vazadas
5.3.3.5.1.1 As prateleiras vazadas são equivalentes a prateleiras
sólidas se as exigências de 5.3.3.5.1 não forem atendidas.
5.3.3.5.1.2 Estruturas porta paletes simples e duplas com
prateleiras vazadas podem ser protegidas por sistemas de tubo molhado capazes
de fornecer, no mínimo, uma densidade de 0.6 gpm/ft² (24,5 L/min/m²) sobre uma área mínima de 2000 ft² (186 m²), ou por sistemas com chuveiros ESFR de K =
14,0 operando à pressão mínima de 50 psi (3,5
bar), com chuveiros ESFR de K = 16,8 operando à pressão mínima de 32 psi (1,7 bar), ou chuveiros ESFR de K = 25,2 operando
à pressão mínima de 15 psi (1 bar),
desde que todas as condições a seguir sejam atendidas:
1) Os chuveiros devem ser do tipo spray com fator K igual 11.2, 14,0 ou
16.8 e com temperatura de operação ordinária, intermediária ou alta e devem ser
certificados para proteção de áreas de armazenagem, ou devem ser chuveiros ESFR
com fator K igual a 14.0, 16.8 ou K-25.2;
2) As mercadorias protegidas devem ser limitadas as Classes I-IV,
plásticos Grupo B e C, plásticos Grupo A em caixas de papelão (expandido e não
expandido), e Plásticos Grupo A expostos (não expandidos);
3) As prateleiras vazadas devem ser feitas com ripas de espessura
nominal mínima de 2 in. (51 mm) e largura nominal mínima de 6 in.
(152 mm), fixadas por espaçadores que garantam uma abertura mínima de 2 in.
(51 mm) entre cada ripa;
4) Quando forem usados chuveiros com K igual a 11.2, 14.0 ou 16.8, não deve
haver prateleiras vazadas na estrutura porta paletes acima do nível
de 12 ft (3,7 m); Telas metálicas (mais que
50% de abertura) podem ser usadas nos níveis acima de 12 ft (3,7 m) de altura;
5) Devem ser mantidos vãos verticais transversais de pelo menos 3 in.
(76 mm) de largura a cada 10 ft (3,1 m)
medidos horizontalmente; devem ser mantidos vãos verticais longitudinais de
pelo menos 6 in. (152 mm) de largura em estruturas porta paletes duplas.
Vãos verticais longitudinais não são necessários quando forem usados chuveiros
ESFR;
6) A máxima altura do telhado deve ser 27 ft (8,2
m), ou 30 ft (9,1 m) (quando forem
utilizados chuveiros ESFR);
7) A máxima altura de armazenagem permitida deve ser 20 ft (6,1 m);
8) Compensado ou materiais similares não devem ser colocados sobre as
prateleiras vazadas de modo que os espaços de 2 in. (51 mm) entre ripas sejam
bloqueados, nem devem ser colocados sobre as prateleiras de telas metálicas.
5.3.4 Parâmetros de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I
até Classe IV em estruturas porta paletes até 25 ft (7,6 m) de altura 5.3.4.1 Parâmetros de proteção de
armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV em estruturas porta paletes até
25 ft (7,6 m) de altura utilizando
chuveiros de controle área-densidade
5.3.4.1.1 A demanda de água para a proteção de mercadorias não
encapsuladas armazenadas em estruturas porta paletes simples e
duplas, sem prateleiras sólidas, separadas por corredores de pelo menos 4 ft (1,2 m) de largura, e com, no máximo, 10 ft (3,1 m) de distância livre teto-topo da carga, deve
ser baseada em uma área de operação de 2000 ft² (186
m²). Se forem usados chuveiros de temperatura ordinária, a descarga mínima deve
ser 0,25 gpm/ft² (10,2
L/min/m²) para mercadorias Classe I, 0,3 gpm/ft² (12,2 L/min/m²) para mercadorias Classes II e III, e
0,35 gpm/ft² (14,3
L/min/m²) para mercadorias Classe IV. Caso sejam usados chuveiros de
temperatura alta, a descarga mínima deve ser 0.35 gpm/ft² (14,3 L/min/m²) para mercadorias Classe I, 0.4 gpm/ft² (16,3 L/min/m²) para
mercadorias Classe II e III, e 0,45 gpm/ft² (18,3 L/min/m²) para mercadorias Classe IV. (Ver Tabela
5.3.4.1.1.).
5.3.4.1.2 Quando a armazenagem, conforme descrita em 5.3.4.1.1, for
encapsulada, a densidade dos chuveiros de teto deve ser 25% maior do que a
densidade utilizada para armazenagem não encapsulada.
5.3.4.1.3 A demanda de água para a proteção de mercadorias não
encapsuladas armazenadas em estruturas porta paletes múltiplas, sem
prateleiras sólidas, separadas por corredores de pelo menos 4 ft (1,2 m) de largura, e com, no máximo, 10 ft (3,1 m) de distância livre teto-topo da carga, deve
ser baseada em uma área de operação de 2000 ft² (186
m²). Se forem usados chuveiros de temperatura ordinária, a descarga mínima deve
ser 0,25 gpm/ft² (10,2
l/min/m²) para mercadorias Classe I, 0,3 gpm/ft² (12,2 L/min/m²) para mercadorias Classes II e III, e
0,35 gpm/ft² (14.3 L/min/m²)
para mercadorias Classe IV. Caso sejam usados chuveiros de temperatura alta, a
descarga mínima deve ser 0,35 gpm/ft² (14,3 L/min/ m²) para mercadorias Classe I, 0,4 gpm/ft² (16,3 L/min/m²) para
mercadorias Classe II e III, e 0,45 gpm/ft² (18,3 L/min/m²) para mercadorias Classe IV. (Ver Tabela
5.3.4.1.3.).
5.3.4.1.4 Quando a armazenagem for encapsulada, a densidade dos
chuveiros de teto deve ser 25% maior do que a densidade utilizada para
armazenagem não encapsulada.
5.3.4.2 Parâmetros de proteção para proteção de armazenagem em
estruturas porta paletes de mercadorias Classe I até Classe IV acima
de 25 ft (7,6 m) de altura utilizando
chuveiros de gotas grandes e chuveiros de controle para aplicação específica.
5.3.4.2.1 A proteção de mercadorias Classe I a Classe IV armazenadas em
estruturas porta paletes simples, duplas e múltiplas, sem prateleiras
sólidas, deve ser feita de acordo com a Tabela 5.3.4.2.1.
5.3.4.2.2 Quando for exigida a proteção com chuveiros internos pela
Tabela 5.3.4.2.1, o espaçamento, pressão de projeto e parâmetros de cálculo
hidráulico dos chuveiros internos devem atender aos requisitos de 5.3.2.4,
conforme o tipo de mercadoria.
5.3.4.2.3 A mínima pressão de operação e número de chuveiros a serem
incluídos na área de operação devem ser determinados pela Tabela
5.3.4.2.1.
5.3.4.2.3.1 Para fins de projeto, a maior pressão de descarga no
chuveiro mais remoto hidraulicamente deve ser 95 psi (6,6
bar).
5.3.4.2.3.2 Treliças de madeira sob piso
1) quando chuveiros de gotas grandes com K = 11,2 forem instalados sob
pisos com treliças de madeira, sua pressão mínima de operação deve ser 50 psi (3,4 bar);
2) quando cada espaço vazado, das treliças de madeira são totalmente
protegidos em profundidade em intervalos que não excedam 20 ft (6,1 m), podem ser usadas as pressões mais baixas especificadas
na Tabela 1.2.4.2.1.
5.3.4.2.3.3 A área de operação deve ser retangular e o comprimento de
seu lado paralelo aos ramais deve ser equivalente a pelo menos 1,2
vezes o valor da raiz quadrada da área formada pelos chuveiros que devem
ser incluído na área de operação. Qualquer fração de chuveiro deve
ser incluída na área de operação.
5.3.4.2.3.4 Sistemas de ação prévia
1) Para fins de uso da Tabela 5.3.4.2.1, os sistemas de ação prévia
devem ser classificados como sistemas de tubo seco;
2) O sistema de ação prévia pode ser tratado como um sistema de tubo
molhado quando puder ser demonstrado que o sistema de detecção que o aciona
permite que a água atinja os chuveiros quando estes entrarem em operação.
5.3.4.2.3.5 O diâmetro nominal dos ramais (incluindo niples de elevação) deve cumprir com os seguintes
pontos:
a) Os diâmetros dos tubos não devem ser menores que 1 ¼ in.
(33 mm) nem maiores que 2 in. (51 mm);
b) As tubulações de início do ramal podem ter diâmetro de 2 ½
in. (64 mm);
c) Quando os ramais forem maiores que 2 in. (51 mm), o
chuveiro será alimentado por um niple de
elevação para elevá-lo 13 in. (330 mm) no caso de tubos de 2 ½ in.
(64 mm), e 15 in. (380 mm), no caso de tubos de 3 in. (76 mm). Essas
medidas devem ser tomadas entre o eixo longitudinal do tubo e o defletor. Outra
opção é fazer um deslocamento horizontal do chuveiro de, no mínimo, 12 in. (305
mm).
5.3.4.2.3.6 Os elementos estruturais de aço de edifícios não necessitam
proteção especial quando a Tabela 5.3.4.2.1 for aplicada.
5.3.4.3 Parâmetros de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I
até Classe IV acima de 25 ft (7,6 m) de
altura em estruturas porta paletes utilizando chuveiros ESFR
5.3.4.3.1.1 A proteção de áreas de armazenagem de mercadorias Classe I a
Classe IV em estruturas porta paletes simples, duplas e múltiplas
deve ser feita de acordo com a Tabela 5.3.4.3.1.
5.3.4.3.1.2 A proteção com chuveiros ESFR não pode ser aplicada a:
1) Armazenamento em estruturas porta paletes com prateleiras
sólidas;
2) Armazenagem em estruturas porta paletes envolvendo caixas
ou recipientes abertos combustíveis.
5.3.4.3.2 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados de modo que a
pressão mínima de operação não seja inferior à indicada na Tabela 5.3.4.3.1
para tipo de armazenagem, mercadoria, altura de armazenagem e altura de
edifício.
5.3.4.3.3 A área de operação deve ter os 12 chuveiros com maior demanda
hidráulica, consistindo de 4 chuveiros em 3 ramais. A área deve ter,
no mínimo, 960 ft² (89 m²).
5.3.4.3.4 Quando exigido pela Tabela 5.3.4.3.1, um nível de chuveiros
internos de resposta rápida de temperatura ordinária, com K = 8,0, deve ser
instalado no nível do andar mais próximo, mas não excedendo metade da máxima
altura de armazenagem. O cálculo hidráulico do sistema de chuveiros internos
deve considerar os 8 chuveiros mais remotos hidraulicamente, a
50 psi (3,4 bar). Os chuveiros internos
devem ser instalados na interseção dos vãos verticais longitudinais e
transversais. O espaçamento horizontal não pode exceder intervalos de 5 ft (1,5m).
5.3.4.3.5 Para fins de cálculo hidráulico, quando houver chuveiros ESFR
instalados acima e abaixo de obstruções, a descarga de até 2 chuveiros
em um dos níveis deve ser somada à descarga do outro nível.
5.3.4.4 Chuveiros internos para a proteção de armazenagem de mercadorias
Classe I até Classe IV acima de 25 ft (7,6
m) de altura em estruturas porta paletes
5.3.4.4.1 Localização dos chuveiros internos para a proteção de
armazenagem em estruturas porta paletes de mercadorias Classe I até
Classe IV acima de 25 ft(7,6 m) de altura
5.3.4.4.1.1 Estruturas porta paletes duplas
1) Em estruturas porta paletes duplas sem prateleiras sólidas
e com uma distância livre máxima entre o teto e o topo da carga de 10 ft (3,1 m), os chuveiros internos devem ser instalados
conforme a Tabela 5.3.4.1.1 e as Figuras 5.3.4.4.1.1(a) até 5.3.4.4.1.1(j). O
nível mais alto de chuveiros internos não deve estar menos de 10 ft (3,1 m) abaixo do topo da carga. Quando houver
estruturas porta paletes simples misturadas a estruturas duplas,
devem ser usadas a Tabela 5.3.4.1.1 e as Figuras 5.3.4.4.1.1(a) até
5.3.4.4.1.1(j);
2) As Figuras 5.3.4.4.1.2(a) até 5.3.4.4.1.2(c) podem ser usadas para a
proteção de estruturas porta paletes simples.
5.3.4.4.1.2 Estruturas porta paletes simples. Em estruturas
porta paletes simples sem prateleiras sólidas com mercadorias armazenadas
a mais de 25 ft (6,1 m) de altura e
distância livre teto-topo da carga de, no máximo, 10 ft (3,1 m), os chuveiros devem ser instalados conforme
as Figuras 5.3.4.4.1.2(a) até 5.3.4.4.1.2(e). Para estruturas porta paletes simples,
quando as figuras mostrarem chuveiros internos nos vãos verticais transversais
centrados entre as faces das estruturas, será permitido posicioná-los no vão
vertical transversal em qualquer ponto entre as faces da carga.
5.3.4.4.1.3 Localização dos chuveiros internos para a proteção de
armazenagem em estruturas porta paletes múltiplas de mercadorias
Classe I até Classe IV acima de 25 ft (7,6
m) de altura. Em estruturas porta paletes múltiplas com distância
livre máxima teto-topo da carga de 10 ft (3,1
m), a proteção deve ser feita conforme a Tabela 5.3.4.1.3. Os chuveiros
internos devem ser como indicado nas Figuras 5.3.4.4.1.3(a) até
5.3.4.4.1.3(c). O nível mais alto de chuveiros internos não deve estar a mais
de 10 ft (3,1m) abaixo da máxima altura de
armazenagem para mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, ou 5 ft (1,5 m) abaixo do topo da carga para mercadorias
Classe IV.
5.3.4.4.2 Espaçamento dos chuveiros internos para a proteção de
armazenagem em estruturas porta paletes de mercadorias Classe I até
Classe IV acima de 25 ft(7,6 m) de altura
5.3.4.4.2.1 Espaçamento dos chuveiros internos. Os chuveiros internos
devem ser escalonados horizontal, e verticalmente quando instalados
conforme a Tabela 5.3.4.1.1,
5.3.4.4.2.2 Os chuveiros internos para armazenagem de altura maior que
25 ft (7,6 m) em estruturas porta paletes duplas
devem ser espaçados horizontalmente e posicionados no espaço horizontal mais
próximo dos intervalos especificados na Tabela 5.3.4.1.1 e Figuras 5.3.4.4.1.1(a)
até 5.3.4.4.1.1(j).
5.3.4.4.2.3 Espaçamento dos chuveiros internos. O espaçamento horizontal
máximo dos chuveiros em estruturas porta paletes múltiplas com
armazenagem com altura maior de 25 ft (7,6
m) deve ser feito conforme as Figuras 5.3.4.4.1.3(a) até 5.3.4.4.1.3(c).
5.3.4.4.3 Demanda de água dos chuveiros internos para a proteção de
armazenagem em estruturas porta paletes de mercadorias Classe I até
Classe IV acima de 25 ft (7,6 m) de altura.
A demanda de água dos chuveiros internos deve ser baseada na operação
simultânea dos chuveiros mais remotos hidraulicamente:
1) 6 chuveiros, quando somente um nível for instalado em estruturas
porta paletes com mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III;
2) 8 chuveiros, quando somente um nível for instalado em estruturas
porta paletes com mercadorias Classe IV;
3) 10 chuveiros (5 em cada um dos níveis mais altos), quando mais de um
nível for instalado em estruturas porta paletes com mercadorias
Classe I, Classe II ou Classe III;
4) 14 chuveiros (7 em cada um dos 2 níveis mais altos), quando mais de
um nível for instalado em estruturas porta paletes com mercadorias
Classe IV.
5.3.4.4.4 Descarga dos chuveiros internos para a proteção de armazenagem
em estruturas porta paletes de mercadorias Classe I até Classe IV
acima de 25 ft (7,6 m) de altura. A vazão
dos chuveiros internos nunca deve ser inferior a 30 gpm (113,6
L/min), independentemente do tipo de mercadoria.
5.3.4.5 Parâmetros especiais de proteção para armazenagem em estruturas
porta paletes de mercadorias Classe I até Classe IV acima de 25 ft (7,6 m) de altura
5.3.4.5.1 Sistemas de espuma de alta expansão. Quando sistemas de espuma
de alta expansão forem usados juntamente com sistemas de chuveiros de teto, a
densidade mínima dos chuveiros de teto deve ser 0,2 gpm/ft² (8,2 L/min/m²) para mercadorias Classe I, Classe II ou
Classe III, e 0,25 gpm/ft²
(10,2 L/min/m²) para mercadorias Classe IV, para a área de operação de 2000 ft² (186 m²) mais remota hidraulicamente.
5.3.4.5.1.1 Quando sistemas de espuma de alta expansão forem usados
juntamente com sistemas de chuveiros de teto, a densidade mínima dos chuveiros
de teto deve ser 0,2 gpm/ft²
(8,2 L/min/m²) para mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, e 0,25 gpm/ft² (10,2 L/min/m²) para
mercadorias Classe IV, para a área de operação de 2000 ft²
(186 m²) mais remota hidraulicamente.
5.3.4.5.1.2 Os sistemas de espuma de alta expansão usados para proteção
de material armazenado a mais de 25 ft (7,6
m) até 35 ft (10,7 m) de altura devem ser
usados conjuntamente com chuveiros de teto. O tempo máximo de submersão de
espuma de alta expansão deve ser de 5 min para mercadorias Classe I, Classe II
ou Classe III, e 4 min para mercadorias Classe IV.
5.3.5 Parâmetros de proteção para armazenagem de plásticos em estruturas
porta paletes acima de 25 ft (7,6
m) de altura
5.3.5.1 Parâmetros de proteção para armazenagem de plásticos em
estruturas porta paletes simples, duplas e múltiplas acima de
25 ft (7,6 m) de altura, com distância
livre de 10 ft (3,1 m) entre o teto e o
topo da carga, utilizando chuveiros de controle área-densidade.
5.3.5.1.1 Demanda de água dos chuveiros de teto. A demanda de água dos
chuveiros de teto, dada em termos de densidade [gpm/ft² (L/min/m²)] e área de operação [ft²
(m²) do teto], para plásticos Grupo A em caixas de papelão, encapsuladas ou
não, devem ser selecionadas na Tabela 5.3.5.1.1.
5.3.5.1.2 Quando houver estruturas porta paletes simples
misturadas a estruturas duplas, a Figura 5.3.5.1.2(a) ou a Figura 5.3.5.1.2(b)
devem ser usadas de acordo com a altura de armazenagem correspondente.
5.3.5.1.2.1 As Figuras 5.3.5.1.2.1(a) até 5.3.5.1.2.1(c) podem ser
usadas para a proteção de estruturas porta paletes simples.
5.3.5.2 Proteção de armazenagem de plásticos em estruturas porta paletes acima
de 25 ft (7,6 m) de altura utilizando
chuveiros ESFR e chuveiros de controle para aplicação específica
5.3.5.3 Proteção de armazenagem de plásticos em estruturas porta paletes acima
de 25 ft (7,6 m) de altura com chuveiros
ESFR
5.3.5.3.1 A proteção de plásticos não expandidos, em caixas de papelão
ou não, e de plásticos expandidos em caixas de papelão, armazenados em
estruturas porta paletes simples, duplas e múltiplas, deve ser feita
conforme a Tabela 5.3.5.3.1.
5.3.5.3.1.1 A proteção com chuveiros ESFR não pode ser aplicada a:
1) armazenamento em estruturas porta paletes com prateleiras
sólidas;
2) armazenagem em estruturas porta paletes envolvendo caixas
ou recipientes abertos combustíveis.
5.3.5.3.2 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados de modo que a
pressão mínima de operação não seja inferior à indicada na Tabela 5.3.5.3.1,
para tipo de armazenagem, mercadoria, altura de armazenagem e altura de
edifício envolvido.
5.3.5.3.3 A área de operação deve ter os 12 chuveiros com maior demanda
hidráulica, consistindo de 4 chuveiros em 3 ramais. A área deve ter,
no mínimo, 960 ft² (89 m²).
5.3.5.3.4 Quando exigido pela Tabela 5.3.5.3.1, um nível de chuveiros
internos de resposta rápida de temperatura ordinária, com K = 8,0, deve ser
instalado no nível do andar mais próximo, mas não excedendo metade da máxima
altura de armazenagem.
O cálculo hidráulico do sistema de chuveiros internos deve considerar
os 8 chuveiros mais remotos hidraulicamente, a 50 psi (3,4 bar). Os chuveiros internos devem ser
instalados na interseção dos vãos verticais longitudinais e transversais. O
espaçamento horizontal não poderá exceder intervalos de 5 ft (1,5 m).
5.3.5.3.5 Para fins de cálculo hidráulico, quando houver chuveiros ESFR
instalados acima e abaixo de obstruções, a descarga de até 2 chuveiros
em um dos níveis deve ser somada à descarga do outro nível.
5.3.5.4 Chuveiros internos para proteção de armazenagem de plásticos em
estruturas porta paletes acima de 25 ft (7,6
m) de altura
5.3.5.4.1 Localização dos chuveiros internos para proteção de
armazenagem de plásticos em estruturas porta paletes acima de
25 ft (7,6 m) de altura
5.3.5.4.1.1 Em estruturas porta paletes duplas sem prateleiras
sólidas e com uma distância livre máxima entre o teto e o topo da carga de
10 ft (3,1 m), os chuveiros internos devem
ser instalados conforme as Figuras 5.3.5.1.2(a) ou 5.3.5.1.2(b).
O nível mais alto de chuveiros internos não pode estar a menos de
10 ft (3,1 m) abaixo do topo da carga.
5.3.5.4.1.2 Em estruturas porta paletes simples sem
prateleiras sólidas, com mercadorias armazenadas a mais de 25 ft (6,1 m) de altura e distância livre teto-topo
da carga de, no máximo 10 ft (3,1m), os
chuveiros devem ser instalados conforme as Figuras 5.3.5.1.2.1(a),
5.3.5.1.2.1(b) ou 5.3.5.1.2.1(c).
5.3.5.4.1.3 Em estruturas porta paletes múltiplas sem
prateleiras sólidas, com mercadorias armazenadas a mais de 25 ft (6,1m) de altura, e distância livre do teto ao topo
da carga de, no máximo, 10 ft (3,1 m), os
chuveiros internos devem ser instalados conforme as Figuras 5.3.5.4.1.3(a) até
5.3.5.4.1.3(f).
5.3.5.4.1.4 Em estruturas porta paletes simples e duplas sem
prateleiras sólidas, com armazenagem acima de 25 ft (7,6
m) de altura e corredores com mais de 4 ft (1,2
m) de largura, os chuveiros internos devem ser posicionados conforme a Figura
5.3.5.4.1.4 e os chuveiros de teto devem ser projetados para uma densidade de
0,45 gpm/ft² sobre uma
área mínima de operação de 2000 ft² (186 m²).
5.3.5.4.2 Espaçamento de chuveiros internos para proteção de armazenagem
de plásticos em estruturas porta paletes acima de 25 ft (7,6 m) de altura.
5.3.5.4.2.1 Os chuveiros internos para armazenagem a altura maior que
25 ft (7,6 m) em estruturas porta paletes duplas
devem ser espaçados horizontalmente e posicionados no espaço horizontal mais
próximo dos intervalos especificados nas Figuras 5.3.5.1.2(a) ou 5.3.5.1.2(b)
5.3.5.4.2.2 Uma distância livre vertical de pelo menos 6 in.
(152,4 mm) deve ser mantida entre os defletores e o topo de cada nível de
material armazenado.
5.3.5.4.3 Demanda de água de chuveiros internos para proteção de
armazenagem de plásticos em estruturas porta paletes acima de
25 ft (7,6 m) de altura. A demanda de água
dos chuveiros internos deve ser baseada na operação simultânea dos chuveiros
mais remotos hidraulicamente:
1) 8 chuveiros, quando somente um nível for instalado nas estruturas
porta paletes;
2) 14 chuveiros (7 em cada um dos 2 níveis mais altos), quando mais de
um nível for instalado em estruturas porta paletes.
5.3.5.4.4 Pressão de descarga de chuveiros internos para proteção de
armazenagem de plásticos em estruturas porta paletes acima de
25 ft (7,6 m) de altura. A pressão de
descarga dos chuveiros internos não deve ser inferior a 30 gpm (113,6 L/min).
5.4 Proteção de armazenagem de pneus
5.4.1 Geral. Os critérios especificados do item 5.1.4 devem ser
aplicados somente a edificações com tetos cuja inclinação não seja superior a
16,7%.
5.4.1.1 A quantidade de água disponível deve ser suficiente para a
densidade de descarga exigida sobre a área de aplicação exigida, além da
quantidade necessária para geração de espuma de alta densidade e para chuveiros
internos, quando usados.
5.4.1.2 Armazenagem temporária de pneus deve ser protegida de acordo com
5.1.10.
5.4.2 Sistemas de teto. A descarga e área de aplicação dos chuveiros
deve atender às Tabelas 5.4.2(a) e Tabela 5.4.2(b) para chuveiros standard
spray. Chuveiros de gotas grandes e ESFR devem seguir o indicado pelas Tabelas
5.4.2(c) e 5.4.2(d), respectivamente.
5.4.3 Parâmetros de projeto de sistemas de chuveiros internos para
proteção de armazenagem de pneus
5.4.3.1 Quando necessários, os chuveiros internos devem ser instalados
de acordo com o item 5.1.3, exceto quando modificado por 5.4.3.2 até 5.4.3.4.
5.4.3.2 O espaçamento horizontal máximo dos chuveiros internos deve
ser 8 ft (2,4 m).
5.4.3.3 A demanda de água dos chuveiros internos deve ser baseada na
operação simultânea dos 12 chuveiros mais remotos hidraulicamente, quando
somente houver um nível de chuveiros.
5.4.3.4 A pressão de descarga dos chuveiros internos não deve ser
inferior a 30 psi (2,1 bar).
5.4.4 Quando forem usados sistemas de espuma de alta expansão,
instalados de acordo com a NFPA 11A, Standard for Medium and High-Expansion Foam Systems, a densidade de descarga dos chuveiros
especificada na Tabela 5.4.2(a) pode ser reduzida à metade, fixada em
0,24 gpm/ft² (9,78
L/min/m²), escolhendo-se o maior dentre os dois valores.
5.5 Proteção de algodão em fardos
5.5.1 Geral
5.5.1.1 A quantidade de água disponível deve ser suficiente para suprir
a densidade de descarga exigida sobre a área a ser protegida.
5.5.1.2 O fornecimento de água deve ser capaz de atender a demanda dos
sistemas de chuveiros por pelo menos 2 h.
5.5.2 Proteção de algodão em fardos utilizando chuveiros de controle de
área-densidade
5.5.2.1 Para a armazenagem em níveis ou em estruturas porta paletes até
a altura de 15 ft (4,6 m), as densidades de
descarga e áreas de aplicação devem atender à Tabela 5.5.2.1.
5.5.2.2 Quando a altura do telhado ou do teto não permitir a armazenagem
acima de 10 ft (3,1 m), a densidade de
descarga dos chuveiros pode ser reduzida em 20% do valor indicado na Tabela
5.5.2.1, mas nunca abaixo de 0,15 gpm/ft² (6,1 L/min/m²).
5.6 Proteção de papel em bobinas
5.6.1 Geral
5.6.1.1 O suprimento de água para sistemas automáticos de proteção
contra incêndio deve ser projetado para uma duração mínima de 2 h.
5.6.1.1.1 Quando forem usados chuveiros ESFR a duração do suprimento de
água deve ser de 1 h.
5.6.1.2 O suprimento de água deve incluir a demanda do sistema de
chuveiros automáticos e a demanda do sistema de espuma de alta expansão.
5.6.1.3 Somente sistemas de tubo molhado devem ser usados em áreas de
armazenagem de papel tissue (produtos como
guardanapos, papéis toalha, papéis higiênicos e lenços).
5.6.1.4 Papéis pesados e médios armazenados horizontalmente devem ser
protegidos como uma configuração fechada.
5.6.1.5 Papéis de peso médio podem ser protegidos como papéis pesados,
desde que cada bobina seja envolta completamente com papel, nas laterais e
extremidades, ou então, seja envolta somente nas laterais e amarrada com cintas
de aço. O papel utilizado como envoltório deve ser uma folha única de papel
pesado com gramatura de 40 lb (18,1 kg), ou
duas camadas de papel pesado com gramatura inferior a 40 lb (18,1 kg).
5.6.1.6 Papéis de peso leve e papéis tissue podem
ser protegidos como papéis de peso médio, desde que cada bobina seja envolta
completamente com papel, nas laterais e extremidades, ou então seja envolta
somente nas laterais e amarrada com cintas de aço. O papel utilizado como
envoltório deve ser uma folha única de papel pesado com gramatura de 40 lb (18,1 kg), ou duas camadas de papel pesado com
gramatura inferior a 40 lb (18,1 kg).
5.6.1.7 Para efeito de projeto do sistema de chuveiros, os papéis leves
devem ser protegidos da mesma maneira que os papéis tissue.
5.6.2 Parâmetros de proteção para a armazenagem de bobinas de papel
5.6.2.1 Parâmetros de proteção para a armazenagem de bobinas de papel
utilizando chuveiros de controle área-densidade.
5.6.2.1.1 A proteção com chuveiros de áreas de armazenagem de bobinas de
papéis pesados e médios até 10 ft (3,1 m)
de altura deve ser feita de acordo com as densidades para risco ordinário
Grupo 2.
5.6.2.1.2 A proteção com chuveiros de áreas de armazenagem de bobinas de
papéis leves e tissue até 10 ft (3,1 m) de altura deve ser feita de acordo com as
densidades para risco extra Grupo 1.
5.6.2.1.3 A proteção com chuveiros de áreas de armazenagem de bobinas de
papel de no mínimo 10 ft (3,1 m) de altura
em edifícios ou estruturas com telhados ou tetos de até 30 ft (9,1 m) deve ser feita de acordo com as Tabelas
5.6.2.1.3(a) e 5.6.2.1.3(b).
5.6.2.1.4 A proteção de bobinas de papel armazenadas a, no mínimo,
15 ft (4,6 m) de altura deve ser feita com
chuveiros de temperatura alta.
5.6.2.1.5 A área de proteção de cada chuveiro não deve exceder 100 ft² (9,3 m²) nem ser menor que 70 ft²
(6,5 m²).
5.6.2.1.6 Quando forem instalados sistemas de espuma de alta expansão em
áreas de armazenagem de papéis pesados e médios, a densidade de projeto do
sistema pode ser reduzida até 0,24 gpm/ft² (9,8 L/min/m²) com área mínima de operação de 2000 ft² (186 m²).
5.6.2.1.7 Quando forem instalados sistemas de espuma de alta expansão em
áreas de armazenagem de papéis tissue, as
densidades de projeto e as áreas de operação somente podem ser reduzidas até os
valores indicados nas Tabelas 5.6.2.1.3(a) e 5.6.2.1.3(b).
5.6.2.2 Proteção de bobinas de papel utilizando chuveiros de gotas
grandes e chuveiros de controle para aplicações específicas. Quando a proteção
utilizar chuveiros de gotas grandes, os parâmetros de cálculo hidráulico devem
ser os especificados na Tabela 5.6.2.2. A pressão de descarga de projeto deve
ser 50 psi (3,4 bar). O número de chuveiros
a ser calculado é indicado com base na altura de armazenagem, distância livre
entre teto e topo da carga, e tipo de sistema.
5.6.2.3 Proteção de bobinas de papel com chuveiros ESFR. Quando forem
utilizados chuveiros ESFR, os parâmetros de cálculo hidráulico devem ser os
especificados na Tabela 5.6.2.3. A pressão de descarga deve ser calculada com
base na operação simultânea de 12 chuveiros.
5.7 Projetos especiais
5.7.1 Peças de motores de veículos feitas de plástico. Componentes
automotivos de plástico e seus materiais de embalagem podem ser protegidos
conforme a Tabela 5.7.1.
5.7.2 Parâmetros de proteção de áreas de armazenagem e de exibição, em
lojas de varejo, de mercadorias Classe I até Classe IV, plásticos grupo A não
expandidos em caixas de papelão, e plásticos grupo A expostos não expandidos.
5.7.2.1 Um sistema de tubo molhado projetado para atingir dois pontos
diferentes de projeto – densidade de 0.6 gpm/ft² sobre 2000 ft² e densidade de
0.7 gpm/ft² para
os 4 chuveiros de maior demanda hidráulica – pode ser usado para
proteger estruturas porta paletes simples e duplas com prateleiras
vazadas, quando as seguintes condições forem atendidas:
1) Devem ser utilizados chuveiros de cobertura estendida, certificados
para uso em áreas de armazenagem, com fator K nominal de 25,2;
2) As prateleiras vazadas devem ser formadas por ripas de 2 in. (51 mm)
de espessura e largura máxima de 6 in. (153 mm) fixadas por
espaçadores que garantam uma abertura mínima de 2 in. (51 mm) entre
cada ripa;
3) Não é permitido o uso de prateleiras vazadas na estrutura porta paletes acima
do nível de 12 ft. Telas metálicas (mais que 50% de abertura) podem ser usadas
nos níveis acima de 12 ft (3,7 m) de
altura;
4) Prateleiras de madeira compensada (31/2 ft ×
8 ft 3 in.) podem ser usadas sobre as ripas
no nível de 5 ft. (1,5 m);
5) Metal perfurado (40% ou mais de área aberta) pode ser usado sobre as
prateleiras vazadas até o nível de 60 in;
6) A menos que especificamente citado neste item, madeira compensada ou
materiais similares não podem ser colocadas sobre as prateleiras vazadas;
7) A altura máxima do telhado na área protegida deve ser 30 ft (9,1 m);
8) A máxima altura de armazenagem permitida deve ser 22 ft (6,7 m);
9) A largura mínima dos corredores deve ser 8 ft (2,4
m);
10) Deve haver vãos verticais transversais de, no mínimo, 3 in. (76
mm) a cada 10 ft (3 m) horizontalmente;
11) Devem ser mantidos vãos verticais longitudinais de pelo menos 6
in. (152 mm) de largura em estruturas porta paletes duplas;
12) A armazenagem de mercadorias nos corredores pode ser feita se
essa mercadoria não tiver mais que 4 ft (1,2
m) de altura e se for mantido um corredor livre mínimo de 4 ft. (1,52 m).
5.7.2.2 Um sistema de tubo molhado projetado para atingir 2 pontos
diferentes de projeto – densidade de 0.425 gpm/ft² sobre 2000 ft² (186 m²) e
densidade de 0,50 gpm/ft²
para os 4 chuveiros de maior demanda hidráulica – pode ser usado para proteger
as gôndolas das prateleiras metálicas, quando as seguintes condições forem
atendidas:
1) Devem ser utilizados chuveiros de cobertura estendida, certificados
para uso em áreas de armazenagem, com Fator K nominal de 25,2;
2) A altura de armazenagem deve ser, no máximo, 12 ft. (3,6 m);
3) A altura do teto na área protegida não deve ser supe-rior a 22 ft (6,7
m);
4) Estrutura das prateleiras não deve ter mais de 48 in. (1,2 m) de
profundidade agregada ou 78 in (2,0 m) de altura;
5) Deve ser mantido um corredor de, no mínimo, 5 ft (1,5 m) de largura entre o material armazenado;
6) O comprimento das prateleiras não deve ser maior que 70 ft (21,2 m).
5.7.2.3 Um sistema de tubo molhado projetado para atingir 2 pontos
diferentes de projeto – densidade de 0,425 gpm/ft² sobre 2000 ft² (186 m²) e
densidade de 0,50 gpm/ft²
para os 4 chuveiros de maior demanda hidráulica pode ser usado para proteger
gôndolas das prateleiras metálicas, quando as seguintes condições forem atendidas:
1) Devem ser utilizados chuveiros de cobertura estendida, certificados
para uso em áreas de armazenagem, com Fator K nominal de 25,2;
2) A altura de armazenagem deve ser, no máximo, 15 ft (4,5 m);
3) A altura do teto na área protegida não deve ser superior a 25 ft;
4) Estrutura das prateleiras não deve ter mais de 60 in. (1,5 m) de
profundidade agregada ou 8 ft (2,4 m)
de altura;
5) Uma plataforma de metal perfurada a 8 ft (2,4
m) de altura pode ser utilizada para armazenagem, com ou sem vãos verticais, de
mercadorias até 15 ft (4,5 m) de altura
(medido a partir do piso);
6) O comprimento da prateleira deve ser, no máximo, 70 ft (21,2 m);
7) Deve ser mantido um corredor de pelo menos 6 ft. (1,8 m).
5.7.2.4 Um sistema de tubo molhado projetado para atingir 2 pontos
diferentes de projeto – densidade de 0,45 gpm/ft² sobre 2000 ft² (186 m²) e
densidade de 0,55 gpm/ft²
para os 4 chuveiros de maior demanda hidráulica é permitido sem o uso de
chuveiros internos quando as seguintes condições forem atendidas:
1) Devem ser utilizados chuveiros de cobertura estendida, certificados
para uso em áreas de armazenagem, com Fator K nominal de 25,2;
2) A altura de armazenagem deve ser, no máximo, 15 ft (4,5 m);
3) A altura do teto deve ser, no máximo, 20 ft (6
m);
4) As prateleiras não devem ter mais de 48 in. (1,2 m) de profundidade
agregada ou 12 ft (3,6 m) de altura;
5) As prateleiras podem ser feitas de placas de aglomerado;
6) deve ser mantido um corredor de pelo menos 3 ft (1m);
7) O comprimento das prateleiras não devem ser maiores que
70 ft (21,2 m).
5.7.2.5 Um sistema de tubo molhado projetado para atingir 2 pontos
diferentes de projeto – densidade de 0,38 gpm/ft² sobre 2000 ft² (186 m²) e
densidade de 0,45 gpm/ft²
para os 4 chuveiros de maior demanda hidráulica pode ser usado para proteger as
bases das gôndolas das prateleiras metálicas sem necessidade de chuveiros
internos, quando as seguintes condições forem atendidas:
1) Devem ser utilizados chuveiros de cobertura estendida, certificados
para uso em áreas de armazenagem, com fator k nominal de 25,2;
2) A altura de armazenagem deve ser, no máximo, 14 ft (4,2 m);
3) A altura do teto deve ser, no máximo, 20 ft (6
m);
4) Prateleiras metálicas não vazadas podem ser usadas até o nível de 72
in. (1,8 m); prateleiras de tela metálica podem ser usadas até 10 ft (3 m) de altura;
5) As prateleiras de metal não vazadas não devem ter mais de 66 in. (1,6
m) de profundidade agregada, com um vão vertical longitudinal de 6 in,
entre duas prateleiras de 30 in. (762 mm) de profundidade;
6) Deve ser mantido um corredor de pelo menos 5 ft;
7) deve ser mantido um vão vertical longitudinal de pelo menos 6 in.
(152 mm);
8) o comprimento das prateleiras não deve ser maior que 70 ft (21,2 m).
5.7.2.6 Um sistema de tubo molhado projetado para atingir 2 pontos
diferentes de projeto – densidade de 0,49 gpm/ft² sobre 2000 ft² (186 m²), e
densidade de 0,55 gpm/ft²
para os 4 chuveiros de maior demanda hidráulica pode ser usado para proteger
prateleira sólida com estrutura em aço sem necessidade de chuveiros internos,
quando as seguintes condições forem atendidas:
1) Devem ser utilizados chuveiros de cobertura estendida, certificados
para uso em áreas de armazenagem, com fator k nominal de 25,2;
2) A altura de armazenagem deve ser, no máximo, 5,0 m;
3) A altura do teto deve ser, no máximo, 22 ft (6,7
m);
4) As prateleiras não devem ter mais de 51 in. (1,3 m). de profundidade
agregada ou 148 in. (3,8 m) de altura;
5) A intersecção de prateleiras metálicas perpendiculares é permitida
desde que não sejam colocadas mercadorias no espaço vazio na junção das prateleiras;
6) A prateleira superior deve ser de tela metálica;
7) Deve ser mantido um corredor de, no mínimo, 4 ft (1,2 m) de largura entre prateleiras.
ANEXO A
Definições
1.1 Armazenagem a grande altura: Armazenagem de materiais em pilhas
sólidas, em pilhas entremeadas por paletes, em estruturas porta paletes,
em estantes e em caixas tipo Bin-box a mais de 3,7m de altura.
1.2 Palete de plástico reforçado: Palete de plástico
que tenha um material de reforço secundário (tal como aço ou fibra de vidro) em
seu interior.
1.2.1.1 Chuveiro de Extinção Precoce e Resposta Rápida (ESFR – Early Suppression and Fast Response): Tipo de chuveiro de resposta
rápida utilizado para extinção (e não simplesmente controle) de alguns tipos de
incêndios graves.
1.2.1.2 Chuveiro de gotas grandes: Tipo de chuveiro capaz de
produzir gotas grandes de água, utilizado para controle de alguns tipos de
incêndios graves.
1.2.1.3 Chuveiro de controle para uso específico (para uso em
armazenagem): Tipo de chuveiro spray certificado para ser utilizado a uma
pressão mínima de operação, com um número específico de chuveiros em
funcionamento, para um determinado arranjo de proteção.
1.2.1.4 Chuveiro para nível intermediário/estrutura porta paletes:
Chuveiro equipado com guarnição que protege seus elementos de operação contra a
água descarregada por outros chuveiros instalados em níveis superiores.
1.3 Definições de armazenagem em pilhas sólidas, pilhas entremeadas
por paletes, em caixas tipo bin-box e em estantes.
1.3.1 Arranjo
1.3.1.1 Arranjo fechado: Arranjo de armazenagem no qual o movimento de
ar através das pilhas é limitado devido à existência de vãos verticais de 6-in.
(152-mm) ou menos entre pilhas.
1.3.1.2 Arranjo aberto: Arranjo de armazenagem no qual o movimento de ar
através das pilhas é favorecido devido à existência de vãos verticais maiores
de 6-in. (152-mm) entre pilhas
1.3.2* Altura disponível para armazenagem: Altura máxima até a qual a carga
pode ser armazenada acima do piso e ainda manter um espaço livre até os
elementos estruturais e uma distância adequada até os chuveiros.
1.3.3 Armazenagem em tipo bin-box: Armazenagem em caixas de
madeira, metal ou papelão, consistindo de cinco lados fechados e um lado aberto
voltado para o corredor. As caixas são auto suportadas ou suportadas
por uma estrutura que deixa poucos ou nenhum vão horizontal ou vertical ao
redor das caixas.
1.3.4 Distância livre: Distância entre o topo da carga e os defletores
dos chuveiros do teto.
1.3.5 Mercadoria: Combinação de produtos, material de embalagem e
embalagem na qual é baseada a classificação de mercadoria.
1.3.6* Compartimentado: Uma separação rígida dos produtos em um
contentor feita por divisórias que formam uma unidade estável em condições de
incêndio.
1.3.7 Contentor (para transporte, mestre ou externo): um recipiente
resistente o bastante, devido ao seu material, projeto ou construção, que pode
ser transportado em segurança ser embalagem adicional.
1.3.8 Encapsulamento: Método de embalagem que consiste em envolver com
filme plástico as laterais e o topo da carga de um palete contendo
mercadoria combustível ou embalagem combustível ou um grupo de mercadorias
combustíveis ou embalagens combustíveis. Mercadorias combustíveis, embaladas
individualmente com filme plástico e armazenadas de forma exposta sobre
um palete, são também consideradas encapsuladas. Mercadorias totalmente
incombustíveis em paletes de madeira envoltas somente por filme
plástico, como descrito acima, não estão cobertas por esta definição.
O fechamento com filme plástico somente das laterais da carga
sobre paletes não é considerado encapsulamento. O termo
encapsulamento também não é aplicável quando houver buracos ou falhas no
plástico ou na cobertura impermeável sobre as caixas que excedam metade da área
da cobertura.
O termo encapsulamento também não se aplica a produtos ou embalagens
envoltas em plástico colocados dentro de caixas grandes fechadas não
envoltas em plástico.
1.3.9 Plásticos expandidos (espumados ou celulares) plásticos cuja
densidade é reduzida pela presença de grande número de células, interconectadas
ou não, dispersas em seu corpo.
1.3.10 Mercadorias de plásticos Grupo A expostos: Plásticos
não utilizados para embalagem ou recobrimento, que absorvem água ou retardem
significativamente o risco de queima da mercadoria. (Envoltos em papel ou
encapsulados, ou ambos, devem ser considerados expostos).
1.3.11 Materiais plásticos fluentes: Plásticos que caem de suas
embalagens durante um incêndio, obstruem os vãos verticais e criam um efeito de
abafamento do fogo. Exemplos incluem plásticos em pó, paletizado, em
flocos ou pequenos objetos [estojos de lâminas de barbear, pequenos frascos de
1-oz a 2-oz (28-g a 57-g)].
1.3.12 Embalagem: Envoltório, protetor contra impactos ou contentor.
1.3.13 Armazenagem entremeada com paletes: Armazenagem de
mercadorias sobre paletes ou outros meios para formar espaços horizontais
entre níveis de armazenagem.
1.3.14* Estabilidade de pilhas, pilhas estáveis: Arranjos onde não é
esperado o colapso, escoamento do conteúdo ou inclinação das pilhas sobre os
vãos verticais, logo após o início do desenvolvimento do incêndio.
1.3.15* Estabilidade de pilhas, pilhas instáveis: Arranjos onde é
esperado o colapso, escoamento do conteúdo ou inclinação das pilhas sobre os
vãos verticais, logo após o início do desenvolvimento do incêndio.
1.3.16 Altura do telhado: Distância entre o piso e a parte inferior do
telhado dentro da área de armazenagem.
1.3.17 Armazenagem em estantes: Armazenagem em estruturas com menos de
30 in. (76,2 cm) de profundidade, com prateleiras com espaçamento vertical
aproximado de 2 ft (0,6 m) e separadas
por corredores de aproximadamente 30-in. (76,2 cm).
1.3.18 Unidade sólida de carga de um plástico não expandido (em caixas
de papelão ou exposta): Carga que não apresenta vazios (ar) em seu
interior e que queimaria somente sua parte externa; a água dos chuveiros poderia
atingir a maior parte da superfície disponível para a queima.
1.3.19 Acessórios para armazenagem: Objetos para armazenagem como paletes,
suportes, separadores e estrados.
1.3.20 Unidade de carga: Carga sobre um palete ou módulo,
mantida coesa por qualquer método, e normalmente transportada por equipamentos
de transporte de cargas.
1.4 Definições de armazenagem em estruturas porta paletes
1.4.1 Largura do corredor: A distância horizontal entre as faces das
cargas nas estruturas porta paletes em questão.
1.4.2 Barreira vertical: Uma barreira vertical na estrutura porta paletes.
1.4.3 Em Caixas de papelão: Método de armazenagem no qual a mercadoria é
completamente envolvida por recipientes de papelão corrugado ou cartão.
1.4.4 Paletes convencionais: Um acessório para manuseio
de cargas feito suportar uma carga unitária, com aberturas para
acesso de equipamentos de manuseio de cargas.
1.4.5 Chuveiros de face: Chuveiros tipo padrão localizados nos vãos
verticais transversais ao longo do corredor ou na estrutura porta paletes.
São posicionados a, no máximo, 18 in. (0,46 m) da face da carga e são
utilizados para evitar o desenvolvimento vertical do fogo na face externa da
mercadoria.
1.4.6 Barreira horizontal: Barreira sólida horizontal, que cobre toda a
estrutura porta paletes, incluindo todos os vãos verticais e posicionados
de determinadas alturas para evitar a propagação vertical do fogo.
1.4.7 Vão vertical longitudinal: Espaço entre filas de
mercadoria perpendicular à direção de carregamento da estrutura.
1.4.8 Estrutura porta paletes: Qualquer combinação de elementos
estruturais verticais, horizontais e diagonais que apoiam mercadorias
armazenadas. Algumas estruturas porta paletes utilizam
prateleiras sólidas. As estruturas porta paletes podem ser
fixas, portáteis ou móveis. O carregamento pode ser manual, utilizando
empilhadeiras, gruas ou colocação manual, ou automático, com sistemas de
armazenagem e recuperação controlados por máquinas.
1.4.8.1 Estruturas porta paletes de filas duplas: Duas
estruturas porta paletes de fila única, encostadas uma na outra,
formando uma estrutura com largura máxima total de 12 ft (3,7
m), com corredores de pelo menos 3,5 ft (1,1
m) em cada lado.
1.4.8.2 Estruturas porta paletes móveis: Estruturas
porta paletes sobre trilhos ou guias. Podem ser movidos
horizontalmente para frente e para trás em um único plano. Um corredor móvel é
criado quando estruturas porta paletes contíguas são carregadas ou
descarregadas, e depois movidas ao outro lado do corredor para encostar-se
a outros porta paletes.
1.4.8.3 Estruturas porta paletes de filas múltiplas:
Estruturas porta paletes com larguras maiores que 12 ft (3,7 m) ou estruturas de fila única ou filas duplas
separadas por corredores com largura menor que 3,5 ft (1,1
m), formando um conjunto com largura total superior a 12 ft (3,7 m).
1.4.8.4 Estruturas porta paletes portáteis: Estruturas
porta paletes que não são fixas. Podem ser dispostas em várias
configurações diferentes.
1.4.8.5 Estruturas porta paletes de fila única: Estruturas
porta paletes sem vão verticais longitudinais, com largura máxima
de 6 ft (1,8 m) e corredores de pelo
menos 3,5 ft (1,1 m) separando-as de outras
mercadorias armazenadas.
1.4.9 Paletes escravos: palete especial que pertence
ao sistema de manuseio de material. (Ver Figura A.3.10.4.)
1.4.10 Prateleiras sólidas: Prateleiras sólidas podem ser fixas, em
forma de estrado, de tela metálica ou de outro tipo, utilizadas em estruturas
porta paletes. A área de uma prateleira sólida é definida pelo corredor ou
vão vertical ao redor de seus 4 lados. Prateleiras sólidas com área
igual ou menor a 20 ft² serão definidas como
estruturas porta paletes abertas. Caso as prateleiras de tela
metálica, estrados ou outros materiais deixem abertos mais que 50% da área, e
caso haja
vãos verticais desimpedidos, a estrutura será considerada como uma
estrutura porta paletes aberta.
1.4.11 Vão vertical transversal: O espaço entre filas de
mercadoria paralelamente à direção de carregamento da estrutura.
1.4.12 Caixas tipo bin-box: Caixas de metal, madeira, plásti-co ou papelão com 5 lados fechados e 1
aberto, normalmente voltado para o corredor, para permitir acesso ao conteúdo.
As caixas tipo Bin-box podem ser auto portantes ou
sustentadas por uma estrutura.
1.5 Definições sobre armazenagem de pneus
1.5.1 Pneus atados: Método de armazenagem no qual uma quantidade de
pneus é atada.
1.5.2 Canal horizontal: Qualquer espaço ininterrupto de comprimento
maior que 5 ft (1,5 m) entre camadas
horizontais de pneus armazenados. Esses canais podem ser formados por paletes,
prateleiras ou outros arranjos de armazenagem.
1.5.3 Armazenagem trançada de pneus: Método de armazenagem de pneus no
qual as laterais dos mesmos se sobrepõem, aparentando uma trama ou malha.
1.5.4 Armazenagem temporária de pneus: Armazenagem de pneus que não se
constitui na principal utilização do edifício.
As áreas de armazenagem não deverão exceder 2000 ft²
(186 m2). Pilhas formadas por pneus apoiados sobre a banda de rodagem,
independentemente do método de armazenagem, não devem exceder 25 ft (7,6 m) no sentido dos orifícios das rodas. Os
métodos aceitáveis de armazenagem incluem (a) no piso, deitados, até 12 ft (3,7 m) de altura; (b) no piso, de pé, até 5 ft (1,5 m) de altura; (c) deitados ou de pé em
estruturas porta paletes fixas de filas duplas ou múltiplas ou em
estruturas portáteis, até 5 ft (1.5 m) de
altura; (d) deitados ou de pé em estruturas porta paletes fixas de
filas únicas ou em estruturas portáteis, até 12 ft (3,7
m) de altura; e (e) armazenagem trançada em estruturas porta paletes até
5 ft (1,5 m) de altura.
1.5.5 Armazenagem de pneus deitados: Pneus são armazenados
horizontalmente.
1.5.6 Armazenagem de pneus em pé: Pneus armazenados em pé ou sobre a
banda de rodagem.
1.5.7 Armazenagem de pneus sobre paletes: Armazenagem em estruturas
porta paletes de vários tipos utilizando um palete convencional
como base.
1.5.8 Armazenagem de pneus em pirâmide: Armazenagem sobre o piso na qual
os pneus são dispostos em forma de pirâmide para melhor estabilidade da pilha.
1.5.9* Ilustrações sobre estruturas porta paletes para pneus.
1.5.10 Pneus: Pneus utilizados para autos de passageiros, aeronaves,
caminhões leves e pesados, carretas, equipamento agrícola, equipamentos
de contrução (off-the-road) e ônibus.
1.6 Definições sobre algodão em fardos
1.6.1* Algodão em fardos: Fibra natural embalada com materiais
considerados aceitáveis pela indústria, em geral aniagem, polipropileno
trançado ou filme de polietileno, e amarrada com cintas de aço, de material
sintético, ou com arame. Podem conter também línteres (pequenas
fibras da semente de algodão) e material residual do processo de
descaroçamento.
1.6.2 Armazenagem de algodão em blocos: Quantidade de fardos empilhados
em forma cúbica e envoltos por corredores, paredes, ou ambos.
1.6.3 Algodão frio: Algodão em fardos, 5 ou mais dias após o
processo de descaroçamento.
1.6.4 Enfardado com fogo: Fardo dentro do qual há fogo proveniente do
processo. O descaroçamento é geralmente a causa mais frequente.
1.6.5 Fardo de algodão sem envoltório: Fardo amarrado com cintas de
arame ou aço, em envoltório.
1.7 Definições sobre papel em bobinas
1.7.1 Arranjo (Papel).
1.7.1.1 Arranjo fechado (Papel): Armazenagem vertical na qual as
distâncias entre pilhas são curtas, não devendo exceder mais que 2 pol.
(50 mm) em uma direção e 1 pol. (25 mm) na outra.
1.7.1.2 Arranjo aberto (Papel): Armazenagem vertical na qual as pilhas
são bastante espaçadas entre si. Esta definição
aplica-se a todos os arranjos verticais que não atendam à definição de
arranjo fechado ou arranjo padrão.
1.7.1.3* Arranjo padrão (Papel): Armazenagem vertical na qual a
distância entre pilhas em uma direção é curta [1 pol.
(25 mm) ou menos] e maior que 2 pol. (50 mm) na outra.
1.7.2 Armazenagem de bobinas com cintas: Bobinas providas de cintas de
aço de 3/8 pol. (9.5 mm) ou mais largas em cada extremidade da bobina.
1.7.3 Pilha: Pilha formada por bobinas sobrepostas.
1.7.4 Tubete: Tubo central ao redor do qual o papel é enrolado para
formar a bobina.
1.7.5 Papel (termo geral): Termo utilizado para todos os tipos de folhas
formadas por materiais fibrosos naturais, normalmente vegetais, mas algumas
vezes minerais ou animais, sobre uma tela fina a partir de uma suspensão em
água.
1.7.6 Armazenagem de Bobinas de Papel
1.7.6.1 Armazenagem horizontal de bobinas de papel: Bobinas armazenadas
com os tubetes no plano horizontal (armazenagem lateral).
1.7.6.2 Armazenagem vertical de bobinas de papel: Bobinas armazenadas
com os tubetes no plano vertical (armazenagem de pé).
1.7.6.3* Armazenagem de bobinas de papel embaladas: Bobinas com
envoltório de papel kraft pesado que
recobre totalmente as suas laterais e extremidades.
1.8* Altura de armazenagem de bobinas de papel: A máxima altura acima do
piso na qual papel em bobinas é armazenado.
ANEXO B
Classificação de mercadorias
1. Classificação de mercadorias
1.1 Generalidades
A classificação de mercadorias e a relação com os requisitos de proteção
devem ser baseados na unidade de estoque de uma determinada mercadoria (Por
exemplo: palete carregado). Outros exemplos são encontrados no Anexo
B.
Na classificação de mercadorias devem ser considerados os produtos e
suas respectivas embalagens.
Mercadorias misturadas: a estocagem de mercadorias misturadas deve ser
protegida pelos requisitos mais restritivos relacionado à classificação
por produtos ou arranjo da estocagem.
Materiais de risco alto podem ser segregados em áreas específicas, desde
que protegidas adequadamente para este tipo de material.
1.2 Tipos de paletes
Para mercadorias que são estocadas com paletes de madeira ou
metal, estes devem ser considerados na classificação de mercadorias. Quando são
empregados paletes plásticos a classificação de mercadorias deve ser
elevada em uma Classe, a menos que esta já seja classificada como plástico no
Grupo A.
1.3 Classes de mercadorias
1.3.1 Classe I: Produtos incombustíveis que atendam ao menos uma das
condições:
1.3.1.1 Colocados sobre paletes de madeira;
1.3.1.2 embalados em caixa de papelão com ou sem divisores, sobre paletes ou
não;
1.3.1.3 embrulhados com papel ou plástico, sobre paletes ou
não;
1.3.2 Classe II: Produtos incombustíveis colocados em engradados de
madeira, caixotes de madeira, caixas de papelão de multicamadas ou material
cuja embalagem é de combustibilidade equivalente, colocados ou não sobre paletes.
1.3.3 Classe III: São definidas como: madeira, papel, tecidos de fibras
naturais, ou plásticos do Grupo C ou produtos similares com ou sem paletes.
Os produtos podem conter uma quantidade limitada (5% em volume ou peso) de
plásticos do Grupo A e B.
1.3.4 Classe IV: Produtos que atendam a pelos menos uma das
seguintes condições:
1.3.4.1 Fabricados parcial ou totalmente de plásticos do Grupo B;
1.3.4.2 Plásticos Grupo A sujeitos a derramamento, como
polietileno em grãos, ou que contenham de 5% a 25% em volume ou 5% a 15% em
peso de plásticos do Grupo A sendo o restante composto de materiais como metal,
madeira, papel, fibras naturais ou sintéticas e plásticos do Grupo B ou C.
1.4 Classificação de plásticos, elastômeros e borrachas
1.4.1 Grupo A:
1.4.1.1 ABS (copolímero de acrilonitrila – butadieno – estireno);
1.4.1.2 ACETAL (poliformaldeído);
1.4.1.3 ACRÍLICO (polimetacrilado de
metila);
1.4.1.4 BORRACHA BUTÍLICA;
1.4.1.5 EPDM (copolímero de etilenopropilenodieno);
1.4.1.6 FRP (poliéster reforçado com fibra de vidro);
1.4.1.7 BORRACHA NATURAL EXPANDIDA;
1.4.1.8 BORRACHA NITRÍLICA (borracha de acrilonitrila – butadieno);
1.4.1.9 PET (poliéster termoplástico);
1.4.1.10 POLIBUTADIENO;
1.4.1.11 POLICARBONATO;
1.4.1.12 ELASTÔMEROS DE POLIÉSTER;
1.4.1.13 POLIETILENO;
1.4.1.14 POLIPROPILENO;
1.4.1.15 POLIESTIRENO;
1.4.1.16 POLIURETANO;
1.4.1.17 PVC (policloreto de vinila – altamente plastificado, com teor maior que
20% de plastificante, exemplos: tecidos revestidos de PVC, filme não portantes);
1.4.1.18 SAN (estireno – acrilonitrila);
1.4.1.19 SBR (borracha butadieno estireno).
1.4.2 Grupo B
1.4.2.1 CELULÓSICOS (acetato de celulose, butirato de
acetato de celulose – etil celulose);
1.4.2.2 POLICLOROPRENO (borracha neopreme);
1.4.2.3 PLÁSTICOS FLUORADOS (ECTFE – copolímero de etileno de clorotrifluoretileno, ETFE – copolímero de etilenotetrafluoretileno, FEP – copolímero etilenopropileno fluorado);
1.4.2.4 BORRACHA NATURAL NÃO EXPANDIDA
1.4.2.5 NYLON (náilon, poliamida 6, poliamida 6/6);
1.4.2.6 BORRACHA DE SILICONE.
1.4.3 Grupo C
1.4.3.1 PLÁSTICOS FLUORADOS (PCTFE – policlorotri-fluoretileno);
1.4.3.2 PTFE (politetrafluoretileno);
1.4.3.3 MELAMINA (resina melamina formaldeído);
1.4.3.4 FENÓLICOS (resina fenólica);
1.4.3.5 PVC (policloreto de vinila, com teor até 20% de plastificante, - rígido e
levemente plastificado - exemplos: tubos e conexões);
1.4.3.6 PVDC (policloreto de vinilideno);
1.4.3.7 PVDF (polifluoreto de vinilideno);
1.4.3.8 PVF (polifluoreto de vinila);
1.4.3.9 URÉIA (resina uréia –
formaldeído).
1.5 Classificação de papéis em bobinas
1.5.1 Classe pesada: Bobinas de papel com gramatura igual ou superior a
0,10 kg/m² (0,0098 g/cm²);
1.5.2 Classe média: Bobinas de papel com gramatura superior a 0,10 kg/m²
(0,0098 g/cm²) e inferior a 0,05 kg/m² (0,0048 g/cm²);
1.5.3 Classe leve: Bobinas de papel com gramatura igual ou inferior a
0,05 kg/m² (0,0048 g/cm²).