INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 20/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 20, de
30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em
11/10/2018).
Sinalização de emergência
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos gerais
6 Procedimentos específicos
ANEXOS
A Formas geométricas e dimensões para a sinalização de emergência
B Simbologia para sinalização de emergência
C Exemplos de instalação de sinalização
1 OBJETIVO
Fixar as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de
sinalização de emergência em edificações e áreas de risco, conforme a Lei
Complementar nº 601/17 – Regulamento de segurança contra incêndio das
edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de
risco, exceto residências unifamiliares.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Instrução Técnica nº 20/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e
armazenamento de materiais.
NBR 13434-1 - Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 1:
Princípios de projeto.
NBR 13434-2 – Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 2:
Símbolos e suas formas, dimensões e cores.
NBR 13434-3 – Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 3:
Requisitos e métodos de ensaio.
Portaria nº 204:1997 do Ministério dos Transportes – Instruções
complementares ao Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Norma ISO 6309:1987 – Fire protection – safety signs. Norma ISO 3864:1984 - Safety colours and safety signs.
Norma BS 5378-1:1980 – Safety signs and colours. Specifications for colour and design.
Norma BS 5499-1:1990 – Fire safety signs, notices and graphic symbols. Specification for fire safety signs.
Directive 92/58/EEC (OJ L 245,
26.8.1992) Minimum requirements for the provision of safety and/or health signs at work Germany,
Spain, Italy.
4 DEFINIÇÕES
Aplicam-se as definições constantes da IT/CBMRN 03/13 – Terminologia de
segurança contra incêndio.
5 PROCEDIMENTOS GERAIS
5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de
ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que
sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de
combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para
abandono seguro da edificação em caso de incêndio.
5.2 Características da sinalização de emergência
5.2.1 Características básicas
A sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores,
definidos nesta IT/CBMRN, que devem ser alocados convenientemente no interior
da edificação e áreas de risco, segundo os critérios desta IT/CBMRN.
5.2.2 Características específicas
a. Formas geométricas e as dimensões das sinalizações de emergência
são as constantes do Anexo A;
b. As simbologias das sinalizações de emergência são as constantes
do Anexo B.
5.3 Tipos de sinalização
A sinalização de emergência divide-se em sinalização básica e
sinalização complementar, conforme segue:
5.3.1 Sinalização básica
A sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização que uma
edificação deve apresentar, constituído por 4 categorias, de acordo
com sua função:
5.3.3.1 Proibição
Visa a proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio
ou ao seu agravamento.
5.3.1.2 Alerta
Visa a alertar para áreas e materiais com potencial de risco de
incêndio, explosão, choques elétricos e contaminação por produtos perigosos.
5.3.1.3 Orientação e salvamento
Visa a indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu
acesso e uso.
5.3.1.4 Equipamentos
Visa a indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a
incêndios e alarme disponíveis no local.
5.3.2 Sinalização complementar
A sinalização complementar é o conjunto de sinalização composto por
faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, porém, das
quais esta última não é de pendente. A sinalização complementar tem a
finalidade de:
5.3.2.1 Complementar, através de um conjunto de faixas de cor, símbolos
ou mensagens escritas, a sinalização básica, nas seguintes situações:
a. Indicação continuada de rotas de saída;
b. Indicação de obstáculos e riscos de utilização das rotas de
saída;
c. Mensagens específicas escritas que acompanham a sinalização
básica, onde for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo.
5.3.2.2 Informar circunstâncias específicas em uma edificação ou
áreas de risco, por meio de mensagens escritas;
5.3.2.3 Demarcar áreas para assegurar corredores de circulação
destinados às rotas de saídas e acesso a equipamentos de combate a incêndio e
alarme, em locais ocupados por estacionamento de veículos, depósitos de
mercadorias e máquinas ou equipamentos de áreas fabris;
5.3.2.4 Identificar sistemas hidráulicos fixos de combate a
incêndio.
5.3.2.5 Rotas de saída
Visa a indicar o trajeto completo das rotas de fuga até uma saída de
emergência (indicação continuada).
5.3.2.6 Obstáculos
5.3.2.7 Mensagens escritas
Visa a informar o público sobre:
a. Uma sinalização básica, quando for necessária a complementação
da mensagem dada pelo símbolo;
b. As medidas de proteção contra incêndio existentes na edificação
ou áreas de risco;
c. As circunstâncias específicas de uma edificação e áreas de
risco;
d. A lotação admitida em recintos destinados a reunião de público.
5.3.2.8 Demarcações de áreas
Visa a definir um leiaute no piso, para informar aos usuários as rotas
de saída e os equipamentos de combate a incêndio e alarme, em áreas utilizadas
para depósito de materiais, instalações de máquinas e ou equipamentos
industriais e em locais destinados a estacionamento de veículos.
5.3.2.9 Identificação de sistemas hidráulicos fixos de combate a
incêndio
Visa a identificar, por meio de pintura diferenciada, as tubulações e
acessórios utilizados para sistemas de hidrantes e chuveiros automáticos quando
aparentes.
6 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
6.1 Implantação da sinalização básica
Visa a indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como:
pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com
vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes etc.
Os diversos tipos de sinalização de emergência devem ser implantados em
função de características específicas de uso e dos riscos, bem como em função
de necessidades básicas para a garantia da segurança contra incêndio e pânico
na edificação (ver exemplos no Anexo C).
6.1.1 Sinalização de proibição
A sinalização de proibição apropriada deve ser instalada em local
visível e a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização,
distribuída em mais de um ponto dentro da área de risco, de modo que pelo menos
uma delas possa ser claramente visível de qualquer posição dentro da área,
distanciadas em no máximo 15 m entre si.
6.1.2 Sinalização de alerta
A sinalização de alerta apropriada deve ser instalada em local visível e
a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização, próxima ao
risco isolado ou distribuída ao longo da área de risco generalizado,
distanciadas entre si em, no máximo, 15 m.
6.1.3 Sinalização de orientação e salvamento
A sinalização de saída de emergência apropriada deve assinalar todas as
mudanças de direção, saídas, escadas etc., e ser instalada segundo sua função,
a saber:
a. A sinalização de portas de saída de emergência deve ser
localizada imediatamente acima das portas, no máximo a 0,1 m da verga, ou
diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,8 m medida do
piso acabado à base da sinalização;
b. A sinalização de orientação das rotas de saída deve ser
localizada de modo que a distância de percurso de qualquer ponto da rota de
saída até a sinalização seja de, no máximo, 15 m. Adicionalmente, essa também
deve ser instalada, de forma que na direção de saída de qualquer ponto seja
possível visualizar o ponto seguinte, respeitado o limite máximo de 30 m. A
sinalização deve ser instalada de modo que a sua base esteja a 1,8 m do piso
acabado;
c. A sinalização de identificação dos pavimentos no interior da
caixa de escada de emergência deve estar a uma altura de 1,8 m medido do piso
acabado à base da sinalização, instalada junto à parede, sobre o patamar de
acesso de cada pavimento, de tal forma a ser visualizada em ambos os sentidos
da escada (subida e descida);
d. A mensagem escrita “SAÍDA” deve estar sempre grafada no idioma
português. Caso exista a necessidade de utilização de outras línguas
estrangeiras, devem ser aplicados textos adicionais;
e. Em escadas contínuas, além da identificação do pavimento de descarga
no interior da caixa de escada de emergência, deve-se incluir uma sinalização
de saída de emergência com seta indicativa da direção do fluxo através dos
símbolos (Anexo B – código S3 ou S4 na parede frontal aos lances de escadas e
S5 acima da porta de saída, de forma a evidenciar o piso de descarga);
f. A abertura das portas em escadas não deve obstruir a
visualização de qualquer sinalização.
6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndio deve
estar a uma altura de 1,8 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e
imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
a. Quando houver, na área de risco, obstáculos que dificultem ou
impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma
sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização;
b. Quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização
não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a
partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o
símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto
não deve distar mais que 7,5 m do equipamento;
c. Quando o equipamento encontrar-se instalado em pi- lar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que
estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;
d. Quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio instalados
em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação
de mercadorias e de grande varejo deve ser implantada também a sinalização de
piso.
6.2 Implantação da sinalização complementar
6.2.1 A sinalização complementar de indicação continuada das rotas de
saída é facultativa e, quando utilizada, deve ser aplicada sobre o piso acabado
ou sobre as paredes de corre- dores e escadas destinadas a saídas de emergência,
indicando a direção do fluxo, atendendo aos seguintes critérios: (ver exemplos
no Anexo C).
a. O espaçamento entre cada uma delas deve ser de até 3 m na linha
horizontal, medidas a partir das extremidades internamente consideradas;
b. Independente do critério anterior, deve ser aplicada a
sinalização a cada mudança de direção;
c. Quando aplicada sobre o piso, a sinalização deve estar
centralizada em relação à largura da rota de saída;
d. Quando aplicada nas paredes, a sinalização deve estar a uma altura
constante entre 0,25 m e 0,5 m do piso acabado à base da sinalização, podendo
ser aplicada, alternadamente, à parede direita e esquerda da rota de saída.
6.2.2 A sinalização complementar de indicação de obstáculos ou de riscos
nas circulações das rotas de saída deve ser implantada toda vez que houver uma
das seguintes condições:
a. Desnível de piso;
b. Rebaixo de teto;
c. Outras saliências resultantes de elementos construtivos ou
equipamentos que reduzam a largura das rotas de saída, prejudicando a sua
utilização;
d. Elementos translúcidos e transparentes, tais como vidros,
utilizados em esquadrias destinadas a portas e painéis (com função de
divisórias ou de fachadas, desde que não assentadas sobre muretas com altura
mínima de 1 m).
6.2.2.1 A sinalização complementar de indicação de obstáculos e riscos
na circulação de rotas de saída deve ser instalada de acordo com os seguintes
critérios:
6.2.2.1.1 Faixa zebrada, conforme Anexo B:
a. Nas situações previstas nas alíneas “a” e “c” do item anterior,
devem ser aplicadas, verticalmente, a uma altura de 0,5 m do piso acabado, com
comprimento mínimo de 1 m;
b. Nas situações previstas na alínea “c” do item anterior, devem
ser aplicadas, horizontalmente, por toda a extensão dos obstáculos, em todas as
faces, com largura mínima de 0,1 m em cada face.
6.2.2.1.2 Nas situações previstas na alínea “d” do item 6.2.2 devem ser
aplicadas tarjas, em cor contrastante com o ambiente, com largura mínima de 50
mm, aplicada horizontalmente em toda sua extensão, na altura constante
compreendida entre 1 m e 1,4 m do piso acabado.
6.2.3 As mensagens escritas específicas, que acompanham a
sinalização básica, devem se situar imediatamente adjacente à sinalização que
complementar e devem ser escritas na língua portuguesa.
6.2.3.1 Quando houver necessidade de mensagens em uma ou mais
línguas estrangeiras, essas podem ser adicionadas sem, no entanto, substituir a
mensagem na língua portuguesa.
6.2.4 As mensagens que indicam circunstâncias específicas de uma
edificação ou área de risco devem ser utilizadas em placas a serem instaladas
nas seguintes situações:
6.2.4.1 No acesso principal da edificação, informando o público
sobre:
a. Os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e passivos)
instalados na edificação;
b. A característica estrutural da edificação (metálica, protendida,
concreto armado, madeira etc);
c. O número do telefone de emergência para acionamento do Corpo de
Bombeiros (193) ou, na falta de Posto de Bombeiros no Município, o número de
telefone da Polícia Militar (190).
6.2.4.2 No acesso principal dos recintos destinados a reunião de
público, indicando a lotação máxima admitida, regularizada em projeto aprovado
no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
6.2.4.3 No acesso principal da área de risco, informando ao público
sobre:
a. Os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e passivos)
instalados na área de risco;
b. Os produtos líquidos combustíveis armazenados, indicando a
quantidade total de recipientes transportáveis ou tanques, bem como a
capacidade máxima individual de cada tipo, em litros ou metros cúbicos,
regularizados em projeto aprovado no CBMRN;
c. Os gases combustíveis armazenados em tanques fixos, indicando a
quantidade total de tanques, bem como a capacidade máxima individual dos
tanques, em litros ou metros cúbicos e em quilogramas, regularizados em projeto
aprovado no CBMRN;
d. Os gases combustíveis armazenados em recipientes transportáveis,
indicando a quantidade total de recipientes de acordo com a capacidade máxima
individual de cada tipo, em quilogramas, regularizados em projeto aprovado no
CBMRN;
e. Outros produtos perigosos armazenados, indicando o tipo, a quantidade
e os perigos que oferecem às pessoas e meio ambiente.
6.2.4.4 Próximo aos produtos armazenados, separados por categoria,
indicando o nome comercial e científico do produto.
6.2.4.5 Além das sinalizações previstas nesta IT/CBMRN, as áreas de
armazenamento de produtos perigosos devem ser sinalizadas de acordo com a NBR
7500/09.
6.2.5 As sinalizações complementares destinadas à demarcação de
áreas devem ser implantadas no piso acabado, através de faixas contínuas com
largura entre 0,05 m e 0,2 m, nas seguintes situações:
6.2.5.1 Na cor branca ou amarela, em todo o perímetro das áreas
destinadas a depósito de mercadorias, máquinas e equipamentos industriais etc, a fim de indicar uma separação entre os locais desses
materiais e os corredores de circulação de pessoas e veículos;
6.2.5.2 Na cor branca ou amarela, para indicar as vagas de
estacionamento de veículos em garagens ou locais de carga e descarga;
6.2.5.3 Na cor branca, paralelas entre si e com o espaçamento
variando entre uma e duas vezes a largura da faixa adotada, dispostas
perpendicularmente ao sentido de fluxo de pedes três (faixa de pedestres), com
comprimento mínimo de 1,2 m, formando um retângulo ou quadrado de pelo menos
1,2 m de largura por 1,8 m de comprimento, sem bordas laterais, nos acessos às
saídas de emergência, a fim de identificar o corre- dor de acesso para
pedestres localizado junto a:
a. Vagas de estacionamento de veículos;
b. Depósitos de mercadorias.
6.2.6 As sinalizações complementares destinadas à identificação de
sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio devem ser implantadas da
seguinte forma:
6.2.6.1 Para o sistema de proteção por hidrantes, as tubulações
aparentes, não embutidas na alvenaria (parede e piso), devem ter pintura na cor
vermelha;
6.2.6.2 As portas dos abrigos dos hidrantes:
a. Podem ser pintadas em outra cor, mesmo quando metálicas,
combinando com a arquitetura e decoração do ambiente, desde que as mesmas
estejam devidamente identificadas com o dístico “incêndio” – fundo vermelho com
inscrição na cor branca ou amarela;
b. Podem possuir abertura no centro com área mínima de 0,04 m²,
fechada com material transparente (vidro, acrílico etc),
identificado com o dístico “incêndio” – fundo vermelho com inscrição na cor
branca ou amarela.
6.2.6.3 Os acessórios hidráulicos (válvulas de retenção, registros
de paragem, válvulas de governo e alarme) devem receber pintura na cor amarela;
6.2.6.4 A tampa de abrigo do registro de recalque deve ser pintada na
cor vermelha;
6.2.6.5 Quando houver 2 ou mais registros de recalque na
edificação, tratando-se de sistemas diferenciados de proteção contra incêndio
(sistema de hidrantes e sistema de chuveiros automáticos), deve haver indicação
específica no interior dos respectivos abrigos: inscrição “H” para hidrantes e
“CA” ou “SPK” para chuveiros automáticos.
6.3 Requisitos
São requisitos básicos para que a sinalização de emergência possa ser
visualizada e compreendida no interior da edificação ou área de risco:
a. A sinalização de emergência deve destacar-se em relação à
comunicação visual adotada para outros fins;
b. A sinalização de emergência não deve ser neutralizada pelas
cores de paredes e acabamentos, dificultando a sua visualização;
c. A sinalização de emergência deve ser instalada
perpendicularmente aos corredores de circulação de pessoas e veículos,
permitindo-se condições de fácil visualização;
d. As expressões escritas utilizadas nas sinalizações de emergência
devem seguir as regras, termos e vocábulos da língua portuguesa, podendo,
complementarmente, e nunca exclusivamente, ser adotada outra língua estrangeira;
e. As sinalizações básicas de emergência destinadas à orientação e
salvamento, alarme de incêndio e equipamentos de combate a incêndio devem
possuir efeito fotoluminescente;
f. As sinalizações complementares de indicação continuada das rotas
de saída e de indicação de obstáculos devem possuir efeito fotoluminescente;
g. Os recintos destinados à reunião de público, cujas atividades se
desenvolvem sem aclaramento natural ou artificial suficientes para permitir o
acúmulo de energia no elemento fotoluminescente das sinalizações de saídas,
devem possuir luminária de balizamento com a indicação de saída (mensagem
escrita e/ou símbolo correspondente), sem prejuízo do sistema de iluminação de
emergência, em substituição à sinalização apropriada de saída com o efeito fotoluminescente;
h. Os equipamentos de origem estrangeira, instalados na edificação,
utilizados na segurança contra incêndio, devem possuir as orientações
necessárias à sua operação na língua portuguesa.
6.4 Projeto de sinalização de emergência
Para fins de apresentação junto ao Corpo de Bombeiros, deve ser indicada
uma nota no projeto técnico de proteção e segurança contra incêndio referente
ao atendimento das exigências contidas nesta IT/CBMRN.
6.4.1 Nos detalhes de sistemas a serem apresentados em projeto
técnico, a simbologia indicativa da sinalização deve ser a prevista
por esta IT/CBMRN.
6.4.2 É recomendada a elaboração de projeto executivo do sistema de
sinalização de emergência, de forma a adequar tecnicamente a edificação aos
parâmetros desta IT/CBMRN, entretanto tal projeto não necessita ser encaminhado
para análise do Corpo de Bombeiros, mas deve estar à disposição na edificação
para suprir possíveis dúvidas do agente vistoriador.
6.4.3 O projeto executivo de sinalização de emergência, quando elaborado,
deve ser constituído de memoriais descritivos do sistema de sinalização e de
plantas-baixa da edificação onde constem os tipos e dimensões das sinalizações
apropriadas à edificação, indicadas através de um círculo dividido ao meio na
posição a serem instaladas, conforme indicado na Tabela A-4 do Anexo A ou
através de linhas finas de chamada, onde:
a. Na parte superior do círculo deve constar o código do símbolo,
conforme Anexo B;
b. Na parte inferior do círculo devem constar as dimensões
(diâmetro, altura e/ou largura) da placa (em milímetros), conforme Tabela A-1
do Anexo A.
6.4.3.1 Quando as sinalizações se utilizarem de mensagens escritas,
devem constar à altura mínima de letras (conforme Tabela A-2 do Anexo A) para
cada placa, indicando-se através de linha fina de chamada;
6.4.3.2 Deve ainda constar do projeto uma legenda contendo todos os
símbolos adotados em conformidade com o Anexo B desta IT/CBMRN, bem como, o
quadro de quantidades de placas de sinalização discriminados por tipo e
dimensões.
6.5 Material
Os seguintes materiais podem ser utilizados para a confecção das
sinalizações de emergência:
a. Placas em materiais plásticos;
b. Chapas metálicas;
c. Outros materiais semelhantes.
6.5.1 Os materiais utilizados para a confecção das sinalizações de
emergência devem atender às seguintes características:
a. Possuir resistência mecânica;
b. Possuir espessura suficiente para que não sejam transferidas
para a superfície da placa possíveis irregularidades das superfícies onde forem
aplicadas;
c. Não propagar chamas;
d. Resistir a agentes químicos e limpeza;
e. Resistir à água;
f. Resistir ao intemperismo.
6.5.2 Devem utilizar elemento fotoluminescente para as cores
brancas e amarelas dos símbolos, faixas e outros ele- mentos empregados para
indicar:
a. Sinalizações de orientação e salvamento;
b. Equipamentos de combate a incêndio e alarme de incêndio;
c. Sinalização complementar de indicação continuada de rotas de
saída;
d. Sinalização complementar de indicação de obstáculos e de riscos
na circulação de rotas de saída.
6.5.2.1 Os materiais que constituem a pintura das placas e
películas devem ser atóxicos e não radioativos, devendo atender às propriedades
colorimétricas, de resistência à luz e resistência mecânica.
6.5.3 O material fotoluminescente deve atender à norma NBR 13434-3/05 –
requisitos e métodos de ensaio.
6.5.4 A sinalização de emergência complementar de rotas de saída
aplicadas nos pisos acabados deve atender aos mesmos padrões exigidos para os
materiais empregados na sinalização aérea do mesmo tipo.
6.5.4.1 As demais sinalizações aplicadas em pisos acabados podem
ser executadas em tinta que resista a desgaste, por um período de
tempo considerável, decorrente de tráfego de pessoas, veículos e
utilização de produtos e materiais utilizados para limpeza de pisos.
6.5.4.2 As placas utilizadas na sinalização podem ser do tipo plana
ou angular; quando angular, devem seguir as especificações conforme demonstrado
na Figura 1, abaixo:
6.6 Manutenção
A sinalização de emergência utilizada na edificação e áreas de risco
deve ser objeto de inspeção periódica para efeito de manutenção, desde a
simples limpeza até a substituição por outra nova, quando suas propriedades
físicas e químicas deixarem de produzir o efeito visual para as quais foram
confeccionadas.