INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 16/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 16, de
30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em
11/11/2018).
Plano de Emergência
contra Incêndio
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer os requisitos para a elaboração, manutenção e
revisão de um plano de emergência contra incêndio, visando proteger a vida, o
meio ambiente e o patrimônio, bem como viabilizar a continuidade dos negócios.
1.2 Fornecer informações
operacionais das edificações ou áreas de risco ao Corpo de Bombeiros para
otimizar o atendimento de ocorrências.
1.3 Padronizar e alocar as plantas de risco de incêndio nas
edificações para facilitar o atendimento operacional prestado pelo Corpo de
Bombeiros.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de
risco onde se exige o Plano de Emergência contra Incêndio, de acordo com a Lei
Complementar nº 601/2017 – Código Estadual de Segurança contra Incêndio e
Pânico (CESIP) do Estado do Rio Grande do Norte.
2.2 Aplica-se ainda a outras edificações que, por suas características
construtivas, localização ou tipo de ocupação, necessitem do fornecimento de
informações operacionais e da planta de risco para as ações das equipes de
emergência (públicas ou privadas), conforme solicitação do Corpo de Bombeiros.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Instrução Técnica nº 16/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio – Requisitos. Rio de
Janeiro: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
FUNDACENTRO, “Introdução à Engenharia de Segurança de Sistemas”, 4 ed.
São Paulo: Fundação, 1994.
FireEx Internacional de Proteção
Industrial Ltda, “Introdução à Análise de Risco – Sistemática e métodos”,
1ª edição, 1997.
IPT, Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo, “Manual de
Regulamentação de Segurança contra Incêndios”, 1992.
NFPA 1620. “Recommended Practice for Pre-incident
Planning”. Quincy: National Fire Protection Association,
1998.
NFPA. “Handbook of Fire Protection”. 18
ed. Quincy: National Fire Protection Association, 1998.
SELLIE, Gerald. “Seminário sobre a Intervenção dos Bombeiros no Meio
Industrial”. São Paulo: FireEx Internacional
de Proteção Industrial Ltda., 1997.
SEITO, Alexandre Itiu et al, “A
Segurança Contra Incêndio no Brasil”. São Paulo: Projeto Editora, 2008.
SFPE, “The SFPE Handbook of Fire Protection Engineering”, 2 ed. Quincy: National Fire Protection Association.
4 DEFINIÇÕES
Para efeito desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes
da IT/CBMRN 03/18 – Terminologia de segurança contra incêndio.
5 PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO
5.1 Elaboração do Plano de emergência contra incêndio
5.1.1 Para a elaboração de um Plano de emergência contra incêndio é
necessário realizar uma análise preliminar dos riscos de incêndio, buscando
identificá-los, relacioná-los e representá-los em Planta de risco de incêndio.
5.1.2 Conforme o nível dos riscos de incêndio existentes, o
levantamento prévio e o plano de emergência devem ser elaborados por
engenheiros, técnicos ou especialistas em gerenciamento de emergências.
5.1.3 O profissional habilitado deve realizar uma análise dos riscos da
edificação com o objetivo de minimizar e/ou eliminar todos os riscos
existentes, recomendando-se a utilização de métodos consagrados tais como: “What if”, “Check list”, HAZOP, Árvore
de Falhas, Diagrama Lógico de Falhas.
5.1.4 O Plano de emergência contra incêndio deve contemplar, no mínimo,
as informações detalhadas da edificação e os procedimentos básicos de
emergência em caso de incêndio.
5.1.5 As informações da edificação devem contemplar os seguintes
aspectos: (ver anexos B e C).
5.1.5.1 Localização (urbana, rural, características da vizinhança,
distâncias de outras edificações e/ou riscos, distância da unidade do Corpo de
Bombeiros, existência de Plano de Auxílio Mútuo – PAM etc);
5.1.5.2 Construção (alvenaria, concreto, metálica, madeira etc);
5.1.5.3 Ocupação (industrial, comercial, residencial, escolar etc);
5.1.5.4 População total e por setor, área e andar (fixa, flutuante,
características, cultura etc);
5.1.5.5 Característica de funcionamento (horários e turnos de trabalho e
os dias e horários fora do expediente);
5.1.5.6 Pessoas portadoras de necessidades especiais;
5.1.5.7 Riscos específicos inerentes à atividade;
5.1.5.8 Recursos humanos (brigada de incêndio, brigada profissionais,
grupos de apoio etc) e materiais existentes
(saídas de emergência, sistema de hidrantes, chuveiros automáticos, sistema de
detecção de incêndio, sistema de espuma mecânica e de resfriamento, escadas
pressurizadas, grupo motogerador etc).
5.1.6 Os procedimentos básicos de emergência em caso de incêndio
devem contemplar os seguintes aspectos: (ver anexo A).
5.1.6.1 Alerta: Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa
pode, pelos meios de comunicação disponíveis ou sistema de alarme, alertar os
ocupantes, os brigadistas, os bombeiros profissionais civis e o apoio externo.
Este alerta pode ser executado automaticamente em edificações que possuem
sistema de detecção de incêndio.
5.1.6.2 Análise da situação: Após o alerta, deve ser analisada a
situação, desde o início até o final da emergência, e desencadeados os
procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados
simultaneamente, de acordo com os recursos materiais e humanos, disponíveis no
local.
5.1.6.3 Apoio externo: O Corpo de Bombeiros e/ou outros órgãos locais
devem ser acionados de imediato, preferencialmente por um brigadista, que deve
informar:
a. Nome do solicitante e o número do telefone utilizado;
b. Endereço completo, pontos de referência e/ou acessos;
c. características da emergência, local ou pavimento e eventuais vítimas
e suas condições.
5.1.6.4 Primeiros socorros: Prestar os primeiros socorros às
possíveis vítimas, mantendo ou
estabelecendo suas funções vitais (SBV – suporte básico da vida,
RCP – reanimação cardiopulmonar etc.), até que se obtenha o socorro
especializado.
5.1.6.5 Eliminar os riscos: Por meio do corte das fontes de energia
(elétrica etc.) e do fechamento das válvulas das tubulações (GLP, oxiacetileno,
gases, produtos perigosos etc), quando possível
e necessário, da área sinistrada atingida ou geral.
5.1.6.6 Abandono de área: Proceder ao abandono da área parcial ou total,
quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, conduzindo a população
fixa e flutuante para o ponto de encontro, ali permanecendo até a definição
final da emergência. O plano deve contemplar ações de abandono para portadores
de deficiência física permanente ou temporária, bem como as pessoas que
necessitem de auxílio (idosos, gestantes etc.).
5.1.6.7 Isolamento da área: Isolar fisicamente a área sinistrada, de
modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas
adentrem ao local.
5.1.6.8 Confinamento do incêndio: Confinar o incêndio de modo a evitar a
sua propagação e consequências.
5.1.6.9 Combate ao incêndio: Proceder ao combate, quando possível, até a
extinção do incêndio, restabelecendo a normalidade.
5.1.6.10 Investigação: Levantar as possíveis causas do sinistro e os
demais procedimentos adotados, com o objetivo de propor medidas preventivas e
corretivas para evitar a sua repetição.
5.1.7 Deve ser prevista a interface do Plano de Emergência contra
incêndio com outros planos da edificação ou área de risco (produtos perigosos,
explosões, inundações, pânico etc.).
5.2 Divulgação e treinamento do plano de emergência contra incêndio
5.2.1 O Plano de Emergência contra Incêndio deve ser amplamente
divulgado aos ocupantes da edificação, de forma a garantir que todos tenham
conhecimento dos procedimentos a serem executados em caso de emergência.
5.2.2 Sugere-se que os visitantes sejam informados sobre o Plano de
Emergência contra Incêndio da edificação por meio de panfletos, vídeos e/ou
palestras.
5.2.3 O plano de emergência contra incêndio deve fazer parte dos
treinamentos de formação, treinamentos periódicos e reuniões ordinárias dos
membros da brigada de incêndio, dos brigadistas profissionais, do grupo de apoio
etc.
5.3 Exercícios simulados
5.3.1 Devem ser realizados exercícios simulados de abandono de
área, parciais e completos, na edificação, com a participação de todos os
ocupantes, sendo recomendada uma periodicidade máxima de um ano para simulados
completos.
5.3.2 Imediatamente após o simulado, deve ser realizada uma reunião
extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas, com a elaboração
de ata na qual constem:
a. Data e horário do evento;
b. Tempo gasto no abandono;
c. Tempo gasto no retorno;
d. Atuação dos profissionais envolvidos;
e. Comportamento da população;
f. Participação do Corpo de Bombeiros e tempo gasto para a sua chegada;
g. Ajuda externa (por exemplo: PAM – Plano de Auxílio Mútuo etc.);
h. Falha de equipamentos;
i. Falhas operacionais;
j. Demais problemas levantados na reunião.
5.4 Manutenção do plano de emergência contra incêndio
5.4.1 Devem ser realizadas reuniões periódicas com o coordenador
geral da brigada de incêndio, chefes e líderes de brigada de incêndio, um
representante dos brigadistas profissionais (se houver) e um representante do
grupo de apoio, com registro em ata e envio às áreas competentes para as
providências pertinentes.
5.4.2 Nas reuniões periódicas devem ser discutidos os seguintes itens:
a. Calendário dos exercícios de abandono;
b. Funções de cada pessoa dentro do plano de emergência contra incêndio;
c. Condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
d. Apresentação dos problemas relacionados à prevenção de incêndios,
encontrados nas inspeções, para que sejam feitas propostas corretivas;
e. Atualização de técnicas e táticas de combate a incêndio;
f. Outros assuntos.
5.4.3 Devem ser realizadas reuniões extraordinárias para análise de
situação sempre que:
a. Ocorrer um sinistro;
b. For identificado um perigo iminente;
c. Ocorrer uma alteração significativa dos processos industriais ou de
serviços, de área ou de leiaute;
d. Houver a previsão e execução de serviços que possam gerar algum
risco.
5.5 Revisão do Plano de emergência contra incêndio
5.5.1 O Plano de emergência contra incêndio deve ser revisado por
profissional habilitado sempre que:
a. Ocorrer uma alteração significativa nos processos industriais,
processos de serviços, de área ou leiaute;
b. For constatada a possibilidade de melhoria do plano;
c. completar 12 meses da última revisão.
5.5.2 As alterações significativas nos processos industriais,
processos de serviços, de área ou leiaute, devem ser acompanhadas de uma
avaliação por um profissional habilitado, preferencialmente aquele que elaborou
o plano de emergência contra incêndio, a fim de que avalie e efetue as
eventuais alterações necessárias.
5.5.3 As avaliações do plano devem contar com a colaboração do
coordenador geral da brigada de incêndio, líderes da brigada de incêndio, um
representante dos brigadistas profissionais (se houver na edificação), um
representante do grupo de apoio e os profissionais responsáveis pelas
alterações significativas nos processos industriais, processos de serviços, de
área ou de leiaute.
5.6 Auditoria do plano
Um profissional habilitado deve realizar uma auditoria do plano a cada
12 meses, preferencialmente antes de sua revisão. Nesta auditoria deve-se
avaliar se o plano está sendo cumprido em conformidade com esta IT/CBMRN, bem
como verificar se os riscos encontrados na análise elaborada pelo profissional
habilitado foram minimizados ou eliminados.
6 PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA DO CB
6.1.1 O Plano de emergência contra incêndio não deve ser exigido por
ocasião da análise ou vistoria, para fins
de emissão do AVCB, sendo obrigatório apenas a Planilha de
informações operacionais e a Planta de risco de incêndio, nos termos dos itens
6.1.3. e 6.1.4.
6.1.2 Entretanto, uma cópia do Plano de emergência contra incêndio deve
estar disponível para consulta em local de permanência humana constante
(portaria, sala de segurança etc.), podendo ser requisitada pelo Corpo de
Bombeiros na vistoria, em treinamento ou em situações de emergência.
6.1.3 Planilha de informações operacionais
6.1.3.1 A Planilha de informações operacionais constitui no resumo de
dados sobre a edificação, sua ocupação e detalhes úteis para o pronto
atendimento operacional do Corpo de Bombeiros.
6.1.3.2 As informações operacionais devem ser fornecidas por meio do
preenchimento de planilha, constante do “anexo D”.
6.1.3.3 A Planilha de informações operacionais deve ser apresentada por
ocasião do pedido de vistoria a ser realizada na edificação ou área de risco.
6.1.3.4 Quando da alteração dos dados ou dos riscos existentes na
edificação, deve ser feita a atualização da Planilha de informações
operacionais.
6.1.3.5 O Serviço de segurança contra incêndio deve encaminhar uma cópia
da Planilha de informações operacionais para Centro de Operações e para o PB
responsável pelo atendimento daquela localidade.
6.1.3.6 Com a informatização do serviço de segurança contra
incêndio, a referida planilha pode ser disponibilizada para preenchimento e
envio diretamente pela página do Corpo de Bombeiros, na rede de alcance
mundial.
6.1.4 Planta de risco de incêndio
6.1.4.1 A Planta de risco de incêndio visa facilitar o reconhecimento do
local por parte das equipes de emergência e dos ocupantes da edificação e área
de risco.
6.1.4.2 Planta de risco de incêndio deve fornecer as seguintes
informações:
a. Principais riscos (explosão e incêndio);
b. Paredes e portas corta-fogo;
c. Hidrantes externos;
d. Número de pavimentos;
e. Registro de recalque;
f. Reserva de incêndio;
g. Local de manuseio e/ou armazenamento de produtos perigosos;
h. Vias de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros;
i. Hidrantes urbanos próximos da edificação;
j. Localização das saídas de emergência.
6.1.4.3 A planta de risco de incêndio deve ser elaborada em formato A2,
A3 ou A4, preferencialmente em escala padronizada, conforme modelo em anexo.
6.1.4.4 A planta de risco de incêndio deve permanecer afixada na entrada
da edificação, portaria ou recepção, nos pavimentos de descarga e junto ao
“hall” dos demais pavimentos, de forma que seja visualizado por ocupantes da
edificação e equipes do Corpo de Bombeiros, em caso de emergências.
6.1.4.5 A Planta de risco de incêndio deve ser conferida pelo
vistoriador a partir da primeira vistoria em que a edificação ou área de risco
estiver ocupada.
6.1.4.6 Por ocasião da alteração dos riscos existentes na
edificação, deve ser feita a substituição da Planta de risco de incêndio.
ANEXO B
Modelo de plano de emergência contra incêndio
B.1 Descrição da edificação ou área de risco
B.1.1 Identificação da edificação: identificar o nome da empresa.
B.1.2 Localização: indicar o tipo de localização: se urbana ou rural,
endereço, característica da vizinhança, distância do Corpo de Bombeiros e meios
de ajuda externa.
B.1.3 Estrutura: indicar o tipo, por exemplo: de alvenaria, concreto,
metálica, madeira etc.
B.1.4 Dimensões: indicar área total construída e de cada uma das
edificações, altura de cada edificação, número de andares, se há subsolos,
garagens e outros detalhes.
B.1.5 Ocupação: indicar o tipo de ocupação de acordo com o Regulamento
de segurança contra incêndio.
B.1.6 População: indicar a população fixa e flutuante, e suas
características, total e por setor, área e andar.
B.1.7 Características de funcionamento: indicar os horários e turnos de
trabalho, os dias e horários fora do expediente de funcionamento e as demais
características da planta, departamentos, responsáveis e ramais internos.
B.1.8 Pessoas portadoras de necessidades especiais: indicar o número de
pessoas e sua localização na planta.
B.1.9 Riscos específicos inerentes à atividade: detalhar todos os riscos
existentes (por exemplo: cabine primária, caldeira, equipamentos, cabine de
pintura etc.).
B.1.10 Recursos humanos: indicar o número de membros da Brigada de
Incêndio, de Brigadistas Profissionais, de Corpo de Bombeiros e outros
meio de ajuda externa.
B.1.11 Sistemas de Segurança contra Incêndio: indicar os equipamentos e
recursos existentes (sistema de hidrantes, chuveiros automáticos, sistema de
espuma e resfriamento, reserva técnica de incêndio, reserva de líquido gerador
de espuma, grupo motogerador etc.).
B.1.12 Rotas de fuga: indicar as rotas de fuga e os pontos de encontro,
mantendo-os sinalizados e desobstruídos.
B.2 Procedimentos básicos de emergência contra incêndio
Os procedimentos descritos em B.2.1 a B.2.10 estão relacionados numa
ordem lógica e devem ser executados conforme a disponibilidade do pessoal e com
prioridade ao atendimento de vítimas.
B.2.1 Alerta: deve contemplar como deve ser dado o alerta em caso de
incêndio (por exemplo: através de alarme, telefone ou outro meio), especificar
órgão e telefones de quem devem ser avisados e como os membros da Brigada e a
população em geral devem ser avisados sobre o alerta.
B.2.2 Análise da situação: deve identificar quem vai realizar a análise
da situação, qual a responsabilidade desta pessoa, a quem ela vai informar caso
seja confirmada a emergência e demais providências necessárias.
B.2.3 Apoio externo: deve identificar quem é a pessoa responsável por
acionar o Corpo de Bombeiros ou outro meio de ajuda externa. Deve estar claro
que esta pessoa deve fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
a. Nome e número do telefone utilizado;
b. Endereço da planta (completo);
c. Pontos de referência;
d. Características do incêndio;
e. Quantidade e estado das eventuais vítimas.
Uma pessoa, preferencialmente um brigadista, deve orientar o Corpo de
Bombeiros ou o meio de ajuda externa quando da sua chegada, sobre as condições
e acessos, e apresentá-los ao Chefe da Brigada.
B.2.4 Primeiros socorros e hospitais próximos: deve indicar quem são as
pessoas habilitadas para prestar os primeiros socorros às eventuais vítimas e
os hospitais próximos.
B.2.5 Eliminar riscos: deve indicar quem é a pessoa responsável pelo
corte da energia elétrica (parcial ou total) e pelo fechamento das válvulas das
tubulações, se necessário.
B.2.6 Abandono de área: deve indicar a metodologia a ser usada, caso
seja necessário abandonar o prédio e as pessoas responsáveis por este processo.
B.2.7 Isolamento de área: deve indicar a metodologia a ser usada para
isolar as áreas sinistradas e as pessoas responsáveis por este processo.
B.2.8 Confinamento do incêndio: deve indicar a metodologia a ser usada
para evitar a propagação do incêndio e suas consequências, bem como, as pessoas
responsáveis por este processo.
B.2.9 Combate ao incêndio: deve indicar quem vai combater o incêndio e
os meios a serem utilizados em seu combate.
B.2.10 Investigação: após o controle total da emergência e a volta à
normalidade, o Chefe da Brigada deve iniciar o processo de investigação e
elaborar um relatório, por escrito, sobre o sinistro e as ações de contenção,
para as devidas providências e/ou investigação.
B.3 Responsabilidade pelo plano: o responsável pela empresa (preposto) e
o responsável pela elaboração do Plano de Emergência contra Incêndio devem
assinar o plano.
ANEXO C
Exemplo de plano de emergência contra incêndio
C.1 Descrição da edificação ou área de risco
C.1.1 Identificação da edificação: Condomínio comercial São Paulo.
C.1.2 Localização: Urbana.
– Endereço: Av. Rio Branco, 980 – Centro – Natal – RN
– Característica da vizinhança: alta concentração de edificações
comerciais e residenciais.
– Distância do Corpo de Bombeiros: 4 Km.
– Meios de ajuda externa: Posto de Bombeiros do Centro a 4 Km (fone 193)
e Brigada de Incêndio da empresa Aliada (fone 9 9999-9999).
C.1.3 Estrutura: Concreto armado.
C.1.4 Dimensões: 2 subsolos (garagens), térreo, 15 andares e cobertura
com heliponto, com altura total de 48 m (do piso de entrada até o piso
do heliponto) e área construída de 9500 m².
C.1.5 Ocupação: Escritórios e consultórios médicos.
C.1.6 População: (total e por setor, área, andar)
– Fixa: 600 pessoas.
– Flutuante: 1000 pessoas.
C.1.7 Características de funcionamento: Horário comercial (das 08h00h às
18h00). Vendas, encarregado Roberto (Ramal 238), Estoque, encarregado Edson
(Ramal 253), Administração, encarregado Luiz (Ramal 287).
C.1.8 Pessoas portadoras de necessidades especiais: 3 pessoas
localizadas no térreo, uma (gestante) no 15° andar.
C.1.9 Riscos específicos inerentes à atividade: Cabine primária e caldeira
elétrica, localizadas no 1º subsolo, heliponto na cobertura e
equipamentos de raios-x nos conjuntos 37, 73 e 103.
C.1.10 Recursos humanos:
– Brigada de incêndio: 80 membros (40 por turno);
– Brigada profissional civil: 01 por turno.
C.1.11 Recursos materiais:
– Extintores de incêndio portáteis;
– Sistema de hidrantes;
– Iluminação de emergência;
– Alarme de incêndio manual (central na portaria) e detecção automática
somente nos saguões dos elevadores para proteção da escada;
– Escada interna à prova de fumaça (pressurizada), sinalizada e com
acionamento pelo alarme de incêndio e detectores automáticos nas portas
corta-fogo das saídas de emergência dos andares, com descarga no andar térreo;
– Sistema motogerador existente no subsolo, em sala compartimentada,
tipo automático diesel e com autonomia para 6 horas. Alimenta os seguintes
sistemas em caso de falta de energia da concessionária: iluminação de
emergência, insufladores da escada, bombas de incêndio e portão de veículos.
C.2 Procedimentos básicos de emergência contra incêndio
C.2.1 Alerta: Ao ser detectado um princípio de incêndio, o alarme de
incêndio manual será acionado por meio de botoeira, tipo quebra-vidro,
localizada em cada andar ao lado da porta de saída de emergência. Deve-se ligar
para o Corpo de Bombeiros (fone 193).
C.2.2 Análise da situação: Após identificação do andar sinistrado (pelo
painel da central) localizado na portaria, o alarme deve ser desligado e o
brigadista de plantão no Condomínio deve comparecer ao local para análise final
da emergência.
Nota:
Sempre que houver uma suspeita de princípio de incêndio (por calor,
cheiro, fumaça ou outros meios), esta deverá ser investigada. Nunca deve ser
subestimada uma suspeita.
C.2.3 Apoio externo: um Brigadista deve acionar o Corpo de Bombeiros
dando as seguintes informações:
– Nome e número do telefone utilizado;
– Endereço do Condomínio (completo);
– Pontos de referência (esquina com Rua da Paz);
– Características do incêndio;
– Quantidade e estado das eventuais vítimas;
– Quando da existência de vítima grave e o incêndio estiver controlado,
deve ser informada a existência do heliponto na cobertura para
eventual resgate por helicóptero.
Nota:
O mesmo brigadista que acionou o Corpo de Bombeiros preferencialmente
deve orientá-los quando da sua chegada sobre as condições e acessos, e
apresentá-los ao Chefe da Brigada.
C.2.4 Primeiros socorros e hospitais próximos: Os primeiros socorros
devem ser prestados às eventuais vítimas, conforme treinamento específico dado
aos brigadistas. Em caso de necessidade encaminhar ao Hospital Santa Catarina,
Av. Paulista 200.
C.2.5 Eliminar riscos: Caso necessário, deve ser providenciado o corte
da energia elétrica (parcial ou total) e o fechamento das válvulas das
tubulações. O corte geral deve ser executado pelo pessoal da manutenção, que
deve estar à disposição do Chefe da Brigada.
C.2.6 Abandono de área: Caso seja necessário abandonar a edificação,
deve ser acionado novamente o alarme de incêndio para que se inicie o abandono
geral. Os ocupantes do andar sinistrado, que já devem estar cientes da
emergência, devem ser os primeiros a descer, em fila e sem tumulto, após o
primeiro toque, com um brigadista liderando a fila e outro encerrando a mesma.
Antes do abandono definitivo do pavimento, um ou dois brigadistas devem
verificar se não ficaram ocupantes retardatários e providenciar o fechamento de
portas e/ou janelas, se possível. Cada pessoa portadora de deficiência física,
permanente ou temporária, deve ser acompanhada por dois brigadistas ou
voluntários, previamente designados pelo Chefe da Brigada. Todos os demais
ocupantes de cada pavimento, após soar o primeiro alarme, devem parar o que
estiverem fazendo, pegar apenas seus documentos pessoais e agruparem-se no
saguão dos elevadores, organizados em fila direcionada à porta de saída de
emergência. Após o segundo toque do alarme, os ocupantes dos andares devem
iniciar a descida, dando preferência às demais filas, quando cruzarem com as
mesmas (como numa rotatória de trânsito), até a saída (andar térreo), onde
devem se deslocar até o ponto de encontro.
C.2.7 Isolamento de área: A área sinistrada deve ser isolada
fisicamente, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas
não autorizadas adentrem ao local.
C.2.8 Confinamento do incêndio: O incêndio deve ser confinado de modo a
evitar a sua propagação e consequências.
C.2.9 Combate ao incêndio: Os demais Brigadistas devem iniciar, se
necessário e/ou possível, o combate ao fogo sob comando de Brigadista
Profissional, podendo ser auxiliados por outros ocupantes do andar, desde que
devidamente treinados, capacitados e protegidos. O combate ao incêndio deve ser
efetuado conforme treinamento específico dado aos Brigadistas.
C.2.10 Investigação: Após o controle total da emergência e a volta à
normalidade, incluindo a liberação do Condomínio pelas autoridades, o Chefe da
Brigada deve iniciar o processo de investigação e elaborar um relatório, por
escrito, sobre o sinistro e as ações de controle, para as devidas providências
e/ou investigação.
Rio Grande do Norte, 13 de junho de 2013.
Responsável pela Empresa
(nome legível, RG e assinatura)
Responsável Técnico
(nome legível, RG e assinatura)