INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 15/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 15-3, de 30/12/2022,
a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em
11/11/2018).
Controle de fumaça
Parte III – Controle de fumaça natural em indústrias, depósitos e áreas
de armazenamento em comércios
9 DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AO CONTROLE DE
FUMAÇA COM EXTRAÇÃO NATURAL
9.1 O controle de fumaça por extração natural é realizado por meio da
introdução do ar externo e extração de fumaça, seja diretamente, seja por meio
de dutos para o exterior, disposto para assegurar a ventilação do local (ver
Figuras 11 e 12).
9.2 A extração da fumaça pode ser realizada por qualquer um dos
seguintes meios:
9.2.1 Aberturas na fachada;
9.2.2 Exaustores naturais;
9.2.3 Aberturas de extração (ligadas ou não aos dutos).
9.3 Os exaustores naturais e as outras aberturas exteriores de
extração de fumaça devem ser instalados de forma que a distância, medida na
horizontal, a qualquer obstáculo que lhes seja mais elevado, não seja inferior
à diferença de altura, com um máximo exigido de 8 m.
9.4 Com relação à divisa do terreno e a propriedade adjacente, os
exaustores e outras aberturas de descarga de fumaça devem distar
horizontalmente, no mínimo, 4 m.
9.4.1 Caso a condição acima não possa ser atendida, deverá ser criado um
anteparo (alpendre), de forma a evitar a propagação do incêndio à edificação
vizinha.
9.5 A abertura de introdução de ar para o controle de fumaça pode ser
realizada por qualquer um dos seguintes meios:
9.5.1 Aberturas na fachada;
9.5.2 Portas dos locais onde a fumaça é extraída e que deem para o
exterior;
9.5.3 Escadas abertas ou ao ar livre;
9.5.4 Aberturas de introdução posicionadas na fachada ou ligadas a dutos
de captação de ar externo.
9.6 As aberturas de introdução de ar devem ser dispostas em zonas
resguardadas da fumaça produzida em um incêndio.
9.7 Para edifícios com sistema de controle de fumaça natural com
impossibilidade técnica de prever entrada de ar no acantonamento, esta poderá
ser prevista ou complementada pelas aberturas de extração de fumaça dos
acantonamentos adjacentes à área incendiada.
9.8 Parâmetros de projeto
9.8.1 Os parâmetros abaixo se aplicam em edificações térreas,
grandes áreas isoladas em um pavimento e edificações que possuam seus
pavimentos isolados por lajes.
9.8.1.1 Nas edificações térreas que possuam áreas que necessitam de
sistema de controle de fumaça, estas devem ser divididas em acantonamentos com
uma superfície máxima de 1600 m² (Figura 13).
9.8.1.2 O comprimento máximo de um lado da área de acantonamento não
deve ultrapassar 60 m (Figura 13).
Figura
9.8.1.3 As áreas de acantonamento devem ser delimitadas:
9.8.1.3.1 Por barreiras de fumaça;
9.8.1.3.2 Pela configuração do telhado;
9.8.1.3.3 Pela compartimentação da área, desde que a área
compartimentada atenda aos parâmetros descritos nos itens 9.8.1.1 e 9.8.1.2.
9.8.1.4 As barreiras de fumaça devem ter altura:
a. Igual a 25% da altura média sob o teto (H), quando esta for igual ou
inferior a 6 m;
b. No mínimo igual a 2 m para edificações que possuam altura de
referência superior a 6 m;
c. Para fins de dimensionamento, a barreira de fumaça deve conter a
camada de fumaça.
9.8.1.5 As superfícies das aberturas destinadas a extração da
fumaça devem se situar no ponto mais alto possível, dentro da zona enfumaçada (Hf). (Figura 14)
9.8.1.6 As superfícies das aberturas destinadas a introdução de ar
devem se situar na zona livre de fumaça no ponto mais baixo possível.
9.8.1.7 A superfície geométrica total das áreas destinada à entrada de
ar deve ser ao menos igual àquelas destinadas a extração de fumaça.
9.8.1.8 No caso de locais divididos em vários acantonamentos, a
entrada de ar pode ser realizada pelos acantonamentos periféricos.
9.8.1.9 Na impossibilidade de se prever aberturas para introdução
de ar nas fachadas da edificação, podem ser consideradas as aberturas de
extração de fumaça dos acantonamentos vizinhos.
9.8.1.10 Todo acantonamento no qual a inclinação do telhado ou teto
for inferior a 10%, a distância entre as saídas de extração deve ser de até
sete vezes a altura média sob o teto (Figura 15).
Observação:
1) d = distância horizontal da abertura superior “EX” de extração até a
barreira de fumaça ou parede limite do acantonamento;
2) d1 = distância horizontal da abertura de extração, localizada na
fachada “EX” até a barreira de fumaça ou parede limite do acantonamento;
3) d e d1 ≤ 7H;
4) H é a Altura de Referência conforme definido em 5.4 (Parte 2).
9.8.1.11 A distância citada no item anterior não deve exceder a 30 m.
9.8.1.12 Nos acantonamentos nos quais a inclinação dos telhados ou
tetos for superior a 10%, as saídas de extração de fumaça devem ser implantadas
no ponto mais alto possível, a uma altura superior ou igual à altura de
referência.
9.8.1.13 No acantonamento que possuir telhado com descontinuidade
de altura, deve ser calculada a média das diversas alturas sob o teto ou
telhado (H) (Figura 16).
9.8.1.14 Quando, no mesmo local, existirem exaustores naturais no teto e
aberturas de extração na fachada, estas últimas apenas podem contribuir com um
terço da área total útil das aberturas de extração.
9.8.1.15 No caso de aberturas de extração ligadas a dutos
verticais, o comprimento dos dutos deve ser inferior a 40 vezes a razão entre a
sua secção e o seu perímetro (Figura 17).
9.8.1.16 A superfície útil de um exaustor natural a ser considerada deve
ser minorada ou majorada, multiplicando-se um coeficiente de eficácia, baseada
na posição (acima ou abaixo) deste exaustor em relação à altura de referência
(H).
9.8.1.17 Nesse caso, a altura dos dutos está limitada a 10
diâmetros hidráulicos (Dh = 4 x seção do duto /
perímetro do duto), salvo justificação dimensionada por cálculo.
9.8.1.18 Esse coeficiente de eficácia (E) encontra-se no Anexo B,
considerando-se a altura da zona enfumaçada (Hf) e da
altura de referência (H).
9.8.1.19 O mesmo coeficiente de eficácia se aplica à superfície útil das
aberturas de extração.
9.8.1.20 Para as aberturas nas fachadas, esse coeficiente se aplica
à superfície útil dessa abertura situada dentro da zona enfumaçada.
9.8.1.21 O valor de “ΔH” representa a diferença de nível entre a
altura de referência e a média das alturas dos pontos alto e baixo da abertura
contida na zona enfumaçada.
9.9 Parâmetros de dimensionamento
9.9.1 Para obter a área de extração de fumaça a ser prevista,
deve-se, preliminarmente:
a. Para as edificações comerciais industriais e depósitos, classificar o
risco por meio da Tabela 4 (Anexo C);
b. Com a classificação de risco, obter o grupo no qual a edificação se
enquadra por meio da Tabela 5 (Anexo D);
Observação:
Nos casos de depósitos e áreas de armazenamento, o grupo de risco
depende, também, da altura de estocagem, conforme se observa na Tabela 5.
c. Obtido o grupo no qual a edificação se enquadra e baseando-se na
altura de referência e na altura que se pretende ter livre de fumaça (dados de
projeto), obtém-se a taxa (porcentagem) de extração de fumaça com o emprego da
Tabela 6 (Anexo E).
Notas:
1. Gráfico que indica a eficiência dos exaustores naturais;
2. Na determinação da superfície útil de qualquer exaustor, a superfície
dever ser fornecida pelo fabricante, após ensaio em laboratório credenciado,
contendo a influência do vento e das deformações provocadas pela elevação de
temperatura;
3. O ensaio deve ser realizado conforme regra que consta “Règles relatives a la conception et
a l’installation d’exutores de fumeé et de chaleur – edition mai07.2006.0 (julho de 2006) - França; ou
outra norma de renomada aceitação;
4. Para os sistemas que não forem objetos de ensaio, a superfície livre
de passagem de ar será afetada por um coeficiente de 0,5.
Referências:
(1) Classificações válidas segundo a natureza das embalagens, sendo RE2
para embalagens de papelão e RE3 para embalagens de espuma/plástico;
(2) Classificação válida para embalagens de papelão, caso sejam
embalagens de plástico para risco RE2;
(3) Classificação:
- RC1, quando a peça metálica não possuir embalagem;
- RC2, quando a peça metálica possuir embalagem de papelão;
- RC3, quando a peça metálica possuir embalagem de plástico.
(4) Considerado RC para as áreas comuns de shoppings e lojas
menores de 300 m², sendo que para as lojas maiores que 300 m² e riscos
especiais deverão ser classificados pelo risco predominante;
(5) Para armazenamento de papel e rolos de papel, considerar RE2
quando armazenado horizontalmente e RE3 quando armazenado verticalmente.
ANEXO F
Exemplo de aplicação
1. Cálculo do controle de fumaça de um galpão industrial
1.1 Características
• Atividade – fábrica de automóveis
• Dimensões – 250 m x 100 m x 9 m
• Teto falso – na totalidade do galpão a 8 m do solo
• Pontes rolantes – funcionamento a uma altura máxima do solo de 6 m
• Armazenamento – altura de 5 m
• Portas de acesso – 2 portões com áreas de 16 m² cada e 4 portas com 2
m² cada, nas paredes maiores
2. Resolução
2.1 Geral:
• Área total do galpão:
S = 250 m x 100 m = 25000 m²
• Os acantonamentos centrais de fumaça devem ter áreas
compreendidas entre 1.000 m a 1600 m² e dimensões lineares inferiores a 60 m.
• Pode adaptar-se a criação de 16 acantonamentos com uma área
aproximada de 1550 m² cada.
2.2 Para extração de fumaça natural
• A altura de referência H será de 8 m, tendo em conta a existência de
teto falso.
H = 8 m.
• A zona livre de fumaça terá uma altura de 6 m, condicionada pelo
trabalho das gruas a 6 m de altura, o que impõe a instalação de painéis de
acantonamento com 2 m de altura.
• Pela Tabela 4, baseado na atividade exercida:
- Categoria de risco – RF2 – para área industrial.
- Categoria de risco – RE3 – para área de depósito.
• Da Tabela 5 e 6, para H = 8 e H’ = 6 m.
- GR = 3 – para área industrial, com % de abertura de 1,22.
- GR = 6 – para área de depósitos, com % de abertura de 2,58 para
acantonamento da área industrial.
• NA ÁREA INDUSTRIAL
- A superfície útil de exaustão deve ser de:
Podendo ser utilizados 6 exaustores naturais de ± 3 m² ou 8 exaustores
de ± 2,5 m².
• NA ÁREA DE DEPÓSITOS
- Podendo ser utilizado 10 exaustores naturais de ± 4 m² ou 14
exaustores naturais de ± 3,5 m².
• ENTRADA DE AR
- Deverá haver no mínimo 19 m² e 40 m² de área de abertura para entrada
de ar para parte industrial e de depósitos, respectivamente;
- Essas aberturas devem estar localizadas abaixo da camada de fumaça.