INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 15/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 15-6, de
30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em
11/11/2018).
Controle de fumaça
Parte VI – Controle de fumaça, mecânico ou natural, nas rotas de fugas
horizontais e subsolos
12 ROTAS DE FUGA HORIZONTAIS
Aplicam-se estas regras quando se tratar de rotas de fugas horizontais
protegidas (compartimentadas com paredes e portas corta-fogo).
12.1 O controle de fumaça pode ser realizado por qualquer um dos
seguintes métodos:
12.1.1 Extração natural
12.1.2 Extração mecânica
12.1.4 Extração natural
12.1.4.1 Nas instalações de extração natural as aberturas para
introdução de ar e extração de fumaça devem ser alternadamente distribuídas,
tendo em conta a situação dos locais de risco (Figura 22).
12.1.4.2 A distância máxima, medida segundo o eixo da circulação, entre
duas aberturas consecutivas de introdução e extração deve ser de:
a) 10 m nos percursos em linha reta
12.1.4.3 As aberturas para introdução de ar não devem ser em número
inferior às destinadas à extração de fumaça.
12.1.4.4 Toda porta de acesso ao local deve distar no máximo 5 m das
aberturas de introdução de ar (Figura 25).
12.1.4.5 As aberturas de introdução de ar e extração de fumaça devem ter
a área livre mínima de 0,10 m² por unidade de passagem da rota de fuga onde se
encontram instaladas.
12.1.4.5.1 As aberturas devem ser posicionadas em paredes externas, sem
a utilização de dutos.
12.1.4.6 Deve ser consultada a IT/CBMRN 11/18 – Saídas de emergência,
para definição da unidade de passagem. Para rotas de fuga com largura variável,
deve ser adotada a largura média entre 2 pontos consecutivos de extração de
fumaça e introdução de ar.
12.1.4.7 A abertura para extração de fumaça deve ter a sua parte mais
baixa no mínimo a 1,8 m do piso do pavimento, e serem situadas no terço
superior da altura de referência.
12.1.4.8 A abertura para introdução de ar deve ter a sua parte mais alta
a menos de 1 m do piso do pavimento.
12.1.4.9 As aberturas existentes nas fachadas podem ser equiparadas as
aberturas de introdução de ar e extração de fumaça simultaneamente, desde que:
a. A área livre considerada para extração de fumaça se situe na metade
superior do vão e atenda ao contido no item 12.1.4.7;
b. Área livre considerada para introdução de ar se situe na metade
inferior da abertura e atenda ao item
12.1.4.8.
12.1.5 Extração mecânica
12.1.5.1 Para o sistema de extração mecânica adota-se o contido em
12.1.4 e os subitens 12.1.4.1, 12.1.4.4, 12.1.4.7 e 12.1.4.8.
12.1.5.2 A distância máxima, medida segundo o eixo da circulação, entre
duas aberturas consecutivas de introdução e extração deve ser de:
a. 15 m nos percursos em linha reta;
b. 10 m nos outros percursos.
12.1.5.3 As áreas de circulação compreendidas entre uma abertura para
introdução de ar e uma boca de extração de fumaça devem ter uma vazão de
extração não inferior a 0,5 m³/s por unidade de passagem da circulação
(Figura 26). Para rotas de fuga com largura variável, deve ser adotada a
largura média entre 2 pontos consecutivos de extração de fumaça e introdução de
ar.
12.1.5.4 No caso de serem utilizadas aberturas localizadas em paredes
para introdução de ar, a respectiva área livre considerada deve situar-se na
metade inferior da altura de referência (H).
12.1.5.5 Quando o sistema entrar em funcionamento, a diferença de
pressão entre a rota horizontal e as rotas verticais protegidas que deem acesso
deve ser inferior a 60 Pa, com todas as portas
de comunicação fechadas.
12.1.6 Controle por sobre pressão
12.1.6.1 O controle de fumaça por sobre pressão de rotas horizontais
enclausuradas, em relação a locais sinistrados, apenas é permitido se estes
dispuserem de uma instalação de controle de fumaça por sistemas mecânicos.
12.1.6.2 Nesse caso deve ser estabelecida uma diferença de pressão da
ordem de 20 Pa entre as circulações
horizontais e os locais sinistrados.
12.1.6.3 Esse tipo de controle é permitido para circulações que não
possuam carga incêndio ou com revestimento de Classe I conforme IT/CBMRN 10/18
– Controle de materiais de acabamento e de revestimento.
12.1.6.4 No caso acima descrito, as áreas de circulação devem dispor de
instalações de controle de fumaça conforme descritas nos itens 12.1.2 ou
12.1.3.
12.1.6.5 Quando a circulação horizontal for dotada de antecâmara
pressurizada, a diferença de pressão referida no item 12.1.6.2, deve ser criada
pela antecâmara.
13 SUBSOLOS
13.1 Controle de Fumaça
13.1.1 Os sistemas de controle de fumaça para subsolos, conforme
prescrito na Lei Complementar nº 601/2017 – Código Estadual de Segurança contra
Incêndio e Pânico (CESIP) do Estado do Rio Grande do Norte devem ser projetados
com introdução de ar, mecânica ou natural, e extração de fumaça mecânica.
13.1.2 Para definição das vazões de extração de fumaça, deve ser
consultado:
13.1.2.1 Para corredores protegidos – item 12 da Parte 6 (Rotas de Fugas
Horizontais) desta IT/CBMRN.
13.1.2.2 Para áreas adjacentes aos corredores ou para áreas sem
corredores protegidos a Parte 5 desta IT/CBMRN.
13.1.3 Quando a área ocupada for constituída por ambientes com área
inferior a 100 m², as grelhas de exaustão de fumaça podem ser posicionadas
apenas na circulação. O dimensionamento deve ser realizado pela Parte 5 desta
IT/CBMRN.
13.1.4 Os dutos para tomada de ar devem ter resistência externa a
fogo por 60 minutos.
13.1.5 As entradas de ar devem ser posicionadas junto ao piso
(terço inferior), nos acessos das rotas de fuga.
13.1.6 Os parâmetros de área de acantonamento e dimensionamento
devem atender ao prescrito no item 11.17.1 da Parte 5 (1600 m²).
13.1.7 Caso ocorra uma situação na qual, áreas com controle de fumaça
estejam em comunicação com outras destinadas a rotas de fuga protegidas, ou
outras com ocupação distinta, estas devem ser isoladas ou compartimentadas
conforme IT/CBMRN 09/18 – Compartimentação horizontal e compartimentação
vertical.
13.2 Exaustão (onde não se exige sistema de controle de fumaça)
13.2.1 A exaustão citada na nota 4 da Tabela 7 da Lei Complementar nº
601/2017 – Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (CESIP) do
Estado do Rio Grande do Norte, deve ser realizada conforme os itens seguintes.
13.2.1.1 Exaustão natural
13.2.1.1.1 As aberturas para exaustão devem ser posicionadas no teto ou
no terço superior das paredes. A utilização de dutos será permitida apenas para
trajeto em trecho vertical.
13.2.1.1.2 As aberturas devem ser distribuídas da forma mais uniforme
possível pelo perímetro do subsolo.
13.2.1.1.3 A somatória total da área de aberturas deve ser, no mínimo,
igual a 1/40 da área ocupada do subsolo.
13.2.1.1.4 Caso a abertura de exaustão termine em um ponto que não é
prontamente acessível, ela deve ser mantida desobstruída e coberta com uma
grelha não combustível ou similar.
13.2.1.1.5 Caso a abertura de exaustão termine em uma posição
prontamente acessível, ela pode ser coberta por um painel, claraboia ou similar
que possa ser aberto ou quebrado. A posição destes elementos deve ser
claramente sinalizada.
13.2.1.1.6 As aberturas não podem ser posicionadas em locais onde a
exaustão de fumaça prejudique a rota de fuga da edificação.
13.2.1.2 Exaustão mecânica
13.2.1.2.1 A exaustão mecânica deve ser dimensionada para atender, no
mínimo, 10 trocas do volume de ar por hora.
13.2.1.2.2 A exaustão pode ser realizada através da rede de dutos do
sistema de “ar condicionado”.
13.2.1.2.3 A exaustão deve ser acionada automaticamente por um sistema
de detecção de fumaça.
13.3 Estacionamentos
13.3.1 Os subsolos destinados a estacionamento devem dispor de
ventilação e exaustão permanente conforme Código de Obras do Município.
13.3.2 Na ausência deste, deve-se seguir o Código de Obras do
Município de São Paulo ou similar.