INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 44/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 44, de 30/12/2022,
a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em 11/11/2018).
Proteção ao meio ambiente
1 OBJETIVO
Fomentar boas práticas para a proteção ao meio ambiente, para a
construção sustentável e o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de
produção e consumo de bens e serviços, atendendo às exigências da Lei
Complementar nº 601/17 - Regulamento de segurança contra incêndio das
edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) é recomendativa a
todas as edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte, quando
da sua regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Dentro da legislação e normalização que compreende a proteção ao meio
ambiente, destacam-se os seguintes institutos a serem observados pelas
edificações, em seu processo de regularização:
Instrução Técnica nº 44 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
NBR ISO 14001:2004 – Sistemas da gestão ambiental -Requisitos com
orientações para uso.
ISO/TR 14062:2004 – Gestão ambiental - Integração de aspectos ambientais
no projeto e desenvolvimento do produto.
NBR ISO 14031:2004 – Gestão ambiental - Avaliação de desempenho
ambiental.
NBR ISO 14015:2003 – Gestão ambiental – Avaliação ambiental de locais e
organizações.
Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como
sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos
sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder
público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Decreto Federal nº 7.404/2010, que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de
agosto de 2010.
Lei Federal nº 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e
dá outras providências.
Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e
normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
4 DEFINIÇÕES
Além das definições constantes da IT/CBMRN 03 – Terminologia de
segurança contra incêndio, aplicam-se as definições específicas abaixo:
4.1 Resíduos sólidos: Material, substância, objeto ou bem descartado
resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se
procede, propõe-se proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido
ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou
em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente
inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
4.2 Padrões sustentáveis de produção e consumo: Produção e consumo de
bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e
permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o
atendimento das necessidades das gerações futuras;
4.3 Unidade de conservação: Espaço territorial e seus recursos
ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais
relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de
conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual
se aplicam garantias adequadas de proteção;
4.4 Conservação da natureza: O manejo do uso humano da natureza,
compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a
restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o
maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu
potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e
garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 A fim de permitir melhores condições aos usuários, sem
comprometimento da qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das
gerações futuras, recomenda-se a sustentabilidade das construções e das
edificações, com vistas ao emprego adequado dos recursos, evitando o
desperdício, poupando água e energia, buscando o reaproveitamento dos recursos
e a autossuficiência da edificação.
5.2 A sustentabilidade de uma edificação é baseada na responsabilidade
social, na preservação ambiental e na estabilidade econômica, e pode ser obtida
por meio das medidas exemplificadas a seguir:
5.2.1 Gestão ambiental: Conformidade com a legislação ambiental;
diagnóstico atualizado dos aspectos e impactos ambientais de cada atividade;
procedimentos padrões e planos de ação para eliminar ou diminuir os impactos
ambientais sobre os aspectos ambientais; pessoal devidamente treinado e
qualificado;
5.2.2 Compensação ambiental: Caso o empreendimento cause danos ao meio
ambiente, deve-se proceder à devida compensação ambiental, de acordo com a
legislação competente para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio
ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da
implantação;
5.2.3 Água de reuso: O reaproveitamento ou reuso da água é o processo
pelo qual a água é reutilizada para o mesmo ou outro fim. Essa reutilização
pode ser direta ou indireta, decorrente de ações planejadas, onde a água pode
ser tratada e reaproveitada na edificação, sobretudo em reservas técnicas de
incêndio;
5.2.4 Uso de placas fotovoltaicas: Dispositivos capazes de transformar a
energia luminosa, proveniente do sol ou de outra fonte de luz, em energia
elétrica, podendo ainda aquecer a água a ser utilizada na edificação;
5.2.5 Coberturas verdes: Os telhados verdes ou tetos verdes são
compostos por uma vegetação plantada em cima do solo leve, uma barreira contra
raízes, um reservatório de drenagem, e uma membrana à prova de água. Os tetos
verdes absorvem água das chuvas, reduzem o efeito da ilha de calor urbano,
criam habitat para vida silvestre e, de fato, estendem a vida da
impermeabilização do telhado;
5.2.6 Biovaletas: São geralmente usadas
para escoamento das águas de chuva. São valetas de bio retenção
que filtram os poluentes da água corrente na superfície gramada ou coberta com
plantas nativas, enquanto a valeta dirige a água para os jardins de chuva ou
sistemas convencionais de drenagem;
5.2.7 Pavimento permeável: O pavimento permeável consiste basicamente de
elementos celulares de concreto que podem ser colocados sobre camadas
permeáveis, geralmente bases de material granular. Para evitar o transporte de
partículas finas, são utilizadas mantas geo têxteis
entre a base do pavimento e a camada de material granular;
5.2.8 Concreto permeável: O concreto permeável é um tipo de concreto com
alto índice de vazios interligados, preparado com pouca ou nenhuma areia, o que
permite a passagem desobstruída de grandes quantidades de água. Se utilizado
como pavimentação externa, captura a água da chuva e permite que ela infiltre
diretamente no solo, aliviando, assim, o sistema público de drenagem;
5.2.9 Instalações hidráulicas econômicas: Composta por torneiras com
sensor e fechamento automático; sistema de descarga dupla que permite o
acionamento da descarga com 3 litros ou 6 litros; sistema temporizador de vazão
controlada que utiliza uma válvula de parede que descarrega o volume constante
de 6 litros de água; ou vasos com caixa acoplada que permitem um volume de
descarga constante;
5.2.10 Instalações elétricas econômicas: Composta por pontos de baixo
consumo (fluorescente ou LED); sensores de presença que permitem fazer com que
a iluminação se acenda automaticamente quando alguém entrar em um recinto, e se
apague algum tempo após a pessoa deixar o ambiente; fotocélulas com finalidade
de ligar e desligar uma luminária externa;
5.2.11 Coleta de lixo reciclável: Sistema de recolhimento de materiais
recicláveis: papéis, plásticos, vidros, metais e orgânicos, previamente
separados na fonte geradora e que podem ser reutilizados ou reciclados. A
coleta seletiva funciona, também, como um processo de educação ambiental na
medida em que sensibiliza a comunidade sobre os problemas do desperdício de
recursos naturais e da poluição causada pelo lixo.
5.3 Recomenda-se às edificações e áreas de risco do Estado do Rio
Grande do Norte, em especial às indústrias, que se certifiquem com base na
normatização NBR ISO 14.001 ou norma similar, internacionalmente reconhecida,
que ateste a responsabilidade ambiental no desenvolvimento de suas atividades.
5.3.1 A certificação com base na NBR ISO 14.001 deve ser feita por
organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (Inmetro), que realizará as auditorias periódicas para a
comprovação da boa prática de gestão ambiental.
5.3.2 A certificação com base na ISO 14.001, não exime a regularização
da edificação perante aos órgãos ambientais competentes, em âmbito federal,
estadual ou municipal, quando exigido pela legislação.
5.4 Quando da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
(AVCB), caso seja apresentada uma certificação com base na ISO 14.001, ou norma
similar reconhecida internacionalmente, as edificações ou áreas de risco têm o
benefício da prorrogação da validade do AVCB por um ano, desde que a
certificação apresentada tenha validade, no mínimo, por igual período.
5.5 Por ocasião do pedido de prorrogação do AVCB com base na
certificação ambiental, que não será objeto de renovação, não devem ser
cobrados os emolumentos e documentos atualizados constantes da IT/CBMRN 01/18 –
Procedimentos administrativos.