INSTRUCAO TECNICA No 08/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 8, de
30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em
11/11/2018).
Resistencia ao fogo dos elementos
de construcao
SUMARIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
6 Outras exigências
7 Edificações de caráter temporário
8 Edificações existentes
ANEXOS
A Tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF)
B Tabela de resistência ao fogo para alvenarias
C Tabela de resistência ao fogo de paredes em chapas de gesso para Drywall
D Método do tempo equivalente de resistência ao fogo
1 OBJETIVO
Estabelecer as condições a serem atendidas pelos elementos estruturais e
de compartimentação que integram as edificações, quanto aos Tempos Requeridos
de Resistência ao Fogo (TRRF), para que, em situação de incêndio, seja evitado
o colapso estrutural por tempo suficiente para possibilitar a saída segura das
pessoas e o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros, atendendo ao
previsto na Lei Complementar nº 601/17 – Regulamento de Segurança contra Incêndio
das edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte.
2 APLICACAO
2.1 Esta Instrução (IT) Técnica aplica-se a todas as edificações e áreas
de risco onde for exigida a segurança estrutural contra incêndio, conforme
tabelas de exigências do Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado do
Rio Grande do Norte.
2.2 Na ausência de norma nacional sobre dimensionamento das estruturas
em situação de incêndio adota-se o Eurocode em
sua última edição, ou norma similar reconhecida internacionalmente. No momento
da publicação de norma nacional sobre o assunto, esta passará a ser adotada nos
termos desta IT/CBMRN.
3 REFERENCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRAFICAS
Para mais esclarecimentos, consultar as seguintes normas técnicas:
Instrução Técnica nº 08/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
NBR 5628 – Componentes construtivos estruturais – Determinação da
resistência ao fogo.
NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto – Procedimento.
NBR 6120 – Cargas para cálculo de estruturas de edifícios –
Procedimento.
NBR 6479 – Portas e vedadores – Determinação da resistência ao fogo –
Método de ensaio.
NBR 8681 – Ações e segurança nas estruturas – Procedimento.
NBR 8800 – Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios –
Procedimento.
NBR 9062 – Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado –
Procedimento.
NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios – Procedimento.
NBR 10636 – Paredes divisórias sem função estrutural – Determinação da
resistência ao fogo – Método de ensaio.
NBR 11711 – Porta e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para
isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais – Especificação.
NBR 11742 – Porta corta-fogo para saída de emergência – Especificação.
NBR 14323 – Dimensionamento de estrutura de aço em situação de incêndio
– Procedimento.
NBR 14432 – Exigência de resistência ao fogo de elementos de construção
de edificações – Procedimento.
NBR 14715-1 – Chapas de gesso para drywall –
Parte 1 – Requisitos.
NBR 14715-2 – Chapas de gesso para drywall –
Parte 2 – Métodos de ensaio.
NBR 14762 – Dimensionamento de estruturas de aço constituídas por perfis
formados a frio – Procedimento.
NBR 15200 – Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio –
Procedimento.
NBR 15217 – Perfis de aço para sistemas construtivos em chapas de gesso
para drywall – Requisitos e métodos de
ensaio.
NBR 15758-1 – Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Projeto e procedimentos executivos para
montagem – Parte 1: Requisitos para sistemas usados como paredes.
NBR 15758-2 – Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Projeto e procedimentos executivos para
montagem – Parte 2: Requisitos para sistemas usados como forros.
NBR 15758-3 – Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Projeto e procedimentos executivos para
montagem – Parte 3: Requisitos para sistemas usados como revestimentos.
EUROCODE. European Committee for Standardization.
Regulamentação de MARGARET LAW and TURLOGH
O’BRIEN - Fire Safety of Bare External Structure Steel.
SILVA, Valdir Pignatta. Estruturas de aço
em situação de incêndio. Editora Zigurate. São Paulo: 2004.
4 DEFINICOES
Além das definições constantes da IT/CBMRN 03/18 – Terminologia de
segurança contra incêndio aplicam-se as definições específica abaixo:
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Os tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF) são aplicados aos
elementos estruturais e de compartimentação, conforme os critérios estabelecidos
nesta IT/CBMRN e em seu Anexo A (tabela).
5.2 Para comprovar os TRRF constantes desta IT/CBMRN, são aceitas as
seguintes metodologias:
a. Execução de ensaios específicos de resistência ao fogo em
laboratórios;
b. Atendimento a tabelas elaboradas a partir de resultados obtidos em
ensaios de resistência ao fogo;
c. Modelos matemáticos (analíticos) devidamente normatizados ou
internacionalmente reconhecidos.
5.2.1 Para os elementos de compartimentação, admitem-se as metodologias
“a” e “b”. Para os elementos estruturais, as 3 metodologias podem ser aceitas.
Nota: As lajes, os paineis pre-moldados que apresentem funcao estrutural
e os paineis alveolares utilizados
para compartimentacao sao considerados
como elementos estruturais.
5.2.2 A metodologia de que trata no item 5.2, letra “c” desta IT/CBMRN,
somente será aceita após análise em Câmara Técnica.
5.3 Metodo de tempo equivalente para
redução do TRRF:
5.3.1 Admite-se o uso do método de tempo equivalente para redução dos
TRRF (vide Anexo D), excetuando-se as edificações do grupo L (explosivos) e das
divisões M1 (túneis); M2 (parques de tanques) e M3 (centrais de comunicação e
energia), contudo, fica limitada a redução de 30 min dos valores dos TRRF
constantes da Tabela A, Anexo A, desta IT/CBMRN.
Nota: Para classificar as ocupacoes quanto
ao Grupo e Divisao, consultar a Tabela 1
da Instrucao Tecnica 01.
5.3.2 Na utilização do método de tempo equivalente, os TRRF resultantes
dos cálculos não podem ter valores inferiores a:
5.3.2.1 15 minutos, para edificações com altura menor ou igual a 6
metros dos Grupos A; D; E; G e Divisões I-1; I-2, J-1 e J-2;
5.3.2.2 30 minutos, para as demais edificações.
5.4 Ensaios
Os ensaios devem ser realizados em laboratórios reconhecidos, de acordo
com as normas técnicas nacionais ou, na ausência destas, de acordo com normas
ou especificações estrangeiras internacionalmente reconhecidas.
5.5 Dimensionamento de elementos estruturais em situacao de incendio.
5.5.1 Aco: adota-se NBR 14323/99 –
Dimensionamento de estruturas de aço de edifícios em situação de incêndio.
Recomenda-se que a temperatura crítica do aço seja tomada como um valor máximo
de 550º C para os aços convencionais utilizados em perfis cujo estado limite
último à temperatura ambiente não seja o de instabilidade local elástica ou
calculada para cada elemento estrutural de acordo com a norma supracitada.
Aceita-se também o dimensionamento através de ensaios de resistência ao fogo de
acordo com a NBR 5628/01.
5.5.2 Concreto: adota-se a NBR 15200/04 - Projeto de estruturas de
concreto em situação de incêndio. Se aceita também o dimensionamento através de
ensaios de resistência ao fogo de acordo com a NBR 5628.
5.5.3 Outros materiais estruturais: na ausência de normas nacionais,
adota-se o Eurocode em sua última edição,
ou norma similar reconhecida internacionalmente. No momento da publicação de
norma nacional sobre o assunto, esta passará a ser adotada nos termos desta
IT/CBMRN. Se aceita também o dimensionamento através de ensaios de resistência
ao fogo de acordo com a NBR 5628.
5.6 Cobertura
As estruturas das coberturas que não atendam aos requisitos de isenção
do Anexo A desta IT/CBMRN devem ter, no mínimo, o mesmo TRRF das estruturas
principais da edificação.
5.7 Elementos de compartimentacao e
paredes divisorias de unidades autonomas.
5.7.1 Para as escadas e elevadores de segurança, os elementos de
compartimentação, constituídos pelo sistema estrutural das compartimentações e
vedações das caixas, dutos e antecâmaras, devem atender, no mínimo, ao TRRF
igual ao estabelecido no Anexo A desta IT/CBMRN, porém, não podendo ser inferior
a 120 min.
5.7.2 Os elementos de compartimentação (externa e internamente à
edificação, incluindo as lajes, as fachadas, paredes externas e as selagens
dos shafts e dutos de instalações) e os
elementos estruturais essenciais à estabilidade desta compartimentação, devem
ter, no mínimo, o mesmo TRRF da estrutura principal da edificação, não podendo
ser inferior a 60 min, inclusive para as selagens dos shafts e
dutos de instalações.
5.7.3 As vedações usadas como isolamento de riscos (vide IT/CBMRN 07/18)
e os elementos estruturais essenciais à estabilidade destas vedações devem ter,
no mínimo, TRRF de 120 min.
5.7.4 As paredes divisórias entre unidades autônomas e entre unidades e
as áreas comuns, para as ocupações dos Grupos A (A2 e A3), B, E e H (H2; H3; H5 e H6), devem possuir TRRF mínimo de 60
min, independente do TRRF da edificação das possíveis isenções. Para
as edificações com chuveiros automáticos, isenta-se desta exigência.
Nota: Sao consideradas
unidades autonomas os apartamentos
residenciais, os apartamentos de hoteis, moteis e “flats”, as salas de aula, as enfermarias e
quartos de hospitais, as celas dos presidios e
assemelhados.
5.7.4.1 As portas das unidades autônomas que dão acesso aos corredores
e/ou hall de entrada das divisões B-1, B-2, H-2, H-3 e H-5, excetuando-se
edificações térreas, devem ser do tipo resistente ao fogo (30 min). Para as
edificações com sistema de chuveiros automáticos, dispensasse desta exigência.
5.8 Mezaninos
Os mezaninos que não atendam aos requisitos de isenção do Anexo A devem
ter os TRRF conforme estabelecido nesta IT/CBMRN, de acordo com a respectiva
ocupação.
5.9 Materiais de revestimento contra fogo
5.9.1 A escolha, o dimensionamento e a aplicação de materiais de
revestimento contra fogo são de responsabilidade do(s) responsável(eis)
técnico(s).
5.9.2 As propriedades térmicas e o desempenho dos materiais de
revestimento contra fogo quanto à aderência, combustibilidade, fissuras,
toxidade, erosão, corrosão, deflexão, impacto, compressão, densidade e outras
propriedades necessárias para garantir o desempenho e durabilidade dos
materiais, devem ser determinados por ensaios realizados em laboratório
nacional ou estrangeiro reconhecido internacionalmente, de acordo com norma
técnica nacional ou, na ausência desta, de acordo com norma estrangeira
reconhecida internacionalmente.
5.10 Subsolo
Os subsolos das edificações devem ter o TRRF estabelecido em função do
TRRF da ocupação a que pertencer, conforme Anexo A. Os TRRF dos elementos
estruturais do subsolo, cujo dano possa causar colapso progressivo das
estruturas dos pavimentos acima do solo, a critério do profissional habilitado,
responsável pelo projeto, não poderão ser inferiores ao TRRF dos pavimentos
situados acima do solo.
5.11 Isencao de TRRF
As edificações isentas de TRRF, conforme Anexo A, devem ser projetadas
(considerando medidas ativas e passivas) visando atender aos objetivos do
Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no
Estado do Rio Grande do Norte. Caso contrário, as isenções não são admitidas.
5.12 Estruturas externas
5.12.1 O elemento estrutural situado no exterior da edificação pode ser
considerado livre da ação do incêndio, quando o seu afastamento das aberturas
existentes na fachada for suficiente para garantir que a sua elevação de
temperatura não superará a temperatura crítica considerada. Tal situação deve
ser tecnicamente comprovada pelo responsável técnico pelo projeto estrutural.
5.12.2 Para estruturas de aço, o procedimento para a verificação da
possibilidade de aceitação do item anterior deve ser analítico, envolvendo os
seguintes passos:
a. Definição das dimensões do setor que pode ser afetado pelo incêndio;
b. Determinação da carga de incêndio específica;
c. Determinação da temperatura atingida pelo incêndio;
d. Determinação da altura, profundidade e largura das chamas emitidas
para o exterior à edificação;
e. Determinação da temperatura das chamas nas proximidades dos elementos
estruturais;
f. Cálculo da transferência de calor para os elementos estruturais;
g. Determinação da temperatura do aço no ponto mais crítico.
5.12.2.1 Para atender aos itens 5.12.1 e 5.12.2, usar a regulamentação
de MARGARET LAW and TURLOGH O’BRIEN - “Fire Safety of Bare External Structure Steel”
ou regulamento similar.
5.12.2.2 Caso a temperatura determinada de acordo com o item 5.12.2 seja
superior à temperatura crítica das estruturas calculadas, essas devem ter o
TRRF conforme o estabelecido nesta IT/CBMRN.
5.12.3 Para outros materiais estruturais aceita-se método analítico
internacionalmente reconhecido.
5.13 Estruturas encapsuladas ou protegidas por forro resistente ao fogo
5.13.1 O elemento estrutural encapsulado pode ser considerado livre da
ação do incêndio, quando o encapsulamento tiver o TRRF no mínimo igual ao
exigido para a estrutura considerada.
5.13.2 Considera-se forro resistente ao fogo o conjunto envolvendo as
placas, perfis, suportes e selagens das aberturas, devidamente ensaiado
(conjunto), atendendo ao TRRF mínimo igual ao que seria exigido para o elemento
protegido considerado. O ensaio de resistência ao fogo deve mencionar as
soluções adotadas para as selagens das aberturas (penetrações) no forro (tais
como: iluminação, ar-condicionado e outras).
5.14 Edificacao aberta lateralmente
5.14.1 Será considerada aberta lateralmente a edificação ou parte de
edificação que, em cada pavimento:
a. Tenha ventilação permanente em duas ou mais fachadas externas,
providas por aberturas que possam ser consideradas uniformemente distribuídas e
que tenham comprimentos em planta que, somados, atinjam pelo menos 40% do
perímetro da edificação e áreas que, somadas, correspondam a, pelo menos 20% da
superfície total das fachadas externas;
b. Tenha ventilação permanente em duas ou mais fachadas externas,
provida por aberturas cujas áreas somadas correspondam a, pelo menos 1/3 da
superfície total das fachadas externas e pelo menos 50% destas áreas abertas
situadas em duas fachadas opostas.
5.14.2 Em qualquer caso, as áreas das aberturas nas laterais externas
somadas devem possuir ventilação direta para o meio externo e devem
corresponder a, pelo menos 5% da área do piso no pavimento; as obstruções
internas eventualmente existentes devem ter pelo menos 20% de suas áreas
abertas, com aberturas dispostas de forma que possam ser consideradas
uniformemente distribuídas, para permitir a ventilação.
5.15 Ocupacoes mistas
Nas ocupações mistas, para determinação dos TRRF necessários, devem ser
avaliados os respectivos usos, as áreas e as alturas, podendose proteger
os elementos de construção em função de cada ocupação.
5.16 Vigas e estruturas principais
5.16.1 Vigas principais: considerar, para efeito desta IT/CBMRN, como
sendo todas as vigas que estão diretamente ligadas aos pilares ou a outros
elementos estruturais que sejam essenciais à estabilidade da edificação como um
todo.
5.16.2 Estruturas principais: considerar, para efeito desta IT/CBMRN,
como sendo todas as estruturas que sejam essenciais à estabilidade da
edificação como um todo.
5.17 Vigas e estruturas secundarias
5.17.1 São as vigas e estruturas não enquadradas no conceito do item
5.16.
5.17.2 A classificação das vigas e estruturas como secundárias ou
principais é de total responsabilidade do técnico responsável pelo projeto
estrutural.
5.18 Controle de qualidade
Para as edificações com área superior a 10.000 m2 será exigido controle
de qualidade, realizado por empresa ou profissional qualificado, durante a
execução e aplicação dos materiais de revestimento contra fogo às estruturas.
5.19 Memorial de seguranca contra incendio dos elementos de construcao
5.19.1 Quando houver aplicação de materiais de revestimento contra fogo
nos elementos de construção, deve ser anexado, na solicitação da Vistoria junto
ao Corpo de Bombeiros, um memorial com os seguintes dados (ver modelo na
IT/CBMRN 01/13 – Procedimentos administrativos):
a. Metodologia para atingir os TRRF dos elementos estruturais da
edificação, citando a norma empregada;
b. Os TRRF para os diversos elementos construtivos: estruturas internas
e externas, compartimentações, mezaninos, coberturas, subsolos, proteção de
dutos e shafts, encapsulamento de
estruturas etc;
c. Especificações e condições de isenções e/ou reduções de TRRF;
d. Tipo e espessuras de materiais de revestimento contra fogo utilizados
nos elementos construtivos e respectivas cartas de cobertura adotadas.
5.19.2 Este memorial pode ser assinado por mais de um responsável
técnico, discriminando na ART as respectivas atribuições.
5.20 As edificações com área superior a 750 m², com elementos de
construção em madeira, independentemente da resistência da estrutura e das
possíveis isenções ou reduções de TRRF, devem possuir
tratamento retardante ao fogo.
Anexo A
Tempos Requeridos de Resistencia ao Fogo (TRRF)
A.1 Os tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF) devem ser
determinados conforme a Tabela A deste anexo, obedecendo-se às recomendações
contidas nesta IT/CBMRN e nas considerações abaixo.
A.2 Condicoes de isencao de verificacao e reducao dos TRRF
A.2.1 As edificações desta seção para obterem o benefício de isenção de
verificação ou redução dos TRRF devem atender aos objetivos do Regulamento de
Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São
Paulo e possuírem as saídas de emergência, as rotas de fuga e as condições de
ventilação dimensionadas conforme regulamentações vigentes.
A.2.2 As isenções e reduções abaixo não se aplicam:
a. Aos subsolos com mais de um piso de profundidade ou área de pavimento
superior a 500 m2;
b. À estrutura e paredes de vedação das escadas e elevadores de
segurança, de isolamento de riscos e de compartimentação descritos no item 5.7
e respectivos subitens;
c. Às edificações do Grupo L (explosivos) e às divisões M1 (túneis), M2
(parques de tanques) e M3 (centrais de comunicação e energia).
A.2.3 Edificações enquadradas nos subitens abaixo estão ISENTAS de TRRF,
nas condições dos itens A.2.1 e A.2.2, sendo que as áreas indicadas referem-se
à área total construída da edificação:
A.2.3.1 Edificações de classes P1 e P2 (tabela A) com área inferior a
750 m2;
A.2.3.2 Edificações de classes P1 e P2 (tabela A) com área inferior a
1500 m2, com carga de incêndio (qfi) menor ou igual a
500 MJ/m2, excluindo-se dessa isenção as edificações pertencentes às divisões
C2, C3, E6, F1, F5, F6, H2, H3 e H5;
A.2.3.3 Edificações pertencentes às divisões F3, F4 (exclusivo para as
áreas de transbordo e circulação de pessoas) e F7, de classes P1 e P2 (tabela
A), exceto nas áreas destinadas a outras ocupações, que caracterizem ou não
ocupação mista (nessas regiões devem ser respeitados os TRRF constantes da
Tabela A, conforme a ocupação específica);
A.2.3.4 Edificações pertencentes à divisão J1 de classes P1 e P2 (tabela
A);
A.2.3.5 Edificações pertencentes às divisões G1 e G2 (garagens), de
classes P1 a P4 (tabela A), quando abertos lateralmente conforme item 5.14
desta IT/CBMRN e com as estruturas dimensionadas conforme Anexo D da NBR 14432;
A.2.3.6 As coberturas das edificações que atendam aos requisitos abaixo:
a. Não tiverem função de piso;
b. Não forem usadas como rota de fuga;
c. O seu colapso estrutural não comprometa a estabilidade das paredes
externas e da estrutura principal da edificação.
A.2.3.7 Os mezaninos que apresentem área inferior a 750 m2, cuja
estrutura não dependa da estrutura principal do edifício, bem como os mezaninos
com área superior a 750 m² das edificações isentas de verificação do TRRF;
A.2.3.8 As escadas abertas (não enclausuradas), desde que não possuam
materiais combustíveis incorporados em suas estruturas, acabamentos ou
revestimentos;
A.2.3.9 Edificações destinadas a academias de ginástica e similares
(divisão E-3), de classes P1 e P2 (tabela A), nas áreas destinadas a piscinas,
vestiários, salas de ginástica, musculação e similares, desde que possuam
nestas áreas materiais de acabamento e revestimento incombustíveis ou, de
classe II-A, conforme IT/CBMRN 10/18 – Controle de materiais de acabamento e de
revestimento;
A.2.3.10 Edificações térreas, quando atenderem um ou mais requisitos
abaixo:
a. Forem providas de chuveiros automáticos com bicos do tipo resposta
rápida, dimensionados conforme normas específicas;
b. Possuírem carga de incêndio específica menor ou igual a 500 MJ/m2;
c. Forem do grupo I (industrial), com carga de incêndio específica menor
ou igual a 200 MJ/m2;
d. Forem do grupo J (depósito), com carga de incêndio específica menor
ou igual a 2000 MJ/m2.
A.2.3.10.1 A isenção deste item não se aplica:
a. Quando a cobertura da edificação tiver função de piso ou for usada
como rota de fuga;
b. Quando os elementos estruturais considerados forem essenciais à
estabilidade de um elemento de compartimentação ou de isolamento de risco.
Esses elementos estruturais devem ser dimensionados de forma a não
entrar em colapso caso ocorra a ruína da cobertura do edifício.
A.2.4 As edificações térreas podem ter os TRRF constantes da Tabela A
reduzidos em 30 minutos, caso atendam a um dos requisitos abaixo:
a. Forem providas de chuveiros automáticos; ou
b. Possuírem área total menor ou igual a 5.000 m2, com pelo menos duas
fachadas para acesso e estacionamento operacional de viaturas, conforme consta
na IT/CBMRN 06/18, que perfaçam no mínimo 50% do perímetro da edificação; ou
c. Forem consideradas lateralmente abertas, conforme item 5.14 desta
IT/CBMRN.
A.2.5 O TRRF das vigas secundárias, conforme item 5.17 desta IT/CBMRN,
das edificações com até 80 m de altura, não necessita ser maior que:
a. 60 minutos para as edificações de classes P1 a P4 (tabela A);
b. 90 minutos para as edificações de classe P5 (tabela A).
A.2.6 A opção de escolha para a determinação do TRRF conforme item 5.3
(tempo equivalente) fica a critério do responsável técnico, não podendo haver
em qualquer hipótese sobreposições de isenções, em função do item A.2 e
subitens ou em função de aços não convencionais.
Tabela A
Tempos requeridos de resistencia ao
fogo (TRRF)
Para a classificacao detalhada
das ocupacoes (Grupo e Divisao), consultar a Tabela 1 do Regulamento de Seguranca contra Incendio.
Anexo B (informativo)
Anexo C (informativo)
Tabela de resistencia ao fogo de
paredes em chapas de gesso para drywall
Anexo D
Metodo de tempo equivalente para reducao do TRRF
O tempo equivalente a ser determinado de acordo com a formulação abaixo
não poderá ter valores menores de TRRF conforme o especificado no item 5.3 (e
subitens) desta IT/CBMRN. A redução de TRRF desse está limitada a 30 min dos
valores dos TRRF constantes da Tabela A, Anexo A (ver item 5.3).
Onde:
teq – tempo equivalente (minutos).
qfi – é o valor da carga de incêndio específica
do compartimento analisado em MJ/m² e determinada conforme a IT/CBMRN 14/13.
gn – é o produto gn1 x gn2 x gn3 que são fatores adimensionais que
levam em conta a presença de medidas de proteção ativa da edificação e
determinados conforme a Tabela D1.
gs – é o produto gs1 x gs2 que são fatores adimensionais que
dependem do risco de incêndio e determinados, respectivamente, pela equação D2
e Tabela D2.
W – é um fator adimensional associado à ventilação do ambiente e à
altura do compartimento analisado, determinado conforme equação D3.
Na ausencia de algum meio de protecao indicado na tabela acima, adotar o respectivo gn igual a 1. Característica da
edificação
Onde:
1 ≤ gs1≤ 3
Af – área de piso do compartimento analisado
(m2);
h – altura do piso habitável mais alto do edifício (m).
Nota: Limites de aplicacao da Eq.
D3: 0,025 ≤ ≤ 0,25
Onde:
H – altura do compartimento (m);
Av – área de ventilação vertical (janelas,
portas e similares) (m2);
Ah – área de ventilação horizontal – piso (m2);
Af – área de piso do compartimento analisado
(m2).