INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 07/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 7, de
30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em
11/11/2018).
Separação entre Edificações (Isolamento
de Risco)
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referência normativa
4 Definições e conceitos
5 Arranjos físicos das edificações e os tipos de isolamentos de risco
6 Procedimentos
ANEXOS
A Tabela A-1 (Índice das distâncias de segurança)
B Tabela B-1 (Redutores de distância de separação)
C Exemplos de dimensionamento
D Distância de separação entre a fachada de uma edificação e a divisa do
terreno (recomendatório)
1 OBJETIVO
Estabelecer critérios para o isolamento de risco de propagação do
incêndio por radiação de calor, convecção de gases quentes e a transmissão de
chama, garantindo que o incêndio proveniente de uma edificação não propague
para outra, atendendo às exigências da Lei Complementar nº 601/17 – Regulamento
de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado do Rio
Grande do norte.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações, independente de sua ocupação, altura, número de
pavimentos, volume, área total e área específica de pavimento, para
considerar-se uma edificação como risco isolado em relação à(s) outra(s)
adjacente(s) na mesma propriedade (Figura 1), conforme Regulamento de Segurança
contra Incêndio do CBMRN.
2.1 Considera-se isolamento de risco a distância ou proteção, de
tal forma que, para fins de previsão das exigências de medidas de segurança
contra incêndio, uma edificação seja considerada independente em relação à
adjacente.
2.2 As edificações situadas no mesmo lote que não atenderem às
exigências de isolamento de risco deverão ser consideradas como uma única edificação
para o dimensionamento das medidas de proteção.
2.3 Em edificações geminadas admite-se o telhado comum desde que
haja lajes com TRRF de 2 h.
2.4 Para separação entre edificações de propriedades distintas (em
lotes distintos), esta IT/CBMRN será recomendatória, nos termos do prescrito no
anexo D.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Para a compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar a
seguinte norma:
Instrução Técnica nº 07/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
NFPA 80A
“Recommended Practice for Protection of Buildings from Exterior Fire Exposures”.
Ed. Eletrônica, USA, 1996 edition.
NFPA
5000 Building Construction and Safety Code, USA,
2003 edition.
4 DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Para os efeitos desta Instrução Técnica (IT) aplicam-se as definições
constantes da IT/CBMRN 03/18 – Terminologia de segurança contra incêndio.
4.1 Definições específicas:
4.1.1 Edificação expositora: Construção na qual o incêndio está
ocorrendo, responsável pela radiação de calor, convecção de gases quentes ou
transmissão direta das chamas. É a que exige a maior distância de afastamento,
considerando-se duas edificações em um mesmo lote ou propriedade.
4.1.2 Edificação em exposição: Construção que recebe a radiação de
calor, convecção de gases quentes ou a transmissão direta das chamas.
4.1.3 Propriedades distintas: São edificações localizadas em lotes
distintos, com plantas aprovadas pela Prefeitura Municipal separadamente, sem
qualquer tipo de abertura ou comunicação de área.
5 ARRANJOS FÍSICOS DAS EDIFICAÇÕES E OS TIPOS DE ISOLAMENTO DE RISCO
5.1 O tipo de propagação e o consequente tipo de isolamento a ser
adotado dependem do arranjo físico das edificações que podem ser:
5.1.1 Entre as fachadas das edificações adjacentes, por radiação térmica
(figura 2).
5.1.2 Entre a cobertura de uma edificação de menor altura e a fachada da
outra edificação, por radiação térmica (figura 3).
5.1.3 Entre duas edificações geminadas, pelas aberturas localizadas em
suas fachadas e/ou pelas coberturas das mesmas, pelas três formas de
transferência de energia (figura 4).
5.1.4 Entre edificações geminadas, por meio da cobertura de uma
edificação de menor altura e a fachada de outra edificação, pelas três formas
de transferência de energia (figura 5).
5.2 Situações de isolamento de risco
5.2.1 Isolamento (distância de segurança) entre fachadas de
edificações adjacentes (figura 6).
5.2.2 Isolamento (distância de segurança) entre a cobertura de uma
edificação de menor altura e a fachada de uma edificação adjacente (figura 7).
5.2.3 Parede corta-fogo sem aberturas entre edificações contíguas
(figura 8).
6 PROCEDIMENTOS
6.1 Isolamento de risco por distância de separação entre fachadas
6.1.1 Parâmetros preliminares a serem determinados para distâncias de
separações.
6.1.1.1 A propagação por radiação térmica depende basicamente do nível
de radiação proveniente de uma edificação em chamas.
6.1.1.2 O nível de radiação está associado à severidade do incêndio, à
área de aberturas existentes e à resistência ao fogo dos vedos.
6.1.1.3 Dentre vários fatores que determinam a severidade de um
incêndio, dois possuem importância significativa e estão relacionados com o
tamanho do compartimento incendiado e a carga de incêndio da edificação.
6.1.1.4 O tamanho do compartimento está relacionado com a dimensão do
incêndio e a relação – largura e altura – do painel radiante localizados na
fachada.
6.1.1.5 A tabela 1 indica qual a parte da fachada a ser considerada no
dimensionamento.
Notas genéricas da tabela 1:
1) Edificações com TRRF inferior ao especificado na tabela “A” da
IT/CBMRN 08/18 – Resistência ao fogo dos elementos de construção, devem ser
consideradas sem compartimentação horizontal e vertical e devem ser
consideradas com porcentagem de abertura de 100%;
2) Para edifícios residenciais, consideram-se compartimentadas
horizontalmente as unidades residenciais separadas por paredes e portas que
atendam aos critérios de TRRF especificados na IT/CBMRN 08/18 para unidades
autônomas.
6.1.1.6 Para as edificações que possuem fachadas não paralelas ou
não coincidentes, devem-se efetuar os dimensionamentos de acordo com a tabela 1
e aplicar a distância para o ponto mais próximo entre as aberturas das
edificações (figura 10).
6.1.1.7 A carga de incêndio é outro fator a ser considerado e as
edificações classificam-se, para esta IT/CBMRN, conforme tabela 2.
6.1.1.8 Caso a edificação possua proteção por chuveiros
automáticos, a classificação da severidade será reduzida em um nível. Caso essa
edificação tenha inicialmente a classificação “I”, então, poder-se-á reduzir o
índice “α” da tabela A-1 em 50%.
6.1.1.9 Para determinação dos valores de carga de incêndio para as
diversas ocupações, deve-se consultar a IT/CBMRN 14/18 – Carga de incêndio.
6.1.2 Procedimentos para o dimensionamento da distância de separação.
6.1.2.1 A fórmula geral para o dimensionamento é:
D = “α” x (largura ou altura) + “β”
Onde:
a. “D” = distância de separação em metros;
b. “α” = coeficiente obtido da tabela A-1, em função da relação
(largura/altura ou altura/largura), da porcentagem de aberturas e da
classificação de severidade;
c. “β”= coeficiente de segurança que assume os valores de 1,5
m (β1) ou de 3 m (β2), conforme a existência de Corpo de Bombeiros no
município.
6.1.2.2 Para dimensionar a distância de separação segura entre
edificações “D”, considerando a radiação térmica, deve-se:
6.1.2.2.1 Relacionar as dimensões (largura/altura ou
altura/largura) do setor da fachada a ser considerado na edificação conforme
tabela 1, dividindo-se sempre o maior parâmetro pelo menor (largura e altura) e
obter o valor.
Nota: Se o valor “x” obtido for um valor intermediário na tabela A-1,
deve-se adotar o valor imediatamente superior.
6.1.2.2.2 Determinar a porcentagem de aberturas “y” no setor a ser
considerado (Figura 11).
Nota: Se o valor obtido y for um valor intermediário na tabela A-1,
deve-se adotar o valor imediatamente superior.
6.1.2.2.3 Verificar a carga de incêndio da edificação e
classificá-la conforme tabela 2.
6.1.2.2.4 Com os valores x e y obtidos e a classificação da severidade,
consultar a tabela A-1, obtendo-se o índice “α”, que é a base de cálculo
para a distância segura entre edificações.
6.1.2.2.5 A distância de separação “D” é obtida multiplicando-se o índice
“α” pela menor dimensão do setor considerado na fachada (largura ou
altura), acrescentando o fator de segurança “β”, que possui 2 valores:
a. “β1” igual a 1,5 m nos municípios que possuem Corpo de Bombeiros
com viaturas para combate a incêndios; ou
b. “β2” igual a 3 m nos municípios que não possuem Corpo de
Bombeiros.
Nota: Ver exemplo no Anexo “C”.
6.1.3 Fatores redutores de distância de separação.
6.1.3.1 Os fatores especificados na tabela B-1 são redutores da
distância de separação (D), considerando as fachadas que recebem exposição de
calor proveniente de edificações adjacentes localizadas dentro do mesmo lote.
6.1.3.2 Se a edificação em exposição ou expositora possuir até 12 metros
de altura e até 750 m² de área, desconsiderando aquelas áreas permitidas pelo
Regulamento de Segurança contra Incêndio, a distância máxima de separação “D”
pode ser de definida, alternativamente, de acordo com a tabela 3.
Notas da tabela 3:
1. Considerar a maior porcentagem de abertura entre as edificações em
exposição e a expositora, de acordo com o item 6.1.2.2.2;
2. As distâncias acima deverão ser aplicadas entre as aberturas mais
próximas na projeção horizontal, independente do pavimento;
3. A distância máxima entre aberturas situadas em banheiros, vestiários,
saunas e piscinas pode ser de 4 m.
6.2 Isolamento de risco por distância de separação entre cobertura
e fachada.
6.2.1 Para edificações com alturas distintas, caso a cobertura da
edificação de menor altura não atenda ao TRRF estabelecido na tabela “A” da
IT/CBMRN 08/18, devem-se adotar as distâncias contidas na tabela 4.
6.2.2 Na tabela 4, considera-se o número de pavimentos que
contribuem para o incêndio e que variam conforme a existência de
compartimentação vertical.
6.2.3 Quando a cobertura como um todo atender a IT/CBMRN 08/18,
fica dispensado o dimensionamento previsto no item 6.2, permanecendo o
dimensionamento conforme o item 6.1.
6.2.4 Caso a edificação possua resistência ao fogo parcial da
cobertura, a área a ser computada na determinação da distância de separação
será aquela desprotegida.
6.2.5 O distanciamento horizontal, previsto na tabela 4, pode ser
substituído por paredes de isolamento, prolongando-se acima do topo da fachada,
com altura igual ou superior ao distanciamento obtido.
6.2.6 O distanciamento horizontal, previsto na tabela 4, pode ser
desconsiderado quando a fachada da edificação adjacente for “cega”, e com
resistência ao fogo de acordo com a IT/CBMRN 08/18.
6.3 Considerações gerais
6.3.1 Nas edificações com alturas diferenciadas, deve-se adotar a
distância de separação mais rigorosa, dimensionando as separações pelos métodos
descritos no item 6.1 para qualquer dos dois edifícios, e no item 6.2 para o
edifício mais baixo.
6.3.2 Para a distância de separação entre edificações adjacentes
com a mesma altura, pode-se desconsiderar o dimensionamento decorrente da
propagação pela cobertura, permanecendo somente o dimensionamento pelas
fachadas das edificações.
6.4 Proteção por paredes corta-fogo em edificações contíguas
(geminadas).
6.4.1 Independentes dos critérios anteriores são considerados isolados
os riscos que estiverem separados por parede corta-fogo, construída de acordo
com as normas técnicas.
6.4.2 A parede corta-fogo deve ser dimensionada de acordo com os ensaios
realizados em laboratórios técnicos oficiais ou normas técnicas, em função do
material empregado, devendo o conjunto apresentar as características de
isolamento térmico, estanqueidade e estabilidade.
6.4.3 A parede corta-fogo deve ultrapassar 1 m, acima dos telhados ou
das coberturas dos riscos.
6.4.4 Existindo diferença de altura nas paredes, de no mínimo 1 m
entre dois telhados ou coberturas, não haverá necessidade de prolongamento da
parede corta-fogo.
6.4.5 As armações dos telhados ou das coberturas podem ficar
apoiadas em consolos (suportes), e não em uma parede corta-fogo e, para o caso
de dilatação desses consolos decorrente de um incêndio, deve ser prevista uma
distância de compensação da parede.
6.4.6 A parede corta-fogo deve ser capaz de permanecer estável quando a
estrutura do telhado entrar em colapso.
6.4.7 A parede corta-fogo deve ter resistência suficiente para suportar,
sem grandes danos, impactos de cargas ou equipamentos normais em trabalho
dentro da edificação.
6.4.8 O tempo mínimo de resistência ao fogo deve ser igual ao TRRF da
estrutura principal, porém, não inferior a 120 min.
6.4.9 As aberturas situadas em lados opostos de uma parede
corta-fogo devem ser afastadas no mínimo 2 m entre si, exceção àquelas
aberturas que estejam contidas em compartimentos considerados áreas frias
(banheiro, vestiário, caixa de escada ou outra ocupação sem carga de incêndio),
com ventilação permanente.
6.4.10 A distância mencionada no item anterior pode ser substituída por
uma aba vertical, perpendicular ao plano das aberturas, com 0,9 m de saliência
(figura 8).
6.4.11 Essa saliência deve ser solidária à estrutura da parede
corta-fogo.
6.4.12 A parede corta-fogo, para fins de isolamento de risco, não deve
possuir nenhum tipo de abertura, mesmo que protegida.
6.5 Passagens cobertas
No caso de edificações que obedeçam aos critérios de afastamento,
interligadas por passagens cobertas, as seguintes regras devem ser adotadas:
6.5.1 As passagens cobertas devem possuir largura máxima de 3 m e
serem utilizadas exclusivamente para o trânsito de pessoas, materiais,
equipamentos de pequeno porte e trânsito de veículos;
6.5.2 As passagens cobertas ou coberturas destinadas ao
estacionamento de veículos, equipamentos de grande porte ou linhas de produção
industriais descaracterizam o afastamento entre as edificações;
6.5.3 Serão admitidas nas áreas adjacentes às passagens cobertas
construções destinadas a sanitários, escadas com materiais incombustíveis,
elevadores, guarita de recepção, reservatórios de água e similares;
6.5.4 Todos os materiais utilizados na construção das passagens cobertas
devem ser incombustíveis;
6.5.5 As passagens cobertas devem possuir as laterais totalmente
abertas, sendo admissível apenas às guardas e proteções laterais, também
incombustíveis.
6.6 Edifícios residenciais
6.6.1 Os edifícios residenciais, constituídos por duas torres, com
altura máxima de 12 m e com área útil de construção até 750 m² em cada torre
(incluindo-se a área da escada, proporcionalmente), serão considerados isolados
quando houver afastamento entre as torres de no mínimo 4 m, podendo haver
ligação por meio de uma escada simples, com ventilação permanente (janelas) nas
extremidades, abrindo para o espaço livre exterior, desde que as janelas:
6.6.1.1 Estejam situadas junto ao teto, ou no máximo a 20 cm deste,
de forma a permitir o escoamento da fumaça, nos dois lados da escada;
6.6.1.2 Tenham área de ventilação efetiva mínima de 0,50 m2, em cada
pavimento, dotadas de venezianas ou outro material (inclusive venezianas tipo “maxiar”) que assegure a ventilação permanente (figura 12).
Nesse caso não se podem aplicar os meios de proteção das aberturas, contidos na
tabela B-1.
6.6.2 Nos casos de edifícios contíguos, serão considerados isolados
quando houver estruturas e paredes distintas sem aberturas de comunicação e com
afastamentos entre aberturas de lados opostos, atendendo aos requisitos dos
itens 6.4.9 e 6.4.10; ou 6.6.2.1 Quando a parede for comum entre os blocos
contíguos, deverá ter resistência ao fogo por 2 h, sem a necessidade de
ultrapassar 1 m acima do telhado, desde que os blocos tenham lajes ou telhados
independentes no último pavimento.
6.6.3 Nos casos em que o pavimento térreo se constituir de pilotis
destinados a estacionamento comum, para se considerar os blocos tipo “H”
isolados, nos pavimentos superiores as aberturas devem possuir distâncias
mínimas conforme critérios anteriores, e no pavimento térreo, próximo à junção
dos blocos, 01 vaga de veículo deverá ser transformada em passagem de
pedestres com elevação do piso em, no mínimo, 0,15 m, de forma a garantir o afastamento
entre cargas de incêndio.
ANEXO C
Exemplos de Dimensionamento
Exemplo 1: Em uma edificação de escritórios que possui uma carga de
incêndio de 700 MJ/m2, com superfície radiante de 50,00 m de largura e altura
de 15 m (sem compartimentação), com porcentual de aberturas de 60%, a distância
de separação será calculada abaixo:
Obs.: A edificação situa-se em uma cidade com Corpo de Bombeiros.
1º passo: Relação largura/altura, X = 50/15 = 3,333 (adotar índice 4, na
tabela A-1);
2º passo: Determinação do porcentual de abertura, Y= 60% (área
considerada da fachada – vedos / área total
da fachada);
3º passo: Determinar a severidade, conforme carga de incêndio (tabela 2)
= Classificação de severidade “II”;
4º passo: Com os valores de “X” e “Y”, consultar a tabela A-1,
obtendo-se o índice “α”= “2,88”;
5º passo: Multiplicar a menor dimensão (15 m) pelo índice “α”.
Então: 2,88 x 15 m = 43,2 m e adicionando-se o índice “β” = 1,5
m, obtém-se 44,7 m de distância (D= “α” x (menor dimensão) + “β”);
6ª passo: Refazer todos os cálculos para o edifício do qual se pretende
isolar o risco, obtendo-se uma nova distância “D” de separação;
7º passo: A maior distância encontrada deverá ser empregada para o
isolamento do risco, podendo-se aplicar os fatores de redução de distância de
separação, conforme tabela B-1 (anexo B);
8º passo: Se a edificação em exposição ou expositora possuir até 12
metros de altura e até 500 m² de área, desconsiderando aquelas áreas permitidas
pelo Regulamento de Segurança contra Incêndio, a distância máxima de separação
“D” pode ser de definida, alternativamente, de acordo com a tabela 3.
Exemplo 2: Em uma edificação de escritórios que tenha uma carga de
Incêndio de 700 MJ/m², com superfície radiante tendo largura igual a 50 m e
altura de 18 m (sem chuveiros automáticos e com compartimentação horizontal e
vertical entre pisos, pé-direito de 3 m), com porcentual de aberturas de 20%.
Terá como distância de separação a medida calculada abaixo:
Obs.: A edificação situa-se em uma cidade com Corpo de Bombeiros.
1º passo: Relação largura/altura, X = 50/3 = 16,7 (adotar índice “20” na
tabela A-1);
2º passo: Determinação do porcentual de abertura Y = 20% (área
considerada da fachada – vedos / área total
da fachada);
3º passo: Determinar a classificação da severidade, conforme carga de
incêndio (tabela 2) = Classificação de severidade “II”;
4º passo: Com os valores de “X” e “Y”, consultar a tabela A-1,
obtendo-se o índice “α” = “1,34”;
5º passo: Multiplicar a menor dimensão da maior área compartimentada (50
m de comprimento e 3 m de pé-direito) pelo índice “α”;
Então: 3 x 1,34 m = 4,02 m e adicionando-se mais o índice
“β”de 1,5 m, obtendo-se 5,52 m de distância;
Obs.: Verifica-se neste exemplo a importância da compartimentação de
áreas.
6ª passo: Refazer todos os cálculos para o edifício do qual se pretende
isolar o risco, obtendo-se uma nova distância “D” de separação;
7º passo: A maior distância encontrada deve ser empregada para o
isolamento do risco, podendo-se aplicar os fatores de redução de distância de
separação, conforme tabela B-1 (anexo B-1);
8º passo: Se a edificação em exposição ou expositora possuir até 12
metros de altura e até 750 m² de área, desconsiderando aquelas áreas permitidas
pelo Regulamento de Segurança contra Incêndio, a distância máxima de separação
“D” pode ser de definida, alternativamente, de acordo com a tabela 3.
Anexo D
(recomendatório)
DISTÂNCIA DE SEPARAÇÃO ENTRE A FACHADA DE UMA EDIFICAÇÃO E A DIVISA DO
TERRENO
Prever distância de separação mínima entre a fachada de uma edificação e
a divisa do terreno.
1 SEPARAÇÃO ENTRE FACHADAS DE UMA EDIFICAÇÃO E A DIVISA DO TERRENO
1.1 Para determinar a distância de afastamento entre a fachada de
uma edificação e a divisa do terreno deve ser utilizado o parâmetro descrito no
item 6.1 e seguintes, considerando como distância de afastamento o valor
calculado (D), dividindo por 2 (D/2).
1.2 Nesse caso, para aplicar os conceitos do item 6.1, se considera
a fachada do edifício expositor em relação à divisa do terreno.
1.3 Para reduzir as distâncias de segurança, quando necessário,
recomenda-se alterar as dimensões do painel radiante ou compartimentar o
edifício internamente (figura A);
Obs.: Entende-se “lote” como “propriedade”.