INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 03/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 3, de
30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em
11/11/2018).
Terminologia de Segurança contra
Incêndio
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Termos e definições
1 OBJETIVO
Padronizar os termos e definições utilizados no serviço de segurança
contra incêndio e na Lei Complementar nº 601/17 – Regulamento de Segurança
contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do
Norte.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a toda legislação de Segurança
contra Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Instrução Técnica nº 03/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
NBR 13860/97 – Glossário de termos relacionados com a segurança contra
incêndio;
ISO 8421-1 (1987) General
terms and phenomena of fire;
ISO 8421-2 (1987) Strutural fire protection;
ISO 8421-3 (1989) Fire
detection and alarm; ISO 8421-4 (1990) Fire extinction equipment;
ISO 8421-5 (1988) Smoke
control;
ISO 8421-6 (1987)
Evacuation and means of escape;
ISO 8421-7 (1987) Explosion
detection and suppression means;
ISO 8421-8 (1990) Terms
specific to fire-fighting, rescue services and handling hazardous materials.
4 DEFINIÇÕES
Para efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se os seguintes termos e
definições.
4.1 Abafamento: Método de extinção de incêndio destinado a impedir o
contato do ar atmosférico com o combustível e a liberação de gases ou vapores
inflamáveis.
4.2 Abandono de edificação: Conjunto de ações que visam remoção
rápida, segura, de forma ordenada e eficiente de toda a população fixa e
flutuante da edificação, em caso de uma situação de sinistro.
4.3 Abertura de ventilação: Abertura em uma parede ou cobertura de
uma edificação concebida para retirar o calor e a fumaça.
4.4 Abertura desprotegida: Porta, janela ou qualquer outra abertura
não dotada de vedação com o índice exigido de proteção ao fogo. Considera-se,
ainda, qualquer parte da parede externa da edificação com índice de resistência
ao fogo menor que o exigido para a face exposta da edificação.
4.5 ABIQUIM: Associação Brasileira da Indústria Química.
4.6 ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
4.7 ABP-EX: Associação Brasileira para Prevenção de Explosões.
4.8 ABPI: Associação Brasileira de Prevenção de Incêndios.
4.9 Abrigo: Compartimento, embutido ou aparente, dotado de porta,
destinado a armazenar mangueiras, esguichos, carretéis ou outros equipamentos
de combate a incêndio, capaz de proteger contra intempéries e danos diversos.
4.10 Acantonamento: 1. Volume livre de fumaça compreendido entre o
chão e o teto/telhado, delimitado por painéis de fumaça. 2. Construção ou grupo
de construções não militares, particulares ou públicas, utilizadas para alojar,
temporariamente, organizações militares.
4.11 Aceite: Documento em que a Prefeitura local aceita as obras e
serviços realizados pelo loteador.
4.12 Acesso para bombeiros: Áreas ou locais que proporcionem
facilidades de acesso para bombeiros e equipamentos, no interior das
edificações e áreas de risco, em caso de emergência.
4.13 Acesso para viaturas: Vias trafegáveis com prioridade para a
aproximação e operação dos veículos e equipamentos de emergência juntos às
edificações e instalações industriais.
4.14 Acesso: Caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento ou do
setor, constituindo a rota de saída horizontal, para alcançar a escada ou
rampa, área de refúgio ou descarga para saída do recinto do evento. Os acessos
podem ser constituídos por corredores, passagens, vestíbulos, balcões, varandas
e terraços.
4.15 Acionador manual de alarme: Dispositivo de alarme de incêndio,
operado manualmente, o qual proporciona um alarme de incêndio sonoro e/ou
visual.
4.16 Acionador manual: Dispositivo destinado a dar partida a um
sistema ou equipamento de segurança contra incêndio, pela interferência do
elemento humano.
4.17 Acompanhante do vistoriador: Pessoa com conhecimento da
operacionalidade dos sistemas de segurança contra incêndios instalados na
edificação que acompanha o vistoriador, executando os testes necessários na
vistoria.
4.18 Adaptação: Junta de união usada para conectar mangueiras com
conexões diferentes.
4.19 Adução e recalque d'água: Transferência de água de uma fonte de
abastecimento para o local do incêndio, através da interposição de bombas
intermediárias nas linhas de mangueiras.
4.20 Aduchar: Acondicionamento de um cabo (ou mangueira), visando seu
pronto emprego.
4.21 Adutora: Canalização, geralmente de grande diâmetro, que tem como
finalidade conduzir a água da Estação de Tratamento de Águas (ETA), até as
redes de distribuição.
4.22 Aeração: 1. Ato ou efeito de arejar; renovação de ar; passagem
forçada de ar, através de uma solução, de um banho ou de outro sistema, com o
objetivo de aumentar o teor de oxigênio ou expulsar gases indesejáveis. 2. (PP)
Técnica simples e eficiente, realizada por meio da aplicação de vapor d’água no
material contaminado. Apresenta bons resultados em produtos voláteis.
4.23 Aeródromo: Toda área de terra, água ou flutuante destinada à
chegada, partida e movimentação de aeronaves.
4.24 Afastamento horizontal entre aberturas: Distância mínima entre
as aberturas nas fachadas (parede externa) dos setores compartimentados.
4.25 Agente extintor: Entende-se por agentes extintores, certas
substâncias químicas (sólidas, líquidas, gasosas ou outros materiais) que são
utilizados na extinção de um incêndio, quer abafando, quer resfriando ou,
ainda, acumulando esses dois processos o que, aliás, é o mais comum. Os
principais agentes extintores são os seguintes: água; espuma; dióxido de
carbono (gás); pó químico seco; agentes halogenados e agentes humectantes.
4.26 Agente supressor de explosão: Substâncias que, quando
dispersas dentro de um recipiente, podem interromper o desenvolvimento de uma
explosão naquele recipiente.
4.27 Alívio de emergência: Dispositivo capaz de aliviar a pressão
interna de um recipiente ou vaso sobre pressão.
4.28 Alambrado: Tela de arame ou outro material similar.
4.29 Alarme de incêndio: Aviso de um incêndio, sonoro e/ou
luminoso, originado por uma pessoa ou por um mecanismo automático, destinado a
alertar as pessoas sobre a existência de um incêndio em determinada área da
edificação.
4.30 Altura ascendente: Medida em metros entre o ponto que
caracteriza a saída ao nível da descarga, sob a projeção do paramento externo
da parede da edificação, ao ponto mais baixo do nível do piso do pavimento mais
baixo da edificação (subsolo).
4.31 Altura da edificação ou altura descendente: Medida em metros
entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga, sob a projeção do
paramento externo da parede da edificação, ao piso do último pavimento,
excluindo-se áticos, casas de máquinas, barrilete, reservatórios de água e
assemelhados. Nos casos onde os subsolos
tenham ocupação distinta de estacionamento de veículos, vestiários
e instalações sanitárias ou respectivas dependências sem aproveitamento para
quaisquer atividades ou permanência humana, a mensuração da altura será a
partir do piso mais baixo do subsolo ocupado.
4.32 Altura de sucção: Altura entre o nível de água de um
reservatório e a linha de centro da sucção da bomba.
4.33 Alvará para comércio de fogos de artifícios: Documento
expedido pela Divisão de Produtos Controlados da Capital ou setor congênere nas
Delegacias Seccionais de Polícia dos demais municípios, que permite a empresa
funcionar durante o exercício corrente de sua expedição.
4.34 Ampliação: Aumento da área construída de edificação.
4.35 Análise preliminar de risco: Estudo prévio sobre a existência
de riscos, elaborado durante a concepção e o desenvolvimento de um projeto ou
sistema.
4.36 Análise: Ato de verificação das exigências das medidas de segurança
contra incêndio das edificações e áreas de risco, no processo de segurança
contra incêndio.
4.37 Andar: Volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos ou
entre um pavimento e o ático.
4.38 Anemômetro: Instrumento que realiza a medição da velocidade de
gases.
4.39 Anemômetro de fio quente ou termo anemômetro: Tipo de
anemômetro que opera associando o efeito de troca de calor convectiva no
elemento sensor (fio quente) com a velocidade do ar que passa pelo mesmo.
Possibilita realizar medições de valores baixos de velocidade, em geral com
valores em torno de 0,1 m/s.
4.40 ANP: Agência Nacional do Petróleo.
4.41 Análise de projeto: Ato de verificação das exigências das
medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, no
processo de segurança contra incêndio.
4.42 Antecâmara: Recinto que antecede a caixa da escada, com ventilação
natural garantida por janela para o exterior, por dutos de entrada e saída de
ar ou por ventilação forçada (pressurização).
4.43 Antiálcool: É um LGE (liquido gerador de espuma) fabricado a
partir de proteína animal hidrolizada e
estabilizada mediante uso de aditivos especiais que formam uma membrana química
insolúvel entre as bolhas de espuma e a superfície do líquido inflamado.
4.44 Aplicadores de espuma: Tipo I: utiliza aplicador que deposita a
espuma suavemente na superfície do líquido, provocando o mínimo de submergência; Tipo II: utiliza aplicadores que não
depositam a espuma suavemente na superfície do líquido, mas que são projetados
para reduzir a submergência e agitar a
superfície do líquido; Tipo III: utiliza equipamentos que aplicam a espuma por meio
de jatos que atingem a superfície do líquido em queda livre.
4.45 Aprovado: Aceito pela autoridade competente.
4.46 Área a construir: Área projetada não construída.
4.47 Área construída: Somatório de todas as áreas ocupáveis,
incluídas as paredes internas e externas e demais áreas cobertas, em uma
edificação, área de risco ou construção provisória.
4.48 Área da edificação: Somatório da área a construir e da área
construída de uma edificação.
4.49 Área de aberturas na fachada de uma edificação: Superfície
aberta nas fachadas (janelas, portas, elementos de vedação), paredes,
parapeitos e vergas que não apresentam resistência ao fogo e pelas quais se
pode irradiar o incêndio.
4.50 Área de armazenagem: Local destinado à estocagem de fogos de
artifício industrializado.
4.51 Área de armazenamento: Local contínuo destinado ao
armazenamento de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo
(GLP), cheios, parcialmente utilizados, e vazios, compreendendo os corredores
de inspeção, quando existirem.
4.52 Área de estacionamento: Local destinado ao estacionamento de
helicópteros, localizado dentro dos limites do heliporto ou heliponto.
4.53 Área de operação para chuveiros automáticos: É a área
calculada a ser totalmente inundada por um sistema de chuveiros automáticos.
4.54 Área de pavimento: Medida em metros quadrados de um pavimento,
delimitada pelo perímetro interno das paredes externas e paredes corta fogo,
excluídos os recintos fechados de escadas e rampas e a área de antecâmara.
4.55 Área de pouso e decolagem de emergência para helicópteros:
Local construído sobre edificações, cadastrado no Comando Aéreo Regional
respectivo, que poderá ser utilizado para pousos e decolagens de helicópteros,
exclusivamente em casos de emergência ou de calamidade.
4.56 Área de pouso e decolagem: Local do heliponto ou
heliporto, com dimensões definidas, onde o helicóptero pousa e decola.
4.57 Área de pouso ocasional: Local de dimensões definidas, que
pode ser usado, em caráter temporário, para pousos e decolagens de helicópteros
mediante autorização prévia, específica e por prazo limitado, do órgão regional
do Comando Aéreo Regional.
4.58 Área de refúgio para helipontos: Local ventilado,
previamente delimitado, com acesso à escada de emergência, separado desta por
porta corta-fogo e situado em helipontos elevados, próximo ao local
de resgate de vítimas, com uso de helicópteros para casos de impossibilidade de
abandono da edificação pelas rotas de fuga previamente dimensionadas.
4.59 Área de refúgio: Local seguro que é utilizado temporariamente
pelo usuário, acessado através das saídas de emergência de um setor ou setores,
ficando entre esse (s) e o logradouro público ou área externa com acesso aos
setores.
4.60 Área de risco: Ambiente externo à edificação que contém
armazenamento de produtos inflamáveis, produtos combustíveis, instalações
elétricas, instalações de gás, Concentração De Pessoas ou demais instalações de
maior risco.
4.61 Área de toque: Parte da área de pouso e decolagem, com
dimensões definidas, na qual é recomendado o toque do helicóptero ao pousar.
4.62 Área de venda de fogos de artifício: Local destinado à
permanência de pessoas para escolha e compra de fogos de artifício.
4.63 Área do maior pavimento: Área do maior pavimento da
edificação, excluindo o de descarga.
4.64 Área fria: Local que possui piso e paredes, normalmente
revestidos com cerâmica, possuindo também instalação hidráulica – banheiros,
vestiários, sauna e assemelhados.
4.65 Área protegida: 1. Área enclausurada provida de um adequado
grau de resistência ao fogo da qual há meios alternativos de fuga. 2. Área
dotada de equipamento de proteção e combate a incêndio.
4.66 Áreas de produção: Locais onde se localizam poços de petróleo.
4.67 Armazém de líquidos inflamáveis: Construção destinada,
exclusivamente, a armazenagem de recipientes de líquidos inflamáveis.
4.68 Armazém de produtos acondicionados: Área coberta ou não, onde
são acondicionados recipientes (tais como tambores, tonéis, latas, baldes etc.)
que contenham produtos ou materiais combustíveis ou produtos inflamáveis.
4.69 Arruamentos de quadras: Vias de circulação de veículos pesados
existentes entre as quadras
de armazenamento externo de um pátio de contêineres.
4.70 Aspersor: Dispositivo utilizado nos sistemas de pulverização de
água que tem por finalidade a aplicação do agente extintor para controle ou
extinção de incêndios ou resfriamento.
4.71 Aterramento: Processo de conexão a terra, de um ou mais objetos
condutores, visando à proteção do operador ou equipamento contra descargas
atmosféricas, acúmulo de cargas estáticas e falhas entre condutores vivos.
4.72 Atestado de brigada de incêndio: Documento que atesta que os
ocupantes da edificação receberam treinamento teórico e prático de prevenção e
combate a incêndio.
4.73 Ático: Último plano superior de edificação ou de construção
provisória, destinado a abrigar máquinas, estruturas de elevadores, caixas de
água ou circulação vertical.
4.74 Átrio “atrium”: Espaço amplo criado por
um andar aberto ou conjuntos de andares abertos, conectando dois ou mais
pavimentos cobertos, com fechamento na cobertura, excetuando-se os locais
destinados à escada, escada rolante e “shafts” de
hidráulica, eletricidade, ar- condicionado e cabos de comunicação.
4.75 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): Ato administrativo,
expedido pelo CBMRN, de certificação de edificação ou de área de risco que
atenda às disposições deste CESIP, bem como às demais exigências técnicas
prescritas em IT/CBMRN.
4.76 Autonomia do sistema: Tempo mínimo em que o sistema de
iluminação de emergência assegura os níveis de iluminância exigidos.
4.77 Autoridade competente: Órgão, repartição pública ou privada,
pessoa jurídica ou física investida de autoridade para legislar, examinar,
aprovar e/ou fiscalizar os assuntos relacionados à segurança contra incêndio
nas edificações e áreas de risco, baseados em legislação específica local.
4.78 Avisador: Dispositivo previsto para
chamar a atenção de todas as pessoas dentro de uma área de perigo, controlado
pela central.
4.79 Avisador sonoro: Dispositivo
que emite sinais audíveis de alerta.
4.80 Avisador sonoro e visual:
Dispositivo que emite sinais audíveis e visíveis de alerta combinados.
4.81 Avisador visual: Dispositivo
que emite sinais visuais de alerta.
4.82 Bacia de contenção de óleo isolante: Dispositivo constituído
por grelha, duto de coleta e dreno, preenchido com pedra britada, com a
finalidade de coletar vazamentos de óleo isolante.
4.83 Bacia de contenção: Área construída por uma depressão, pela
topografia do terreno ou ainda limitada por dique, destinada a conter eventuais
vazamentos de produto; a área interna da bacia deve possuir um coeficiente de
permeabilidade de 10-6 cm/s, referenciado à água a 20º C.
4.84 Balaústre: 1. Colunelo de
madeira, pedra ou metal, que sustenta com outros iguais, regularmente
distribuídos, uma travessa, corrimão ou peitoril. 2. Haste de madeira ou metal,
geralmente usada nas viaturas para auxiliar o bombeiro no embarque ou
desembarque.
4.85 Balcão ou sacada: Parte de pavimento da edificação em balanço
em relação à parede externa do prédio, tendo, pelo menos, uma face aberta para
o espaço livre exterior.
4.86 Baldrame: 1. Peça de madeira que serve de base às paredes e
sustenta os barrotes do soalho. 2. Base de parede ou muralha, alicerce de
alvenaria.
4.87 Barra acionadora: Componente da barra antipânico,
fixada horizontalmente na face da folha, cujo acionamento, em qualquer ponto de
seu comprimento, libera a folha da porta de sua posição de travamento, no
sentido da abertura.
4.88 Barra antipânico: Dispositivo
de destravamento da folha de uma porta, na posição de fechamento,
acionado mediante pressão exercida no sentido de abertura, em uma barra
horizontal fixada na face da folha.
4.89 Barreiras de fumaça “smoke barriers”: Membrana, tanto vertical quanto horizontal, tal
como uma parede, andar ou teto, que é projetada e construída para restringir o
movimento da fumaça. As barreiras de fumaça podem ter aberturas que são
protegidas por dispositivos de fechamento automático ou por dutos de ar,
adequados para controlar o movimento da fumaça.
4.90 Barreiras de proteção: Dispositivos que evitam a passagem de gases,
chamas ou calor de um local ou instalação para outro contíguo.
4.91 Bateria de cilindros: Conjunto de 2 ou mais cilindros ligados
por uma tubulação coletora contendo gás extintor ou propulsor.
4.92 Bico nebulizador: Dispositivo de orifício fixo, normalmente
aberto, para descarga de água sob pressão, destinado a produzir neblina de água
com forma geométrica definida.
4.93 Bleve: Explosão de vapores em expansão
de líquido em ebulição. Fenômeno que ocorre quando há ruptura do recipiente de
estocagem como consequência de fogo externo. Há uma liberação instantânea do
produto em combustão, que rapidamente se expande na área de incêndio, gerando
uma bola de fogo. Sigla da expressão boillingliquid expanding vapour explosion.
4.94 Bocel do degrau: Borda saliente do degrau sobre o espelho,
arredondada inferiormente ou não.
Nota: Se o degrau não possui bocel, a linha de concorrência dos planos
do degrau e do espelho, nesse caso obrigatoriamente inclinada, chama-se quina
do degrau; a saliência do bocel ou da quina sobre o degrau imediatamente
inferior não pode ser menor que 15 mm em projeção horizontal.
4.95 Bomba “booster”: Bomba destinada a
suprir deficiências de pressão em uma instalação hidráulica de proteção contra
incêndios.
4.96 Bomba com motor a explosão: Equipamento para o combate a
incêndio, cuja força provém da explosão do combustível misturado com o ar.
4.97 Bomba com motor elétrico: Equipamento para combate a incêndio,
cuja força provém da eletricidade.
4.98 Bomba de escorva: Bomba destinada a remover o ar do interior
das bombas de combate a incêndio.
4.99 Bomba de pressurização “jockey”: Dispositivo hidráulico
centrífugo destinado a manter o sistema pressurizado em uma faixa
preestabelecida.
4.100 Bomba de reforço: Dispositivo hidráulico destinado a fornecer
água aos hidrantes ou mangotinhos mais
desfavoráveis hidraulicamente, quando estes não puderem ser abastecidos pelo
reservatório elevado.
4.101 Bomba principal: Dispositivo hidráulico centrífugo destinado
a recalcar água para os sistemas de combate a incêndio.
4.102 Bombeiro militar: Agente público, pertencente ao Corpo de
Bombeiros, com atribuição de realizar atividades de prevenção e combate a
incêndios, de busca e salvamento e de defesa civil, no âmbito das Unidades
Federativas respectivas.
4.103 Botoeira de alarme: Dispositivo destinado a dar um alarme em
um sistema de segurança contra incêndio, pela interferência do elemento humano.
4.104 Botoeira “liga-desliga”: Acionador manual, do tipo
liga-desliga, para bomba principal.
4.105 Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas, voluntárias ou
não, treinadas e capacitadas em prevenção e combate a incêndios e primeiros
socorros, para atuação em edificações ou áreas de risco.
4.106 Brigada profissional: Brigada particular composta por pessoas
habilitadas que exercem, em caráter habitual, função remunerada e
exclusiva de prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros,
contratadas diretamente por empresas privadas ou públicas, por sociedades de
economia mista ou por empresas especializadas, para atuação em edificações e
áreas de risco.
4.107 Cabo Pirotécnico (também denominado “Blaster” Pirotécnico): É
o operador responsável pelo planejamento, supervisão e ou execução do
espetáculo pirotécnico, legalmente habilitado pelo órgão estadual competente,
segundo a regulamentação do Exército Brasileiro.
4.108 Cais: Estrutura com plataforma, construída ao longo e paralela a
um corpo d´água. Um cais pode ter deck aberto ou pode ser equipado com uma
superestrutura.
4.109 Caldeira: É toda e qualquer instalação fixa destinada a produzir
vapor d’água sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte
externa de calor.
4.110 Calor: Forma de energia que eleva a temperatura, gerada da
transformação de outra energia, através de processo físico ou químico.
4.111 Calor de combustão, potencial calorífico: Energia calorífica
passível de ser liberada pela combustão completa de um material por umidade de
massa.
4.112 Camada de fumaça “smoke layer”: Espessura acumulada de fumaça abaixo de uma
barreira física ou térmica.
4.113 Câmara de espuma: Dispositivo dotado de selo de vapor
destinado a conduzir a espuma para o interior do tanque de armazenamento de
teto cônico.
4.114 Câmara de retardo da válvula de alarme do sprinkler:
Dispositivo volumétrico projetado para minimizar alarmes falsos devido a surtos
e flutuações no fornecimento de água do sistema de sprinkler.
4.115 Campo de pouso: Área preparada para pouso, decolagem e
acomodação de aeronaves.
4.116 Canal de fuga: Canal que interliga os tanques à bacia de
contenção à distância, construído com material incombustível, inerte aos
produtos armazenados e com o coeficiente de permeabilidade mínima de 10-6 cm/s,
referenciado à água a 20º C.
4.117 Canalização (tubulação): Rede de tubos, conexões e acessório,
destinada a conduzir água para alimentar o sistema de combate a incêndios.
4.118 Canhão monitor: Equipamento usado para lançar jatos com
grande quantidade de água ou de espuma, com movimento lateral e vertical. Pode
ser fixo ou móvel (portátil).
4.119 Capacidade volumétrica: Capacidade total em volume de água
que o recipiente pode comportar.
4.120 Carga de incêndio: Soma das energias caloríficas possíveis de
serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis
contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos
e tetos.
4.121 Carga de incêndio específica: Valor da carga de incêndio
dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em MJ/m2.
4.122 Carretel axial: Dispositivo rígido destinado ao enrolamento
de mangueiras semirrígidas.
4.123 Causa: Origem de caráter humano ou material, relacionada com
um acidente.
4.124 CBM: Comando de Bombeiros Militar.
4.125 CFO: Curso de Formação de Oficiais.
4.126 CAS: Curso de Aperfeiçoamento para Sargentos.
4.127 Central de alarme: Equipamento destinado a processar os
sinais provenientes dos circuitos de detecção, convertê-los em indicações
adequadas, comandar e controlar os demais componentes do sistema.
4.128 Central de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo): Área devidamente
delimitada que contém os recipientes transportáveis ou estacionários e
acessórios destinados ao armazenamento de GLP para consumo.
4.129 Chama: Zona de combustão na fase gasosa, com emissão de luz.
4.130 Chave de mangueira: Ferramenta para apertar e/ou soltar
conexões de mangueira.
4.131 Chuveiro automático: Dispositivo hidráulico para extinção ou
controle de incêndios que funciona automaticamente quando seu elemento termossensível é aquecido à sua temperatura de
operação ou acima dela, permitindo que a água seja descarregada sobre uma área
específica. (1) Chuveiro de extinção precoce e resposta rápida (ESFR–Early Suppression and Fast Response): chuveiro de resposta rápida
utilizado para extinção (e não simplesmente controle) de alguns tipos de
incêndios, considerados graves, típico em armazenagem a grande altura de
material combustível. (2) Chuveiro de cobertura extensiva: chuveiro projetado
para cobrir uma área maior do que a área de cobertura de chuveiros padrão. (3)
Chuveiro de gotas grandes: chuveiro capaz de produzir gotas grandes de
água, utilizado para controle de alguns tipos de incêndios graves. (4)
Difusores: dispositivo para uso em aplicações que requerem formas especiais de
distribuição de água, sprays direcionais ou outras características incomuns.
(5) Chuveiro de estilo antigo: chuveiro que direciona 40% a 60% da água para o
teto e que deve ser instalado com o defletor pendente ou de pé. (6) Chuveiro
aberto: chuveiro que não possui elementos acionadores ou termossensíveis. (7) Chuveiro de resposta imediata e cobertura
estendida: chuveiro de resposta rápida projetados para cobrir uma área maior do
que a área de cobertura de chuveiros padrão. (8) Chuveiro de resposta imediata
(QR–Quick-Response): tipo de chuveiro de resposta
rápida utilizado para extinção (e não simplesmente controle) de alguns tipos de
incêndios. (9) Chuveiro especial: chuveiro testado e certificado para uma
aplicação específica. (10) Chuveiro tipo spray: chuveiro cujo defletor
direciona a água para baixo, lançando uma quantidade mínima de água, ou
nenhuma, para o teto. É o chuveiro de uso mais difundido nos últimos cinquenta
anos devido à sua capacidade de controlar incêndios em vários tipos de riscos.
(11) Chuveiro resistente à corrosão: chuveiro fabricado com materiais
resistentes à corrosão, ou com revestimentos especiais, para serem utilizados
em atmosferas que normalmente causam corrosão. (12) Chuveiro seco: chuveiro
fixado a um niple de extensão que é provido
de um selo na extremidade de entrada para permitir que a água ingresse em seu
interior somente em caso de operação do chuveiro. Definições quanto à
instalação: (a) Chuveiro oculto: chuveiro embutido coberto por uma placa que é
liberada antes do funcionamento do chuveiro. (b) Chuveiro flush: chuveiro
decorativo cujo corpo, ou parte dele, incluindo a rosca, é montado acima do
plano inferior do teto. Ao ser ativado, o defletor se prolonga para baixo do
plano inferior do teto. (c) Chuveiro pendente: chuveiro projetado para ser
instalado em uma posição na qual o jato de água é direcionado para baixo,
contra o defletor. (d) Chuveiro embutido: chuveiro decorativo cujo corpo, ou
parte dele, exceto a rosca, é montado dentro de um invólucro embutido. (e)
Chuveiro lateral: chuveiro com defletor especial projetado para descarregar
água para longe da parede mais próxima a ele, em um formato parecido com um
quarto de esfera. Um pequeno volume de água é direcionado à parede atrás do
chuveiro. (f) Chuveiro em pé: chuveiro projetado para ser instalado em uma
posição na qual o jato de água é direcionado para cima, contra o defletor.
4.132 Circulação de uso comum: Passagem que dá acesso à saída de
mais de uma unidade autônoma, quarto de hotel ou assemelhado.
4.133 Classes de incêndio: Classificação didática na qual se definem
fogos de diferentes naturezas. Adotada no Brasil em quatro classes: fogo classe
A, fogo classe B, fogo classe C e fogo classe D.
4.134 Cobertura: Elemento construtivo, localizado no topo da edificação,
com a função de protegê-la da ação dos fenômenos naturais (chuva, calor, vento
etc.).
4.135 Combate a incêndio: Conjunto de ações táticas destinadas
a extinguir ou isolar o incêndio
com uso de equipamentos manuais ou automáticos.
4.136 Combustão ativa: Combustão em ambiente rico em oxigênio.
Produz fogo (calor e chama).
4.137 Combustão completa: É aquela em que a queima produz calor e
chamas e se processa em ambiente rico em oxigênio.
4.138 Combustão espontânea: 1. Processo em que o combustível
absorve o comburente (oxigênio do ar ou de substância doadora de oxigênio) e gera
calor, que ultrapassa o ponto de ignição, e o corpo se inflama sem necessidade
de ocorrência de chama ou faísca. 2. É o que ocorre, por exemplo, quando do
armazenamento de certos vegetais que, pela ação de bactérias, fermentam. A
fermentação produz calor e libera gases que podem incendiar. Alguns materiais
entram em combustão sem fonte externa de calor (materiais com baixo ponto de
ignição); outros entram em combustão à temperatura ambiente (20º C), como o
fósforo branco. 3. Ocorre também na mistura de determinadas substâncias
químicas, quando a combinação gera calor e libera gases em quantidade
suficiente para iniciar combustão. Por exemplo, água + sódio.
4.139 Combustão incompleta: É aquela em que a queima produz calor e
pouca ou nenhuma chama, e se processa em ambiente pobre em oxigênio.
4.140 Combustão instantânea (v. detonação).
4.141 Combustão lenta: Ocorre em ambiente pobre de oxigênio. A
reação é fraca, a geração de calor é gradual e não há chama.
4.142 Combustão muito viva (v. deflagração).
4.143 Combustão: Ação de queimar ou arder. Estado de um corpo que
queima, produzindo calor e luz. Oxidação forte com produção de calor e
normalmente de chama (não obrigatoriamente). Reação química que resulta da
combinação de um elemento combustível com o oxigênio (comburente), com intensa
produção de energia calorífica e, não obrigatoriamente, de chama.
4.144 Combustibilidade dos elementos de revestimento das fachadas das
edificações: Característica de reação ao fogo dos materiais utilizados no
revestimento das fachadas dos edifícios, que podem contribuir para a propagação
e radiação do fogo, determinados nas normas técnicas em vigor.
4.145 Combustível: É toda a substância capaz de queimar e alimentar a
combustão. Pode ser sólido, líquido ou gasoso.
4.146 Comissão Especial de Avaliação (CEA): Grupo de pessoas
qualificadas no campo da segurança contra incêndio, representativas de
entidades públicas e privadas, com o objetivo de avaliar e propor alterações
necessárias ao Regulamento de Segurança contra Incêndio.
4.147 Comissão técnica ou Câmara técnica: Grupo de estudo do CBMRN,
instituído pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, com o objetivo de analisar e
emitir pareceres relativos aos casos que necessitarem de soluções técnicas mais
complexas ou apresentarem dúvidas quantos às exigências previstas na
legislação.
4.148 Como construído “as built”:
Documentos, desenhos ou plantas do sistema, que correspondem exatamente ao que
foi executado pelo instalador.
4.149 Compatibilidade da espuma: Capacidade da espuma em permanecer
eficaz quando aplicada simultaneamente com outros agentes extintores (tais como
pó extintor) em um incêndio.
4.150 Compartimentação: Característica construtiva, concebida pelo
arquiteto ou engenheiro responsável por projetar a edificação, na qual a
divisão em cômodos e em vãos verticais deve proporcionar a vedação térmica e a
estanqueidade da fumaça, possuindo resistência mecânica à variação térmica.
4.151 Compartimentação horizontal: Medida de proteção, constituída de
elementos construtivos corta-fogo, separando ambientes, de tal modo que o
incêndio fique contido no local de origem e evite a sua propagação no plano
horizontal.
Incluem-se nesse conceito os elementos de vedação abaixo descritos:
a. Paredes corta-fogo;
b. Portas corta-fogo;
c. Vedadores corta-fogo;
d. Registros corta-fogo (dampers);
e. Selos corta-fogo;
f. Afastamento horizontal entre aberturas.
4.152 Compartimentação vertical: Medida de proteção, constituída de
elementos construtivos corta-fogo, separando pavimentos consecutivos, de tal
modo que o incêndio fique contido no local de origem e dificulte a sua
propagação no plano vertical. Incluem-se nesse conceito os elementos de vedação
abaixo descritos:
a. Entrepisos ou lajes corta-fogo;
b. Vedadores corta-fogo nos entrepisos ou lajes corta-fogo;
c. Enclausuramento de dutos “shafts”
através de paredes corta-fogo;
d. Enclausuramento das escadas por meio de paredes e portas
corta-fogo;
e. Selagem corta-fogo dos dutos “shafts” na
altura dos pisos e/ou entrepisos;
f. Paredes corta-fogo na envoltória do edifício;
g. Parapeitos ou abas corta-fogo, separando aberturas de pavimentos
consecutivos;
h. Registros corta-fogo nas aberturas em cada pavimento dos dutos
de ventilação e de ar condicionado.
4.153 Compartimentar: Separar um ou mais locais do restante da
edificação por intermédio de paredes, portas, selos e “dampers”
corta-fogo.
4.154 Compartimento: Parte de uma edificação, compreendendo um ou mais
cômodos, espaços ou andares, construídos para evitar ou minimizar a propagação
do incêndio de dentro para fora de seus limites.
4.155 Compensadores síncronos: Equipamento que compensa reativos do
sistema, trabalhando como carga quando o sistema está com a tensão alta e
trabalhando como gerador quando o sistema está com a tensão baixa.
4.156 Componentes de travamento: Componentes da barra antipânico que mantêm a(s) folha(s) de porta
corta-fogo na posição fechada.
4.157 Comportamento do fogo: Todas as mudanças, físicas ou
químicas, que ocorrem quando um material, produto e/ou estrutura queima ou está
exposto ao fogo.
4.158 Compostos halogenados: Agentes que contém, como componentes
primários, uma ou mais misturas orgânicas que, por sua vez, contenham um ou
mais dos seguintes elementos: flúor, cloro, bromo ou iodo.
4.159 Comunicação visual: Conjunto de informações visuais aplicadas
em uma edificação, com a finalidade de orientar sua população, tais como:
localização de ambientes, saídas, prestação de serviços e propagandas, não se
tratando especificamente de sinalização de emergência.
4.160 Concentrado de espuma formadora de filme aquoso (AFFF):
Concentrado de espuma formadora de filme aquoso que flutua na superfície
dos hidrocarbonos sob condições definidas.
4.161 Concentrado de espuma resistente ao álcool: Concentrado de
espuma usado para a extinção de incêndios envolvendo combustível misturado com
água (líquidos polares) e outros incêndios com combustível que destrói a espuma
normal.
4.162 Concentrado de espuma sintética: Concentrado de espuma
baseado em líquidos ativadores sintéticos de superfície (geralmente
detergentes) como agentes estabilizadores adequados.
4.163 Condução: É a transferência de calor, através de um corpo sólido,
de molécula a molécula.
4.164 Conexão da mangueira: O tipo de conexão utilizada para
conectar duas mangueiras entre si ou para conectar a mangueira a algum outro
equipamento hidráulico.
4.165 Contêiner: Grande caixa metálica de dimensões e características
padronizadas, para
acondicionamento de carga geral a transportar, com a finalidade de
facilitar o seu embarque, desembarque e transbordo entre diferentes meios de
transporte.
4.166 Contenção de produtos vazados: Processos que levam a manter
um material em seu recipiente ou processo.
4.167 Controle de fumaça: Medidas e meios para controlar a
propagação e o movimento da fumaça e gases da combustão, durante um incêndio,
em uma edificação.
4.168 Controle mecânico de fumaça: Controle de fumaça com o auxílio
de meios mecânicos.
4.169 Controle natural de fumaça: Controle da fumaça com a ajuda
das correntes de convecção da fumaça.
4.170 Controle para sistema de proteção contra incêndio automático:
Dispositivo automático usado para acionar o sistema de proteção contra incêndio
automático após receber um sinal do equipamento de controle e sinalização.
4.171 Convecção: Transmissão de calor por meio de correntes
circulatórias originadas da fonte; processo de propagação de calor que se
verifica nos líquidos e gases, por efeito.
4.172 Cor de contraste: Aquela que contrasta com a cor de segurança
a fim de fazer com que a última se sobressaia.
4.173 Cor de segurança: Aquela para a qual é atribuída uma
finalidade ou um significado específico de segurança ou saúde.
4.174 Corpo de Bombeiros: Instituição organizada com base na
hierarquia e disciplina, legalmente constituída, com regime jurídico
administrativo particular, com atribuição de realizar atividades de prevenção e
combate a incêndios, ações de busca e salvamento e de defesa civil.
4.175 Corredor de inspeção: Intervalo entre lotes contíguos de
recipientes de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou outros gases.
4.176 Corrimão: Barra, cano ou peça similar, com superfície lisa,
arredondada e contínua, aplicada em áreas de escadas e rampas destinadas a
servir de apoio para as pessoas durante o deslocamento.
4.177 Corta-fogo: Elemento que apresenta, por um período determinado de
tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a impactos
(resistência); impede a passagem das chamas e da fumaça (estanqueidade); e
impede a passagem de caloria (isolamento térmico).
4.178 Cortina de aço: Sistema que impede a propagação de incêndios
em teatros, cinemas e outras casas de diversões.
4.179 Cortina automatizada corta-fogo: Cortina móvel projetada para
fechar automaticamente uma abertura dentro de uma edificação de tal forma que
impeça a passagem de fumaça e gases quentes gerados pelo fogo, e proporcional
isolamento térmico, por um período determinado de tempo.
4.180 Cortina para fumaça: Separação vertical feita ao teto
(barreira) para criar um obstáculo à propagação lateral da fumaça e dos gases
de incêndio. (no RU = roof screen; nos EUA = smoke curtains; na França = écran de cantonnement).
4.181 CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
4.182 Critério de aceitabilidade: Critérios que devem ser
estabelecidos em todas as decisões sobre segurança de projetos, construções e
operações de plantas industriais, não devendo ser estabelecidos como base de
que a “falha é impossível”. São valores que definem a taxa de aceitabilidade ou
não de uma escala de danos e que, ultrapassados, invalidam um projeto.
4.183 Damper (equivalente similar):
Dispositivo de fechamento móvel instalado sobre a abertura de um duto ou shaft e controlado automaticamente ou manualmente,
utilizado para interromper a passagem de fluido (líquido ou gás) dentro do
referido duto. Pode permanecer aberto ou fechado quando estiver inativo.
4.184 Damper corta-fogo: Damper projetado para funcionar automaticamente a fim
de prevenir a passagem de fogo por meio de um duto, em condições de teste
pré-determinadas.
4.185 Damper para fumaça:
Dispositivo para controle a fumaça, em posição normalmente aberta ou fechada,
com acionamento manual ou automático. Na França usa-se clapet quando
normalmente aberta e volet quando fechada.
4.186 Dano: Lesões a pessoas, destruição de recursos naturais (água, ar,
solo, animais, plantas ou ecossistemas) ou de bens materiais.
4.187 DAT: Divisão de Atividades Técnicas.
4.188 Degrau: Conjunto de elementos de uma escada composta pela face
horizontal conhecida como “piso”, destinado ao pisoteio, e pelo espelho que é a
parte vertical do degrau, que lhe define a altura.
4.189 Deflagração: Explosão que se propaga à velocidade subsônica.
4.190 Defletor de chuveiro automático: Componente do bico destinado
a quebrar o jato sólido, de modo a distribuir a água segundo padrão
estabelecido.
4.191 Densidade de carga de incêndio: Carga de incêndio dividida
por áreas de piso.
4.192 Densidade ocupacional estimada: Número de pessoas por metro
quadrado da área útil de pavimento de acordo com sua ocupação. Usado para
calcular (em particular) o número e a largura das saídas de uma sala ou espaço.
4.193 Densidade populacional (d): Número de pessoas em uma área
determinada (pessoas/m2).
4.194 Depósito: Espaço físico em que se armazenam matérias-primas,
produtos semiacabados ou acabados à espera de ser transferidos ao seguinte
ciclo da cadeia de distribuição.
4.195 Descarga: Parte da saída de emergência que fica entre a escada ou
a rampa e a via pública ou área externa em comunicação com a via pública. Pode
ser constituída por corredores ou átrios cobertos ou a céu aberto.
4.196 Deslizador de espuma: Dispositivo destinado a facilitar a
aplicação suave da espuma sobre líquidos combustíveis armazenados em tanques.
4.197 Destravadores eletromagnéticos:
Dispositivo de controle de abertura com travamento determinado pelo acionamento
magnético, decorrente da passagem de corrente elétrica.
4.198 Detector automático de incêndio: Dispositivo que, quando
sensibilizado por fenômenos físicos e/ou químicos, detecta princípios de
incêndio, podendo ser ativado, basicamente, por calor, chama ou fumaça.
4.199 Detector de calor: Detector sensível à temperatura anormal
e/ou taxa de aumento de temperatura e/ou diferenças de temperatura.
4.200 Detector de chama: Detector que capta a radiação emitida
pelas chamas.
4.201 Detector de explosão: Dispositivo ou arranjo de aparelhos,
contendo um ou mais sensores de explosão, que responde a uma explosão em
desenvolvimento.
4.202 Detector de fumaça: Detector sensível às partículas sólidas
ou líquidas dos produtos da combustão e/ou pirólise na atmosfera.
4.203 Detector de fumaça iônico: Detector sensível aos produtos da
combustão capazes de afetar correntes iônicas dentro do detector.
4.204 Detector de fumaça óptico (fotoelétrico): Detector sensível
aos produtos da combustão capazes de afetar a absorção ou dispersão de radiação
na região infravermelha visível e/ou ultravioleta do espectro eletromagnético.
4.205 Detector de gás inflamável: Equipamento destinado a detectar
a presença de gás inflamável e concentração da mistura de ar em um local, a fim
de determinar o potencial de explosão.
4.206 Detector de incêndio sensível a gás: Detector sensível aos
produtos gasosos da combustão e/ou decomposição térmica.
4.207 Detector de radiação: Aparelho portátil sado para detectar e
medir a presença de radiação ionizante alfa, beta, gama e nêutron.
4.208 Detector linear: Detector destinado a atuar os fenômenos
monitorados ao longo de uma linha contínua.
4.209 Detector multiponto: Detector destinado a atuar nos fenômenos
monitorados além de um sensor somente, tal qual uma dupla de detectores.
4.210 Detector pontual: Detector destinado a atuar nos fenômenos
monitorados por um sensor compacto somente.
4.211 Detonação: Explosão que se propaga à velocidade supersônica,
caracterizada por uma onda de choque.
4.212 Dióxido de carbono: O composto químico, CO2, usado como
agente extintor de incêndio.
4.213 Dique: Maciço de terra, concreto ou outro material quimicamente
compatível com os produtos armazenados nos tanques, formando uma bacia capaz de
conter o volume exigido por norma.
4.214 Dique intermediário: Dique colocado dentro da bacia de
contenção com a finalidade de conter pequenos vazamentos.
4.215 Disposição central: Disposição do sistema de encanamento da
instalação de “sprinklers” no qual os canos estão instalados de um lado ou do
outro do encanamento de distribuição secundário.
4.216 Dispositivo de ativação: Dispositivo capaz de iniciar um
alarme podendo ser operado manual ou automaticamente. Ex.: detector, acionador
manual de alarme ou um interruptor de pressão.
4.217 Dispositivo de recalque: Registro para uso do Corpo de
Bombeiros, que permite o recalque de água para o sistema, podendo ser dentro da
propriedade quando o acesso do Corpo de Bombeiros estiver garantido.
4.218 Dispositivos de descarga: Equipamentos que aplicam a espuma sob a
forma de neblina e que aplicam o agente numa corrente compacta de baixa
velocidade. Podem ser: dispositivos que descarregam a espuma sob a forma de
aspersão e terminam em um defletor ou uma calha que distribui a espuma;
dispositivos que descarregam a espuma sob a forma de uma corrente compacta de
baixa velocidade; podem ter ou não defletores ou calhas incluídos como partes
integrantes do sistema. Esses dispositivos podem ter formas como as de tubos
abertos, esguichos de fluxo direcional ou pequenas câmaras de geração com bocas
de saídas abertas.
4.219 Distância a percorrer: Distância a ser percorrida de um ponto
de uma edificação para uma rota de fuga protegida, rota de fuga externa ou
saída final.
4.220 Distância de segurança: 1) Afastamento entre a fachada de uma
edificação ou de um local compartimentado à outra edificação ou outro local
compartimentado, medido na projeção horizontal, independente do pavimento; 2)
Com relação a líquidos combustíveis ou inflamáveis e GLP, distância de
segurança é a distância mínima livre, medida na horizontal, para que, em caso
de acidente (incêndio, explosão), os danos sejam minimizados.
4.221 Distância máxima horizontal de caminhamento: Afastamento
máximo a ser percorrido pelo espectador para alcançar um acesso.
4.222 Distância mínima de segurança: Afastamento mínimo entre a
área de armazenamento de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de
Petróleo (GLP) e outra instalação necessária para a segurança do usuário, do
manipulador, de edificação e do público em geral, estabelecida a partir do
limite de área de armazenamento.
4.223 Distribuição de GNL (Gás Natural Liquefeito) a granel:
Compreendem as atividades de aquisição ou recepção, armazenamento, transvazamento, controle de qualidade e comercialização do
GNL, por meio de transporte próprio ou contratado, podendo também exercer a
atividade de liquefação de gás natural, que serão realizadas por pessoas
jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no
País.
4.224 Divisória ou tabique: Parede interna, baixa ou atingindo o teto,
sem efeito estrutural e que, portanto, pode ser suprimida facilmente em caso de
reforma.
4.225 Dosador: Equipamento destinado a misturar quantidades determinadas
de “extrato formador” de espuma e água.
4.226 DSCI: Departamento de Segurança contra Incêndio.
4.227 Duto de entrada de ar (DE): Espaço no interior da edificação,
que conduz ar puro, coletado ao nível inferior desta, às escadas, antecâmaras
ou acessos, exclusivamente, mantendo-os devidamente ventilados e livres de
fumaça em caso de incêndio.
4.228 Duto de saída de ar (DS): Espaço vertical no interior da
edificação, que permite a saída de gases e fumaça para o ar livre, acima da
cobertura da edificação.
4.229 Duto “plenum”: Condição de
dimensionamento do sistema de pressurização no qual se admite apenas um ponto
de pressurização, dispensando-se o duto interno e/ou externo para
pressurização.
4.230 Ebulição turbilhonar “Boil Over”:
Acidente que pode ocorrer com certos óleos em um tanque, originalmente sem teto
ou que tenha perdido o teto em função de explosão, quando, após um longo
período de queima serena, ocorre um súbito aumento na intensidade do fogo,
associado à expulsão do óleo no tanque em chamas.
4.231 ECPI: Equipamento Conjugado de Proteção Individual.
4.232 Edificação: Área construída para abrigar atividade humana ou
qualquer instalação, equipamento ou material.
4.233 Edificação aberta lateralmente: Edificação ou parte de
edificação que, em cada pavimento:
a. Tenha ventilação permanente em duas ou mais fachadas externas,
providas por aberturas que possam ser consideradas uniformemente distribuídas e
que tenham comprimentos em planta que somados atinjam pelo menos 40% do
perímetro do edifício e áreas que somadas correspondam a pelo menos 20% da
superfície total das fachadas externas; ou
b. Tenha ventilação permanente em duas ou mais fachadas externas,
provida por aberturas cujas áreas somadas correspondam a pelo menos 1/3 da
superfície total das fachadas externas, e pelo menos 50% destas áreas abertas
situadas em duas fachadas opostas.
Observação: Em qualquer caso, as áreas das aberturas nas laterais
externas somadas devem possuir ventilação direta para o meio externo e devem
corresponder a, pelo menos 5%, da área do piso no pavimento e as obstruções
internas eventualmente existentes devem ter pelo menos 20% de suas áreas
abertas, com aberturas dispostas de forma a poderem ser consideradas
uniformemente distribuídas, para permitir a ventilação.
4.234 Edificação destinada ao comércio de fogos de artifício no
varejo: Local destinado ao armazenamento e venda de fogos de artifício e
estampido industrializados.
4.235 Edificação em exposição: Construção que recebe a radiação de
calor, convecção de gases quentes ou a transmissão direta de chama.
4.236 Edificação expositora: Construção na qual o incêndio está
ocorrendo, responsável pela radiação de calor, convecção de gases quentes e ou
transmissão direta de chamas.
4.237 Edificação importante: Edificação considerada crucial em caso
de exposição ao fogo. Exemplos: casa de controle, casa de combate a incêndio,
edificações com permanência de
pessoas ou que contenham bens de alto valor, equipamentos ou
suprimentos críticos.
4.238 Edificação principal: Construção que abriga a atividade
principal sem a qual as demais edificações não teriam função.
4.239 Edificação térrea: Construção de um pavimento podendo possuir
mezaninos cuja somatória de áreas deve ser menor ou igual à terça parte da área
do piso de pavimento.
4.240 Edificação ou prédio horizontalizado: Edifício com
até 2 pavimentos acima do perfil do terreno (por exemplo: térreo e
primeiro pavimento).
4.241 Edificação ou prédio verticalizado: Edifício com mais
de 2 pavimentos acima do perfil do terreno (por exemplo: térreo,
primeiro pavimento e segundo pavimento).
4.242 Efeito chaminé “Stack effect”: Fluxo de ar vertical dentro das edificações,
causado pela diferença de temperatura interna e externa.
4.243 Efeito do sistema de escada pressurizada: Efeito causado pelo
erro de projeto e/ou instalação com configurações inadequadas do sistema onde o
ventilador está instalado, ocasionando redução do desempenho do ventilador em
termos de vazão.
4.244 Elemento corta-fogo: Aquele que apresenta, por um período
determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a
impactos (resistência); impede a passagem das chamas e da fumaça
(estanqueidade); e impede a passagem de caloria (isolamento térmico).
4.245 Elemento estrutural: Todo e qualquer elemento de construção
do qual dependa a resistência e a estabilidade total ou parcial da edificação.
4.246 Elemento para-chamas: Aquele que apresenta, por um período
determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a
impactos (resistência); e impede a passagem das chamas e da fumaça
(estanqueidade), não proporcionando isolamento térmico.
4.247 Elevador de emergência/elevador de segurança: Elevador
instalado dentro de uma edificação com fechamento estrutural especialmente
protegido ou instalado na fachada do prédio, dotado de mecanismo, fontes de
energia e controles os quais podem ser comutados para uso exclusivo do Corpo de
Bombeiros durante uma emergência.
4.248 Elevador de segurança: Elevador, dentro de uma edificação,
com enclausuramento e proteção estrutural especiais, ou na fachada de
uma edificação, e com maquinário, fonte de energia e controles que podem ser
comutados para uso exclusivo de bombeiros durante uma emergência.
4.249 Emergência: Situação crítica e fortuita que represente perigo à
vida, à propriedade, ao meio ambiente, ou ao patrimônio público, histórico ou
cultural, que obrigue uma rápida intervenção operacional.
4.250 Entrepiso: Conjunto de elementos de construção, com ou sem espaços
vazios, compreendido entre a parte inferior do forro de um pavimento e a parte
superior do piso do pavimento imediatamente superior.
4.251 EPI: Equipamentos de Proteção Individual. (Ex.: capacete de
bombeiro, capa de bombeiro, bota de bombeiro, calça de bombeiro, luvas de
bombeiro, óculos de segurança e outros).
4.252 EPI de nível “A”: É o nível máximo de proteção para todas as
possíveis vias de intoxicação, sendo por inalação, ingestão ou absorção
cutânea. Utiliza-se roupa encapsulada de proteção química, com proteção
respiratória de pressão positiva.
4.253 EPI de nível “B”: É o nível de proteção intermediário, para
exposições de produtos com possibilidade de respingos. Utiliza-se roupa de
proteção química conforme especificação da tabela de compatibilidade da roupa.
4.254 EPI de nível “C”: É o nível mínimo necessário de proteção para
qualquer tipo de acidente envolvendo produtos químicos.
4.255 EPR: Equipamentos de Proteção Respiratória.
4.256 Escada aberta: Escada não enclausurada por paredes e porta
corta-fogo.
4.257 Escada aberta externa (AE): Escada de emergência precedida de
porta corta-fogo (PCF) no seu acesso, cuja projeção esteja fora do corpo
principal da edificação, sendo dotada de guarda corpo ou gradil (barreiras) e
corrimãos em toda sua extensão (degraus e patamares), permitindo desta forma
eficaz ventilação, propiciando um seguro abandono.
4.258 Escada à prova de fumaça pressurizada (PFP): Escada à prova
de fumaça, cuja condição de estanqueidade à fumaça é obtida por intermédio de
pressurização.
4.259 Escada enclausurada: Escada protegida com paredes resistentes
ao fogo e portas corta-fogo.
4.260 Escada enclausurada à prova de fumaça (PF): Escada cuja caixa
é envolvida por paredes corta-fogo e dotada de portas corta-fogo, cujo acesso é
por antecâmara igualmente enclausurada ou local aberto, de modo a evitar fogo e
fumaça em caso de incêndio.
4.261 Escada enclausurada protegida (EP): Escada devidamente
ventilada situada em ambiente envolvido por paredes resistentes ao fogo e
dotada de portas corta-fogo.
4.262 Escada não enclausurada ou escada comum (NE): Escada que
embora possa fazer parte de uma rota de saída se comunica diretamente com os
demais ambientes como corredores, halls e outros, em cada pavimento, não
possuindo portas corta-fogo.
4.263 Escoamento (E): Número máximo de pessoas possíveis de
abandonar um recinto dentro do tempo máximo de abandono.
4.264 Esguicho: Dispositivo adaptado na extremidade das mangueiras
destinado a dar forma, direção e controle ao jato, podendo ser do tipo
regulável (neblina ou compacto) ou de jato compacto.
4.265 Esguicho agulheta: Esguicho utilizado para ser acoplado à
conexão de uma mangueira, servindo para reduzir o diâmetro desta e aumentar a
velocidade da água.
4.266 Esguicho-canhão: Canhão-monitor montado sobre uma viatura de
bombeiro, barco de bombeiro, autoescada, “snorkel” ou edificação.
4.267 Esguicho regulável: acessório hidráulico que dá forma ao
jato, permitindo o uso d’água em forma de chuveiro de alta velocidade.
4.268 Esguicho universal: Esguicho dotado de válvula destinada a
formar jato sólido ou de neblina ou fechamento da água. Permite ainda acoplar
um dispositivo para produção de neblina de baixa velocidade.
4.269 Espaçamento: É a menor distância livre entre os equipamentos,
unidades de produção, instalações de armazenamento e transferência,
edificações, vias públicas, cursos d’água e propriedades de terceiros.
4.270 Espaço confinado: Local onde a presença humana é apenas
momentânea para prestação de um serviço de manutenção em máquinas, tubulações e
sistemas.
4.271 Espaço livre exterior: Espaço externo à edificação para o
qual abram seus vãos de ventilação e iluminação. Pode ser constituído por
logradouro público ou pátio amplo.
4.272 Espaço compartimentado: Parte de uma edificação,
compreendendo uma ou mais salas ou espaços, construída para prevenir propagação
de incêndio por um período de tempo pré-determinado.
4.273 Espaços comuns “communicating space”: Espaços dentro de uma edificação com comunicação
com espaços amplos adjacentes, nos quais a fumaça proveniente de um
incêndio pode
se propagar livremente. Os espaços comuns podem permitir aberturas
diretamente dentro dos espaços amplos ou podem conectar-se por meio de
passagens abertas.
4.274 Espaços comuns e amplos “large volume spaces”: Espaço descompartimentado,
geralmente com 2 ou mais pavimentos que se comunicam internamente,
dentro do qual a fumaça proveniente de um incêndio, tanto no espaço amplo como
no espaço comum, pode mover-se ou acumular-se sem restrições. Os átrios e
shoppings cobertos são exemplos de espaços amplos.
4.275 Espaços separados “separated spaces”: Espaços dentro de edificações que são isolados das
áreas grandes por barreiras de fumaça, os quais não podem ser utilizados no
suprimento de ar, visando a restringir o movimento da fumaça.
4.276 Espetáculo pirotécnico: Evento onde se realiza a ignição de
fogos de artifício das classes “C” ou “D”, também chamado de “queima” ou “show
pirotécnico”.
4.277 Espuma de alta expansão: É recomendada para áreas confinadas,
tais como subsolos, edificações, poços de minas, esgotos e outros lugares
geralmente inacessíveis aos bombeiros, espuma que tem uma razão de expansão
maior do que 200 (geralmente, cerca de 500).
4.278 Espuma de baixa expansão: Espuma que tem uma razão de
expansão de até 20 (geralmente, cerca de 10).
4.279 Espuma de combate a incêndio: É uma suspensão aquosa fluida
composta de ar ou gás na forma de pequenas bolhas, separadas por películas da
solução. A espuma extingue o fogo envolvendo os líquidos combustíveis ou
inflamáveis.
4.280 Espuma de expansão média: Espuma que tem uma razão de
expansão entre 20 e 200 (geralmente, cerca de 100).
4.281 Espuma mecânica: Agente extintor constituído por um
aglomerado de bolhas produzidas por agitação da água com extrato formador de
espuma (EFE) e ar.
4.282 Espuma extintora: Agente extintor composto de uma massa de
bolhas formada mecânica ou quimicamente por um líquido.
4.283 Espuma formadora de filme aquoso (AFFF): Extrato gerador de
espuma que forma um filme aquoso que flutua na superfície dos hidrocarbonetos
sob condições definidas.
4.284 Espuma química: Espuma extintora formada pela reação de uma
solução de sal alcalino com uma solução ácida, na presença de um agente
estabilizante de espuma.
4.285 Estabilidade ao fogo: Capacidade de um elemento de
construção, estrutural ou não estrutural, de resistir ao colapso por certo
período de tempo, sob ação do fogo, no decorrer de um ensaio normalizado de
resistência ao fogo.
4.286 Estação central de alarme de incêndio: Centro com constante
permanência humana, normalmente não pertencente à edificação, protegida pelo
sistema de alarme, o qual recebe um chamado de incêndio e comunica
imediatamente ao Corpo de Bombeiros local.
4.287 Estação de carregamento: Instalação especialmente construída
para carregamento de caminhões-tanques ou de vagões-tanques.
4.288 Estação fixa de emulsificação: Local onde se situam bombas,
dosadores, válvulas e reservatórios de líquido gerador de espuma.
4.289 Estação móvel de emulsificação: Veículo especificado para
transporte de líquido gerador de espuma (LGE) e o seu emulsionamento com a
água.
4.290 Estado de flutuação: Condição em que a bateria de
acumuladores elétricos recebe uma corrente necessária para a manutenção de sua
capacidade nominal.
4.291 Estado de funcionamento do sistema: Condição na qual a(s)
fonte(s) de energia alimenta
(m), efetivamente, os dispositivos da iluminação de emergência.
4.292 Estado de repouso do sistema: Condição na qual o sistema foi
inibido de iluminar propositadamente. Tanto inibido manualmente
com religamento automático ou por meio de célula fotoelétrica, para
conservar energia e manter a bateria em estado de carga para uso em emergência,
quando do escurecimento da noite.
4.293 Estado de vigília do sistema: Condição em que a fonte de
energia alternativa (sistema de iluminação de emergência) está pronta para
entrar em funcionamento na falta ou na falha da rede elétrica da
concessionária.
4.294 Estanqueidade: (1) Propriedade de um vaso de não permitir a
passagem indesejável do fluido nele contido. (2) Propriedade de um elemento
construtivo em vedar a passagem de gases quentes e/ou chamas, por um período de
tempo.
4.295 Evacuação: Procedimento de deslocamento e relocação de pessoas e
de bens, desde um local onde ocorreu ou haja risco de ocorrer um sinistro, até
uma área segura e isenta de risco.
4.296 Exaustão: Princípio pelo qual os gases e produtos de combustão são
retirados do interior do túnel.
4.297 Exercício simulado: Atividade prática realizada
periodicamente para manter a brigada e os ocupantes das edificações com
condições de enfrentar uma situação real de emergência.
4.298 Exercício simulado parcial: Atividade prática abrangendo
apenas uma parte da planta, respeitando-se os turnos de trabalho.
4.299 Expedidor: Pessoa responsável pela contratação do embarque e
transporte de logística envolvendo produtos perigosos expressos em nota fiscal
ou conhecimento de transporte internacional. É responsável pela segurança
veicular, compatibilidade entre os produtos e a identificação de seus riscos.
4.300 Explosão: Fenômeno acompanhado de rápida expansão de um sistema de
gases, seguida de uma rápida elevação na pressão; seus principais efeitos são o
desenvolvimento de uma onda de choque e ruído.
4.301 Explosivos: Substâncias capazes de rapidamente se transformarem em
gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas.
4.302 Extinção ou supressão de incêndio: Redução drástica da taxa de
liberação de calor de um incêndio e prevenção de seu ressurgimento pela
aplicação direta de quantidade suficiente de agente extintor através da coluna
de gases ascendentes gerados pelo fogo até atingir a superfície incendiada do
material combustível.
4.303 Extintor de incêndio: Aparelho de acionamento manual,
portátil ou sobre rodas, destinado a combater princípios de incêndio.
4.304 Extintor de incêndio com pressão armazenada: Extintor no qual
o agente extintor está permanentemente armazenado com o gás propelente e, desta
forma, está constantemente sujeito à sua pressão.
4.305 Extintor de incêndio de água: Extintor de incêndio contendo
água, com ou sem aditivos, como agente extintor.
4.306 Extintor de incêndio de dióxido de carbono (CO2): Extintor de
incêndio contendo dióxido de carbono como agente extintor sob pressão.
4.307 Extintor de incêndio de espuma: Extintor de incêndio contendo
solução de espuma como agente extintor.
4.308 Extintor de incêndio de espuma (químico): Extintor de
incêndio do qual uma espuma química é expelida quando se permite que as soluções
químicas, separadas dentro do corpo do extintor, se misturem e reajam.
4.309 Extintor de incêndio de halon:
Extintor contendo o halon como agente
extintor.
4.310 Extintor de incêndio de pó: Extintor contendo pó como agente
extintor.
4.311 Extintor de incêndio sobre rodas (carreta): Extintor de
incêndio montado em rodas ou patins.
4.312 Extintor de incêndio portátil: Extintor que é projetado para
ser carregado e operado manualmente.
4.313 Extintor de incêndio operado por cartucho de gás: Extintor no
qual a pressão para a expulsão do agente do corpo do extintor é produzida pela
abertura, quando do uso, de um cartucho de gás comprimido ou liquefeito.
4.314 Fachada: Face de uma edificação constituída de vedos e aberturas, que emitirá ou receberá a
propagação de um incêndio.
4.315 Fachada de acesso operacional: Face da edificação localizada
ao longo de uma via pública ou privada com largura livre maior ou igual a 6 m,
sem obstrução, possibilitando o acesso operacional dos equipamentos de combate
e seu posicionamento em relação a ela. A fachada deve possuir pelo menos um
meio de acesso ao interior do edifício e não ter obstáculos.
4.316 Fator de massividade (“fator
de forma”) (m-1): Razão entre o perímetro exposto ao incêndio e a área da seção
transversal de um perfil estrutural.
4.317 Filtro de partículas: Elemento destinado a realizar retenção
de partículas existentes no escoamento de ar e que estão sendo arrastadas por
este fluxo.
4.318 Fogos de artifício: Peças pirotécnicas com propriedade para
produzir ignição para produção de luz, ruído, chamas ou explosões, empregadas
normalmente em festividades.
4.319 Fluxo (F): Número de pessoas que passam por unidade de tempo
(pessoas/min) em um determinado meio de abandono.
4.320 Fluxo luminoso nominal: Fluxo luminoso medido após 2 min de
funcionamento do sistema de iluminação de emergência.
4.321 Fluxo luminoso residual: Fluxo luminoso medido após o tempo
de autonomia garantida pelo fabricante no funcionamento do sistema de
iluminação de emergência.
4.322 Fogo: É uma reação química de oxidação (processo de combustão),
caracterizada pela emissão de calor, luz e gases tóxicos. Para que o fogo
exista, é necessária a presença de quatro elementos: combustível, comburente
(normalmente o Oxigênio), calor e reação em cadeia.
4.323 Fogo classe A: Fogo em materiais combustíveis sólidos que
queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos.
4.324 Fogo classe B: Fogo em líquidos e gases inflamáveis ou
combustíveis sólidos que se liquefazem por ação do calor e queima somente em
superfície.
4.325 Fogo classe C: Fogo em equipamentos de instalações elétricas
energizados.
4.326 Fogo classe D: Fogo em metais pirofóricos.
4.327 Fogos de artifício e estampido: Artefato pirotécnico, que produz
ruídos e efeitos luminosos.
4.328 Fonte de energia alternativa: Dispositivo destinado a
fornecer energia elétrica ao(s) ponto(s) de luz de emergência na falta ou falha
de alimentação na rede elétrica da concessionária.
4.329 Fonte de ignição: Fonte de calor (externa) que inicia a
combustão.
4.330 Formador de espuma: Equipamento posicionado na linha de
mangueira para aerar uma solução de espuma.
4.331 Formador de espuma na linha (gerador mecânico de espuma):
Aparelho que induz o concentrado de espuma para o jato de água para fazer a
solução de espuma e, em seguida, induz ar sob pressão para formar a espuma.
4.332 Formas de acondicionamento mangueiras:
Em espiral: Forma de acondicionamento em que a mangueira é enrolada a
partir de uma das juntas de união.
Aduchada: Forma de acondicionamento em que a mangueira é permeada pelo
centro e enrolada de tal forma que as juntas de união permanecem unidas.
Ziguezague: Forma de acondicionamento que a mangueira demonstra um
arranjo em forma de ziguezague.
4.333 Formas de Combustão: As combustões podem ser classificadas,
conforme a sua velocidade, em: completa, incompleta, espontânea e explosão.
4.334 Formulário de segurança contra incêndio: Documento que contém
os dados básicos da edificação, signatários, sistemas previstos e trâmite no
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN).
4.335 Formulário para Atendimento Técnico (FAT): Instrumento
administrativo utilizado pelo interessado para sanar dúvidas, solicitar
alterações em Processo e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, solicitar
juntada de documentos, solicitar reconsideração de ato em vistoria, entre
outros.
4.336 Fotoluminescência: Efeito alcançado por meio de um pigmento não
radioativo, não tóxico, o qual absorve luz do dia ou luz artificial e emite
brilho (luz) por no mínimo 10 min. O pigmento armazena fótons claros (como
energia) que excita as moléculas de sulfeto, aluminato, silicato etc. e emite
brilho intenso, em ambiente escuro, de cor amarelo-esverdeado.
4.337 Fumaça “smoke”: Partículas
transportadas na forma sólida, líquida e gasosa, decorrente de um material
submetido à pirólise ou combustão que juntamente com a quantidade de ar que é
conduzida, ou de qualquer outra forma, misturada formando uma massa.
4.338 Gás limpo: Agentes extintores na forma de gás que não
degradam a natureza e não afetam a camada de ozônio. São inodoros, incolores,
maus condutores de eletricidade e não corrosivos. Dividem-se em
compostos halogenados e mistura de gases inertes. Quando utilizado na
sua concentração de extinção, permite a respiração humana com segurança.
4.339 Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): Produto constituído de
hidrocarbonetos com 3 ou 4 átomos de carbono (propano, propeno,
butano, buteno), podendo apresentar-se em mistura entre si e com pequenas
frações de outros hidrocarbonetos.
4.340 Gás Natural Liquefeito (GNL): Fluído no estado líquido em
condições criogênicas, composto predominantemente de metano e que pode conter
quantidades mínimas de etano, propano, nitrogênio ou outros componentes
normalmente encontrados no gás natural.
4.341 Gerador de espuma: Equipamento que se destina a facilitar a
mistura da solução com o ar para a formação de espuma.
4.342 Gerenciamento de risco: São os procedimentos a serem tomados
em uma edificação ou área de risco, visando ao estudo, planejamento e execução
de medidas que venham a garantir a segurança contra incêndio desses locais.
4.343 Grelha de insuflamento: Dispositivo utilizado nas
redes de distribuição de ar, posicionado no final de cada trecho. Esse elemento
terminal é utilizado para direcionar e/ou distribuir do modo adequado o fluxo
de ar de determinado ambiente.
4.344 Grupo motoventilador: Equipamento
composto por motor elétrico e ventilador, com a finalidade de insuflar ar
dentro de um corpo de escada de segurança para pressurizá-la e
evitar/expulsar a possível entrada de fumaça.
4.345 Grupo motogerador: Equipamento cuja
força provém da explosão do combustível misturado ao ar, com a finalidade de
gerar energia elétrica.
4.346 Guarda ou guarda-corpo: Barreira protetora vertical,
maciça ou não, delimitando as faces laterais abertas de escadas, rampas,
patamares, acessos, terraços, balcões, galerias e assemelhados, servindo como
proteção contra eventuais quedas de um nível para outro.
4.347 Habite-se (“ocupe-se”, “alvará de utilização”): Ato
administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da
utilização efetiva de construções ou edificações.
4.348 Halon: Agente extintor de hidrocarbono halogenado. Nota: o sistema de numeração
a seguir é usado para identificar os hidrocarbonos halogenados.
A palavra “halon” é seguida por um número,
normalmente de quatro dígitos, resultando, por sua vez, no número de átomos de
carbono, flúor, cloro e bromo. Os zeros terminais são omitidos. Desta
forma, halon 1211 é o bromoclorodifluorometano (CF2ClBr) e o halon 1301 é o bromotrifluorometano (CF3Br).
4.349 Heliponto: Área homologada ou registrada, ao nível do solo ou
elevada, utilizada para pousos e decolagens de helicópteros.
4.350 Heliponto civil: Local destinado, em princípio, ao uso
de helicópteros civis.
4.351 Heliponto elevado: Local instalado sobre edificações.
4.352 Heliponto militar: Local destinado ao uso de
helicópteros militares.
4.353 Heliponto privado: Local destinado ao uso de
helicópteros civis, de seu proprietário ou de pessoas por ele autorizadas, sendo
vedada sua utilização em caráter comercial.
4.354 Heliponto público: Local destinado ao uso de
helicópteros em geral.
4.355 Heliportos: Helipontos públicos dotados de instalações e
facilidades para apoio de helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas,
tais como: pátio de estacionamento, estação de passageiros, locais de
abastecimento, equipamentos de manutenção etc.
4.356 Heliportos elevados: Heliportos localizados sobre edificações.
4.357 Hidrante: Ponto de tomada de água onde há uma (simples) ou duas
(duplo) saídas contendo válvulas angulares com seus respectivos adaptadores,
tampões, mangueiras de incêndio e demais acessórios.
4.358 Hidrante de coluna: Aparelho ligado à rede pública de
distribuição de água, que permite a adaptação de bombas e/ou mangueiras para o
serviço de extinção de incêndios.
4.359 Hidrante de parede: Ponto de tomada de água instalado na rede
particular, embutido em parede, podendo estar no interior de um abrigo de
mangueira.
4.360 Hidrante para sistema de espuma: Equipamento destinado a
alimentar com água ou solução de espuma as mangueiras para combate a incêndio.
4.361 Hidrante urbano: Ponto de tomada de água provido de
dispositivo de manobra (registro) e união de engate rápido, ligado à rede
pública de abastecimento de água, podendo ser emergente (de coluna) ou
subterrâneo (de piso).
4.362 Ignição: Iniciação da combustão.
4.363 Iluminação auxiliar: Iluminação destinada a permitir a
continuação do trabalho, em caso de falha do sistema normal de iluminação. Por
exemplo: centros médicos, aeroportos, metrô etc.
4.364 Iluminação de emergência de balizamento ou de sinalização:
Iluminação de sinalização com símbolos e/ou letras que indicam a rota de saída
que pode ser utilizada neste momento.
4.365 Iluminação de emergência: Sistema que permite clarear áreas
escuras de passagens, horizontais e verticais, incluindo áreas de trabalho e
áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais e
normais, na falta de iluminação normal.
4.366 Iluminação de emergência de aclaramento: Sistema composto por
dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura
das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de
intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de
interrupção da alimentação normal.
4.367 Iluminação não permanente: Sistema no qual, as lâmpadas de
iluminação de emergência não são alimentadas pela rede elétrica da
concessionária e, só em caso de falta da fonte normal, são alimentadas
automaticamente pela fonte de alimentação de energia alternativa.
4.368 Iluminação permanente: Sistema no qual as lâmpadas de
iluminação de emergência são alimentadas pela rede elétrica da concessionária,
sendo comutada automaticamente para a fonte de alimentação de energia
alternativa em caso de falta ou falha da fonte normal.
4.369 Incêndio: É o fogo sem controle, intenso, o qual causa danos e
prejuízos à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio.
4.370 Incêndio classe A: Incêndio envolvendo combustíveis sólidos
comuns, como papel, madeira, pano, borracha. É caracterizado pelas cinzas e
brasas que deixam como resíduos e por queimar em razão do seu volume, isto é, a
queima se dá na superfície e em profundidade.
4.371 Incêndio classe B: Aquele que acontece em líquidos ou em
gases combustíveis. O líquido queima na superfície, os gases, em volume. Os
mais frequentes são: gasolina, álcool, GLP e éter. É caracterizado por não
deixar resíduos e queimar apenas na superfície exposta e não em profundidade.
4.372 Incêndio classe C: Incêndio que acontece em material energizado,
normalmente equipamento elétrico, onde a extinção deve ser realizada com agente não condutor de eletricidade.
4.373 Incêndio classe D: Incêndio envolvendo metais combustíveis
pirofóricos (magnésio, selênio, antimônio, lítio, potássio, alumínio fragmentado,
zinco, titânio, sódio, zircônio). É caracterizado pela queima em altas
temperaturas e por reagir com agentes extintores comuns (principalmente os que
contenham água).
4.374 Incêndio natural: Variação de temperatura que simula o
incêndio real, em função da geometria, ventilação, características térmicas dos
elementos de vedação e da carga de incêndio específica.
4.375 Incêndio-padrão: Elevação padronizada de temperatura em função do
tempo, dada pela seguinte expressão:
Ug = Uo + 345.log
(8t+1)
Onde:
t é o tempo, expresso em minutos;
Uo é a temperatura do ambiente antes do início
do aquecimento em graus Celsius, geralmente tomada igual a 20º C;
Ug é a temperatura dos gases, em graus Celsius
no instante t.
4.376 Índice de propagação de chamas: Produto do fator de evolução
do calor pelo fator de propagação de chama.
4.377 Inertização: Redução do percentual
de oxigênio no ambiente, com a introdução de gás inerte, de modo a inibir a
combustão.
4.378 Inflamabilidade: Facilidade com que determinado material
entra em processo de ignição, por contato com centelhamento de
várias origens, por exposição a uma fonte de alta temperatura, ou por contato
com chama.
4.379 Inibidor de vórtice: Acessório de tubulação destinado a
eliminar o efeito do vórtice dentro de um reservatório.
4.380 Instalação: Montagem mecânica, hidráulica, elétrica,
eletroeletrônica, ou outra, para fins de atividades de produção industrial,
geração ou controle de energia, contenção ou distribuição de fluídos líquidos
ou gasosos, ocupação de toda espécie, cuja montagem tenha caráter permanente ou
temporário que necessite de proteção contra incêndio previsto na legislação.
4.381 Instalação de Gás Liquefeito de Petróleo: Sistema constituído
de tubulações, acessórios e equipamentos que conduzem e utilizam o GLP para
consumo, por meio da queima e/ou outro meio previsto e autorizado na legislação
competente.
4.382 Instalação fixa de aplicação local: Dispositivo com
suprimento de gás, permanentemente conectado a uma tubulação que alimenta
difusores distribuídos com a finalidade de descarregar o agente extintor (gás)
diretamente sobre o material no caso de incêndio. Podem ser de comando
automático ou manual.
4.383 Instalação fixa de espuma: São aquelas instalações em que a
adução de pré-mistura de espuma é feita por
tubulações a partir de uma central de espuma diretamente para os tanques
através de dispositivo de formação (câmaras de espuma) fixos ao tanque.
4.384 Instalações fixas de mangotinhos:
Dispositivo com suprimento fixo de gases compreendendo um ou mais cilindros que
alimentam um mangotinho acondicionado em um
carretel de alimentação axial, equipado na sua extremidade livre um esguicho
difusor com válvula de comando manual de jato. Esse equipamento é de comando
manual.
4.385 Instalação interna de gás: Conjunto de tubulações, medidores,
reguladores, registros e aparelhos de utilização de gás, com os necessários
complementos, destinado à condução e ao uso do gás no interior da edificação.
4.386 Instalações sob comando: O agente extintor fica armazenado em
depósitos fixos e é conduzido através de tubulações rígidas até pontos táticos,
onde existem válvulas terminais (difusores). Desses pontos, por meio da
intervenção do homem, as tubulações são complementadas com mangotinhos até o local do foco de incêndio onde o
agente é aplicado.
4.387 Instalações temporárias: Locais que não possuem características
construtivas em caráter definitivo, podendo ser desmontadas e transferidas para
outros locais.
4.388 Instalador: Pessoa física ou jurídica responsável pela execução da
instalação do sistema de proteção contra incêndio em uma edificação.
4.389 Instrução Técnica (IT): Ato normativo expedido pelo Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) com fins a
disciplinar as exigências técnicas da prevenção de incêndio e das medidas de
segurança contra incêndio e pânico, nos termos da legislação em vigor.
4.390 Interface da camada de fumaça “smoke layer interface”: Limite teórico entre uma camada de
fumaça e a fumaça provinda do ar externo (livre). Na prática, a interface da
camada de fumaça é um limite efetivo dentro da zona de diminuição de impacto,
que pode ter vários metros de espessura. Abaixo desse limite efetivo, a
densidade da fumaça na zona de transição cai à zero.
4.391 Interligação entre túneis: Abertura entre túneis, sinalizada,
provida de porta de passagem que em caso de incidente possa ser utilizada como
rota de fuga.
4.392 Inundação total: Descarga de gases por meio de difusores
fixos no interior do recinto que contém o equipamento protegido, de modo a
permitir uma atmosfera inerte com uma concentração determinada de gás a ser
atingida em tempo determinado.
4.393 Irradiação: É a transmissão de calor por ondas de energia
calorífica que se deslocam através do espaço.
4.394 Isolamento de risco: Medida de proteção passiva por meio de
parede de compartimentação sem aberturas ou afastamento entre edificações,
destinado a evitar a propagação do fogo, calor e gases, entre os blocos
isolados.
4.395 Isolante térmico: Material com característica de resistir à
transmissão do calor, impedindo que as temperaturas na face não exposta ao fogo
superem determinados limites.
4.396 Itinerário: Trajeto a ser percorrido pelas guarnições do Corpo de
Bombeiros na ida ou no regresso do atendimento de uma emergência, previamente
estabelecido por meio de croqui.
4.397 Jato compacto: Tipo de jato de água caracterizado por linhas
de corrente de
escoamento paralelas, observado na extremidade do esguicho.
4.398 Jato de espuma de monitor (canhão): Jato de grande capacidade
de esguicho, que está apoiado em posição e que pode ser dirigido por um homem.
4.399 Jato de fumaça sob o teto “ceiling jet”: Fluxo de fumaça sob o teto, estendendo-se radialmente
do ponto de choque da coluna de fogo contra o teto. Normalmente, a temperatura
do jato de fumaça sob o teto será maior que a camada de fogo adjacente.
4.400 Jato de linha de mangueira: Jato de espuma de um esguicho que
pode ser segurado e dirigido manualmente. A reação do esguicho usualmente
limita o fluxo da solução a aproximadamente 1.000 l/min no máximo.
4.401 Jato de neblina: Jato d’água contínuo de gotículas finamente
divididas e projetadas em diferentes ângulos.
4.402 Lance de mangueira: Mangueira de incêndio de comprimento
padronizado (15 m ou 30 m).
4.403 Lanço de escada: Sucessão ininterrupta de degraus entre
dois patamares sucessivos.
Nota: Um lanço de escada nunca pode ter menos de três degraus, nem subir
altura superior a 3,70 m.
4.404 Largura do degrau (b): Distância entre o bocel do degrau e a
projeção do bocel do degrau imediatamente superior, medida horizontalmente
sobre a linha de percurso da escada.
4.405 Laudo: Documento que exibe o relato do técnico ou especialista
designado para avaliar determinada situação ou matéria que estava dentro do
escopo de seus conhecimentos.
4.406 Leiaute “layout”: Distribuição física de elementos num
determinado espaço.
4.407 Limite de área de armazenamento: Linha fixada pela fileira
externa de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em
um lote de recipientes, acrescida da largura do corredor de inspeção, quando
este for exigido.
4.408 Limite do lote de recipientes: Linha fixada pela fileira
externa de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em
um lote de recipientes.
4.409 Linha de espuma: Tubulação ou linha de mangueiras destinada a
conduzir a espuma.
4.410 Linha de percurso de uma escada: Linha imaginária sobre a
qual sobe ou desce uma pessoa que segura o corrimão, afastada 0,55 m da borda
livre da escada ou da parede.
Nota: Sobre essa linha, todos os degraus possuem piso de largura igual,
inclusive os degraus ingrauxidos nos locais
em que a escada faz deflexão. Nas escadas de menos de 1,10 m de largura, a
linha de percurso coincide com o eixo da escada, ficando, pois, mais perto da
borda.
4.411 Linha de solução: Tubulação ou linha de mangueiras destinada
a conduzir a solução de espuma mecânica.
4.412 Líquido: Qualquer material que apresente fluidez maior do que o
ponto 300 de penetração do asfalto, quando ensaiado de acordo com a ABNT NBR
6576 ou uma substância viscosa cujo ponto de fluidez específico não pode ser
determinado mas definido como líquido de acordo com a ASTM D 4359.
4.413 Líquido combustível: Líquido que possui ponto de fulgor igual ou
superior a 37,8º C, subdividido como segue:
a. Classe II: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou
superior a 37,8º C e inferior a 60º C;
b. Classe IIIA: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou
superior a 60ºC e inferior a 93,4º C;
c. Classe IIIB: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou
superior a 93,4º C.
4.414 Líquido criogênico: Líquido com ponto de ebulição abaixo de
− 90º C e uma pressão absoluta de 101 kPa (14,7 psi).
4.415 Líquido estável: Qualquer líquido não definido como instável.
4.416 Líquido inflamável: Líquido que possui ponto de fulgor
inferior a 37,8º C, também conhecido como líquido Classe I, subdividindo-se em:
a. Classe IA: líquido com ponto de fulgor abaixo de 22,8º C e ponto
de ebulição abaixo de 37,8º C;
b. Classe IB: líquido com ponto de fulgor abaixo de 22,8º C e ponto
de ebulição igual ou acima de 37,8º C;
c. Classe IC: líquido com ponto de fulgor igual ou acima de 22,8º
C.
4.417 Líquidos instáveis ou reativos: Líquidos que no estado puro ou nas
especificações comerciais, por efeito de variação de temperatura, pressão ou de
choque mecânico, na estocagem ou no transporte, tornam-se autorreativos e, em consequência, se decomponham,
polimerizem ou venham a explodir.
4.418 Listagem confiável: Relação de dados e características de
projeto de equipamentos ou dispositivos, publicada pelo fabricante e
reconhecida por órgãos regulamentadores ou normativos, aceita pelo proprietário
da instalação ou seu preposto legal designado.
4.419 Local de abastecimento: Área determinada pelo conjunto de
veículo abastecedor, mangueira flexível de abastecimento e central de Gás
Liquefeito de Petróleo.
4.420 Local de risco: Área interna ou externa da edificação, onde
haja a probabilidade de um perigo se materializar causando um dano.
4.421 Local de relativa segurança: Local dentro de uma edificação
ou estrutura onde, por um período limitado de tempo, as pessoas têm alguma
proteção contra os efeitos do fogo e da fumaça. Este local deve possuir
resistência ao fogo e elementos construtivos, de acabamento e de revestimento
incombustíveis, proporcionando às pessoas continuarem sua saída para um local
de segurança. Exemplos: escadas de segurança, escadas abertas externas,
corredores de circulação (saída) ventilados (mínimo de 1/3 da lateral com
ventilação permanente).
4.422 Local de saída única: Condição de um pavimento da edificação,
onde a saída é possível apenas em um sentido.
4.423 Local de segurança: Local, fora da edificação, no qual as
pessoas estão sem perigo imediato dos efeitos do fogo.
4.424 Loteamento: Parcelamento do solo com abertura de novos sistemas de
circulação ou prolongamento, modificação ou ampliação dos existentes.
4.425 Lotes de recipientes: Conjunto de recipientes transportáveis de
Gás Liquefeito de Petróleo sem que haja corredor de inspeção entre estes.
4.426 Maior risco (para dimensionamento de sistemas): Aquele que
requer a maior demanda do sistema a ser projetado em uma determinada edificação
ou área de risco. Ver também “Risco”.
4.427 Mangotinho: Ponto de tomada de água
onde há uma simples saída contendo válvula de abertura rápida, adaptador (se
necessário), mangueira semirrígida, esguichos reguláveis e demais acessórios.
4.428 Mangueira de incêndio: Tubo flexível, fabricado com fios
naturais ou artificiais, usado para canalizar água, solução ou espuma.
4.429 Mangueira flexível: Tubo flexível de material sintético com
características comprovadas para uso do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP),
podendo ou não possuir proteção metálica ou têxtil.
4.430 Manômetro: Instrumento que realiza a medição de pressões efetivas
ou relativas.
4.431 Manômetro de líquido ajustável: Tipo de manômetro que permite
a realização da avaliação da diferença de pressão entre dois ambientes por meio
da comparação entre alturas de colunas de líquido dito manométrico. Permite o
ajuste do valor inicial, antes do início da medição (ajuste do “zero”).
4.432 Mapeamento de risco: Estudo desenvolvido pelo responsável por
uma edificação em conjunto com o Corpo de Bombeiros, visando a relacionar os
meios humanos e materiais disponíveis por uma empresa, seguido da qualificação
e melhora da capacidade de reação.
4.433 Materiais combustíveis: Produtos ou substâncias (não resistentes
ao fogo) que sofrem ignição ou combustão quando sujeitos a calor.
4.434 Materiais de acabamento: Produtos ou substâncias que, não fazendo
parte da estrutura principal, são agregados a ela com fins de conforto,
estética ou segurança.
4.435 Materiais fogo-retardantes: Produtos ou substâncias que, em seu
processo químico, recebem tratamento para melhor se comportarem ante a ação do
calor, ou ainda aqueles protegidos por produtos que dificultem a queima.
4.436 Materiais incombustíveis: Produtos ou substâncias que, submetidos
à ignição ou combustão, não apresentam rachaduras, derretimento, deformações
excessivas e não desenvolvem elevada quantia de fumaça e gases.
4.437 Materiais semicombustíveis:
Produtos ou substâncias que, submetidos à ignição ou combustão, apresentam
baixa taxa de queima e pouco desenvolvimento de fumaça.
4.438 Máximo enchimento: Volume máximo de Gás Liquefeito de
Petróleo (GLP) em estado líquido que um recipiente pode armazenar com
segurança.
4.439 Medidas de segurança contra incêndio: Conjunto de dispositivos ou
sistemas a ser instalados nas edificações e áreas de risco
necessário para evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua
propagação, possibilitar sua extinção e ainda propiciar a proteção à vida, ao
meio ambiente e ao patrimônio.
4.440 Meio defensável “tenable environment”: Meio no qual a fumaça e o calor estão
limitados e restritos, visando a preservar os ocupantes num nível que não exista
ameaça de vida.
4.441 Memorial: Conceitos, premissas e etapas utilizados para definir,
localizar, caracterizar e detalhar o projeto do sistema de hidrantes e mangotinhos de uma edificação, desde a concepção até a
sua implantação e manutenção. É composto de parte descritiva,
cálculos, ábacos e tabelas.
4.442 Mezanino: Plano horizontal de edificação ou de construção
provisória, cuja área não exceda a um terço (1/3) da área do pavimento
imediatamente inferior.
4.443 Mistura de gases inertes: Agentes que contenham, como
componentes primários, um ou mais dos seguintes gases: hélio, neônio, argônio
ou nitrogênio. São misturas de gases que também contém dióxido de carbono (CO2)
como componente secundário.
4.444 Módulo habitável: Contêineres adaptados, que recebeu portas e
janelas, além de instalação elétrica e/ou hidráulica; empregado como
escritório, sala de reuniões, sala de treinamento ou de aula, depósito,
almoxarifado ou guarita. O módulo habitável pode ser formado por um ou mais
contêineres conjugados, dispostos horizontalmente (afastados ou não entre si)
ou verticalmente, havendo comunicação entre os módulos, através de portas, com
ou sem emprego de escadas.
4.445 Monitor: Equipamento destinado a formar e orientar jatos de água
ou espuma de grande volume e alcance.
4.446 Monitor fixo (canhão): Equipamento que lança jato de espuma e
está montado num suporte estacionário fixo ao nível do solo ou em elevação. O
monitor pode ser alimentado com a solução mediante tubulação permanente ou
mangueiras.
4.447 Mudança de ocupação: Alteração de uso que motive a mudança de
divisão da edificação e áreas de risco constante da tabela de classificações
das ocupações prevista neste Regulamento.
4.448 Muro de arrimo: Parede forte construída de alvenaria ou de
concreto, com o objetivo de proteger, apoiar ou escorar áreas que apresentam
riscos de deslizamento, desmoronamento e erosão, tais como encostas, vertentes,
barrancos etc.
4.449 Neblina de água: Jato de pequenas partículas d’água,
produzido por esguichos especiais.
4.450 Nível de acesso: Ponto do terreno em que atravessa a projeção
do parâmetro externo da parede do prédio ao se entrar na edificação.
Nota: É aplicado para a determinação da altura da edificação.
4.451 Nível de descarga: Nível de edificação ou de construção provisória
no qual haja acesso a ambiente seguro no exterior.
4.452 NAT: Núcleo de Atividades Técnicas do Subgrupamento de
Bombeiros.
4.453 Ocupação: Atividade ou uso da edificação.
4.454 Ocupação mista: Atividades ou usos distintos dados
simultaneamente à edificação.
4.455 Ocupação predominante: Atividade ou uso principal dado à
edificação de ocupação mista.
4.456 Ocupação temporária: Atividade desenvolvida de caráter
temporário, tais como circos, feiras, espetáculos e parques de diversões.
4.457 Ocupações temporárias em instalações permanentes: Instalações de
caráter temporário e transitório, não definitivo em local com características
de estrutura construtiva permanente, podendo ser anexadas ocupações
temporárias.
4.458 Operação automática: Atividade que não depende de qualquer
intervenção humana para determinar o funcionamento de uma instalação.
4.459 Operação de abastecimento de GLP: Atividade de transferência
de Gás Liquefeito de Petróleo entre o veículo abastecedor e a central de GLP.
4.460 Operação manual: Atividade que depende da ação do elemento
humano.
4.461 Órgão competente: Órgão público, federal, estadual,
municipal, ou ainda autarquias, ou entidades capacitadas legalmente para
determinar aspectos relevantes dos sistemas de proteção contra incêndio.
4.462 Orientado: Termo utilizado após a análise de um processo de
segurança contra incêndio.
4.463 Painel repetidor: Equipamento comandado por um painel central
destinado a sinalizar de forma visual e/ou sonora, no local desejado, as
informações do painel central.
4.464 Para-chama: Elemento que apresenta, por um período determinado de
tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a impactos
(resistência), e impede a passagem das chamas e da fumaça (estanqueidade), não
proporcionando isolamento térmico.
4.465 Parede de compartimentação: Parede com propriedade corta-fogo
por um determinado período de tempo, utilizada para impedir a propagação do
fogo em ambientes contíguos, vedando-os do piso ao teto. Deve possuir
estabilidade, resistência mecânica e proporcionar estanqueidade e isolamento
térmico, impedindo a propagação de gases quentes, fumaça, chamas e calor. Para
fins de compartimentação horizontal, pode possuir aberturas, desde que
protegidas por porta ou outros elementos corta-fogo, não necessitando que ultrapasse
o telhado ou cobertura.
4.466 Parede de isolamento de risco: Parede com propriedade
corta-fogo por um determinado período de tempo, utilizada para impedir a
propagação do fogo em ambientes contíguos, vedando-os do piso ao teto. Deve
possuir estabilidade, resistência mecânica e proporcionar estanqueidade e
isolamento térmico, impedindo a propagação de gases quentes, fumaça, chamas e
calor. Para fins de isolamento de risco, não podem possuir aberturas, devendo
ainda ultrapassar um metro acima dos telhados ou coberturas.
4.467 Parede, divisória ou porta para-chamas: Elemento construtivo com
propriedade para-chamas por um determinado período de tempo, utilizado para
impedir a propagação do fogo em ambientes contíguos. Deve possuir estabilidade,
resistência mecânica e proporcionar estanqueidade, impedindo a propagação de
gases quentes, fumaça e das chamas.
4.468 Parque de tanques: Área destinada à armazenagem e
transferência de produtos, onde se situam tanques, depósitos e bombas de
transferência; não se incluem, de modo geral, as instalações complementares,
tais como escritórios, vestiários etc.
4.469 Parede de vedação: Normalmente de tijolos ou blocos, serve
para vedar e compartimentar o ambiente, não fazendo parte da estrutura da
edificação.
4.470 Parede estrutural: É aquela que faz parte da estrutura da
edificação, sendo responsável por sua estabilidade.
4.471 Parque de inflamáveis: Área destinada ao armazenamento de
substâncias combustíveis, como álcool, gasolina e outros.
4.472 Passagem subterrânea: Obra de construção civil destinada à
transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou
veículos.
4.473 Passarela: Obra de construção civil destinada à transposição de
vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.
4.474 Passarela de emergência: Passagem estreita para pedestres que
corre ao longo da pista ou dos trilhos do túnel, servida exclusivamente para
rota de fuga, manutenção ou resgate, sendo iluminada, sinalizada e monitorada.
4.475 PAT: Posto de Atividades Técnicas dos Postos de Bombeiros.
4.476 Pavimento de descarga: Parte da saída de emergência de uma
edificação que fica entre a escada e o logradouro público ou área externa com
acesso a este.
4.477 Pavimento: Plano horizontal de edificação ou de construção
provisória, cuja área exceda a um terço da área do pavimento inferior, quando
houver.
4.478 Pavimento em pilotis: Local edificado de uso comum, aberto em
pelo menos 3 lados, devendo os lados abertos ficar afastados, no mínimo, 1,50 m
das divisas. Considera-se, também, como tal, o local coberto, aberto em pelo
menos duas faces opostas, cujo perímetro aberto tenha, no mínimo, 70% do
perímetro total.
4.479 Pé-direito: (1) Distância vertical que limita o piso e o teto de
um pavimento. (2) Altura livre de um andar de um edifício, medida do piso à
parte inferior do teto (ou telhado).
4.480 Peitoril: Muro ou parede que se eleva à altura do peito ou pouco
menos.
4.481 Percentual de aberturas em uma fachada: Relação entre a área
total (edificações não compartimentadas) ou área parcial (edificações
compartimentadas) da fachada de uma edificação, dividido pela área de aberturas
existentes na mesma fachada.
4.482 Perda de carga: Perda de pressão em uma linha de mangueira
devido à fricção entre o líquido fluindo e as paredes internas da mangueira.
4.483 Perigo: Propriedade de causar dano inerente a uma substância, a
uma instalação ou a um procedimento.
4.484 Pesquisa de incêndio: Apuração das causas, desenvolvimento e
consequências dos incêndios, mediante exame técnico das edificações, materiais
e equipamentos, no local ou em laboratório especializado.
4.485 Petróleo Cru: Mistura de hidrocarbonetos retirados do
subsolo, com ponto de fulgor abaixo de 65,6º C e que não tenha sido processada
em refinaria.
4.486 Píer: Estrutura de comprimento geralmente maior do que a largura e
que se projeta do litoral
ou da margem, em direção a um corpo d’água. Um píer pode ter deck
aberto ou ser provido de uma superestrutura.
4.487 Pirofórico: Metal como sódio, potássio, zircônio e outros, que se
inflama em contato com o ar.
4.488 Piso: Superfície de um pavimento para abrigar atividade humana ou
qualquer instalação, equipamento ou material.
4.489 Piso Técnico: Piso destinado exclusivamente à instalação e
manutenção de equipamentos, com acesso restrito de pessoas.
4.490 Pista de rolagem: Pista de dimensões definidas, destinada à
rolagem de helicópteros entre área de pouso ou de decolagem e a área de
estacionamento ou de serviços.
4.491 Planilha de levantamento de dados: Instrumento utilizado para
a catalogação de todas as informações e dados da empresa, indispensável à
elaboração de um PPI.
4.492 Plano de Auxílio Mútuo (PAM): Plano que tem por objetivo
conjugar os esforços dos órgãos públicos (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil,
Polícia etc.) e brigadas de incêndio e de abandono das empresas privadas, em
caso de sinistro.
4.493 Plano de abandono: Conjunto de normas e ações visando à
remoção rápida, segura, de forma ordenada e eficiente de toda a população fixa
e flutuante da edificação, em caso de uma situação de sinistro.
4.494 Plano de emergência: Documento estabelecido em função dos
riscos da edificação que encerra um conjunto de ações e procedimentos a serem
adotados, visando à proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio, bem
como a redução das consequências de sinistros.
4.495 Plano de intervenção de incêndio: Plano estabelecido em
função dos riscos da edificação para definir a melhor utilização dos recursos
materiais e humanos em uma situação de emergência.
4.496 Plano global de segurança: Integração de todas as medidas de
prevenção contra incêndios e pânico que garantam a segurança efetiva das
pessoas (aspecto humano) e do edifício, envolvendo as medidas de proteção ativa
e passiva.
4.497 Plano Particular de Intervenção (PPI): Procedimento peculiar
de atendimento de emergência em locais previamente definidos, elaborado por
profissionais de grupo multidisciplinar (engenheiros ou técnicos que atuem na
área de segurança contra incêndio e ambiental), em conjunto com o Corpo de
Bombeiros.
4.498 Planta de bombeiro: Representação gráfica da edificação,
contendo informações através de legenda específica da localização, arranjo e
previsão dos meios de segurança contra incêndio e riscos existentes.
4.499 Planta de risco: Mapa simplificado no formato A1, A2, A3 ou
A4, em escala padronizada, podendo ser em mais de uma folha, devendo indicar:
a. Principais riscos;
b. Paredes corta-fogo e de compartimentação;
c. Hidrantes externos;
d. Número de pavimentos;
e. Registro de recalque;
f. Reserva de incêndio;
g. Armazenamento de produtos perigosos;
h. Vias de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros;
i. Hidrantes urbanos próximos da edificação (se houver).
4.500 Planta: Desenho técnico onde está situada uma única ou mais
empresas, com uma única ou mais edificações.
4.501 Poço de instalação: Passagem essencialmente vertical deixada
numa edificação com finalidade específica de facilitar a instalação de serviços
tais como dutos de ar-condicionado, ventilação, tubulações hidráulico-sanitárias, eletrodutos,
cabos, tubos de lixo, elevadores, monta-cargas e outros.
4.502 Poço de sucção: Elemento construtivo do reservatório
destinado a maximizar a utilização do volume de água acumulado, bem como para
evitar a entrada de impurezas no interior das tubulações.
4.503 Ponto de abastecimento: Ponto de interligação entre o engate
de enchimento da mangueira de abastecimento e a válvula do recipiente que deve
ser abastecido.
4.504 Ponto de combustão: Menor temperatura na qual um combustível
emite vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura com o ar na
região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando
em contato com uma chama e mantiver a combustão após a retirada da chama.
4.505 Ponto de ebulição: Temperatura na qual um contínuo fluxo de
bolhas de vapor ocorre em determinado líquido, que seja aquecido num recipiente
aberto; temperatura na qual a pressão de vapores é igual à pressão atmosférica.
4.506 Ponto de fulgor “flash point”: Menor temperatura na qual um combustível
emite vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura com o ar na
região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando
em contato com uma chama e não mantê-la após a retirada da chama.
4.507 Ponto de ignição: Temperatura mínima em que ocorre uma
combustão independente de uma fonte de ignição como chama e faísca. O simples
contato do combustível com o comburente é suficiente para estabelecer a reação.
4.508 Ponto de inflamabilidade: Temperatura intermediária entre
o ponto de fulgor e o ponto de combustão; temperatura acima da qual o
combustível admite sua inflamação.
4.509 Ponto de luz: Dispositivo constituído de lâmpada(s) ou outros
dispositivos de iluminação, invólucro(s) e/ou outros(s) componente(s) que têm a
função de promover o aclaramento do ambiente ou a sinalização.
4.510 População: Número de pessoas para as quais uma edificação, ou
parte dela é projetada.
4.511 População fixa: Número de pessoas que permanece regularmente
na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação,
bem como os terceiros nessas condições.
4.512 População flutuante: Número de pessoas que não se enquadra no
item de população fixa. Será sempre pelo número máximo diário de pessoas.
4.513 Porta Corta-Fogo (PCF): Dispositivo construtivo (conjunto de
folha(s) de porta, marco e acessórios), com propriedade corta-fogo, instalado
nas aberturas da parede de compartimentação e destinado à circulação de pessoas
e de equipamentos. É um dispositivo móvel que, vedando aberturas em paredes,
retarda a propagação do incêndio de um ambiente para outro. Quando instaladas
nas escadas de segurança, possibilitam que os ocupantes das edificações atinjam
os pisos de descarga com as suas integridades físicas garantidas.
4.514 Posto de abastecimento e serviço: Atividade onde são
abastecidos os tanques de combustível de veículos automotores.
4.515 Posto de abastecimento interno: Instalação interna a uma
indústria ou empresa, cuja finalidade é o abastecimento de combustível e/ou
lubrificantes para sua frota.
4.516 Posto de comando: Local fixo ou móvel, com representantes de
todos os órgãos envolvidos no atendimento de uma emergência.
4.517 Pressão de vapor: Pressão na qual um líquido e seu vapor
coexistem em equilíbrio a uma determinada temperatura.
4.518 Pressurização: Estabelecimento de uma diferença de pressão através
de uma barreira para proteger uma escada, antecâmara, rota de escape ou recinto
de uma edificação contra a penetração de fumaça.
4.519 Prevenção de incêndio: Conjunto de medidas que visam: a
evitar o incêndio; a permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e
áreas de risco; a dificultar a propagação do incêndio; a proporcionar meios de
controle e extinção do incêndio e a permitir o acesso para as operações do
Corpo de Bombeiros.
4.520 Procedimentos de abandono (plano): Registros, onde rotas de fuga e
lugares seguros são indicadas e onde regras de conduta, procedimentos e ações
necessárias para as pessoas presentes, em caso de incêndio, são estabelecidas.
4.521 Processo de segurança contra incêndio: Documentação que
contém os elementos formais exigidos pelo CBMRN na apresentação das medidas de
segurança contra incêndio de uma edificação e áreas de risco que devem ser
projetadas para avaliação em análise técnica.
4.522 Produtos perigosos: Substâncias químicas com potencial lesivo à
saúde humana e ao meio ambiente.
4.523 Produtos perigosos: Tipo de substância que, por sua natureza ou
pelo uso que o homem faz dela, representa um risco de dano. Compreende
substâncias inflamáveis, explosivas, corrosivas, tóxicas, radioativas e outras.
4.524 Projetor de spray de água: Esguichos conectados a um cano de
água e projetados para produzir um spray de água de alta pressão.
4.525 Profissional habilitado: Toda pessoa com formação em higiene,
segurança e medicina do trabalho, devidamente registrada nos Conselhos
Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho, e os militares das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares que possuam
especialização em prevenção e combate a incêndio (carga-horária mínima de 60 h)
e técnicas de emergências médicas (carga-horária mínima de 40 h), conforme sua
área de especialização.
4.526 Profissional legalmente habilitado: Pessoa física ou jurídica que
goza do direito, segundo as leis vigentes, de prestar serviços especializados
de proteção contra incêndio.
4.527 Profundidade de piso em subsolo: Profundidade medida em
relação ao nível de descarga da edificação.
4.528 Projetista: Pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração
de todos os documentos de um projeto, assim como do memorial.
4.529 Projeto: Conjunto de peças gráficas e escritas, necessárias à
definição das características principais do sistema de combate a incêndio,
composto de plantas, seções, elevações, detalhes e perspectivas isométricas e,
inclusive, das especificações de materiais e equipamentos.
4.530 Propagação do calor: Troca de energia térmica entre dois
sistemas de temperaturas diferentes.
4.531 Propagação por condução: Transferência de calor por contato
direto das partículas da matéria.
4.532 Propagação por convecção: Transferência de energia térmica
que ocorre pelo movimento de moléculas de uma parte do material para outra.
4.533 Propagação por radiação: Transferência de energia térmica
através do espaço livre.
4.534 Proporcionador: Equipamento destinado a misturar em quantidades
proporcionais preestabelecidas de água e líquido gerador de espuma.
4.535 Proteção ativa: São medidas de segurança contra incêndio que
dependem de uma ação inicial para o seu funcionamento, seja ela manual ou automática.
Exemplos: extintores, hidrantes, chuveiros automáticos, sistemas fixos de gases
etc.
4.536 Proteção contra exposição: Recursos permanentemente
disponíveis, representados pela existência de medidas de segurança contra
incêndio dentro da empresa, capazes de resfriar com água as estruturas vizinhas
à armazenagem
de líquidos inflamáveis e combustíveis e as propriedades
adjacentes, enquanto durar o incêndio.
4.537 Proteção de Incêndios: É conjunto das operações necessárias
para proteger o prédio e seu conteúdo contra os prejuízos causados pelo fogo,
calor irradiado, fumaça, água e salvamento etc.
4.538 Proteção estrutural: Característica construtiva que evita ou
retarda a propagação do fogo e auxilia no trabalho de salvamento de pessoas em
uma edificação.
4.539 Proteção passiva: São medidas de segurança contra incêndio
que não dependem de ação inicial para o seu funcionamento.
Exemplos: compartimentação horizontal, compartimentação vertical, escada
de segurança, materiais retardantes de chama etc.
4.540 Quadra de armazenamento de contêineres: Área descoberta, não
construída, possuidora de demarcação de solo indicativa da disposição de
contêineres em pátio externo.
4.541 Quadro de áreas: Tabela que contém as áreas individualizadas
das edificações e seus pavimentos.
4.542 Quadro de controle do equipamento de proteção respiratória:
Quadro expositivo compreendendo espaços dentro dos quais podem ser colocadas
plaquetas de identificação dos EPR's e no
qual informações adicionais podem ser gravadas, como tempo de uso do
equipamento e localização das equipes. Um relógio normalmente faz parte do
referido quadro.
4.543 Rampa: Parte construtiva inclinada de uma rota de saída, que se
destina a unir dois níveis ou setores de um recinto de evento.
4.544 Recipiente: Qualquer vaso com capacidade de até 450 L, usado para
o transporte ou armazenamento de líquidos.
4.545 Recipiente de GLP: Vaso de pressão destinado a conter o gás
liquefeito de petróleo.
4.546 Recipiente estacionário: Recipiente com capacidade
volumétrica total superior a 0,5 m³, projetado e construído conforme normas
reconhecidas internacionalmente.
4.547 Recipiente intermediário para granéis (IBC) ou tanque
portátil: Embalagens portáteis rígidas ou flexíveis, com capacidade maior que
450 L e até 3000 L, com o propósito de armazenar e transportar líquidos,
projetados para o manuseio mecânico, com resistência aos esforços provocados
por manuseio e transporte, conforme ensaios.
4.548 Recipiente transportável trocável: Recipiente transportável
com capacidade volumétrica total igual ou inferior a 0,5 m³, abastecido por
massa em base de engarrafamento e transportado cheio para troca.
4.549 Recipiente transportável abastecido no local: Recipiente
transportável que pode ser abastecido por volume no próprio local da
instalação, através de dispositivos apropriados para este fim, respeitando o
limite máximo de enchimento a 85% da capacidade volumétrica.
4.550 Rede de detecção, sinalização e alarme: Conjunto de
dispositivos de atuação automática destinados a detectar calor, fumaça ou chama
e a atuar equipamentos de proteção e dispositivos de sinalização e alarme.
4.551 Refinaria: Instalação industrial na qual são produzidos líquidos e
gases inflamáveis ou combustíveis em uma escala comercial, a partir de petróleo
cru, gasolina natural ou outras fontes de hidrocarbonetos.
4.552 Reforma: Alterações em edificação e em área de risco sem
implicar aumento de área construída.
4.553 Registro “damper” de sobre pressão:
Dispositivo que atua como regulador em ambiente que deva ser mantido em
determinado nível de pressão, evitando que a pressão assuma valores maiores por
onde ocorra escape do ar.
4.554 Registro de fluxo: Dispositivo com a função de direcionar o
fluxo de ar, normalmente utilizado
na saída dos grupos motoventiladores,
quando utilizado duplicidade de equipamentos.
4.555 Registro de fumaça “smoke damper”: Dispositivo utilizado no sistema de controle de
fumaça, projetado para resistir à passagem de ar ou fumaça. Um registro de
fumaça pode ser combinado, atendendo a requisitos de resistência a fogo e
fumaça.
4.556 Registro de paragem: Dispositivo hidráulico manual, destinado
a interromper o fluxo de água das instalações hidráulicas de combate a incêndio
em edificações.
4.557 Registro de recalque: Dispositivo hidráulico destinado a
permitir a introdução de água proveniente de fontes externas, na instalação
hidráulica de combate a incêndio das edificações.
4.558 Registros corta-fogo “dampers”:
Dispositivos construtivos com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalados
nos dutos de ventilação e dutos de exaustão, que cruzam as paredes de
compartimentação ou entrepisos.
4.559 Reserva de incêndio: Volume de água destinado
exclusivamente ao combate a incêndio.
4.560 Reservatório ao nível do solo: Reserva de incêndio cujo fundo
se encontra instalado no mesmo nível do terreno natural.
4.561 Reservatório de escorva: Reservatório de água com volume
necessário para manter a tubulação de sucção da bomba de incêndio sempre cheia
d’água.
4.562 Reservatório elevado: Reserva de incêndio cujo fundo se
encontra instalado acima do nível do terreno natural com a tubulação formando
uma coluna d’água.
4.563 Reservatório enterrado ou subterrâneo: Reserva de incêndio
cuja parte superior encontra-se instalada abaixo do nível do terreno natural.
4.564 Reservatório semienterrado: Reserva de incêndio cujo fundo se
encontra instalado abaixo do nível do terreno natural e com a parte superior
acima do nível do terreno natural.
4.565 Resfriamento: 1) Consiste em diminuir a temperatura do material
combustível que está queimando e, consequentemente, a liberação de gases ou
vapores inflamáveis. Retirada do calor de um material incendiado até que fique
abaixo de seu ponto de ignição. 2) Método de extinção de incêndio por
redução do calor, até um ponto em que não queima, por não haver emissão de
vapores combustíveis.
4.566 Resistência à chama: Propriedade de um material, através da
qual a combustão com chama é retardada, encerrada ou impedida. A resistência à
chama pode ser uma propriedade do material básico ou então imposta por
tratamento específico.
4.567 Resistência ao fogo: Propriedade de um elemento de construção
de resistir à ação do fogo por um determinado período de tempo, mantendo sua
integridade, isolação térmica e estanqueidade ou características de vedação aos
gases e chamas.
4.568 Responsável técnico: Profissional habilitado para elaboração e/ou
execução de atividades relacionadas à segurança contra incêndio.
4.569 Retardante de chama: Substância adicionada a um material
ou um tratamento a ele aplicado, com a finalidade de suprimir, reduzir ou
retardar o desenvolvimento de chamas.
4.570 Retardante de fogo: Substância adicionada a um material
ou um tratamento a ele aplicado com a finalidade de suprimir, reduzir ou
retardar a sua combustão.
4.571 Risco: Exposição ao perigo e à probabilidade da ocorrência de um
sinistro.
4.572 Risco iminente: Possibilidade de ocorrência de sinistro que
requer ação imediata.
4.573 Risco isolado: Condição que possibilita isolar por todos os
lados, por meio de equipamentos, pessoal de combate a incêndio ou por meios do
extravasamento de produto para áreas externas ao risco.
4.574 Risco isolado da central de GLP: Distância da central de Gás
Liquefeito de Petróleo à projeção da edificação que permite sua proteção contra
os efeitos de um eventual incêndio em edificações e áreas de risco.
4.575 Risco predominante: Maior risco determinado pela carga de
incêndio dentre as ocupações, em função da área dos pavimentos.
Notas:
a. Ocorrendo equivalência na somatória da carga de incêndio,
adotar-se-á, para efeito da classificação do maior risco, a ocupação que
possuir maior carga de incêndio por m;
b. Para o dimensionamento das saídas de emergência, os locais com
concentração de público prevalecerão como sendo o maior risco.
4.576 Risco primário: Risco principal do produto de acordo com
tabela do Decreto nº 96.044, de 18/5/88, Regulamento Federal para o transporte
rodoviário de produtos perigosos.
4.577 Risco secundário: Risco subsidiário do produto de acordo com
tabela do Decreto 96.044, de 18/5/88, Regulamento Federal para o transporte
rodoviário de produtos perigosos.
4.578 Rolagem: Movimento do helicóptero de um ponto para outro,
realizado na superfície ou pouco acima desta, conforme o tipo de trem de pouso
do helicóptero.
4.579 Rota de fuga em túnel: Passagem para pessoas, devidamente
sinalizada e monitorada, dentro do túnel, que conduz a abrigo ou saída segura
em caso de incidente, com ou sem incêndio.
4.580 Rota de fuga externa: rota de abandono externa: rota de fuga
externa a um prédio, por exemplo, através de um telhado, escada, balcão, ponte,
terraço, viela, caminho ou pátio externo, que termina na saída final ou em
outra rota de fuga.
4.581 Rota de fuga pressurizada: Rota de abandono pressurizada:
rota de fuga, permanentemente ou em caso de incêndio, pressurizada em
comparação às partes adjacentes da edificação, de forma a inibir a propagação
do fogo (fumaça, gases ou chamas) dentro das rotas de fuga.
4.582 Rotas alternativas de fuga: Rotas de fuga suficientemente
separadas por direção e espaço ou por estruturas resistentes ao fogo, para
garantir que uma sempre estará disponível, mesmo que a outra esteja afetada
pelo fogo.
4.583 Saída de emergência, rota de fuga, rota de saída ou saída:
Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas,
corredores, “halls”, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas,
conexões entre túneis paralelos ou outros dispositivos de saída, ou combinações
desses, a ser percorrido pelo usuário em caso de emergência, de qualquer ponto
da edificação, recinto de evento ou túnel, até atingir a via pública ou espaço
aberto (área de refúgio), com garantia de integridade física.
4.584 Saída horizontal: Passagem de um edifício para outro por meio de
porta corta-fogo, vestíbulo, passagem coberta, passadiço ou balcão.
4.585 Saída única: Local em um setor do recinto de evento, onde a saída
é possível apenas em um sentido.
4.586 Sala de Comando e Controle: Local instalado em ponto
estratégico que proporcione visão geral de todo recinto (setores de público,
campo, quadra, arena etc.), devidamente equipado com todos os recursos de informação
e de comunicação disponíveis, destinado à coordenação integrada das operações
desenvolvidas pelos órgãos de Defesa Civil e Segurança Pública em situação de
normalidade.
4.587 Sapé, piaçava (ou piaçaba): Fibras vegetais de fácil combustão, de
largo emprego na zona rural para cobertura de ranchos, na fabricação de
vassouras e também utilizadas como cobertura de edificações destinadas à
reunião de público, tais como bares, lanchonetes, restaurantes, casas de
espetáculos etc.
4.588 SAT: Serviço de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros.
4.589 Segurança contra incêndio: Conjunto de ações e recursos,
internos e externos à edificação e áreas de risco, que permitem controlar a
situação de incêndio.
4.590 Segurança: Compromisso acerca da relativa proteção da exposição a
riscos.
4.591 Selo hidráulico: Dispositivo que atua na forma de sifão,
evitando a propagação de chama.
4.592 Selos corta-fogo: Dispositivos construtivos com tempo mínimo de
resistência ao fogo, instalados nas passagens de eletrodutos e
tubulações que cruzam as paredes de compartimentação ou entrepisos.
4.593 Sensor de explosão: Dispositivo que reage às mudanças
causadas pelo desenvolvimento de uma explosão em um ou mais dos seus parâmetros
ambientais, como a pressão, a temperatura e/ou radiação térmica.
4.594 Separação de riscos de incêndio: Recursos que visam a separar
fisicamente edificações ou equipamentos. Podem ser áreas livres, barreiras de
proteção, anteparos e/ou paredes de material incombustível, com resistência
mínima à exposição ao fogo de 2 h.
4.595 Separação entre edificações: Distância entre edificações
adjacentes que se caracteriza pela distância medida horizontalmente entre a
cobertura ou fachada de uma edificação e a fachada de outra edificação adjacente.
Setor: Espaço delimitado para acomodação dos espectadores, permitindo a
ocupação ordenada do recinto, definido por um conjunto de blocos.
4.596 Severidade da exposição: Soma total da energia produzida com
a evolução de um incêndio, que resulta na intensidade de uma exposição.
4.597 Shaft: Abertura existente na
edificação, vertical ou horizontal, que permite a passagem e interligação de
instalações elétricas, hidráulicas ou de outros dispositivos necessários.
4.598 Shopping coberto “covered mall”: Espaço amplo criado por uma área coberta de pedestre
em uma edificação, agregando um número de ocupantes, tais como lojas de varejo,
bares, entretenimento e diversão, escritórios ou outros usos similares, onde
esses espaços ocupados são abertos, permitindo comunicação direta com a área de
pedestres.
4.599 Silo: Estrutura destinada ao armazenamento de cereais e seus
derivados, sementes oleaginosas, sementes agrícolas, legumes, açúcar, farinhas,
entre outros produtos.
4.600 Simulado: Emprego técnico e tático dos meios disponíveis,
realizados por pessoal especializado, em situação não real, visando ao
treinamento dos participantes.
4.601 Sinais visuais: Compreendem a combinação de símbolos, mensagens,
formas geométricas, dimensões e cores.
4.602 Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que
indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os
procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança
contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a
produtos perigosos.
4.603 Sinalização de saída: Sinalização que indica claramente a
saída.
Nota: a sinalização pode ser luminosa.
4.604 Sinistro: Ocorrência de prejuízo ou dano, causado por incêndio ou
acidente, explosão etc.
4.605 Sistema de aplicação local: Sistema desenhado para aplicação
do agente extintor diretamente sobre o material em chamas.
4.606 Sistema de aspersão de água: Sistemas especiais, ligados à
fonte da solução produtora, estando equipado com aspersores para descarga e
distribuição na área a ser protegida.
4.607 Sistema de aspersão de espuma: Sistemas especiais, ligados à
fonte da solução produtora, estando equipado com aspersores de neblina para
descarga e distribuição na área a ser protegida.
4.608 Sistema de carregamento: Dispositivo para o abastecimento de
tanques de combustível de motores de veículos, que engloba uma ou mais unidades
de abastecimento.
4.609 Sistema de cortina de água: Sistema automático de canos de
água conectados com exposição de difusores de cortina de água, a intervalos e
altura adequados, e projetados para descarregar água em uma superfície ser
protegida contra a exposição ao fogo.
4.610 Sistema de chuveiros automáticos: Para fins de proteção
contra incêndio, consiste de um sistema integrado de tubulações, alimentado por
uma ou mais fontes de abastecimento automático de água. A parte do sistema de
chuveiros automáticos acima do piso consiste de uma rede de tubulações,
dimensionada por tabelas ou por cálculo hidráulico, instalada em edifícios,
estruturas ou áreas, normalmente junto ao teto, à qual são conectados chuveiros
segundo um padrão regular. A válvula que controla cada coluna de alimentação do
sistema deve ser instalada na própria coluna ou na tubulação que a abastece.
Cada coluna de alimentação de um sistema de chuveiros automáticos deve contar
com um dispositivo de acionamento de alarme. O sistema é normalmente ativado
pelo calor do fogo e descarrega água sobre a área de incêndio em uma densidade
adequada para extingui-lo ou controlá-lo em seu estágio inicial.
4.611 Sistema de chuveiro automático de tubo seco: Rede de
tubulação fixa, permanentemente seca, mantida sob pressão do ar comprimido ou
Nitrogênio, em cujos ramais são instalados os chuveiros automáticos.
4.612 Sistema de controle de fumaça “smoke management
system”: Um sistema projetado, que inclui todos os métodos isolados ou
combinados, para modificar o movimento da fumaça.
4.613 Sistema de extinção com agentes combinados: Sistemas nos
quais mais de um agente é usado para extinguir um incêndio (por exemplo, espuma
e pó extintor), manual ou automaticamente.
4.614 Sistema de extinção com espuma mecânica: Sistema projetado
para controle e extinção de incêndio que utiliza espuma (LGE + água) como
agente extintor.
4.615 Sistema de extinção com halon:
Sistema fixo de extinção contendo halon como
agente extintor.
4.616 Sistema de extinção de aplicação local: Sistema de extinção
de incêndio fixo composto por um suprimento calculado de agente extintor
preparado para descarregar diretamente no material que está queimando ou no
perigo identificado.
4.617 Sistema de extinção de dióxido de carbono (CO2): Sistema de
extinção fixo contendo CO2 como agente extintor.
4.618 Sistema de extinção de inundação total: Sistema fixo de
extinção de incêndio para a extinção de incêndios em um recinto protegido.
4.619 Sistema de extinção de pó: Sistema fixo de extinção de
incêndio contendo pó como agente extintor.
4.620 Sistema de extração de fumaça: Sistema constituído de
exaustores de fumaça, dispositivos de comando etc., permanentemente instalados
em uma edificação com o objetivo de promover a exaustão da fumaça.
4.621 Sistema de detecção e alarme: Conjunto de dispositivos que
visa a identificar um princípio de incêndio, notificando sua ocorrência a uma
central, que repassará este aviso a uma equipe de intervenção, ou determinará o
alarme para a edificação, com o consequente abandono da área.
4.622 Sistema de hidrantes ou de mangotinhos:
Conjunto de dispositivos de combate a incêndio composto por reserva de
incêndio, bombas de incêndio (quando necessário), rede de tubulação, hidrantes
ou mangotinhos e outros acessórios
descritos nesta norma.
4.623 Sistema de inundação total: Sistema desenhado para aplicação
do agente extintor no ambiente onde está o incêndio, de forma que a
atmosfera obtida impeça o desenvolvimento e manutenção do fogo.
4.624 Sistema de proteção contra explosão: Composição arranjada de
dispositivos para detectar automaticamente o princípio de uma explosão e
iniciar a atuação do sistema de supressão ou outros dispositivos para limitar
os efeitos destrutivos de uma explosão.
4.625 Sistema de supressão de explosão: Arranjo composto de
dispositivos para detectar automaticamente o princípio de uma explosão e
iniciar a atuação da supressão.
4.626 Sistema fixo de espuma: Sistema constituído de um
reservatório e dispositivo de dosagem do EFE (extrato formador de espuma) e uma
tubulação de fornecimento da solução que abastece os dispositivos formadores de
espuma.
4.627 Solicitação de vistoria por autoridade pública: Instrumento
administrativo, utilizado para atender solicitação de autoridade pública, no
setor de prevenção de incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio
Grande do Norte, para realização de vistoria na edificação.
4.628 Solução de espuma: Pré-mistura
de água com LGE (líquido gerador de espuma).
4.629 Sprinkler: Ver chuveiro automático.
4.630 Subestação atendida: Instalação operada localmente e dispõe
de pessoas.
4.631 Subestação compacta: Instalação atendida ou não, localizada
em região urbana, com os tipos descritos abaixo:
a. Subestação abrigada: Instalação total ou parcialmente abrigada,
devido a fatores diversos, como limitação de área do empreendimento, aspectos
econômicos e sociais;
b. Subestação subterrânea: Instalações que se encontram situadas
abaixo do nível do solo;
c. Subestação de uso múltiplo: Instalação localizada em uma única
área compartilhada pelo proprietário e por terceiros.
4.632 Subestação de uso múltiplo: Instalação convencional,
acrescida de outras edificações separadas e distanciadas entre si, de único
proprietário.
4.633 Subestação elétrica convencional: Instalação de pátio se
encontra ao ar livre, podendo os transformadores permanecer ou não
enclausurados.
4.634 Subestação não atendida: Instalação tele controlada ou
operada localmente por pessoas não permanentes ou não estacionadas.
4.635 Subsolo: Pavimento situado abaixo do perfil do terreno. Não será
considerado subsolo o pavimento que possuir ventilação natural para o exterior,
com área total superior a 0,006 m² para cada metro cúbico de ar do
compartimento, e tiver sua laje de cobertura acima de 1,20 m do perfil do
terreno.
4.636 Substância tóxica: Aquela capaz de produzir danos à saúde,
através do contato, inalação ou ingestão.
4.637 Supervisão “supervision”: Auto
teste do sistema de controle de fumaça, no qual o circuito de condutores ou
dispositivos de função é monitorado para acompanhar a falha ou integridade dos
condutores e dos equipamentos controlam o sistema.
4.638 Supressão de incêndio: Ver extinção de incêndio.
4.639 Tambor: Vasilha metálica, cilíndrica, usada para armazenar e
transportar combustíveis líquidos.
4.640 Tanque com selo flutuante: Tanque vertical com teto fixo
metálico que dispõe em seu interior de um selo flutuante metálico suportado por
dispositivos herméticos de flutuação metálicos.
4.641 Tanque de Armazenamento: Qualquer reservatório com capacidade
líquida superior a 450 L, destinado à instalação fixa e não utilizado no
processamento. Não se incluem nesta definição os tanques de consumo.
4.642 Tanque a baixa pressão: Tanque vertical projetado para operar
com pressão manométrica
interna, superior a 6,9 KPa (1 psi), até
103, 4 KPa (15 psi), medida no topo do tanque.
4.643 Tanque atmosférico: Tanque vertical projetado para operar com
pressão manométrica interna, desde a pressão atmosférica até 6,9 KPa (1 psig), medida no topo do tanque.
4.644 Tanque atmosférico não refrigerado: Reservatório não equipado
com sistema de refrigeração.
4.645 Tanque atmosférico refrigerado: Reservatório equipado com
sistema de refrigeração que visa controlar a temperatura entre – 35º C a – 40º
C de forma a manter o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em estado líquido sem a
necessidade de pressurização.
4.646 Tanque de consumo: Tanque diretamente ligado a motores ou
equipamentos térmicos, visando à alimentação destes.
4.647 Tanque de maior risco: Reservatório contendo líquido
combustível ou inflamável, que possui maior demanda de vazão de espuma mecânica
e/ou água para resfriamento.
4.648 Tanque de superfície: Tanque que possui a sua base totalmente
apoiada sobre a superfície do solo.
4.649 Tanque de teto cônico: Reservatório com teto soldado na parte
superior do costado.
4.650 Tanque de teto fixo: Tanque vertical cujo teto está ligado à
parte superior de seu costado.
4.651 Tanque de teto flutuante: Tanque vertical projetado para
operar à pressão atmosférica, cujo teto flutua sobre a superfície do líquido.
4.652 Tanque elevado: Tanque instalado acima do nível do solo,
apoiado em uma estrutura e com espaço livre sob esta.
4.653 Tanque horizontal: Tanque com eixo horizontal que pode ser
construído e instalado para operar abaixo, acima ou nível do solo.
4.654 Tanque portátil: Qualquer recipiente fechado contendo
capacidade líquida superior a 450 L e inferior a 3000 L e que não seja
destinado à instalação fixa. Inclui os recipientes intermediários para granel
(IBC).
4.655 Tanque subterrâneo: Tanque horizontal construído e instalado
para operar abaixo do nível do solo e totalmente enterrado.
4.656 Tanque vertical: Tanque com eixo vertical, instalado com sua
base totalmente apoiada sobre a superfície do solo.
4.657 Taxa de aplicação: Vazão de solução de espuma a ser
lançada sobre a área da superfície líquida em chamas.
4.658 Taxa de fluxo (F): Número de pessoas que passam por minuto,
por determinada largura de saída (pessoas/minuto).
4.659 Telhado resistente à propagação externa do fogo: Telhado e
cobertura resistentes à penetração externa do fogo e à propagação de chama
sobre a superfície externa deles.
4.660 Temperatura crítica: Temperatura que causa o colapso no
elemento estrutural.
4.661 Tempo de comutação: Intervalo de tempo entre a interrupção da
alimentação da rede elétrica da concessionária e a entrada em funcionamento do
sistema de iluminação de emergência.
4.662 Tempo máximo de abandono (t): Duração considerada para que
todos os ocupantes do recinto consigam atingir o espaço livre exterior.
4.663 Tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF): Tempo de
duração da resistência ao fogo dos elementos construtivos de uma edificação
estabelecida em normas.
4.664 Terceiros: Prestadores de serviço.
4.665 Terraço: Local descoberto sobre uma edificação ou ao nível de um
de seus pavimentos acima do pavimento térreo.
4.666 Teste: Verificação ou prova (fazer funcionar experimentalmente),
para determinar a qualidade ou comportamento de um sistema de acordo com as
condições estabelecidas na IT/CBMRN.
4.667 Torre de espuma: Equipamento portátil destinado a facilitar a
aplicação da espuma em tanques.
4.668 Trajetórias de escape: Vazão de ar que sai dos ambientes
pressurizados, definida no projeto do sistema, e através deste fluxo de ar que
são estabelecidas as trajetórias que serão percorridas pelo ar que gera a
pressurização.
4.669 Transposição: Abertura ou túnel de interligação entre túneis
gêmeos, sinalizada, com pavimentação rodoviária ou trilhos ferroviários,
servindo para desvio do tráfego de veículos ou de trens.
4.670 Treinamento de abandono de local: Ensaio de procedimentos de
abandono de local envolvendo os ocupantes da edificação.
4.671 Tubo-luva de proteção: Dispositivo no interior do qual a
tubulação de gás (GLP, nafta, gás natural ou outro similar) é montada, e cuja
finalidade é diminuir o risco de um princípio de incêndio.
4.672 Tubulação (canalização): Conjunto de tubos, conexões e outros
acessórios destinados a conduzir água, desde a reserva de incêndio até os
hidrantes ou mangotinhos.
4.673 Tubulação seca: Parte do sistema hidráulico de combate a
incêndios que por condições específicas fica permanentemente sem água no seu
interior, sendo pressurizada apenas no momento da atuação.
4.674 Túneis gêmeos: São túneis singelos, interligados por
transposições, para tráfego de veículos ou trens, cujo acesso é delimitado por
emboques.
4.675 Túnel bidirecional: Túnel singelo com tráfego nos dois
sentidos.
4.676 Túnel de serviço: Túnel de menor porte, interligado ao
principal, destinado à manutenção, rota de fuga e acesso de socorro.
4.677 Túnel ferroviário: Estrutura pavimentada com trilhos, abaixo
do nível do solo, com superfície protegida por estrutura de rocha, concreto
e/ou aço, destinada à passagem de trens ferroviários para transporte de
passageiros e/ou cargas.
4.678 Túnel metroviário: Estrutura pavimentada com trilhos, abaixo
do nível do solo, com superfície protegida por estrutura de rocha, concreto,
e/ou aço, destinada à passagem de trens metroviários para transporte de
passageiros.
4.679 Túnel rodoviário: Estrutura pavimentada, abaixo do nível do
solo, com superfície protegida por estrutura de rocha, concreto, e/ou aço,
destinada à passagem de veículos de passageiros e/ou transporte de carga.
4.680 Túnel singelo: Passagem subterrânea com tubo único para o
tráfego de veículos ou trens, cujo acesso é delimitado por emboques.
4.681 Túnel unidirecional: Túnel gêmeo com tráfego em sentido
único.
4.682 Unidade autônoma: (1) Parte da edificação vinculada a uma
fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída de
dependências e instalações de uso privativo e de parcela de dependências e
instalações de uso comum da edificação assinalado por designação especial
numérica, para efeitos de identificação, nos termos da Lei Federal nº 4.591, de
16 de dezembro de 1964. (2) Unidades autônomas: para efeitos de
compartimentação e resistência ao fogo entende-se como sendo os apartamentos
residenciais; os apartamentos de hotéis, motéis e flats; as salas de aula; as
enfermarias e quartos de hospitais; as celas dos presídios e assemelhados.
4.683 Unidade de passagem: Largura mínima para a passagem de um
fluxo de pessoas, fixada em 0,55 m.
Nota: Capacidade de uma unidade de passagem é o número de pessoas que passa
por esta unidade em 1 min.
4.684 Unidade de processamento: Estabelecimento ou parte de
estabelecimento cujo objetivo principal é misturar, aquecer, separar ou
processar, de outra forma, líquidos inflamáveis. Nesta definição não estão
incluídas as refinarias, destilarias ou unidades químicas.
4.685 Valor de descarga: Número máximo de pessoas que podem passar
por um determinado número de unidades de largura de saída em um determinado
período de tempo, sendo considerado em uma edificação de múltiplos pavimentos
para a capacidade das escadas. Valor total de descarga; valor global de
descarga: número máximo de pessoas que podem abandonar uma edificação através
de todas as saídas disponíveis dentro de um tempo determinado.
4.686 Válvula de alarme do sprinkler: Válvula tipo retenção
projetada para liberar o fluxo de água para um sistema de sprinkler e para
fornecer um alarme quando em condição de fluxo.
4.687 Válvula de retenção: Dispositivo hidráulico destinado a
evitar o retorno da água para o reservatório.
4.688 Válvula de segurança: Válvula que, a determinado ponto de
temperatura ou de pressão, funciona automaticamente, a fim de evitar a elevação
desses parâmetros acima do limite determinado.
4.689 Válvulas: Acessórios de tubulação destinados a controlar ou bloquear
o fluxo de água no interior das tubulações.
4.690 Varanda: Parte da edificação, não em balanço, limitada pela parede
perimetral do edifício, tendo pelo menos uma das faces aberta para o logradouro
ou área de ventilação.
4.691 Vaso de pressão: Reservatório que opera com pressão
manométrica interna superior a 103,4 KPa (1,05 Kgf/cm2), fabricado conforme a
norma Asme “Boiler andPressure Vessel Code”.
4.692 Vazamento: Vazão de ar que sai do ambiente e/ou da rede de dutos
de modo não desejável causando perda de uma parcela do ar que é insuflado.
4.693 Vedadores corta-fogo: Dispositivos construtivos com tempo mínimo
de resistência ao fogo, instalados nas aberturas das paredes de
compartimentação ou dos entrepisos, destinadas à passagem de instalações
elétricas e hidráulicas etc.
4.694 Veículo abastecedor: Veículo especificamente homologado para
transporte e transferência de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a granel.
4.695 Veículo transportador: Veículo que dispõe de tanque
criogênico, especialmente projetado e utilizado para o transporte e
transvasamento de Gás Natural Liquefeito (GNL) e devidamente certificado pelo
Inmetro.
4.696 Veios: Dispositivos instalados no interior de curvas, bifurcações
ou outros acessórios com a finalidade de direcionar o fluxo de ar, visando,
também, à diminuição da perda de carga localizada.
4.697 Velocidade (v): Distância percorrida por uma pessoa em uma
unidade de tempo (m/min).
4.698 Veneziana de tomada de ar: Dispositivo localizado em local
fora do risco de contaminação por fumaça proveniente do incêndio e por
partículas que proporcionam o suprimento de ar adequado para o sistema de
pressurização.
4.699 Ventilação constante: Movimentação constante de ar em um
ambiente.
4.700 Ventilação cruzada: Movimentação de ar, que se caracteriza
por aberturas situadas em lados opostos das paredes de uma edificação, sendo
uma localizada junto ao piso e a outra situada junto ao teto.
4.701 Ventiladores de exaustão de fumaça: Ventiladores usados para a
exaustão de fumaça e gases quentes em caso de incêndio. Pode ser
imóvel, (geralmente trazidos pelos bombeiros) ou fixo (incorporados à
edificação).
4.702 Verga: Peça que se põe horizontalmente sobre ombreiras de
porta ou de janela.
4.703 Via de acesso: Arruamento trafegável para aproximação e
operação dos veículos e equipamentos de emergência juntos às edificações ou
áreas de risco.
4.704 Via de acesso para atendimento a emergências: Áreas ou locais
definidos para passagem de pessoas, em casos de abandono de emergência, e/ou
para transporte de equipamentos ou materiais para extinção de incêndios.
4.705 Via urbana: Espaços abertos destinados à circulação
pública (tais como ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares), situados
na área urbana e caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados
ao longo de sua extensão.
4.706 Viaduto: Obra de construção civil destinada a transpor uma
depressão de terreno ou servir de passagem superior.
4.707 Vigas principais: Elementos estruturais ligados diretamente aos
pilares ou a outros elementos estruturais que sejam essenciais à estabilidade
do edifício como um todo.
4.708 Visão de futuro do Corpo de Bombeiros: Ser modelo de
excelência nos serviços de bombeiros por meio da prevenção e do atendimento
operacional.
4.709 Vistoria: Ato de verificar o cumprimento das exigências das
medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, em
inspeção no local.
4.710 Vistoriador: Servidor público militar, credenciado para o serviço
de vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
4.711 Vistoria periódica: Ato de verificar as edificações e
respectivos sistemas de segurança contra incêndio que já possuem o Atestado de
Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (AVCB)
e que necessitam da renovação.
4.712 Vítima: Pessoa ou animal que sofreu qualquer tipo de lesão ou dano.