PORTARIA N° 346/2018 – GAB CMDO / CBMRN

Disciplina os procedimentos administrativos e a aplicação das exigências técnicas e medidas de segurança de prevenção de incêndio e pânico para as edificações e áreas de risco, através de Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte. 

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 e 13, incisos II e IV, do Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002, combinadas com o artigo 2°, incisos II e V da Lei Complementar 230, de 22 de março de 2002, e os artigos 1°, 2°, incisos XIV e XXI, e 3° da Lei complementar 601, de 07 de agosto de 2017;

Considerando a necessidade de disciplinar a aplicação das exigências técnicas e medidas de segurança de prevenção de incêndio e pânico, nos termos da legislação em vigor, em especial a Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017, que institui o Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando que o Serviço de Atividades Técnicas é a seção do Corpo de Bombeiros responsável pelas atividades preventivas de combate ao incêndio e controle de pânico em todo o Estado; 

RESOLVE: 

Art. 1º instituir as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (IT/CBMRN), que disciplinam as exigências das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco, conforme relacionadas abaixo, e publicadas no anexo único, que farão parte integrante desta Portaria. 

Relação de Instruções Técnicas Adotadas

01/2018 – Procedimentos administrativos

Parte 1 – Procedimentos gerais e classificação das edificações

Parte 2 – Orientações para licenciamento

Parte 3 – Processo administrativo infracional

02/2018 - Conceitos básicos de segurança contra incêndio

03/2018 - Terminologia de segurança contra incêndio

04/2018 - Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio

05/2018 - Segurança contra incêndio – urbanística

06/2018 - Acesso de viatura na edificação e áreas de risco

07/2018 - Separação entre edificações (isolamento de risco)

08/2018 - Resistência ao fogo dos elementos de construção

09/2018 - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical

10/2018 - Controle de materiais de acabamento e de revestimento

11/2018 - Saídas de emergência

12/2018 - Centros esportivos e de exibição – requisitos de segurança contra incêndio

13/2018 - Pressurização de escada de segurança

14/2018 - Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco

15/2018 - Controle de fumaça

Parte 1 – Regras gerais

Parte 2 – Conceitos, definições e componentes do sistema

Parte 3 – Controle de fumaça natural em indústrias, depósitos e áreas de armazenamento em comércios

Parte 4 – Controle de fumaça natural demais ocupações (exceto comercial, industrial e depósitos)

Parte 5 – Controle de fumaça mecânico em edificações horizontais, áreas isoladas em um pavimento ou edificações que possuam seus pavimentos isolados

Parte 6 – Controle de fumaça, mecânico ou natural, nas rotas e fuga horizontais protegidas e subsolos

Parte 7 – Átrios

Parte 8 – Aspectos de segurança

16/2018 - Plano de emergência contra incêndio

17/2018 - Brigada de incêndio

Parte 1 – Brigada de incêndio - Parte 1 Brigada de incêndio

18/2018 - Iluminação de emergência

19/2018 - Sistema de detecção e alarme de incêndio

20/2018 - Sinalização de emergência

21/2018 - Sistema de proteção por extintores de incêndio

22/2018 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio

23/2018 - Sistema de chuveiros automáticos

24/2018 - Sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito

25/2018 - Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis

Parte 1 – Generalidades e requisitos básicos

Parte 2 – Armazenamento em tanques estacionários

Parte 3 – Armazenamento fracionado

Parte 4 – Manipulação

26/2018 - Sistema fixo de gases para combate a incêndio

27/2018 - Armazenamento em silos

28/2018 - Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP)

29/2018 - Comercialização, distribuição e utilização de gás natural

30/2018 - Fogos de artifício

31/2018 - Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto

32/2018 - Produtos perigosos em edificações e áreas de risco no manuseio de produtos perigosos

33/2018 - Cobertura de sapé, piaçava e similares

34/2018 - Hidrante urbano

35/2018 - Túnel rodoviário

36/2018 - Pátio de contêiner

37/2018 - Subestação elétrica

38/2018 - Segurança contra incêndio em cozinha profissional

39/2018 - Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade

40/2018 - Edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos

41/2018 - Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão

42/2018 – Processo Técnico Simplificado (PTS)

43/2018 – Adaptação às normas de segurança contra incêndio – edificações existentes

44/2018 - Proteção ao meio ambiente 

Art. 2º As exigências contidas no anexo I da Instrução Técnica n° 01 poderão ser aplicadas a todas as edificações e áreas de risco que iniciem algum processo de licenciamento a partir da publicação desta Portaria em Diário Oficial.

Art. 3º Assuntos complementares poderão ser disciplinados por Resoluções Técnicas.

Art. 4º As Instruções Técnicas estarão disponíveis no Portal do CBMRN, através do site http://www.cbm.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=184382&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=SAT e no portal do Diário Oficial do Estado do RN, através do site http://www.diariooficial.rn.gov.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, ficando os efeitos da Portaria N° 191/2013– GAB CMDO/CBMRN, de 03 de setembro de 2013, válidos para as edificações que tenham iniciado seu processo de licenciamento até o termo inicial de vigência desta portaria. 

Quartel em Natal/RN, 10 de agosto de 2018.

Josenildo Acioli Bento – Cel QOCBM

Comandante Geral do CBMRN