PORTARIA N° 346/2018 – GAB CMDO / CBMRN
Disciplina os procedimentos
administrativos e a aplicação das exigências técnicas e medidas de segurança de
prevenção de incêndio e pânico para as edificações e áreas de risco, através de
Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do
Norte.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 e 13, incisos II
e IV, do Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002, combinadas com o artigo 2°,
incisos II e V da Lei Complementar 230, de 22 de março de 2002, e os artigos
1°, 2°, incisos XIV e XXI, e 3° da Lei complementar 601, de 07 de agosto de
2017;
Considerando a necessidade de disciplinar a aplicação das exigências
técnicas e medidas de segurança de prevenção de incêndio e pânico, nos termos
da legislação em vigor, em especial a Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto
de 2017, que institui o Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico
(CESIP) do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando que o Serviço de Atividades Técnicas é a seção do Corpo de
Bombeiros responsável pelas atividades preventivas de combate ao incêndio e
controle de pânico em todo o Estado;
RESOLVE:
Art. 1º instituir as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar
do Rio Grande do Norte (IT/CBMRN), que disciplinam as exigências das medidas de
segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco, conforme
relacionadas abaixo, e publicadas no anexo único, que farão parte integrante
desta Portaria.
Relação de Instruções Técnicas Adotadas
01/2018 – Procedimentos administrativos
Parte 1 – Procedimentos gerais e
classificação das edificações
Parte 2 – Orientações para licenciamento
Parte 3 – Processo administrativo
infracional
02/2018 - Conceitos básicos de segurança contra incêndio
03/2018 - Terminologia de segurança contra incêndio
04/2018 - Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio
05/2018 - Segurança contra incêndio – urbanística
06/2018 - Acesso de viatura na edificação e áreas de risco
07/2018 - Separação entre edificações (isolamento de risco)
08/2018 - Resistência ao fogo dos elementos de construção
09/2018 - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical
10/2018 - Controle de materiais de acabamento e de revestimento
11/2018 - Saídas de emergência
12/2018 - Centros esportivos e de exibição – requisitos de segurança contra incêndio
13/2018 - Pressurização de escada de segurança
14/2018 - Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco
15/2018 - Controle de fumaça
Parte 1 – Regras gerais
Parte 2 – Conceitos, definições e componentes do sistema
Parte 3 – Controle de fumaça natural em indústrias, depósitos e áreas de armazenamento em comércios
Parte 4 – Controle de fumaça natural demais ocupações (exceto comercial, industrial e depósitos)
Parte 5 – Controle de fumaça mecânico em edificações horizontais, áreas isoladas em um pavimento
ou edificações que possuam seus pavimentos isolados
Parte 6 – Controle de fumaça, mecânico ou natural, nas rotas e fuga horizontais protegidas e subsolos
Parte 7 – Átrios
Parte 8 – Aspectos de segurança
16/2018 - Plano de emergência contra incêndio
17/2018 - Brigada de incêndio
Parte 1 – Brigada de incêndio -
Parte 1 Brigada de incêndio
18/2018 - Iluminação de emergência
19/2018 - Sistema de detecção e alarme de incêndio
20/2018 - Sinalização de emergência
21/2018 - Sistema de proteção por extintores de incêndio
22/2018 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
23/2018 - Sistema de chuveiros automáticos
24/2018 - Sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito
25/2018 - Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis
Parte 1 – Generalidades e requisitos básicos
Parte 2 – Armazenamento em tanques estacionários
Parte 3 – Armazenamento fracionado
Parte 4 – Manipulação
26/2018 - Sistema fixo de gases para combate a incêndio
27/2018 - Armazenamento em silos
28/2018 - Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP)
29/2018 - Comercialização, distribuição e utilização de gás natural
30/2018 - Fogos de artifício
31/2018 - Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto
32/2018 - Produtos perigosos em edificações e áreas de risco no manuseio de produtos perigosos
33/2018 - Cobertura de sapé, piaçava e similares
34/2018 - Hidrante urbano
35/2018 - Túnel rodoviário
36/2018 - Pátio de contêiner
37/2018 - Subestação elétrica
38/2018 - Segurança contra incêndio em cozinha profissional
39/2018 - Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade
40/2018 - Edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos
41/2018 - Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão
42/2018 – Processo Técnico Simplificado
(PTS)
43/2018 – Adaptação às normas de
segurança contra incêndio – edificações existentes
44/2018 - Proteção ao meio ambiente
Art. 2º As exigências contidas no anexo I da Instrução Técnica n° 01
poderão ser aplicadas a todas as edificações e áreas de risco que iniciem algum
processo de licenciamento a partir da publicação desta Portaria em Diário
Oficial.
Art. 3º Assuntos complementares poderão ser disciplinados por Resoluções
Técnicas.
Art. 4º As Instruções Técnicas estarão disponíveis no Portal do CBMRN,
através do site
http://www.cbm.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=184382&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=SAT
e no portal do Diário Oficial do Estado do RN, através do site
http://www.diariooficial.rn.gov.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de
sua publicação, ficando os efeitos da Portaria N° 191/2013– GAB CMDO/CBMRN, de
03 de setembro de 2013, válidos para as edificações que tenham iniciado seu
processo de licenciamento até o termo inicial de vigência desta portaria.
Quartel em Natal/RN, 10 de agosto de 2018.
Josenildo Acioli Bento – Cel QOCBM
Comandante Geral do CBMRN