INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 40/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 40, de
30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em
11/11/2018).
Edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos
museológicos
1 OBJETIVO
Estabelecer requisitos complementares de segurança contra incêndio,
peculiares às edificações históricas e de interesse do patrimônio
histórico-cultural, bem como àquelas que abrigam bens culturais e/ou
artísticos.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se aos estabelecimentos destinados à
restrição de liberdade das pessoas (divisão H-5) que devem atender às medidas
de segurança contra incêndio, previstas na Lei Complementar nº 601/17 –
Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do
Estado do Rio Grande do Norte, com as adaptações previstas nesta IT/CBMRN.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Para maiores esclarecimentos consultar as seguintes bibliografias:
Instrução Técnica nº 40/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
NBR 5667 – Hidrantes urbanos de incêndio.
NBR 9050 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a
edificações, espaço, mobilidade e equipamentos urbanos.
NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência.
NBR 12218 – Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento
público.
NBR 13523 – Central predial de gás liquefeito de petróleo.
NBR 13932 – Instalações internas de gás liquefeito de petróleo (GLP) –
Projeto e execução.
NBR 17240 – Sistema de detecção e alarme de incêndio – Projeto,
instalações, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de
incêndio – Requisitos.
NR 23 – Proteção contra incêndios – Portaria 3214/78 do Ministério do
Trabalho
NFPA 909 – Standard for the proctecion of cultural resources.
NFPA 914
– Fire safety requirements for the protection of historic structures and for those who operate,
use, or visit them.
NFPA 2001 – Standard on clean agent fire extinguishing systems.
4 DEFINIÇÕES
Além das definições constantes da IT/CBMRN 03’ – Terminologia de
segurança contra incêndio, aplicam-se as definições específicas abaixo:
4.1 Edificação histórica: Edificação de interesse do Patrimônio
Histórico-Cultural que, comprovadamente, possui certidão de preservação do
imóvel ou documento equivalente, fornecido pelos órgãos oficiais competentes e
legalmente habilitados para a certificação;
4.2 Museus e instituições culturais com acervos museológicos:
Edificações que abrigam bens culturais e/ou artísticos de naturezas e
tipologias distintas, instalados ou não em edificações consideradas como
históricas.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 As edificações históricas, museus e instituições culturais com
acervos museológicos devem possuir, além das medidas de segurança contra
incêndio previstas na Tabela 6F.1 da Instrução Técnica 01, as exigências
específicas abaixo, aceitando-se, nos casos de edificações existentes, as
adaptações constantes na IT/CBMRN 43/18 – Adaptação às normas de segurança
contra incêndio – edificações existentes.
5.1.1 Plano de emergência
5.1.1.1 Incluir no Plano de emergência contra incêndio da edificação,
além das disposições constantes na IT/CBMRN específica, as informações
complementares abaixo:
5.1.1.1.1 As ações dos brigadistas no que se refere aos seguintes
procedimentos de emergência:
a. Retirada dos ocupantes;
b. Remoção do acervo;
c. Proteção de salvados, para os itens do acervo que não puderem ser
removidos.
5.1.1.1.2 Listagem dos funcionários e da brigada do museu ou
estabelecimento similar, divididos por pavimento, com respectivos telefones
para contato;
5.1.1.1.3 Listagem das peças do acervo e respectiva informação sobre a
priorização da retirada e proteção;
5.1.1.1.4 Listagem e identificação em planta de risco das portas,
janelas e vias de acesso adequadas para serem utilizadas como “rota de
retirada” do acervo, por pavimento.
5.1.2 Brigada de incêndio
5.1.2.1 Além das prescrições da IT/CBMRN 17/18 – Brigada de incêndio,
recomenda-se que o treinamento dos brigadistas das edificações que abrigarem
obras ou peças de interesse do patrimônio histórico seja complementado com
treinamento para ações de “proteção de salvados”.
5.1.3 Sistema de gases limpos
5.1.3.1 Recomenda-se o sistema de gases limpos em acervos de grande
importância histórica, devendo ser instalado conforme prescrições da IT/CBMRN
26/18 – Sistema fixo de gases para combate a incêndio.
5.1.3.2 Para as edificações que possuam compartimentos onde não
seja admissível a utilização de água como meio de combate ao incêndio, a fim de
não danificar irreparavelmente o acervo existente, pode ser utilizado sistema
de gases limpos nesses compartimentos, bem como, nas áreas restritas onde haja
guarda de peças ou obras de arte (reservas técnicas).
5.1.4 Compartimentação
5.1.4.1 Aceita-se o uso de painéis corta-fogo e de cortinas
corta-fogo, devidamente certificados, em substituição às alvenaria de
compartimentação, nos termos da IT/CBMRN 09/18 – Compartimentação horizontal e
compartimentação vertical.
5.1.4.2 Os depósitos no interior das edificações históricas, museus
e similares devem ser compartimentados nos termos da IT/CBMRN 09/18.
6 PRESCRIÇÕES DIVERSAS
6.1 Nas edificações históricas fica vedado o armazenamento e a
comercialização de líquidos inflamáveis e combustíveis em seu interior, bem
como a comercialização de fogos de artifício.
6.2 Nos casos de haver armazenamento de produtos destinados
especificamente para restauro, os quais possuam propriedades de inflamabilidade,
estes devem ser armazenados em armários metálicos, no interior de salas
compartimentadas.
6.3 Na impossibilidade de preservação da reserva de incêndio na
edificação, em razão da resistência estrutural do imóvel ou inviabilidade
técnica comprovada, pode ser aceita a instalação de rede ligada à caixa d’água
existente.
6.4 Recomenda-se ao interessado, proprietário, responsável pelo uso
ou responsável técnico, a adoção de medidas visando à instalação, junto da
edificação, de hidrante urbano para uso do Corpo de Bombeiros, conforme a
IT/CBMRN 34/18 – Hidrante urbano.
6.5 As instalações elétricas devem atender a norma NBR 5410/2004 e
IT/CBMRN 41/18 – Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão.
6.6 Nos museus e instituições culturais com acervos museológicos e
similares, devem ser deixadas cópias das chaves dos compartimentos no serviço
de vigilância ou
guarda (local de fácil acesso), para que se evite arrombamento de
portas e janelas, bem como facilite o acesso rápido aos bens a serem
protegidos.
6.6.1 No mesmo local destinado às cópias das chaves dos
compartimentos, deve-se também prever:
a. Cópia do plano de emergência;
b. Quadro com a relação nominal dos brigadistas e suas respectivas
funções (combater incêndio, proteção de salvados etc.) e com os nomes e
contatos do(s) diretor(es) e do(s) responsável(is)
pelo acervo.
6.7 Os seguintes documentos devem ser apresentados ao Corpo de
Bombeiros, além das exigidas pela IT/CBMRN 01/18 – Procedimentos
administrativos, por ocasião de regularização da edificação:
a. Certidão de preservação do imóvel ou documento equivalente;
b. Certidão, lei ou documento oficial onde conste o nível de preservação
da edificação, caso esta informação não esteja presente no documento anterior.
6.8 Quando o projeto técnico a ser analisado referir-se a uma
edificação que esteja com processo de tombamento em transcurso, poderá ser
analisado através de Câmara Técnica, encartando-se os seguintes documentos:
a. Certidão ou documento oficial fornecido pelos órgãos técnicos
competentes dando conta de ter-se iniciado o processo de tombamento;
b. Certidão ou documento oficial emitido pelo órgão técnico que contenha
aprovação e autorização expressa para execução das obras de restauro ou reparo.