INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 22/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 22, de 30/12/2022, a partir de
31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em
11/10/2018).
Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
ANEXOS
A Sistema de mangotinho com
válvula globo angular na prumada
B Reservatórios
C Bombas de incêndio
D Abrigos de mangueiras e mangotinhos
E Casos de isenção de sistema fixo de hidrantes e de mangotinhos
1 OBJETIVO
Fixar as condições necessárias exigíveis para dimensionamento,
instalação, manutenção, aceitação e manuseio, bem como as características, dos
componentes de sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para
uso exclusivo de Combate a Incêndio em edificações.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações em que seja
necessária a instalação de Sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para combate a incêndio, de acordo com o
previsto na Lei Complementar nº 601/2017 – Código Estadual de Segurança contra
Incêndio e Pânico (CESIP) do Estado do Rio Grande do Norte.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Instrução Técnica nº 22/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
NBR 5580 – Tubos de aço-carbono para rosca whitworth gás
para usos comuns na condução de fluídos – Especificação.
NBR 5587 – Tubos de aço para condução, com rosca ANSI/ASME B1.20.1
– Dimensões básicas – Padronização.
NBR 5590 – Tubo de aço-carbono com ou sem costura, pretos ou
galvanizados por imersão a quente, para condução de fluídos – Especificação.
NBR 5626 – Instalação predial de água fria.
NBR 5647-1 – Sistemas para adução distribuição de água – Tubos e
conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais até DN 100 –
Parte 1: Requisitos gerais.
NBR 5647-2 – Sistemas para adução distribuição de água – Tubos e
conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais até DN 100 –
Parte 2: Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN 1,0 MPa.
NBR 5647-3 – Sistemas para adução distribuição de água – Tubos e
conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais até DN 100 –
Parte 3: Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN
0,75 MPa.
NBR 5647-4 – Sistemas para adução distribuição de água – Tubos e
conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais até DN 100 –
Parte 4: Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN
0,60 MPa.
NBR 5667 – Hidrantes urbanos de incêndio de ferro
fundido. 3 Partes – Especificações.
NBR 6414 – Rosca para tubos onde a vedação é feita pela rosca –
Designação, dimensões e tolerâncias – Padronização.
NBR 6925 – Conexão de ferro fundido maleável, de classes 150 e 300, com
rosca NPT, para tubulação.
NBR 6943 – Conexão de ferro maleável para tubulações – Classe 10 –
Especificações.
NBR 10351 – Conexões injetadas de PVC rígido com junta elástica para
redes e adutoras de água – Especificação.
NBR 10897 – Proteção contra incêndio por chuveiro automático –
Procedimento.
NBR 11720 – Conexão para unir tubos de cobre por soldagem ou brasagem
capilar – Especificações.
NBR 11861 – Mangueira de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio.
NBR 12779 – Inspeção, manutenção e cuidados em mangueiras de incêndio –
Procedimento.
NBR 12912 – Rosca NPT para tubos – Dimensões – Padronização.
NBR 13206 – Tubo de cobre leve, médio e pesado sem costura, para
condução de água e outros fluídos – Especificação.
NBR 13434-1 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte
1: Princípios de projeto.
NBR 13434-2 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte
2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores.
NBR 13714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para
combate a incêndio.
NBR 14276 – Programa de brigada de incêndio.
NBR 14105 – Medidores de pressão.
NBR 14349 – União para mangueira de incêndio.
NBR 14870 – Esguichos de jato regulável para combate a incêndio.
NBR NM ISO 7-1 – Rosca para tubos onde a vedação é feita pela rosca –
Designação, dimensões e tolerâncias – Padronização.
Projeto de norma 44:000.08 – 001 – Instalação predial de tubos e
conexões de cobre e ligas de cobre – Procedimento.
ISSO 1182 – Building materials – non-combustibility test.
EN 694 – Fire-fighting hoses – Semi-rigid hoses for fixed systems.
EN 671 – Fixed Firefighting Systems
– Hose systems – Part 1: Hose reels with semi-rigid hose.
ANSI/ASME B1.20.7 NH – Hose coupling screw threads.
ASTM A 234
– Specification for piping fitting wrought carbon steel and alloy steel for moderate and elevate temperature.
ASTM B 30 – Specification for copper-base alloys in ingot form.
ASTM B 62 – Specification for composition bronze or ounce metal castings.
ASTM B 584 – Standard specification for copper alloy sand castings for general applications.
ASTM D 2000 – Classification system
for rubber products in automotive applications.
AWS A5.8 – Brazing filler metal (Classifications Bcup-3 or Bcup-4).
BS 5041 Part 1 – Specification for landing valves for wet risers.
BRENTANO, Telmo. Instalações Hidráulicas de Combate a incêndios nas
Edificações – 3 ed. – Porto Alegre: EDIPUCRS, 2007.
CREDER, Hélio. Instalações Hidráulicas e Sanitárias. – 5 ed. –
Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora S.A., 1.991.
MACINTYRE, Archibald Joseph. Bombas e Instalações de Bombeamento – 2 ed. -
Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora S. A., 1997.
HICKEY, Harry E.. Hydraulics for Fire Protection. Boston:
NFPA, 1980.
NFPA. Fire Protection Engineering – 2 ed. Boston, 1995.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Para efeito desta Instrução Técnica, plicam-se as definições
constantes da IT/CBMRN 03/18 – Terminologia de segurança contra incêndio.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Requisitos gerais
5.1.1 Os sistemas de combate a incêndio estão classificados em
sistema tipo 1 (mangotinho) e sistemas tipo
2, 3, 4 e 5 (hidrantes), conforme especificado na tabela 2.
5.1.2 Todos os parâmetros, ábacos, tabelas e outros recursos utilizados
no projeto e no dimensionamento devem ser relacionados no memorial. Não é
admitida a referência a outro projeto para justificar a aplicação de qualquer
informação no memorial.
5.1.3 O manuseio do sistema deve ser feito por pessoal devidamente
habilitado e treinado de acordo com a IT/CBMRN 17/18 – Brigada de incêndio.
5.2 Projeto
5.2.1 O sistema a ser instalado deve corresponder a um memorial,
constando cálculos, dimensionamentos e uma perspectiva isométrica da tubulação
(sem escala, com cotas e com os hidrantes numerados), conforme prescrito na
IT/CBMRN 01/18 – Procedimentos administrativos.
5.2.2 O Corpo de Bombeiros pode solicitar documentos relativos ao
sistema, se houver necessidade.
5.2.3 Critérios básicos de projeto
5.2.3.1 O projeto de um sistema de hidrantes e mangotinhos é
definido de acordo com a aplicabilidade do sistema, conforme estabelecido
na tabela 3, em função da área construída e da ocupação.
5.3 Dispositivo de recalque
5.3.1 Todos os sistemas devem ser dotados de dispositivo de recalque,
consistindo de um prolongamento de mesmo diâmetro da tubulação principal, cujos
engates sejam compatíveis com os usados pelo Corpo de Bombeiros.
5.3.2 O dispositivo de recalque deve ser preferencialmente do tipo
coluna. Onde houver impossibilidade técnica o dispositivo de recalque pode ser
instalado no passeio público.
5.3.3 Para os sistemas com vazão superior a 1000 l/min deve haver
duas entradas para o recalque de água por meio de veículo de combate a incêndio
do Corpo de Bombeiros.
5.3.4 O dispositivo de recalque deve ser instalado na fachada principal
da edificação, ou no muro da divisa com a rua, com a introdução voltada para a
rua e para baixo em um ângulo de 45º e a uma altura entre 0,60 m e 1,50 m em
relação ao piso do passeio da propriedade. A localização do dispositivo de recalque
sempre deve permitir aproximação da viatura apropriada para o recalque da água,
a partir do logradouro público, para o livre acesso dos bombeiros.
5.3.4.1 O dispositivo de recalque deve ser instalado dentro de um abrigo
embutido no muro, conforme Figura 1.
5.3.4.2 Para a proteção do dispositivo de recalque contra atos de
vandalismo, a junta de união tipo engate rápido pode ser soldada.
5.3.5 Na impossibilidade técnica, o dispositivo de recalque pode
estar situado no passeio público e deve possuir as seguintes características,
conforme Figura 2.
5.3.5.1 Ser enterrado em caixa de alvenaria, com fundo permeável ou
dreno;
5.3.5.2 A tampa deve ser articulada e o quadro em ferro fundido ou
material similar, identificada pela palavra “HIDRANTE”, com dimensões de 0,40
m x 0,60 m;
5.3.5.3 Estar afastada a 0,50 m da guia do passeio;
5.3.5.4 A introdução voltada para cima em ângulo de 45º e posicionada,
no máximo, a 0,15 m de profundidade em relação ao piso do passeio;
5.3.5.5 O volante de manobra deve ser situado a, no máximo, 0,50 m do
nível do piso acabado;
5.3.5.6 A válvula deve ser do tipo gaveta ou esfera, permitindo o fluxo
de água nos dois sentidos e instalada de forma a garantir seu adequado
manuseio.
5.3.6 Deve haver também dispositivo de recalque tipo coluna nas
portarias da edificação, quando esta estiver muito afastada do leito
carroçável, com válvula apropriada para o recalque pelo Corpo de Bombeiros. Sua
localização não deve ser superior a 10 m do local de estacionamento das
viaturas do Corpo de Bombeiros.
5.3.7 É vedada a instalação do dispositivo de recalque em local que
tenha circulação ou passagem de veículos.
5.4 Abrigo
5.4.1 Os abrigos de mangueiras devem atender aos parâmetros do
Anexo D.
5.4.2 As mangueiras de incêndio devem ser acondicionadas dentro dos
abrigos, em ziguezague ou aduchadas, conforme especificado na NBR 12779/09,
sendo que as mangueiras de incêndio semirrígidas podem ser acondicionadas
enroladas, com ou sem o uso de carretéis axiais ou em forma de oito, permitindo
sua utilização com facilidade e rapidez.
5.4.3 As mangueiras de incêndio dos hidrantes internos podem ser
acondicionadas, alternativamente, em ziguezague, por meio de suportes tipo
”rack”, com acoplamento tipo “engate rápido” nas válvulas dos hidrantes,
conforme figura 3.
5.4.4 O abrigo deve ter utilização exclusiva conforme estabelecido nesta
IT.
5.5 Válvulas de abertura para hidrantes ou Mangotinhos
5.5.1 As válvulas dos hidrantes devem ser do tipo globo-angulares de
diâmetro DN65 (2 ½ ”).
5.5.1.1 As válvulas do tipo angular (45º ou 90º) devem
possuir junta de união do tipo engate rápido, compatível com as
mangueiras usadas pelo Corpo de Bombeiros.
5.5.2 As válvulas para mangotinhos devem
ser do tipo abertura rápida, de passagem plena e diâmetro mínimo DN25 (1”).
5.6 Requisitos específicos
5.6.1 Tipos de sistemas
5.6.1.1 Os tipos de sistemas previstos são dados na tabela 2.
5.6.1.2 As vazões da tabela 2 devem ser obtidas na saída das
válvulas globo-angulares dos hidrantes mais desfavoráveis hidraulicamente.
5.6.1.3 A edificação onde for instalado o sistema do tipo 1 (mangotinho) deve ser dotada de ponto de tomada de água de
engate rápido para mangueira de incêndio de diâmetro 40 mm (1 ½”), conforme
Anexo A.
5.6.1.4 Para cada ponto de hidrante ou de mangotinho são
obrigatórios os materiais descritos na tabela 4.
5.7 Distribuição dos hidrantes e ou mangotinhos
5.7.1 Os pontos de tomada de água devem ser posicionados:
a. Nas proximidades das portas externas, escadas e/ou acesso
principal a ser protegido, a não mais de 5 m;
b. Em posições centrais nas áreas protegidas, devendo atender ao
item “a” obrigatoriamente;
c. Fora das escadas ou antecâmaras de fumaça;
d. De 1,0 m a 1,5 m do piso.
5.7.2 No caso de projetos utilizando hidrantes externos, devem
atender ao afastamento de, no mínimo, uma vez e meia a altura da parede externa
da edificação a ser protegida (1,5xh), podendo ser utilizados até 60 m de
mangueira de incêndio (preferencialmente em lances de 15 m), desde que
devidamente dimensionados por cálculo hidráulico. Recomenda-se, neste
caso, que sejam utilizadas mangueiras de incêndio de diâmetro DN65 para redução
da perda de carga e o último lance de DN40 para facilitar seu manuseio,
prevendo-se uma redução de mangueira de DN65 para DN40.
5.7.3 A utilização do sistema não deve comprometer a fuga dos ocupantes
da edificação, portanto, deve ser projetado de tal forma que dê proteção em
toda a edificação, sem que haja a necessidade de adentrar as escadas,
antecâmaras ou outros locais determinados exclusivamente para servirem de rota
de fuga dos ocupantes.
5.8 Dimensionamento do sistema
5.8.1 O dimensionamento deve consistir na determinação do caminhamento
das tubulações, dos diâmetros dos acessórios e dos suportes, necessários e
suficientes para garantir o funcionamento dos sistemas previstos nesta
IT/CBMRN.
5.8.2 Os hidrantes ou mangotinhos devem
ser distribuídos de tal forma que qualquer ponto da área a ser protegida seja
alcançado por um esguicho (sistemas tipo 1, 2, 3, ou 4) ou dois esguichos
(sistema tipo 5), considerando-se o comprimento da(s) mangueira(s) de
incêndio por meio de seu trajeto real e o alcance mínimo do jato de água igual
a 10 m, devendo ter contato visual sem barreiras físicas a qualquer parte do
ambiente, após adentrar pelo menos 1 m em qualquer compartimento.
5.8.3 No dimensionamento de sistemas com mais de um hidrante
simples deve ser considerado o uso simultâneo dos dois jatos de água mais
desfavoráveis considerados nos cálculos, para qualquer tipo de sistema
especificado, considerando-se, em cada jato de água, no mínimo as vazões
obtidas conforme a tabela 2 e condições do item 5.6.1.2.
5.8.4 O local mais desfavorável considerado nos cálculos deve ser aquele
que proporciona menor pressão dinâmica na saída do hidrante.
5.8.5 Nos casos de mais de um tipo de ocupação (ocupações mistas)
na edificação que requeiram proteções por sistemas distintos, o dimensionamento
dos sistemas deve ser feito para cada tipo de sistema individualmente ou
dimensionado para atender ao maior risco.
5.8.6 O sistema deve ser dimensionado de forma que a pressão máxima de
trabalho nos esguichos não ultrapasse 100 mca (1000 kPa).
5.8.7 O cálculo hidráulico da somatória de perda de carga nas tubulações
deve ser executado por métodos adequados para este fim, sendo que os resultados
alcançados têm que satisfazer a uma das seguintes equações apresentadas:
a) Darcy-Weisbach – fórmula geral para
perdas de carga localizadas, “fórmula universal”:
Onde:
hf: É a perda de carga, em metros de coluna d’água;
F: É o fator de atrito (diagramas de Moody e
Hunter-Rouse);
L: É o comprimento da tubulação (tubos), em metros;
D: É o diâmetro interno, em metros;
v: É a velocidade do fluído, em metros por segundo;
g: É a aceleração da gravidade em metros por segundo, por segundo;
k: É a somatória dos coeficientes de perda de carga das singularidades
(conexões).
b) Hazen-Williams:
Onde:
hf: É a perda de carga, em metros de coluna d’água;
Lt: É o comprimento total, sendo a soma dos
comprimentos da tubulação e dos comprimentos equivalentes das conexões;
J: É a perda de carga por atrito, em metros por metros;
Q: é a vazão, em litros por minuto;
C: É o fator de Hazen-Willians (ver
tabela 1);
D: É o diâmetro interno do tubo em milímetros.
5.8.8 A velocidade da água no tubo de sucção das bombas de incêndio não
deve ser superior a 2 m/s (sucção negativa) ou 3 m/s (sucção
positiva), a qual deve ser calculada pela equação:
Para o cálculo da área deve ser considerado o diâmetro interno da
tubulação.
Onde:
V: É a velocidade da água, em metros por segundo;
Q: É a vazão de água, em metros cúbicos por segundo;
A: É a área interna da tubulação, em metros quadrados.
5.8.9 A velocidade máxima da água na tubulação não deve ser superior
a 5 m/s, a qual deve ser calculada conforme equação indicada em
5.8.8.
5.8.10 No sistema de malha ou anel fechado deve existir
válvulas de paragem, localizadas de tal maneira que, pelo menos dois lados em
uma malha que envolva quadras de processamento ou armazenamento, possam ficar
em operação, no caso de rompimento ou bloqueio dos outros dois.
5.8.11 Para efeito de equilíbrio de pressão nos pontos de cálculos
é admitida a variação máxima de 0,50 mca (5,0 kPa).
5.8.12 O Net Positive Suction Head
(NPSH) disponível deve ser maior ou igual ao NPSH requerido pela bomba de
incêndio. Para cálculo do NPSH disponível na tubulação de sucção deve-se
considerar 1,5 vezes a vazão nominal do sistema.
5.9 Reservatório e Reserva técnica de incêndio
5.9.1 O volume de água da reserva de incêndio encontra-se na tabela 3.
5.9.2 Pode ser admitida a alimentação de outros sistemas de
proteção contra incêndio, sob comando ou automáticos, por meio da
interligação das tubulações dos reservatórios, desde que atenda aos parâmetros
da IT/CBMRN 23/18 – Sistema de chuveiros automáticos.
5.9.3 Deve ser previsto reservatório construído conforme o anexo B.
5.9.4 O inibidor de vórtice e poço de sucção para reservatório elevado
deve ser conforme o anexo B.
5.9.5 O reservatório que também acumula água para consumo normal da
edificação deve ser adequado para preservar a qualidade da água, conforme a NBR
5626/98.
5.9.6 As águas provenientes de fontes naturais tais como: lagos,
rios, açudes etc., devem ser captadas conforme descrito no anexo B.
5.9.7 O reservatório pode ser subdividido desde que todas as unidades
estejam ligadas diretamente à tubulação de sucção da bomba de incêndio e tenha
subdivisões em unidades mínimas de 3 m³.
5.9.8 Não é permitida a utilização da reserva de incêndio pelo
emprego conjugado de reservatórios subterrâneos e elevados.
5.9.9 Os reservatórios devem ser dotados de meios que assegurem uma
reserva efetiva e ofereçam condições seguras para inspeção.
5.9.10 Para edificações de risco alto, recomenda-se que os
reservatórios sejam elevados e possuam fácil acesso para abastecimento de
veículos de combate a incêndio, com vistas a suprir eventual falha da bomba de
incêndio da edificação.
5.10 Bombas de incêndio
5.10.1 A bomba de incêndio deve ser do tipo centrífuga acionada por
motor elétrico ou combustão.
5.8.9 A velocidade máxima da água na tubulação não deve ser superior
a 5 m/s, a qual deve ser calculada conforme equação indicada em
5.8.8.
5.8.10 No sistema de malha ou anel fechado deve existir
válvulas de paragem, localizadas de tal maneira que, pelo menos dois lados em
uma malha que envolva quadras de processamento ou armazenamento, possam ficar
em operação, no caso de rompimento ou bloqueio dos outros dois.
5.8.11 Para efeito de equilíbrio de pressão nos pontos de cálculos
é admitida a variação máxima de 0,50 mca (5,0 kPa).
5.8.12 O Net Positive Suction Head
(NPSH) disponível deve ser maior ou igual ao NPSH requerido pela bomba de
incêndio. Para cálculo do NPSH disponível na tubulação de sucção deve-se
considerar 1,5 vezes a vazão nominal do sistema.
5.9 Reservatório e Reserva técnica de incêndio
5.9.1 O volume de água da reserva de incêndio encontra-se na tabela 3.
5.9.2 Pode ser admitida a alimentação de outros sistemas de
proteção contra incêndio, sob comando ou automáticos, por meio da
interligação das tubulações dos reservatórios, desde que atenda aos parâmetros
da IT/CBMRN 23/18 – Sistema de chuveiros automáticos.
5.9.3 Deve ser previsto reservatório construído conforme o anexo B.
5.9.4 O inibidor de vórtice e poço de sucção para reservatório elevado
deve ser conforme o anexo B.
5.9.5 O reservatório que também acumula água para consumo normal da
edificação deve ser adequado para preservar a qualidade da água, conforme a NBR
5626/98.
5.9.6 As águas provenientes de fontes naturais tais como: lagos,
rios, açudes etc., devem ser captadas conforme descrito no anexo B.
5.9.7 O reservatório pode ser subdividido desde que todas as unidades
estejam ligadas diretamente à tubulação de sucção da bomba de incêndio e tenha
subdivisões em unidades mínimas de 3 m³.
5.9.8 Não é permitida a utilização da reserva de incêndio pelo
emprego conjugado de reservatórios subterrâneos e elevados.
5.9.9 Os reservatórios devem ser dotados de meios que assegurem uma
reserva efetiva e ofereçam condições seguras para inspeção.
5.9.10 Para edificações de risco alto, recomenda-se que os
reservatórios sejam elevados e possuam fácil acesso para abastecimento de veículos
de combate a incêndio, com vistas a suprir eventual falha da bomba de incêndio
da edificação.
5.10 Bombas de incêndio
5.10.1 A bomba de incêndio deve ser do tipo centrífuga acionada por
motor elétrico ou combustão.
5.10.2 As prescrições e recomendações encontram-se no anexo C.
5.10.3 No caso de ocupações mistas com uma bomba de incêndio
principal, deve ser feito o dimensionamento da vazão da bomba e do reservatório
para o maior risco, sendo que os esguichos e mangueiras podem ser previstos de
acordo com os riscos específicos. A altura manométrica total da bomba deve ser
calculada para o hidrante mais desfavorável do sistema.
5.11 Componentes das instalações
5.11.1 Geral
5.11.1.1 Os componentes das instalações devem ser previstos em
normas, conforme aquelas descritas no item 3 – Referências normativas desta
IT/CBMRN, ou em especificações reconhecidas e aceitas pelos órgãos oficiais.
5.11.1.2 Os componentes que não satisfaçam a todas as
especificações das normas existentes ou às exigências dos órgãos competentes e
entidades envolvidas devem ser submetidos a ensaios e verificações, a fim de
obterem aceitação formal da utilização nas condições específicas da instalação,
expedida pelos órgãos competentes.
5.11.2 Esguichos
5.11.2.1 Estes dispositivos são para lançamento de água através de
mangueiras, sendo reguláveis, possibilitando a emissão do jato compacto ou
neblina conforme norma NBR 14870/02.
5.11.2.2 Cada esguicho instalado deve ser adequado aos valores de
pressão, vazão de água e de alcance de jato, para proporcionar o seu perfeito
funcionamento, conforme dados do fabricante.
5.11.2.3 O alcance do jato para esguicho regulável, produzido por
qualquer sistema adotado conforme a tabela 2, não deve ser inferior a 10 m,
medido da saída do esguicho ao ponto de queda do jato, com o jato paralelo ao
solo e com o esguicho regulado para jato compacto.
5.11.2.4 Os componentes de vedação devem ser em borracha, quando
necessários, conforme ASMT D 2000.
5.11.2.5 O acionador do esguicho regulável deve permitir a modulação da
conformação do jato e o fechamento total do fluxo.
5.11.3 Mangueira de incêndio
5.11.3.1 A mangueira de incêndio para uso de hidrante deve atender às
condições da NBR 11861/98.
5.11.3.2 A mangueira de incêndio semirrígida para uso de mangotinho deve atender às condições da EN 694/96 para
o sistema tipo 1.
5.11.3.3 O comprimento total das mangueiras que servem cada saída a um
ponto de hidrante ou mangotinho deve ser
suficiente para vencer todos os desvios e obstáculos que existem, considerando
também toda a influência que a ocupação final é capaz de exercer, não excedendo
os comprimentos máximos estabelecidos na tabela 2. Para sistemas de hidrantes,
deve-se preferencialmente utilizar lances de mangueiras de 15 m.
5.11.4 Juntas de união
5.11.4.1 As juntas de união rosca/engate rápido devem ser
compatíveis com os utilizados nas mangueiras de incêndio.
5.11.4.2 As uniões de engate rápido entre mangueiras de incêndio
devem ser conforme a NBR 14349/99.
5.11.4.3 As dimensões e os materiais para a confecção
dos adaptadores tipo engate rápido devem atender a NBR 14349/99.
5.11.5 Válvulas
5.11.5.1 Na ausência de normas brasileiras aplicáveis às válvulas,
é recomendável que atendam aos requisitos da BS 5041 parte 1/87.
5.11.5.2 As roscas de entrada das válvulas devem ser de acordo com
a NBR NM ISSO 7-1 ou NBR 12912/93.
5.11.5.3 As roscas de saída das válvulas para acoplamento do engate
rápido devem ser conforme a NBR 5667 1-06 ou ANSI/ASME B1.20.7 NH.
5.11.5.4 As válvulas devem satisfazer aos ensaios de estanqueidade
pertinentes, especificados em A.1.1 e A.1.2 da BS 5041 PARTE 1/87.
5.11.5.5 É recomendada a instalação de válvulas de bloqueio
adequadamente posicionadas, com objetivo de proporcionar manutenção em trechos
da tubulação sem desativação do sistema.
5.11.5.6 As válvulas que comprometem o abastecimento de água a
qualquer ponto do sistema, quando estiverem em posição fechada, devem ser
do tipo indicadoras. Recomenda-se a utilização de dispositivos de
travamento para manter as válvulas na posição aberta.
5.11.6 Tubulações e conexões
5.11.6.1 A tubulação do sistema não deve ter diâmetro nominal inferior a
DN65 (2 ½”).
5.11.6.2 Para sistemas tipo 1 ou 2 pode ser utilizada
tubulação com diâmetro nominal DN50 (2”), desde que comprovado tecnicamente o
desempenho hidráulico dos componentes e do sistema, por meio de laudo de
laboratório oficial competente.
5.11.6.3 Os drenos, recursos para simulação e ensaios, escorvas e
outros dispositivos devem ser dimensionados conforme a aplicação.
5.11.6.4 As tubulações aparentes do sistema devem ser em cor
vermelha.
5.11.6.5 Os trechos das tubulações do sistema, que passam em dutos
verticais ou horizontais e que sejam visíveis através da porta de inspeção,
devem ser em cor vermelha.
5.11.6.6 Opcionalmente, a tubulação aparente do sistema pode ser pintada
em outras cores, desde que identificada com anéis vermelhos com 0,20 m de
largura e dispostos, no máximo, a 3 m um do outro, exceto para edificações dos
grupos G, I, J, L e M da tabela 1 da IT/CBMRN 01/18 – Procedimentos administrativos.
5.11.6.7 As tubulações destinadas à alimentação dos hidrantes e
de mangotinhos não podem passar pelos poços
de elevadores e/ou dutos de ventilação.
5.11.6.8 Todo material previsto ou instalado deve ser capaz de
resistir ao efeito do calor e esforços mecânicos, mantendo seu funcionamento
normal.
5.11.6.8.1 Recomenda-se que, no caso de emprego de tubulações em anel,
em edificações térreas destinadas às edificações dos grupos I e J, sejam
instaladas na parte externa das edificações, de modo que sejam protegidas
contra a ação do calor.
5.11.6.9 O meio de ligação entre os tubos, conexões e acessórios
diversos deve garantir a estanqueidade e a estabilidade mecânica da junta e não
deve sofrer comprometimento de desempenho, se for exposto ao fogo.
5.11.6.10 A tubulação deve ser fixada nos elementos estruturais da
edificação por meio de suportes metálicos, conforme a NBR 10897/08, rígidos e
espaçados, no máximo, 4 m, de modo que cada ponto de fixação resista a cinco
vezes a massa do tubo cheio de água mais a carga de 100 Kg.
5.11.6.11 Os materiais termoplásticos, na forma de tubos e
conexões, somente devem ser utilizados enterrados a 0,50 m e fora da projeção
da planta da edificação satisfazendo a todos os requisitos de resistência à
pressão interna e a esforços mecânicos necessários ao funcionamento da
instalação.
5.11.6.12 A tubulação enterrada com tipo de acoplamento ponta e bolsa
deve ser provida de blocos de ancoragem nas mudanças de direção e abraçadeiras
com tirantes nos acoplamentos conforme especificado na NBR 10897/08.
5.11.6.13 Os tubos de aço devem ser conforme as NBR 5580/07, NBR
5587/85 ou NBR 5590/80.
5.11.6.14 As conexões de ferro maleável devem ser conforme a NBR
6925/95 ou NBR 6943/00.
5.11.6.15 As conexões de aço devem ser conforme ASMT A 234.
5.11.6.16 Os tubos de cobre devem ser conforme a NBR 13206/10.
5.11.6.17 As conexões de cobre devem ser conforme a NBR 11720,
atendendo às especificações de instalação conforme projeto de
norma 44:000.08 – 001.
5.11.6.18 Os tubos de PVC devem ser conforme as NBR 5647/99, partes
1 a 4.
5.11.6.19 As conexões de PVC devem ser conforme a NBR 10351/88.
5.11.7 Instrumentos do sistema
5.11.7.1 Os instrumentos devem ser adequados ao trabalho a que se
destinam, pelas suas características e localização no sistema, sendo
especificados pelo projetista.
5.11.7.2 Os manômetros devem ser conforme a NBR 14105/98.
5.11.7.3 A pressão de acionamento a que podem estar submetidos os pressostatos corresponde
a, no máximo, 70% da sua maior pressão de funcionamento.
5.11.7.4 A chave de nível deve ser utilizada em tanque de escorva, para
garantia do nível de água e pode ser utilizada no reservatório de água somente
para supervisionar seu nível. Tal dispositivo deve ser capaz de operar
normalmente após longos períodos de repouso ou falta de uso (ver B.1.6).
5.12 Considerações gerais
5.12.1 A proteção por sistemas de hidrantes para as áreas de risco
destinadas a parques de tanques ou tanques isolados deve atender a IT/CBMRN
25/18 – Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis.
5.12.2 O dimensionamento do sistema de hidrantes, de acordo com o item
5.8, deve seguir os parâmetros definidos pela tabela 3, conforme a respectiva
ocupação.
5.12.3 Quando o conjunto do sistema hidráulico de combate a
incêndio for único (bombas de incêndio e tubulações)
sendo utilizado para atender às condições do item 5.8.5, as bombas de
incêndio devem atender aos maiores valores de pressão e de vazão dos cálculos
obtidos, considerando a não simultaneidade de eventos.
5.12.4 Nas áreas de edificações, tais como tanque ou parque de
tanques, onde seja necessária a proteção por sistemas de resfriamento e/ou de
proteção por espuma, a rede de hidrantes pode possuir uma bomba de
pressurização para completar a altura manométrica necessária, desde que
alimentada por fonte alternativa de energia.
5.12.5 Para fins de dimensionamento da reserva de incêndio em
sistema de hidrantes, de resfriamento ou de espuma, o volume da reserva do
sistema de hidrantes calculado para as condições do item 5.8.5 não deve ser
somado ao volume da reserva de água dos demais sistemas, caso as áreas de
risco, tais como tanques isolados ou parques de tanques, sejam separados das
demais construções de acordo com a IT/CBMRN 25/18.
Anexo B
Reservatórios
B.1 Geral
B.1.1 Quando o reservatório atender a outros abastecimentos, as tomadas
de água desses devem ser instaladas de modo a garantir o volume que
reserve a capacidade efetiva para o combate.
B.1.2 A capacidade efetiva do reservatório deve ser mantida
permanentemente.
B.1.3 O reservatório deve ser construído em material que garanta a
resistência ao fogo e resistência mecânica.
B.1.4 O reservatório pode ser uma piscina da edificação a ser protegida,
desde que garantida a reserva efetiva permanentemente, por meio de
uma declaração do responsável pelo uso.
B.1.5 O reservatório deve ser provido de sistemas de drenagem e ladrão
convenientes dimensionados e independentes.
B.1.6 É recomendado que a reposição da capacidade
efetiva seja efetuada à razão de 1 L/min, por metro cúbico de
reserva.
B.2 Reservatório elevado (ação da gravidade)
B.2.1 Quando o abastecimento é feito somente pela ação da gravidade, o
reservatório elevado deve estar a altura
suficiente para fornecer as vazões e pressões mínimas requeridas para cada
sistema. Essa altura é considerada:
a) Do fundo do reservatório (quando a adução for feita na parte
inferior do reservatório) até os hidrantes ou mangotinhos mais
desfavoráveis considerados no cálculo;
b) Da face superior do tubo de adução (quando a adução for feita nas
paredes laterais dos reservatórios) até os hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis considerados no
cálculo.
B.2.2 Quando a altura do reservatório elevado não for suficiente para
fornecer as vazões e pressões requeridas, para os pontos dos hidrantes ou mangotinhosmais desfavoráveis considerados no cálculo,
deve-se utilizar uma bomba de reforço, em sistema “by pass”, para garantir as pressões e vazões mínimas para
aqueles pontos. A instalação desta bomba deve atender ao Anexo C e demais itens
desta IT/CBMRN.
B.2.3 A tubulação de descida do reservatório elevado para abastecer os
sistemas de hidrantes ou de mangotinhos deve
ser provido de uma válvula de gaveta e uma válvula de retenção, considerando-se
o sentido reservatório–sistema. A válvula de retenção deve ter passagem livre,
sentido reservatório–sistema.
B.3 Reservatório ao nível do solo, semienterrado ou subterrâneo
B.3.1 Nestas condições, o abastecimento dos sistemas de hidrantes
ou mangotinhos deve ser efetuado por meio
de bombas fixas.
B.3.2 O reservatório deve conter uma capacidade efetiva, com o ponto de
tomada da sucção da bomba principal localizado junto ao fundo deste, conforme
ilustrado nas figuras B.1 a B.3 e tabela B.1.
B.3.3 Para o cálculo da capacidade efetiva deve ser considerada como
altura a distância entre o nível normal da água e o nível X da água, conforme
as figuras B.1 a B.3.
B.3.4 O nível X é calculado como o mais baixo nível, antes de ser criado
um vórtice com a bomba principal em plena carga, e deve ser determinado pela
dimensão A da tabela B.1, abaixo:
B.3.5 Quando o tubo de sucção D for dotado de um dispositivo antivórtice, pode-se desconsiderar a dimensão A da tabela
B.1.
B.3.6 Não se deve utilizar o dispositivo antivórtice quando
a captação no reservatório de incêndio ocorrer em posição horizontal, conforme
exemplos das figuras B.1 e B.2.
B.3.7 Sempre que possível, o reservatório deve dispor de um poço de
sucção como demonstrado nas figuras B.1 a B.3 e com as dimensões mínimas A e B
da tabela B.1, respeitando-se também as distâncias mínimas com relação ao
diâmetro D do tubo de sucção.
B.3.8 Caso não seja previsto o poço de sucção, as dimensões mínimas A e
B da tabela B.1, ainda assim devem ser previstas, não se computando como
reserva de incêndio e respeitando-se as dimensões mínimas com relação ao
diâmetro D do tubo de sucção.
B.3.9 No caso de reservatório ao nível do solo, semienterrado ou
subterrâneo, deve-se atender aos requisitos de B.1.1 a B.1.6.
B.3.10 O reservatório deve ser localizado, dentro do possível, em local
de fácil acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros.
Figura B.
B.4 Fontes naturais (lagos, rios, açudes, lagoas)
B.4.1 Para esses casos, suas dimensões devem ser conforme as figuras B.4
e B.6, e atendendo à tabela B.2.
B.4.2 Nos casos das figuras B.4 e B.6 a profundidade da água em canais
abertos ou adufas (incluindo a adufa entre a câmara de decantação e a câmara de
sucção), abaixo do menor nível de água conhecido de fonte, não deve ser
inferior ao indicado na tabela B.2, para as correspondentes larguras W e vazão
Q.
B.4.3 A altura total dos canais abertos ou adufas deve ser tal que
comporte o nível mais alto de água conhecido da fonte.
B.4.4 Cada bomba principal deve possuir uma câmara de sucção com
respectiva câmara de decantação, independente.
B.4.5 As dimensões da câmara de sucção, a posição da tubulação de sucção
da bomba principal em relação às paredes da câmara, a parte submersa da
tubulação em relação ao menor nível de água conhecido e a sua distância em
relação ao fundo, indicadas nas figuras B.4 a B.6 são idênticas.
B.4.6 A câmara de decantação deve possuir a mesma largura e profundidade
da câmara de sucção e o comprimento mínimo igual a 4,4. onde h é a
profundidade da câmara de decantação.
B.4.7 Antes de entrar na câmara de decantação, a água deve passar
através de uma grade de arame ou uma placa de metal perfurada, localizada
abaixo do nível de água e com uma área agregada de aberturas de, no mínimo, 15
cm² para cada dm³/min da vazão Q; a grade deve ser suficientemente resistente
para suportar a pressão exercida pela água em caso de obstrução.
B.4.8 É recomendável que duas grades sejam previstas, sendo que enquanto
uma delas se encontra em operação, a outra pode ser suspensa para limpeza.
B.4.9 Deve ser feita uma previsão para que as câmaras de sucção e de
decantação possam ser isoladas periodicamente para a limpeza e manutenção.
B.4.10 Nos casos da figura B.6 o conduto de alimentação deve possuir uma
inclinação mínima constante de 0,8%, no sentido da câmara de decantação, e um
diâmetro que obedeça à seguinte equação:
D = 21,68 x Q . 0,357
Onde:
D: É o diâmetro interno do conduto, em milímetros; e
Q: É a máxima vazão da bomba principal, em decímetros cúbicos por
minuto.
B.4.11 Ainda nos casos da figura B.6, a entrada do conduto de
alimentação deve possuir um ralo submerso, no mínimo, um diâmetro abaixo do
nível de água conhecido, para o açude, represa, rios, lagos ou lagoas; as
aberturas do ralo citado devem impedir a passagem de uma esfera de 25 mm de
diâmetro.
Anexo C
Bombas de Incêndio
C.1 Geral
C.1.1 Quando o abastecimento é feito por bomba de incêndio, deve possuir
pelo menos uma bomba elétrica ou de combustão interna, devendo ser utilizada
para este fim.
C.1.1.1 Para o caso de reservatório ao nível do solo, semienterrado ou
subterrâneo, ou quando a altura da linha do fundo da reserva técnica se situar
abaixo de qualquer hidrante ou mangotinho,
será exigida a instalação de bomba reserva nas mesmas características da
bomba principal.
C.1.1.1.1 A bomba reserva deverá ser de combustão interna, com reserva
de combustível suficiente para alimentar o sistema pelo período mínimo de duas
horas, podendo ser substituída por bomba elétrica, desde que possua grupo motogerador automatizado que garanta o seu
funcionamento por igual período.
C.1.2 As dimensões das casas de bombas devem ser tais que permitam
acesso em toda volta das bombas de incêndio e espaço suficiente para qualquer
serviço de manutenção local, nas bombas de incêndio e no painel de comando,
inclusive viabilidade de remoção completa de qualquer das bombas de incêndio.
C.1.2.1 As casas de bombas quando estiverem em compartimento enterrado
ou em barriletes, devem possuir acesso, no mínimo, por meio de escadas do
tipo marinheiro, sendo que o barrilete deve possuir no mínimo 1,5 m
de pé direito.
C.1.3 As bombas de incêndio devem, ser utilizadas somente para
este fim.
C.1.4 As bombas de incêndio devem ser protegidas contra danos mecânicos,
intempéries, agentes químicos, fogo ou umidade.
C.1.5 As bombas principais devem ser diretamente acopladas por meio de
luva elástica, sem interposição de correias e correntes, possuindo a montante
uma válvula de paragem, e a jusante uma válvula de retenção e outra de paragem.
C.1.6 A automatização da bomba principal ou de reforço deve ser
executada de maneira que, após a partida do motor seu desligamento seja somente
manual no seu próprio painel de comando, localizado na casa de bombas.
C.1.7 Quando a(s) bomba(s) de incêndio for(em)
automatizada(s), deve ser previsto pelo menos um ponto de acionamento manual
para a(s) mesma(s), instalado em local seguro da edificação e que permita fácil
acesso.
C.1.8 O funcionamento automático é indicado pela simples abertura de
qualquer ponto de hidrante da instalação.
C.1.9 As bombas de incêndio, devem atingir pleno regime em
aproximadamente 30s após a sua partida.
C.1.10 As bombas de incêndio podem ser acionadas manualmente por meio de
dispositivos instalados junto a cada hidrante ou mangotinho,
desde que o número máximo de hidrantes ou mangotinhos não
exceda seis pontos.
C.1.11 Excetuam-se do disposto em C.1.10 os casos em que a bomba de
incêndio recalca água de reservatório elevado, ou seja, quando a rede de
hidrantes ou mangotinhos estiver permanentemente
cheia d’água.
C.1.12 As bombas de incêndio, preferencialmente, devem ser instaladas em
condição de sucção positiva. Esta condição é conseguida quando a linha do eixo
da bomba se situa abaixo do nível X de água. Admite-se que a linha de centro do
eixo da bomba se situe 2 m acima do nível X de água, ou a 1/3 da capacidade
efetiva do reservatório, o que for menor, acima do que é considerada condição
de sucção negativa (ver figura C.1).
C.1.13 A capacidade das bombas principais, em vazão e pressão, é
suficiente para manter a demanda do sistema de hidrantes e mangotinhos, de acordo com os critérios adotados.
C.1.14 Não é recomendada a instalação de bombas de incêndio com pressões
superiores a 100 mca (1 MPa).
C.1.15 Quando o sistema de hidrantes ou de mangotinhos dispuser
de mais de seis saídas, a fim de manter a rede devidamente pressurizada em uma
faixa preestabelecida e, para compensar pequenas perdas de pressão, uma bomba
de pressurização (jockey) deve ser instalada; tal bomba deve ter vazão máxima
de 20 L/min. Fica dispensada a instalação de bomba de pressurização (jockey)
quando o reservatório de incêndio for elevado, independentemente da quantidade
de saídas de hidrantes ou mangotinhos.
C.1.15.1 A pressão máxima de operação da bomba de pressurização (jockey)
instalada no sistema deve ser igual à pressão da bomba principal, medida sem
vazão (shut-off). Recomenda-se que o diferencial de
pressão entre os acionamentos sequenciais das bombas seja de aproximadamente
10 mca (100 kPa).
C.1.15.2 As automatizações da bomba de pressurização (jockey) para
ligá-la e desligá-la automaticamente e da bomba principal para somente ligá-la
automaticamente devem ser feitas através de pressostatos instalados
conforme apresentado na figura C.2, e ligados nos painéis de comando e chaves
de partida dos motores de cada bomba.
C.1.16 O painel de sinalização das bombas principal ou de reforço,
elétrica ou de combustão interna, deve ser dotado de uma botoeira para ligar
manualmente tais bombas, possuindo sinalização ótica e acústica, indicando pelo
menos os seguintes eventos:
C.1.16.1 Bomba elétrica:
a) Painel energizado;
b) Bomba em funcionamento;
c) Falta de fase;
d) Falta de energia no comando da partida.
C.1.16.2 Bomba de combustão interna:
a) Painel energizado;
b) Bomba em funcionamento;
c) Baixa carga da bateria;
d) Chave na posição manual ou painel desligado.
C.1.17 As bombas principais devem ser dotadas de manômetro para
determinação da pressão em sua descarga. Nos casos em que foram instaladas em
condição de sucção negativa, devem também ser dotadas de mano vacuômetro para
determinação da pressão em sucção.
C.2 Bombas de incêndio acopladas a motores elétricos
C.2.1 As bombas de incêndio dos sistemas de hidrantes e de mangotinhos podem dispor de dispositivos para
acionamento automático ou manual.
C.2.2 Quando o acionamento for manual devem ser previstas botoeiras do
tipo “liga-desliga”, junto a cada hidrante ou mangotinho.
C.2.3 Nos casos em que houver necessidade de instalação de bomba de
reforço, conforme especificado no item B.2.2, sendo a bomba de reforço acionada
por botoeira do tipo “liga-desliga”, para os pontos de hidrantes ou mangotinhos que atendam as pressões e vazões mínimas
requeridas em função da ação da gravidade, pode ser
dispensado as botoeiras junto a estes hidrantes ou mangotinhos, devendo ser demonstrado nos cálculos
hidráulicos e no detalhe isométrico da rede.
C.2.4 Os condutores elétricos das botoeiras devem ser protegidos contra
danos físicos e mecânicos por meio de eletrodutos rígidos embutidos
nas paredes, ou quando aparentes em eletrodutos metálicos, não
devendo passar em áreas de risco.
C.2.5 As bombas de incêndio não podem ser instaladas em salas que
contenham qualquer outro tipo de máquina ou motor, exceto quando estes últimos
se destinem a sistemas de proteção e combate a incêndio que utilizem a água
como agente de combate.
C.2.6 É permitida a instalação de bombas de incêndio com as sucções
acima do nível de água, desde que atenda aos seguintes requisitos (ver figura
C.3):
a) Ter a sua própria tubulação de sucção;
b) Ter a válvula de pé com crivo no extremo da tubulação de sucção;
c) Ter meios adequados que mantenham a tubulação de sucção sempre
cheia de água;
d) O volume do reservatório de escorva e o diâmetro da tubulação que
abastece a bomba de incêndio devem ser para sistemas do tipo 1, no mínimo,
de 100 litros e diâmetro de 19 mm respectivamente e, para sistemas do tipo 2 e
3 no mínimo de 200 litros e diâmetro de 19 mm;
e) O reservatório de escorva deve ter seu abastecimento por outro
reservatório elevado e possuir, de forma alternativa, abastecimento pela rede
pública de água da concessionária local.
C.2.7 A alimentação elétrica das bombas de incêndio deve ser
independente do consumo geral, de forma a permitir o desligamento geral da
energia, sem prejuízo do funcionamento do motor da bomba de incêndio (ver
figura C.4).
C.2.8 Na falta de energia da concessionária, as bombas de incêndio
acionadas por motor elétrico podem ser alimentadas por um gerador diesel,
atendendo ao requisito de C.2.9.
C.2.9 A entrada de força para a edificação a ser protegida deve ser
dimensionada para suportar o funcionamento das bombas de incêndio em conjunto
com os demais componentes elétricos da edificação, a plena carga.
C.2.10 As chaves elétricas de alimentação das bombas de incêndio devem
ser sinalizadas com a inscrição “ALIMENTAÇÃO DA BOMBA DE INCÊNDIO – NÃO
DESLIGUE”.
C.2.11 Os fios elétricos de alimentação do motor das bombas de incêndio,
quando dentro da área protegida pelo sistema de hidrantes devem ser protegidos
contra danos mecânicos e químicos, fogo e umidade.
C.2.12 Nos casos em que a bomba de reforço, conforme especificado em
B.2.2, for automatizada por chave de fluxo, a instalação pode ser
conforme esquematizado na figura C.6.
C.2.13 A bomba de pressurização jockey pode ser sinalizada
apenas com recurso ótico, indicando bomba em funcionamento.
C.2.14 Cada bomba principal ou de reforço deve possuir uma placa de
identificação com as seguintes características:
a) Nome do fabricante;
b) Número de série;
c) Modelo da bomba;
d) Vazão nominal;
e) Pressão nominal;
f) Rotações por minutos de regime;
g) Diâmetro do rotor.
C.2.15 Os motores elétricos também devem ser caracterizados através de
placa de identificação, exibindo:
a) Nome do fabricante;
b) Tipo;
c) Modelo;
d) Número de série;
e) Potência, em CV;
f) Rotações por minuto sob a tensão nominal;
g) Tensão de entrada, em volts;
h) Corrente de funcionamento, amperes;
i) Frequência, em hertz.
C.2.16 O painel de comando para proteção e partida automática do motor
da bomba de incêndio deve ser selecionado de acordo com a potência em CV do
motor.
C.2.17 A partida do motor elétrico deve estar de acordo com as
recomendações da NBR 5410/04 ou da concessionária local.
C.2.17.1 O sistema de partida deve ser do tipo magnético.
C.2.17.2 O período de aceleração do motor não deve exceder 10 s.
C.2.18 O painel deve ser localizado o mais próximo possível do motor da
bomba de incêndio e convenientemente protegido contra respingos de água e
penetração de poeira.
C.2.19 O painel deve ser fornecido com os desenhos dimensionais,
leiaute, diagrama elétrico, régua de bornes, diagrama elétrico interno e
listagem dos materiais aplicados.
C.2.20 Todos os fios devem ser anilhados, de acordo com o diagrama
elétrico correspondente.
C.2.21 O alarme acústico do painel deve ser tal que, uma vez cancelado
por botão de impulso, volte a funcionar normalmente quando surgir um novo
evento.
C.2.22 O sistema de proteção dos motores elétricos deve ser conforme a
NBR 5410/04.
C.2.23 As bombas de incêndio com vazão nominal acima de 600 l/min devem
dispor de um fluxo contínuo de água por meio de uma tubulação de 6 mm
ou placa de orifício de 6mm, derivada da voluta da bomba e com retorno
preferencialmente para o reservatório ou tanque de escorva (ver fig. C.7), a
fim de se evitar o superaquecimento das mesmas.
C.3 Bombas acopladas a motores de combustão interna
C.3.1 O motor a combustão deve ser instalado em ambiente cuja
temperatura não seja, em qualquer hipótese, inferior à mínima recomendada pelo fabricante,
ou dotado de sistema de pré-aquecimento permanentemente ligado.
C.3.1.1 São dotados de injeção direta de combustível por bomba injetora
ou de ar comprimido, para a partida.
C 3.1.2 São dotados de sistema de arrefecimento por ar ou água, não
sendo permitido o emprego de ar comprimido.
C.3.1.3 A aspiração de ar para combustão pode ser natural ou forçada
(turbo).
C.3.1.4 Dispõe de controlador de rotação, o qual deve manter a rotação
nominal, tolerada uma faixa de 10% seja qual for a carga.
C.3.1.5 Dispõe de meios de operação manual, de preferência no próprio
motor, o qual volta sempre à posição normal.
C.3.2 As bombas de incêndio devem ter condição de operar a plena carga,
no local onde forem instaladas, durante 6h ininterruptas, sem apresentar
quaisquer avarias.
C.3.3 Os sistemas de refrigeração aceitáveis devem ser os descritos em
C.3.3.1 a C.3.3.4.
C.3.3.1 A injeção direta de água, da bomba para o bloco do motor, de
acordo com as especificações do fabricante. A saída de água de resfriamento
deve passar, no mínimo, 15 cm acima do bloco do motor e terminar em um ponto
onde possa ser observada sua descarga.
C.3.3.2 Por trocador de calor, vindo água fria diretamente da bomba
específica para esse fim, com pressões limitadas pelo fabricante do motor. A
saída de água do trocador também deve ser posicionada conforme C.3.3.1.
C.3.3.3 Por meio de radiador no próprio motor, sendo o ventilador
acionado diretamente pelo motor ou por intermédio de correias, as quais devem
ser múltiplas.
C.3.3.4 Por meio de ventoinhas ou ventilador, acionado diretamente pelo
motor ou por correias, as quais devem ser múltiplas.
C.3.4 A entrada de ar para a combustão deve ser provida de um filtro
adequado.
C.3.5 O escapamento dos gases do motor deve ser provido de silencioso,
de acordo com as especificações do fabricante, sendo direcionados para serem
expelidos fora da casa de bombas, sem chances de retornar ao seu interior.
C.3.6 O tanque de combustível do motor deve ser montado de acordo com as
especificações do fabricante e deve conter um volume de combustível suficiente
para manter o conjunto moto bomba operando a plena carga durante o tempo de, no
mínimo, duas vezes o tempo de funcionamento dos abastecimentos de água, para
cada sistema existente na edificação. Deve ser instalada sob o tanque uma bacia
de contenção com volume mínimo de uma vez e meia a capacidade do tanque de
combustível.
C.3.7 Existindo mais de um motor a explosão, cada um deve ser dotado de
seu próprio tanque de combustível, com suas respectivas tubulações de
alimentação para bomba injetora.
C.3.8 O motor a explosão deve possuir uma placa de identificação com as
seguintes características:
a) Nome do fabricante;
b) Tipo;
c) Modelo;
d) Número de série;
e) Potência em CV, considerando o regime contínuo de funcionamento;
f) Rotações por minuto nominal.
C.3.9 Um painel de comando deve ser instalado no interior da casa de
bombas, indicando bomba em funcionamento e sistema automático desligado (chave
seletora na posição manual).
C.3.10 As baterias do motor a explosão, localizadas na casa de bombas,
devem ser mantidas carregadas por um sistema de flutuação automática, por meio
de um carregador duplo de baterias. O sistema de flutuação deve ser capaz de
atender, independente, aos dois jogos de baterias (principal e reserva).
C.3.11 O sistema de flutuação automática deve ser capaz de carregar uma
bateria descarregada em até 24h, sem que haja danos às suas placas,
determinando ainda, por meio de amperímetros e voltímetros, o estado de carga
de cada jogo de baterias.
C.3.12 Nos casos em que houver apenas uma bomba de incêndio, por motor à
explosão, o sistema de partida deve ser sempre automático.
Anexo D
Abrigos de mangueiras e mangotinhos
D.1 Aspectos construtivos
D.1.1 O abrigo pode ser construído em alvenaria, em materiais metálicos,
em fibra ou vidro laminado, ou de outro material a critério do projetista,
desde que atendam os demais itens especificados, podendo ser pintados em
qualquer cor, desde que sinalizados de acordo com a IT/CBMRN 20/18 –
Sinalização de Emergência.
D.1.2 Os abrigos das mangueiras podem ter portas confeccionadas em
material transparente.
D.1.3 O abrigo deve possuir apoio ou fixação própria, independente da
tubulação que abastece o hidrante ou mangotinho.
D.1.4 O abrigo deve ter dimensões suficientes para acondicionar, com
facilidade, as mangueiras e respectivos acessórios, permitindo rápido acesso e
utilização de todo conteúdo, em caso de incêndio.
D.2 Uso e instalação
D.2.1 A válvula de hidrante e a botoeira de acionamento da bomba de
incêndio podem ser instaladas dentro do abrigo desde que não impeçam a manobra
dos seus componentes.
D.2.2 O abrigo de hidrante interno não deve ser instalado a mais de 5 m
da porta de acesso da área a ser protegida. A válvula angular deve ser
instalada neste intervalo, entre a porta e o abrigo, devendo estar em local
visível e de fácil acesso. Deve-se adotar espaço suficiente para a manobra da
válvula angular e conexão de mangueira(s).
D.2.3 A porta do abrigo deve estar situada em sua face mais larga.
D.2.4 A porta do abrigo pode ser lacrada para prevenir abertura
indevida, desde que o lacre seja de fácil rompimento manual ou exista a
possibilidade de alerta por monitoramento eletrônico.
D.2.5 Para as áreas destinadas a garagem, fabricação, depósitos e locais
utilizados para movimentação de mercadorias, o abrigo de hidrante interno deve
ser sinalizado no piso com um quadrado de 1 m de lado, com borda de 15 cm,
pintada na cor amarela fotoluminescente e, o quadrado interno de 70 cm, na cor
vermelha.
D.2.6 O abrigo de hidrante interno deve ser disposto de modo a evitar
que, em caso de sinistro, fique bloqueado pelo fogo.
D.2.7 O abrigo não deve ser instalado em frente a acessos de entrada e saída
de: pedestres, garagens, estacionamentos, rampas, escadas e seus patamares.
D.3 Arrumação interna
D.3.1 Cada abrigo deve dispor, no mínimo, dos equipamentos indicados nas
tabelas 2 e 4.
D.4 Abrigo de mangotinhos
D.4.1 Quando os mangotinhos forem
abrigados em caixas de incêndio, estas devem atender às mesmas condições
estabelecidas para as caixas de hidrantes.
D.4.2 O mangotinho externo à
edificação deve ser instalado em abrigo apropriado, devidamente sinalizado.
Anexo E
Casos de isenção de sistema fixo de hidrantes e mangotinhos
E.1 Podem ser considerados casos de isenção de sistema de hidrantes
e mangotinhos as áreas das edificações com
as seguintes ocupações:
E.1.1 Áreas exclusivamente destinadas a processos industriais com carga
de incêndio igual ou inferior a 200 MJ/ m²;
E.1.2 Depósitos de materiais incombustíveis, tais como: cimento, cal,
metais, cerâmicas, agregados e água, desde que, quando embalados, a carga de
incêndio, calculada de acordo com a IT/CBMRN 14/18 – Carga de incêndio nas
edificações e áreas de risco, não ultrapasse 100 MJ/m²;
E.1.3 Ginásios poliesportivos e piscinas cobertas, desde que não
utilizados para outros eventos que não sejam atividades esportivas e desde que
as áreas de apoio não ultrapassem 500 m²;
E.1.4 Processos industriais com altos fornos onde o emprego de água seja
desaconselhável.
E.2 Pode ser isenta a instalação de pontos de hidrante ou de mangotinho em edículas, mezaninos, escritórios em
andar superior, porão e subsolo de até 200 m² ou nos pavimentos superiores de
apartamentos “duplex” ou “triplex”, desde que o caminhamento máximo adotado
seja o comprimento estabelecido na tabela 2 desta IT/CBMRN, e que o hidrante
ou mangotinho do pavimento mais próximo
assegure sua proteção e o acesso aos locais citados não seja por meio de escada
enclausurada.
E.3 Fica isenta a instalação de pontos de hidrante ou de mangotinho em zeladorias, localizadas nas coberturas
de edifícios, com área inferior a 70 m², desde que o caminhamento máximo do
hidrante ou mangotinho seja o estabelecido
na tabela 2 desta IT/CBMRN e o hidrante ou mangotinho do
pavimento inferior assegure sua proteção.