INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 15/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 15-1, de 30/12/2022,
a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em
11/11/2018).
Controle de fumaça
1 OBJETIVO
Fornecer parâmetros técnicos para implementação de sistema de controle
de fumaça, atendendo ao previsto na Lei Complementar nº 601/17 – Código
Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Estado do Rio Grande
do Norte.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se ao controle de fumaça dos
“átrios, malls, subsolos, espaços amplos e rotas
horizontais”, visando:
a. A manutenção de um ambiente seguro nas edificações, durante o tempo
necessário para abandono do local sinistrado, evitando os perigos da
intoxicação e falta de visibilidade pela fumaça;
b. O controle e redução da propagação de gases quentes e fumaça entre a
área incendiada e áreas adjacentes, baixando a temperatura interna e limitando
a propagação do incêndio;
c. Prever condições dentro e fora da área incendiada que irão auxiliar
nas operações de busca e resgate de pessoas, localização e controle do incêndio.
2.2 Conforme a aplicação a que se destina o sistema de controle de
fumaça haverá implicações nas características dos materiais empregados, tempo
de autonomia e vazões de extração.
2.3 As escadas e rotas de fuga verticais devem atender às
Instruções Técnicas nº 11/18 – Saídas de emergência, 12/18 – Centros esportivos
e de exibição – requisitos de segurança contra incêndio e 13/18 – Pressurização
de escada de segurança, devendo ser observados que diferentes sistemas de
controle de fumaça (em rotas de fuga horizontais e verticais) devem ser
compatíveis entre si.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as
seguintes normas:
Instrução Técnica nº 15/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
NFPA 92B – Guide for Smoke Management Systems in Malls, Atria, and Large Areas –
1995 edition – Estados Unidos.
Instruction Tecnique nº
246
– Relative au désenfumage dansles établissements recevant du public – journal officiel du 4 mai 1982
– França.
Instruction Tecnique nº
247
– Relative aux mécanismes de déclenchement des dispositifis de fermeture résistant au feu et
de désenfumage – journa officiel du 4 mai 1982 – França.
Instruction Tecnique nº
263 – Relative à la construction et au désenfumage des volumes
libres intérieurs dans les établissse-ments recevant du public – journaofficiel du 7 février 1995
et rectificatif au journal officiel de 11
de novembre 1995 – França.
Règles relatives a la conception et
a l’installation d’exutores de fumeé et de chaleur – edition mai07.2006.0 (Julho2006) – França.
DIN V 18232-5 Rauch- und Wärmefreihaltung - Teil 5:
Maschinelle Rauchabzugsanlagen (MRA);
- Alemanha.
BOCA (Building Official & Code Administrators Internacional, Country Club Hills,
edição 1999 – National Building Code – Illinois – USA).
Decreto-lei nº 410/98 de 23 de Dezembro – regulamento de
segurança contra incêndio em edificações do tipo administrativo – Ministério do
Equipamento, do Planejamento e da Administração do Território – Portugal.
Decreto-lei nº 414/98 de 31 de Dezembro – regulamento de
segurança contra incêndio em edificações escolares – Ministério do Equipamento,
do Planejamento e da Administração do Território – Portugal.
Decreto-lei nº 368/99 de 18 de Setembro – regulamento de
segurança contra incêndio em estabelecimentos comerciais – Ministério do
Equipamento, do Planejamento e da Administração do Território – Portugal.
Guia de projeto de sistemas de ventilação de fumaça para edificações
industriais de andar único, incluindo aqueles com mezaninos e depósitos com
estantes altas – Ventilation of Smoke Association (Hevac) –
Inglaterra.
4 PROCEDIMENTOS
4.1 Condições gerais
4.1.1 As edificações devem ser dotadas de meios de controle de
fumaça que promovam a extração (mecânica ou natural) dos gases e da fumaça do
local de origem do incêndio, controlando a entrada de ar (ventilação) e
prevenindo a migração de fumaça e gases quentes para as áreas adjacentes não
sinistradas.
4.1.2 Para obter um controle de fumaça eficiente, as seguintes
condições devem ser estabelecidas:
a. Divisão dos volumes de fumaça a extrair por meio da compartimentação
de área ou pela previsão de área de acantonamento (ver Figura 1);
b. Extração adequada da fumaça, não permitindo a criação de zonas mortas
onde a fumaça possa vir a ficar acumulada, após o sistema entrar em
funcionamento (ver Figura 2);
c. Permitir um diferencial de pressão, por meio do controle das
aberturas de extração de fumaça da zona sinistrada, e fechamento das aberturas
de extração de fumaça das demais áreas adjacentes à zona sinistrada, conduzindo
a fumaça para as saídas externas ao edifício (ver Figura 3).
4.1.3 O controle de fumaça é obtido pela introdução de ar limpo e pela
extração de fumaça, pelos seguintes tipos de sistemas, conforme Tabela 1.
4.1.3.1 A escolha do sistema a ser adotado fica a critério do
projetista, desde que atenda as condições descritas nesta Instrução Técnica.
4.1.4 A lógica de funcionamento do sistema deve ser projetada de forma
que a área sinistrada seja colocada em pressão negativa em relação às áreas
adjacentes.
4.1.4.1 Deve ser acionada a exaustão de fumaça apenas da área
sinistrada; concomitantemente, deve ser acionada a introdução de ar da área
sinistrada e também das áreas adjacentes.
4.1.5 Cuidados especiais devem ser observados no projeto e execução do
sistema de controle de fumaça, prevendo sua entrada em operação no início da
formação da fumaça pelo incêndio, ou projetando a camada de fumaça em determina
da altura, de forma a se evitar condições perigosas, como a explosão ambiental
“backdraft” ou a propagação do incêndio decorrente do
aumento de temperatura do local incendiado.
4.1.5.1 Para evitar as condições perigosas citadas no item
anterior, deve ser previsto o acionamento em conjunto da abertura de extração
de fumaça da área sinistrada, com a introdução de ar no menor tempo possível,
para que não ocorra a explosão ambiental.
4.1.6 De forma genérica, o controle de fumaça deve ser previsto
isoladamente ou de forma conjunta para:
a. Espaços amplos (grandes volumes);
b. Átrios, malls e corredores;
c. Rotas de fuga horizontais;
d. Subsolos.
4.1.7 A “Tabela 2” constante do Anexo A, indica por ocupação as partes
da edificação que devem possuir controle de fumaça.
4.2 Edificações elevadas (altura superior a 60 metros)
4.2.1 Nas edificações com altura superior a 60 metros é requerida a
instalação de um sistema de controle de fumaça protegendo os acessos às rotas
de fuga.
4.2.2 Estão dispensadas da instalação de sistema de controle de
fumaça as edificações elevadas que atenderem, cumulativamente, às seguintes
condições:
a. Unidades autônomas com área inferior a 300 m². A parede ou divisória
que separa as unidades autônomas deve atender o tempo requerido de resistência
ao fogo mínimo de 60 minutos; a porta de acesso à unida de autônoma pode ser
comum;
b. Rota de fuga através de corredores onde o caminhamento entre a porta
de saída das unidades autônomas e uma escada protegida seja igual ou inferior a
10 m.
4.2.3 A dispensa citada no item anterior fica limitada a edificações com
altura igual ou inferior a 90 m.
4.2.4 O sistema deverá ser dimensionado conforme a Parte 5 desta
IT/CBMRN, adotando-se.
4.2.4.1 A altura mínima da camada de fumaça a ser considerada para o
cálculo da vazão de exaustão deve ser 2,20 m.
4.2.4.2 A velocidade de ar, por ponto de exaustão, deve ser de no máximo
5 m/s.
4.2.4.3 Deve haver, no mínimo, 2 pontos de exaustão por pavimento.
4.2.4.4 A velocidade deve ser medida considerando-se a área de face da
grelha de exaustão.
4.2.5 Devem ser adotados os seguintes parâmetros quando se tratar
de unidades autônomas com área superior a 300 m².
4.2.5.1 A exaustão de fumaça deve ser feita no interior da unidade, com
pontos de exaustão distribuídos acessos à porta de comunicação com o núcleo do
edifício, mantendo-se uma distância mínima de 2 m entre estes pontos e a porta.
4.2.5.2 Deve ser prevista uma barreira de fumaça com dimensão
mínima de 0,50 m na comunicação da unidade com o núcleo do edifício.
4.2.5.3 A introdução de ar deve ser realizada de forma mecânica, com
grelha posicionada dentro do núcleo ou no interior do conjunto (junto ao acesso
à rota de fuga), próximo ao piso. Caso a introdução de ar esteja posicionada no
núcleo, deve ser prevista interligação com o interior do conjunto, que pode ser
realizada por grelhas posicionadas no terço inferior do pavimento, através do
forro e grelha posicionada junto à porta direcionando o fluxo de ar para o piso
ou através de porta com sistema de abertura automatizado.
4.2.5.4 Deve ser previsto um sistema independente de exaustão e
introdução de ar para cada área de compartimentação existente em função de
critério estabelecido na IT/CBMRN 09/18 – Compartimentação horizontal e
compartimentação vertical.
4.2.6 Devem ser adotados os seguintes parâmetros quando se tratar
de corredores com distância maior que 10 m entre a saída das unidades autônomas
e a escada de segurança.
4.2.6.1 Os pontos de exaustão de fumaça devem estar uniformemente
distribuídos, mantendo-se um distanciamento máximo de 10 m entre 2 pontos
consecutivos.
4.2.6.2 Deve haver um ponto localizado a uma distância máxima de 3
m de cada extremidade do corredor.
4.2.6.3 A velocidade de ar, por ponto de exaustão, deve ser de no máximo
5 m/s.
4.2.6.4 Deve haver, no mínimo, 2 pontos de exaustão por pavimento.
4.2.6.5 A velocidade deve ser medida considerando-se a área de face da
grelha de exaustão.
4.2.6.6 A introdução de ar deve ser realizada de forma mecânica, com
grelha posicionada dentro do núcleo, junto ao acesso à escada de segurança,
próximo ao piso.
4.2.7 Quando a edificação for composta por unidades autônomas com
área superior a 300 m² e corredores com distância maior que 10 m entre a saída
das unidades autônomas e a escada de segurança, o sistema deverá ser projetado
e instalado conforme o item 4.2.5;
4.2.8 Quando o sistema de controle de fumaça for exigido em função
da altura da edificação ser superior a 90 m, apesar de existir condições
citadas nas letras a. e b. do item 4.2.2, o sistema deverá ser projetado e
instalado conforme o item 4.2.6.
5 SUBSOLOS
5.1 Os subsolos são definidos conforme o item 4 – 635 da Instrução
Técnica nº 03/18 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do
Norte.
5.2 A ventilação natural de que trata a Instrução Técnica nº 03/18 do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte pode ser realizada
através de qualquer abertura ligada diretamente ao exterior da edificação como
portas, janelas, alçapões e poços ingleses.
5.3 Os subsolos devem ser dotados de exaustão ou sistema de
controle de fumaça, conforme prescrito na Tabela 7 do Anexo A da Instrução
Técnica nº 01/18 – Procedimentos administrativos do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Rio Grande do Norte; o projeto e o dimensionamento devem ser desenvolvidos
conforme a parte 6 desta IT.
6 EDIFICAÇÕES SEM JANELAS
6.1 As edificações sem janelas são aquelas edificações ou parte
delas que não possuem aberturas para ventilação diretamente ao exterior através
de suas paredes periféricas.
6.2 Uma edificação não é considerada sem janelas quando os
pavimentos forem dotados de portas externas, janelas ou outras aberturas com
dimensões mínimas de 60 cm x 60 cm espaçadas a não mais de 50 m nas paredes
periféricas, permitindo a ventilação e operações de salvamento.
6.3 As edificações sem janelas devem ser dotadas de exaustão
mecânica com capacidade mínima de 10 trocas do seu volume por hora, acionada
automaticamente por um sistema de detecção de fumaça.