INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 06/2018

(Revogado pela Instrução Técnica n° 6, de 30/12/2022, a partir de 31/03/2023)

(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em 11/11/2018).

Acesso de Viaturas na Edificação e Áreas de Risco

SUMÁRIO

1 Objetivo

2 Aplicação

3 Referências normativas e bibliográficas

4 Definições

5 Procedimentos

ANEXO

A Figuras ilustrativas

1 OBJETIVO

Estabelecer as condições mínimas para o acesso de viaturas de bombeiros nas edificações e áreas de risco, visando o emprego operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, atendendo ao previsto na Lei Complementar nº 601/18 – Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte.

2 APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco onde for exigido o acesso de viatura nos termos do item 5.2 desta IT/CBMRN.

3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Instrução Técnica nº 06/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

BELEZIA, Eduardo. Estacionamento de Viaturas em Locais de Sinistro, uma Estratégia ou uma Tática.

INTERNATIONAL FIRE SERVICE TRAINING ASSOCIATION – Fire Department Aerial ApparatusFirst Edition, 1991.

Oklahoma State University. The Building Regulations, 1991. Código de Prevenção Inglês.

4 DEFINIÇÕES

Além das definições constantes da IT/CBMRN 03/18 – Terminologia de segurança contra incêndio aplica-se a definição abaixo:

4.1 Via de acesso: arruamento trafegável para aproximação e operação dos veículos e equipamentos de emergência juntos às edificações ou áreas de risco.

5 PROCEDIMENTOS

5.1 Via de acesso para viaturas

5.1.1 Características mínimas da via de acesso:

5.1.1.1 Largura mínima de 6 m (Figura 1).

5.1.1.2 Suportar viaturas com peso de 25 toneladas distribuídas em dois eixos.

5.1.1.3 Altura livre mínima de 4,5 m.

5.1.1.4 O portão de acesso (quando houver) deve ter as seguintes dimensões mínimas (ver Figura 2):

a. Largura: 4,0 m;

b. Altura: 4,5 m.

5.1.1.5 Recomenda-se que as vias de acesso com extensão superior a 45 m possuam retornos, que podem ser dos seguintes tipos:

a. Circular;

b. Em formato de “Y”; ou

c. Em formato de “T”.

Nota: ver modelos desses retornos na IT/CBMRN 05/18 – Segurança contra incêndio – urbanística.

5.1.1.5.1 Outros tipos de retornos podem ser usados, desde que garantam a entrada e a saída das viaturas nos termos desta IT/CBMRN (ver modelo na Figura 3).

5.2 Exigências

5.2.1 As edificações ou áreas de risco abaixo descritas devem possuir as vias de acesso (incluindo os arruamentos internos) conforme os critérios do item 5.1:

a. Centros esportivos e de exibição ou eventos temporários nos termos da IT/CBMRN 12/18 – Centros esportivos e de exibição – requisitos de segurança contra incêndio;

b. Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade nos termos da IT/CBMRN 39/18 – Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade;


c. Locais que possuam sistema de proteção por espuma ou por resfriamento nos termos da IT/CBMRN 25/18 – Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis.

5.2.2 Todas as edificações ou áreas de risco, com arruamento interno, devem possuir o portão de acesso nos termos do item 5.1.1.4.

5.2.2.1 Excetuando-se os casos descritos em 5.2.1, as demais exigências para as vias de acesso são recomendadas.