INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 06/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 6, de
30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em
11/11/2018).
Acesso de Viaturas na Edificação e
Áreas de Risco
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
ANEXO
A Figuras ilustrativas
1 OBJETIVO
Estabelecer as condições mínimas para o acesso de viaturas de bombeiros
nas edificações e áreas de risco, visando o emprego operacional do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, atendendo ao previsto na
Lei Complementar nº 601/18 – Regulamento de Segurança contra incêndio das
edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de
risco onde for exigido o acesso de viatura nos termos do item 5.2 desta
IT/CBMRN.
3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Instrução Técnica nº 06/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
BELEZIA, Eduardo. Estacionamento de Viaturas em Locais de Sinistro, uma
Estratégia ou uma Tática.
INTERNATIONAL FIRE SERVICE TRAINING ASSOCIATION – Fire Department Aerial Apparatus. First Edition, 1991.
Oklahoma State University.
The Building Regulations,
1991. Código de Prevenção Inglês.
4 DEFINIÇÕES
Além das definições constantes da IT/CBMRN 03/18 – Terminologia de
segurança contra incêndio aplica-se a definição abaixo:
4.1 Via de acesso: arruamento trafegável para aproximação e operação dos
veículos e equipamentos de emergência juntos às edificações ou áreas de risco.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Via de acesso para viaturas
5.1.1 Características mínimas da via de acesso:
5.1.1.1 Largura mínima de 6 m (Figura 1).
5.1.1.2 Suportar viaturas com peso de 25 toneladas distribuídas em
dois eixos.
5.1.1.3 Altura livre mínima de 4,5 m.
5.1.1.4 O portão de acesso (quando houver) deve ter as seguintes
dimensões mínimas (ver Figura 2):
a. Largura: 4,0 m;
b. Altura: 4,5 m.
5.1.1.5 Recomenda-se que as vias de acesso com extensão superior a
45 m possuam retornos, que podem ser dos seguintes tipos:
a. Circular;
b. Em formato de “Y”; ou
c. Em formato de “T”.
Nota: ver modelos desses retornos na IT/CBMRN 05/18 – Segurança contra
incêndio – urbanística.
5.1.1.5.1 Outros tipos de retornos podem ser usados, desde que
garantam a entrada e a saída das viaturas nos termos desta IT/CBMRN (ver modelo
na Figura 3).
5.2 Exigências
5.2.1 As edificações ou áreas de risco abaixo descritas devem
possuir as vias de acesso (incluindo os arruamentos internos) conforme os
critérios do item 5.1:
a. Centros esportivos e de exibição ou eventos temporários nos termos da
IT/CBMRN 12/18 – Centros esportivos e de exibição – requisitos de segurança
contra incêndio;
b. Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade nos termos da
IT/CBMRN 39/18 – Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade;
c. Locais que possuam sistema de proteção por espuma ou por resfriamento
nos termos da IT/CBMRN 25/18 – Segurança contra incêndio para líquidos
combustíveis e inflamáveis.
5.2.2 Todas as edificações ou áreas de risco, com arruamento interno,
devem possuir o portão de acesso nos termos do item 5.1.1.4.
5.2.2.1 Excetuando-se os casos descritos em 5.2.1, as demais
exigências para as vias de acesso são recomendadas.