INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 10/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 10, de
30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em
11/11/2018).
Controle de Materiais de Acabamento e de Revestimento
1 OBJETIVO
Estabelecer as condições a serem atendidas pelos materiais de acabamento
e de revestimento empregados nas edificações, para que, na ocorrência de
incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça,
atendendo ao previsto na Lei Complementar nº 601/17 – Regulamento de Segurança
contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do
Norte.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações onde
são exigidos controles de materiais de acabamento e de revestimento conforme
ocupações e usos constantes da Tabela B.1 (anexo B).
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Instrução Técnica nº 10/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
NBR 8660 – Revestimento de piso - determinação da densidade crítica de
fluxo de energia térmica – método de ensaio.
NBR 9442 – Materiais de construção – Determinação do índice de
propagação superficial de chama pelo método do painel radiante - método de
ensaio.
ASTM E 662 –
“Standard test method for specific optical density of smoke generated by solid materials”.
ISO 1182 – “Buildings materials –
non – combustibility test”.
BS EN 13823:2002
– Reaction to fire tests for building products – Building products excluding floorings exposed to the thermal attack by a
single burning item.
BS EN ISO 11925-2
– Reaction to fire tests – Ignitability of building products subjected to direct impingement of flame
– Part 2: Single-flame source test.
Uniform Building Code Standard 26-3 (UBC 26-3) – “Room fire test standard for
interior of foam plastic systems”.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Além das definições constantes da IT/CBMRN 03/18 – Terminologia de
segurança contra incêndio aplicam-se as definições específicas abaixo:
4.1.1 Materiais de revestimento: Todo material ou conjunto de materiais
empregados nas superfícies dos elementos construtivos das edificações, tanto
nos ambientes internos como nos externos, com finalidades de atribuir
características estéticas, de conforto, de durabilidade etc. Incluem-se como
material de revestimento, os pisos, forros e as proteções térmicas dos elementos
estruturais.
4.1.2 Materiais de acabamento: Todo material ou conjunto de materiais
utilizados como arremates entre elementos construtivos (rodapés, mata-juntas,
golas etc.).
4.1.3 Materiais termo acústicos: Todo material ou conjunto de materiais
utilizados para isolação térmica e/ou acústica.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR).
5.1.1 O CMAR empregado nas edificações destina-se a estabelecer padrões
para o não surgimento de condições propícias do crescimento e da propagação de
incêndios, bem como da geração de fumaça.
5.1.2 Deve ser exigido o CMAR, em razão da ocupação da edificação,
e em função da posição dos materiais de acabamento, materiais de revestimento e
materiais termo acústicos, visando:
a. Piso;
b. Paredes/divisórias;
c. Teto/forro;
d. Cobertura.
5.1.3 As exigências quanto à utilização dos materiais serão
requeridas conforme a classificação da Tabela B, incluindo as disposições
estabelecidas nas respectivas Notas genéricas.
5.1.4 Os métodos de ensaio que devem ser utilizados para
classificar os materiais com relação ao seu comportamento frente ao fogo
(reação ao fogo) seguirão os padrões indicados nas Tabelas A.1, A.2, A.3.
5.1.5 O CMAR não será exigido nas edificações com área menor ou igual a
750 m2 e altura menor ou igual a 12 m nos grupos/divisões: A, C, D, E, G, F-9,
F-10, H1,
H-4, H-6, I, J.
6 APRESENTAÇÃO EM PROJETO TÉCNICO E
SOLICITAÇÃO DE VISTORIAS
6.1 Quando da apresentação do Projeto Técnico, devem ser indicadas em
planta baixa e respectivos cortes, correspondentes a cada ambiente, ou em notas
específicas, as classes dos materiais de piso, parede, teto e forro (vide
“anexo C").
6.2 A responsabilidade do controle de materiais de acabamento e de
revestimento nas áreas comuns e locais de reunião de público deve ser do
responsável técnico, sendo a manutenção destes materiais de responsabilidade do
proprietário e\ou responsável pelo uso da edificação.
6.2.1 Na solicitação da vistoria técnica deve ser apresentada a
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Emprego de Materiais de
Acabamento e de
Revestimento.
6.2.2 O mesmo procedimento se aplica aos materiais que por ocasião da
vistoria de renovação do AVCB não existiam na vistoria anterior.
6.3 Quando o material empregado for incombustível (classe I), não
haverá necessidade de apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do
Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento.
7 EXIGÊNCIAS APLICADAS AOS SUBSTRATOS
Os ensaios para classificação dos materiais devem considerar a maneira
como são aplicados na edificação, e o relatório conclusivo deve reproduzir os
resultados obtidos. Caso o material seja aplicado sobre substrato combustível,
este deve ser incluído no ensaio. Caso o material seja aplicado a um substrato
incombustível, o ensaio pode ser realizado utilizando-se substrato de placas de
fibrocimento com 6 mm de espessura.
8 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO DA NBR 9442
8.1 O método de ensaio de reação ao fogo utilizado como base da
classificação dos materiais é a NBR 9442/86 – Materiais de construção –
Determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel
radiante – Método de ensaio, entretanto para as situações mencionadas a seguir
este método não é apropriado:
8.1.1 Quando ocorre derretimento ou o material sofre retração
abrupta afastando-se da chama-piloto;
8.1.2 Quando o material é composto por miolo combustível protegido
por barreira incombustível ou que pode se desagregar;
8.1.3 Materiais compostos por diversas camadas de materiais combustíveis
apresentando espessura total superior a 25 mm;
8.1.4 Materiais que na instalação formam juntas, através das quais,
especialmente, o fogo pode propagar ou penetrar.
8.2 Para os casos enquadrados nas situações acima, a classificação
dos materiais deve ser feita de acordo com o padrão indicado na Tabela A.3.
8.3 Na impossibilidade de classificação conforme NBR 9442 ou tabela
A.3 pode ser realizado ensaio por meio do método UBC 26.3, sendo as exigências
estabelecidas em termos do Índice de Propagação Superficial de Chamas,
substituídas pela exigência de aprovação por meio do UBC 26.3.
NOTAS:
Fluxo crítico – Fluxo de energia radiante necessário à manutenção da
frente de chama no corpo de prova.
FS – Tempo em que a frente da chama leva para atingir a marca de 150 mm
indicada na face do material ensaiado.
Dm – Densidade ótica específica máxima corrigida.
Δt – Variação da temperatura no interior do
forno.
Δm – Variação da massa do corpo de prova.
tf – Tempo de flamejamento do
corpo de prova.
NOTAS:
Ip – Índice de propagação superficial de chama.
Dm – Densidade específica ótica máxima.
Δt – Variação da temperatura no interior do
forno.
Δm – Variação da massa do corpo de prova.
tf – Tempo de flamejamento do
corpo de prova.
NOTAS:
FIGRA – Índice da taxa de desenvolvimento de calor.
LFS – Propagação lateral da chama.
THR600s – Liberação total de calor do corpo de prova nos primeiros
600 s de exposição às chamas.
TSP600s – Produção total de fumaça do corpo de prova nos primeiros
600 s de exposição às chamas.
SMOGRA – Taxa de desenvolvimento de fumaça, correspondendo ao máximo do
quociente de produção de fumaça do corpo de prova e o tempo de sua ocorrência.
FS – Tempo em que a frente da chama leva para atingir a marca de 150 mm
indicada na face do material ensaiado.
Δt – Variação da temperatura no interior do
forno.
Δm – Variação da massa do corpo de prova.
tf – Tempo de flamejamento do
corpo de prova.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Incluem-se aqui cordões, rodapés e arremates;
2 – Excluem-se aqui portas, janelas, cordões e outros acabamentos
decorativos com área inferior a 20% da parede onde estão aplicados;
3 – Somente para líquidos e gases combustíveis e inflamáveis
acondicionados;
4 – Exceto edificação térrea;
5 – Obrigatório para todo o grupo F, sendo que a divisão F-7, no que se
refere a edificações com altura superior a 6 metros, será submetida à Comissão
Técnica para definição das medidas de segurança contra incêndio;
6 – Somente para edificações com altura superior a 12 metros;
7 – Exceto para cozinhas que serão Classe I ou II-A;
8 – Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A, III-A ou IV-A;
9 – Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A ou III-A;
10 – Exceto para revestimentos que serão Classe I ou II-A.
NOTAS GENÉRICAS:
a – Os materiais de acabamento e revestimento das fachadas das edificações
devem enquadrar-se entre as Classes I a II-B;
b – Os materiais de acabamento e revestimento das coberturas de
edificações devem enquadrar-se entre as Classes I a III-B, exceto para os
grupos/divisões C, F5, I-2, I-3, J-3, J-4, L-1, M-23 e M-3 que devem
enquadrar-se entre as Classes I a II-B;
c – Os materiais isolantes termo-acústicos não
aparentes, que podem contribuir para o desenvolvimento do incêndio, como por
exemplo: espumas plásticas protegidas por materiais incombustíveis, lajes
mistas com enchimento de espumas plásticas protegidas por forro ou
revestimentos aplicados diretamente, forros em grelha com isolamento termo-acústico envoltos em filmes plásticos e
assemelhados; devem enquadrar-se entre as Classes I a II-A quando aplicados
junto ao teto/forro ou paredes, exceto para os grupos/divisões A2, A3 e
Condomínios residenciais que será Classe I, II-A ou III-A quando aplicados nas
paredes;
d – Os materiais isolantes termo-acústicos aplicados
nas instalações de serviço, em redes de dutos de ventilação e ar-condicionado,
e em cabines ou salas de equipamentos, aparentes ou não, devem enquadrar-se
entre as Classes I a II–A;
e – Componentes construtivos onde não são aplicados revestimentos
e/ou acabamentos em razão de já se constituírem em produtos acabados,
incluindo-se divisórias, telhas, forros, painéis em geral, face inferior de coberturas,
entre outros, também estão submetidos aos critérios da TABELA “B”;
f – Determinados componentes construtivos que podem expor-se ao
incêndio em faces não voltadas para o ambiente ocupado, como é o caso de pisos
elevados, forros, revestimentos destacados do substrato devem atender aos
critérios da TABELA “B” para ambas as faces;
g – Materiais de proteção de elementos estruturais, juntamente com
seus revestimentos e acabamentos devem atender aos critérios dos elementos
construtivos onde estão inseridos, ou seja, de tetos para as vigas e de paredes
para pilares;
h – Materiais empregados em subcoberturas com finalidades de
estanqueidade e de conforto termo – acústico devem atender os critérios da
TABELA “B” aplicados a tetos e a superfície inferior da cobertura, mesmo que
escondidas por forro;
i – Coberturas de passarelas e toldos, instalados no pavimento
térreo, estarão dispensados do CMAR, desde que não apresentem área superficial
superior a 50,00 m2 e que a área de cobertura não possua materiais
incombustíveis;
j – As circulações (corredores) que dão acesso às saídas de
emergência enclausuradas devem possuir CMAR Classe I ou Classe II – A (Tabela
“A”) e as Saídas de emergência (escadas, rampas etc),
Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”);
k – Os materiais utilizados como revestimento, acabamento e
isolamento térmico-acústico no interior dos poços de elevadores, monta-cargas
e shafts, devem ser enquadrados na Classe I ou
Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”);
l - Materiais enquadrados na categoria II, por meio da NBR 9442, ou
que não sofrem a ignição no ensaio executado de acordo com a UBC 26-3, podem
ser incluídos na Classe II-A, dispensando a avaliação por meio da ASTM E662,
desde que sejam submetidos especialmente ao ensaio de acordo com a UBC 26-3 e,
nos primeiros 5 minutos deste ensaio, ocorra o desprendimento de todo o
material do substrato ou se solte da estrutura que o sustenta e que, mesmo
nesta condição, o material não sofra a ignição.