PORTARIA
GM/MS Nº 6.874, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Altera o Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de
2017, a fim de readequar o disposto no art. 25, § 1º, do respectivo anexo,
no que concerne à possibilidade de abertura de nova etapa para recebimento de
projetos.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art.
1º O Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5,
de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
25 ................................................................................................
§
1º Na eventualidade de não atingimento do teto de recursos disponíveis para
renúncia fiscal no exercício, considerando os projetos apresentados e aprovados
no período a que se refere o caput, o Ministério da Saúde poderá abrir nova
etapa para recebimento de projetos até o limite dos recursos.
................................................................................................."
(NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE
ROCHA SANTOS PADILHA