RESOLUÇÃO
NORMATIVA ANS Nº 625, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021,
que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde
Suplementar, para atualizar a cobertura obrigatória do procedimento TERAPIA
MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), para
estabelecer a cobertura obrigatória do medicamento Derisomaltose
férrica para tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de
ferro, após falha terapêutica, intolerância ou contraindicação aos sais de
ferro oral; e do procedimento HLA-B27, FENOTIPAGEM/GENOTIPAGEM (COM DIRETRIZ DE
UTILIZAÇÃO), para estabelecer a cobertura obrigatória na investigação
diagnóstica de espondiloartrite axial, em cumprimento
ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do
que dispõem os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de
janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da
Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte
Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art.
1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN
nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar para atualizar a cobertura
obrigatória dos procedimentos "HLA B27, FENOTIPAGEM/GENOTIPAGEM (COM
DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO" e "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL
AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".
Art.
2º O Anexo I da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021,
passa a vigorar com ajuste da nomenclatura do procedimento "HLA B27,
FENOTIPAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", que passará a ser denominado
"HLA B27, FENOTIPAGEM/GENOTIPAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para
estabelecer a cobertura obrigatória da técnica de genotipagem.
Art.
3º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021,
passa a vigorar com ajuste da nomenclatura do procedimento "HLA B27,
FENOTIPAGEM/GENOTIPAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para estabelecer a
cobertura obrigatória da técnica de genotipagem na investigação diagnóstica de espondiloartrite axial.
Art.
4º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021,
passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento Derisomaltose férrica, listado na Diretriz de Utilização -
DUT nº 158, vinculada ao procedimento "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL
AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para estabelecer a cobertura
obrigatória ao medicamento Derisomaltose férrica para
tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro, após falha
terapêutica, intolerância ou contraindicação aos sais de ferro oral.
Art.
5º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no
sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art.
6º Esta Resolução entra em vigor em 23 de dezembro de 2024.
PAULO
ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO
ANEXO
I À MINUTA DE NORMA
ANEXO
I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
ANEXO
II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
32.
HLA B27, FENOTIPAGEM/GENOTIPAGEM
1.
Cobertura obrigatória na investigação diagnóstica de espondiloartrite
axial.
158.
TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
SUBSTÂNCIA |
INDICAÇÃO |
Derisomaltose férrica |
Tratamento
de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro, após falha terapêutica,
intolerância ou contraindicação aos sais de ferro oral. |