PORTARIA Nº 15.103, DE 24 DE JULHO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso VIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 457, de 20 de dezembro de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.053093/2023-12, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 29 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2018, Seção 1, páginas 98 a 100, que estabelece modelo de referência de diário de bordo em meio físico, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13....................................................................................................................

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II - ..........................................................................................................................

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a)-I P2, para piloto em comando adicional, utilizado para compor tripulação composta ou de revezamento;

......................................................................................................................." (NR)

"Art. 48-I. Os diários de bordo, ou seus volumes, de acordo com os modelos recomendados para aeronaves de alta/média e baixa utilização previstos no Anexo da Portaria nº 128/SPO/SAR, de 14 de janeiro de 2019, que estejam impressos e em uso na data de publicação desta portaria serão aceitos até 1º de janeiro de 2026.

......................................................................................................................." (NR)

Art. 2º A Portaria nº 3.220/SPO/SAR, de 15 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2019, Seção 1, páginas 72 a 76, que estabelece modelo de referência de diário de bordo eletrônico - eDB, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17....................................................................................................................

................................................................................................................................

II - ..........................................................................................................................

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a)-I P2, para piloto em comando adicional, utilizado para compor tripulação composta ou de revezamento;

........................................................................................................................" (NR)

"Art. 52-I. Os diários de bordo eletrônicos em uso devem se adequar às funções a bordo listadas no art. 17, inciso II, até 1º de janeiro de 2026.

........................................................................................................................" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE