PORTARIA
Nº 15.103, DE 24 DE JULHO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 34, inciso VIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 457, de
20 de dezembro de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.053093/2023-12,
resolve:
Art.
1º A Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 29 de junho de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2018, Seção 1, páginas
98 a 100, que estabelece modelo de referência de diário de bordo em meio
físico, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
13....................................................................................................................
................................................................................................................................
II
-
..........................................................................................................................
................................................................................................................................
a)-I
P2, para piloto em comando adicional, utilizado para compor tripulação composta
ou de revezamento;
......................................................................................................................."
(NR)
"Art.
48-I. Os diários de bordo, ou seus volumes, de acordo com os modelos recomendados
para aeronaves de alta/média e baixa utilização previstos no Anexo da Portaria
nº 128/SPO/SAR, de 14 de janeiro de 2019, que estejam impressos e em uso na data
de publicação desta portaria serão aceitos até 1º de janeiro de 2026.
......................................................................................................................."
(NR)
Art.
2º A Portaria nº 3.220/SPO/SAR, de 15 de outubro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2019, Seção 1,
páginas 72 a 76, que estabelece modelo de referência de diário de bordo
eletrônico - eDB, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.
17....................................................................................................................
................................................................................................................................
II
-
..........................................................................................................................
................................................................................................................................
a)-I
P2, para piloto em comando adicional, utilizado para compor tripulação composta
ou de revezamento;
........................................................................................................................"
(NR)
"Art.
52-I. Os diários de bordo eletrônicos em uso devem se adequar às funções a
bordo listadas no art. 17, inciso II, até 1º de janeiro de 2026.
........................................................................................................................"
(NR)
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO
ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE