RESOLUÇÃO
ANM Nº 131, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera os artigos 103 e 114
da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016.
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum
da Diretoria Colegiada, com fulcro nos art. 2º, art. 5º e art. 11, § 3º, da Lei
nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 13 do Regimento Interno,
aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022,
considerando o disposto na Nota Técnica nº 1382/2023-GAB-DG/DIRC e nos
Despachos nº 18200/SFI-ANM/ANM/2023 e nº 28360/SFI-ANM/ANM/2023, resolve:
Art.
1º Os artigos 103 e 114 da Portaria nº 155, de 12 de maio
de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art.
103. .........................
Parágrafo
único. A Diretoria Colegiada da ANM poderá conceder GU para outras substâncias
não relacionadas na tabela de que trata o caput, bem como para quantidades que
excederem os limites máximos nela estabelecidos, de forma devidamente
justificada." (NR)
"Art.
114. A ANM poderá solicitar dados adicionais, cassar, cancelar ou suspender a
GU, devidamente embasada em parecer técnico abordando aspectos técnicos,
interesses sociais ou públicos, oportunidade na qual relacionará as obrigações
a serem cumpridas pelo titular.
........................."
(NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO
HENRIQUE MOREIRA SOUSA