RESOLUÇÃO
ANM Nº 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera os artigos 246 e 254
da Portaria nº 155/2016, para simplificar os
procedimentos para cessão e arrendamento de títulos minerários realizados
dentro do mesmo grupo econômico.
A
DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das
competências que lhe foram outorgadas pelos incisos XII e XXVIII do art. 2º, e
pelo inciso II, do § 1º, do art. 11 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de
2017, pela alínea "a" do inciso XII, pelo inciso XXVIII do art. 2º e
pelo inciso II do art. 9º da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do
Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art.
1º Os artigos 246 e 254 da Portaria nº 155, de 12 de maio
de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2016, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
246. .........................
§
1º Enquanto não concluído o procedimento de averbação, caberá à sociedade
sucessora realizar as atividades de pesquisa ou lavra, bem como os demais atos
necessários ao cumprimento de obrigações e à preservação de direitos
decorrentes do título minerário outorgado à sociedade incorporada, fundida ou
cindida.
§
2º Equiparam-se à transferência de direitos minerários por incorporação, fusão,
cisão, falência ou causa mortis do titular, para fins da hipótese prevista no
parágrafo anterior, as cessões e arrendamentos totais de direitos minerários
realizados entre empresas do mesmo grupo econômico.
§
3º Durante o período entre a protocolização do requerimento de transferência
correspondente e a averbação da cessão ou arrendamento totais na ANM, o cedente
e o cessionário, assim como o arrendante e o arrendatário passarão a responder
solidariamente por todas as obrigações decorrentes do título minerário."
(NR)
"Art.
254. .........................
.........................
§
1º O disposto no inciso III não se aplica à transferência de Direitos Minerários
entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
........................."
(NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
MAURO
HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral