PORTARIA Nº 5.018, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
(Revogado pela Portaria n° 1579, de 25/11/2022)
Altera a Portaria n° 261, de 3 de dezembro de 2012, que
disciplina a concessão e a administração do benefício de Passe Livre à pessoa
com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo
interestadual de passageiros, de que trata a Lei n° 8.899, de 29 de junho de
1994.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SUBSTITUTO, no exercício das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 3.691, de 19 de fevereiro
de 2000, e considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº
8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria GM n° 261, de 3 de dezembro de 2012,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.
2°....................................................................................................................................
I -
........................................................................................................
II -
..............................................................................................................................
Parágrafo único. Não será considerado no cálculo da renda mensal bruta
familiar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) concedido ao aposentado
por invalidez que se enquadre no disposto no art. 45, da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991". (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO